{"id":34141,"date":"2012-11-27T15:08:10","date_gmt":"2012-11-27T15:08:10","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T13:53:32","modified_gmt":"2023-10-23T13:53:32","slug":"34141","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/34141\/","title":{"rendered":"Lei das Empresas Locais: Lei n\u00ba 50\/2012, de 31\/08"},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>ter\u00e7a, 27 novembro 2012<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DSAJAL 280\/12<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Maria Jos\u00e9 Castanheira Neves (Directora de Servi\u00e7os de Apoio Jur\u00eddico e \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local)<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Directora de Servi\u00e7os de Apoio Jur\u00eddico e \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<div>\n<div>Em refer\u00eancia \u00e0s quest\u00f5es remetidas nos of\u00edcios n \u00ba s &#8230;, de &#8230;, e &#8230;, de &#8230;, relativas a quest\u00f5es sobre a interpreta\u00e7\u00e3o de normativos da lei n \u00ba 50\/2012, de 31\/08, regime jur\u00eddico da atividade empresarial local, temos a informar:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>1. e &nbsp;2. Questionam-nos nas perguntas 1 e 2 sobre quem constitui a assembleia geral no caso de uma sociedade unipessoal e quem pode ser membro do \u00f3rg\u00e3o executivo.<\/div>\n<div>De acordo com o n \u00ba 2 do artigo 26 \u00ba da lei n \u00ba 50\/2012 compete ao \u00f3rg\u00e3o executivo da entidade p\u00fablica participante designar o representante desta na assembleia geral da empresa local, sendo os membros do \u00f3rg\u00e3o de gest\u00e3o eleitos pela assembleia geral.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Sobre estas quest\u00f5es seguiremos a doutrina de Pedro Gon\u00e7alves<sup>1<\/sup>&nbsp;que entende, bem, que no caso de sociedades unipessoais se trata mais de uma indica\u00e7\u00e3o ou designa\u00e7\u00e3o do que de uma elei\u00e7\u00e3o.&nbsp;<\/div>\n<div>Entende tamb\u00e9m que os gestores devem ser escolhidos de entre pessoas com comprovada idoneidade, m\u00e9rito profissional, compet\u00eancias e experi\u00eancia de gest\u00e3o.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>3. A terceira quest\u00e3o formulada respeita ao prazo de adapta\u00e7\u00e3o dos estatutos e \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do novo valor m\u00e1ximo de remunera\u00e7\u00e3o dos membros dos \u00f3rg\u00e3os de gest\u00e3o imposto pelo n \u00ba 2 do artigo 30 \u00ba da lei n \u00ba 50\/2012.<\/div>\n<div>Ou seja, estipulando o n \u00ba 1 do artigo 70 \u00ba da lei n \u00ba 50\/2012 que as entidades de natureza empresarial criadas ou constitu\u00eddas ao abrigo de legisla\u00e7\u00e3o anterior, assim como as sociedades comerciais participadas existentes, ficam obrigadas a adequar os seus estatutos em conformidade com a presente lei no prazo m\u00e1ximo de seis meses, tal implica que essa adapta\u00e7\u00e3o \u00e0 nova lei deva incluir necessariamente a adapta\u00e7\u00e3o \u00e0s novas normas respeitantes ao estatuto de gestor local.<\/div>\n<div>Assim, ser\u00e1 ap\u00f3s essa mesma adapta\u00e7\u00e3o que ser\u00e1 aplic\u00e1vel aos gestores o teto remunerat\u00f3rio atr\u00e1s referido.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>4. Quanto ao que se entende por remunera\u00e7\u00e3o dum eleito local, isto \u00e9, se a remunera\u00e7\u00e3o referida no n \u00ba 3 do artigo 30 \u00ba se deve cingir apenas \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o base do eleito local (como se sabe o teto remunerat\u00f3rio dos gestores das empresas locais \u00e9 o valor da remunera\u00e7\u00e3o de vereador a tempo inteiro da C\u00e2mara Municipal respetiva) subscrevemos o entendimento deste conceito constante do Parecer da Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica 10\/2011, publicado no DR n \u00ba 187, de 28\/09\/2011.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Neste parecer questionava-se o que se deveria entender por remunera\u00e7\u00e3o dum eleito local, ou seja, se &nbsp;a remunera\u00e7\u00e3o implica apenas &nbsp;a remunera\u00e7\u00e3o base ou se, pelo contr\u00e1rio, implica qualquer tipo de remunera\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria, certa &nbsp;ou acidental, designadamente despesas de representa\u00e7\u00e3o.&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Ora, as conclus\u00f5es da PGR foram as seguintes:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>2.