{"id":34196,"date":"2015-11-06T09:04:02","date_gmt":"2015-11-06T09:04:02","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T11:16:23","modified_gmt":"2023-10-23T11:16:23","slug":"34196","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/34196\/","title":{"rendered":"Mobilidade intercarreiras; fiscal municipal; coordenador t\u00e9cnico."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>sexta, 06 novembro 2015<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DAJ 282\/15<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Jos\u00e9 Manuel Relva Martins de Lima<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Tendo em aten\u00e7\u00e3o o exposto no of\u00edcio n.\u00ba &#8230;, de &#8230;, da C\u00e2mara Municipal de &#8230;, sobre a mat\u00e9ria referenciada em ep\u00edgrafe, cumpre-nos tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>Prescreve o n.\u00ba 2 do art.\u00ba 1.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 121\/2008, de 11 de julho, que \u201co presente decreto-lei identifica, ainda, as carreiras e categorias que subsistem por impossibilidade de se efetuar a transi\u00e7\u00e3o dos trabalhadores nelas integrados ou delas titulares para as carreiras gerais, nos termos previstos no n.\u00ba 1 do artigo 106.\u00ba da lei\u201d (salientado nosso).<\/p>\n<p>E, mais adiante, disp\u00f5e o art.\u00ba 8.\u00ba do diploma que:<br \/>\n\u201c1 &#8211; Subsistem, nos termos do artigo 106.\u00ba da lei, as carreiras e categorias identificadas no mapa vii anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.<br \/>\n2 &#8211; Os trabalhadores integrados nas carreiras ou titulares das categorias identificadas no mapa vii como subsistentes s\u00e3o, nos termos do artigo 104.\u00ba da lei, reposicionados na categoria de transi\u00e7\u00e3o, quando aquele mapa a preveja, desde que o montante pecuni\u00e1rio correspondente \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o base a que atualmente t\u00eam ou teriam direito n\u00e3o seja inferior ao montante pecuni\u00e1rio correspondente ao n\u00edvel remunerat\u00f3rio da primeira posi\u00e7\u00e3o daquela categoria.<br \/>\n3 &#8211; \u2026\u201d<\/p>\n<p>Ora, compulsando o mapa referido nos preceitos transcritos, f\u00e1cil \u00e9 constatar n\u00e3o preverem eles a carreira de fiscal municipal, raz\u00e3o por que n\u00e3o poder\u00e1 a mesma ser considerada como carreira subsistente mas antes como carreira n\u00e3o revista.<\/p>\n<p>Com tais pressupostos, dever\u00e1 salientar-se que, depois de, nos n.\u00bas 1 a 6 do artigo 5.\u00ba da Lei n.\u00ba 75\/2014, de 12 de setembro, se estabelecerem as condi\u00e7\u00f5es de transi\u00e7\u00e3o, para a tabela remunerat\u00f3ria \u00fanica (TRU), das carreiras subsistentes e cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores n\u00e3o revistos, independentemente da subsist\u00eancia e\/ou da revis\u00e3o das carreiras, prescreve o n.\u00ba 6 do preceito que \u201co disposto no presente artigo n\u00e3o prejudica a aplica\u00e7\u00e3o do previsto no artigo 41.\u00ba da Lei n.\u00ba 35\/2014, de 20 de junho, com exce\u00e7\u00e3o da al\u00ednea a) do n.\u00ba 2, procedendo-se \u00e0 integra\u00e7\u00e3o na TRU atrav\u00e9s da lista nominativa prevista no artigo 109.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de fevereiro\u2026\u201d (destac\u00e1mos).<\/p>\n<p>E, compulsando a norma para onde nos vemos remetidos, disp\u00f5e o n.\u00ba 1, al\u00ednea a), o seguinte:<br \/>\n\u201cSem preju\u00edzo da revis\u00e3o que deva ter lugar nos termos legalmente previstos, mant\u00eam-se as carreiras que ainda n\u00e3o tenham sido objeto de extin\u00e7\u00e3o, de revis\u00e3o ou de decis\u00e3o de subsist\u00eancia, designadamente as de regime especial e as de corpos especiais, bem como a integra\u00e7\u00e3o dos respetivos trabalhadores, sendo que:<br \/>\na) S\u00f3 ap\u00f3s tal revis\u00e3o tem lugar, relativamente a tais trabalhadores, a execu\u00e7\u00e3o das transi\u00e7\u00f5es atrav\u00e9s da lista nominativa referida no artigo 109.