{"id":34193,"date":"2015-10-14T11:04:24","date_gmt":"2015-10-14T11:04:24","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T11:21:53","modified_gmt":"2023-10-23T11:21:53","slug":"34193","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/34193\/","title":{"rendered":"Assembleia de freguesia; per\u00edodo de interven\u00e7\u00e3o do p\u00fablico."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quarta, 14 outubro 2015<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DAJ 258\/15<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Elisabete Maria Viegas Frutuoso<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Atrav\u00e9s de email de &#8230;, da Assembleia da Uni\u00e3o de Freguesias de &#8230;, foi solicitado a esta CCDR um parecer jur\u00eddico sobre o per\u00edodo de interven\u00e7\u00e3o do p\u00fablico nas sess\u00f5es da Assembleia de Freguesia.&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Em concreto, essa Assembleia pretende aferir da legalidade do momento em que deve ser fixado no Regimento o per\u00edodo de participa\u00e7\u00e3o do p\u00fablico nas sess\u00f5es do respetivo \u00f3rg\u00e3o deliberativo.&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Temos a informar:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Determina o n\u00ba 1 do art. 49\u00ba da Lei n\u00ba 75\/2013, de 12 de setembro, que \u201cAs sess\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os deliberativos das autarquias locais s\u00e3o p\u00fablicas, sendo fixado, nos termos do regimento, um per\u00edodo para interven\u00e7\u00e3o e esclarecimento ao p\u00fablico.\u201d.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Por seu turno, o art. 52\u00ba do mesmo diploma que \u201cEm cada sess\u00e3o ou reuni\u00e3o ordin\u00e1ria dos \u00f3rg\u00e3os das autarquias locais \u00e9 fixado um per\u00edodo de antes da ordem do dia, com a dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de 60 minutos, para tratamento de assuntos gerais de interesse aut\u00e1rquico.\u201d.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>E ainda o art. 53\u00ba desse diploma que \u201cA ordem do dia deve incluir os assuntos indicados pelos membros do respetivo \u00f3rg\u00e3o, desde que sejam da compet\u00eancia deste e o pedido correspondente seja apresentado por escrito com um anteced\u00eancia m\u00ednima de (\u2026)\u201d.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Da referida conjuga\u00e7\u00e3o normativa podemos, assim, inferir que as sess\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os deliberativos das autarquias locais s\u00e3o constitu\u00eddas por um per\u00edodo de \u201cantes da ordem do dia\u201d, um per\u00edodo de \u201cordem do dia\u201d e um per\u00edodo de \u201cinterven\u00e7\u00e3o do p\u00fablico\u201d, destinando-se o primeiro ao tratamento de assuntos gerais de interesse aut\u00e1rquico, o segundo \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o dos assuntos indicados pelos membros do respetivo \u00f3rg\u00e3o e o \u00faltimo ao esclarecimento de d\u00favidas ou quest\u00f5es formuladas pelos cidad\u00e3os.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>No que ao per\u00edodo de \u201cinterven\u00e7\u00e3o do p\u00fablico\u201d importa, tal significa esse per\u00edodo de participa\u00e7\u00e3o n\u00e3o deve estar contido no per\u00edodo de antes da ordem do dia, dado que, por um lado, cada um deles \u00e9 aut\u00f3nomo e, por outro, t\u00eam \u00e2mbitos de aplica\u00e7\u00e3o diferentes. De facto, de acordo com o disposto na lei, no per\u00edodo de antes da ordem do dia, que pode ter a dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de 60 minutos, devem ser discutidos apenas internamente pelos membros do \u00f3rg\u00e3o assuntos de interesse para autarquia, sem qualquer participa\u00e7\u00e3o do p\u00fablico, que apenas pode e deve intervir no per\u00edodo fixado especificamente para o efeito.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Desta forma, deve o per\u00edodo de interven\u00e7\u00e3o do p\u00fablico, sendo aut\u00f3nomo dos restantes, ser fixado pelo \u00f3rg\u00e3o deliberativo da autarquia antes ou no fim do per\u00edodo de antes da ordem do dia ou do per\u00edodo de ordem do dia de cada sess\u00e3o.