{"id":34152,"date":"2013-03-21T08:08:29","date_gmt":"2013-03-21T08:08:29","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T12:33:19","modified_gmt":"2023-10-23T12:33:19","slug":"34152","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/34152\/","title":{"rendered":"Mobilidade intercarreiras; LOE\/2013."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quinta, 21 mar\u00e7o 2013<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DAJ 78\/13<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Jos\u00e9 Manuel Martins Lima<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<div>\n<div>Tendo em aten\u00e7\u00e3o o exposto no of\u00edcio n.\u00ba &#8230;, de &#8230;, da C\u00e2mara Municipal de &#8230;, sobre a mat\u00e9ria referenciada em ep\u00edgrafe, cumpre-nos tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Subjacente ao pedido formulado pela requerente est\u00e1 a obten\u00e7\u00e3o de novas habilita\u00e7\u00f5es, associada \u00e0 maior complexidade das fun\u00e7\u00f5es \u00e0quelas correspondentes, quando reportadas \u00e0 categoria em que a mesma se encontra integrada.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Ora, afastada que est\u00e1, por raz\u00f5es \u00f3bvias e conhecidas, qualquer possibilidade de reclassifica\u00e7\u00e3o, como a pr\u00f3pria reconhece no requerimento inicial, resta-nos, como figura jur\u00eddica merecedora de alguma reflex\u00e3o, no presente contexto, a mobilidade intercarreiras.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Ocorre-nos dizer, quanto a esta, que, pressupondo a exist\u00eancia de \u201cconveni\u00eancia para o interesse p\u00fablico, designadamente quando a economia, a efic\u00e1cia e a efici\u00eancia dos \u00f3rg\u00e3os ou servi\u00e7os o imponham,\u201d e, carecendo, por isso, de ser \u201csempre devidamente fundamentada,\u201d \u201ca mobilidade interna a \u00f3rg\u00e3os ou servi\u00e7os\u201d encontra-se regulamentada nos artigos 59.\u00ba e seguintes da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de fevereiro, abreviadamente, LVCR, aplicada \u00e0 administra\u00e7\u00e3o local pelo Decreto-lei n.\u00ba 209\/2009, de 3 de setembro, ambos na atual reda\u00e7\u00e3o, podendo revestir as modalidades de mobilidade na categoria e de mobilidade intercarreiras ou categorias.&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Por seu turno, nos termos do disposto nos n.\u00bas 3 e 4 do art.\u00ba 60.\u00ba da LVCR, \u201ca mobilidade intercarreiras ou categorias opera-se para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es n\u00e3o inerentes \u00e0 categoria de que o trabalhador \u00e9 titular e inerentes:<\/div>\n<div>a) A categoria superior ou inferior da mesma carreira; ou<\/div>\n<div>b) A carreira de grau de complexidade funcional igual, superior ou inferior ao da carreira em que se encontra integrado ou ao da categoria de que \u00e9 titular\u201d, exigindo-se, neste \u00faltimo caso, que o trabalhador seja detentor \u201cde habilita\u00e7\u00e3o adequada,\u201d n\u00e3o podendo esta mobilidade interna \u201cmodificar substancialmente a sua posi\u00e7\u00e3o\u201d.&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Ora, compulsando as normas reguladoras da complexidade funcional das carreiras, nomeadamente, as contidas no art.\u00ba 44.\u00ba da LVCR, verificamos que aquela se encontra hierarquizada da seguinte forma:<\/div>\n<div>\u201ca) De grau 1, quando se exija a titularidade da escolaridade obrigat\u00f3ria, ainda que acrescida de forma\u00e7\u00e3o profissional adequada;<\/div>\n<div>b) De grau 2, quando se exija a titularidade do 12.\u00ba ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado;<\/div>\n<div>c) De grau 3, quando se exija a titularidade de licenciatura ou de grau acad\u00e9mico superior a esta\u201d, sendo que, nos termos do n.\u00ba 3 do preceito, \u201cas carreiras pluricategoriais podem apresentar mais do que um grau de complexidade funcional, cada um deles referenciado a categorias, quando a integra\u00e7\u00e3o nestas dependa, em regra, da titularidade de n\u00edveis habilitacionais diferentes\u201d.