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de fevereiro, na reda\u00e7\u00e3o atual, exceto no respeitante \u00e0 modalidade de constitui\u00e7\u00e3o da sua rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico e \u00e0s situa\u00e7\u00f5es de mobilidade geral do ou no \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o\u201d (salient\u00e1mos).<\/p>\n<p>Decorre, assim, desta norma, para os trabalhadores integrados em carreiras n\u00e3o revistas, a possibilidade de lhes ser aplicado o regime da mobilidade intercarreiras, desde que no mesmo \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o, que se encontra consagrado na Lei Geral do Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas \u2013 abreviadamente, LTFP \u2013 aprovada pela Lei n.\u00ba 35\/2014, de 20 de junho.<\/p>\n<p>Do referido regime decorre que, pressupondo a exist\u00eancia de \u201cconveni\u00eancia para o interesse p\u00fablico, designadamente quando a economia, a efic\u00e1cia e a efici\u00eancia dos \u00f3rg\u00e3os ou servi\u00e7os o imponham,\u201d e, carecendo, por isso, de ser \u201csempre devidamente fundamentada,\u201d as situa\u00e7\u00f5es de mobilidade encontram-se regulamentadas nos artigos 92.\u00ba e seguintes da LTFP, podendo operar-se dentro da mesma modalidade de constitui\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico por tempo indeterminado ou entre ambas as modalidades, dentro do mesmo \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o ou entre dois \u00f3rg\u00e3os ou servi\u00e7os, abrangendo indistintamente trabalhadores em efetividade de fun\u00e7\u00f5es ou em situa\u00e7\u00e3o de requalifica\u00e7\u00e3o e a tempo inteiro ou a tempo parcial, conforme o acordado entre os sujeitos que devam dar o seu acordo\u201d (n.\u00ba 2 do artigo 92.\u00ba da LTFP \u2013 destacado nosso) e revestir as modalidades de mobilidade na categoria e de mobilidade intercarreiras ou categorias (cfr., artigos 93.\u00ba e 94.\u00ba da LTFP).<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 sua dura\u00e7\u00e3o, refira-se que, n\u00e3o obstante a mobilidade interna ter a dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de 18 meses e n\u00e3o poder haver lugar, durante o prazo de um ano, a mobilidade interna para o mesmo \u00f3rg\u00e3o, servi\u00e7o ou unidade org\u00e2nica de trabalhador que se tenha encontrado em mobilidade interna e tenha regressado \u00e0 situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddico funcional de origem (artigo 97.\u00ba da LTFP), certo \u00e9 que as sucessivas leis do Or\u00e7amento do Estado, t\u00eam vindo, invariavelmente, a permitir a prorroga\u00e7\u00e3o das situa\u00e7\u00f5es de mobilidade at\u00e9 31 de dezembro do ano a que respeitam (cfr., a prop\u00f3sito, o artigo 51.\u00ba da Lei n.\u00ba 82-B\/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Or\u00e7amento do Estado para 2015).<\/p>\n<p>Por nos parecer pertinente, n\u00e3o obstante n\u00e3o ser suscitado, n\u00e3o deixamos de salientar que, no tocante \u00e0 eventual exigibilidade do posto de trabalho, enquanto pressuposto do recurso \u00e0 mobilidade, ocorre-nos referir, em primeiro lugar, que, nos termos do n.\u00ba 2 do artigo 29.\u00ba da LTFP, os postos de trabalho de que cada \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o carecem para o desenvolvimento das respetivas atividades s\u00e3o caracterizados em fun\u00e7\u00e3o \u201cda atribui\u00e7\u00e3o, compet\u00eancia ou atividade que o seu ocupante se destina a cumprir ou a executar [al\u00ednea a)], do cargo ou da carreira e categoria que lhes correspondam [al\u00ednea b)], dentro de cada carreira e, ou, categoria, quando imprescind\u00edvel, da \u00e1rea de forma\u00e7\u00e3o acad\u00e9mica ou profissional de que o seu ocupante deva ser titular [al\u00ednea c)] e do perfil de compet\u00eancias transversais da respetiva carreira e, ou, categoria, a aprovar nos termos do n.\u00ba 2 do artigo 54.\u00ba, complementado com as compet\u00eancias associadas \u00e0 especificidade do posto de trabalho [al\u00ednea d)] \u2013 salientado nosso.