{"id":34172,"date":"2013-12-12T14:03:56","date_gmt":"2013-12-12T14:03:56","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T11:49:25","modified_gmt":"2023-10-23T11:49:25","slug":"34172","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/34172\/","title":{"rendered":"Presidente da Junta de Freguesia; Membro de Gap."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quinta, 12 dezembro 2013<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DSAJAL 327\/13<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Maria Jos\u00e9 L. Castanheira Neves (Diretora de Servi\u00e7os de Apoio Jur\u00eddico e \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local)<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Diretora de Servi\u00e7os de Apoio Jur\u00eddico e \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<div>\n<div>Em refer\u00eancia ao e-mail da \u2026, sobre a possibilidade de integrar o Gabinete de Apoio \u00e0 verea\u00e7\u00e3o, sendo Presidente de Junta, temos a informar:<\/div>\n<div>I &#8211; As incompatibilidades s\u00e3o um corol\u00e1rio do princ\u00edpio constitucional da imparcialidade \u2013 artigo 266\u00ba n\u00ba 2 da CRP \u2013 e significam a impossibilidade de acumular simultaneamente dois cargos ou fun\u00e7\u00f5es por a lei considerar em abstrato, independentemente da pessoa em concreto que os acumula, que essa acumula\u00e7\u00e3o \u00e9 suscet\u00edvel de p\u00f4r em causa a isen\u00e7\u00e3o e imparcialidade exigida ao cargo.<\/div>\n<div>A Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica (PGR), no parecer n\u00ba 100\/82, de 27\/07\/82, refere que \u00ab as incompatibilidades visam proteger a independ\u00eancia das fun\u00e7\u00f5es \u00bb e &nbsp;Vital &nbsp;Moreira e Gomes Canotilho<sup>1<\/sup>&nbsp;referem que o sistema das incompatibilidades visa garantir n\u00e3o s\u00f3 o princ\u00edpio da imparcialidade da Administra\u00e7\u00e3o mas tamb\u00e9m o princ\u00edpio da efici\u00eancia ( boa administra\u00e7\u00e3o ).<\/div>\n<div>A lei org\u00e2nica 1\/2001, de 14\/08, estabelece as seguintes incompatibilidades:&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp; &nbsp;Dentro da \u00e1rea do mesmo munic\u00edpio, \u00e9 incompat\u00edvel o exerc\u00edcio simult\u00e2neo de fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas nos seguintes \u00f3rg\u00e3os:<\/div>\n<div>&#8211; C\u00e2mara Municipal e Junta de Freguesia;<\/div>\n<div>&#8211; C\u00e2mara Municipal e Assembleia de Freguesia;<\/div>\n<div>&#8211; C\u00e2mara Municipal e Assembleia Municipal;<\/div>\n<div>O exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es nos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos \u00e9 incompat\u00edvel com o desempenho efetivo dos &nbsp;seguintes cargos ou fun\u00e7\u00f5es:<\/div>\n<div>&#8211; Ministro da Rep\u00fablica nas Regi\u00f5es Aut\u00f3nomas ;<\/div>\n<div>&#8211; Dirigente na Dire\u00e7\u00e3o-Geral do Tribunal de Contas e &nbsp;na Inspe\u00e7\u00e3o Geral de Finan\u00e7as;<\/div>\n<div>&#8211; Dirigente e t\u00e9cnico superior nos servi\u00e7os da Comiss\u00e3o nacional de Elei\u00e7\u00f5es e do Secretariado T\u00e9cnico dos Assuntos Para o Processo Eleitoral;<\/div>\n<div>O exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es nos \u00f3rg\u00e3os executivos das autarquias locais \u00e9 incompat\u00edvel com o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de membro do Governo da Rep\u00fablica ou de governo das Regi\u00f5es Aut\u00f3nomas.<\/div>\n<div>Muito pelo contr\u00e1rio, o exerc\u00edcio cumulativo de atividades p\u00fablicas ou privadas deixou de ser considerado incompat\u00edvel com o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas, dado o que &nbsp;estabelecia o artigo 6 \u00ba &nbsp;da Lei n\u00ba 64\/93, de 26\/08.