{"id":34195,"date":"2015-10-23T09:04:44","date_gmt":"2015-10-23T09:04:44","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T11:18:50","modified_gmt":"2023-10-23T11:18:50","slug":"34195","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/34195\/","title":{"rendered":"Regulamentos; Invalidade das suas normas."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>sexta, 23 outubro 2015<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DSAJAL 267\/15<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Ricardo Ant\u00f3nio Vieira Veiga Ferr\u00e3o<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Solicita o Vice-Presidente da C\u00e2mara Municipal &#8230;, por seu of\u00edcio de &#8230;, refer\u00eancia n.\u00ba &#8230;, a emiss\u00e3o de parecer sobre a seguinte quest\u00e3o:&nbsp;<\/p>\n<p>De maio a outubro do ano de 2014, teve lugar neste Munic\u00edpio uma Auditoria Tem\u00e1tica na \u00e1rea do urbanismo promovida pela Inspe\u00e7\u00e3o Gera de Finan\u00e7as a qual, entre outras quest\u00f5es, veio a ordenar, em sede de relat\u00f3rio preliminar dessa auditoria, a declara\u00e7\u00e3o de nulidade do art. 4.\u00ba do Regulamento Municipal de Edifica\u00e7\u00e3o e Urbaniza\u00e7\u00e3o deste Munic\u00edpio, bem como do art.49.\u00ba do Regulamento Geral e Tabela de Taxas, Licen\u00e7as e Outras Receitas do Munic\u00edpio de &#8230;, por viola\u00e7\u00e3o do Regime Jur\u00eddico de Urbaniza\u00e7\u00e3o e Edifica\u00e7\u00e3o, mais concretamente o Regime das Obras de lmpacte Semelhante e Obras de lmpacte Relevante a uma opera\u00e7\u00e3o de loteamento, bem como aplica\u00e7\u00e3o da Taxa pela realiza\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o e refor\u00e7o das infraestruturas urban\u00edsticas, ordem essa que o Munic\u00edpio, de imediato, acatou conforme se pode verificar pela publica\u00e7\u00e3o das altera\u00e7\u00f5es a tais disposi\u00e7\u00f5es publicadas na II S\u00e9rie do Di\u00e1rio da Rep\u00fablica n.\u00ba 49 de 11 de mar\u00e7o do corrente ano.<br \/>\nVem agora aquela entidade em sede de relat\u00f3rio definitivo da auditoria, solicitar, para al\u00e9m dos comprovativos de tais altera\u00e7\u00f5es (publica\u00e7\u00e3o em Di\u00e1rio da Rep\u00fablica), delibera\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal em conjunto com a Assembleia Municipal, sobre a nulidade daqueles preceitos regulamentares.<br \/>\nOra, considerando o procedimento j\u00e1 concretizado de altera\u00e7\u00e3o daquelas disposi\u00e7\u00f5es, vimos solicitar a Vossas Ex.as com a maior brevidade poss\u00edvel (prazo de resposta do Munic\u00edpio \u00e1 IGF termina a 13 de Novembro), parecer jur\u00eddico sobre a necessidade, ou n\u00e3o, e em que modos, de tal declara\u00e7\u00e3o de nulidade.<br \/>\nPosteriormente, atrav\u00e9s de mail recebido em 15\/10\/2015, 16:14, a edilidade fez chegar a esta CCDRC c\u00f3pia dos trechos do Relat\u00f3rio da IGF n.\u00ba 2331\/2014, Proc. 2014\/185\/B1\/593, pertinentes para a an\u00e1lise da quest\u00e3o colocada.<br \/>\nA\u00ed \u00e9 dito, quanto aos regulamentos ora visados (n\u00e3o s\u00e3o transcritas as refer\u00eancias e o texto das notas de rodap\u00e9):<br \/>\n2.3. Regulamento do PDM e regulamentos municipais<br \/>\nEm mat\u00e9ria de gest\u00e3o urban\u00edstica, em especial na urbaniza\u00e7\u00e3o e edifica\u00e7\u00e3o, a abranger o per\u00edodo temporal da a\u00e7\u00e3o, o Munic\u00edpio disp\u00f4s dos seguintes regulamentos:<br \/>\n\u2026<br \/>\n&#8211; Regulamento Municipal de Edifica\u00e7\u00e3o e Urbaniza\u00e7\u00e3o (RMEU), publicado no DR, II.\u00aa S\u00e9rie, de 11\/jan\/2011;<br \/>\n&#8211; Regulamento Geral e Tabela de Taxas e Licen\u00e7as do Munic\u00edpio de &#8230; (RGTTLMA), publicado no DR, II.\u00aa S\u00e9rie, de 5\/mai\/2010;<br \/>\n&#8211; Regulamento Geral e Tabela de Taxas e Licen\u00e7as do Munic\u00edpio de &#8230; (RGTTLMA), publicado no DR, II.\u00aa S\u00e9rie, de 13\/ago\/2012;<\/p>\n<p>2.3.2. RMEU<br \/>\nO RMEU foi aprovado ao abrigo Regime Jur\u00eddico da Urbaniza\u00e7\u00e3o e Edifica\u00e7\u00e3o (RJUE) e respetivas altera\u00e7\u00f5es a que o mesmo foi, entretanto, sujeito.<br \/>\nEste regulamento contempla a concretiza\u00e7\u00e3o do RJUE, no que respeita \u00e0 urbaniza\u00e7\u00e3o e edifica\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria de opera\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas, deixando o que se prende com o lan\u00e7amento, liquida\u00e7\u00e3o e cobran\u00e7a das taxas e demais encargos para regulamenta\u00e7\u00e3o aut\u00f3noma.<br \/>\nO RMEU prev\u00ea e define no seu artigo 4.\u00ba as interven\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas com impacte semelhante a uma opera\u00e7\u00e3o de loteamento, dando cumprimento ao disposto no art.\u00ba 57.\u00ba, n.\u00ba 5, do Regime Jur\u00eddico da Urbaniza\u00e7\u00e3o e Edifica\u00e7\u00e3o (RJUE), aplic\u00e1vel a &#8220;edif\u00edcios cont\u00edguos e funcionalmente ligados entre si&#8221;, n\u00e3o prevendo, contudo, as opera\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas que devem ser consideradas como de impacte relevante, atento o disposto no art.\u00ba 44.\u00ba, n.\u00ba 5, daquele mesmo regime.<br \/>\nEsta falta de previs\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas, consideradas como de impacte relevante, que n\u00e3o constituam \u201cedif\u00edcios cont\u00edguos e funcionalmente ligados entre si&#8221;, pode dispensar da sujei\u00e7\u00e3o \u00e0s ced\u00eancias e compensa\u00e7\u00f5es em dinheiro ou em esp\u00e9cie previstas para as opera\u00e7\u00f5es de loteamento, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s quais se justificaria a obrigatoriedade das referidas contrapartidas ao Munic\u00edpio, com claro preju\u00edzo para esta entidade.<br \/>\nAcresce que a maior parte das situa\u00e7\u00f5es descritas de &#8220;Impacte semelhante a uma opera\u00e7\u00e3o de loteamento&#8221; no mencionado art.\u00ba 4.\u00ba do RMEU n\u00e3o respeitam necessariamente a &#8220;edif\u00edcios cont\u00edguos e funcionalmente ligados entre si&#8221;, antes podendo caber no conceito mais alargado de &#8220;impacte relevante&#8221;, previsto no art.\u00ba 44.\u00ba, n.\u00ba 5, do RJUE, que falta regulamentar pelo MA.<br \/>\n<strong>Uma vez que o conte\u00fado do artigo 4.\u00ba do RMEU extravasa claramente a previs\u00e3o do artigo 57.\u00ba, n.\u00ba 5, do RJUE, encontra-se ferido de nulidade.<\/strong><br \/>\nA CMA dever\u00e1, por isso, declarar a nulidade do art.\u00ba 4.\u00ba do RMEU, sob pena de participa\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico junto do TAF de Viseu, e, simultaneamente, proceder a uma altera\u00e7\u00e3o ao RMEU com vista a estabelecer a previs\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas com &#8220;Impacte semelhante a uma opera\u00e7\u00e3o de loteamento&#8221; e com &#8220;Impacte relevante&#8221;,nos termos do art.\u00ba 57.\u00ba, n.\u00ba 5, e do art.\u00ba 44.\u00ba, n.\u00ba 5, do RJUE, respetivamente.<br \/>\nNo contradit\u00f3rio institucional, a autarquia, quanto ao RMEU, alega que:<br \/>\n&#8211; O Munic\u00edpio convocou, imediatamente a seguir \u00e0 rece\u00e7\u00e3o do projeto de relat\u00f3rio da IGF, em 10\/dez\/2014, reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria do \u00f3rg\u00e3o executivo (anexando ata), na qual a CM deliberou, por unanimidade, aprovar as altera\u00e7\u00f5es ao art.\u00ba 4.\u00ba do RMEU, no sentido de corrigir as ilegalidades apontadas, bem como conceder o per\u00edodo de 30 dias para discuss\u00e3o p\u00fablica das mesmas, nos termos do art.\u00ba 118.\u00ba do CPA;<br \/>\n&#8211; Por\u00e9m, o limite temporal concedido para dar resposta ao projeto de relat\u00f3rio, n\u00e3o permitiu desencadear quaisquer outras altera\u00e7\u00f5es \u00e0quele Regulamento relativamente ao qual, o Munic\u00edpio reconhece a premente necessidade de revis\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o;<br \/>\n&#8211; No futuro, t\u00e3o breve quanto poss\u00edvel, esse Regulamento ser\u00e1 objeto de uma profunda e ponderada revis\u00e3o.