{"id":34182,"date":"2014-02-24T13:03:56","date_gmt":"2014-02-24T13:03:56","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T11:39:47","modified_gmt":"2023-10-23T11:39:47","slug":"34182","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/34182\/","title":{"rendered":"Mobilidade intercarreiras; carreiras subsistentes e carreiras n\u00e3o revistas."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>segunda, 24 fevereiro 2014<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DAJ 74\/14<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Jos\u00e9 Manuel Martins Lima<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<div>\n<div>Tendo em aten\u00e7\u00e3o o exposto no of\u00edcio n.\u00ba \u2026, de \u2026, da C\u00e2mara Municipal de \u2026, sobre o assunto referenciado em ep\u00edgrafe, cumpre tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Prescreve o n.\u00ba 2 do art.\u00ba 1.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 121\/2008, de 11 de julho, que \u201co presente decreto-lei identifica, ainda, as carreiras e categorias que subsistem por impossibilidade de se efetuar a transi\u00e7\u00e3o dos trabalhadores nelas integrados ou delas titulares para as carreiras gerais, nos termos previstos no n.\u00ba 1 do artigo 106.\u00ba da lei\u201d (salientado nosso).<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>E, mais adiante, disp\u00f5e o art.\u00ba 8.\u00ba do diploma que:<\/div>\n<div>\u201c1 &#8211; Subsistem, nos termos do artigo 106.\u00ba da lei, as carreiras e categorias identificadas no mapa vii anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.<\/div>\n<div>2 &#8211; Os trabalhadores integrados nas carreiras ou titulares das categorias identificadas no mapa vii como subsistentes s\u00e3o, nos termos do artigo 104.\u00ba da lei, reposicionados na categoria de transi\u00e7\u00e3o, quando aquele mapa a preveja, desde que o montante pecuni\u00e1rio correspondente \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o base a que atualmente t\u00eam ou teriam direito n\u00e3o seja inferior ao montante pecuni\u00e1rio correspondente ao n\u00edvel remunerat\u00f3rio da primeira posi\u00e7\u00e3o daquela categoria.<\/div>\n<div>3 &#8211; \u2026\u201d<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Ora, compulsando o mapa referido nos preceitos transcritos, f\u00e1cil \u00e9 constatar n\u00e3o preverem eles a carreira de fiscal municipal nem as carreiras de inform\u00e1tica, raz\u00e3o por que n\u00e3o poder\u00e3o as mesmas ser consideradas como carreiras subsistentes mas antes como carreiras n\u00e3o revistas, como, ali\u00e1s, se sustenta em informa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os.&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>E ter\u00e1 sido a pensar em carreiras como estas que o n.\u00ba 1 do artigo 21.\u00ba da Lei n.\u00ba 3-B\/2010, de 28 de abril, que aprovou o Or\u00e7amento de Estado para 2010, estabeleceu o seguinte:<\/div>\n<div>\u201cSem preju\u00edzo da revis\u00e3o que deva ter lugar nos termos legalmente previstos, mant\u00eam-se as carreiras que ainda n\u00e3o tenham sido objeto de extin\u00e7\u00e3o, de revis\u00e3o ou de decis\u00e3o de subsist\u00eancia, designadamente as de regime especial e as de corpos especiais, bem como a integra\u00e7\u00e3o dos respetivos trabalhadores, sendo que:&nbsp;<\/div>\n<div>a) S\u00f3 ap\u00f3s tal revis\u00e3o, tem lugar, relativamente a tais trabalhadores, a execu\u00e7\u00e3o das transi\u00e7\u00f5es atrav\u00e9s da lista nominativa referida no artigo 109.