<\/div>\n<div>Efetivamente, o n\u00ba1 do art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 64\/93, de 26 de Agosto, repristinado na sua reda\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria pela Lei n\u00ba 12\/98, de 24 de Fevereiro, estabelecia que \u201c Os presidentes e vereadores de c\u00e2maras municipais, mesmo em regime de perman\u00eancia, a tempo inteiro ou parcial, podem exercer outras atividades, devendo comunic\u00e1-las, quando de exerc\u00edcio continuado, quanto \u00e0 sua natureza e identifica\u00e7\u00e3o, ao Tribunal Constitucional e \u00e0 assembleia municipal, na primeira reuni\u00e3o desta a seguir ao in\u00edcio do mandato ou previamente \u00e0 entrada em fun\u00e7\u00f5es nas atividades n\u00e3o aut\u00e1rquicas \u201d.&nbsp;<\/div>\n<div>A norma deste artigo (aplic\u00e1vel tamb\u00e9m \u00e0s freguesias) deve, presentemente, ser lida \u00e0 luz do que ora se disp\u00f5e, sobre a mat\u00e9ria, no Estatuto dos Eleitos Locais, ap\u00f3s as altera\u00e7\u00f5es nele introduzidas pela Lei n\u00ba 52-A\/2005, de 10 de Outubro. Em reuni\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o jur\u00eddica realizada em 18\/10\/2005, entre a DGAL, as CCDR , a DRAPL Madeira e a DROAP A\u00e7ores, ao abrigo do despacho n \u00ba 6695\/2000, publicado no DR, &nbsp;II s\u00e9rie, n \u00ba &nbsp;74, de 28\/03\/2000, concluiu-se o seguinte:<\/div>\n<div>\u00ab Os n\u00fameros 1 e 2 do artigo &nbsp;3 \u00ba da lei n \u00ba 29\/87, de 30\/06, alterada pela lei n \u00ba 52-A\/2005, de 10\/10, revogaram tacitamente os n \u00bas 1 e 2 do artigo 6 \u00ba da lei n \u00ba 64\/93, de 26\/08, dado que cont\u00eam a mesma reda\u00e7\u00e3o, com exce\u00e7\u00e3o da express\u00e3o \u00ab a tempo inteiro ou parcial \u00bb expressa no revogado n \u00ba 1\u00bb.<\/div>\n<div>\u00c9 o seguinte o texto dos n\u00fameros 1 e 2 deste artigo 3 \u00ba:<\/div>\n<div>1-Os presidente e vereadores de c\u00e2maras municipais, mesmo em regime de perman\u00eancia, podem exercer outras atividades, devendo comunic\u00e1-las, quando de exerc\u00edcio continuado, quanto \u00e0 sua natureza e identifica\u00e7\u00e3o, ao Tribunal Constitucional e \u00e0 assembleia municipal, na primeira reuni\u00e3o desta a seguir ao in\u00edcio do mandato ou previamente \u00e0 entrada em fun\u00e7\u00f5es nas atividades n\u00e3o aut\u00e1rquicas.<\/div>\n<div>2- O disposto no n\u00famero anterior n\u00e3o revoga os regimes de incompatibilidades e impedimentos previstos noutras leis para o exerc\u00edcio de cargos ou atividades profissionais<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Posto isto, resulta claro do n\u00ba 1 deste art. 3 \u00ba do Estatuto dos Eleitos Locais (EEL) que os eleitos locais, mesmo em regime de perman\u00eancia, podem exercer outras atividades &#8211; p\u00fablicas ou privadas &#8211; para al\u00e9m das que exercem como autarcas.&nbsp;<\/div>\n<div>Permite assim a lei, neste artigo, a acumula\u00e7\u00e3o dos cargos de eleitos, mesmo em regime de perman\u00eancia, com o exerc\u00edcio de outras atividades, sejam p\u00fablicas ou privadas, dado que n\u00e3o se faz qualquer distin\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 sua natureza.&nbsp;<\/div>\n<div>No entanto o sistema legal vigente exceciona duas situa\u00e7\u00f5es sobre as quais n\u00e3o permite a referida acumula\u00e7\u00e3o:&nbsp;<\/div>\n<div>&#8211; Quando as fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas a acumular correspondam a titulares de \u00f3rg\u00e3os de soberania, de cargos pol\u00edticos ou de altos cargos p\u00fablicos, sempre que se exija o exerc\u00edcio destes cargos em regime de exclusividade (arts. 1\u00ba, 2\u00ba e 4\u00ba da Lei n\u00ba 64\/93, reda\u00e7\u00e3o da lei org\u00e2nica n \u00ba 1\/2011, e Decreto-Lei n \u00ba 71\/2007);<\/div>\n<div>&#8211; Quando as fun\u00e7\u00f5es a exercer correspondam a cargos ou atividades profissionais relativamente aos quais outras leis estabele\u00e7am regimes de incompatibilidades ou impedimentos de acumula\u00e7\u00e3o com as referidas fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas (art. n\u00ba2 do artigo 3 \u00ba do atual EEL ).