<\/p>\n<p>Neste contexto, n\u00e3o nos eximimos de referir o entendimento que, a solicita\u00e7\u00e3o da Secretaria Geral (SG) do ent\u00e3o Minist\u00e9rio da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Territ\u00f3rio, sobre a quest\u00e3o da exigibilidade de posto de trabalho no servi\u00e7o de destino em situa\u00e7\u00f5es de mobilidade, foi veiculado pela Dire\u00e7\u00e3o Geral da Administra\u00e7\u00e3o e do Emprego P\u00fablico, que subscrevemos e, seguidamente, se transcreve<sup>1<\/sup>:<br \/>\n\u201cPelo presente solicita-se informa\u00e7\u00e3o sobre se a DGAEP confirma o entendimento desta Secretaria-Geral, segundo o qual para se operar uma mobilidade interna n\u00e3o \u00e9 requisito a exist\u00eancia de posto de trabalho vago, na medida em que s\u00f3 h\u00e1 ocupa\u00e7\u00e3o de posto de trabalho do mapa de pessoal do organismo relativamente aos trabalhadores que com este estabelecem uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico, por nomea\u00e7\u00e3o ou contrato, o que n\u00e3o acontece com a mobilidade interna, dada a sua transitoriedade; isto, sem preju\u00edzo da necessidade de posto de trabalho para efeitos de consolida\u00e7\u00e3o da mobilidade.\u201d<\/p>\n<p>Resposta: \u201cAcompanhamos o entendimento dessa SG, porquanto, \u00e9 o que resulta da conjuga\u00e7\u00e3o dos artigos 6\u00ba\/2, 59\u00ba, 60\u00ba\/4, e 64\u00ba\/2-d) da LVCR, este \u00faltimo a contrario. Nos termos destes dispositivos n\u00e3o constitui pressuposto para recurso \u00e0 mobilidade a exist\u00eancia de posto de trabalho n\u00e3o ocupado no mapa de pessoal. A mobilidade \u00e9 sempre um exerc\u00edcio transit\u00f3rio de fun\u00e7\u00f5es que, n\u00e3o raras vezes, tem subjacente necessidades\/situa\u00e7\u00f5es que n\u00e3o eram previs\u00edveis aquando do planeamento anual. De notar que tamb\u00e9m no anterior regime de mobilidade (requisi\u00e7\u00e3o, destacamento) os trabalhadores n\u00e3o ocupavam lugar do quadro, n\u00e3o tendo o legislador da LVCR inovado nesta mat\u00e9ria.\u201d<\/p>\n<p>Por outro lado, no tocante \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o, aspeto n\u00e3o despiciendo, haver\u00e1 que atender-se ao disposto no artigo 153.\u00ba da LTFP, quando estabelece o seguinte:<br \/>\n\u201c1 &#8211; O trabalhador em mobilidade na categoria, em \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o diferente ou cuja situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddico funcional de origem seja a de colocado em situa\u00e7\u00e3o de requalifica\u00e7\u00e3o, pode ser remunerado pela posi\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria imediatamente seguinte \u00e0quela em que se encontre posicionado na categoria ou, em caso de inexist\u00eancia desta, pelo n\u00edvel remunerat\u00f3rio que suceda ao correspondente \u00e0 sua posi\u00e7\u00e3o na tabela remunerat\u00f3ria \u00fanica.<br \/>\n2 &#8211; O trabalhador em mobilidade intercarreiras ou categorias nunca pode auferir uma remunera\u00e7\u00e3o inferior \u00e0 que corresponde \u00e0 categoria de que \u00e9 titular.<br \/>\n3 &#8211; No caso referido no n\u00famero anterior, quando a primeira posi\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria da categoria correspondente \u00e0 fun\u00e7\u00e3o que o trabalhador vai exercer for superior ao n\u00edvel remunerat\u00f3rio da primeira posi\u00e7\u00e3o daquela de que \u00e9 titular, a remunera\u00e7\u00e3o do trabalhador \u00e9 acrescida para o n\u00edvel remunerat\u00f3rio superior mais pr\u00f3ximo daquele que corresponde ao seu posicionamento na categoria de que \u00e9 titular.<br \/>\n4 &#8211; N\u00e3o se verificando a hip\u00f3tese prevista no n\u00famero anterior, pode o trabalhador ser remunerado nos termos do n.\u00ba 1.<br \/>\n5 &#8211; \u2026.\u201d (salient\u00e1mos).<\/p>\n<p>E, n\u00e3o obstante se consagrar, nos n.\u00bas 1 e 2 do artigo 38.\u00ba da LOE\/2015, a proibi\u00e7\u00e3o das valoriza\u00e7\u00f5es remunerat\u00f3rias ali contempladas, certo \u00e9 que, nos termos do disposto no n.