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Posto isto, atentemos ao caso concreto aqui em an\u00e1lise.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Determina o art. 50\u00ba do Regimento da Assembleia de Freguesia, sob a ep\u00edgrafe \u201cCar\u00e1ter p\u00fablico das reuni\u00f5es\u201d, o seguinte:<\/div>\n<div>\u201c(\u2026)<\/div>\n<div>2 \u2013 Para apresenta\u00e7\u00e3o de assuntos de interesse da Uni\u00e3o de Freguesias e pedidos de esclarecimento dirigidos \u00e0 Mesa, o Presidente da mesma, em cada reuni\u00e3o das sess\u00f5es ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias, fixa um per\u00edodo para interven\u00e7\u00e3o do p\u00fablico, em regra n\u00e3o superior a trinta minutos.<\/div>\n<div>3 \u2013 O per\u00edodo referido no n\u00famero anterior ser\u00e1 fixado, em regra, antes do per\u00edodo de \u201cantes da ordem do dia\u201d\u201d<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>De acordo com a convocat\u00f3ria (e edital) para a sess\u00e3o ordin\u00e1ria da Assembleia de Freguesia, de 17 de setembro de 2015, foi fixado um \u201cper\u00edodo reservado aos cidad\u00e3os\u201d no fim da sess\u00e3o, ou seja, depois do per\u00edodo de antes da ordem do dia e do per\u00edodo de ordem do dia.&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>No decurso do referido per\u00edodo, o Presidente da Junta de Freguesia decidiu n\u00e3o responder \u00e0s quest\u00f5es colocadas pelo p\u00fablico, alegando, para o facto, que a convocat\u00f3ria e o edital estavam \u201cmal elaboradas\u201d.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Ora, atendendo ao disposto no Regimento e na convocat\u00f3ria verifica-se que em ambos os casos, de acordo com o atr\u00e1s referido, se d\u00e1 cumprimento ao disposto no n\u00ba 1 do art. 49\u00ba da Lei n\u00ba 75\/2013, uma vez que a convocat\u00f3ria fixou o per\u00edodo para interven\u00e7\u00e3o do p\u00fablico no fim da sess\u00e3o da Assembleia e o Regimento prev\u00ea que o mesmo possa ser fixado antes do per\u00edodo de antes da ordem do dia, com a dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de trinta minutos.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>N\u00e3o obstante, verifica-se que a convocat\u00f3ria, embora esteja, de facto, em conformidade com a lei, n\u00e3o adotou a regra geral prevista no n\u00ba 3 do citado art. 50\u00ba do Regimento que determina, como vimos, que esse per\u00edodo deve ser fixado antes do per\u00edodo de antes da ordem do dia.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Compulsados os factos julgamos, no entanto, que o que aqui est\u00e1 em causa n\u00e3o \u00e9 um caso de viola\u00e7\u00e3o da lei, mas t\u00e3o s\u00f3 de diverg\u00eancia entre a convocat\u00f3ria e o disposto no Regimento, pelo que, no nosso entendimento, poder\u00e1 ser resolvido atrav\u00e9s da altera\u00e7\u00e3o pela Assembleia de Freguesia do Regimento, no sentido de este, em conson\u00e2ncia com o fixado na convocat\u00f3ria, prever a fixa\u00e7\u00e3o do per\u00edodo de interven\u00e7\u00e3o do p\u00fablico para depois da ordem do dia de cada sess\u00e3o ordin\u00e1ria ou extraordin\u00e1ria ou, de acordo com o previsto no Regimento, atrav\u00e9s da altera\u00e7\u00e3o desse per\u00edodo nas convocat\u00f3rias para antes do per\u00edodo de antes da ordem do dia.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Assim e em conclus\u00e3o, consideramos que a Assembleia de Freguesia, a fim de conciliar o &nbsp;Regimento e as convocat\u00f3rias no que respeita ao momento de fixa\u00e7\u00e3o do per\u00edodo de interven\u00e7\u00e3o do p\u00fablico, deve proceder ou \u00e0 altera\u00e7\u00e3o do n\u00ba 3 do art. 50\u00ba do Regimento, fixando esse per\u00edodo para depois do per\u00edodo da ordem do dia, ou \u00e0 altera\u00e7\u00e3o dos termos da convocat\u00f3ria, fixando-o para antes do per\u00edodo de antes da ordem do dia.