{"id":34155,"date":"2013-03-22T08:08:20","date_gmt":"2013-03-22T08:08:20","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T12:32:29","modified_gmt":"2023-10-23T12:32:29","slug":"34155","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/34155\/","title":{"rendered":"despesas de representa\u00e7\u00e3o; Presidente C\u00e2mara; acumula\u00e7\u00e3o com atividades privadas;"},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>sexta, 22 mar\u00e7o 2013<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DSAJAL 80\/13<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Maria Jos\u00e9 Castanheira Neves (Directora de Servi\u00e7os de Apoio Jur\u00eddico e \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local)<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Directora de Servi\u00e7os de Apoio Jur\u00eddico e \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<div>\n<div>Em refer\u00eancia ao of\u00edcio n \u00ba &#8230;, de &#8230;, da C\u00e2mara Municipal de &#8230;, e ao assunto mencionado em ep\u00edgrafe, temos a informar:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Questiona-nos, o Senhor Presidente da C\u00e2mara, concretamente, se o entendimento que obteve sobre os efeitos remunerat\u00f3rios que resultam da acumula\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio do seu cargo de Presidente com o exerc\u00edcio de actividade privada remunerada implicam apenas &nbsp; a redu\u00e7\u00e3o da sua remunera\u00e7\u00e3o base para 50 % , ou deveriam ter tido um outro efeito remunerat\u00f3rio que seria a redu\u00e7\u00e3o para 50 % das suas despesas de representa\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>A resposta a esta quest\u00e3o obriga-nos a uma incurs\u00e3o nos regimes em que os eleitos podem exercer os seus mandatos, dado que ser\u00e1 necess\u00e1rio enquadra primeiro a forma de exerc\u00edcio da actividade de eleito local para, seguidamente, analisarmos o conceito de remunera\u00e7\u00e3o e &nbsp;os efeitos remunerat\u00f3rios da acumula\u00e7\u00e3o de atividades.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>I<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;Os Eleitos Locais s\u00e3o, de acordo com o artigo 1\u00ba do estatuto dos eleitos,<sup>1<\/sup>&nbsp;os membros dos \u00f3rg\u00e3os deliberativos e executivos dos munic\u00edpios e das freguesias.<\/div>\n<div>Estes eleitos podem desempenhar fun\u00e7\u00f5es em regime de perman\u00eancia, em regime de meio tempo e em regime de n\u00e3o perman\u00eancia.<\/div>\n<div>Os presidentes das C\u00e2maras Municipais, os presidentes das Juntas de Freguesia , em regime de tempo inteiro, e os vereadores a tempo inteiro s\u00e3o classificados inequivocamente em regime de perman\u00eancia ( artigo 2\u00ba do referido estatuto ).<\/div>\n<div>Os membros das assembleias deliberativas quer dos munic\u00edpios quer das freguesias bem como os vereadores e os vogais das juntas que n\u00e3o estejam nem em regime de tempo inteiro nem em regime de meio tempo s\u00e3o considerados em regime de n\u00e3o perman\u00eancia.<\/div>\n<div>Os Presidentes de C\u00e2mara, no entanto, t\u00eam a particularidade de desempenharem fun\u00e7\u00f5es sempre em regime de perman\u00eancia ( tempo inteiro) n\u00e3o podendo nunca optar pelo exerc\u00edcio em regime de meio tempo.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Por sua vez, no que respeita \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o a que os autarcas t\u00eam direito h\u00e1 que referir o seguinte:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>A remunera\u00e7\u00e3o \u00e9 um direito essencial que assume o car\u00e1cter de contrapartida pelo exerc\u00edcio do cargo de eleito a tempo inteiro ou a meio tempo.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>A f\u00f3rmula de c\u00e1lculo \u00e9 diferenciada &nbsp;n\u00e3o s\u00f3 consoante se seja eleito municipal ou da freguesia mas tamb\u00e9m de acordo com o cargo que se desempenha.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Assim, o valor base da remunera\u00e7\u00e3o do Presidente da C\u00e2mara \u00e9 fixado por refer\u00eancia ao vencimento base atribu\u00eddo ao Presidente da Rep\u00fablica, de acordo com os \u00edndices seguintes, constantes no n.\u00ba 2 do artigo 6\u00ba da lei 29\/87, de 30\/06:&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>\u2022 Munic\u00edpios de Lisboa e Porto &#8211; 55%;<\/div>\n<div>\u2022 Munic\u00edpios com 40000 ou mais eleitores &#8211; 50%;<\/div>\n<div>\u2022 Munic\u00edpios com mais de 10000 e menos de 40000 eleitores &#8211; 45%;&nbsp;<\/div>\n<div>\u2022 Restantes munic\u00edpios &#8211; 40%<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Exercendo os Presidentes de C\u00e2mara sempre fun\u00e7\u00f5es em regime de tempo inteiro (perman\u00eancia) facto \u00e9 que este exerc\u00edcio poder\u00e1 ser realizado em acumula\u00e7\u00e3o com outras fun\u00e7\u00f5es privadas ou p\u00fablicas ou em exclusividade.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Se o Presidente de C\u00e2mara ( ou um vereador em regime de tempo inteiro) acumular o exerc\u00edcio do seu cargo com outras fun\u00e7\u00f5es, continuar\u00e1 a exerc\u00ea-las em regime de tempo inteiro ( perman\u00eancia) mas essa acumula\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ter efeitos remunerat\u00f3rios na sua remunera\u00e7\u00e3o base.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Assim, determina o artigo 7 \u00ba do Estatuto dos Eleitos Locais:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>1 &#8211; As remunera\u00e7\u00f5es fixadas no artigo anterior s\u00e3o atribu\u00eddas do seguinte modo:&nbsp;<\/div>\n<div>a) Aqueles que exer\u00e7am exclusivamente as suas fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas recebem a totalidade das remunera\u00e7\u00f5es previstas nos n.os 2 e 3 do artigo anterior;&nbsp;<\/div>\n<div>b) Aqueles que exer\u00e7am uma profiss\u00e3o liberal, quando o respectivo estatuto profissional permitir a acumula\u00e7\u00e3o, ou qualquer actividade privada perceber\u00e3o 50% do valor da base da remunera\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo da totalidade das regalias sociais a que tenham direito.