<br \/>\nNa referida ata da reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria, de10\/dez\/2014, foi proposta e aprovada a seguinte nova reda\u00e7\u00e3o do art.\u00ba 4.\u00ba do RMEU:<br \/>\n\u2026<br \/>\nFace ao exposto, a CMA dever\u00e1 submeter a esta IGF, no prazo de 60 dias a contar da notifica\u00e7\u00e3o o presente relat\u00f3rio, a publica\u00e7\u00e3o em DR do RMEU, com a nova reda\u00e7\u00e3o do art.\u00ba 4.\u00ba, bem como deliberar (em conjunto com a AM) sobre a nulidade desse artigo do RMEU, sob pena de participa\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico junto do TAF de Coimbra.<br \/>\n2.3.3. RGTTLMA<br \/>\nO RGTTLMA de 2010, entre outras mat\u00e9rias, regulamentou as opera\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas quanto ao lan\u00e7amento, liquida\u00e7\u00e3o e cobran\u00e7a das taxas e demais encargos, tal como a vers\u00e3o de 2012 que substituiu o anterior e, de diferente, essencialmente, passou a enquadrar o regime fixado, em especial com os Decretos-Leis n.\u00bas 123\/2009, de 21\/mai e 498\/2011, de 1\/abr, para as atividades econ\u00f3micas abrangidas pelo licenciamento zero.<br \/>\nO RGTTLMA em vigor (2012), tal como sucedia com a vers\u00e3o de 2010 que tamb\u00e9m referenciava na nota justificativa introdut\u00f3ria &#8220;&#8230;a fundamenta\u00e7\u00e3o econ\u00f3mico-financeira relativa ao valor das taxas&#8230;&#8221;, refere que constam do anexo II do diploma as taxas e pre\u00e7os referentes a loteamentos e obras de urbaniza\u00e7\u00e3o e respetiva fundamenta\u00e7\u00e3o econ\u00f3mico-financeira.<br \/>\nPor\u00e9m, do RGTTLMA e de toda a documenta\u00e7\u00e3o disponibilizada n\u00e3o extra\u00edmos quaisquer elementos, mormente atrav\u00e9s de um relat\u00f3rio de suporte, quanto aos reais crit\u00e9rios e sua fundamenta\u00e7\u00e3o de \u00edndole econ\u00f3mica e financeira que nos permita aferir os coeficientes e fatores encontrados e plasmados para o c\u00e1lculo das taxas urban\u00edsticas, em obedi\u00eancia ao disposto no art.\u00ba 8.\u00ba, n.\u00ba 2, al. c) do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL).<br \/>\nA fundamenta\u00e7\u00e3o econ\u00f3mico-financeira assume especial enfoque em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 TMU, atenta a especificidade da exig\u00eancia prevista no art.\u00ba 116.\u00ba, n.\u00ba 5 do RJUE, a qual deve tender para uma rela\u00e7\u00e3o proporcional entre o valor do seu c\u00e1lculo e o investimento municipal programado na execu\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o e refor\u00e7o das infraestruturas urban\u00edsticas (cobertura do custo).<br \/>\nIgualmente n\u00e3o est\u00e1 evidenciada a fundamenta\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s isen\u00e7\u00f5es que o RGTTLMA prev\u00ea no art.\u00ba 7.\u00ba, nem relativamente \u00e0s compensa\u00e7\u00f5es previstas nos art.\u00bas 43.\u00ba e 45.\u00ba desse mesmo regulamento, nos termos da exig\u00eancia do disposto no art.\u00ba 8.\u00ba, n.\u00ba 2, al\u00ednea d), do RGTAL.<br \/>\nPor outro lado, a taxa pela realiza\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o e refor\u00e7o das infraestruturas urban\u00edsticas abrange a emiss\u00e3o do alvar\u00e1 de licen\u00e7a e a admiss\u00e3o da comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de loteamento e de obras de constru\u00e7\u00e3o ou amplia\u00e7\u00e3o em \u00e1rea n\u00e3o abrangida por opera\u00e7\u00f5es de loteamento, conforme previs\u00e3o do art.\u00ba 6, n.\u00ba 1, al. a), do RGTAL, conjugado pelo art.\u00ba 116.\u00ba, n.\u00bas 2 e 3 do RJUE.<br \/>\nSobre o \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o da referida taxa, o RGTTLMA, aqui designada de TMI, estipula no art.\u00ba 49.\u00ba, n.\u00ba 1, para o que agora nos interessa, que &#8220;&#8230;\u00e9 devida no licenciamento ou comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via nas seguintes situa\u00e7\u00f5es:<br \/>\na) Loteamentos;<br \/>\nb) Obras de constru\u00e7\u00e3o e ou de amplia\u00e7\u00e3o, que originem aumento do n\u00famero de fogos e n\u00e3o inseridas em loteamentos.&#8221;.<br \/>\nEsta reda\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da TMI no MA \u00e9 igual \u00e0 que constava em regulamentos anteriores ao que se encontra em vigor, sendo interpretada pelos servi\u00e7os como s\u00f3 estando sujeita ao pagamento da referida taxa, al\u00e9m dos loteamentos, as constru\u00e7\u00f5es e amplia\u00e7\u00f5es para habita\u00e7\u00e3o que originassem aumento de fogos, desde que n\u00e3o inseridas em loteamentos.<br \/>\nOs termos da regulamenta\u00e7\u00e3o prevista no art.\u00ba 49.\u00ba do RGTTLMA, exclui algumas opera\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas da sujei\u00e7\u00e3o \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da TMI, contrariando o art.\u00ba 116, n.\u00ba 3 do RJUE que engloba todas as constru\u00e7\u00f5es e amplia\u00e7\u00f5es, n\u00e3o inseridas em loteamento, independentemente do uso que as mesmas possam vir a ter (com\u00e9rcio, servi\u00e7os, ind\u00fastria ou armaz\u00e9ns, etc.).<br \/>\nO art.\u00ba 4 do RGTTLMA ao n\u00e3o incluir &#8221;todas as constru\u00e7\u00f5es e amplia\u00e7\u00f5es, independentemente do uso que lhes possa ser dado \u00e9 ilegal por violar o art.\u00ba 116.\u00ba, n.\u00ba 3 do RJUE.<br \/>\nDever\u00e3o, pois, estar previstas em regulamento municipal, todas as opera\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas sujeitas ao pagamento da TMU\/TMI, por for\u00e7a do j\u00e1 citado art.\u00ba 116.\u00ba, n.\u00ba 3 do RJUE, podendo, contudo, o Munic\u00edpio isentar ou reduzir do pagamento de taxas, concretamente desta ou de quaisquer outras, algumas interven\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas que a ela estavam sujeitas, igualmente pela via regulamentar, como, ali\u00e1s, sucede, com as situa\u00e7\u00f5es previstas no art.\u00ba 7.\u00ba do RGTTLMA e sempre com a devida fundamenta\u00e7\u00e3o, tendo em considera\u00e7\u00e3o o art.\u00ba 8.\u00ba, n.\u00ba 2, al\u00ednea d), da Lei n.\u00ba 53-E\/2O06, de 29\/dez.<br \/>\n<strong>O Munic\u00edpio disp\u00f5e de um RGTTLMA quanto ao lan\u00e7amento, liquida\u00e7\u00e3o e cobran\u00e7a das taxas e demais encargos que enferma de algumas ilegalidades, nomeadamente no seu art\u00ba49.\u00ba, que viola o art.\u00ba 116.\u00ba, n.\u00ba 3, do RJUE.<\/strong><br \/>\nNo contradit\u00f3rio institucional, a autarquia, quanto ao RGTTLMA, veio alegar o que atr\u00e1s j\u00e1 foi referido aquando da an\u00e1lise do RMEU (item 2.3.2.).<br \/>\nNa referida ata da reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria, de10\/dez\/2014, foi proposta e aprovada a seguinte nova reda\u00e7\u00e3o do art.\u00ba 49.\u00ba do RGTTLORMA:<br \/>\n\u2026<br \/>\nFace ao exposto, a CMA dever\u00e1 submeter a esta IGF, no prazo de 60 dias a contar da notifica\u00e7\u00e3o do presente relat\u00f3rio, a publica\u00e7\u00e3o em DR do RGTTLORMA, com a nova reda\u00e7\u00e3o do art.\u00ba 49.\u00ba, bem como deliberar (em conjunto com a AM) sobre a nulidade desse artigo do RGTTLORMA, sob pena de participa\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico junto do TAF de Coimbra.<\/p>\n<p>APRECIANDO<br \/>\n1. DO PEDIDO<br \/>\nO que ora est\u00e1 em causa \u2013 e que \u00e9 questionado pela C\u00e2mara Municipal de &#8230; \u2013 \u00e9 saber se, n\u00e3o obstante o facto das normas dos regulamentos postas em crise pela IGF terem sido devidamente alteradas no sentido apontado no relat\u00f3rio inspetivo daquela entidade (como se pode constatar da publica\u00e7\u00e3o de tais altera\u00e7\u00f5es no DR, II, n.