{"id":34145,"date":"2012-12-13T16:08:52","date_gmt":"2012-12-13T16:08:52","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T13:46:51","modified_gmt":"2023-10-23T13:46:51","slug":"34145","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/34145\/","title":{"rendered":"Subs\u00eddio de f\u00e9rias de 2003; licen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o; regime; f\u00e9rias e subs\u00eddio de f\u00e9rias."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quinta, 13 dezembro 2012<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DAJ 296\/12<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Jos\u00e9 Manuel Martins Lima<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<div>\n<div>Tendo em aten\u00e7\u00e3o o exposto no of\u00edcio n.\u00ba &#8230;, de 4 de Dezembro, da C\u00e2mara Municipal de &#8230;, sobre a mat\u00e9ria referenciada em ep\u00edgrafe, cumpre-nos esclarecer o seguinte:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>A. Depois de estabelecer, nos n\u00fameros 1 a 3, inclusive, o montante dos dias de f\u00e9rias que cada funcion\u00e1rio ou agente tinha direito a gozar, em cada ano civil, estabelecia o n.\u00ba 8 do art.\u00ba 2.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 100\/99, de 31 de Mar\u00e7o, \u2013 diploma que, em 2003, continha o regime das f\u00e9rias, faltas e licen\u00e7as dos funcion\u00e1rios e agentes da Administra\u00e7\u00e3o Central, Regional e Local \u2013 que \u201co direito a f\u00e9rias \u00e9 irrenunci\u00e1vel e imprescrit\u00edvel\u201d e que \u201co seu gozo efetivo n\u00e3o pode ser substitu\u00eddo por qualquer compensa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica, ainda que com o acordo do interessado, salvo nos casos expressamente previstos no presente diploma\u201d.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Mas, se o legislador procedia a uma caracteriza\u00e7\u00e3o do direito a f\u00e9rias como um direito absolutamente indispon\u00edvel, seja por hipot\u00e9tica vontade das partes envolvidas na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica estabelecida, seja por quaisquer regras gerais ou especiais de prescri\u00e7\u00e3o, certo \u00e9 que tal circunst\u00e2ncia n\u00e3o se nos afigura pass\u00edvel de conferir, ao subs\u00eddio de f\u00e9rias \u00e0quele inerente, natureza diferente da de uma presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria periodicamente renov\u00e1vel, despida daquelas caracter\u00edsticas.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>A ser assim, relevante ser\u00e1 referir que, nos termos da al\u00ednea g) do artigo 310.\u00ba do C\u00f3digo Civil, \u201cprescrevem no prazo de cinco anos \u2026 quaisquer outras presta\u00e7\u00f5es periodicamente renov\u00e1veis\u201d, prescri\u00e7\u00e3o que, salvo melhor opini\u00e3o, poder\u00e1 a autarquia invocar como fundamento da denega\u00e7\u00e3o de um eventual pedido de pagamento do subs\u00eddio em causa, que, neste caso, s\u00f3 poderia ser correspondente aos dias de f\u00e9rias que o trabalhador ter\u00e1 gozado, a saber, \u201caos 7 meses que esteve em servi\u00e7o em 2003\u201d (cfr., artigos 3.\u00ba e 4.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 100\/99).<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Ainda assim, e a prop\u00f3sito, n\u00e3o nos eximimos de salientar o disposto no artigo 302.\u00ba do mesmo c\u00f3digo, quando disp\u00f5e:<\/div>\n<div>\u201c1. A ren\u00fancia da prescri\u00e7\u00e3o s\u00f3 \u00e9 admitida depois de haver decorrido o prazo prescricional.<\/div>\n<div>2. A ren\u00fancia pode ser t\u00e1cita e n\u00e3o necessita de ser aceite pelo benefici\u00e1rio.<\/div>\n<div>3. S\u00f3 tem legitimidade para renunciar \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o quem puder dispor do benef\u00edcio que a prescri\u00e7\u00e3o tenha criado.\u201d<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>B. Nos termos do disposto do n.\u00ba 1 do art.\u00ba 235.