&nbsp;<\/div>\n<div>c) Revogado<\/div>\n<div>d)\u2026<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>II<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Como j\u00e1 referimos, questionam-nos sobre os efeitos remunerat\u00f3rios que resultam da acumula\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio do &nbsp;cargo de Presidente com o exerc\u00edcio de actividade privada remunerada, mais concretamente, se tal acumula\u00e7\u00e3o &nbsp;implica apenas &nbsp; a redu\u00e7\u00e3o da sua remunera\u00e7\u00e3o base para 50 % , ou se deveria ter tido um outro efeito remunerat\u00f3rio que seria a redu\u00e7\u00e3o para 50 % das &nbsp;despesas de representa\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Esta quest\u00e3o obriga-nos \u00e0 an\u00e1lise dos conceitos de remunera\u00e7\u00e3o base e de despesas de representa\u00e7\u00e3o, muito embora o elemento literal da norma nos pudesse ( mas n\u00e3o deveria nunca) simplificar a nossa an\u00e1lise dado que a lei prescreve que \u00ab &nbsp;Aqueles que exer\u00e7am uma profiss\u00e3o liberal, quando o respectivo estatuto profissional permitir a acumula\u00e7\u00e3o, ou qualquer actividade privada perceber\u00e3o 50% do valor da base da remunera\u00e7\u00e3o\u00bb.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Nesta an\u00e1lise, vamo-nos socorrer do Parecer da Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica &nbsp; 10\/2011, publicado no DR, II s\u00e9rie, de 28 de Setembro de 2011, que clarifica superiormente &nbsp;estes dois conceitos.<\/div>\n<div>Assim:&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>\u00abUm dos componentes da remunera\u00e7\u00e3o \u00e9 a remunera\u00e7\u00e3o base conforme o artigo 67.\u00ba da Lei 12-A\/2008 que, embora integrado em diploma dirigido aos trabalhadores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, poder\u00e1 ser operativo para todas as fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, e, assim, tamb\u00e9m para se tentar fixar o conceito da retribui\u00e7\u00e3o devida pelo exerc\u00edcio de cargos pol\u00edticos aut\u00e1rquicos.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Os eleitos locais em regime de perman\u00eancia t\u00eam direito, como se disse, a uma remunera\u00e7\u00e3o mensal fixada por refer\u00eancia ao vencimento base atribu\u00eddo ao Presidente da Rep\u00fablica, de acordo com determinados \u00edndices fixados no EEL e na Lei n.\u00ba 11\/96 e a dois subs\u00eddios extraordin\u00e1rios pagos em Junho e de Novembro de cada ano.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>O operador jur\u00eddico \u00abremunera\u00e7\u00e3o\u00bb contido no artigo 6.\u00ba, n.os 1 e 3, do EEL e, bem assim, no artigo 5.\u00ba da Lei n.\u00ba 11\/96 corresponde exactamente \u00e0 atribui\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria contrapartida do trabalho, do desempenho das fun\u00e7\u00f5es inerentes ao cargo em que os eleitos locais em causa est\u00e3o investidos. Corresponder\u00e1, a nosso ver \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, nuclear, directamente relacionada com o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>\u2026\u2026..<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Os outros abonos previstos \u2013 ajudas de custo, subs\u00eddio de transporte e despesas de representa\u00e7\u00e3o \u2013 n\u00e3o se apresentam propriamente como correspectivos das fun\u00e7\u00f5es exercidas, inexistindo uma rela\u00e7\u00e3o de sinalagmaticidade com a presta\u00e7\u00e3o funcional, como sucede com o vencimento. Tais abonos s\u00e3o pagos por for\u00e7a da verifica\u00e7\u00e3o de circunst\u00e2ncias especiais que rodeiam o exerc\u00edcio do cargo \u00bb &nbsp; .<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>No mesmo sentido, exclus\u00e3o das despesas de representa\u00e7\u00e3o do conceito de remunera\u00e7\u00e3o base, j\u00e1 tinha sido aprovada uma conclus\u00e3o, acordada em reuni\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, realizada em 7 de Maio de 2002, que embora se tivesse baseado num anterior quadro jur\u00eddico mant\u00e9m actualidade no que respeita \u00e1 natureza dos conceitos.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>A conclus\u00e3o foi a seguinte:<\/div>\n<div>\u00aba) As despesas de representa\u00e7\u00e3o dos eleitos locais n\u00e3o integram a remunera\u00e7\u00e3o &#8211; base mensal, t\u00eam a natureza de suplemento (cf. Art\u00bas 15\u00ba, n\u00ba 1 e 19\u00ba, n\u00ba 2, al\u00ednea b) do Decreto-Lei n\u00ba 184\/89, de 2 de Junho, e n\u00ba 3 do art\u00ba 6 do Estatuto da Aposenta\u00e7\u00e3o).&nbsp;<\/div>\n<div>b) O art\u00ba 8 da Lei n\u00ba 29\/87, de 30 de Junho (Estatuto dos Eleitos locais), na redac\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 86\/2001, de 10 de Agosto, ao estabelecer que os eleitos locais em regime de meio tempo t\u00eam direito a metade das remunera\u00e7\u00f5es e subs\u00eddios fixados para os respectivos cargos em regime de tempo inteiro n\u00e3o abrange os suplementos, pelo que os vereadores em regime de meio tempo n\u00e3o t\u00eam direito a abono de despesas de representa\u00e7\u00e3o.\u00bb<\/div>\n<div>Concordamos inteiramente quer com o entendimento inserto no parecer da Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica que cit\u00e1mos, quer na conclus\u00e3o da reuni\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.<\/div>\n<div>De facto, as despesas de representa\u00e7\u00e3o destinam-se a \u00ab compensar os encargos &nbsp;extraordin\u00e1rios que resultem do exerc\u00edcio do cargo&#8230;. tendo por isso o car\u00e1cter de um abono indemnizat\u00f3rio que, como tal, deve reverter a favor de quem, estando legalmente investido no cargo, ficou sujeito a despesas determinadas pelo exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o para ocorrer \u00e0s quais a lei o atribuiu \u00bb<sup>2<\/sup>.<\/div>\n<div>Estas despesas s\u00f3 s\u00e3o devidas a quem exer\u00e7a fun\u00e7\u00f5es em regime de perman\u00eancia, ou seja, em regime de tempo inteiro, nas C\u00e2maras Municipais ou nas Juntas de Freguesia.<\/div>\n<div>Os eleitos das C\u00e2maras Municipais, em regime de perman\u00eancia, t\u00eam direito a despesas de representa\u00e7\u00e3o correspondentes a 30% das respectivas remunera\u00e7\u00f5es, no caso do Presidente da C\u00e2mara, e 20%, para os vereadores a tempo inteiro, pagas doze vezes ao ano ( n.\u00ba 4 do artigo 6\u00ba do Estatuto dos Eleitos Locais, com a redac\u00e7\u00e3o dada pela lei n\u00ba 50\/99, de 24\/06).<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Os membros das juntas de freguesia em regime de perman\u00eancia a tempo inteiro t\u00eam direito a despesas de representa\u00e7\u00e3o correspondentes a 30 % das respectivas remunera\u00e7\u00f5es base, no caso do presidente e a 20% no caso dos vogais, e que s\u00e3o pagas 12 vezes ao ano. ( veja-se a lei n \u00ba 87\/2001, de 10 de Agosto ).