\u00aa A \u00abremunera\u00e7\u00e3o correspondente ao cargo pol\u00edtico desempenhado\u00bb \u00e9 a remunera\u00e7\u00e3o de base legalmente prevista para o respetivo titular, podendo ainda abranger as presta\u00e7\u00f5es que, abonadas de forma regular, se fundam diretamente na presta\u00e7\u00e3o funcional e, por isso, se configuram como correspetivas das fun\u00e7\u00f5es exercidas;<\/div>\n<div>3. Os suplementos remunerat\u00f3rios que n\u00e3o decorrem, direta e imediatamente, da presta\u00e7\u00e3o funcional do titular do cargo p\u00fablico, sendo, antes, devidos a circunst\u00e2ncias e finalidades espec\u00edficas, como sejam as que visam a compensa\u00e7\u00e3o por despesas efetuadas por motivo de servi\u00e7o (ajudas de custo e de transportes) ou que se destinam a fazer face a despesas acrescidas para salvaguarda da dignidade e prest\u00edgio do cargo (despesas de representa\u00e7\u00e3o), n\u00e3o se integram no conceito de \u00abremunera\u00e7\u00e3o correspondente ao cargo pol\u00edtico desempenhado\u00bb, (sublinhado nosso).<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Assim, a nossa resposta \u00e0 quest\u00e3o n \u00ba 4 \u00e9 a de considerar que o limite m\u00e1ximo da remunera\u00e7\u00e3o base dos membros do \u00f3rg\u00e3o de gest\u00e3o da empresa \u00e9 o da remunera\u00e7\u00e3o base de vereador a tempo inteiro da C\u00e2mara Municipal de Cantanhede.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Tal significa que o gestor local n\u00e3o tem direito a despesas de representa\u00e7\u00e3o, que acresceriam \u00e0 sua remunera\u00e7\u00e3o base?<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>A lei das empresas locais determina no seu n \u00ba 4 do artigo 30 \u00ba que \u00absem preju\u00edzo do disposto nos n\u00fameros anteriores, o Estatuto do Gestor P\u00fablico, aprovado pelo Decreto-lei n \u00ba 71\/2007, de 27 de Mar\u00e7o, alterado e republicado pelo Decreto-Lei&nbsp;<\/div>\n<div>n \u00ba 8\/2012, de 18\/01, \u00e9 subsidiariamente aplic\u00e1vel aos titulares dos \u00f3rg\u00e3os de gest\u00e3o ou de administra\u00e7\u00e3o das empresas locais.\u00bb<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Assim, poder-se-\u00e1 argumentar que o n \u00ba 2 do artigo 30 \u00ba constitui norma especial apenas quanto \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o base do gestor de empresas locais, pelo que ter-se-ia que aplicar o estatuto do gestor p\u00fablico no que respeita \u00e0s despesas de representa\u00e7\u00e3o, pelo facto deste artigo 30 \u00ba nada dispor sobre as mesmas (aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria de acordo com o citado n \u00ba 4 do artigo 30 \u00ba).<\/div>\n<div>No entanto, mesmo advogando esta tese nunca se poderia admitir que as despesas de representa\u00e7\u00e3o a que o gestor eventualmente tivesse direito pudessem ser de percentagem superior \u00e0s auferidas por um vereador a tempo inteiro.<\/div>\n<div>Isto \u00e9, os gestores p\u00fablicos auferem despesas de representa\u00e7\u00e3o no valor de 40 % do respetivo vencimento ( n \u00ba 2 do artigo 28 \u00ba do decreto-lei n \u00ba 71\/2007, de 27\/03, na reda\u00e7\u00e3o dada pelo decreto-lei n \u00ba 8\/2012, de 18\/01) por o teto da sua remunera\u00e7\u00e3o e suplementos &nbsp;remunerat\u00f3rios serem os auferidos pelo Primeiro Ministro.<\/div>\n<div>Ora, auferindo o Primeiro Ministro despesas de representa\u00e7\u00e3o no montante de 40 % entende-se que seja tamb\u00e9m esta a percentagem das auferidas pelo gestor p\u00fablico.<\/div>\n<div>Tal significa que no caso do estatuto do gestor local mesmo para quem defenda esta tese da possibilidade de os mesmos auferirem despesas de representa\u00e7\u00e3o a percentagem das mesmas nunca poderia ultrapassar 20 % por ser essa a percentagem das despesas de representa\u00e7\u00e3o dos vereadores a tempo inteiro.<\/div>\n<div>Ou seja, dever-se-ia efetuar uma interpreta\u00e7\u00e3o corretiva da percentagem indicada no estatuto do gestor p\u00fablico para as despesas de representa\u00e7\u00e3o com base na interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica dos dois diplomas.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>No entanto, embora se possa formular esta hip\u00f3tese interpretativa julgamos ser tamb\u00e9m defens\u00e1vel que o legislador tivesse querido diferenciar o estatuto remunerat\u00f3rio do gestor local relativamente ao gestor p\u00fablico, estabelecendo para o gestor local um teto remunerat\u00f3rio que implicasse &nbsp;n\u00e3o auferir de despesas de representa\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Esta quest\u00e3o dever\u00e1, em minha opini\u00e3o, ser inclu\u00edda numa pr\u00f3xima reuni\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o jur\u00eddica a realizar entre a DGAL e as CCDR.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>5 e &nbsp; 6 \u2013 No que respeita \u00e0 dura\u00e7\u00e3o do mandato h\u00e1 que aplicar supletivamente o estatuto do gestor p\u00fablico, por for\u00e7a do n \u00ba 4 do artigo 30 \u00ba da &nbsp;lei n \u00ba 50\/2012.