\u00ba 49, de 11 de Mar\u00e7o de 2015, pags. 6118-6126), subsiste (ainda) a necessidade de proceder \u00e0 anula\u00e7\u00e3o dessas mesmas normas, na reda\u00e7\u00e3o que foi revogada por via desta altera\u00e7\u00e3o (revoga\u00e7\u00e3o essa ainda que n\u00e3o sendo expressa<sup>1<\/sup>&nbsp;\u00e9-o, seguramente, t\u00e1cita, por via do princ\u00edpio \u201clex posterior derrogat priori\u201d), como o exige a IGF, por, diz esta, se estar perante normas ilegais e por tal nulas \u2013 \u201csob pena\u201d de, em caso de n\u00e3o cumprimento, participar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico competente.<br \/>\nMas solicita a edilidade que, caso a resposta a esta quest\u00e3o venha a ser afirmativa, se esclare\u00e7a igualmente em que modos [deve ser feita] tal declara\u00e7\u00e3o de nulidade.<\/p>\n<p>2. AN\u00c1LISE<br \/>\n2.1. AS NORMAS REGULAMENTARES EM APRE\u00c7O<br \/>\nAs normas regulamentares sindicadas pela IGF s\u00e3o o artigo 4.\u00ba do Regulamento Municipal de Edifica\u00e7\u00e3o e Urbaniza\u00e7\u00e3o (RMEU), publicado no DR, II, n.\u00ba 6, de 10 de Janeiro de 2011, como Regulamento n.\u00ba 17\/2011, e o artigo 49.\u00ba do Regulamento Geral e Tabela de Taxas, Licen\u00e7as e Outras Receitas do Munic\u00edpio de &#8230; (RGTTLORMA ou \u201cRegulamento e Tabela de Taxas\u201d), publicado no DR, II, n.\u00ba 156, de 13 de Agosto de 2012, como Regulamento n.\u00ba 356\/2012 \u2013 encontrando-se ambos os regulamentos vigentes e aplic\u00e1veis, \u00e0 data da inspe\u00e7\u00e3o e presentemente, na Edilidade peticionante.<br \/>\nPor via das recomenda\u00e7\u00f5es constantes do relat\u00f3rio da inspe\u00e7\u00e3o, ambos os regulamentos foram alterados, quanto \u00e0s normas anteindicadas, pelo Regulamento n.\u00ba 109\/2015, publicado no DR, II, n.\u00ba 49, de 11 de Mar\u00e7o de 2015, como Regulamento n.\u00ba 17\/2011. De referir que no Regulamento e Tabela de Taxas foi tamb\u00e9m alterado, para al\u00e9m da norma j\u00e1 referida, o artigo 41.\u00ba, sendo que a ambos os regulamentos foi aditado um novo artigo final \u2013 o artigo 97.\u00ba-A quanto ao primeiro e o artigo 59.\u00ba-A relativamente ao segundo \u2013 contendo a regra relativa ao in\u00edcio de vig\u00eancia das normas alteradas.<br \/>\n2.2. OS ALEGADOS V\u00cdCIOS FUNDANTES DA INVALIDADE REGULAMENTAR<br \/>\nSobre os v\u00edcios que a IGF diz atacarem irremediavelmente a validade das normas em quest\u00e3o quando na sua forma original, diz-se no dito Relat\u00f3rio a respeito do RMEU que este prev\u00ea e define no seu artigo 4.\u00ba as interven\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas com impacte semelhante a uma opera\u00e7\u00e3o de loteamento, \u2026, n\u00e3o prevendo, contudo, as opera\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas que devem ser consideradas como de impacte relevante, \u2026. Esta falta de previs\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas \u2026 (pag. 18 do Relat\u00f3rio) [sublinhados nossos].<br \/>\nQuanto ao RGTTLORMA ou \u201cRegulamento e Tabela de Taxas\u201d, o mesmo Relat\u00f3rio afirma que o art.\u00ba 4 do RGTTLMA ao n\u00e3o incluir &#8221;todas as constru\u00e7\u00f5es e amplia\u00e7\u00f5es, independentemente do uso que lhes possa ser dado \u00e9 ilegal por violar o art.\u00ba 116.\u00ba, n.\u00ba 3 do RJUE. Dever\u00e3o, pois, estar previstas em regulamento municipal, todas as opera\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas sujeitas ao pagamento da TMU\/TMI \u2026 (pag. 21 do Relat\u00f3rio) [sublinhados nossos].<br \/>\nDo afirmado pela IGF resulta evidente que o v\u00edcio que o Relat\u00f3rio diz detectar em ambos regulamentos n\u00e3o \u00e9 propriamente uma insan\u00e1vel contradi\u00e7\u00e3o entre a materialidade das referidas normas \u2013 a previs\u00e3o normativa \u2013 e as (respectivas) normas param\u00e9tricas superiores<sup>2<\/sup>, acarretando a viola\u00e7\u00e3o destas e, por via disso, tornando as normas regulamentares ilegais mas, antes, a aus\u00eancia de previs\u00e3o regulamentar (nesse[s] artigo[s] ou noutra[s] qualquer[quaisquer] norma[s] do regulamento) de (outras) situa\u00e7\u00f5es que decorrendo do quadro normativo param\u00e9trico, deveriam receber acolhimento e ser feito constar das normas regulamentares.<br \/>\nAssim, n\u00e3o se poder\u00e1 dizer que se est\u00e1 propriamente perante uma ilegalidade \u201cpor contradi\u00e7\u00e3o\u201d com ou \u201cconflituante desrespeito<sup>3<\/sup>\u201d da norma param\u00e9trica, mas antes face a uma \u201cinsufici\u00eancia de previs\u00e3o\u201d regulamentar. Isto \u00e9 por dizer que as normas regulamentares em apre\u00e7o afinal disciplinam (apenas) parte(s) ou aspecto(s) das situa\u00e7\u00f5es que, tendo em conta as normas habilitantes, lhes caberia disciplinar; mas tudo quanto nelas \u00e9 previsto e disciplinado n\u00e3o viola nem conflitua com as respectivas normas habilitantes.<br \/>\n2.3. O DESTINO DAS NORMAS REGUALMENTARES<br \/>\nO que assim fica, dito releva para aquilo que quanto a ambas as normas o Relat\u00f3rio da IGF recomenda \u00e0 c\u00e2mara municipal: deliberar (em conjunto com a AM) sobre a nulidade desse artigo \u2026, sob pena de participa\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico \u2026.<br \/>\nAcontece por\u00e9m que para que haja invalidade, o conflito normativo deve ser necess\u00e1rio e n\u00e3o simplesmente contingente. S\u00f3 quando em toda e qualquer ocasi\u00e3o aplicativa a norma regulamentar conflituar com uma norma superior ser\u00e1 a primeira inv\u00e1lida<sup>4<\/sup>.<br \/>\nPor outro lado, a invalidade de (ii) normas regulamentares dependentes ou remetidas, destinadas a completar a previs\u00e3o de normas legais auto-limitadas, (i.e., n\u00e3o auto-exequ\u00edveis) resulta, quanto a este par\u00e2metro, da viola\u00e7\u00e3o do \u00e2mbito vinculado da previs\u00e3o normativa que completam<sup>5<\/sup>.<br \/>\nTendo ficado evidente, como se viu antes, que as normas em apre\u00e7o apenas pecam por defeito e n\u00e3o por excesso \u2013 pois que ambas \u201csofrem\u201d de \u201cfalta de previs\u00e3o\u201d \u2013 ent\u00e3o tais normas n\u00e3o s\u00e3o inv\u00e1lidas. Podem ter uma previs\u00e3o incompleta ou insuficiente, mas tal n\u00e3o significa que sejam irremediavelmente inv\u00e1lidas. Ali\u00e1s, essas normas \u2013 ou mais propriamente, esses \u201csegmentos\u201d de norma porque apenas aspectos de um todo normativo-regulamentar (que deveria ser) mais vasto \u2013 continuam a ser recebidas e previstas nas altera\u00e7\u00f5es regulamentares agora efetuadas (j\u00e1 que constituem realmente aspectos de uma disciplina regulamentar que, em qualquer circunst\u00e2ncia, tem que existir para que se respeite o determinado na lei), \u00e0s quais (apenas) se juntaram outros aspetos normativos at\u00e9 ent\u00e3o regulamentarmente omissos.<br \/>\nOra, devendo considerar-se como revogadas estas aludidas normas por via da nova disciplina vertida nas altera\u00e7\u00f5es regulamentares entretanto aprovada e j\u00e1 vigente (como referido supra), n\u00e3o se compreende qual a necessidade jur\u00eddica ou vantagem pr\u00e1tica de proceder \u00e0 declara\u00e7\u00e3o de invalidade da redac\u00e7\u00e3o original e j\u00e1 revogada das normas regulamentares ora em causa \u2013 pois que \u00e9 disso que se trata.<br \/>\nSe, por um lado, a nova redac\u00e7\u00e3o das normas (ou, mais precisamente, as normas com nova redac\u00e7\u00e3o) n\u00e3o tem nem lhe pode ser atribu\u00edda efic\u00e1cia retroactiva (princ\u00edpio agora expressamente consagrado no n.\u00ba 1 do artigo 141.\u00ba do CPA), por outro, o efeito ex tunc inerente \u00e0 declara\u00e7\u00e3o de invalidade de normas (n.\u00ba 3 do artigo 144.\u00ba do CPA) al\u00e9m de criar um \u201cvazio normativo\u201d (porque apesar do efeito repristinat\u00f3rio [artigo 144.\u00ba, n.\u00ba 3, do CPA], n\u00e3o existe, nos casos em apre\u00e7o, no regulamento imediatamente anterior \u00e0quele que cont\u00e9m a disposi\u00e7\u00e3o revogada, outra norma que disponha sobre a mesma mat\u00e9ria) tem, ainda, a consequ\u00eancia de, apesar de n\u00e3o afeta[r] os casos julgados nem os atos administrativos que se tenham tornado inimpugn\u00e1veis, p\u00f4r em crise todos os atos administrativos que se tenham tornado inimpugn\u00e1veis, desde que estes desfavor\u00e1veis para os destinat\u00e1rios (n.