&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>No que respeita ao conceito de despesas de representa\u00e7\u00e3o o j\u00e1 citado &nbsp;Parecer da Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica &nbsp; 10\/2011, publicado no DR, II s\u00e9rie, de 28 de Setembro de 2011, \u00e9 francamente elucidativo quanto \u00e1 natureza do mesmo.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>\u00abConsiderou-se j\u00e1 ser tal abono um vencimento acess\u00f3rio destinado a compensar os encargos sociais extraordin\u00e1rios que resultem do normal e correspondente exerc\u00edcio do cargo \u2013 desde os actos de cortesia individual, passando pelas exig\u00eancias de vestu\u00e1rio, os gastos, enfim, que a pessoa investida no cargo tem necessariamente de fazer por causa do seu desempenho \u2013 e que se n\u00e3o fosse isso poderia dispensar-se de efectuar, tendo por isso o car\u00e1cter de um abono indemnizat\u00f3rio que, como tal, deve reverter a favor de quem, estando legalmente investido no desempenho do cargo, ficou sujeito \u00e0s despesas determinadas pelo exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o para acorrer \u00e0s quais a lei o atribuiu.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Na mesma linha fundamental de entendimento considerou-se, em outra oportunidade, que o abono de despesas de representa\u00e7\u00e3o se destinava \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o directa de despesas ou a indemnizar os funcion\u00e1rios de despesas especiais a que os sujeitava o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Tamb\u00e9m se salientou que as despesas de representa\u00e7\u00e3o n\u00e3o est\u00e3o directamente relacionadas como exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o, projectando-se numa esfera diferente que toca com uma maneira de ser e est\u00e1 para al\u00e9m de simples rela\u00e7\u00e3o funcional, destinando-se a compensar as despesas provocadas mediatamente pelo exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o.&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>A evolu\u00e7\u00e3o legislativa, por seu lado, oferece algumas refer\u00eancias que podem constituir elementos a atender na caracteriza\u00e7\u00e3o do abono para despesas de representa\u00e7\u00e3o.&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>No Decreto-Lei n.\u00ba 49410, de 24 de Novembro de 1969, estabelecia-se que os servidores do Estado n\u00e3o podiam receber pelo exerc\u00edcio do respectivo cargo mais de 95% do ordenado correspondente \u00e0 categoria imediatamente superior do mesmo quadro e que para esse efeito n\u00e3o eram consideradas, al\u00e9m do mais, as despesas de representa\u00e7\u00e3o e outras que constitu\u00edssem simples compensa\u00e7\u00e3o de despesas feitas por motivo de servi\u00e7o (artigo 8.\u00ba, n.os 1, al\u00ednea b), e 2).&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>No Decreto-Lei n.\u00ba 305\/71, de 15 de Julho, consideraram-se as despesas de representa\u00e7\u00e3o, a par dos sal\u00e1rios e vencimentos, integradas no grupo das remunera\u00e7\u00f5es certas e permanentes (artigo 11.\u00ba, n.\u00ba 1).&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Para efeitos de execu\u00e7\u00e3o do referido diploma, entendeu a administra\u00e7\u00e3o financeira do Estado que o abono para despesas de representa\u00e7\u00e3o era &#8220;a forma de remunera\u00e7\u00e3o constitu\u00edda pelos abonos feitos a determinadas pessoas que ocupam altos cargos do Estado ou nele exercem fun\u00e7\u00f5es de relevo, por considerar que n\u00e3o devem suportar os encargos que se entende serem obrigados a satisfazer em raz\u00e3o do decoro e da dignidade necessariamente observados no desempenho desses cargos e fun\u00e7\u00f5es&#8221;.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>No Estatuto da Aposenta\u00e7\u00e3o \u2013 EA \u2013, aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 498\/72, de 9 de Dezembro, disp\u00f5e-se, por seu lado, que para efeitos de aplica\u00e7\u00e3o do respectivo regime e salvo disposi\u00e7\u00e3o especial em contr\u00e1rio, se consideram remunera\u00e7\u00f5es os ordenados, sal\u00e1rios, gratifica\u00e7\u00f5es, emolumentos e outras retribui\u00e7\u00f5es certas ou acidentais, fixas ou vari\u00e1veis, correspondentes aos cargos exercidos n\u00e3o isentas de quota, mas que para tal efeito n\u00e3o se consideravam remunera\u00e7\u00f5es, al\u00e9m do mais, as destinadas a despesas de representa\u00e7\u00e3o (artigo 6.\u00ba, n.os 1 e 3).&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>No Decreto-Lei n.\u00ba 110-A\/81, de 14 de Maio, prescreveu-se, por um lado, ser proibida a cria\u00e7\u00e3o, aumento ou extens\u00e3o das remunera\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias e que estas eram referidas ao cargo, independentemente da pessoa do respectivo titular, e, por outro, que eram consideradas acess\u00f3rias as remunera\u00e7\u00f5es que acrescessem ao vencimento ou remunera\u00e7\u00e3o principal mas com exclus\u00e3o, al\u00e9m do mais, das despesas de representa\u00e7\u00e3o e quaisquer outras que revestissem a natureza de simples compensa\u00e7\u00e3o ou reembolso de despesas feitas por motivo de servi\u00e7o (artigo 8.\u00ba).&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Regime id\u00eantico foi mantido nos diplomas que actualizaram os vencimentos da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica como se verifica, por exemplo, dos artigos 7.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 57-C\/84, de 20 de Fevereiro, e 15.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 40-A\/85, de 11 de Fevereiro.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>De toda a evolu\u00e7\u00e3o legislativa recenseada resulta, assim, que, no sistema retributivo da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica sempre se distinguiu \u2013 no\u00e7\u00f5es com inteira autonomia categorial e qualificativa \u2013 entre vencimento e despesas de representa\u00e7\u00e3o.\u00bb&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>O mesmo sucedeu no regime resultante da reforma de 1989 que se mant\u00e9m, actualmente, na LVCR.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Como vimos, os suplementos, envolvendo um acr\u00e9scimo \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o base, destinam-se a remunerar as espec\u00edficas condi\u00e7\u00f5es em que o trabalho \u00e9 prestado ou as particularidades que envolve a sua execu\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>O suplemento para despesas de representa\u00e7\u00e3o continua a assumir natureza indemnizat\u00f3ria e destina-se a compensar o funcion\u00e1rio ou agente do acr\u00e9scimo de despesas determinado pelo exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es inerentes aos respectivos cargos.