{"id":34189,"date":"2014-10-28T15:12:08","date_gmt":"2014-10-28T15:12:08","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T11:31:39","modified_gmt":"2023-10-23T11:31:39","slug":"34189","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/34189\/","title":{"rendered":"Maternidade; altera\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o base; subs\u00eddio parental; no\u00e7\u00e3o e c\u00e1lculo."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>ter\u00e7a, 28 outubro 2014<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DSAJAL 293\/14<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Jos\u00e9 Manuel Martins Lima<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<div>\n<div>Tendo em aten\u00e7\u00e3o o exposto no of\u00edcio n.\u00ba &#8230;, de &#8230;, da C\u00e2mara Municipal de &#8230;, sobre a mat\u00e9ria referenciada em ep\u00edgrafe, cumpre tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Ap\u00f3s contacto telef\u00f3nico oportunamente estabelecido, foi poss\u00edvel confirmar, ap\u00f3s an\u00e1lise cuidada posteriormente efetuada, terem, os servi\u00e7os da autarquia, processado corretamente todos os vencimentos da trabalhadora em causa, e esclarecer \u2013 objetivo, ali\u00e1s, visado pelo contacto referido \u2013 tanto a causa subjacente ao pedido por ela formulado quanto o pedido em si mesmo, a saber, a reposi\u00e7\u00e3o da diferen\u00e7a entre o montante do subs\u00eddio parental auferido no m\u00eas de julho e o montante correspondente ao vencimento a que passou a ter direito a partir do dia 1 desse mesmo m\u00eas, merc\u00ea da sua integra\u00e7\u00e3o, na sequ\u00eancia de procedimento concursal, na 2.\u00aa posi\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria da carreira de t\u00e9cnico superior.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Ora, depois de, no artigo 11.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 91\/2009, de 9 de abril (que procedeu \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 4\/2009, de 29 de janeiro, diploma que procedeu \u00e0 defini\u00e7\u00e3o da protec\u00e7\u00e3o social dos trabalhadores que exercem fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas), se prescrever que \u201co subs\u00eddio parental \u00e9 concedido durante o per\u00edodo de impedimento para o exerc\u00edcio da actividade laboral\u201d, disp\u00f5e-se, no n.\u00ba 1 do artigo 12.\u00ba daquele diploma, o seguinte:<\/div>\n<div>\u201cO subs\u00eddio parental inicial \u00e9 concedido pelo per\u00edodo at\u00e9 120 ou 150 dias consecutivos, consoante op\u00e7\u00e3o dos progenitores, cujo gozo podem partilhar ap\u00f3s o parto, sem preju\u00edzo dos direitos da m\u00e3e a que se refere o artigo seguinte\u201d (destacado nosso).<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>E, mais adiante, ap\u00f3s se estabelecer, no artigo 27.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 91\/2009, que \u201co montante di\u00e1rio dos subs\u00eddios previstos no presente cap\u00edtulo \u00e9 calculado pela aplica\u00e7\u00e3o de uma percentagem ao valor da remunera\u00e7\u00e3o de refer\u00eancia do benefici\u00e1rio\u201d (salient\u00e1mos), prescreve-se, no artigo 28.\u00ba do mesmo diploma, a forma como a remunera\u00e7\u00e3o de refer\u00eancia \u00e9 calculada.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Ali se diz que:<\/div>\n<div>\u201c1 &#8211; A remunera\u00e7\u00e3o de refer\u00eancia a considerar \u00e9 definida por R\/180, em que R representa o total das remunera\u00e7\u00f5es registadas nos primeiros seis meses civis que precedem o segundo m\u00eas anterior ao da data do facto determinante da protec\u00e7\u00e3o\u201d (destac\u00e1mos).<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Dito de outra forma, o que \u00e9 a remunera\u00e7\u00e3o de refer\u00eancia?<\/div>\n<div>\u00c9 a m\u00e9dia de todas as remunera\u00e7\u00f5es declaradas \u00e0 Seguran\u00e7a Social pela entidade empregadora nos primeiros seis meses dos \u00faltimos oito meses (a contar do 2.\u00ba m\u00eas anterior \u00e0quele em que come\u00e7a o impedimento para o trabalho).<\/div>\n<div>No caso, ao entrar de licen\u00e7a em abril, conta o que foi declarado pela autarquia, em m\u00e9dia, durante os meses de agosto de 2013 a janeiro de 2014.