\u00ba 4 do artigo 144.\u00ba do CPA).<br \/>\nOra sendo certo, como antes se viu, que em boa verdade o v\u00edcio que afeta as normas em crise \u00e9 de natureza \u201comissiva\u201d \u2013 por a(s) norma(s) n\u00e3o disciplinar(em) exaustivamente (ou de forma mais abrangente) o quadro legal a regular \u2013 e n\u00e3o de natureza \u201ccomitiva\u201d \u2013 por contrariar(em) o quadro legal habilitante \u2013 a (declara\u00e7\u00e3o de) invalidade da norma pode (via a) significar um conjunto de efeitos desfavor\u00e1veis para a, e geradores de responsabilidade (civil) da, autarquia nos casos que actos por ela praticados (ou, evidentemente, praticados pelos seus \u00f3rg\u00e3os) com fundamento na norma declarada inv\u00e1lida possam ser considerados como atos desfavor\u00e1veis para os destinat\u00e1rios em consequ\u00eancia dessa invalidade, por via do favor a que a situa\u00e7\u00e3o de vazio regulamentar vem dar origem \u2013 basta lembrar, por exemplo, o pagamento de taxas previstas n(ess)as normas, as quais deixaram de ter fundamento regulamentar e cujo pagamento representa (sempre) um \u201cdesfavor\u201d para os administrados \u201cpagantes\u201d \u2013 ainda que essas mesmas taxas continuem a ser previstas e devidas ap\u00f3s as altera\u00e7\u00f5es regulamentares, por a nova norma conter exatamente os (mesmos) pressupostos de facto tribut\u00e1rios presentes na norma original declarada inv\u00e1lida.<br \/>\nAcresce que, no atual est\u00e1dio da norma\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-administrativa, a declara\u00e7\u00e3o administrativa de invalidade de normas, prevista no artigo 144.\u00ba do CPA, n\u00e3o permite a modula\u00e7\u00e3o dos efeitos desta, como o permite a declara\u00e7\u00e3o judicial, designadamente quando para esta se prev\u00ea a possibilidade do tribunal fixar que os efeitos da decis\u00e3o se produzam apenas a partir da data do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a quando raz\u00f5es de seguran\u00e7a jur\u00eddica, de equidade ou de interesse p\u00fablico de excecional relevo, devidamente fundamentadas, o justifiquem (n.\u00ba 2 do artigo 76.\u00ba do CPTA 2002 que se mant\u00e9m no CPTA 2015).<br \/>\nPor outro lado, a declara\u00e7\u00e3o judicial de ilegalidade de norma n\u00e3o afeta os casos julgados nem os atos administrativos que entretanto se tenham tornado inimpugn\u00e1veis, salvo decis\u00e3o em contr\u00e1rio do tribunal, quando a norma respeite a mat\u00e9ria sancionat\u00f3ria e seja de conte\u00fado menos favor\u00e1vel ao particular (n.\u00ba 3 do artigo 76.\u00ba do CPTA 2002 e n.\u00ba 4 do mesmo artigo no CPTA 2015) ao contr\u00e1rio do que acontece na declara\u00e7\u00e3o administrativa de ilegalidade, onde a retroatividade da declara\u00e7\u00e3o de invalidade afecta, autom\u00e1tica, irrestrita e incondicionalmente, ou seja, sem possibilidade de qualquer modula\u00e7\u00e3o, todos os actos administrativos ainda que (j\u00e1) inimpugn\u00e1veis, quando se apresentem (ou passem a apresentar) como desfavor\u00e1veis para os seus destinat\u00e1rios (e n\u00e3o apenas quando se trate unicamente de actos sancionat\u00f3rios).<br \/>\nDe referir a final, que em caso de diss\u00eddio sobre estas quest\u00f5es, caber\u00e1 sempre aos tribunais, em \u00faltima an\u00e1lise, a aprecia\u00e7\u00e3o e decis\u00e3o sobre a legalidade de normas regulamentares (artigos 46.\u00ba, n.\u00ba 1, al. c) e 72.\u00ba e segs. do CPTA 2002 ou artigos 37.\u00ba, n.\u00ba 1, al. d) e 72.\u00ba e segs. do CPTA 2015) \u2013 e, portanto, das normas ora aqui em causa.<\/p>\n<p>CONCLUINDO<br \/>\na) O v\u00edcio invalidante assacado pela IGF ao artigo 4.\u00ba do Regulamento Municipal de Edifica\u00e7\u00e3o e Urbaniza\u00e7\u00e3o (RMEU) e ao artigo 49.\u00ba do Regulamento Geral e Tabela de Taxas, Licen\u00e7as e Outras Receitas do Munic\u00edpio de &#8230; (RGTTLORMA ou \u201cRegulamento e Tabela de Taxas\u201d), ambos da C\u00e2mara Municipal de &#8230;, \u00e9, em ambos os casos, um v\u00edcio por omiss\u00e3o de norma, no primeiro deles, por a norma n\u00e3o prever as opera\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas que devem ser consideradas como de impacte relevante e, no segundo, por a norma n\u00e3o conter todas as opera\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas sujeitas ao pagamento da TMU\/TMI;<br \/>\nb) Ora, tratando-se de um v\u00edcio por omiss\u00e3o de previs\u00e3o, a invalida\u00e7\u00e3o daquelas duas referidas normas na sua reda\u00e7\u00e3o original, que, ali\u00e1s, j\u00e1 se encontra revogada, \u00e9 insuscept\u00edvel de sanar tal v\u00edcio \u2013 pois que tal v\u00edcio apenas se sana pela aprova\u00e7\u00e3o de normas que prevejam as situa\u00e7\u00f5es omitidas;<br \/>\nc) A isto acresce ainda o facto de a invalida\u00e7\u00e3o das normas em quest\u00e3o, ao criar, na mat\u00e9ria que disciplinam, um vazio normativo, poder vir a dar origem a que situa\u00e7\u00f5es de atos desfavor\u00e1veis para os seus destinat\u00e1rios deixem de ter respaldo em norma jur\u00eddica (regulamentar) que os previam, com a admiss\u00edvel e consequencial responsabiliza\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio.<br \/>\nd) N\u00e3o se encontra, assim, justifica\u00e7\u00e3o para que as normas em causa, ali\u00e1s j\u00e1 revogadas, care\u00e7am de ser declaradas inv\u00e1lidas pelos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos que intervieram no procedimento da sua aprova\u00e7\u00e3o.<br \/>\ne) Em caso de diss\u00eddio sobre a (i)legalidade de normas regulamentares, caber\u00e1 sempre aos tribunais, em \u00faltima an\u00e1lise, a aprecia\u00e7\u00e3o e decis\u00e3o sobre a mesma.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ricardo da Veiga Ferr\u00e3o<br \/>\n(Jurista. T\u00e9cnico Superior)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>1. Ainda que tal se encontre em contradi\u00e7\u00e3o quer com o que \u00e0 \u00e9poca era disposto no n.\u00ba 2 do artigo 119.\u00ba do CPA1991, ainda vigente no momento da aprova\u00e7\u00e3o das altera\u00e7\u00f5es aos regulamentos em causa, bem como do atual n.\u00ba 4 do artigo 146.\u00ba do CPA.<\/p>\n<p>2. Sobre a invalidade normativa diz PEDRO MONIZ LOPES, O regime substantivo dos regulamentos no projecto de revis\u00e3o do C\u00f3digo do Procedimento Administrativo: algumas considera\u00e7\u00f5es estruturantes., in e p\u00fablica, Revista Electr\u00f3nica de Direito P\u00fablico, n.\u00ba 1, 2014, pag 22, consult\u00e1vel em http:\/\/e-publica.pt\/regimesubstantivodosregulamentos.html (acedida em 21\/10\/2015) que a invalidade normativa \u00e9 uma consequ\u00eancia (i) de se verificar uma rela\u00e7\u00e3o de hierarquia entre duas ou mais normas e (ii) de, em qualquer das v\u00e1rias circunst\u00e2ncias \u00e0s quais a norma inferior possa ser aplicada, se gerar uma contradi\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria com a(s) norma(s) superior(es). Tal sucede quer estas \u00faltimas sejam normas atributivas de compet\u00eancia, normas sobre o procedimento criativo, normas sobre a forma dos actos ou normas sobre o conte\u00fado de outras normas.<\/p>\n<p>3. PEDRO MONIZ LOPES, Objecto, condi\u00e7\u00f5es e consequ\u00eancias da invalidade regulamentar no novo C\u00f3digo do Procedimento Administrativo, in CARLA AMADO GOMES, ANA FERNANDA NEVES E TIAGO SERR\u00c3O (coorden), Coment\u00e1rios ao novo C\u00f3digo do Procedimento Administrativo, 2015, pag. 521, fala em proibi\u00e7\u00e3o de incompatibilidade na contraposi\u00e7\u00e3o norma&lt;-&gt;norma.<\/p>\n<p>4. PEDRO MONIZ LOPES, Objeto\u2026, pag. 531.<\/p>\n<p>5. PEDRO MONIZ LOPES, Objeto\u2026, pag. 534.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Solicita o Vice-Presidente da C\u00e2mara Municipal &#8230;, por seu of\u00edcio de &#8230;, refer\u00eancia n.