<\/div>\n<div>Assim, estabelece o do n \u00ba 1 do artigo 15 \u00ba do Estatuto do Gestor P\u00fablico que o mandato \u00e9 exercido, em regra, pelo prazo de tr\u00eas anos, sendo coincidentes os mandatos dos membros do mesmo \u00f3rg\u00e3o de administra\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div>Tal significa que esta norma de dura\u00e7\u00e3o de mandatos \u00e9 uma norma supletiva, pelo que os estatutos das empresas poder\u00e3o adot\u00e1-la ou n\u00e3o.<\/div>\n<div>Citamos a prop\u00f3sito desta quest\u00e3o o coment\u00e1rio de Pedro Gon\u00e7alves<sup>2<\/sup>, que adotamos:<\/div>\n<div>\u00abTendo em considera\u00e7\u00e3o que o artigo 15, n \u00ba 1, do Estatuto do Gestor P\u00fablico acolhe um a regra supletiva, os estatutos das empresas poder\u00e3o segui-la, mas tamb\u00e9m podem fazer coincidir a dura\u00e7\u00e3o dos mandatos com a dura\u00e7\u00e3o dos mandatos aut\u00e1rquicos ou com a dura\u00e7\u00e3o do mandato aut\u00e1rquico do pr\u00f3prio gestor.\u00bb.<\/div>\n<div>Quanto ao limite de mandatos, determinam os n \u00ba 2 e 3 do artigo 15 do Estatuto do Gestor P\u00fablico que os estatutos podem fixar o n\u00famero de renova\u00e7\u00f5es consecutivas dos mandatos na mesma empresa p\u00fablica, at\u00e9 um limite de tr\u00eas.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Esta regra do n\u00famero limite de mandatos \u00e9 &nbsp;aplic\u00e1vel aos gestores das empresas locais, considerando n\u00f3s que n\u00e3o tem aplica\u00e7\u00e3o retroativa esta contagem. Isto \u00e9, dever-se-\u00e1 aplicar a regra geral da n\u00e3o retroatividade, por ser essa a regra geral de direito, exceto quando a pr\u00f3pria lei dispuser em contr\u00e1rio.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>7- No que respeita \u00e1 possibilidade de um aposentado ser eleito gestor local, teremos que o mesmo se encontra sujeito ao artigo 78 \u00ba do Estatuto da Aposenta\u00e7\u00e3o, Os aposentados n\u00e3o podem exercer fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas remuneradas para quaisquer servi\u00e7os da administra\u00e7\u00e3o central, regional e aut\u00e1rquica, empresas p\u00fablicas, entidades p\u00fablicas empresariais, entidades que integram o setor empresarial regional e municipal e demais pessoas coletivas p\u00fablicas, exceto quando haja lei especial que o permita ou quando, por raz\u00f5es de interesse p\u00fablico excecional, sejam autorizados pelos membros do governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas das finan\u00e7as e da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica (reda\u00e7\u00e3o do Decreto-Lei n.\u00ba 137\/2010, de 28 de Dezembro, com entrada em vigor em 29 de Dezembro)<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Esta incompatibilidade abrange todas as modalidades de contratos, independentemente da respetiva natureza, p\u00fablica ou privada, laboral ou de aquisi\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Ora, os gestores locais devem celebrar contratos de gest\u00e3o, artigo 37 \u00ba, n \u00ba 4, da lei n \u00ba 50\/2012, para al\u00e9m de que a celebra\u00e7\u00e3o destes contratos de gest\u00e3o sempre resultaria do estatuto do Gestor P\u00fablico.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>8- Por \u00faltimo questionam-nos se um contrato por tempo indeterminado poder\u00e1 exercer fun\u00e7\u00f5es n\u00e3o remuneradas num \u00f3rg\u00e3o de gest\u00e3o duma empresa local?<\/div>\n<div>A quest\u00e3o existe por o n \u00ba 1 do artigo 30 \u00ba da lei n \u00ba 50\/2012 abrir a possibilidade de exerc\u00edcio simult\u00e2neo de fun\u00e7\u00f5es nas entidades p\u00fablicas participantes e em fun\u00e7\u00f5es n\u00e3o remuneradas de gestor local, enquanto que no diploma revogado do setor empresarial local essa possibilidade de acumula\u00e7\u00e3o se restringia aos membros da pr\u00f3pria C\u00e2mara Municipal.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>No entanto, esta norma n\u00e3o pode ser interpretada isoladamente, devendo interpretar-se sistematicamente com as normas que regem as incompatibilidades do emprego p\u00fablico, dado a situa\u00e7\u00e3o em an\u00e1lise respeitar \u00e0 poss\u00edvel acumula\u00e7\u00e3o de um contratado por tempo indeterminado duma C\u00e2mara Municipal participante na empresa local e fun\u00e7\u00f5es de gestor nessa mesma empresa.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>A incompatibilidade aparece ligada a uma ideia de impossibilidade de exerc\u00edcio simult\u00e2neo de dois cargos ou fun\u00e7\u00f5es.