<\/div>\n<div>Assim o presidente da junta enquanto titular destes cargo pode acumular com outras atividades p\u00fablicas ou privadas mas essas outras atividades \u00e9 que poder\u00e3o estabelecer algumas incompatibilidades.<\/div>\n<div>H\u00e1, assim, que analisar o regime de incompatibilidades dos membros dos Gabinetes de Apoio a eleitos aut\u00e1rquicos.<\/div>\n<div>Este regime consta atualmente do Decreto-lei n \u00ba 11\/2012, por remiss\u00e3o do n \u00ba 5 do artigo 44 \u00ba da lei n \u00ba 75\/2013, e 12\/09.<\/div>\n<div>Assim, o decreto-lei n \u00ba11\/2012, de 20 de Janeiro, estabelece um regime de exclusividade, no seu artigo 7 \u00ba, com ren\u00fancia ao exerc\u00edcio de outras atividades, exceto as previstas nos n \u00aa 2 e 3 deste mesmo artigo, para al\u00e9m de remeter no seu artigo 8 \u00ba para o regime de incompatibilidades, impedimentos e inibi\u00e7\u00f5es previsto para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e no C\u00f3digo do Procedimento Administrativo.<\/div>\n<div>Estabelecendo este diploma a regra da exclusividade no seu artigo 7 \u00ba do exerc\u00edcio destes cargos com outras fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas, remuneradas ou n\u00e3o, com as exce\u00e7\u00f5es dos n \u00ba 2 e 3 , parece-nos que s\u00f3 n\u00e3o haver\u00e1 incompatibilidade se o presidente da junta estiver a exercer fun\u00e7\u00f5es em regime de n\u00e3o perman\u00eancia, dado que neste caso n\u00e3o exerce nenhuma atividade profissional. Efetivamente, os presidentes das juntas podem exercer as suas fun\u00e7\u00f5es em regime de tempo inteiro ou de meio tempo, de acordo com os pressupostos estabelecidos no artigo 27\u00ba do decreto-lei n\u00ba 169\/99, de 18 de Setembro, com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pela lei n \u00ba 5-A\/2002, de 11\/01, ou em regime de n\u00e3o perman\u00eancia.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>O presidente da Junta que exer\u00e7a fun\u00e7\u00f5es em regime de tempo inteiro ou de meio tempo pode atribuir a um dos restantes membros da junta o exerc\u00edcio dessas suas fun\u00e7\u00f5es em regime de tempo inteiro ou de meio tempo.&nbsp;<\/div>\n<div>Assim, o presidente da Junta que esteja a exercer fun\u00e7\u00f5es em regime de n\u00e3o perman\u00eancia (seja porque naquela junta o presidente n\u00e3o tem direito a exercer fun\u00e7\u00f5es nem em regime de tempo inteiro nem em regime de meio tempo, seja porque atribuiu a vogais da junta esse tempo inteiro ou meio tempo) n\u00e3o exerce nenhuma atividade profissional enquanto presidente de junta, no sentido que \u00e9 dada a esta express\u00e3o pelo decreto-lei n \u00ba 11\/2012, ou seja, ocupa\u00e7\u00e3o profissional, remunerada ou n\u00e3o, que retire disponibilidade ao exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de membro de um Gabinete de Apoio Pessoal.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>\u00c9 este tamb\u00e9m o entendimento proferido pela Procuradoria Geral da Rep\u00fablica no Parecer n\u00ba 120\/2005, publicado no Di\u00e1rio da Rep\u00fablica, II S\u00e9rie, em 07.08.2006, que a fun\u00e7\u00e3o aut\u00e1rquica quando exercida em regime de n\u00e3o perman\u00eancia n\u00e3o consubstancia sequer uma atividade profissional, n\u00e3o sendo, por isso, geradora de incompatibilidade, invocando para tal norma do diploma vigente \u00e0 \u00e9poca para as incompatibilidades destes membros (al. a), n\u00ba 1 do art. 3\u00ba e na al. b) do art. 2\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 196\/93), norma com reda\u00e7\u00e3o id\u00eantica \u00e0 do preceito atual.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Efetivamente, o facto de neste parecer ser conclu\u00eddo que \u201c 3.