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de fevereiro, exceto no respeitante \u00e0 modalidade de constitui\u00e7\u00e3o da sua rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico e \u00e0s situa\u00e7\u00f5es de mobilidade geral do, ou no, \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o;<\/div>\n<div>b) At\u00e9 ao in\u00edcio de vig\u00eancia da revis\u00e3o:&nbsp;<\/div>\n<div>i) A portaria referida no n.\u00ba 2 do artigo 68.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de fevereiro, fixa a atualiza\u00e7\u00e3o dos montantes pecuni\u00e1rios correspondentes aos \u00edndices remunerat\u00f3rios para vigorar durante o ano de 2010;&nbsp;<\/div>\n<div>ii) As carreiras em causa regem-se pelas disposi\u00e7\u00f5es normativas aplic\u00e1veis em 31 de Dezembro de 2008, com as altera\u00e7\u00f5es decorrentes dos artigos 46.\u00ba a 48.\u00ba, 74.\u00ba, 75.\u00ba e 113.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de fevereiro;&nbsp;<\/div>\n<div>iii) Aos procedimentos concursais para as carreiras em causa \u00e9 aplic\u00e1vel o disposto na al\u00ednea d) do n.\u00ba 1 do artigo 54.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de fevereiro, bem como no n.\u00ba 11 do artigo 28.\u00ba da Portaria n.\u00ba 83-A\/2009, de 22 de janeiro;&nbsp;<\/div>\n<div>iv) O n.\u00ba 3 do artigo 110.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de fevereiro, n\u00e3o lhes \u00e9 aplic\u00e1vel, apenas o vindo a ser relativamente aos concursos pendentes na data do in\u00edcio da referida vig\u00eancia.\u201d (salientado nosso).<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>N\u00e3o se tendo verificado, ainda, a revis\u00e3o das carreiras em causa, bem se compreender\u00e1 a pertin\u00eancia de referir que prescreve o n.\u00ba 2 do artigo 34.\u00ba da Lei n.\u00ba 83-C\/2013, de 31 de dezembro, que aprovou o Or\u00e7amento de Estado para 2014, abreviadamente, LOE\/2014, na parte relevante, o seguinte:<\/div>\n<div>\u201c2 &#8211; Sem preju\u00edzo da revis\u00e3o prevista no n\u00famero anterior, mant\u00eam-se as carreiras que ainda n\u00e3o tenham sido objeto de extin\u00e7\u00e3o, de revis\u00e3o ou de decis\u00e3o de subsist\u00eancia, designadamente as de regime especial e as de corpos especiais, bem como a integra\u00e7\u00e3o dos respetivos trabalhadores, sendo que:<\/div>\n<div>a) S\u00f3 ap\u00f3s tal revis\u00e3o t\u00eam lugar, relativamente a tais trabalhadores, a execu\u00e7\u00e3o das transi\u00e7\u00f5es atrav\u00e9s da lista nominativa referida no artigo 109.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de fevereiro, exceto no respeitante \u00e0 modalidade de constitui\u00e7\u00e3o da sua rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico, \u00e0s situa\u00e7\u00f5es de mobilidade geral do, ou no, \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o e de posicionamento remunerat\u00f3rio na tabela remunerat\u00f3ria \u00fanica;<\/div>\n<div>b) At\u00e9 ao in\u00edcio de vig\u00eancia da revis\u00e3o:<\/div>\n<div>i) As carreiras em causa regem-se pelas disposi\u00e7\u00f5es normativas aplic\u00e1veis em 31 de dezembro de 2008, com as altera\u00e7\u00f5es decorrentes dos artigos 46.\u00ba a 48.\u00ba, 74.\u00ba, 75.\u00ba e 113.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de fevereiro;<\/div>\n<div>ii) Aos procedimentos concursais para as carreiras em causa \u00e9 aplic\u00e1vel o disposto na al\u00ednea d) do n.\u00ba 1 do artigo 54.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de fevereiro, bem como no n.\u00ba 11 do artigo 28.\u00ba da Portaria n.\u00ba 83-A\/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.\u00ba 145-A\/2011, de 6 de abril;\u201d (salientado nosso).<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Ora, n\u00e3o se vislumbrando quaisquer obst\u00e1culos \u00e0 concretiza\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00f5es de mobilidade geral do, ou no, \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o, porque reafirmada como exce\u00e7\u00e3o pela al\u00ednea a) do n.