\u00ba do Regime do Contrato de Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas, na atual reda\u00e7\u00e3o, \u2013 abreviadamente, RCTFP \u2013 aprovado pela Lei n.\u00ba 59\/2008, de 11 de Setembro, \u201ca concess\u00e3o da licen\u00e7a\u201d (sem remunera\u00e7\u00e3o \u2013 artigo 234.\u00ba do RCTFP) \u201cdetermina a suspens\u00e3o do contrato com os efeitos previstos nos n.\u00bas 1 e 3 do artigo 231\u00ba\u201d, aqui se dispondo, na parte relevante (n.\u00ba 1), que \u201cdurante a redu\u00e7\u00e3o ou suspens\u00e3o mant\u00eam-se os direitos, deveres e garantias das partes na medida em que n\u00e3o pressuponham a efetiva presta\u00e7\u00e3o do trabalho.\u201d<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Ora, porque nos vemos remetidos para os efeitos da suspens\u00e3o do contrato por impedimento prolongado, ser\u00e1 pertinente referir que, conforme disp\u00f5e o n.\u00ba 1 do art.\u00ba 179.\u00ba do RCTFP, \u201cno ano da suspens\u00e3o do contrato por impedimento prolongado, respeitante ao trabalhador, se se verificar a impossibilidade total ou parcial do gozo do direito a f\u00e9rias j\u00e1 vencido\u201d, \u201co trabalhador tem direito \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o correspondente ao per\u00edodo de f\u00e9rias n\u00e3o gozado e respetivo subs\u00eddio.\u201d<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>O mesmo \u00e9 dizer que, correspondendo os 25 dias de f\u00e9rias gozados em 2012 a um direito vencido em 1 de Janeiro do corrente ano, haver\u00e1 que reconhecer ao trabalhador em causa o \u201cdireito \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o correspondente ao per\u00edodo de f\u00e9rias n\u00e3o gozado e respetivo subs\u00eddio\u201d, conforme se referiu.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Mais disp\u00f5e o n.\u00ba 2 do mesmo preceito que \u201cno ano da cessa\u00e7\u00e3o do impedimento prolongado o trabalhador tem direito \u00e0s f\u00e9rias nos termos previstos no n.\u00ba 2 do artigo 172.\u00ba\u201d, ou seja, \u201co direito, ap\u00f3s seis meses completos de execu\u00e7\u00e3o do contrato, a gozar 2 dias \u00fateis de f\u00e9rias por cada m\u00eas de dura\u00e7\u00e3o do contrato, at\u00e9 ao m\u00e1ximo de 20 dias \u00fateis.\u201d&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Valer\u00e1 salientar aqui que disp\u00f5e o artigo 171.\u00ba do RCTFP, na parte relevante:&nbsp;<\/div>\n<div>\u201c1 \u2014 O trabalhador tem direito a um per\u00edodo de f\u00e9rias remuneradas em cada ano civil.<\/div>\n<div>2 \u2014 \u2026<\/div>\n<div>3 \u2014 O direito a f\u00e9rias \u00e9 irrenunci\u00e1vel e, fora dos casos previstos na lei, o seu gozo efetivo n\u00e3o pode ser substitu\u00eddo, ainda que com o acordo do trabalhador, por qualquer compensa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica ou outra.<\/div>\n<div>4 \u2014 O direito a f\u00e9rias reporta-se, em regra, ao trabalho prestado no ano civil anterior e n\u00e3o est\u00e1 condicionado \u00e0 assiduidade ou efetividade de servi\u00e7o, sem preju\u00edzo do disposto no n.\u00ba 2 do artigo 193.\u00ba\u201d (destacado nosso).<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Porque as normas citadas fazem refer\u00eancia ao subs\u00eddio de f\u00e9rias, oportuno ser\u00e1 chamar \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o disposto no artigo 21.\u00ba da Lei n.\u00ba 64-B\/2011, de 30 de Dezembro, que aprovou o Or\u00e7amento de Estado para 2012, quando, ap\u00f3s prescrever a suspens\u00e3o do pagamento de subs\u00eddios de f\u00e9rias e de Natal, durante a vig\u00eancia do Programa de Assist\u00eancia Econ\u00f3mica e Financeira, estabelece, no n.\u00ba 6, que \u201co disposto no presente artigo aplica-se aos subs\u00eddios de f\u00e9rias que as pessoas abrangidas teriam direito a receber, quer respeitem a f\u00e9rias vencidas no in\u00edcio do ano de 2012 quer respeitem a f\u00e9rias vencidas posteriormente, incluindo pagamentos de proporcionais por cessa\u00e7\u00e3o ou suspens\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego\u201d, alargando este mesmo regime de suspens\u00e3o, no n.