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Assim, em face da articula\u00e7\u00e3o do disposto nas normas transcritas, afigura-se-nos perfeitamente poss\u00edvel que, uma vez respeitadas as exig\u00eancias e pressupostos nelas previstos, a mobilidade interna entre carreiras possa permitir o desempenho de conte\u00fado funcional de carreiras diferentes, quando nos encontremos perante carreiras de graus de complexidade funcional cont\u00edguos, como no presente caso ocorre.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>E, no tocante \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o, aspeto que a requerente n\u00e3o deixa de abordar, haveria que atender-se, em condi\u00e7\u00f5es normais, ao disposto no artigo 62.\u00ba da LVCR, quando estabelece o seguinte:<\/div>\n<div>\u201c1 &#8211; O trabalhador em mobilidade na categoria, em \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o diferente ou cuja situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-funcional de origem seja a de colocado em situa\u00e7\u00e3o de mobilidade especial, pode ser remunerado pela posi\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria imediatamente seguinte \u00e0quela em que se encontre posicionado na categoria ou, em caso de inexist\u00eancia, pelo n\u00edvel remunerat\u00f3rio que suceda ao correspondente \u00e0 sua posi\u00e7\u00e3o na tabela remunerat\u00f3ria \u00fanica.<\/div>\n<div>2 &#8211; O trabalhador em mobilidade intercarreiras ou categorias em caso algum \u00e9 afetado na remunera\u00e7\u00e3o correspondente \u00e0 categoria de que \u00e9 titular.<\/div>\n<div>3 &#8211; No caso referido no n\u00famero anterior, a remunera\u00e7\u00e3o do trabalhador \u00e9 acrescida para o n\u00edvel remunerat\u00f3rio superior mais pr\u00f3ximo daquele que corresponde ao seu posicionamento na categoria de que \u00e9 titular que se encontre previsto na categoria cujas fun\u00e7\u00f5es vai exercer, desde que a primeira posi\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria desta categoria corresponda a n\u00edvel remunerat\u00f3rio superior ao n\u00edvel remunerat\u00f3rio da primeira posi\u00e7\u00e3o daquela de que \u00e9 titular.<\/div>\n<div>4 &#8211; N\u00e3o se verificando a hip\u00f3tese prevista no n\u00famero anterior, pode o trabalhador ser remunerado nos termos do n.\u00ba 1.<\/div>\n<div>5 &#8211; \u2026\u201d (salient\u00e1mos).<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Acontece, por\u00e9m, que, nos termos do disposto no n.\u00ba 1 e na al\u00ednea d) do n.\u00ba 2 do artigo 35.\u00ba da Lei n.\u00ba 66-B\/2012, de 31 de dezembro, que aprovou o Or\u00e7amento de Estado para 2013, \u201c\u00e9 vedada a pr\u00e1tica de quaisquer atos que consubstanciem valoriza\u00e7\u00f5es remunerat\u00f3rias\u2026 designadamente os resultantes\u2026 do pagamento de remunera\u00e7\u00e3o diferente da auferida na categoria de origem, nas situa\u00e7\u00f5es de mobilidade interna, em qualquer das suas modalidades, iniciadas ap\u00f3s a entrada em vigor da presente lei, suspendendo-se a aplica\u00e7\u00e3o a novas situa\u00e7\u00f5es do regime de remunera\u00e7\u00e3o dos trabalhadores em mobilidade prevista nos n.\u00bas 1 a 4 do artigo 62.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.\u00bas 64-A\/2008, de 31 de dezembro, 3-B\/2010, de 28 de abril, 34\/2010, de 2 de setembro, 55-A\/2010, de 31 de dezembro, e 64-B\/2011, de 30 de dezembro, e pela presente lei, bem como a dispensa do acordo do trabalhador a que se refere o n.\u00ba 2 do artigo 61.\u00ba da mesma lei nos casos em que \u00e0 categoria cujas fun\u00e7\u00f5es vai exercer correspondesse uma remunera\u00e7\u00e3o superior.\u201d (salient\u00e1mos).<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Sobre a exigibilidade do posto de trabalho, enquanto pressuposto do recurso \u00e0 mobilidade intercarreiras, e contraditando a informa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, ocorre-nos referir, em primeiro lugar, que, nos termos do n.\u00ba 1 do artigo 5.