\u00ba 2 do artigo 34.\u00ba da LOE\/2014 (sem que esta lei consagre quaisquer normas reguladoras da referida mobilidade, salvo quanto a impossibilitar que a mesma ocorra entre \u00f3rg\u00e3os ou servi\u00e7os diferentes), e encontrando-se a mobilidade intercarreiras inserida no elenco das v\u00e1rias modalidades de mobilidade geral previstas no artigo 58.\u00ba e seguintes da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na atual reda\u00e7\u00e3o, nomeadamente, nos n.\u00bas 1 e 3 do artigo 60.\u00ba e nos n.\u00bas 2 a 4 do artigo 62.\u00ba da LVCR, afigura-se-nos ser poss\u00edvel a concretiza\u00e7\u00e3o das mobilidades intercarreiras em apre\u00e7o, conquanto seja devidamente fundamentada a conveni\u00eancia que das mesmas adv\u00e9m para o interesse p\u00fablico, designadamente, por potenciarem a economia, a efic\u00e1cia e a efici\u00eancia dos servi\u00e7os.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Refira-se, por \u00faltimo, que, nos termos do n.\u00ba 3 do artigo 39.\u00ba da LOE\/2014, a proibi\u00e7\u00e3o de valoriza\u00e7\u00f5es remunerat\u00f3rias consagradas nos n.\u00bas 1 e 2 do mesmo preceito e diploma, \u201cn\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel ao pagamento de remunera\u00e7\u00e3o diferente da auferida na categoria de origem nas situa\u00e7\u00f5es de mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras ou categorias, nos termos previstos nos n.\u00bas 2 a 4 do artigo 62.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de fevereiro\u201d (salient\u00e1mos).<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>O t\u00e9cnico superior<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>(Jos\u00e9 Manuel Martins Lima)&nbsp;<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<div style=\"text-align: justify\">\n<div>Tendo em aten\u00e7\u00e3o o exposto no of\u00edcio n.\u00ba \u2026, de \u2026, da C\u00e2mara Municipal de \u2026, sobre o assunto referenciado em ep\u00edgrafe, cumpre tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Prescreve o n.\u00ba 2 do art.\u00ba 1.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 121\/2008, de 11 de julho, que \u201co presente decreto-lei identifica, ainda, as carreiras e categorias que subsistem por impossibilidade de se efetuar a transi\u00e7\u00e3o dos trabalhadores nelas integrados ou delas titulares para as carreiras gerais, nos termos previstos no n.\u00ba 1 do artigo 106.\u00ba da lei\u201d (salientado nosso).<\/div>\n<div><\/div>\n<div>E, mais adiante, disp\u00f5e o art.\u00ba 8.\u00ba do diploma que:<\/div>\n<div>\u201c1 &#8211; Subsistem, nos termos do artigo 106.\u00ba da lei, as carreiras e categorias identificadas no mapa vii anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.<\/div>\n<div>2 &#8211; Os trabalhadores integrados nas carreiras ou titulares das categorias identificadas no mapa vii como subsistentes s\u00e3o, nos termos do artigo 104.\u00ba da lei, reposicionados na categoria de transi\u00e7\u00e3o, quando aquele mapa a preveja, desde que o montante pecuni\u00e1rio correspondente \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o base a que atualmente t\u00eam ou teriam direito n\u00e3o seja inferior ao montante pecuni\u00e1rio correspondente ao n\u00edvel remunerat\u00f3rio da primeira posi\u00e7\u00e3o daquela categoria.<\/div>\n<div>3 &#8211; \u2026\u201d<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Ora, compulsando o mapa referido nos preceitos transcritos, f\u00e1cil \u00e9 constatar n\u00e3o preverem eles a carreira de fiscal municipal nem as carreiras de inform\u00e1tica, raz\u00e3o por que n\u00e3o poder\u00e3o as mesmas ser consideradas como carreiras subsistentes mas antes como carreiras n\u00e3o revistas, como, ali\u00e1s, se sustenta em informa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os.