&nbsp;<\/div>\n<div>O que est\u00e1 em causa em causa na incompatibilidade \u00e9 a garantia da imparcialidade da atua\u00e7\u00e3o administrativa como valor abstrato. \u00c9 a pr\u00f3pria lei que exclui a possibilidade de acumula\u00e7\u00e3o (ou a sujeita a autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via) por suspeitar, em abstrato, dos desvios em favor de outras atividades privadas ou p\u00fablicas dos fins por que se deve pautar o exerc\u00edcio das atividades p\u00fablicas, independentemente da pessoa que se trata e do interesse que ele tem ou deixe de ter em qualquer decis\u00e3o. A incompatibilidade n\u00e3o tem, pois, a ver com casos concretos, com&nbsp;<\/div>\n<div>procedimentos determinados (sobre incompatibilidades e impedimentos vide M\u00e1rio Esteves de Oliveira&#8230;., C\u00f3digo do Procedimento Administrativo, vol. I, p\u00e1g. 299 e ss).<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Ora, ap\u00f3s estabelecer no n.\u00ba 1 do artigo 25.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, que \u201ca exist\u00eancia de incompatibilidades e de impedimentos contribui para garantir a imparcialidade no exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas\u201d e, no seu art.\u00ba 26.\u00ba, que \u201cas fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas s\u00e3o, em regra, exercidas em regime de exclusividade\u201d, prescreve o n.\u00ba 1 do art.\u00ba 28.\u00ba, tamb\u00e9m, deste diploma, que \u201csem preju\u00edzo do disposto nos n\u00fameros seguintes, o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es n\u00e3o pode ser acumulado com o de fun\u00e7\u00f5es ou atividades privadas\u201d (salientado nosso).<\/div>\n<div>A primeira quest\u00e3o que dever\u00edamos esclarecer \u00e9 se as &nbsp;fun\u00e7\u00f5es de gestor &nbsp;p\u00fablico se enquadram ou n\u00e3o com o conceito de fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas constante do artigo 27 \u00ba da lei n \u00ba 12-A\/2010.<\/div>\n<div>Ora, muito embora gestor p\u00fablico seja em sentido amplo tamb\u00e9m \u00abfun\u00e7\u00e3o p\u00fablica\u00bb, o que &nbsp;\u00e9 certo \u00e9 que a lei n \u00ba 12-A\/2010 n\u00e3o abrange no seu \u00e2mbito objetivo qualquer tipo de empresas &nbsp;p\u00fablicas.<\/div>\n<div>A considerar-se integrado a atividade de gestor neste amplo conceito de emprego p\u00fablico, que temos dificuldade em subscrever por teoricamente ser pouco defens\u00e1vel esta inclus\u00e3o, dado o \u00e2mbito objetivo da &nbsp;lei n \u00ba 12-A\/2010, n\u00e3o sendo essa fun\u00e7\u00f5es remuneradas poderia haver acumula\u00e7\u00e3o por raz\u00f5es de manifesto interesse p\u00fablico.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Para quem enquadre esta atividade como privada, haver\u00e1 que analisar se essas fun\u00e7\u00f5es ou atividades privadas n\u00e3o s\u00e3o concorrentes ou similares com as fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas desempenhadas e que com estas n\u00e3o sejam conflituantes (n.\u00ba 2 do art.\u00ba 28.\u00ba), designadamente, quando, \u201ctendo conte\u00fado id\u00eantico ao das fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas desempenhadas, sejam desenvolvidas de forma permanente ou habitual e se dirijam ao mesmo c\u00edrculo de destinat\u00e1rios\u201d (n.\u00ba 3 do art.\u00ba 28.\u00ba).<\/div>\n<div>Assim, para se verificar esta exce\u00e7\u00e3o e ser poss\u00edvel a acumula\u00e7\u00e3o equacionada dever\u00e1 o Presidente da C\u00e2mara, ou quem detenha poderes delegados para o efeito (cfr. o n.\u00ba 2 do art.\u00ba 2.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 209\/2009, de 3 de Setembro, diploma que aplicou a Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, \u00e0 administra\u00e7\u00e3o local) decidir, com base na informa\u00e7\u00e3o interna dos servi\u00e7os municipais competentes se as fun\u00e7\u00f5es de gestor em causa t\u00eam ou n\u00e3o conte\u00fado id\u00eantico \u00e0s fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas desempenhadas e se se dirigem ao mesmo c\u00edrculo de destinat\u00e1rios.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Se tal ocorrer existe incompatibilidade e n\u00e3o dever\u00e1 ser autorizada a acumula\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>No entanto, quer se considere a atividade de gestor como atividade p\u00fablica ou privada, ou seja, em qualquer dos casos, mesmo considerando poss\u00edvel a acumula\u00e7\u00e3o, julgamos existir uma impossibilidade pr\u00e1tica nessa acumula\u00e7\u00e3o no que respeita ao gestor executivo, pelo facto de nesse caso se verificarem hor\u00e1rios sobrepostos, pelo que s\u00f3 restar\u00e1 a hip\u00f3tese de exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de gestor como gestor n\u00e3o executivo.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Maria Jos\u00e9 L. Castanheira Neves<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>(Diretora de Servi\u00e7os de Apoio Jur\u00eddico e \u00e1 Administra\u00e7\u00e3o Local)<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>1. Pedro Gon\u00e7alves, Regime Jur\u00eddico da Atividade Empresarial Local, Almedina, 2012, pag. 145 e sgt e 156.