\u00ba 7, ao subs\u00eddio de Natal (salient\u00e1mos). &nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Consequentemente, ao trabalhador dever\u00e1 ser-lhe abonada, juntamente com o \u00faltimo vencimento, a import\u00e2ncia correspondente \u00e0s f\u00e9rias vencidas respeitantes aos meses de servi\u00e7o prestado em 2012, no montante correspondente \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o que receberia se estivesse em servi\u00e7o efetivo, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o do subs\u00eddio de refei\u00e7\u00e3o (cfr., n.\u00ba 1 do art.\u00ba 208.\u00ba do RCTFP), n\u00e3o j\u00e1 quaisquer import\u00e2ncias a t\u00edtulo de subs\u00eddio de f\u00e9rias (ou de Natal, j\u00e1 agora), por for\u00e7a daquela norma da Lei do Or\u00e7amento de Estado para 2012 (LOE\/2012), salvo se auferir um vencimento mensal inferior a 600\u20ac, caso em que ter\u00e1 direito \u00e0 sua perce\u00e7\u00e3o ou um vencimento situado entre aquele montante e os 1100\u20ac, caso em que aquela perce\u00e7\u00e3o ser\u00e1 parcial (cfr., n.\u00ba 1 do artigo 21.\u00ba da LOE\/2012).&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>C. N\u00e3o nos eximimos, por fim, de fazer uma alus\u00e3o sucinta ao regime legal das licen\u00e7as sem remunera\u00e7\u00e3o, para o que, louvando-nos no entendimento sustentado pela Dire\u00e7\u00e3o-Geral da Administra\u00e7\u00e3o e do Emprego P\u00fablico<sup>1<\/sup>, a prop\u00f3sito do regime legal constante dos artigos 234.\u00ba e 235.\u00ba do RCTFP, se refere que \u201ca entidade empregadora p\u00fablica pode conceder ao trabalhador, a pedido deste, licen\u00e7as sem remunera\u00e7\u00e3o (na terminologia do Decreto-lei n.\u00ba 100\/99, de 31-03, licen\u00e7as sem vencimento), com a dura\u00e7\u00e3o que se acordar e fundadas nas circunst\u00e2ncias mais variadas.<\/div>\n<div>Comparando com o regime das licen\u00e7as previsto no Decreto-lei n.\u00ba 100\/99, de 31-03, a altera\u00e7\u00e3o mais significativa prende-se com o facto de o RCTFP n\u00e3o tipificar as modalidades de licen\u00e7a.<\/div>\n<div>A licen\u00e7a determina a suspens\u00e3o do contrato e n\u00e3o conta para efeitos de antiguidade.&nbsp;<\/div>\n<div>Todavia, em algumas licen\u00e7as o trabalhador pode requerer que lhe seja contado o tempo para efeitos de reforma, aposenta\u00e7\u00e3o e frui\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios sociais (ex: ADSE), mantendo os correspondentes descontos com base na remunera\u00e7\u00e3o auferida \u00e0 data da concess\u00e3o da licen\u00e7a \u2013 nas licen\u00e7as para acompanhamento de c\u00f4njuge colocado no estrangeiro, para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es em organismos internacionais e noutras licen\u00e7as fundadas em circunst\u00e2ncias de interesse p\u00fablico.<\/div>\n<div>Querendo regressar ao servi\u00e7o, o trabalhador:<\/div>\n<div>&#8211; Tem direito \u00e0 ocupa\u00e7\u00e3o de um posto de trabalho no \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o nas licen\u00e7as de dura\u00e7\u00e3o inferior a um ano, nas licen\u00e7as para acompanhamento de c\u00f4njuge colocado no estrangeiro, para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es em organismos internacionais e noutras licen\u00e7as fundadas em circunst\u00e2ncias de interesse p\u00fablico;&nbsp;<\/div>\n<div>&#8211; Nas restantes licen\u00e7as, se o seu posto de trabalho se encontrar ocupado deve aguardar a previs\u00e3o, no mapa de pessoal, de um posto de trabalho n\u00e3o ocupado, podendo candidatar-se a procedimento concursal para outro \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o para o qual re\u00fana os requisitos exigidos\u201d (salientado nosso).&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>O t\u00e9cnico superior<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>(Jos\u00e9 Manuel Martins Lima)<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>1. http:\/\/www.dgap.gov.pt\/index.cfm?OBJID=4534dcbf-b064-454e-8aba-bc93d9c90743#L<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<div style=\"text-align: justify\">\n<div>Tendo em aten\u00e7\u00e3o o exposto no of\u00edcio n.