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>A doutrina reafirma o descrito perfil do abono de despesas de representa\u00e7\u00e3o. PAULO VEIGA E MOURA pondera, a este prop\u00f3sito, que:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>\u00abAos funcion\u00e1rios ou agentes que ocupem uma determinada posi\u00e7\u00e3o hier\u00e1rquica no seio de uma pessoa colectiva p\u00fablica, podem ser atribu\u00eddas fun\u00e7\u00f5es representativas da institui\u00e7\u00e3o que servem.<\/div>\n<div>Sempre que tal suceda, o funcion\u00e1rio ou agente identifica-se com a pessoa colectiva que representa em todos os actos externos em que participe.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>A representatividade em que s\u00e3o investidos justifica a adop\u00e7\u00e3o de um conjunto de cuidados, n\u00e3o exig\u00edveis aos demais funcion\u00e1rios ou agentes, que implicam a realiza\u00e7\u00e3o de despesas tendentes a assegurar a dignidade e o prest\u00edgio da institui\u00e7\u00e3o representada.<\/div>\n<div>O suplemento por despesas de representa\u00e7\u00e3o destina-se, justamente, a compensar o acr\u00e9scimo de despesas inerentes \u00e0 necessidade do funcion\u00e1rio ou agente representar de forma condigna a pessoa p\u00fablica para que trabalha (-) (-)\u00bb<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Reafirmando-se a natureza aut\u00f3noma, que j\u00e1 se assinalou, das despesas de representa\u00e7\u00e3o relativamente ao vencimento, cumpre salientar, citando-se, novamente o parecer n.\u00ba 40\/98, que tais atribui\u00e7\u00f5es \u00abn\u00e3o est\u00e3o directamente relacionadas com o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o; projectam-se numa esfera diferente que toca com uma maneira de ser e estar para al\u00e9m da simples rela\u00e7\u00e3o funcional\u00bb.&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>\u00c0s despesas de representa\u00e7\u00e3o, acrescenta-se ali, \u00abnuma dada perspectiva, falta-lhes a correspectividade da retribui\u00e7\u00e3o, pois visam simplesmente a reintegra\u00e7\u00e3o (directa e espec\u00edfica ou \u201c\u00e0 forfait\u201d) de desembolsos ou de encargos especiais que o trabalhador tem de suportar\u00bb.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Como se l\u00ea no Ac\u00f3rd\u00e3o de 15 de Fevereiro de 2001 do Supremo Tribunal Administrativo, a atribui\u00e7\u00e3o de despesas de representa\u00e7\u00e3o aos titulares de certos cargos dirigentes \u00abfunda-se primacialmente no interesse p\u00fablico, estando em causa a salvaguarda da dignidade e prest\u00edgio das fun\u00e7\u00f5es e especiais exig\u00eancias de disponibilidade permanente do dirigente para o seu exerc\u00edcio e a compens\u00e1-los pela necessidade de suportar despesas acrescidas de car\u00e1cter social que tal exerc\u00edcio geralmente implica\u00bb.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>No mesmo sentido, o Ac\u00f3rd\u00e3o do mesmo Tribunal, de 31 de Outubro de 2007, onde se considera que as despesas de representa\u00e7\u00e3o \u00abn\u00e3o s\u00e3o vencimento do cargo, destinando-se, antes, a indemnizar os respectivos benefici\u00e1rios de despesas especiais determinadas por motivos de servi\u00e7o\u00bb. Conforme sum\u00e1rio desse Ac\u00f3rd\u00e3o, \u00abas despesas de representa\u00e7\u00e3o n\u00e3o fazem parte do conceito de remunera\u00e7\u00e3o em sentido estrito. S\u00e3o suplementos ou acr\u00e9scimos remunerat\u00f3rios que visam compensar o funcion\u00e1rio pelas despesas que ele tenha de efectuar em raz\u00e3o das especificidades pr\u00f3prias do cargo e da dignidade e do prest\u00edgio, tanto da fun\u00e7\u00e3o desempenhada, como da institui\u00e7\u00e3o representada\u00bb.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Conclus\u00e3o:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>1. Podemos, ent\u00e3o, concluir que as despesas de representa\u00e7\u00e3o n\u00e3o integram o conceito de remunera\u00e7\u00e3o base, s\u00e3o suplementos ou acr\u00e9scimos remunerat\u00f3rios que visam compensar o eleito pelas despesas que ele tenha de efectuar em raz\u00e3o do cargo desempenhado e da representa\u00e7\u00e3o da autarquia, pelo que um Presidente de C\u00e2mara que acumule o exerc\u00edcio do seu cargo com actividade privada remunerada aufere 50 % do valor de base da sua remunera\u00e7\u00e3o mas aufere por inteiro as despesas de representa\u00e7\u00e3o;<\/div>\n<div>2. Um Presidente de C\u00e2mara exerce sempre as suas fun\u00e7\u00f5es em regime de tempo inteiro, com ou sem exclusividade;<\/div>\n<div>3. Um Presidente de C\u00e2mara que acumular o exerc\u00edcio do seu cargo com actividades privadas remuneradas recebe 50 % da sua remunera\u00e7\u00e3o;<\/div>\n<div>4. Dado que as despesas de representa\u00e7\u00e3o n\u00e3o integram o conceito de remunera\u00e7\u00e3o, s\u00e3o suplementos remunerat\u00f3rios, s\u00e3o integralmente recebidas pelo Presidente da C\u00e2mara, que continua a exercer o seu cargo em regime de tempo inteiro;<\/div>\n<div>5. H\u00e1 que clarificar que um Presidente da C\u00e2mara exerce sempre as suas fun\u00e7\u00f5es em regime de tempo inteiro, pelo que tem sempre direito a receber despesas de representa\u00e7\u00e3o, que s\u00e3o unicamente auferidas pelas autarcas que exercem fun\u00e7\u00f5es em regime de tempo inteiro;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Maria Jos\u00e9 l. Castanheira Neves<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>(Diretora de servi\u00e7os de Apoio Jur\u00eddico e \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o local)<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>1. Lei n\u00ba 29\/87, de 30\/06, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas &nbsp;pelas leis &nbsp;97\/89, de 15\/12, 1\/91, de 10\/01, 11\/91, de 17\/05, 11\/96, de 18\/04, 127\/97, de 11\/12, 50\/99, de 24\/06, e 86\/2001, de 10\/08 .<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>2. Parecer da PGR, processo n.\u00ba 40\/98, publicado no D.R. , n.\u00ba 90, II s\u00e9rie, de 17\/04\/1999.