\u00ba da LVCR, os postos de trabalho de que cada \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o carecem para o desenvolvimento das respetivas atividades s\u00e3o caracterizados em fun\u00e7\u00e3o \u201cda atribui\u00e7\u00e3o, compet\u00eancia ou atividade que o seu ocupante se destina a cumprir ou a executar [al\u00ednea a)], do cargo ou da carreira e categoria que lhes correspondam [al\u00ednea b)], dentro de cada carreira e, ou, categoria, quando imprescind\u00edvel, da \u00e1rea de forma\u00e7\u00e3o acad\u00e9mica ou profissional de que o seu ocupante deva ser titular [al\u00ednea c)] e do perfil de compet\u00eancias transversais da respetiva carreira e, ou, categoria, a aprovar nos termos do n.\u00ba 2 do artigo 54.\u00ba, complementado com as compet\u00eancias associadas \u00e0 especificidade do posto de trabalho [al\u00ednea d)], sendo que em lado algum se exige, no \u00e2mbito desta caracteriza\u00e7\u00e3o, qualquer refer\u00eancia ao tipo de v\u00ednculo (determinado, determin\u00e1vel ou indeterminado) que lhe \u00e9 ou pode ser associado.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Por outro lado, afigura-se-nos inadequado invocar como argumento, neste contexto, e num sentido ou noutro, a possibilidade da consolida\u00e7\u00e3o da mobilidade na categoria quando a mesma n\u00e3o se encontra juridicamente contemplada para a mobilidade intercarreiras.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Por \u00faltimo, n\u00e3o nos eximimos de referir o entendimento que, a solicita\u00e7\u00e3o da Secretaria Geral (SG) do Minist\u00e9rio da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Territ\u00f3rio, sobre a quest\u00e3o da exigibilidade de posto de trabalho no servi\u00e7o de destino em situa\u00e7\u00f5es de mobilidade intercarreiras, foi veiculado pela Dire\u00e7\u00e3o Geral da Administra\u00e7\u00e3o e do Emprego P\u00fablico, que subscrevemos e, seguidamente, se transcreve<sup>1<\/sup>:<\/div>\n<div>\u201cPelo presente solicita-se informa\u00e7\u00e3o sobre se a DGAEP confirma o entendimento desta Secretaria-Geral, segundo o qual para se operar uma mobilidade interna n\u00e3o \u00e9 requisito a exist\u00eancia de posto de trabalho vago, na medida em que s\u00f3 h\u00e1 ocupa\u00e7\u00e3o de posto de trabalho do mapa de pessoal do organismo relativamente aos trabalhadores que com este estabelecem uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico, por nomea\u00e7\u00e3o ou contrato, o que n\u00e3o acontece com a mobilidade interna, dada a sua transitoriedade; isto, sem preju\u00edzo da necessidade de posto de trabalho para efeitos de consolida\u00e7\u00e3o da mobilidade.\u201d<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Resposta: \u201cAcompanhamos o entendimento dessa SG, porquanto, \u00e9 o que resulta da conjuga\u00e7\u00e3o dos artigos 6\u00ba\/2, 59\u00ba, 60\u00ba\/4, e 64\u00ba\/2-d) da LVCR, este \u00faltimo a contrario. Nos termos destes dispositivos n\u00e3o constitui pressuposto para recurso \u00e0 mobilidade a exist\u00eancia de posto de trabalho n\u00e3o ocupado no mapa de pessoal. A mobilidade \u00e9 sempre um exerc\u00edcio transit\u00f3rio de fun\u00e7\u00f5es que, n\u00e3o raras vezes, tem subjacente necessidades\/situa\u00e7\u00f5es que n\u00e3o eram previs\u00edveis aquando do planeamento anual. De notar que tamb\u00e9m no anterior regime de mobilidade (requisi\u00e7\u00e3o, destacamento) os trabalhadores n\u00e3o ocupavam lugar do quadro, n\u00e3o tendo o legislador da LVCR inovado nesta mat\u00e9ria.\u201d<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Em face do exposto, vemo-nos reconduzidos \u00e0 conclus\u00e3o de que n\u00e3o colhem os argumentos invocados para sustentar a recusa do pedido formulado pela requerente, conquanto se fundamente no pressuposto da exist\u00eancia de conveni\u00eancia para o interesse p\u00fablico, designadamente, se a concretiza\u00e7\u00e3o da mobilidade intercarreiras em causa redundar em ganhos de economia, efic\u00e1cia e efici\u00eancia dos servi\u00e7os.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>O t\u00e9cnico superior<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>(Jos\u00e9 Manuel Martins Lima)<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>1. http:\/\/www.sg.mamaot.pt\/index.php\/orientacoes-tecnicas\/145-mobilidade-interna-necessidade-de-posto-de-trabalho.