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>2. Pedro Gon\u00e7alves, ob cit., pag. 158<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<div style=\"text-align: justify\">\n<div>Em refer\u00eancia \u00e0s quest\u00f5es remetidas nos of\u00edcios n \u00ba s &#8230;, de &#8230;, e &#8230;, de &#8230;, relativas a quest\u00f5es sobre a interpreta\u00e7\u00e3o de normativos da lei n \u00ba 50\/2012, de 31\/08, regime jur\u00eddico da atividade empresarial local, temos a informar:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>1. e \u00a02. Questionam-nos nas perguntas 1 e 2 sobre quem constitui a assembleia geral no caso de uma sociedade unipessoal e quem pode ser membro do \u00f3rg\u00e3o executivo.<\/div>\n<div>De acordo com o n \u00ba 2 do artigo 26 \u00ba da lei n \u00ba 50\/2012 compete ao \u00f3rg\u00e3o executivo da entidade p\u00fablica participante designar o representante desta na assembleia geral da empresa local, sendo os membros do \u00f3rg\u00e3o de gest\u00e3o eleitos pela assembleia geral.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Sobre estas quest\u00f5es seguiremos a doutrina de Pedro Gon\u00e7alves<sup>1<\/sup> que entende, bem, que no caso de sociedades unipessoais se trata mais de uma indica\u00e7\u00e3o ou designa\u00e7\u00e3o do que de uma elei\u00e7\u00e3o.\u00a0<\/div>\n<div>Entende tamb\u00e9m que os gestores devem ser escolhidos de entre pessoas com comprovada idoneidade, m\u00e9rito profissional, compet\u00eancias e experi\u00eancia de gest\u00e3o.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>3. A terceira quest\u00e3o formulada respeita ao prazo de adapta\u00e7\u00e3o dos estatutos e \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do novo valor m\u00e1ximo de remunera\u00e7\u00e3o dos membros dos \u00f3rg\u00e3os de gest\u00e3o imposto pelo n \u00ba 2 do artigo 30 \u00ba da lei n \u00ba 50\/2012.<\/div>\n<div>Ou seja, estipulando o n \u00ba 1 do artigo 70 \u00ba da lei n \u00ba 50\/2012 que as entidades de natureza empresarial criadas ou constitu\u00eddas ao abrigo de legisla\u00e7\u00e3o anterior, assim como as sociedades comerciais participadas existentes, ficam obrigadas a adequar os seus estatutos em conformidade com a presente lei no prazo m\u00e1ximo de seis meses, tal implica que essa adapta\u00e7\u00e3o \u00e0 nova lei deva incluir necessariamente a adapta\u00e7\u00e3o \u00e0s novas normas respeitantes ao estatuto de gestor local.<\/div>\n<div>Assim, ser\u00e1 ap\u00f3s essa mesma adapta\u00e7\u00e3o que ser\u00e1 aplic\u00e1vel aos gestores o teto remunerat\u00f3rio atr\u00e1s referido.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>4. Quanto ao que se entende por remunera\u00e7\u00e3o dum eleito local, isto \u00e9, se a remunera\u00e7\u00e3o referida no n \u00ba 3 do artigo 30 \u00ba se deve cingir apenas \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o base do eleito local (como se sabe o teto remunerat\u00f3rio dos gestores das empresas locais \u00e9 o valor da remunera\u00e7\u00e3o de vereador a tempo inteiro da C\u00e2mara Municipal respetiva) subscrevemos o entendimento deste conceito constante do Parecer da Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica 10\/2011, publicado no DR n \u00ba 187, de 28\/09\/2011.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>Neste parecer questionava-se o que se deveria entender por remunera\u00e7\u00e3o dum eleito local, ou seja, se \u00a0a remunera\u00e7\u00e3o implica apenas \u00a0a remunera\u00e7\u00e3o base ou se, pelo contr\u00e1rio, implica qualquer tipo de remunera\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria, certa \u00a0ou acidental, designadamente despesas de representa\u00e7\u00e3o.\u00a0<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Ora, as conclus\u00f5es da PGR foram as seguintes:<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>2.\u00aa A \u00abremunera\u00e7\u00e3o correspondente ao cargo pol\u00edtico desempenhado\u00bb \u00e9 a remunera\u00e7\u00e3o de base legalmente prevista para o respetivo titular, podendo ainda abranger as presta\u00e7\u00f5es que, abonadas de forma regular, se fundam diretamente na presta\u00e7\u00e3o funcional e, por isso, se configuram como correspetivas das fun\u00e7\u00f5es exercidas;<\/div>\n<div>3. Os suplementos remunerat\u00f3rios que n\u00e3o decorrem, direta e imediatamente, da presta\u00e7\u00e3o funcional do titular do cargo p\u00fablico, sendo, antes, devidos a circunst\u00e2ncias e finalidades espec\u00edficas, como sejam as que visam a compensa\u00e7\u00e3o por despesas efetuadas por motivo de servi\u00e7o (ajudas de custo e de transportes) ou que se destinam a fazer face a despesas acrescidas para salvaguarda da dignidade e prest\u00edgio do cargo (despesas de representa\u00e7\u00e3o), n\u00e3o se integram no conceito de \u00abremunera\u00e7\u00e3o correspondente ao cargo pol\u00edtico desempenhado\u00bb, (sublinhado nosso).