\u00a0<\/div>\n<div><\/div>\n<div>E ter\u00e1 sido a pensar em carreiras como estas que o n.\u00ba 1 do artigo 21.\u00ba da Lei n.\u00ba 3-B\/2010, de 28 de abril, que aprovou o Or\u00e7amento de Estado para 2010, estabeleceu o seguinte:<\/div>\n<div>\u201cSem preju\u00edzo da revis\u00e3o que deva ter lugar nos termos legalmente previstos, mant\u00eam-se as carreiras que ainda n\u00e3o tenham sido objeto de extin\u00e7\u00e3o, de revis\u00e3o ou de decis\u00e3o de subsist\u00eancia, designadamente as de regime especial e as de corpos especiais, bem como a integra\u00e7\u00e3o dos respetivos trabalhadores, sendo que:\u00a0<\/div>\n<div>a) S\u00f3 ap\u00f3s tal revis\u00e3o, tem lugar, relativamente a tais trabalhadores, a execu\u00e7\u00e3o das transi\u00e7\u00f5es atrav\u00e9s da lista nominativa referida no artigo 109.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de fevereiro, exceto no respeitante \u00e0 modalidade de constitui\u00e7\u00e3o da sua rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico e \u00e0s situa\u00e7\u00f5es de mobilidade geral do, ou no, \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o;<\/div>\n<div>b) At\u00e9 ao in\u00edcio de vig\u00eancia da revis\u00e3o:\u00a0<\/div>\n<div>i) A portaria referida no n.\u00ba 2 do artigo 68.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de fevereiro, fixa a atualiza\u00e7\u00e3o dos montantes pecuni\u00e1rios correspondentes aos \u00edndices remunerat\u00f3rios para vigorar durante o ano de 2010;\u00a0<\/div>\n<div>ii) As carreiras em causa regem-se pelas disposi\u00e7\u00f5es normativas aplic\u00e1veis em 31 de Dezembro de 2008, com as altera\u00e7\u00f5es decorrentes dos artigos 46.\u00ba a 48.\u00ba, 74.\u00ba, 75.\u00ba e 113.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de fevereiro;\u00a0<\/div>\n<div>iii) Aos procedimentos concursais para as carreiras em causa \u00e9 aplic\u00e1vel o disposto na al\u00ednea d) do n.\u00ba 1 do artigo 54.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de fevereiro, bem como no n.\u00ba 11 do artigo 28.\u00ba da Portaria n.\u00ba 83-A\/2009, de 22 de janeiro;\u00a0<\/div>\n<div>iv) O n.\u00ba 3 do artigo 110.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de fevereiro, n\u00e3o lhes \u00e9 aplic\u00e1vel, apenas o vindo a ser relativamente aos concursos pendentes na data do in\u00edcio da referida vig\u00eancia.\u201d (salientado nosso).<\/div>\n<div><\/div>\n<div>N\u00e3o se tendo verificado, ainda, a revis\u00e3o das carreiras em causa, bem se compreender\u00e1 a pertin\u00eancia de referir que prescreve o n.\u00ba 2 do artigo 34.\u00ba da Lei n.\u00ba 83-C\/2013, de 31 de dezembro, que aprovou o Or\u00e7amento de Estado para 2014, abreviadamente, LOE\/2014, na parte relevante, o seguinte:<\/div>\n<div>\u201c2 &#8211; Sem preju\u00edzo da revis\u00e3o prevista no n\u00famero anterior, mant\u00eam-se as carreiras que ainda n\u00e3o tenham sido objeto de extin\u00e7\u00e3o, de revis\u00e3o ou de decis\u00e3o de subsist\u00eancia, designadamente as de regime especial e as de corpos especiais, bem como a integra\u00e7\u00e3o dos respetivos trabalhadores, sendo que:<\/div>\n<div>a) S\u00f3 ap\u00f3s tal revis\u00e3o t\u00eam lugar, relativamente a tais trabalhadores, a execu\u00e7\u00e3o das transi\u00e7\u00f5es atrav\u00e9s da lista nominativa referida no artigo 109.