\u00ba &#8230;, a emiss\u00e3o de parecer sobre a seguinte quest\u00e3o:\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De maio a outubro do ano de 2014, teve lugar neste Munic\u00edpio uma Auditoria Tem\u00e1tica na \u00e1rea do urbanismo promovida pela Inspe\u00e7\u00e3o Gera de Finan\u00e7as a qual, entre outras quest\u00f5es, veio a ordenar, em sede de relat\u00f3rio preliminar dessa auditoria, a declara\u00e7\u00e3o de nulidade do art. 4.\u00ba do Regulamento Municipal de Edifica\u00e7\u00e3o e Urbaniza\u00e7\u00e3o deste Munic\u00edpio, bem como do art.49.\u00ba do Regulamento Geral e Tabela de Taxas, Licen\u00e7as e Outras Receitas do Munic\u00edpio de &#8230;, por viola\u00e7\u00e3o do Regime Jur\u00eddico de Urbaniza\u00e7\u00e3o e Edifica\u00e7\u00e3o, mais concretamente o Regime das Obras de lmpacte Semelhante e Obras de lmpacte Relevante a uma opera\u00e7\u00e3o de loteamento, bem como aplica\u00e7\u00e3o da Taxa pela realiza\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o e refor\u00e7o das infraestruturas urban\u00edsticas, ordem essa que o Munic\u00edpio, de imediato, acatou conforme se pode verificar pela publica\u00e7\u00e3o das altera\u00e7\u00f5es a tais disposi\u00e7\u00f5es publicadas na II S\u00e9rie do Di\u00e1rio da Rep\u00fablica n.\u00ba 49 de 11 de mar\u00e7o do corrente ano. <br \/>Vem agora aquela entidade em sede de relat\u00f3rio definitivo da auditoria, solicitar, para al\u00e9m dos comprovativos de tais altera\u00e7\u00f5es (publica\u00e7\u00e3o em Di\u00e1rio da Rep\u00fablica), delibera\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal em conjunto com a Assembleia Municipal, sobre a nulidade daqueles preceitos regulamentares.<br \/>Ora, considerando o procedimento j\u00e1 concretizado de altera\u00e7\u00e3o daquelas disposi\u00e7\u00f5es, vimos solicitar a Vossas Ex.as com a maior brevidade poss\u00edvel (prazo de resposta do Munic\u00edpio \u00e1 IGF termina a 13 de Novembro), parecer jur\u00eddico sobre a necessidade, ou n\u00e3o, e em que modos, de tal declara\u00e7\u00e3o de nulidade.<br \/>Posteriormente, atrav\u00e9s de mail recebido em 15\/10\/2015, 16:14, a edilidade fez chegar a esta CCDRC c\u00f3pia dos trechos do Relat\u00f3rio da IGF n.\u00ba 2331\/2014, Proc. 2014\/185\/B1\/593, pertinentes para a an\u00e1lise da quest\u00e3o colocada.<br \/>A\u00ed \u00e9 dito, quanto aos regulamentos ora visados (n\u00e3o s\u00e3o transcritas as refer\u00eancias e o texto das notas de rodap\u00e9): <br \/>2.3. Regulamento do PDM e regulamentos municipais<br \/>Em mat\u00e9ria de gest\u00e3o urban\u00edstica, em especial na urbaniza\u00e7\u00e3o e edifica\u00e7\u00e3o, a abranger o per\u00edodo temporal da a\u00e7\u00e3o, o Munic\u00edpio disp\u00f4s dos seguintes regulamentos:<br \/>\u2026<br \/>&#8211; Regulamento Municipal de Edifica\u00e7\u00e3o e Urbaniza\u00e7\u00e3o (RMEU), publicado no DR, II.\u00aa S\u00e9rie, de 11\/jan\/2011;<br \/>&#8211; Regulamento Geral e Tabela de Taxas e Licen\u00e7as do Munic\u00edpio de &#8230; (RGTTLMA), publicado no DR, II.\u00aa S\u00e9rie, de 5\/mai\/2010;<br \/>&#8211; Regulamento Geral e Tabela de Taxas e Licen\u00e7as do Munic\u00edpio de &#8230; (RGTTLMA), publicado no DR, II.\u00aa S\u00e9rie, de 13\/ago\/2012;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2.3.2. RMEU<br \/>O RMEU foi aprovado ao abrigo Regime Jur\u00eddico da Urbaniza\u00e7\u00e3o e Edifica\u00e7\u00e3o (RJUE) e respetivas altera\u00e7\u00f5es a que o mesmo foi, entretanto, sujeito.<br \/>Este regulamento contempla a concretiza\u00e7\u00e3o do RJUE, no que respeita \u00e0 urbaniza\u00e7\u00e3o e edifica\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria de opera\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas, deixando o que se prende com o lan\u00e7amento, liquida\u00e7\u00e3o e cobran\u00e7a das taxas e demais encargos para regulamenta\u00e7\u00e3o aut\u00f3noma.<br \/>O RMEU prev\u00ea e define no seu artigo 4.\u00ba as interven\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas com impacte semelhante a uma opera\u00e7\u00e3o de loteamento, dando cumprimento ao disposto no art.\u00ba 57.\u00ba, n.\u00ba 5, do Regime Jur\u00eddico da Urbaniza\u00e7\u00e3o e Edifica\u00e7\u00e3o (RJUE), aplic\u00e1vel a &#8220;edif\u00edcios cont\u00edguos e funcionalmente ligados entre si&#8221;, n\u00e3o prevendo, contudo, as opera\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas que devem ser consideradas como de impacte relevante, atento o disposto no art.\u00ba 44.\u00ba, n.\u00ba 5, daquele mesmo regime.<br \/>Esta falta de previs\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas, consideradas como de impacte relevante, que n\u00e3o constituam \u201cedif\u00edcios cont\u00edguos e funcionalmente ligados entre si&#8221;, pode dispensar da sujei\u00e7\u00e3o \u00e0s ced\u00eancias e compensa\u00e7\u00f5es em dinheiro ou em esp\u00e9cie previstas para as opera\u00e7\u00f5es de loteamento, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s quais se justificaria a obrigatoriedade das referidas contrapartidas ao Munic\u00edpio, com claro preju\u00edzo para esta entidade.<br \/>Acresce que a maior parte das situa\u00e7\u00f5es descritas de &#8220;Impacte semelhante a uma opera\u00e7\u00e3o de loteamento&#8221; no mencionado art.\u00ba 4.\u00ba do RMEU n\u00e3o respeitam necessariamente a &#8220;edif\u00edcios cont\u00edguos e funcionalmente ligados entre si&#8221;, antes podendo caber no conceito mais alargado de &#8220;impacte relevante&#8221;, previsto no art.\u00ba 44.\u00ba, n.\u00ba 5, do RJUE, que falta regulamentar pelo MA.<br \/><span style=\"background-color: #ffff99;\"><strong>Uma vez que o conte\u00fado do artigo 4.\u00ba do RMEU extravasa claramente a previs\u00e3o do artigo 57.\u00ba, n.\u00ba 5, do RJUE, encontra-se ferido de nulidade.<\/strong><\/span><br \/>A CMA dever\u00e1, por isso, declarar a nulidade do art.\u00ba 4.\u00ba do RMEU, sob pena de participa\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico junto do TAF de Viseu, e, simultaneamente, proceder a uma altera\u00e7\u00e3o ao RMEU com vista a estabelecer a previs\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas com &#8220;Impacte semelhante a uma opera\u00e7\u00e3o de loteamento&#8221; e com &#8220;Impacte relevante&#8221;,nos termos do art.\u00ba 57.\u00ba, n.\u00ba 5, e do art.\u00ba 44.\u00ba, n.\u00ba 5, do RJUE, respetivamente.<br \/>No contradit\u00f3rio institucional, a autarquia, quanto ao RMEU, alega que:<br \/>&#8211; O Munic\u00edpio convocou, imediatamente a seguir \u00e0 rece\u00e7\u00e3o do projeto de relat\u00f3rio da IGF, em 10\/dez\/2014, reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria do \u00f3rg\u00e3o executivo (anexando ata), na qual a CM deliberou, por unanimidade, aprovar as altera\u00e7\u00f5es ao art.\u00ba 4.\u00ba do RMEU, no sentido de corrigir as ilegalidades apontadas, bem como conceder o per\u00edodo de 30 dias para discuss\u00e3o p\u00fablica das mesmas, nos termos do art.\u00ba 118.\u00ba do CPA;<br \/>&#8211; Por\u00e9m, o limite temporal concedido para dar resposta ao projeto de relat\u00f3rio, n\u00e3o permitiu desencadear quaisquer outras altera\u00e7\u00f5es \u00e0quele Regulamento relativamente ao qual, o Munic\u00edpio reconhece a premente necessidade de revis\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o;<br \/>&#8211; No futuro, t\u00e3o breve quanto poss\u00edvel, esse Regulamento ser\u00e1 objeto de uma profunda e ponderada revis\u00e3o.<br \/>Na referida ata da reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria, de10\/dez\/2014, foi proposta e aprovada a seguinte nova reda\u00e7\u00e3o do art.\u00ba 4.\u00ba do RMEU:<br \/>\u2026<br \/>Face ao exposto, a CMA dever\u00e1 submeter a esta IGF, no prazo de 60 dias a contar da notifica\u00e7\u00e3o o presente relat\u00f3rio, a publica\u00e7\u00e3o em DR do RMEU, com a nova reda\u00e7\u00e3o do art.\u00ba 4.\u00ba, bem como deliberar (em conjunto com a AM) sobre a nulidade desse artigo do RMEU, sob pena de participa\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico junto do TAF de Coimbra.