<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Assim, a nossa resposta \u00e0 quest\u00e3o n \u00ba 4 \u00e9 a de considerar que o limite m\u00e1ximo da remunera\u00e7\u00e3o base dos membros do \u00f3rg\u00e3o de gest\u00e3o da empresa \u00e9 o da remunera\u00e7\u00e3o base de vereador a tempo inteiro da C\u00e2mara Municipal de Cantanhede.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Tal significa que o gestor local n\u00e3o tem direito a despesas de representa\u00e7\u00e3o, que acresceriam \u00e0 sua remunera\u00e7\u00e3o base?<\/div>\n<div><\/div>\n<div>A lei das empresas locais determina no seu n \u00ba 4 do artigo 30 \u00ba que \u00absem preju\u00edzo do disposto nos n\u00fameros anteriores, o Estatuto do Gestor P\u00fablico, aprovado pelo Decreto-lei n \u00ba 71\/2007, de 27 de Mar\u00e7o, alterado e republicado pelo Decreto-Lei\u00a0<\/div>\n<div>n \u00ba 8\/2012, de 18\/01, \u00e9 subsidiariamente aplic\u00e1vel aos titulares dos \u00f3rg\u00e3os de gest\u00e3o ou de administra\u00e7\u00e3o das empresas locais.\u00bb<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Assim, poder-se-\u00e1 argumentar que o n \u00ba 2 do artigo 30 \u00ba constitui norma especial apenas quanto \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o base do gestor de empresas locais, pelo que ter-se-ia que aplicar o estatuto do gestor p\u00fablico no que respeita \u00e0s despesas de representa\u00e7\u00e3o, pelo facto deste artigo 30 \u00ba nada dispor sobre as mesmas (aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria de acordo com o citado n \u00ba 4 do artigo 30 \u00ba).<\/div>\n<div>No entanto, mesmo advogando esta tese nunca se poderia admitir que as despesas de representa\u00e7\u00e3o a que o gestor eventualmente tivesse direito pudessem ser de percentagem superior \u00e0s auferidas por um vereador a tempo inteiro.<\/div>\n<div>Isto \u00e9, os gestores p\u00fablicos auferem despesas de representa\u00e7\u00e3o no valor de 40 % do respetivo vencimento ( n \u00ba 2 do artigo 28 \u00ba do decreto-lei n \u00ba 71\/2007, de 27\/03, na reda\u00e7\u00e3o dada pelo decreto-lei n \u00ba 8\/2012, de 18\/01) por o teto da sua remunera\u00e7\u00e3o e suplementos \u00a0remunerat\u00f3rios serem os auferidos pelo Primeiro Ministro.<\/div>\n<div>Ora, auferindo o Primeiro Ministro despesas de representa\u00e7\u00e3o no montante de 40 % entende-se que seja tamb\u00e9m esta a percentagem das auferidas pelo gestor p\u00fablico.<\/div>\n<div>Tal significa que no caso do estatuto do gestor local mesmo para quem defenda esta tese da possibilidade de os mesmos auferirem despesas de representa\u00e7\u00e3o a percentagem das mesmas nunca poderia ultrapassar 20 % por ser essa a percentagem das despesas de representa\u00e7\u00e3o dos vereadores a tempo inteiro.<\/div>\n<div>Ou seja, dever-se-ia efetuar uma interpreta\u00e7\u00e3o corretiva da percentagem indicada no estatuto do gestor p\u00fablico para as despesas de representa\u00e7\u00e3o com base na interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica dos dois diplomas.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>No entanto, embora se possa formular esta hip\u00f3tese interpretativa julgamos ser tamb\u00e9m defens\u00e1vel que o legislador tivesse querido diferenciar o estatuto remunerat\u00f3rio do gestor local relativamente ao gestor p\u00fablico, estabelecendo para o gestor local um teto remunerat\u00f3rio que implicasse \u00a0n\u00e3o auferir de despesas de representa\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Esta quest\u00e3o dever\u00e1, em minha opini\u00e3o, ser inclu\u00edda numa pr\u00f3xima reuni\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o jur\u00eddica a realizar entre a DGAL e as CCDR.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>5 e \u00a0 6 \u2013 No que respeita \u00e0 dura\u00e7\u00e3o do mandato h\u00e1 que aplicar supletivamente o estatuto do gestor p\u00fablico, por for\u00e7a do n \u00ba 4 do artigo 30 \u00ba da \u00a0lei n \u00ba 50\/2012.<\/div>\n<div>Assim, estabelece o do n \u00ba 1 do artigo 15 \u00ba do Estatuto do Gestor P\u00fablico que o mandato \u00e9 exercido, em regra, pelo prazo de tr\u00eas anos, sendo coincidentes os mandatos dos membros do mesmo \u00f3rg\u00e3o de administra\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div>Tal significa que esta norma de dura\u00e7\u00e3o de mandatos \u00e9 uma norma supletiva, pelo que os estatutos das empresas poder\u00e3o adot\u00e1-la ou n\u00e3o.<\/div>\n<div>Citamos a prop\u00f3sito desta quest\u00e3o o coment\u00e1rio de Pedro Gon\u00e7alves<sup>2<\/sup>, que adotamos:<\/div>\n<div>\u00abTendo em considera\u00e7\u00e3o que o artigo 15, n \u00ba 1, do Estatuto do Gestor P\u00fablico acolhe um a regra supletiva, os estatutos das empresas poder\u00e3o segui-la, mas tamb\u00e9m podem fazer coincidir a dura\u00e7\u00e3o dos mandatos com a dura\u00e7\u00e3o dos mandatos aut\u00e1rquicos ou com a dura\u00e7\u00e3o do mandato aut\u00e1rquico do pr\u00f3prio gestor.