\u00ba &#8230;, de 4 de Dezembro, da C\u00e2mara Municipal de &#8230;, sobre a mat\u00e9ria referenciada em ep\u00edgrafe, cumpre-nos esclarecer o seguinte:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>A. Depois de estabelecer, nos n\u00fameros 1 a 3, inclusive, o montante dos dias de f\u00e9rias que cada funcion\u00e1rio ou agente tinha direito a gozar, em cada ano civil, estabelecia o n.\u00ba 8 do art.\u00ba 2.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 100\/99, de 31 de Mar\u00e7o, \u2013 diploma que, em 2003, continha o regime das f\u00e9rias, faltas e licen\u00e7as dos funcion\u00e1rios e agentes da Administra\u00e7\u00e3o Central, Regional e Local \u2013 que \u201co direito a f\u00e9rias \u00e9 irrenunci\u00e1vel e imprescrit\u00edvel\u201d e que \u201co seu gozo efetivo n\u00e3o pode ser substitu\u00eddo por qualquer compensa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica, ainda que com o acordo do interessado, salvo nos casos expressamente previstos no presente diploma\u201d.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Mas, se o legislador procedia a uma caracteriza\u00e7\u00e3o do direito a f\u00e9rias como um direito absolutamente indispon\u00edvel, seja por hipot\u00e9tica vontade das partes envolvidas na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica estabelecida, seja por quaisquer regras gerais ou especiais de prescri\u00e7\u00e3o, certo \u00e9 que tal circunst\u00e2ncia n\u00e3o se nos afigura pass\u00edvel de conferir, ao subs\u00eddio de f\u00e9rias \u00e0quele inerente, natureza diferente da de uma presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria periodicamente renov\u00e1vel, despida daquelas caracter\u00edsticas.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>A ser assim, relevante ser\u00e1 referir que, nos termos da al\u00ednea g) do artigo 310.\u00ba do C\u00f3digo Civil, \u201cprescrevem no prazo de cinco anos \u2026 quaisquer outras presta\u00e7\u00f5es periodicamente renov\u00e1veis\u201d, prescri\u00e7\u00e3o que, salvo melhor opini\u00e3o, poder\u00e1 a autarquia invocar como fundamento da denega\u00e7\u00e3o de um eventual pedido de pagamento do subs\u00eddio em causa, que, neste caso, s\u00f3 poderia ser correspondente aos dias de f\u00e9rias que o trabalhador ter\u00e1 gozado, a saber, \u201caos 7 meses que esteve em servi\u00e7o em 2003\u201d (cfr., artigos 3.\u00ba e 4.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 100\/99).<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Ainda assim, e a prop\u00f3sito, n\u00e3o nos eximimos de salientar o disposto no artigo 302.\u00ba do mesmo c\u00f3digo, quando disp\u00f5e:<\/div>\n<div>\u201c1. A ren\u00fancia da prescri\u00e7\u00e3o s\u00f3 \u00e9 admitida depois de haver decorrido o prazo prescricional.<\/div>\n<div>2. A ren\u00fancia pode ser t\u00e1cita e n\u00e3o necessita de ser aceite pelo benefici\u00e1rio.<\/div>\n<div>3. S\u00f3 tem legitimidade para renunciar \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o quem puder dispor do benef\u00edcio que a prescri\u00e7\u00e3o tenha criado.\u201d<\/div>\n<div><\/div>\n<div>B. Nos termos do disposto do n.\u00ba 1 do art.\u00ba 235.\u00ba do Regime do Contrato de Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas, na atual reda\u00e7\u00e3o, \u2013 abreviadamente, RCTFP \u2013 aprovado pela Lei n.\u00ba 59\/2008, de 11 de Setembro, \u201ca concess\u00e3o da licen\u00e7a\u201d (sem remunera\u00e7\u00e3o \u2013 artigo 234.\u00ba do RCTFP) \u201cdetermina a suspens\u00e3o do contrato com os efeitos previstos nos n.\u00bas 1 e 3 do artigo 231\u00ba\u201d, aqui se dispondo, na parte relevante (n.\u00ba 1), que \u201cdurante a redu\u00e7\u00e3o ou suspens\u00e3o mant\u00eam-se os direitos, deveres e garantias das partes na medida em que n\u00e3o pressuponham a efetiva presta\u00e7\u00e3o do trabalho.