<br \/>2.3.3. RGTTLMA<br \/>O RGTTLMA de 2010, entre outras mat\u00e9rias, regulamentou as opera\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas quanto ao lan\u00e7amento, liquida\u00e7\u00e3o e cobran\u00e7a das taxas e demais encargos, tal como a vers\u00e3o de 2012 que substituiu o anterior e, de diferente, essencialmente, passou a enquadrar o regime fixado, em especial com os Decretos-Leis n.\u00bas 123\/2009, de 21\/mai e 498\/2011, de 1\/abr, para as atividades econ\u00f3micas abrangidas pelo licenciamento zero.<br \/>O RGTTLMA em vigor (2012), tal como sucedia com a vers\u00e3o de 2010 que tamb\u00e9m referenciava na nota justificativa introdut\u00f3ria &#8220;&#8230;a fundamenta\u00e7\u00e3o econ\u00f3mico-financeira relativa ao valor das taxas&#8230;&#8221;, refere que constam do anexo II do diploma as taxas e pre\u00e7os referentes a loteamentos e obras de urbaniza\u00e7\u00e3o e respetiva fundamenta\u00e7\u00e3o econ\u00f3mico-financeira.<br \/>Por\u00e9m, do RGTTLMA e de toda a documenta\u00e7\u00e3o disponibilizada n\u00e3o extra\u00edmos quaisquer elementos, mormente atrav\u00e9s de um relat\u00f3rio de suporte, quanto aos reais crit\u00e9rios e sua fundamenta\u00e7\u00e3o de \u00edndole econ\u00f3mica e financeira que nos permita aferir os coeficientes e fatores encontrados e plasmados para o c\u00e1lculo das taxas urban\u00edsticas, em obedi\u00eancia ao disposto no art.\u00ba 8.\u00ba, n.\u00ba 2, al. c) do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL).<br \/>A fundamenta\u00e7\u00e3o econ\u00f3mico-financeira assume especial enfoque em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 TMU, atenta a especificidade da exig\u00eancia prevista no art.\u00ba 116.\u00ba, n.\u00ba 5 do RJUE, a qual deve tender para uma rela\u00e7\u00e3o proporcional entre o valor do seu c\u00e1lculo e o investimento municipal programado na execu\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o e refor\u00e7o das infraestruturas urban\u00edsticas (cobertura do custo).<br \/>Igualmente n\u00e3o est\u00e1 evidenciada a fundamenta\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s isen\u00e7\u00f5es que o RGTTLMA prev\u00ea no art.\u00ba 7.\u00ba, nem relativamente \u00e0s compensa\u00e7\u00f5es previstas nos art.\u00bas 43.\u00ba e 45.\u00ba desse mesmo regulamento, nos termos da exig\u00eancia do disposto no art.\u00ba 8.\u00ba, n.\u00ba 2, al\u00ednea d), do RGTAL.<br \/>Por outro lado, a taxa pela realiza\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o e refor\u00e7o das infraestruturas urban\u00edsticas abrange a emiss\u00e3o do alvar\u00e1 de licen\u00e7a e a admiss\u00e3o da comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de loteamento e de obras de constru\u00e7\u00e3o ou amplia\u00e7\u00e3o em \u00e1rea n\u00e3o abrangida por opera\u00e7\u00f5es de loteamento, conforme previs\u00e3o do art.\u00ba 6, n.\u00ba 1, al. a), do RGTAL, conjugado pelo art.\u00ba 116.\u00ba, n.\u00bas 2 e 3 do RJUE.<br \/>Sobre o \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o da referida taxa, o RGTTLMA, aqui designada de TMI, estipula no art.\u00ba 49.\u00ba, n.\u00ba 1, para o que agora nos interessa, que &#8220;&#8230;\u00e9 devida no licenciamento ou comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via nas seguintes situa\u00e7\u00f5es:<br \/>a) Loteamentos;<br \/>b) Obras de constru\u00e7\u00e3o e ou de amplia\u00e7\u00e3o, que originem aumento do n\u00famero de fogos e n\u00e3o inseridas em loteamentos.&#8221;.<br \/>Esta reda\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da TMI no MA \u00e9 igual \u00e0 que constava em regulamentos anteriores ao que se encontra em vigor, sendo interpretada pelos servi\u00e7os como s\u00f3 estando sujeita ao pagamento da referida taxa, al\u00e9m dos loteamentos, as constru\u00e7\u00f5es e amplia\u00e7\u00f5es para habita\u00e7\u00e3o que originassem aumento de fogos, desde que n\u00e3o inseridas em loteamentos.<br \/>Os termos da regulamenta\u00e7\u00e3o prevista no art.\u00ba 49.\u00ba do RGTTLMA, exclui algumas opera\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas da sujei\u00e7\u00e3o \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da TMI, contrariando o art.\u00ba 116, n.\u00ba 3 do RJUE que engloba todas as constru\u00e7\u00f5es e amplia\u00e7\u00f5es, n\u00e3o inseridas em loteamento, independentemente do uso que as mesmas possam vir a ter (com\u00e9rcio, servi\u00e7os, ind\u00fastria ou armaz\u00e9ns, etc.).<br \/>O art.\u00ba 4 do RGTTLMA ao n\u00e3o incluir &#8221;todas as constru\u00e7\u00f5es e amplia\u00e7\u00f5es, independentemente do uso que lhes possa ser dado \u00e9 ilegal por violar o art.\u00ba 116.\u00ba, n.\u00ba 3 do RJUE.<br \/>Dever\u00e3o, pois, estar previstas em regulamento municipal, todas as opera\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas sujeitas ao pagamento da TMU\/TMI, por for\u00e7a do j\u00e1 citado art.\u00ba 116.\u00ba, n.\u00ba 3 do RJUE, podendo, contudo, o Munic\u00edpio isentar ou reduzir do pagamento de taxas, concretamente desta ou de quaisquer outras, algumas interven\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas que a ela estavam sujeitas, igualmente pela via regulamentar, como, ali\u00e1s, sucede, com as situa\u00e7\u00f5es previstas no art.\u00ba 7.\u00ba do RGTTLMA e sempre com a devida fundamenta\u00e7\u00e3o, tendo em considera\u00e7\u00e3o o art.\u00ba 8.\u00ba, n.\u00ba 2, al\u00ednea d), da Lei n.\u00ba 53-E\/2O06, de 29\/dez.<br \/><span style=\"background-color: #ffff99;\"><strong>O Munic\u00edpio disp\u00f5e de um RGTTLMA quanto ao lan\u00e7amento, liquida\u00e7\u00e3o e cobran\u00e7a das taxas e demais encargos que enferma de algumas ilegalidades, nomeadamente no seu art\u00ba49.\u00ba, que viola o art.\u00ba 116.\u00ba, n.\u00ba 3, do RJUE.<\/strong><\/span><br \/>No contradit\u00f3rio institucional, a autarquia, quanto ao RGTTLMA, veio alegar o que atr\u00e1s j\u00e1 foi referido aquando da an\u00e1lise do RMEU (item 2.3.2.).<br \/>Na referida ata da reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria, de10\/dez\/2014, foi proposta e aprovada a seguinte nova reda\u00e7\u00e3o do art.\u00ba 49.\u00ba do RGTTLORMA:<br \/>\u2026<br \/>Face ao exposto, a CMA dever\u00e1 submeter a esta IGF, no prazo de 60 dias a contar da notifica\u00e7\u00e3o do presente relat\u00f3rio, a publica\u00e7\u00e3o em DR do RGTTLORMA, com a nova reda\u00e7\u00e3o do art.\u00ba 49.\u00ba, bem como deliberar (em conjunto com a AM) sobre a nulidade desse artigo do RGTTLORMA, sob pena de participa\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico junto do TAF de Coimbra.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">APRECIANDO<br \/>1. DO PEDIDO<br \/>O que ora est\u00e1 em causa \u2013 e que \u00e9 questionado pela C\u00e2mara Municipal de &#8230; \u2013 \u00e9 saber se, n\u00e3o obstante o facto das normas dos regulamentos postas em crise pela IGF terem sido devidamente alteradas no sentido apontado no relat\u00f3rio inspetivo daquela entidade (como se pode constatar da publica\u00e7\u00e3o de tais altera\u00e7\u00f5es no DR, II, n.\u00ba 49, de 11 de Mar\u00e7o de 2015, pags. 6118-6126), subsiste (ainda) a necessidade de proceder \u00e0 anula\u00e7\u00e3o dessas mesmas normas, na reda\u00e7\u00e3o que foi revogada por via desta altera\u00e7\u00e3o (revoga\u00e7\u00e3o essa ainda que n\u00e3o sendo expressa<sup>1<\/sup> \u00e9-o, seguramente, t\u00e1cita, por via do princ\u00edpio \u201clex posterior derrogat priori\u201d), como o exige a IGF, por, diz esta, se estar perante normas ilegais e por tal nulas \u2013 \u201csob pena\u201d de, em caso de n\u00e3o cumprimento, participar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico competente. <br \/>Mas solicita a edilidade que, caso a resposta a esta quest\u00e3o venha a ser afirmativa, se esclare\u00e7a igualmente em que modos [deve ser feita] tal declara\u00e7\u00e3o de nulidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2. AN\u00c1LISE<br \/>2.1. AS NORMAS REGULAMENTARES EM APRE\u00c7O<br \/>As normas regulamentares sindicadas pela IGF s\u00e3o o artigo 4.