\u00aa Constitui atividade profissional p\u00fablica, para efeitos da citada norma do Decreto-Lei n\u00ba 196\/93, o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es como membro de junta de freguesia, desde que o respetivo mandato seja desempenhado em regime de perman\u00eancia, quer a tempo inteiro, quer a tempo parcial \u2013 pelo que, nesse caso, ocorre a aludida incompatibilidade (\u2026)\u201d, permitia e permite, a contrario, tamb\u00e9m concluir que se o mandato for exercido em regime de n\u00e3o perman\u00eancia n\u00e3o se verifica qualquer incompatibilidade no referido exerc\u00edcio cumulativo de fun\u00e7\u00f5es.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Ali\u00e1s, na explana\u00e7\u00e3o que \u00e9 feita neste parecer, \u00e9 referido precisamente que \u201c(\u2026) quando o mandato \u00e9 executado em regime de perman\u00eancia, seja a tempo inteiro, seja a tempo parcial ai h\u00e1 regularidade e habitualidade, correspondendo-lhe, ali\u00e1s, a perce\u00e7\u00e3o de uma remunera\u00e7\u00e3o \u00abproprio sensu\u00bb. Mas o desempenho do cargo j\u00e1 se afigura irregular e descont\u00ednuo quando os membros da autarquia n\u00e3o exer\u00e7am o mandato em regime de perman\u00eancia \u2013 nesse caso, a sua participa\u00e7\u00e3o nas tarefas aut\u00e1rquicas ser\u00e1 pouco mais que ocasional, o que explica a n\u00e3o atribui\u00e7\u00e3o de uma verdadeira remunera\u00e7\u00e3o (mas antes de uma compensa\u00e7\u00e3o para encargos ou de senhas de presen\u00e7a). Na primeira situa\u00e7\u00e3o poder\u00e1 falar-se de \u00abatividade profissional\u00bb, mas j\u00e1 n\u00e3o na segunda\u201d.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Por \u00faltimo, afirme-se que um Presidente de Junta em regime de n\u00e3o perman\u00eancia n\u00e3o \u00e9 remunerada, auferindo apenas compensa\u00e7\u00e3o para encargos que, como afirma e bem a PGR, n\u00e3o tem a natureza de remunera\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Do que precede \u00e9 assim de concluir o seguinte:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>1. Do regime jur\u00eddico de incompatibilidades dos eleitos locais, art. 3\u00ba, n\u00ba 1 do EEL, n\u00e3o decorre qualquer incompatibilidade no exerc\u00edcio cumulativo de fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas com atividades p\u00fablicas ou privadas, quer continuadas, quer pontuais.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>2. Nos termos do n \u00ba 1 do artigo 7 \u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 11\/2012, aplic\u00e1vel aos membros dos GAP do Presidente da C\u00e2mara ou da verea\u00e7\u00e3o, por remiss\u00e3o do n \u00ba 5 do artigo 43 \u00ba da lei n \u00ba 75\/2013, de 12\/09, \u00e9 incompat\u00edvel a titularidade de cargos de livre designa\u00e7\u00e3o com o exerc\u00edcio de atividades profissionais p\u00fablicas ou privadas, com as exce\u00e7\u00f5es previstas no referido artigo, bem como com atividades consideradas incompat\u00edveis, no regime do emprego p\u00fablico ( n \u00ba 1 do artigo 8 \u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 11\/2012);<\/div>\n<div>3. A fun\u00e7\u00e3o aut\u00e1rquica, quando exercida em regime de n\u00e3o perman\u00eancia, n\u00e3o consubstancia, conforme Parecer n\u00ba 120\/2005 da Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica, uma atividade profissional, n\u00e3o sendo, como tal, geradora de incompatibilidades.&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Maria Jos\u00e9 L. Castanheira Neves<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>(Diretora de Servi\u00e7os de Apoio Jur\u00eddico e \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local)<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>1. J. J. Canotilho e Vital Moreira, Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa, anotada, 3\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Coimbra, 1993, &nbsp;pag 948.