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>(Elisabete Maria Viegas Frutuoso)<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<div style=\"text-align: justify;\">\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>Atrav\u00e9s de email de &#8230;, da Assembleia da Uni\u00e3o de Freguesias de &#8230;, foi solicitado a esta CCDR um parecer jur\u00eddico sobre o per\u00edodo de interven\u00e7\u00e3o do p\u00fablico nas sess\u00f5es da Assembleia de Freguesia.\u00a0<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>Em concreto, essa Assembleia pretende aferir da legalidade do momento em que deve ser fixado no Regimento o per\u00edodo de participa\u00e7\u00e3o do p\u00fablico nas sess\u00f5es do respetivo \u00f3rg\u00e3o deliberativo.\u00a0<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>Temos a informar:<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>Determina o n\u00ba 1 do art. 49\u00ba da Lei n\u00ba 75\/2013, de 12 de setembro, que \u201cAs sess\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os deliberativos das autarquias locais s\u00e3o p\u00fablicas, sendo fixado, nos termos do regimento, um per\u00edodo para interven\u00e7\u00e3o e esclarecimento ao p\u00fablico.\u201d.<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>Por seu turno, o art. 52\u00ba do mesmo diploma que \u201cEm cada sess\u00e3o ou reuni\u00e3o ordin\u00e1ria dos \u00f3rg\u00e3os das autarquias locais \u00e9 fixado um per\u00edodo de antes da ordem do dia, com a dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de 60 minutos, para tratamento de assuntos gerais de interesse aut\u00e1rquico.\u201d.<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>E ainda o art. 53\u00ba desse diploma que \u201cA ordem do dia deve incluir os assuntos indicados pelos membros do respetivo \u00f3rg\u00e3o, desde que sejam da compet\u00eancia deste e o pedido correspondente seja apresentado por escrito com um anteced\u00eancia m\u00ednima de (\u2026)\u201d.<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>Da referida conjuga\u00e7\u00e3o normativa podemos, assim, inferir que as sess\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os deliberativos das autarquias locais s\u00e3o constitu\u00eddas por um per\u00edodo de \u201cantes da ordem do dia\u201d, um per\u00edodo de \u201cordem do dia\u201d e um per\u00edodo de \u201cinterven\u00e7\u00e3o do p\u00fablico\u201d, destinando-se o primeiro ao tratamento de assuntos gerais de interesse aut\u00e1rquico, o segundo \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o dos assuntos indicados pelos membros do respetivo \u00f3rg\u00e3o e o \u00faltimo ao esclarecimento de d\u00favidas ou quest\u00f5es formuladas pelos cidad\u00e3os.<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>No que ao per\u00edodo de \u201cinterven\u00e7\u00e3o do p\u00fablico\u201d importa, tal significa esse per\u00edodo de participa\u00e7\u00e3o n\u00e3o deve estar contido no per\u00edodo de antes da ordem do dia, dado que, por um lado, cada um deles \u00e9 aut\u00f3nomo e, por outro, t\u00eam \u00e2mbitos de aplica\u00e7\u00e3o diferentes. De facto, de acordo com o disposto na lei, no per\u00edodo de antes da ordem do dia, que pode ter a dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de 60 minutos, devem ser discutidos apenas internamente pelos membros do \u00f3rg\u00e3o assuntos de interesse para autarquia, sem qualquer participa\u00e7\u00e3o do p\u00fablico, que apenas pode e deve intervir no per\u00edodo fixado especificamente para o efeito.<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>Desta forma, deve o per\u00edodo de interven\u00e7\u00e3o do p\u00fablico, sendo aut\u00f3nomo dos restantes, ser fixado pelo \u00f3rg\u00e3o deliberativo da autarquia antes ou no fim do per\u00edodo de antes da ordem do dia ou do per\u00edodo de ordem do dia de cada sess\u00e3o.<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>Posto isto, atentemos ao caso concreto aqui em an\u00e1lise.<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>Determina o art. 50\u00ba do Regimento da Assembleia de Freguesia, sob a ep\u00edgrafe \u201cCar\u00e1ter p\u00fablico das reuni\u00f5es\u201d, o seguinte:<\/div>\n<div>\u201c(\u2026)<\/div>\n<div>2 \u2013 Para apresenta\u00e7\u00e3o de assuntos de interesse da Uni\u00e3o de Freguesias e pedidos de esclarecimento dirigidos \u00e0 Mesa, o Presidente da mesma, em cada reuni\u00e3o das sess\u00f5es ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias, fixa um per\u00edodo para interven\u00e7\u00e3o do p\u00fablico, em regra n\u00e3o superior a trinta minutos.