<\/div>\n<div>No caso de n\u00e3o ter 6 meses de descontos na Seguran\u00e7a Social e o direito ao subs\u00eddio ser reconhecido por terem sido considerados per\u00edodos de descontos noutros regimes obrigat\u00f3rios de Seguran\u00e7a Social, nacionais ou estrangeiros, \u00e9 feita a m\u00e9dia das remunera\u00e7\u00f5es declaradas \u00e0 Seguran\u00e7a Social no per\u00edodo de refer\u00eancia at\u00e9 ao dia anterior ao do in\u00edcio da licen\u00e7a. \u00c9 ent\u00e3o efetuado o seguinte c\u00e1lculo:<\/div>\n<div>A remunera\u00e7\u00e3o de refer\u00eancia \u00e9 igual ao total das remunera\u00e7\u00f5es registadas, at\u00e9 ao dia anterior ao evento a dividir por 30 vezes o n\u00famero de meses com remunera\u00e7\u00f5es registadas (com descontos), ou seja: RR = R \/ (30 x n).<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Assim, uma vez calculado o montante do sus\u00eddio parental, nos termos descritos, cuja atribui\u00e7\u00e3o foi mantida durante todo o per\u00edodo da licen\u00e7a, e em que o montante relativo ao m\u00eas de julho se incluiu, n\u00e3o faz qualquer sentido admitir o pagamento da diferen\u00e7a entre o montante do subs\u00eddio e o montante do vencimento a que a trabalhadora teria direito a auferir, caso se encontrasse, naquele m\u00eas, em exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>De facto, a admitir-se a hip\u00f3tese de a trabalhadora receber, em acumula\u00e7\u00e3o, relativamente ao m\u00eas de julho, o subs\u00eddio parental assim calculado e a diferen\u00e7a entre este e o montante do vencimento a que a trabalhadora teria direito a auferir, caso se encontrasse, naquele m\u00eas, em exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es, estar-se-ia, implicitamente, a violar frontalmente o disposto no artigo 42.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 91\/2009, nos termos do qual, \u201cos subs\u00eddios previstos no presente cap\u00edtulo n\u00e3o s\u00e3o acumul\u00e1veis com rendimentos de trabalho\u201d (sem perder de vista que o novo vencimento nenhuma influ\u00eancia p\u00f4de exercer na determina\u00e7\u00e3o do montante da remunera\u00e7\u00e3o de refer\u00eancia).<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>O t\u00e9cnico superior<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>(Jos\u00e9 Manuel Martins Lima)<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<div style=\"text-align: justify\">\n<div>Tendo em aten\u00e7\u00e3o o exposto no of\u00edcio n.\u00ba &#8230;, de &#8230;, da C\u00e2mara Municipal de &#8230;, sobre a mat\u00e9ria referenciada em ep\u00edgrafe, cumpre tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Ap\u00f3s contacto telef\u00f3nico oportunamente estabelecido, foi poss\u00edvel confirmar, ap\u00f3s an\u00e1lise cuidada posteriormente efetuada, terem, os servi\u00e7os da autarquia, processado corretamente todos os vencimentos da trabalhadora em causa, e esclarecer \u2013 objetivo, ali\u00e1s, visado pelo contacto referido \u2013 tanto a causa subjacente ao pedido por ela formulado quanto o pedido em si mesmo, a saber, a reposi\u00e7\u00e3o da diferen\u00e7a entre o montante do subs\u00eddio parental auferido no m\u00eas de julho e o montante correspondente ao vencimento a que passou a ter direito a partir do dia 1 desse mesmo m\u00eas, merc\u00ea da sua integra\u00e7\u00e3o, na sequ\u00eancia de procedimento concursal, na 2.\u00aa posi\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria da carreira de t\u00e9cnico superior.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Ora, depois de, no artigo 11.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 91\/2009, de 9 de abril (que procedeu \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 4\/2009, de 29 de janeiro, diploma que procedeu \u00e0 defini\u00e7\u00e3o da protec\u00e7\u00e3o social dos trabalhadores que exercem fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas), se prescrever que \u201co subs\u00eddio parental \u00e9 concedido durante o per\u00edodo de impedimento para o exerc\u00edcio da actividade laboral\u201d, disp\u00f5e-se, no n.\u00ba 1 do artigo 12.