\u00ba 3 do mesmo preceito e diploma, tal proibi\u00e7\u00e3o \u201cn\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel ao pagamento de remunera\u00e7\u00e3o diferente da auferida na categoria de origem nas situa\u00e7\u00f5es de mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras ou categorias, nos termos previstos nos n.\u00bas 2 a 4 do artigo 153.\u00ba da Lei Geral do Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas, aprovada em anexo \u00e0 Lei n.\u00ba 35\/2014, de 20 de junho.\u201d (salient\u00e1mos).<\/p>\n<p>Por seu turno, nos termos do disposto nos n.\u00bas 3 e 4 do art.\u00ba 93.\u00ba da LTFP, \u201ca mobilidade intercarreiras ou categorias opera-se para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es n\u00e3o inerentes \u00e0 categoria de que o trabalhador \u00e9 titular e inerentes:<br \/>\na) A categoria superior ou inferior da mesma carreira; ou<br \/>\nb) A carreira de grau de complexidade funcional igual, superior ou inferior ao da carreira em que se encontra integrado ou ao da categoria de que \u00e9 titular.<br \/>\n4 &#8211; A mobilidade intercarreiras ou categorias depende da titularidade de habilita\u00e7\u00e3o adequada do trabalhador e n\u00e3o pode modificar substancialmente a sua posi\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p>Sem prescindir do enquadramento enunciado supra, caber\u00e1 referir, por \u00faltimo, que, atenta a exig\u00eancia salientada supra \u2013 as da atribui\u00e7\u00e3o, compet\u00eancia ou atividade que o seu ocupante se destina a cumprir ou a executar e das compet\u00eancias associadas \u00e0 especificidade do posto de trabalho \u2013 se nos afigura indispens\u00e1vel, n\u00e3o obstante a inexigibilidade deste, que a mobilidade para a categoria de coordenador t\u00e9cnico, da carreira de assistente t\u00e9cnico (como \u00e9 o caso), s\u00f3 possa ser concretizada desde que permita a prossecu\u00e7\u00e3o de um pressuposto legal que, estando erigido apenas como condi\u00e7\u00e3o da sua eventual cria\u00e7\u00e3o no mapa de pessoal, n\u00e3o pode ser, neste contexto e salvo melhor opini\u00e3o, ser esvaziado de conte\u00fado.<\/p>\n<p>Queremos com isto dizer que, atento o disposto no n.\u00ba 3 do artigo 88.\u00ba da LTFP, a mobilidade intercarreiras para a categoria de coordenador t\u00e9cnico, da carreira de assistente t\u00e9cnico, depende da exist\u00eancia de unidades org\u00e2nicas flex\u00edveis com o n\u00edvel de sec\u00e7\u00e3o ou da necessidade de coordenar, pelo menos, 10 assistentes t\u00e9cnicos do respetivo setor de atividade, sem o que se estar\u00e1 a frustrar a vontade expressa do legislador, no que se consubstanciar\u00e1 em viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da legalidade previsto no artigo 3.\u00ba do C\u00f3digo do Procedimento Administrativo.<\/p>\n<p>Em face do exposto, vemo-nos reconduzidos \u00e0 conclus\u00e3o de que nada obstar\u00e1 \u00e0 concretiza\u00e7\u00e3o da mobilidade intercarreiras em apre\u00e7o, conquanto se fundamente no pressuposto da exist\u00eancia de conveni\u00eancia para o interesse p\u00fablico, designadamente, se a concretiza\u00e7\u00e3o da mobilidade em causa redundar em ganhos de economia, efic\u00e1cia e efici\u00eancia dos servi\u00e7os, e se encontrem reunidos os requisitos legalmente exigidos para a sua concretiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O t\u00e9cnico superior<\/p>\n<p>(Jos\u00e9 Manuel Martins Lima)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>1.&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.sg.mamaot.pt\/index.php\/orientacoes-tecnicas\/145-mobilidade-interna-necessidade-de-posto-de-trabalho\" rel=\"alternate\">http:\/\/www.sg.mamaot.pt\/index.php\/orientacoes-tecnicas\/145-mobilidade-interna-necessidade-de-posto-de-trabalho<\/a><\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tendo em aten\u00e7\u00e3o o exposto no of\u00edcio n.\u00ba &#8230;, de &#8230;, da C\u00e2mara Municipal de &#8230;, sobre a mat\u00e9ria referenciada em ep\u00edgrafe, cumpre-nos tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Prescreve o n.\u00ba 2 do art.