<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"icons\">&nbsp;<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<div style=\"text-align: justify\">\n<div>Em refer\u00eancia ao e-mail da \u2026, sobre a possibilidade de integrar o Gabinete de Apoio \u00e0 verea\u00e7\u00e3o, sendo Presidente de Junta, temos a informar:<\/div>\n<div>I &#8211; As incompatibilidades s\u00e3o um corol\u00e1rio do princ\u00edpio constitucional da imparcialidade \u2013 artigo 266\u00ba n\u00ba 2 da CRP \u2013 e significam a impossibilidade de acumular simultaneamente dois cargos ou fun\u00e7\u00f5es por a lei considerar em abstrato, independentemente da pessoa em concreto que os acumula, que essa acumula\u00e7\u00e3o \u00e9 suscet\u00edvel de p\u00f4r em causa a isen\u00e7\u00e3o e imparcialidade exigida ao cargo.<\/div>\n<div>A Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica (PGR), no parecer n\u00ba 100\/82, de 27\/07\/82, refere que \u00ab as incompatibilidades visam proteger a independ\u00eancia das fun\u00e7\u00f5es \u00bb e \u00a0Vital \u00a0Moreira e Gomes Canotilho<sup>1<\/sup> referem que o sistema das incompatibilidades visa garantir n\u00e3o s\u00f3 o princ\u00edpio da imparcialidade da Administra\u00e7\u00e3o mas tamb\u00e9m o princ\u00edpio da efici\u00eancia ( boa administra\u00e7\u00e3o ).<\/div>\n<div>A lei org\u00e2nica 1\/2001, de 14\/08, estabelece as seguintes incompatibilidades:\u00a0<\/div>\n<div>\u00a0 \u00a0Dentro da \u00e1rea do mesmo munic\u00edpio, \u00e9 incompat\u00edvel o exerc\u00edcio simult\u00e2neo de fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas nos seguintes \u00f3rg\u00e3os:<\/div>\n<div>&#8211;<span style=\"white-space: pre\" class=\"Apple-tab-span\">\t<\/span>C\u00e2mara Municipal e Junta de Freguesia;<\/div>\n<div>&#8211;<span style=\"white-space: pre\" class=\"Apple-tab-span\">\t<\/span>C\u00e2mara Municipal e Assembleia de Freguesia;<\/div>\n<div>&#8211;<span style=\"white-space: pre\" class=\"Apple-tab-span\">\t<\/span>C\u00e2mara Municipal e Assembleia Municipal;<\/div>\n<div>O exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es nos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos \u00e9 incompat\u00edvel com o desempenho efetivo dos \u00a0seguintes cargos ou fun\u00e7\u00f5es:<\/div>\n<div>&#8211;<span style=\"white-space: pre\" class=\"Apple-tab-span\">\t<\/span>Ministro da Rep\u00fablica nas Regi\u00f5es Aut\u00f3nomas ;<\/div>\n<div>&#8211;<span style=\"white-space: pre\" class=\"Apple-tab-span\">\t<\/span>Dirigente na Dire\u00e7\u00e3o-Geral do Tribunal de Contas e \u00a0na Inspe\u00e7\u00e3o Geral de Finan\u00e7as;<\/div>\n<div>&#8211;<span style=\"white-space: pre\" class=\"Apple-tab-span\">\t<\/span>Dirigente e t\u00e9cnico superior nos servi\u00e7os da Comiss\u00e3o nacional de Elei\u00e7\u00f5es e do Secretariado T\u00e9cnico dos Assuntos Para o Processo Eleitoral;<\/div>\n<div>O exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es nos \u00f3rg\u00e3os executivos das autarquias locais \u00e9 incompat\u00edvel com o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de membro do Governo da Rep\u00fablica ou de governo das Regi\u00f5es Aut\u00f3nomas.<\/div>\n<div>Muito pelo contr\u00e1rio, o exerc\u00edcio cumulativo de atividades p\u00fablicas ou privadas deixou de ser considerado incompat\u00edvel com o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas, dado o que \u00a0estabelecia o artigo 6 \u00ba \u00a0da Lei n\u00ba 64\/93, de 26\/08.<\/div>\n<div>Efetivamente, o n\u00ba1 do art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 64\/93, de 26 de Agosto, repristinado na sua reda\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria pela Lei n\u00ba 12\/98, de 24 de Fevereiro, estabelecia que \u201c Os presidentes e vereadores de c\u00e2maras municipais, mesmo em regime de perman\u00eancia, a tempo inteiro ou parcial, podem exercer outras atividades, devendo comunic\u00e1-las, quando de exerc\u00edcio continuado, quanto \u00e0 sua natureza e identifica\u00e7\u00e3o, ao Tribunal Constitucional e \u00e0 assembleia municipal, na primeira reuni\u00e3o desta a seguir ao in\u00edcio do mandato ou previamente \u00e0 entrada em fun\u00e7\u00f5es nas atividades n\u00e3o aut\u00e1rquicas \u201d.