<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<div style=\"text-align: justify\">\n<div>Em refer\u00eancia ao of\u00edcio n \u00ba &#8230;, de &#8230;, da C\u00e2mara Municipal de &#8230;, e ao assunto mencionado em ep\u00edgrafe, temos a informar:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Questiona-nos, o Senhor Presidente da C\u00e2mara, concretamente, se o entendimento que obteve sobre os efeitos remunerat\u00f3rios que resultam da acumula\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio do seu cargo de Presidente com o exerc\u00edcio de actividade privada remunerada implicam apenas \u00a0 a redu\u00e7\u00e3o da sua remunera\u00e7\u00e3o base para 50 % , ou deveriam ter tido um outro efeito remunerat\u00f3rio que seria a redu\u00e7\u00e3o para 50 % das suas despesas de representa\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>A resposta a esta quest\u00e3o obriga-nos a uma incurs\u00e3o nos regimes em que os eleitos podem exercer os seus mandatos, dado que ser\u00e1 necess\u00e1rio enquadra primeiro a forma de exerc\u00edcio da actividade de eleito local para, seguidamente, analisarmos o conceito de remunera\u00e7\u00e3o e \u00a0os efeitos remunerat\u00f3rios da acumula\u00e7\u00e3o de atividades.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>I<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>\u00a0Os Eleitos Locais s\u00e3o, de acordo com o artigo 1\u00ba do estatuto dos eleitos,<sup>1<\/sup> os membros dos \u00f3rg\u00e3os deliberativos e executivos dos munic\u00edpios e das freguesias.<\/div>\n<div>Estes eleitos podem desempenhar fun\u00e7\u00f5es em regime de perman\u00eancia, em regime de meio tempo e em regime de n\u00e3o perman\u00eancia.<\/div>\n<div>Os presidentes das C\u00e2maras Municipais, os presidentes das Juntas de Freguesia , em regime de tempo inteiro, e os vereadores a tempo inteiro s\u00e3o classificados inequivocamente em regime de perman\u00eancia ( artigo 2\u00ba do referido estatuto ).<\/div>\n<div>Os membros das assembleias deliberativas quer dos munic\u00edpios quer das freguesias bem como os vereadores e os vogais das juntas que n\u00e3o estejam nem em regime de tempo inteiro nem em regime de meio tempo s\u00e3o considerados em regime de n\u00e3o perman\u00eancia.<\/div>\n<div>Os Presidentes de C\u00e2mara, no entanto, t\u00eam a particularidade de desempenharem fun\u00e7\u00f5es sempre em regime de perman\u00eancia ( tempo inteiro) n\u00e3o podendo nunca optar pelo exerc\u00edcio em regime de meio tempo.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Por sua vez, no que respeita \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o a que os autarcas t\u00eam direito h\u00e1 que referir o seguinte:<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>A remunera\u00e7\u00e3o \u00e9 um direito essencial que assume o car\u00e1cter de contrapartida pelo exerc\u00edcio do cargo de eleito a tempo inteiro ou a meio tempo.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>A f\u00f3rmula de c\u00e1lculo \u00e9 diferenciada \u00a0n\u00e3o s\u00f3 consoante se seja eleito municipal ou da freguesia mas tamb\u00e9m de acordo com o cargo que se desempenha.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>Assim, o valor base da remunera\u00e7\u00e3o do Presidente da C\u00e2mara \u00e9 fixado por refer\u00eancia ao vencimento base atribu\u00eddo ao Presidente da Rep\u00fablica, de acordo com os \u00edndices seguintes, constantes no n.\u00ba 2 do artigo 6\u00ba da lei 29\/87, de 30\/06:\u00a0<\/div>\n<div><\/div>\n<div>\u2022<span style=\"white-space: pre\" class=\"Apple-tab-span\">\t<\/span>Munic\u00edpios de Lisboa e Porto &#8211; 55%;<\/div>\n<div>\u2022<span style=\"white-space: pre\" class=\"Apple-tab-span\">\t<\/span>Munic\u00edpios com 40000 ou mais eleitores &#8211; 50%;<\/div>\n<div>\u2022<span style=\"white-space: pre\" class=\"Apple-tab-span\">\t<\/span>Munic\u00edpios com mais de 10000 e menos de 40000 eleitores &#8211; 45%;\u00a0<\/div>\n<div>\u2022<span style=\"white-space: pre\" class=\"Apple-tab-span\">\t<\/span>Restantes munic\u00edpios &#8211; 40%<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Exercendo os Presidentes de C\u00e2mara sempre fun\u00e7\u00f5es em regime de tempo inteiro (perman\u00eancia) facto \u00e9 que este exerc\u00edcio poder\u00e1 ser realizado em acumula\u00e7\u00e3o com outras fun\u00e7\u00f5es privadas ou p\u00fablicas ou em exclusividade.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Se o Presidente de C\u00e2mara ( ou um vereador em regime de tempo inteiro) acumular o exerc\u00edcio do seu cargo com outras fun\u00e7\u00f5es, continuar\u00e1 a exerc\u00ea-las em regime de tempo inteiro ( perman\u00eancia) mas essa acumula\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ter efeitos remunerat\u00f3rios na sua remunera\u00e7\u00e3o base.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Assim, determina o artigo 7 \u00ba do Estatuto dos Eleitos Locais:<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>1 &#8211; As remunera\u00e7\u00f5es fixadas no artigo anterior s\u00e3o atribu\u00eddas do seguinte modo:\u00a0<\/div>\n<div>a) Aqueles que exer\u00e7am exclusivamente as suas fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas recebem a totalidade das remunera\u00e7\u00f5es previstas nos n.os 2 e 3 do artigo anterior;\u00a0<\/div>\n<div>b) Aqueles que exer\u00e7am uma profiss\u00e3o liberal, quando o respectivo estatuto profissional permitir a acumula\u00e7\u00e3o, ou qualquer actividade privada perceber\u00e3o 50% do valor da base da remunera\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo da totalidade das regalias sociais a que tenham direito.\u00a0<\/div>\n<div>c) Revogado<\/div>\n<div>d)\u2026<\/div>\n<div><\/div>\n<div>II<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>Como j\u00e1 referimos, questionam-nos sobre os efeitos remunerat\u00f3rios que resultam da acumula\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio do \u00a0cargo de Presidente com o exerc\u00edcio de actividade privada remunerada, mais concretamente, se tal acumula\u00e7\u00e3o \u00a0implica apenas \u00a0 a redu\u00e7\u00e3o da sua remunera\u00e7\u00e3o base para 50 % , ou se deveria ter tido um outro efeito remunerat\u00f3rio que seria a redu\u00e7\u00e3o para 50 % das \u00a0despesas de representa\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Esta quest\u00e3o obriga-nos \u00e0 an\u00e1lise dos conceitos de remunera\u00e7\u00e3o base e de despesas de representa\u00e7\u00e3o, muito embora o elemento literal da norma nos pudesse ( mas n\u00e3o deveria nunca) simplificar a nossa an\u00e1lise dado que a lei prescreve que \u00ab \u00a0Aqueles que exer\u00e7am uma profiss\u00e3o liberal, quando o respectivo estatuto profissional permitir a acumula\u00e7\u00e3o, ou qualquer actividade privada perceber\u00e3o 50% do valor da base da remunera\u00e7\u00e3o\u00bb.