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de fevereiro, exceto no respeitante \u00e0 modalidade de constitui\u00e7\u00e3o da sua rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico, \u00e0s situa\u00e7\u00f5es de mobilidade geral do, ou no, \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o e de posicionamento remunerat\u00f3rio na tabela remunerat\u00f3ria \u00fanica;<\/div>\n<div>b) At\u00e9 ao in\u00edcio de vig\u00eancia da revis\u00e3o:<\/div>\n<div>i) As carreiras em causa regem-se pelas disposi\u00e7\u00f5es normativas aplic\u00e1veis em 31 de dezembro de 2008, com as altera\u00e7\u00f5es decorrentes dos artigos 46.\u00ba a 48.\u00ba, 74.\u00ba, 75.\u00ba e 113.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de fevereiro;<\/div>\n<div>ii) Aos procedimentos concursais para as carreiras em causa \u00e9 aplic\u00e1vel o disposto na al\u00ednea d) do n.\u00ba 1 do artigo 54.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de fevereiro, bem como no n.\u00ba 11 do artigo 28.\u00ba da Portaria n.\u00ba 83-A\/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.\u00ba 145-A\/2011, de 6 de abril;\u201d (salientado nosso).<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Ora, n\u00e3o se vislumbrando quaisquer obst\u00e1culos \u00e0 concretiza\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00f5es de mobilidade geral do, ou no, \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o, porque reafirmada como exce\u00e7\u00e3o pela al\u00ednea a) do n.\u00ba 2 do artigo 34.\u00ba da LOE\/2014 (sem que esta lei consagre quaisquer normas reguladoras da referida mobilidade, salvo quanto a impossibilitar que a mesma ocorra entre \u00f3rg\u00e3os ou servi\u00e7os diferentes), e encontrando-se a mobilidade intercarreiras inserida no elenco das v\u00e1rias modalidades de mobilidade geral previstas no artigo 58.\u00ba e seguintes da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na atual reda\u00e7\u00e3o, nomeadamente, nos n.\u00bas 1 e 3 do artigo 60.\u00ba e nos n.\u00bas 2 a 4 do artigo 62.\u00ba da LVCR, afigura-se-nos ser poss\u00edvel a concretiza\u00e7\u00e3o das mobilidades intercarreiras em apre\u00e7o, conquanto seja devidamente fundamentada a conveni\u00eancia que das mesmas adv\u00e9m para o interesse p\u00fablico, designadamente, por potenciarem a economia, a efic\u00e1cia e a efici\u00eancia dos servi\u00e7os.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Refira-se, por \u00faltimo, que, nos termos do n.\u00ba 3 do artigo 39.\u00ba da LOE\/2014, a proibi\u00e7\u00e3o de valoriza\u00e7\u00f5es remunerat\u00f3rias consagradas nos n.\u00bas 1 e 2 do mesmo preceito e diploma, \u201cn\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel ao pagamento de remunera\u00e7\u00e3o diferente da auferida na categoria de origem nas situa\u00e7\u00f5es de mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras ou categorias, nos termos previstos nos n.\u00bas 2 a 4 do artigo 62.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de fevereiro\u201d (salient\u00e1mos).<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>O t\u00e9cnico superior<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>(Jos\u00e9 Manuel Martins Lima)\u00a0<\/div>\n<div><\/div>\n<\/div>","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":48,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34182","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34182","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34182"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34182\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":40941,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34182\/revisions\/40941"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34182"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34182"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34182"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}