\u00ba 1.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 121\/2008, de 11 de julho, que \u201co presente decreto-lei identifica, ainda, as carreiras e categorias que subsistem por impossibilidade de se efetuar a transi\u00e7\u00e3o dos trabalhadores nelas integrados ou delas titulares para as carreiras gerais, nos termos previstos no n.\u00ba 1 do artigo 106.\u00ba da lei\u201d (salientado nosso).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E, mais adiante, disp\u00f5e o art.\u00ba 8.\u00ba do diploma que:<br \/>\u201c1 &#8211; Subsistem, nos termos do artigo 106.\u00ba da lei, as carreiras e categorias identificadas no mapa vii anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.<br \/>2 &#8211; Os trabalhadores integrados nas carreiras ou titulares das categorias identificadas no mapa vii como subsistentes s\u00e3o, nos termos do artigo 104.\u00ba da lei, reposicionados na categoria de transi\u00e7\u00e3o, quando aquele mapa a preveja, desde que o montante pecuni\u00e1rio correspondente \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o base a que atualmente t\u00eam ou teriam direito n\u00e3o seja inferior ao montante pecuni\u00e1rio correspondente ao n\u00edvel remunerat\u00f3rio da primeira posi\u00e7\u00e3o daquela categoria.<br \/>3 &#8211; \u2026\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora, compulsando o mapa referido nos preceitos transcritos, f\u00e1cil \u00e9 constatar n\u00e3o preverem eles a carreira de fiscal municipal, raz\u00e3o por que n\u00e3o poder\u00e1 a mesma ser considerada como carreira subsistente mas antes como carreira n\u00e3o revista.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com tais pressupostos, dever\u00e1 salientar-se que, depois de, nos n.\u00bas 1 a 6 do artigo 5.\u00ba da Lei n.\u00ba 75\/2014, de 12 de setembro, se estabelecerem as condi\u00e7\u00f5es de transi\u00e7\u00e3o, para a tabela remunerat\u00f3ria \u00fanica (TRU), das carreiras subsistentes e cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores n\u00e3o revistos, independentemente da subsist\u00eancia e\/ou da revis\u00e3o das carreiras, prescreve o n.\u00ba 6 do preceito que \u201co disposto no presente artigo n\u00e3o prejudica a aplica\u00e7\u00e3o do previsto no artigo 41.\u00ba da Lei n.\u00ba 35\/2014, de 20 de junho, com exce\u00e7\u00e3o da al\u00ednea a) do n.\u00ba 2, procedendo-se \u00e0 integra\u00e7\u00e3o na TRU atrav\u00e9s da lista nominativa prevista no artigo 109.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de fevereiro\u2026\u201d (destac\u00e1mos).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E, compulsando a norma para onde nos vemos remetidos, disp\u00f5e o n.\u00ba 1, al\u00ednea a), o seguinte:<br \/>\u201cSem preju\u00edzo da revis\u00e3o que deva ter lugar nos termos legalmente previstos, mant\u00eam-se as carreiras que ainda n\u00e3o tenham sido objeto de extin\u00e7\u00e3o, de revis\u00e3o ou de decis\u00e3o de subsist\u00eancia, designadamente as de regime especial e as de corpos especiais, bem como a integra\u00e7\u00e3o dos respetivos trabalhadores, sendo que: <br \/>a) S\u00f3 ap\u00f3s tal revis\u00e3o tem lugar, relativamente a tais trabalhadores, a execu\u00e7\u00e3o das transi\u00e7\u00f5es atrav\u00e9s da lista nominativa referida no artigo 109.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de fevereiro, na reda\u00e7\u00e3o atual, exceto no respeitante \u00e0 modalidade de constitui\u00e7\u00e3o da sua rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico e \u00e0s situa\u00e7\u00f5es de mobilidade geral do ou no \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o\u201d (salient\u00e1mos).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Decorre, assim, desta norma, para os trabalhadores integrados em carreiras n\u00e3o revistas, a possibilidade de lhes ser aplicado o regime da mobilidade intercarreiras, desde que no mesmo \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o, que se encontra consagrado na Lei Geral do Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas \u2013 abreviadamente, LTFP \u2013 aprovada pela Lei n.