\u00a0<\/div>\n<div>A norma deste artigo (aplic\u00e1vel tamb\u00e9m \u00e0s freguesias) deve, presentemente, ser lida \u00e0 luz do que ora se disp\u00f5e, sobre a mat\u00e9ria, no Estatuto dos Eleitos Locais, ap\u00f3s as altera\u00e7\u00f5es nele introduzidas pela Lei n\u00ba 52-A\/2005, de 10 de Outubro. Em reuni\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o jur\u00eddica realizada em 18\/10\/2005, entre a DGAL, as CCDR , a DRAPL Madeira e a DROAP A\u00e7ores, ao abrigo do despacho n \u00ba 6695\/2000, publicado no DR, \u00a0II s\u00e9rie, n \u00ba \u00a074, de 28\/03\/2000, concluiu-se o seguinte:<\/div>\n<div>\u00ab Os n\u00fameros 1 e 2 do artigo \u00a03 \u00ba da lei n \u00ba 29\/87, de 30\/06, alterada pela lei n \u00ba 52-A\/2005, de 10\/10, revogaram tacitamente os n \u00bas 1 e 2 do artigo 6 \u00ba da lei n \u00ba 64\/93, de 26\/08, dado que cont\u00eam a mesma reda\u00e7\u00e3o, com exce\u00e7\u00e3o da express\u00e3o \u00ab a tempo inteiro ou parcial \u00bb expressa no revogado n \u00ba 1\u00bb.<\/div>\n<div>\u00c9 o seguinte o texto dos n\u00fameros 1 e 2 deste artigo 3 \u00ba:<\/div>\n<div>1-Os presidente e vereadores de c\u00e2maras municipais, mesmo em regime de perman\u00eancia, podem exercer outras atividades, devendo comunic\u00e1-las, quando de exerc\u00edcio continuado, quanto \u00e0 sua natureza e identifica\u00e7\u00e3o, ao Tribunal Constitucional e \u00e0 assembleia municipal, na primeira reuni\u00e3o desta a seguir ao in\u00edcio do mandato ou previamente \u00e0 entrada em fun\u00e7\u00f5es nas atividades n\u00e3o aut\u00e1rquicas.<\/div>\n<div>2- O disposto no n\u00famero anterior n\u00e3o revoga os regimes de incompatibilidades e impedimentos previstos noutras leis para o exerc\u00edcio de cargos ou atividades profissionais<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Posto isto, resulta claro do n\u00ba 1 deste art. 3 \u00ba do Estatuto dos Eleitos Locais (EEL) que os eleitos locais, mesmo em regime de perman\u00eancia, podem exercer outras atividades &#8211; p\u00fablicas ou privadas &#8211; para al\u00e9m das que exercem como autarcas.\u00a0<\/div>\n<div>Permite assim a lei, neste artigo, a acumula\u00e7\u00e3o dos cargos de eleitos, mesmo em regime de perman\u00eancia, com o exerc\u00edcio de outras atividades, sejam p\u00fablicas ou privadas, dado que n\u00e3o se faz qualquer distin\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 sua natureza.\u00a0<\/div>\n<div>No entanto o sistema legal vigente exceciona duas situa\u00e7\u00f5es sobre as quais n\u00e3o permite a referida acumula\u00e7\u00e3o:\u00a0<\/div>\n<div>&#8211;<span style=\"white-space: pre\" class=\"Apple-tab-span\">\t<\/span>Quando as fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas a acumular correspondam a titulares de \u00f3rg\u00e3os de soberania, de cargos pol\u00edticos ou de altos cargos p\u00fablicos, sempre que se exija o exerc\u00edcio destes cargos em regime de exclusividade (arts. 1\u00ba, 2\u00ba e 4\u00ba da Lei n\u00ba 64\/93, reda\u00e7\u00e3o da lei org\u00e2nica n \u00ba 1\/2011, e Decreto-Lei n \u00ba 71\/2007);<\/div>\n<div>&#8211;<span style=\"white-space: pre\" class=\"Apple-tab-span\">\t<\/span>Quando as fun\u00e7\u00f5es a exercer correspondam a cargos ou atividades profissionais relativamente aos quais outras leis estabele\u00e7am regimes de incompatibilidades ou impedimentos de acumula\u00e7\u00e3o com as referidas fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas (art. n\u00ba2 do artigo 3 \u00ba do atual EEL ).<\/div>\n<div>Assim o presidente da junta enquanto titular destes cargo pode acumular com outras atividades p\u00fablicas ou privadas mas essas outras atividades \u00e9 que poder\u00e3o estabelecer algumas incompatibilidades.<\/div>\n<div>H\u00e1, assim, que analisar o regime de incompatibilidades dos membros dos Gabinetes de Apoio a eleitos aut\u00e1rquicos.<\/div>\n<div>Este regime consta atualmente do Decreto-lei n \u00ba 11\/2012, por remiss\u00e3o do n \u00ba 5 do artigo 44 \u00ba da lei n \u00ba 75\/2013, e 12\/09.