\u00ba do Regulamento Municipal de Edifica\u00e7\u00e3o e Urbaniza\u00e7\u00e3o (RMEU), publicado no DR, II, n.\u00ba 6, de 10 de Janeiro de 2011, como Regulamento n.\u00ba 17\/2011, e o artigo 49.\u00ba do Regulamento Geral e Tabela de Taxas, Licen\u00e7as e Outras Receitas do Munic\u00edpio de &#8230; (RGTTLORMA ou \u201cRegulamento e Tabela de Taxas\u201d), publicado no DR, II, n.\u00ba 156, de 13 de Agosto de 2012, como Regulamento n.\u00ba 356\/2012 \u2013 encontrando-se ambos os regulamentos vigentes e aplic\u00e1veis, \u00e0 data da inspe\u00e7\u00e3o e presentemente, na Edilidade peticionante.<br \/>Por via das recomenda\u00e7\u00f5es constantes do relat\u00f3rio da inspe\u00e7\u00e3o, ambos os regulamentos foram alterados, quanto \u00e0s normas anteindicadas, pelo Regulamento n.\u00ba 109\/2015, publicado no DR, II, n.\u00ba 49, de 11 de Mar\u00e7o de 2015, como Regulamento n.\u00ba 17\/2011. De referir que no Regulamento e Tabela de Taxas foi tamb\u00e9m alterado, para al\u00e9m da norma j\u00e1 referida, o artigo 41.\u00ba, sendo que a ambos os regulamentos foi aditado um novo artigo final \u2013 o artigo 97.\u00ba-A quanto ao primeiro e o artigo 59.\u00ba-A relativamente ao segundo \u2013 contendo a regra relativa ao in\u00edcio de vig\u00eancia das normas alteradas. <br \/>2.2. OS ALEGADOS V\u00cdCIOS FUNDANTES DA INVALIDADE REGULAMENTAR <br \/>Sobre os v\u00edcios que a IGF diz atacarem irremediavelmente a validade das normas em quest\u00e3o quando na sua forma original, diz-se no dito Relat\u00f3rio a respeito do RMEU que este prev\u00ea e define no seu artigo 4.\u00ba as interven\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas com impacte semelhante a uma opera\u00e7\u00e3o de loteamento, \u2026, n\u00e3o prevendo, contudo, as opera\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas que devem ser consideradas como de impacte relevante, \u2026. Esta falta de previs\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas \u2026 (pag. 18 do Relat\u00f3rio) [sublinhados nossos]. <br \/>Quanto ao RGTTLORMA ou \u201cRegulamento e Tabela de Taxas\u201d, o mesmo Relat\u00f3rio afirma que o art.\u00ba 4 do RGTTLMA ao n\u00e3o incluir &#8221;todas as constru\u00e7\u00f5es e amplia\u00e7\u00f5es, independentemente do uso que lhes possa ser dado \u00e9 ilegal por violar o art.\u00ba 116.\u00ba, n.\u00ba 3 do RJUE. Dever\u00e3o, pois, estar previstas em regulamento municipal, todas as opera\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas sujeitas ao pagamento da TMU\/TMI \u2026 (pag. 21 do Relat\u00f3rio) [sublinhados nossos].<br \/>Do afirmado pela IGF resulta evidente que o v\u00edcio que o Relat\u00f3rio diz detectar em ambos regulamentos n\u00e3o \u00e9 propriamente uma insan\u00e1vel contradi\u00e7\u00e3o entre a materialidade das referidas normas \u2013 a previs\u00e3o normativa \u2013 e as (respectivas) normas param\u00e9tricas superiores<sup>2<\/sup>, acarretando a viola\u00e7\u00e3o destas e, por via disso, tornando as normas regulamentares ilegais mas, antes, a aus\u00eancia de previs\u00e3o regulamentar (nesse[s] artigo[s] ou noutra[s] qualquer[quaisquer] norma[s] do regulamento) de (outras) situa\u00e7\u00f5es que decorrendo do quadro normativo param\u00e9trico, deveriam receber acolhimento e ser feito constar das normas regulamentares. <br \/>Assim, n\u00e3o se poder\u00e1 dizer que se est\u00e1 propriamente perante uma ilegalidade \u201cpor contradi\u00e7\u00e3o\u201d com ou \u201cconflituante desrespeito<sup>3<\/sup>\u201d da norma param\u00e9trica, mas antes face a uma \u201cinsufici\u00eancia de previs\u00e3o\u201d regulamentar. Isto \u00e9 por dizer que as normas regulamentares em apre\u00e7o afinal disciplinam (apenas) parte(s) ou aspecto(s) das situa\u00e7\u00f5es que, tendo em conta as normas habilitantes, lhes caberia disciplinar; mas tudo quanto nelas \u00e9 previsto e disciplinado n\u00e3o viola nem conflitua com as respectivas normas habilitantes.<br \/>2.3. O DESTINO DAS NORMAS REGUALMENTARES<br \/>O que assim fica, dito releva para aquilo que quanto a ambas as normas o Relat\u00f3rio da IGF recomenda \u00e0 c\u00e2mara municipal: deliberar (em conjunto com a AM) sobre a nulidade desse artigo \u2026, sob pena de participa\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico \u2026.<br \/>Acontece por\u00e9m que para que haja invalidade, o conflito normativo deve ser necess\u00e1rio e n\u00e3o simplesmente contingente. S\u00f3 quando em toda e qualquer ocasi\u00e3o aplicativa a norma regulamentar conflituar com uma norma superior ser\u00e1 a primeira inv\u00e1lida<sup>4<\/sup>.<br \/>Por outro lado, a invalidade de (ii) normas regulamentares dependentes ou remetidas, destinadas a completar a previs\u00e3o de normas legais auto-limitadas, (i.e., n\u00e3o auto-exequ\u00edveis) resulta, quanto a este par\u00e2metro, da viola\u00e7\u00e3o do \u00e2mbito vinculado da previs\u00e3o normativa que completam<sup>5<\/sup>.<br \/>Tendo ficado evidente, como se viu antes, que as normas em apre\u00e7o apenas pecam por defeito e n\u00e3o por excesso \u2013 pois que ambas \u201csofrem\u201d de \u201cfalta de previs\u00e3o\u201d \u2013 ent\u00e3o tais normas n\u00e3o s\u00e3o inv\u00e1lidas. Podem ter uma previs\u00e3o incompleta ou insuficiente, mas tal n\u00e3o significa que sejam irremediavelmente inv\u00e1lidas. Ali\u00e1s, essas normas \u2013 ou mais propriamente, esses \u201csegmentos\u201d de norma porque apenas aspectos de um todo normativo-regulamentar (que deveria ser) mais vasto \u2013 continuam a ser recebidas e previstas nas altera\u00e7\u00f5es regulamentares agora efetuadas (j\u00e1 que constituem realmente aspectos de uma disciplina regulamentar que, em qualquer circunst\u00e2ncia, tem que existir para que se respeite o determinado na lei), \u00e0s quais (apenas) se juntaram outros aspetos normativos at\u00e9 ent\u00e3o regulamentarmente omissos.<br \/>Ora, devendo considerar-se como revogadas estas aludidas normas por via da nova disciplina vertida nas altera\u00e7\u00f5es regulamentares entretanto aprovada e j\u00e1 vigente (como referido supra), n\u00e3o se compreende qual a necessidade jur\u00eddica ou vantagem pr\u00e1tica de proceder \u00e0 declara\u00e7\u00e3o de invalidade da redac\u00e7\u00e3o original e j\u00e1 revogada das normas regulamentares ora em causa \u2013 pois que \u00e9 disso que se trata.<br \/>Se, por um lado, a nova redac\u00e7\u00e3o das normas (ou, mais precisamente, as normas com nova redac\u00e7\u00e3o) n\u00e3o tem nem lhe pode ser atribu\u00edda efic\u00e1cia retroactiva (princ\u00edpio agora expressamente consagrado no n.\u00ba 1 do artigo 141.\u00ba do CPA), por outro, o efeito ex tunc inerente \u00e0 declara\u00e7\u00e3o de invalidade de normas (n.\u00ba 3 do artigo 144.\u00ba do CPA) al\u00e9m de criar um \u201cvazio normativo\u201d (porque apesar do efeito repristinat\u00f3rio [artigo 144.\u00ba, n.\u00ba 3, do CPA], n\u00e3o existe, nos casos em apre\u00e7o, no regulamento imediatamente anterior \u00e0quele que cont\u00e9m a disposi\u00e7\u00e3o revogada, outra norma que disponha sobre a mesma mat\u00e9ria) tem, ainda, a consequ\u00eancia de, apesar de n\u00e3o afeta[r] os casos julgados nem os atos administrativos que se tenham tornado inimpugn\u00e1veis, p\u00f4r em crise todos os atos administrativos que se tenham tornado inimpugn\u00e1veis, desde que estes desfavor\u00e1veis para os destinat\u00e1rios (n.\u00ba 4 do artigo 144.\u00ba do CPA).