\u00ba 35\/2014, de 20 de junho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Do referido regime decorre que, pressupondo a exist\u00eancia de \u201cconveni\u00eancia para o interesse p\u00fablico, designadamente quando a economia, a efic\u00e1cia e a efici\u00eancia dos \u00f3rg\u00e3os ou servi\u00e7os o imponham,\u201d e, carecendo, por isso, de ser \u201csempre devidamente fundamentada,\u201d as situa\u00e7\u00f5es de mobilidade encontram-se regulamentadas nos artigos 92.\u00ba e seguintes da LTFP, podendo operar-se dentro da mesma modalidade de constitui\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico por tempo indeterminado ou entre ambas as modalidades, dentro do mesmo \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o ou entre dois \u00f3rg\u00e3os ou servi\u00e7os, abrangendo indistintamente trabalhadores em efetividade de fun\u00e7\u00f5es ou em situa\u00e7\u00e3o de requalifica\u00e7\u00e3o e a tempo inteiro ou a tempo parcial, conforme o acordado entre os sujeitos que devam dar o seu acordo\u201d (n.\u00ba 2 do artigo 92.\u00ba da LTFP \u2013 destacado nosso) e revestir as modalidades de mobilidade na categoria e de mobilidade intercarreiras ou categorias (cfr., artigos 93.\u00ba e 94.\u00ba da LTFP).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quanto \u00e0 sua dura\u00e7\u00e3o, refira-se que, n\u00e3o obstante a mobilidade interna ter a dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de 18 meses e n\u00e3o poder haver lugar, durante o prazo de um ano, a mobilidade interna para o mesmo \u00f3rg\u00e3o, servi\u00e7o ou unidade org\u00e2nica de trabalhador que se tenha encontrado em mobilidade interna e tenha regressado \u00e0 situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddico funcional de origem (artigo 97.\u00ba da LTFP), certo \u00e9 que as sucessivas leis do Or\u00e7amento do Estado, t\u00eam vindo, invariavelmente, a permitir a prorroga\u00e7\u00e3o das situa\u00e7\u00f5es de mobilidade at\u00e9 31 de dezembro do ano a que respeitam (cfr., a prop\u00f3sito, o artigo 51.\u00ba da Lei n.\u00ba 82-B\/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Or\u00e7amento do Estado para 2015).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por nos parecer pertinente, n\u00e3o obstante n\u00e3o ser suscitado, n\u00e3o deixamos de salientar que, no tocante \u00e0 eventual exigibilidade do posto de trabalho, enquanto pressuposto do recurso \u00e0 mobilidade, ocorre-nos referir, em primeiro lugar, que, nos termos do n.\u00ba 2 do artigo 29.\u00ba da LTFP, os postos de trabalho de que cada \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o carecem para o desenvolvimento das respetivas atividades s\u00e3o caracterizados em fun\u00e7\u00e3o \u201cda atribui\u00e7\u00e3o, compet\u00eancia ou atividade que o seu ocupante se destina a cumprir ou a executar [al\u00ednea a)], do cargo ou da carreira e categoria que lhes correspondam [al\u00ednea b)], dentro de cada carreira e, ou, categoria, quando imprescind\u00edvel, da \u00e1rea de forma\u00e7\u00e3o acad\u00e9mica ou profissional de que o seu ocupante deva ser titular [al\u00ednea c)] e do perfil de compet\u00eancias transversais da respetiva carreira e, ou, categoria, a aprovar nos termos do n.\u00ba 2 do artigo 54.\u00ba, complementado com as compet\u00eancias associadas \u00e0 especificidade do posto de trabalho [al\u00ednea d)] \u2013 salientado nosso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Neste contexto, n\u00e3o nos eximimos de referir o entendimento que, a solicita\u00e7\u00e3o da Secretaria Geral (SG) do ent\u00e3o Minist\u00e9rio da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Territ\u00f3rio, sobre a quest\u00e3o da exigibilidade de posto de trabalho no servi\u00e7o de destino em situa\u00e7\u00f5es de mobilidade, foi veiculado pela Dire\u00e7\u00e3o Geral da Administra\u00e7\u00e3o e do Emprego P\u00fablico, que subscrevemos e, seguidamente, se transcreve<sup>1<\/sup>:<br \/>\u201cPelo presente solicita-se informa\u00e7\u00e3o sobre se a