<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"icons\">&nbsp;<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<div style=\"text-align: justify\">\n<div>Tendo em aten\u00e7\u00e3o o exposto no of\u00edcio n.\u00ba &#8230;, de &#8230;, da C\u00e2mara Municipal de &#8230;, sobre a mat\u00e9ria referenciada em ep\u00edgrafe, cumpre-nos tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Subjacente ao pedido formulado pela requerente est\u00e1 a obten\u00e7\u00e3o de novas habilita\u00e7\u00f5es, associada \u00e0 maior complexidade das fun\u00e7\u00f5es \u00e0quelas correspondentes, quando reportadas \u00e0 categoria em que a mesma se encontra integrada.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Ora, afastada que est\u00e1, por raz\u00f5es \u00f3bvias e conhecidas, qualquer possibilidade de reclassifica\u00e7\u00e3o, como a pr\u00f3pria reconhece no requerimento inicial, resta-nos, como figura jur\u00eddica merecedora de alguma reflex\u00e3o, no presente contexto, a mobilidade intercarreiras.<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>Ocorre-nos dizer, quanto a esta, que, pressupondo a exist\u00eancia de \u201cconveni\u00eancia para o interesse p\u00fablico, designadamente quando a economia, a efic\u00e1cia e a efici\u00eancia dos \u00f3rg\u00e3os ou servi\u00e7os o imponham,\u201d e, carecendo, por isso, de ser \u201csempre devidamente fundamentada,\u201d \u201ca mobilidade interna a \u00f3rg\u00e3os ou servi\u00e7os\u201d encontra-se regulamentada nos artigos 59.\u00ba e seguintes da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de fevereiro, abreviadamente, LVCR, aplicada \u00e0 administra\u00e7\u00e3o local pelo Decreto-lei n.\u00ba 209\/2009, de 3 de setembro, ambos na atual reda\u00e7\u00e3o, podendo revestir as modalidades de mobilidade na categoria e de mobilidade intercarreiras ou categorias.\u00a0<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Por seu turno, nos termos do disposto nos n.\u00bas 3 e 4 do art.\u00ba 60.\u00ba da LVCR, \u201ca mobilidade intercarreiras ou categorias opera-se para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es n\u00e3o inerentes \u00e0 categoria de que o trabalhador \u00e9 titular e inerentes:<\/div>\n<div>a) A categoria superior ou inferior da mesma carreira; ou<\/div>\n<div>b) A carreira de grau de complexidade funcional igual, superior ou inferior ao da carreira em que se encontra integrado ou ao da categoria de que \u00e9 titular\u201d, exigindo-se, neste \u00faltimo caso, que o trabalhador seja detentor \u201cde habilita\u00e7\u00e3o adequada,\u201d n\u00e3o podendo esta mobilidade interna \u201cmodificar substancialmente a sua posi\u00e7\u00e3o\u201d.\u00a0<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Ora, compulsando as normas reguladoras da complexidade funcional das carreiras, nomeadamente, as contidas no art.\u00ba 44.\u00ba da LVCR, verificamos que aquela se encontra hierarquizada da seguinte forma:<\/div>\n<div>\u201ca) De grau 1, quando se exija a titularidade da escolaridade obrigat\u00f3ria, ainda que acrescida de forma\u00e7\u00e3o profissional adequada;<\/div>\n<div>b) De grau 2, quando se exija a titularidade do 12.\u00ba ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado;<\/div>\n<div>c) De grau 3, quando se exija a titularidade de licenciatura ou de grau acad\u00e9mico superior a esta\u201d, sendo que, nos termos do n.\u00ba 3 do preceito, \u201cas carreiras pluricategoriais podem apresentar mais do que um grau de complexidade funcional, cada um deles referenciado a categorias, quando a integra\u00e7\u00e3o nestas dependa, em regra, da titularidade de n\u00edveis habilitacionais diferentes\u201d.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Assim, em face da articula\u00e7\u00e3o do disposto nas normas transcritas, afigura-se-nos perfeitamente poss\u00edvel que, uma vez respeitadas as exig\u00eancias e pressupostos nelas previstos, a mobilidade interna entre carreiras possa permitir o desempenho de conte\u00fado funcional de carreiras diferentes, quando nos encontremos perante carreiras de graus de complexidade funcional cont\u00edguos, como no presente caso ocorre.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>E, no tocante \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o, aspeto que a requerente n\u00e3o deixa de abordar, haveria que atender-se, em condi\u00e7\u00f5es normais, ao disposto no artigo 62.