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Nesta an\u00e1lise, vamo-nos socorrer do Parecer da Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica \u00a0 10\/2011, publicado no DR, II s\u00e9rie, de 28 de Setembro de 2011, que clarifica superiormente \u00a0estes dois conceitos.<\/div>\n<div>Assim:\u00a0<\/div>\n<div><\/div>\n<div>\u00abUm dos componentes da remunera\u00e7\u00e3o \u00e9 a remunera\u00e7\u00e3o base conforme o artigo 67.\u00ba da Lei 12-A\/2008 que, embora integrado em diploma dirigido aos trabalhadores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, poder\u00e1 ser operativo para todas as fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, e, assim, tamb\u00e9m para se tentar fixar o conceito da retribui\u00e7\u00e3o devida pelo exerc\u00edcio de cargos pol\u00edticos aut\u00e1rquicos.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Os eleitos locais em regime de perman\u00eancia t\u00eam direito, como se disse, a uma remunera\u00e7\u00e3o mensal fixada por refer\u00eancia ao vencimento base atribu\u00eddo ao Presidente da Rep\u00fablica, de acordo com determinados \u00edndices fixados no EEL e na Lei n.\u00ba 11\/96 e a dois subs\u00eddios extraordin\u00e1rios pagos em Junho e de Novembro de cada ano.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>O operador jur\u00eddico \u00abremunera\u00e7\u00e3o\u00bb contido no artigo 6.\u00ba, n.os 1 e 3, do EEL e, bem assim, no artigo 5.\u00ba da Lei n.\u00ba 11\/96 corresponde exactamente \u00e0 atribui\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria contrapartida do trabalho, do desempenho das fun\u00e7\u00f5es inerentes ao cargo em que os eleitos locais em causa est\u00e3o investidos. Corresponder\u00e1, a nosso ver \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, nuclear, directamente relacionada com o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>\u2026\u2026..<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Os outros abonos previstos \u2013 ajudas de custo, subs\u00eddio de transporte e despesas de representa\u00e7\u00e3o \u2013 n\u00e3o se apresentam propriamente como correspectivos das fun\u00e7\u00f5es exercidas, inexistindo uma rela\u00e7\u00e3o de sinalagmaticidade com a presta\u00e7\u00e3o funcional, como sucede com o vencimento. Tais abonos s\u00e3o pagos por for\u00e7a da verifica\u00e7\u00e3o de circunst\u00e2ncias especiais que rodeiam o exerc\u00edcio do cargo \u00bb \u00a0 .<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>No mesmo sentido, exclus\u00e3o das despesas de representa\u00e7\u00e3o do conceito de remunera\u00e7\u00e3o base, j\u00e1 tinha sido aprovada uma conclus\u00e3o, acordada em reuni\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, realizada em 7 de Maio de 2002, que embora se tivesse baseado num anterior quadro jur\u00eddico mant\u00e9m actualidade no que respeita \u00e1 natureza dos conceitos.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>A conclus\u00e3o foi a seguinte:<\/div>\n<div>\u00aba) As despesas de representa\u00e7\u00e3o dos eleitos locais n\u00e3o integram a remunera\u00e7\u00e3o &#8211; base mensal, t\u00eam a natureza de suplemento (cf. Art\u00bas 15\u00ba, n\u00ba 1 e 19\u00ba, n\u00ba 2, al\u00ednea b) do Decreto-Lei n\u00ba 184\/89, de 2 de Junho, e n\u00ba 3 do art\u00ba 6 do Estatuto da Aposenta\u00e7\u00e3o).\u00a0<\/div>\n<div>b) O art\u00ba 8 da Lei n\u00ba 29\/87, de 30 de Junho (Estatuto dos Eleitos locais), na redac\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 86\/2001, de 10 de Agosto, ao estabelecer que os eleitos locais em regime de meio tempo t\u00eam direito a metade das remunera\u00e7\u00f5es e subs\u00eddios fixados para os respectivos cargos em regime de tempo inteiro n\u00e3o abrange os suplementos, pelo que os vereadores em regime de meio tempo n\u00e3o t\u00eam direito a abono de despesas de representa\u00e7\u00e3o.\u00bb<\/div>\n<div>Concordamos inteiramente quer com o entendimento inserto no parecer da Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica que cit\u00e1mos, quer na conclus\u00e3o da reuni\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.<\/div>\n<div>De facto, as despesas de representa\u00e7\u00e3o destinam-se a \u00ab compensar os encargos \u00a0extraordin\u00e1rios que resultem do exerc\u00edcio do cargo&#8230;. tendo por isso o car\u00e1cter de um abono indemnizat\u00f3rio que, como tal, deve reverter a favor de quem, estando legalmente investido no cargo, ficou sujeito a despesas determinadas pelo exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o para ocorrer \u00e0s quais a lei o atribuiu \u00bb<sup>2<\/sup>.<\/div>\n<div>Estas despesas s\u00f3 s\u00e3o devidas a quem exer\u00e7a fun\u00e7\u00f5es em regime de perman\u00eancia, ou seja, em regime de tempo inteiro, nas C\u00e2maras Municipais ou nas Juntas de Freguesia.<\/div>\n<div>Os eleitos das C\u00e2maras Municipais, em regime de perman\u00eancia, t\u00eam direito a despesas de representa\u00e7\u00e3o correspondentes a 30% das respectivas remunera\u00e7\u00f5es, no caso do Presidente da C\u00e2mara, e 20%, para os vereadores a tempo inteiro, pagas doze vezes ao ano ( n.\u00ba 4 do artigo 6\u00ba do Estatuto dos Eleitos Locais, com a redac\u00e7\u00e3o dada pela lei n\u00ba 50\/99, de 24\/06).<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Os membros das juntas de freguesia em regime de perman\u00eancia a tempo inteiro t\u00eam direito a despesas de representa\u00e7\u00e3o correspondentes a 30 % das respectivas remunera\u00e7\u00f5es base, no caso do presidente e a 20% no caso dos vogais, e que s\u00e3o pagas 12 vezes ao ano. ( veja-se a lei n \u00ba 87\/2001, de 10 de Agosto ).\u00a0<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>No que respeita ao conceito de despesas de representa\u00e7\u00e3o o j\u00e1 citado \u00a0Parecer da Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica \u00a0 10\/2011, publicado no DR, II s\u00e9rie, de 28 de Setembro de 2011, \u00e9 francamente elucidativo quanto \u00e1 natureza do mesmo.