\u201d<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Ora, porque nos vemos remetidos para os efeitos da suspens\u00e3o do contrato por impedimento prolongado, ser\u00e1 pertinente referir que, conforme disp\u00f5e o n.\u00ba 1 do art.\u00ba 179.\u00ba do RCTFP, \u201cno ano da suspens\u00e3o do contrato por impedimento prolongado, respeitante ao trabalhador, se se verificar a impossibilidade total ou parcial do gozo do direito a f\u00e9rias j\u00e1 vencido\u201d, \u201co trabalhador tem direito \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o correspondente ao per\u00edodo de f\u00e9rias n\u00e3o gozado e respetivo subs\u00eddio.\u201d<\/div>\n<div><\/div>\n<div>O mesmo \u00e9 dizer que, correspondendo os 25 dias de f\u00e9rias gozados em 2012 a um direito vencido em 1 de Janeiro do corrente ano, haver\u00e1 que reconhecer ao trabalhador em causa o \u201cdireito \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o correspondente ao per\u00edodo de f\u00e9rias n\u00e3o gozado e respetivo subs\u00eddio\u201d, conforme se referiu.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Mais disp\u00f5e o n.\u00ba 2 do mesmo preceito que \u201cno ano da cessa\u00e7\u00e3o do impedimento prolongado o trabalhador tem direito \u00e0s f\u00e9rias nos termos previstos no n.\u00ba 2 do artigo 172.\u00ba\u201d, ou seja, \u201co direito, ap\u00f3s seis meses completos de execu\u00e7\u00e3o do contrato, a gozar 2 dias \u00fateis de f\u00e9rias por cada m\u00eas de dura\u00e7\u00e3o do contrato, at\u00e9 ao m\u00e1ximo de 20 dias \u00fateis.\u201d\u00a0<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Valer\u00e1 salientar aqui que disp\u00f5e o artigo 171.\u00ba do RCTFP, na parte relevante:\u00a0<\/div>\n<div>\u201c1 \u2014 O trabalhador tem direito a um per\u00edodo de f\u00e9rias remuneradas em cada ano civil.<\/div>\n<div>2 \u2014 \u2026<\/div>\n<div>3 \u2014 O direito a f\u00e9rias \u00e9 irrenunci\u00e1vel e, fora dos casos previstos na lei, o seu gozo efetivo n\u00e3o pode ser substitu\u00eddo, ainda que com o acordo do trabalhador, por qualquer compensa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica ou outra.<\/div>\n<div>4 \u2014 O direito a f\u00e9rias reporta-se, em regra, ao trabalho prestado no ano civil anterior e n\u00e3o est\u00e1 condicionado \u00e0 assiduidade ou efetividade de servi\u00e7o, sem preju\u00edzo do disposto no n.\u00ba 2 do artigo 193.\u00ba\u201d (destacado nosso).<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Porque as normas citadas fazem refer\u00eancia ao subs\u00eddio de f\u00e9rias, oportuno ser\u00e1 chamar \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o disposto no artigo 21.\u00ba da Lei n.\u00ba 64-B\/2011, de 30 de Dezembro, que aprovou o Or\u00e7amento de Estado para 2012, quando, ap\u00f3s prescrever a suspens\u00e3o do pagamento de subs\u00eddios de f\u00e9rias e de Natal, durante a vig\u00eancia do Programa de Assist\u00eancia Econ\u00f3mica e Financeira, estabelece, no n.\u00ba 6, que \u201co disposto no presente artigo aplica-se aos subs\u00eddios de f\u00e9rias que as pessoas abrangidas teriam direito a receber, quer respeitem a f\u00e9rias vencidas no in\u00edcio do ano de 2012 quer respeitem a f\u00e9rias vencidas posteriormente, incluindo pagamentos de proporcionais por cessa\u00e7\u00e3o ou suspens\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego\u201d, alargando este mesmo regime de suspens\u00e3o, no n.\u00ba 7, ao subs\u00eddio de Natal (salient\u00e1mos). \u00a0<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Consequentemente, ao trabalhador dever\u00e1 ser-lhe abonada, juntamente com o \u00faltimo vencimento, a import\u00e2ncia correspondente \u00e0s f\u00e9rias vencidas respeitantes aos meses de servi\u00e7o prestado em 2012, no montante correspondente \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o que receberia se estivesse em servi\u00e7o efetivo, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o do subs\u00eddio de refei\u00e7\u00e3o (cfr., n.\u00ba 1 do art.\u00ba 208.