DGAEP confirma o entendimento desta Secretaria-Geral, segundo o qual para se operar uma mobilidade interna n\u00e3o \u00e9 requisito a exist\u00eancia de posto de trabalho vago, na medida em que s\u00f3 h\u00e1 ocupa\u00e7\u00e3o de posto de trabalho do mapa de pessoal do organismo relativamente aos trabalhadores que com este estabelecem uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico, por nomea\u00e7\u00e3o ou contrato, o que n\u00e3o acontece com a mobilidade interna, dada a sua transitoriedade; isto, sem preju\u00edzo da necessidade de posto de trabalho para efeitos de consolida\u00e7\u00e3o da mobilidade.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resposta: \u201cAcompanhamos o entendimento dessa SG, porquanto, \u00e9 o que resulta da conjuga\u00e7\u00e3o dos artigos 6\u00ba\/2, 59\u00ba, 60\u00ba\/4, e 64\u00ba\/2-d) da LVCR, este \u00faltimo a contrario. Nos termos destes dispositivos n\u00e3o constitui pressuposto para recurso \u00e0 mobilidade a exist\u00eancia de posto de trabalho n\u00e3o ocupado no mapa de pessoal. A mobilidade \u00e9 sempre um exerc\u00edcio transit\u00f3rio de fun\u00e7\u00f5es que, n\u00e3o raras vezes, tem subjacente necessidades\/situa\u00e7\u00f5es que n\u00e3o eram previs\u00edveis aquando do planeamento anual. De notar que tamb\u00e9m no anterior regime de mobilidade (requisi\u00e7\u00e3o, destacamento) os trabalhadores n\u00e3o ocupavam lugar do quadro, n\u00e3o tendo o legislador da LVCR inovado nesta mat\u00e9ria.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por outro lado, no tocante \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o, aspeto n\u00e3o despiciendo, haver\u00e1 que atender-se ao disposto no artigo 153.\u00ba da LTFP, quando estabelece o seguinte:<br \/>\u201c1 &#8211; O trabalhador em mobilidade na categoria, em \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o diferente ou cuja situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddico funcional de origem seja a de colocado em situa\u00e7\u00e3o de requalifica\u00e7\u00e3o, pode ser remunerado pela posi\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria imediatamente seguinte \u00e0quela em que se encontre posicionado na categoria ou, em caso de inexist\u00eancia desta, pelo n\u00edvel remunerat\u00f3rio que suceda ao correspondente \u00e0 sua posi\u00e7\u00e3o na tabela remunerat\u00f3ria \u00fanica. <br \/>2 &#8211; O trabalhador em mobilidade intercarreiras ou categorias nunca pode auferir uma remunera\u00e7\u00e3o inferior \u00e0 que corresponde \u00e0 categoria de que \u00e9 titular. <br \/>3 &#8211; No caso referido no n\u00famero anterior, quando a primeira posi\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria da categoria correspondente \u00e0 fun\u00e7\u00e3o que o trabalhador vai exercer for superior ao n\u00edvel remunerat\u00f3rio da primeira posi\u00e7\u00e3o daquela de que \u00e9 titular, a remunera\u00e7\u00e3o do trabalhador \u00e9 acrescida para o n\u00edvel remunerat\u00f3rio superior mais pr\u00f3ximo daquele que corresponde ao seu posicionamento na categoria de que \u00e9 titular.<br \/>4 &#8211; N\u00e3o se verificando a hip\u00f3tese prevista no n\u00famero anterior, pode o trabalhador ser remunerado nos termos do n.\u00ba 1. <br \/>5 &#8211; \u2026.\u201d (salient\u00e1mos).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E, n\u00e3o obstante se consagrar, nos n.\u00bas 1 e 2 do artigo 38.\u00ba da LOE\/2015, a proibi\u00e7\u00e3o das valoriza\u00e7\u00f5es remunerat\u00f3rias ali contempladas, certo \u00e9 que, nos termos do disposto no n.\u00ba 3 do mesmo preceito e diploma, tal proibi\u00e7\u00e3o \u201cn\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel ao pagamento de remunera\u00e7\u00e3o diferente da auferida na categoria de origem nas situa\u00e7\u00f5es de mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras ou categorias, nos termos previstos nos n.\u00bas 2 a 4 do artigo 153.\u00ba da Lei Geral do Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas, aprovada em anexo \u00e0 Lei n.\u00ba 35\/2014, de 20 de junho.