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>\u00abConsiderou-se j\u00e1 ser tal abono um vencimento acess\u00f3rio destinado a compensar os encargos sociais extraordin\u00e1rios que resultem do normal e correspondente exerc\u00edcio do cargo \u2013 desde os actos de cortesia individual, passando pelas exig\u00eancias de vestu\u00e1rio, os gastos, enfim, que a pessoa investida no cargo tem necessariamente de fazer por causa do seu desempenho \u2013 e que se n\u00e3o fosse isso poderia dispensar-se de efectuar, tendo por isso o car\u00e1cter de um abono indemnizat\u00f3rio que, como tal, deve reverter a favor de quem, estando legalmente investido no desempenho do cargo, ficou sujeito \u00e0s despesas determinadas pelo exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o para acorrer \u00e0s quais a lei o atribuiu.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>Na mesma linha fundamental de entendimento considerou-se, em outra oportunidade, que o abono de despesas de representa\u00e7\u00e3o se destinava \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o directa de despesas ou a indemnizar os funcion\u00e1rios de despesas especiais a que os sujeitava o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Tamb\u00e9m se salientou que as despesas de representa\u00e7\u00e3o n\u00e3o est\u00e3o directamente relacionadas como exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o, projectando-se numa esfera diferente que toca com uma maneira de ser e est\u00e1 para al\u00e9m de simples rela\u00e7\u00e3o funcional, destinando-se a compensar as despesas provocadas mediatamente pelo exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o.\u00a0<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>A evolu\u00e7\u00e3o legislativa, por seu lado, oferece algumas refer\u00eancias que podem constituir elementos a atender na caracteriza\u00e7\u00e3o do abono para despesas de representa\u00e7\u00e3o.\u00a0<\/div>\n<div><\/div>\n<div>No Decreto-Lei n.\u00ba 49410, de 24 de Novembro de 1969, estabelecia-se que os servidores do Estado n\u00e3o podiam receber pelo exerc\u00edcio do respectivo cargo mais de 95% do ordenado correspondente \u00e0 categoria imediatamente superior do mesmo quadro e que para esse efeito n\u00e3o eram consideradas, al\u00e9m do mais, as despesas de representa\u00e7\u00e3o e outras que constitu\u00edssem simples compensa\u00e7\u00e3o de despesas feitas por motivo de servi\u00e7o (artigo 8.\u00ba, n.os 1, al\u00ednea b), e 2).\u00a0<\/div>\n<div><\/div>\n<div>No Decreto-Lei n.\u00ba 305\/71, de 15 de Julho, consideraram-se as despesas de representa\u00e7\u00e3o, a par dos sal\u00e1rios e vencimentos, integradas no grupo das remunera\u00e7\u00f5es certas e permanentes (artigo 11.\u00ba, n.\u00ba 1).\u00a0<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>Para efeitos de execu\u00e7\u00e3o do referido diploma, entendeu a administra\u00e7\u00e3o financeira do Estado que o abono para despesas de representa\u00e7\u00e3o era &#8220;a forma de remunera\u00e7\u00e3o constitu\u00edda pelos abonos feitos a determinadas pessoas que ocupam altos cargos do Estado ou nele exercem fun\u00e7\u00f5es de relevo, por considerar que n\u00e3o devem suportar os encargos que se entende serem obrigados a satisfazer em raz\u00e3o do decoro e da dignidade necessariamente observados no desempenho desses cargos e fun\u00e7\u00f5es&#8221;.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>No Estatuto da Aposenta\u00e7\u00e3o \u2013 EA \u2013, aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 498\/72, de 9 de Dezembro, disp\u00f5e-se, por seu lado, que para efeitos de aplica\u00e7\u00e3o do respectivo regime e salvo disposi\u00e7\u00e3o especial em contr\u00e1rio, se consideram remunera\u00e7\u00f5es os ordenados, sal\u00e1rios, gratifica\u00e7\u00f5es, emolumentos e outras retribui\u00e7\u00f5es certas ou acidentais, fixas ou vari\u00e1veis, correspondentes aos cargos exercidos n\u00e3o isentas de quota, mas que para tal efeito n\u00e3o se consideravam remunera\u00e7\u00f5es, al\u00e9m do mais, as destinadas a despesas de representa\u00e7\u00e3o (artigo 6.\u00ba, n.os 1 e 3).\u00a0<\/div>\n<div><\/div>\n<div>No Decreto-Lei n.\u00ba 110-A\/81, de 14 de Maio, prescreveu-se, por um lado, ser proibida a cria\u00e7\u00e3o, aumento ou extens\u00e3o das remunera\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias e que estas eram referidas ao cargo, independentemente da pessoa do respectivo titular, e, por outro, que eram consideradas acess\u00f3rias as remunera\u00e7\u00f5es que acrescessem ao vencimento ou remunera\u00e7\u00e3o principal mas com exclus\u00e3o, al\u00e9m do mais, das despesas de representa\u00e7\u00e3o e quaisquer outras que revestissem a natureza de simples compensa\u00e7\u00e3o ou reembolso de despesas feitas por motivo de servi\u00e7o (artigo 8.\u00ba).\u00a0<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Regime id\u00eantico foi mantido nos diplomas que actualizaram os vencimentos da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica como se verifica, por exemplo, dos artigos 7.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 57-C\/84, de 20 de Fevereiro, e 15.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 40-A\/85, de 11 de Fevereiro.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>De toda a evolu\u00e7\u00e3o legislativa recenseada resulta, assim, que, no sistema retributivo da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica sempre se distinguiu \u2013 no\u00e7\u00f5es com inteira autonomia categorial e qualificativa \u2013 entre vencimento e despesas de representa\u00e7\u00e3o.\u00bb\u00a0<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>O mesmo sucedeu no regime resultante da reforma de 1989 que se mant\u00e9m, actualmente, na LVCR.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Como vimos, os suplementos, envolvendo um acr\u00e9scimo \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o base, destinam-se a remunerar as espec\u00edficas condi\u00e7\u00f5es em que o trabalho \u00e9 prestado ou as particularidades que envolve a sua execu\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>O suplemento para despesas de representa\u00e7\u00e3o continua a assumir natureza indemnizat\u00f3ria e destina-se a compensar o funcion\u00e1rio ou agente do acr\u00e9scimo de despesas determinado pelo exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es inerentes aos respectivos cargos.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>A doutrina reafirma o descrito perfil do abono de despesas de representa\u00e7\u00e3o. PAULO VEIGA E MOURA pondera, a este prop\u00f3sito, que:<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>\u00abAos funcion\u00e1rios ou agentes que ocupem uma determinada posi\u00e7\u00e3o hier\u00e1rquica no seio de uma pessoa colectiva p\u00fablica, podem ser atribu\u00eddas fun\u00e7\u00f5es representativas da institui\u00e7\u00e3o que servem.