<\/div>\n<div>Assim, o decreto-lei n \u00ba11\/2012, de 20 de Janeiro, estabelece um regime de exclusividade, no seu artigo 7 \u00ba, com ren\u00fancia ao exerc\u00edcio de outras atividades, exceto as previstas nos n \u00aa 2 e 3 deste mesmo artigo, para al\u00e9m de remeter no seu artigo 8 \u00ba para o regime de incompatibilidades, impedimentos e inibi\u00e7\u00f5es previsto para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e no C\u00f3digo do Procedimento Administrativo.<\/div>\n<div>Estabelecendo este diploma a regra da exclusividade no seu artigo 7 \u00ba do exerc\u00edcio destes cargos com outras fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas, remuneradas ou n\u00e3o, com as exce\u00e7\u00f5es dos n \u00ba 2 e 3 , parece-nos que s\u00f3 n\u00e3o haver\u00e1 incompatibilidade se o presidente da junta estiver a exercer fun\u00e7\u00f5es em regime de n\u00e3o perman\u00eancia, dado que neste caso n\u00e3o exerce nenhuma atividade profissional. Efetivamente, os presidentes das juntas podem exercer as suas fun\u00e7\u00f5es em regime de tempo inteiro ou de meio tempo, de acordo com os pressupostos estabelecidos no artigo 27\u00ba do decreto-lei n\u00ba 169\/99, de 18 de Setembro, com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pela lei n \u00ba 5-A\/2002, de 11\/01, ou em regime de n\u00e3o perman\u00eancia.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>O presidente da Junta que exer\u00e7a fun\u00e7\u00f5es em regime de tempo inteiro ou de meio tempo pode atribuir a um dos restantes membros da junta o exerc\u00edcio dessas suas fun\u00e7\u00f5es em regime de tempo inteiro ou de meio tempo.\u00a0<\/div>\n<div>Assim, o presidente da Junta que esteja a exercer fun\u00e7\u00f5es em regime de n\u00e3o perman\u00eancia (seja porque naquela junta o presidente n\u00e3o tem direito a exercer fun\u00e7\u00f5es nem em regime de tempo inteiro nem em regime de meio tempo, seja porque atribuiu a vogais da junta esse tempo inteiro ou meio tempo) n\u00e3o exerce nenhuma atividade profissional enquanto presidente de junta, no sentido que \u00e9 dada a esta express\u00e3o pelo decreto-lei n \u00ba 11\/2012, ou seja, ocupa\u00e7\u00e3o profissional, remunerada ou n\u00e3o, que retire disponibilidade ao exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de membro de um Gabinete de Apoio Pessoal.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>\u00c9 este tamb\u00e9m o entendimento proferido pela Procuradoria Geral da Rep\u00fablica no Parecer n\u00ba 120\/2005, publicado no Di\u00e1rio da Rep\u00fablica, II S\u00e9rie, em 07.08.2006, que a fun\u00e7\u00e3o aut\u00e1rquica quando exercida em regime de n\u00e3o perman\u00eancia n\u00e3o consubstancia sequer uma atividade profissional, n\u00e3o sendo, por isso, geradora de incompatibilidade, invocando para tal norma do diploma vigente \u00e0 \u00e9poca para as incompatibilidades destes membros (al. a), n\u00ba 1 do art. 3\u00ba e na al. b) do art. 2\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 196\/93), norma com reda\u00e7\u00e3o id\u00eantica \u00e0 do preceito atual.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>Efetivamente, o facto de neste parecer ser conclu\u00eddo que \u201c 3.\u00aa Constitui atividade profissional p\u00fablica, para efeitos da citada norma do Decreto-Lei n\u00ba 196\/93, o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es como membro de junta de freguesia, desde que o respetivo mandato seja desempenhado em regime de perman\u00eancia, quer a tempo inteiro, quer a tempo parcial \u2013 pelo que, nesse caso, ocorre a aludida incompatibilidade (\u2026)\u201d, permitia e permite, a contrario, tamb\u00e9m concluir que se o mandato for exercido em regime de n\u00e3o perman\u00eancia n\u00e3o se verifica qualquer incompatibilidade no referido exerc\u00edcio cumulativo de fun\u00e7\u00f5es.