\u00bb.<\/div>\n<div>Quanto ao limite de mandatos, determinam os n \u00ba 2 e 3 do artigo 15 do Estatuto do Gestor P\u00fablico que os estatutos podem fixar o n\u00famero de renova\u00e7\u00f5es consecutivas dos mandatos na mesma empresa p\u00fablica, at\u00e9 um limite de tr\u00eas.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>Esta regra do n\u00famero limite de mandatos \u00e9 \u00a0aplic\u00e1vel aos gestores das empresas locais, considerando n\u00f3s que n\u00e3o tem aplica\u00e7\u00e3o retroativa esta contagem. Isto \u00e9, dever-se-\u00e1 aplicar a regra geral da n\u00e3o retroatividade, por ser essa a regra geral de direito, exceto quando a pr\u00f3pria lei dispuser em contr\u00e1rio.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>7- No que respeita \u00e1 possibilidade de um aposentado ser eleito gestor local, teremos que o mesmo se encontra sujeito ao artigo 78 \u00ba do Estatuto da Aposenta\u00e7\u00e3o, Os aposentados n\u00e3o podem exercer fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas remuneradas para quaisquer servi\u00e7os da administra\u00e7\u00e3o central, regional e aut\u00e1rquica, empresas p\u00fablicas, entidades p\u00fablicas empresariais, entidades que integram o setor empresarial regional e municipal e demais pessoas coletivas p\u00fablicas, exceto quando haja lei especial que o permita ou quando, por raz\u00f5es de interesse p\u00fablico excecional, sejam autorizados pelos membros do governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas das finan\u00e7as e da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica (reda\u00e7\u00e3o do Decreto-Lei n.\u00ba 137\/2010, de 28 de Dezembro, com entrada em vigor em 29 de Dezembro)<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>Esta incompatibilidade abrange todas as modalidades de contratos, independentemente da respetiva natureza, p\u00fablica ou privada, laboral ou de aquisi\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Ora, os gestores locais devem celebrar contratos de gest\u00e3o, artigo 37 \u00ba, n \u00ba 4, da lei n \u00ba 50\/2012, para al\u00e9m de que a celebra\u00e7\u00e3o destes contratos de gest\u00e3o sempre resultaria do estatuto do Gestor P\u00fablico.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>8- Por \u00faltimo questionam-nos se um contrato por tempo indeterminado poder\u00e1 exercer fun\u00e7\u00f5es n\u00e3o remuneradas num \u00f3rg\u00e3o de gest\u00e3o duma empresa local?<\/div>\n<div>A quest\u00e3o existe por o n \u00ba 1 do artigo 30 \u00ba da lei n \u00ba 50\/2012 abrir a possibilidade de exerc\u00edcio simult\u00e2neo de fun\u00e7\u00f5es nas entidades p\u00fablicas participantes e em fun\u00e7\u00f5es n\u00e3o remuneradas de gestor local, enquanto que no diploma revogado do setor empresarial local essa possibilidade de acumula\u00e7\u00e3o se restringia aos membros da pr\u00f3pria C\u00e2mara Municipal.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>No entanto, esta norma n\u00e3o pode ser interpretada isoladamente, devendo interpretar-se sistematicamente com as normas que regem as incompatibilidades do emprego p\u00fablico, dado a situa\u00e7\u00e3o em an\u00e1lise respeitar \u00e0 poss\u00edvel acumula\u00e7\u00e3o de um contratado por tempo indeterminado duma C\u00e2mara Municipal participante na empresa local e fun\u00e7\u00f5es de gestor nessa mesma empresa.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>A incompatibilidade aparece ligada a uma ideia de impossibilidade de exerc\u00edcio simult\u00e2neo de dois cargos ou fun\u00e7\u00f5es.\u00a0<\/div>\n<div>O que est\u00e1 em causa em causa na incompatibilidade \u00e9 a garantia da imparcialidade da atua\u00e7\u00e3o administrativa como valor abstrato. \u00c9 a pr\u00f3pria lei que exclui a possibilidade de acumula\u00e7\u00e3o (ou a sujeita a autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via) por suspeitar, em abstrato, dos desvios em favor de outras atividades privadas ou p\u00fablicas dos fins por que se deve pautar o exerc\u00edcio das atividades p\u00fablicas, independentemente da pessoa que se trata e do interesse que ele tem ou deixe de ter em qualquer decis\u00e3o. A incompatibilidade n\u00e3o tem, pois, a ver com casos concretos, com\u00a0<\/div>\n<div>procedimentos determinados (sobre incompatibilidades e impedimentos vide M\u00e1rio Esteves de Oliveira&#8230;., C\u00f3digo do Procedimento Administrativo, vol. I, p\u00e1g. 299 e ss).<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Ora, ap\u00f3s estabelecer no n.\u00ba 1 do artigo 25.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, que \u201ca exist\u00eancia de incompatibilidades e de impedimentos contribui para garantir a imparcialidade no exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas\u201d e, no seu art.