\u00ba do RCTFP), n\u00e3o j\u00e1 quaisquer import\u00e2ncias a t\u00edtulo de subs\u00eddio de f\u00e9rias (ou de Natal, j\u00e1 agora), por for\u00e7a daquela norma da Lei do Or\u00e7amento de Estado para 2012 (LOE\/2012), salvo se auferir um vencimento mensal inferior a 600\u20ac, caso em que ter\u00e1 direito \u00e0 sua perce\u00e7\u00e3o ou um vencimento situado entre aquele montante e os 1100\u20ac, caso em que aquela perce\u00e7\u00e3o ser\u00e1 parcial (cfr., n.\u00ba 1 do artigo 21.\u00ba da LOE\/2012).\u00a0<\/div>\n<div><\/div>\n<div>C. N\u00e3o nos eximimos, por fim, de fazer uma alus\u00e3o sucinta ao regime legal das licen\u00e7as sem remunera\u00e7\u00e3o, para o que, louvando-nos no entendimento sustentado pela Dire\u00e7\u00e3o-Geral da Administra\u00e7\u00e3o e do Emprego P\u00fablico<sup>1<\/sup>, a prop\u00f3sito do regime legal constante dos artigos 234.\u00ba e 235.\u00ba do RCTFP, se refere que \u201ca entidade empregadora p\u00fablica pode conceder ao trabalhador, a pedido deste, licen\u00e7as sem remunera\u00e7\u00e3o (na terminologia do Decreto-lei n.\u00ba 100\/99, de 31-03, licen\u00e7as sem vencimento), com a dura\u00e7\u00e3o que se acordar e fundadas nas circunst\u00e2ncias mais variadas.<\/div>\n<div>Comparando com o regime das licen\u00e7as previsto no Decreto-lei n.\u00ba 100\/99, de 31-03, a altera\u00e7\u00e3o mais significativa prende-se com o facto de o RCTFP n\u00e3o tipificar as modalidades de licen\u00e7a.<\/div>\n<div>A licen\u00e7a determina a suspens\u00e3o do contrato e n\u00e3o conta para efeitos de antiguidade.\u00a0<\/div>\n<div>Todavia, em algumas licen\u00e7as o trabalhador pode requerer que lhe seja contado o tempo para efeitos de reforma, aposenta\u00e7\u00e3o e frui\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios sociais (ex: ADSE), mantendo os correspondentes descontos com base na remunera\u00e7\u00e3o auferida \u00e0 data da concess\u00e3o da licen\u00e7a \u2013 nas licen\u00e7as para acompanhamento de c\u00f4njuge colocado no estrangeiro, para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es em organismos internacionais e noutras licen\u00e7as fundadas em circunst\u00e2ncias de interesse p\u00fablico.<\/div>\n<div>Querendo regressar ao servi\u00e7o, o trabalhador:<\/div>\n<div>&#8211; Tem direito \u00e0 ocupa\u00e7\u00e3o de um posto de trabalho no \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o nas licen\u00e7as de dura\u00e7\u00e3o inferior a um ano, nas licen\u00e7as para acompanhamento de c\u00f4njuge colocado no estrangeiro, para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es em organismos internacionais e noutras licen\u00e7as fundadas em circunst\u00e2ncias de interesse p\u00fablico;\u00a0<\/div>\n<div>&#8211; Nas restantes licen\u00e7as, se o seu posto de trabalho se encontrar ocupado deve aguardar a previs\u00e3o, no mapa de pessoal, de um posto de trabalho n\u00e3o ocupado, podendo candidatar-se a procedimento concursal para outro \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o para o qual re\u00fana os requisitos exigidos\u201d (salientado nosso).\u00a0<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>O t\u00e9cnico superior<\/div>\n<div><\/div>\n<div>(Jos\u00e9 Manuel Martins Lima)<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>1. http:\/\/www.dgap.gov.pt\/index.cfm?OBJID=4534dcbf-b064-454e-8aba-bc93d9c90743#L<\/div>\n<\/div>","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":23,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34145","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34145","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34145"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34145\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":40981,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34145\/revisions\/40981"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34145"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34145"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34145"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}