<\/div>\n<div>3 \u2013 O per\u00edodo referido no n\u00famero anterior ser\u00e1 fixado, em regra, antes do per\u00edodo de \u201cantes da ordem do dia\u201d\u201d<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>De acordo com a convocat\u00f3ria (e edital) para a sess\u00e3o ordin\u00e1ria da Assembleia de Freguesia, de 17 de setembro de 2015, foi fixado um \u201cper\u00edodo reservado aos cidad\u00e3os\u201d no fim da sess\u00e3o, ou seja, depois do per\u00edodo de antes da ordem do dia e do per\u00edodo de ordem do dia.\u00a0<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>No decurso do referido per\u00edodo, o Presidente da Junta de Freguesia decidiu n\u00e3o responder \u00e0s quest\u00f5es colocadas pelo p\u00fablico, alegando, para o facto, que a convocat\u00f3ria e o edital estavam \u201cmal elaboradas\u201d.<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>Ora, atendendo ao disposto no Regimento e na convocat\u00f3ria verifica-se que em ambos os casos, de acordo com o atr\u00e1s referido, se d\u00e1 cumprimento ao disposto no n\u00ba 1 do art. 49\u00ba da Lei n\u00ba 75\/2013, uma vez que a convocat\u00f3ria fixou o per\u00edodo para interven\u00e7\u00e3o do p\u00fablico no fim da sess\u00e3o da Assembleia e o Regimento prev\u00ea que o mesmo possa ser fixado antes do per\u00edodo de antes da ordem do dia, com a dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de trinta minutos.<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>N\u00e3o obstante, verifica-se que a convocat\u00f3ria, embora esteja, de facto, em conformidade com a lei, n\u00e3o adotou a regra geral prevista no n\u00ba 3 do citado art. 50\u00ba do Regimento que determina, como vimos, que esse per\u00edodo deve ser fixado antes do per\u00edodo de antes da ordem do dia.<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>Compulsados os factos julgamos, no entanto, que o que aqui est\u00e1 em causa n\u00e3o \u00e9 um caso de viola\u00e7\u00e3o da lei, mas t\u00e3o s\u00f3 de diverg\u00eancia entre a convocat\u00f3ria e o disposto no Regimento, pelo que, no nosso entendimento, poder\u00e1 ser resolvido atrav\u00e9s da altera\u00e7\u00e3o pela Assembleia de Freguesia do Regimento, no sentido de este, em conson\u00e2ncia com o fixado na convocat\u00f3ria, prever a fixa\u00e7\u00e3o do per\u00edodo de interven\u00e7\u00e3o do p\u00fablico para depois da ordem do dia de cada sess\u00e3o ordin\u00e1ria ou extraordin\u00e1ria ou, de acordo com o previsto no Regimento, atrav\u00e9s da altera\u00e7\u00e3o desse per\u00edodo nas convocat\u00f3rias para antes do per\u00edodo de antes da ordem do dia.<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>Assim e em conclus\u00e3o, consideramos que a Assembleia de Freguesia, a fim de conciliar o \u00a0Regimento e as convocat\u00f3rias no que respeita ao momento de fixa\u00e7\u00e3o do per\u00edodo de interven\u00e7\u00e3o do p\u00fablico, deve proceder ou \u00e0 altera\u00e7\u00e3o do n\u00ba 3 do art. 50\u00ba do Regimento, fixando esse per\u00edodo para depois do per\u00edodo da ordem do dia, ou \u00e0 altera\u00e7\u00e3o dos termos da convocat\u00f3ria, fixando-o para antes do per\u00edodo de antes da ordem do dia.<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>(Elisabete Maria Viegas Frutuoso)<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<\/div>","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":211,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34193","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34193","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34193"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34193\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":40922,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34193\/revisions\/40922"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34193"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34193"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34193"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}