\u201d (salient\u00e1mos).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por seu turno, nos termos do disposto nos n.\u00bas 3 e 4 do art.\u00ba 93.\u00ba da LTFP, \u201ca mobilidade intercarreiras ou categorias opera-se para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es n\u00e3o inerentes \u00e0 categoria de que o trabalhador \u00e9 titular e inerentes: <br \/>a) A categoria superior ou inferior da mesma carreira; ou <br \/>b) A carreira de grau de complexidade funcional igual, superior ou inferior ao da carreira em que se encontra integrado ou ao da categoria de que \u00e9 titular. <br \/>4 &#8211; A mobilidade intercarreiras ou categorias depende da titularidade de habilita\u00e7\u00e3o adequada do trabalhador e n\u00e3o pode modificar substancialmente a sua posi\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sem prescindir do enquadramento enunciado supra, caber\u00e1 referir, por \u00faltimo, que, atenta a exig\u00eancia salientada supra \u2013 as da atribui\u00e7\u00e3o, compet\u00eancia ou atividade que o seu ocupante se destina a cumprir ou a executar e das compet\u00eancias associadas \u00e0 especificidade do posto de trabalho \u2013 se nos afigura indispens\u00e1vel, n\u00e3o obstante a inexigibilidade deste, que a mobilidade para a categoria de coordenador t\u00e9cnico, da carreira de assistente t\u00e9cnico (como \u00e9 o caso), s\u00f3 possa ser concretizada desde que permita a prossecu\u00e7\u00e3o de um pressuposto legal que, estando erigido apenas como condi\u00e7\u00e3o da sua eventual cria\u00e7\u00e3o no mapa de pessoal, n\u00e3o pode ser, neste contexto e salvo melhor opini\u00e3o, ser esvaziado de conte\u00fado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Queremos com isto dizer que, atento o disposto no n.\u00ba 3 do artigo 88.\u00ba da LTFP, a mobilidade intercarreiras para a categoria de coordenador t\u00e9cnico, da carreira de assistente t\u00e9cnico, depende da exist\u00eancia de unidades org\u00e2nicas flex\u00edveis com o n\u00edvel de sec\u00e7\u00e3o ou da necessidade de coordenar, pelo menos, 10 assistentes t\u00e9cnicos do respetivo setor de atividade, sem o que se estar\u00e1 a frustrar a vontade expressa do legislador, no que se consubstanciar\u00e1 em viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da legalidade previsto no artigo 3.\u00ba do C\u00f3digo do Procedimento Administrativo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em face do exposto, vemo-nos reconduzidos \u00e0 conclus\u00e3o de que nada obstar\u00e1 \u00e0 concretiza\u00e7\u00e3o da mobilidade intercarreiras em apre\u00e7o, conquanto se fundamente no pressuposto da exist\u00eancia de conveni\u00eancia para o interesse p\u00fablico, designadamente, se a concretiza\u00e7\u00e3o da mobilidade em causa redundar em ganhos de economia, efic\u00e1cia e efici\u00eancia dos servi\u00e7os, e se encontrem reunidos os requisitos legalmente exigidos para a sua concretiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O t\u00e9cnico superior<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(Jos\u00e9 Manuel Martins Lima)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.sg.mamaot.pt\/index.php\/orientacoes-tecnicas\/145-mobilidade-interna-necessidade-de-posto-de-trabalho\" rel=\"alternate\">http:\/\/www.sg.mamaot.pt\/index.php\/orientacoes-tecnicas\/145-mobilidade-interna-necessidade-de-posto-de-trabalho<\/a><\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":175,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34196","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34196","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34196"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34196\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":40918,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34196\/revisions\/40918"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34196"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34196"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34196"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}