<br \/>Ora sendo certo, como antes se viu, que em boa verdade o v\u00edcio que afeta as normas em crise \u00e9 de natureza \u201comissiva\u201d \u2013 por a(s) norma(s) n\u00e3o disciplinar(em) exaustivamente (ou de forma mais abrangente) o quadro legal a regular \u2013 e n\u00e3o de natureza \u201ccomitiva\u201d \u2013 por contrariar(em) o quadro legal habilitante \u2013 a (declara\u00e7\u00e3o de) invalidade da norma pode (via a) significar um conjunto de efeitos desfavor\u00e1veis para a, e geradores de responsabilidade (civil) da, autarquia nos casos que actos por ela praticados (ou, evidentemente, praticados pelos seus \u00f3rg\u00e3os) com fundamento na norma declarada inv\u00e1lida possam ser considerados como atos desfavor\u00e1veis para os destinat\u00e1rios em consequ\u00eancia dessa invalidade, por via do favor a que a situa\u00e7\u00e3o de vazio regulamentar vem dar origem \u2013 basta lembrar, por exemplo, o pagamento de taxas previstas n(ess)as normas, as quais deixaram de ter fundamento regulamentar e cujo pagamento representa (sempre) um \u201cdesfavor\u201d para os administrados \u201cpagantes\u201d \u2013 ainda que essas mesmas taxas continuem a ser previstas e devidas ap\u00f3s as altera\u00e7\u00f5es regulamentares, por a nova norma conter exatamente os (mesmos) pressupostos de facto tribut\u00e1rios presentes na norma original declarada inv\u00e1lida.<br \/>Acresce que, no atual est\u00e1dio da norma\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-administrativa, a declara\u00e7\u00e3o administrativa de invalidade de normas, prevista no artigo 144.\u00ba do CPA, n\u00e3o permite a modula\u00e7\u00e3o dos efeitos desta, como o permite a declara\u00e7\u00e3o judicial, designadamente quando para esta se prev\u00ea a possibilidade do tribunal fixar que os efeitos da decis\u00e3o se produzam apenas a partir da data do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a quando raz\u00f5es de seguran\u00e7a jur\u00eddica, de equidade ou de interesse p\u00fablico de excecional relevo, devidamente fundamentadas, o justifiquem (n.\u00ba 2 do artigo 76.\u00ba do CPTA 2002 que se mant\u00e9m no CPTA 2015). <br \/>Por outro lado, a declara\u00e7\u00e3o judicial de ilegalidade de norma n\u00e3o afeta os casos julgados nem os atos administrativos que entretanto se tenham tornado inimpugn\u00e1veis, salvo decis\u00e3o em contr\u00e1rio do tribunal, quando a norma respeite a mat\u00e9ria sancionat\u00f3ria e seja de conte\u00fado menos favor\u00e1vel ao particular (n.\u00ba 3 do artigo 76.\u00ba do CPTA 2002 e n.\u00ba 4 do mesmo artigo no CPTA 2015) ao contr\u00e1rio do que acontece na declara\u00e7\u00e3o administrativa de ilegalidade, onde a retroatividade da declara\u00e7\u00e3o de invalidade afecta, autom\u00e1tica, irrestrita e incondicionalmente, ou seja, sem possibilidade de qualquer modula\u00e7\u00e3o, todos os actos administrativos ainda que (j\u00e1) inimpugn\u00e1veis, quando se apresentem (ou passem a apresentar) como desfavor\u00e1veis para os seus destinat\u00e1rios (e n\u00e3o apenas quando se trate unicamente de actos sancionat\u00f3rios).<br \/>De referir a final, que em caso de diss\u00eddio sobre estas quest\u00f5es, caber\u00e1 sempre aos tribunais, em \u00faltima an\u00e1lise, a aprecia\u00e7\u00e3o e decis\u00e3o sobre a legalidade de normas regulamentares (artigos 46.\u00ba, n.\u00ba 1, al. c) e 72.\u00ba e segs. do CPTA 2002 ou artigos 37.\u00ba, n.\u00ba 1, al. d) e 72.\u00ba e segs. do CPTA 2015) \u2013 e, portanto, das normas ora aqui em causa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">CONCLUINDO<br \/>a) O v\u00edcio invalidante assacado pela IGF ao artigo 4.\u00ba do Regulamento Municipal de Edifica\u00e7\u00e3o e Urbaniza\u00e7\u00e3o (RMEU) e ao artigo 49.\u00ba do Regulamento Geral e Tabela de Taxas, Licen\u00e7as e Outras Receitas do Munic\u00edpio de &#8230; (RGTTLORMA ou \u201cRegulamento e Tabela de Taxas\u201d), ambos da C\u00e2mara Municipal de &#8230;, \u00e9, em ambos os casos, um v\u00edcio por omiss\u00e3o de norma, no primeiro deles, por a norma n\u00e3o prever as opera\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas que devem ser consideradas como de impacte relevante e, no segundo, por a norma n\u00e3o conter todas as opera\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas sujeitas ao pagamento da TMU\/TMI; <br \/>b) Ora, tratando-se de um v\u00edcio por omiss\u00e3o de previs\u00e3o, a invalida\u00e7\u00e3o daquelas duas referidas normas na sua reda\u00e7\u00e3o original, que, ali\u00e1s, j\u00e1 se encontra revogada, \u00e9 insuscept\u00edvel de sanar tal v\u00edcio \u2013 pois que tal v\u00edcio apenas se sana pela aprova\u00e7\u00e3o de normas que prevejam as situa\u00e7\u00f5es omitidas;<br \/>c) A isto acresce ainda o facto de a invalida\u00e7\u00e3o das normas em quest\u00e3o, ao criar, na mat\u00e9ria que disciplinam, um vazio normativo, poder vir a dar origem a que situa\u00e7\u00f5es de atos desfavor\u00e1veis para os seus destinat\u00e1rios deixem de ter respaldo em norma jur\u00eddica (regulamentar) que os previam, com a admiss\u00edvel e consequencial responsabiliza\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio. <br \/>d) N\u00e3o se encontra, assim, justifica\u00e7\u00e3o para que as normas em causa, ali\u00e1s j\u00e1 revogadas, care\u00e7am de ser declaradas inv\u00e1lidas pelos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos que intervieram no procedimento da sua aprova\u00e7\u00e3o.<br \/>e) Em caso de diss\u00eddio sobre a (i)legalidade de normas regulamentares, caber\u00e1 sempre aos tribunais, em \u00faltima an\u00e1lise, a aprecia\u00e7\u00e3o e decis\u00e3o sobre a mesma.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ricardo da Veiga Ferr\u00e3o<br \/>(Jurista. T\u00e9cnico Superior)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. Ainda que tal se encontre em contradi\u00e7\u00e3o quer com o que \u00e0 \u00e9poca era disposto no n.\u00ba 2 do artigo 119.\u00ba do CPA1991, ainda vigente no momento da aprova\u00e7\u00e3o das altera\u00e7\u00f5es aos regulamentos em causa, bem como do atual n.\u00ba 4 do artigo 146.\u00ba do CPA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2. Sobre a invalidade normativa diz PEDRO MONIZ LOPES, O regime substantivo dos regulamentos no projecto de revis\u00e3o do C\u00f3digo do Procedimento Administrativo: algumas considera\u00e7\u00f5es estruturantes., in e p\u00fablica, Revista Electr\u00f3nica de Direito P\u00fablico, n.\u00ba 1, 2014, pag 22, consult\u00e1vel em http:\/\/e-publica.pt\/regimesubstantivodosregulamentos.html (acedida em 21\/10\/2015) que a invalidade normativa \u00e9 uma consequ\u00eancia (i) de se verificar uma rela\u00e7\u00e3o de hierarquia entre duas ou mais normas e (ii) de, em qualquer das v\u00e1rias circunst\u00e2ncias \u00e0s quais a norma inferior possa ser aplicada, se gerar uma contradi\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria com a(s) norma(s) superior(es). Tal sucede quer estas \u00faltimas sejam normas atributivas de compet\u00eancia, normas sobre o procedimento criativo, normas sobre a forma dos actos ou normas sobre o conte\u00fado de outras normas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3. PEDRO MONIZ LOPES, Objecto, condi\u00e7\u00f5es e consequ\u00eancias da invalidade regulamentar no novo C\u00f3digo do Procedimento Administrativo, in CARLA AMADO GOMES, ANA FERNANDA NEVES E TIAGO SERR\u00c3O (coorden), Coment\u00e1rios ao novo C\u00f3digo do Procedimento Administrativo, 2015, pag. 521, fala em proibi\u00e7\u00e3o de incompatibilidade na contraposi\u00e7\u00e3o norma&lt;-&gt;norma.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">4. PEDRO MONIZ LOPES, Objeto\u2026, pag. 531.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">5. PEDRO MONIZ LOPES, Objeto\u2026, pag. 534.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":35,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34195","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34195","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34195"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34195\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":40920,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34195\/revisions\/40920"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34195"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34195"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34195"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}