<\/div>\n<div>Sempre que tal suceda, o funcion\u00e1rio ou agente identifica-se com a pessoa colectiva que representa em todos os actos externos em que participe.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>A representatividade em que s\u00e3o investidos justifica a adop\u00e7\u00e3o de um conjunto de cuidados, n\u00e3o exig\u00edveis aos demais funcion\u00e1rios ou agentes, que implicam a realiza\u00e7\u00e3o de despesas tendentes a assegurar a dignidade e o prest\u00edgio da institui\u00e7\u00e3o representada.<\/div>\n<div>O suplemento por despesas de representa\u00e7\u00e3o destina-se, justamente, a compensar o acr\u00e9scimo de despesas inerentes \u00e0 necessidade do funcion\u00e1rio ou agente representar de forma condigna a pessoa p\u00fablica para que trabalha (-) (-)\u00bb<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>Reafirmando-se a natureza aut\u00f3noma, que j\u00e1 se assinalou, das despesas de representa\u00e7\u00e3o relativamente ao vencimento, cumpre salientar, citando-se, novamente o parecer n.\u00ba 40\/98, que tais atribui\u00e7\u00f5es \u00abn\u00e3o est\u00e3o directamente relacionadas com o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o; projectam-se numa esfera diferente que toca com uma maneira de ser e estar para al\u00e9m da simples rela\u00e7\u00e3o funcional\u00bb.\u00a0<\/div>\n<div><\/div>\n<div>\u00c0s despesas de representa\u00e7\u00e3o, acrescenta-se ali, \u00abnuma dada perspectiva, falta-lhes a correspectividade da retribui\u00e7\u00e3o, pois visam simplesmente a reintegra\u00e7\u00e3o (directa e espec\u00edfica ou \u201c\u00e0 forfait\u201d) de desembolsos ou de encargos especiais que o trabalhador tem de suportar\u00bb.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Como se l\u00ea no Ac\u00f3rd\u00e3o de 15 de Fevereiro de 2001 do Supremo Tribunal Administrativo, a atribui\u00e7\u00e3o de despesas de representa\u00e7\u00e3o aos titulares de certos cargos dirigentes \u00abfunda-se primacialmente no interesse p\u00fablico, estando em causa a salvaguarda da dignidade e prest\u00edgio das fun\u00e7\u00f5es e especiais exig\u00eancias de disponibilidade permanente do dirigente para o seu exerc\u00edcio e a compens\u00e1-los pela necessidade de suportar despesas acrescidas de car\u00e1cter social que tal exerc\u00edcio geralmente implica\u00bb.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>No mesmo sentido, o Ac\u00f3rd\u00e3o do mesmo Tribunal, de 31 de Outubro de 2007, onde se considera que as despesas de representa\u00e7\u00e3o \u00abn\u00e3o s\u00e3o vencimento do cargo, destinando-se, antes, a indemnizar os respectivos benefici\u00e1rios de despesas especiais determinadas por motivos de servi\u00e7o\u00bb. Conforme sum\u00e1rio desse Ac\u00f3rd\u00e3o, \u00abas despesas de representa\u00e7\u00e3o n\u00e3o fazem parte do conceito de remunera\u00e7\u00e3o em sentido estrito. S\u00e3o suplementos ou acr\u00e9scimos remunerat\u00f3rios que visam compensar o funcion\u00e1rio pelas despesas que ele tenha de efectuar em raz\u00e3o das especificidades pr\u00f3prias do cargo e da dignidade e do prest\u00edgio, tanto da fun\u00e7\u00e3o desempenhada, como da institui\u00e7\u00e3o representada\u00bb.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>Conclus\u00e3o:<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>1.<span style=\"white-space: pre\" class=\"Apple-tab-span\">\t<\/span>Podemos, ent\u00e3o, concluir que as despesas de representa\u00e7\u00e3o n\u00e3o integram o conceito de remunera\u00e7\u00e3o base, s\u00e3o suplementos ou acr\u00e9scimos remunerat\u00f3rios que visam compensar o eleito pelas despesas que ele tenha de efectuar em raz\u00e3o do cargo desempenhado e da representa\u00e7\u00e3o da autarquia, pelo que um Presidente de C\u00e2mara que acumule o exerc\u00edcio do seu cargo com actividade privada remunerada aufere 50 % do valor de base da sua remunera\u00e7\u00e3o mas aufere por inteiro as despesas de representa\u00e7\u00e3o;<\/div>\n<div>2.<span style=\"white-space: pre\" class=\"Apple-tab-span\">\t<\/span>Um Presidente de C\u00e2mara exerce sempre as suas fun\u00e7\u00f5es em regime de tempo inteiro, com ou sem exclusividade;<\/div>\n<div>3.<span style=\"white-space: pre\" class=\"Apple-tab-span\">\t<\/span>Um Presidente de C\u00e2mara que acumular o exerc\u00edcio do seu cargo com actividades privadas remuneradas recebe 50 % da sua remunera\u00e7\u00e3o;<\/div>\n<div>4.<span style=\"white-space: pre\" class=\"Apple-tab-span\">\t<\/span>Dado que as despesas de representa\u00e7\u00e3o n\u00e3o integram o conceito de remunera\u00e7\u00e3o, s\u00e3o suplementos remunerat\u00f3rios, s\u00e3o integralmente recebidas pelo Presidente da C\u00e2mara, que continua a exercer o seu cargo em regime de tempo inteiro;<\/div>\n<div>5.<span style=\"white-space: pre\" class=\"Apple-tab-span\">\t<\/span>H\u00e1 que clarificar que um Presidente da C\u00e2mara exerce sempre as suas fun\u00e7\u00f5es em regime de tempo inteiro, pelo que tem sempre direito a receber despesas de representa\u00e7\u00e3o, que s\u00e3o unicamente auferidas pelas autarcas que exercem fun\u00e7\u00f5es em regime de tempo inteiro;<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>Maria Jos\u00e9 l. Castanheira Neves<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>(Diretora de servi\u00e7os de Apoio Jur\u00eddico e \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o local)<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>1. Lei n\u00ba 29\/87, de 30\/06, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas \u00a0pelas leis \u00a097\/89, de 15\/12, 1\/91, de 10\/01, 11\/91, de 17\/05, 11\/96, de 18\/04, 127\/97, de 11\/12, 50\/99, de 24\/06, e 86\/2001, de 10\/08 .<\/div>\n<div><\/div>\n<div>2. Parecer da PGR, processo n.\u00ba 40\/98, publicado no D.R. , n.\u00ba 90, II s\u00e9rie, de 17\/04\/1999.<\/div>\n<div><\/div>\n<\/div>","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":151,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34155","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34155","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34155"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34155\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":40972,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34155\/revisions\/40972"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34155"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34155"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34155"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}