\u00ba da LVCR, quando estabelece o seguinte:<\/div>\n<div>\u201c1 &#8211; O trabalhador em mobilidade na categoria, em \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o diferente ou cuja situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-funcional de origem seja a de colocado em situa\u00e7\u00e3o de mobilidade especial, pode ser remunerado pela posi\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria imediatamente seguinte \u00e0quela em que se encontre posicionado na categoria ou, em caso de inexist\u00eancia, pelo n\u00edvel remunerat\u00f3rio que suceda ao correspondente \u00e0 sua posi\u00e7\u00e3o na tabela remunerat\u00f3ria \u00fanica.<\/div>\n<div>2 &#8211; O trabalhador em mobilidade intercarreiras ou categorias em caso algum \u00e9 afetado na remunera\u00e7\u00e3o correspondente \u00e0 categoria de que \u00e9 titular.<\/div>\n<div>3 &#8211; No caso referido no n\u00famero anterior, a remunera\u00e7\u00e3o do trabalhador \u00e9 acrescida para o n\u00edvel remunerat\u00f3rio superior mais pr\u00f3ximo daquele que corresponde ao seu posicionamento na categoria de que \u00e9 titular que se encontre previsto na categoria cujas fun\u00e7\u00f5es vai exercer, desde que a primeira posi\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria desta categoria corresponda a n\u00edvel remunerat\u00f3rio superior ao n\u00edvel remunerat\u00f3rio da primeira posi\u00e7\u00e3o daquela de que \u00e9 titular.<\/div>\n<div>4 &#8211; N\u00e3o se verificando a hip\u00f3tese prevista no n\u00famero anterior, pode o trabalhador ser remunerado nos termos do n.\u00ba 1.<\/div>\n<div>5 &#8211; \u2026\u201d (salient\u00e1mos).<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Acontece, por\u00e9m, que, nos termos do disposto no n.\u00ba 1 e na al\u00ednea d) do n.\u00ba 2 do artigo 35.\u00ba da Lei n.\u00ba 66-B\/2012, de 31 de dezembro, que aprovou o Or\u00e7amento de Estado para 2013, \u201c\u00e9 vedada a pr\u00e1tica de quaisquer atos que consubstanciem valoriza\u00e7\u00f5es remunerat\u00f3rias\u2026 designadamente os resultantes\u2026 do pagamento de remunera\u00e7\u00e3o diferente da auferida na categoria de origem, nas situa\u00e7\u00f5es de mobilidade interna, em qualquer das suas modalidades, iniciadas ap\u00f3s a entrada em vigor da presente lei, suspendendo-se a aplica\u00e7\u00e3o a novas situa\u00e7\u00f5es do regime de remunera\u00e7\u00e3o dos trabalhadores em mobilidade prevista nos n.\u00bas 1 a 4 do artigo 62.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.\u00bas 64-A\/2008, de 31 de dezembro, 3-B\/2010, de 28 de abril, 34\/2010, de 2 de setembro, 55-A\/2010, de 31 de dezembro, e 64-B\/2011, de 30 de dezembro, e pela presente lei, bem como a dispensa do acordo do trabalhador a que se refere o n.\u00ba 2 do artigo 61.\u00ba da mesma lei nos casos em que \u00e0 categoria cujas fun\u00e7\u00f5es vai exercer correspondesse uma remunera\u00e7\u00e3o superior.\u201d (salient\u00e1mos).<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Sobre a exigibilidade do posto de trabalho, enquanto pressuposto do recurso \u00e0 mobilidade intercarreiras, e contraditando a informa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, ocorre-nos referir, em primeiro lugar, que, nos termos do n.\u00ba 1 do artigo 5.\u00ba da LVCR, os postos de trabalho de que cada \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o carecem para o desenvolvimento das respetivas atividades s\u00e3o caracterizados em fun\u00e7\u00e3o \u201cda atribui\u00e7\u00e3o, compet\u00eancia ou atividade que o seu ocupante se destina a cumprir ou a executar [al\u00ednea a)], do cargo ou da carreira e categoria que lhes correspondam [al\u00ednea b)], dentro de cada carreira e, ou, categoria, quando imprescind\u00edvel, da \u00e1rea de forma\u00e7\u00e3o acad\u00e9mica ou profissional de que o seu ocupante deva ser titular [al\u00ednea c)] e do perfil de compet\u00eancias transversais da respetiva carreira e, ou, categoria, a aprovar nos termos do n.\u00ba 2 do artigo 54.