\u00ba daquele diploma, o seguinte:<\/div>\n<div>\u201cO subs\u00eddio parental inicial \u00e9 concedido pelo per\u00edodo at\u00e9 120 ou 150 dias consecutivos, consoante op\u00e7\u00e3o dos progenitores, cujo gozo podem partilhar ap\u00f3s o parto, sem preju\u00edzo dos direitos da m\u00e3e a que se refere o artigo seguinte\u201d (destacado nosso).<\/div>\n<div><\/div>\n<div>E, mais adiante, ap\u00f3s se estabelecer, no artigo 27.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 91\/2009, que \u201co montante di\u00e1rio dos subs\u00eddios previstos no presente cap\u00edtulo \u00e9 calculado pela aplica\u00e7\u00e3o de uma percentagem ao valor da remunera\u00e7\u00e3o de refer\u00eancia do benefici\u00e1rio\u201d (salient\u00e1mos), prescreve-se, no artigo 28.\u00ba do mesmo diploma, a forma como a remunera\u00e7\u00e3o de refer\u00eancia \u00e9 calculada.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Ali se diz que:<\/div>\n<div>\u201c1 &#8211; A remunera\u00e7\u00e3o de refer\u00eancia a considerar \u00e9 definida por R\/180, em que R representa o total das remunera\u00e7\u00f5es registadas nos primeiros seis meses civis que precedem o segundo m\u00eas anterior ao da data do facto determinante da protec\u00e7\u00e3o\u201d (destac\u00e1mos).<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Dito de outra forma, o que \u00e9 a remunera\u00e7\u00e3o de refer\u00eancia?<\/div>\n<div>\u00c9 a m\u00e9dia de todas as remunera\u00e7\u00f5es declaradas \u00e0 Seguran\u00e7a Social pela entidade empregadora nos primeiros seis meses dos \u00faltimos oito meses (a contar do 2.\u00ba m\u00eas anterior \u00e0quele em que come\u00e7a o impedimento para o trabalho).<\/div>\n<div>No caso, ao entrar de licen\u00e7a em abril, conta o que foi declarado pela autarquia, em m\u00e9dia, durante os meses de agosto de 2013 a janeiro de 2014.<\/div>\n<div>No caso de n\u00e3o ter 6 meses de descontos na Seguran\u00e7a Social e o direito ao subs\u00eddio ser reconhecido por terem sido considerados per\u00edodos de descontos noutros regimes obrigat\u00f3rios de Seguran\u00e7a Social, nacionais ou estrangeiros, \u00e9 feita a m\u00e9dia das remunera\u00e7\u00f5es declaradas \u00e0 Seguran\u00e7a Social no per\u00edodo de refer\u00eancia at\u00e9 ao dia anterior ao do in\u00edcio da licen\u00e7a. \u00c9 ent\u00e3o efetuado o seguinte c\u00e1lculo:<\/div>\n<div>A remunera\u00e7\u00e3o de refer\u00eancia \u00e9 igual ao total das remunera\u00e7\u00f5es registadas, at\u00e9 ao dia anterior ao evento a dividir por 30 vezes o n\u00famero de meses com remunera\u00e7\u00f5es registadas (com descontos), ou seja: RR = R \/ (30 x n).<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Assim, uma vez calculado o montante do sus\u00eddio parental, nos termos descritos, cuja atribui\u00e7\u00e3o foi mantida durante todo o per\u00edodo da licen\u00e7a, e em que o montante relativo ao m\u00eas de julho se incluiu, n\u00e3o faz qualquer sentido admitir o pagamento da diferen\u00e7a entre o montante do subs\u00eddio e o montante do vencimento a que a trabalhadora teria direito a auferir, caso se encontrasse, naquele m\u00eas, em exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>De facto, a admitir-se a hip\u00f3tese de a trabalhadora receber, em acumula\u00e7\u00e3o, relativamente ao m\u00eas de julho, o subs\u00eddio parental assim calculado e a diferen\u00e7a entre este e o montante do vencimento a que a trabalhadora teria direito a auferir, caso se encontrasse, naquele m\u00eas, em exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es, estar-se-ia, implicitamente, a violar frontalmente o disposto no artigo 42.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 91\/2009, nos termos do qual, \u201cos subs\u00eddios previstos no presente cap\u00edtulo n\u00e3o s\u00e3o acumul\u00e1veis com rendimentos de trabalho\u201d (sem perder de vista que o novo vencimento nenhuma influ\u00eancia p\u00f4de exercer na determina\u00e7\u00e3o do montante da remunera\u00e7\u00e3o de refer\u00eancia).<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>O t\u00e9cnico superior<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>(Jos\u00e9 Manuel Martins 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