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Ali\u00e1s, na explana\u00e7\u00e3o que \u00e9 feita neste parecer, \u00e9 referido precisamente que \u201c(\u2026) quando o mandato \u00e9 executado em regime de perman\u00eancia, seja a tempo inteiro, seja a tempo parcial ai h\u00e1 regularidade e habitualidade, correspondendo-lhe, ali\u00e1s, a perce\u00e7\u00e3o de uma remunera\u00e7\u00e3o \u00abproprio sensu\u00bb. Mas o desempenho do cargo j\u00e1 se afigura irregular e descont\u00ednuo quando os membros da autarquia n\u00e3o exer\u00e7am o mandato em regime de perman\u00eancia \u2013 nesse caso, a sua participa\u00e7\u00e3o nas tarefas aut\u00e1rquicas ser\u00e1 pouco mais que ocasional, o que explica a n\u00e3o atribui\u00e7\u00e3o de uma verdadeira remunera\u00e7\u00e3o (mas antes de uma compensa\u00e7\u00e3o para encargos ou de senhas de presen\u00e7a). Na primeira situa\u00e7\u00e3o poder\u00e1 falar-se de \u00abatividade profissional\u00bb, mas j\u00e1 n\u00e3o na segunda\u201d.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>Por \u00faltimo, afirme-se que um Presidente de Junta em regime de n\u00e3o perman\u00eancia n\u00e3o \u00e9 remunerada, auferindo apenas compensa\u00e7\u00e3o para encargos que, como afirma e bem a PGR, n\u00e3o tem a natureza de remunera\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Do que precede \u00e9 assim de concluir o seguinte:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>1.<span style=\"white-space: pre\" class=\"Apple-tab-span\">\t<\/span>Do regime jur\u00eddico de incompatibilidades dos eleitos locais, art. 3\u00ba, n\u00ba 1 do EEL, n\u00e3o decorre qualquer incompatibilidade no exerc\u00edcio cumulativo de fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas com atividades p\u00fablicas ou privadas, quer continuadas, quer pontuais.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>2.<span style=\"white-space: pre\" class=\"Apple-tab-span\">\t<\/span>Nos termos do n \u00ba 1 do artigo 7 \u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 11\/2012, aplic\u00e1vel aos membros dos GAP do Presidente da C\u00e2mara ou da verea\u00e7\u00e3o, por remiss\u00e3o do n \u00ba 5 do artigo 43 \u00ba da lei n \u00ba 75\/2013, de 12\/09, \u00e9 incompat\u00edvel a titularidade de cargos de livre designa\u00e7\u00e3o com o exerc\u00edcio de atividades profissionais p\u00fablicas ou privadas, com as exce\u00e7\u00f5es previstas no referido artigo, bem como com atividades consideradas incompat\u00edveis, no regime do emprego p\u00fablico ( n \u00ba 1 do artigo 8 \u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 11\/2012);<\/div>\n<div>3.<span style=\"white-space: pre\" class=\"Apple-tab-span\">\t<\/span>A fun\u00e7\u00e3o aut\u00e1rquica, quando exercida em regime de n\u00e3o perman\u00eancia, n\u00e3o consubstancia, conforme Parecer n\u00ba 120\/2005 da Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica, uma atividade profissional, n\u00e3o sendo, como tal, geradora de incompatibilidades.\u00a0<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>Maria Jos\u00e9 L. Castanheira Neves<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>(Diretora de Servi\u00e7os de Apoio Jur\u00eddico e \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local)<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>1. J. J. Canotilho e Vital Moreira, Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa, anotada, 3\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Coimbra, 1993, \u00a0pag 948.<\/div>\n<\/div>","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":29,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34172","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34172","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34172"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34172\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":40953,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34172\/revisions\/40953"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34172"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34172"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34172"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}