\u00ba, complementado com as compet\u00eancias associadas \u00e0 especificidade do posto de trabalho [al\u00ednea d)], sendo que em lado algum se exige, no \u00e2mbito desta caracteriza\u00e7\u00e3o, qualquer refer\u00eancia ao tipo de v\u00ednculo (determinado, determin\u00e1vel ou indeterminado) que lhe \u00e9 ou pode ser associado.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Por outro lado, afigura-se-nos inadequado invocar como argumento, neste contexto, e num sentido ou noutro, a possibilidade da consolida\u00e7\u00e3o da mobilidade na categoria quando a mesma n\u00e3o se encontra juridicamente contemplada para a mobilidade intercarreiras.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Por \u00faltimo, n\u00e3o nos eximimos de referir o entendimento que, a solicita\u00e7\u00e3o da Secretaria Geral (SG) do Minist\u00e9rio da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Territ\u00f3rio, sobre a quest\u00e3o da exigibilidade de posto de trabalho no servi\u00e7o de destino em situa\u00e7\u00f5es de mobilidade intercarreiras, foi veiculado pela Dire\u00e7\u00e3o Geral da Administra\u00e7\u00e3o e do Emprego P\u00fablico, que subscrevemos e, seguidamente, se transcreve<sup>1<\/sup>:<\/div>\n<div>\u201cPelo presente solicita-se informa\u00e7\u00e3o sobre se a DGAEP confirma o entendimento desta Secretaria-Geral, segundo o qual para se operar uma mobilidade interna n\u00e3o \u00e9 requisito a exist\u00eancia de posto de trabalho vago, na medida em que s\u00f3 h\u00e1 ocupa\u00e7\u00e3o de posto de trabalho do mapa de pessoal do organismo relativamente aos trabalhadores que com este estabelecem uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico, por nomea\u00e7\u00e3o ou contrato, o que n\u00e3o acontece com a mobilidade interna, dada a sua transitoriedade; isto, sem preju\u00edzo da necessidade de posto de trabalho para efeitos de consolida\u00e7\u00e3o da mobilidade.\u201d<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Resposta: \u201cAcompanhamos o entendimento dessa SG, porquanto, \u00e9 o que resulta da conjuga\u00e7\u00e3o dos artigos 6\u00ba\/2, 59\u00ba, 60\u00ba\/4, e 64\u00ba\/2-d) da LVCR, este \u00faltimo a contrario. Nos termos destes dispositivos n\u00e3o constitui pressuposto para recurso \u00e0 mobilidade a exist\u00eancia de posto de trabalho n\u00e3o ocupado no mapa de pessoal. A mobilidade \u00e9 sempre um exerc\u00edcio transit\u00f3rio de fun\u00e7\u00f5es que, n\u00e3o raras vezes, tem subjacente necessidades\/situa\u00e7\u00f5es que n\u00e3o eram previs\u00edveis aquando do planeamento anual. De notar que tamb\u00e9m no anterior regime de mobilidade (requisi\u00e7\u00e3o, destacamento) os trabalhadores n\u00e3o ocupavam lugar do quadro, n\u00e3o tendo o legislador da LVCR inovado nesta mat\u00e9ria.\u201d<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Em face do exposto, vemo-nos reconduzidos \u00e0 conclus\u00e3o de que n\u00e3o colhem os argumentos invocados para sustentar a recusa do pedido formulado pela requerente, conquanto se fundamente no pressuposto da exist\u00eancia de conveni\u00eancia para o interesse p\u00fablico, designadamente, se a concretiza\u00e7\u00e3o da mobilidade intercarreiras em causa redundar em ganhos de economia, efic\u00e1cia e efici\u00eancia dos servi\u00e7os.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>O t\u00e9cnico superior<\/div>\n<div><\/div>\n<div>(Jos\u00e9 Manuel Martins Lima)<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>1. http:\/\/www.sg.mamaot.pt\/index.php\/orientacoes-tecnicas\/145-mobilidade-interna-necessidade-de-posto-de-trabalho.<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":35,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34152","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34152","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34152"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34152\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":40973,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34152\/revisions\/40973"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34152"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34152"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34152"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}