\u00ba 26.\u00ba, que \u201cas fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas s\u00e3o, em regra, exercidas em regime de exclusividade\u201d, prescreve o n.\u00ba 1 do art.\u00ba 28.\u00ba, tamb\u00e9m, deste diploma, que \u201csem preju\u00edzo do disposto nos n\u00fameros seguintes, o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es n\u00e3o pode ser acumulado com o de fun\u00e7\u00f5es ou atividades privadas\u201d (salientado nosso).<\/div>\n<div>A primeira quest\u00e3o que dever\u00edamos esclarecer \u00e9 se as \u00a0fun\u00e7\u00f5es de gestor \u00a0p\u00fablico se enquadram ou n\u00e3o com o conceito de fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas constante do artigo 27 \u00ba da lei n \u00ba 12-A\/2010.<\/div>\n<div>Ora, muito embora gestor p\u00fablico seja em sentido amplo tamb\u00e9m \u00abfun\u00e7\u00e3o p\u00fablica\u00bb, o que \u00a0\u00e9 certo \u00e9 que a lei n \u00ba 12-A\/2010 n\u00e3o abrange no seu \u00e2mbito objetivo qualquer tipo de empresas \u00a0p\u00fablicas.<\/div>\n<div>A considerar-se integrado a atividade de gestor neste amplo conceito de emprego p\u00fablico, que temos dificuldade em subscrever por teoricamente ser pouco defens\u00e1vel esta inclus\u00e3o, dado o \u00e2mbito objetivo da \u00a0lei n \u00ba 12-A\/2010, n\u00e3o sendo essa fun\u00e7\u00f5es remuneradas poderia haver acumula\u00e7\u00e3o por raz\u00f5es de manifesto interesse p\u00fablico.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Para quem enquadre esta atividade como privada, haver\u00e1 que analisar se essas fun\u00e7\u00f5es ou atividades privadas n\u00e3o s\u00e3o concorrentes ou similares com as fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas desempenhadas e que com estas n\u00e3o sejam conflituantes (n.\u00ba 2 do art.\u00ba 28.\u00ba), designadamente, quando, \u201ctendo conte\u00fado id\u00eantico ao das fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas desempenhadas, sejam desenvolvidas de forma permanente ou habitual e se dirijam ao mesmo c\u00edrculo de destinat\u00e1rios\u201d (n.\u00ba 3 do art.\u00ba 28.\u00ba).<\/div>\n<div>Assim, para se verificar esta exce\u00e7\u00e3o e ser poss\u00edvel a acumula\u00e7\u00e3o equacionada dever\u00e1 o Presidente da C\u00e2mara, ou quem detenha poderes delegados para o efeito (cfr. o n.\u00ba 2 do art.\u00ba 2.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 209\/2009, de 3 de Setembro, diploma que aplicou a Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, \u00e0 administra\u00e7\u00e3o local) decidir, com base na informa\u00e7\u00e3o interna dos servi\u00e7os municipais competentes se as fun\u00e7\u00f5es de gestor em causa t\u00eam ou n\u00e3o conte\u00fado id\u00eantico \u00e0s fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas desempenhadas e se se dirigem ao mesmo c\u00edrculo de destinat\u00e1rios.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Se tal ocorrer existe incompatibilidade e n\u00e3o dever\u00e1 ser autorizada a acumula\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>No entanto, quer se considere a atividade de gestor como atividade p\u00fablica ou privada, ou seja, em qualquer dos casos, mesmo considerando poss\u00edvel a acumula\u00e7\u00e3o, julgamos existir uma impossibilidade pr\u00e1tica nessa acumula\u00e7\u00e3o no que respeita ao gestor executivo, pelo facto de nesse caso se verificarem hor\u00e1rios sobrepostos, pelo que s\u00f3 restar\u00e1 a hip\u00f3tese de exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de gestor como gestor n\u00e3o executivo.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>Maria Jos\u00e9 L. Castanheira Neves<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>(Diretora de Servi\u00e7os de Apoio Jur\u00eddico e \u00e1 Administra\u00e7\u00e3o Local)<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>1. Pedro Gon\u00e7alves, Regime Jur\u00eddico da Atividade Empresarial Local, Almedina, 2012, pag. 145 e sgt e 156.<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>2. Pedro Gon\u00e7alves, ob cit., pag. 158<\/div>\n<div><\/div>\n<\/div>","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":130,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34141","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34141","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34141"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34141\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":40986,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34141\/revisions\/40986"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34141"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34141"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34141"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}