{"id":34138,"date":"2012-11-15T15:08:55","date_gmt":"2012-11-15T15:08:55","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T13:57:45","modified_gmt":"2023-10-23T13:57:45","slug":"34138","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/34138\/","title":{"rendered":"Penhora; vencimentos; abonos e outros"},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quinta, 15 novembro 2012<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DAJ 268\/12<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Rosa Maria Casalta Batanete (Chefe de Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico)<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Chefe de Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<div>\n<div>Por of\u00edcio n.\u00ba &#8230;, de &#8230;, solicita-nos a C\u00e2mara Municipal da &#8230;, emiss\u00e3o de parecer que esclare\u00e7a se o regime previsto no artigo 824\u00ba do C\u00f3digo de Processo Civil (C.P.C.), quanto \u00e0 penhora de vencimentos, abrange o subs\u00eddio familiar a crian\u00e7as e jovens, as ajudas de custo e os benef\u00edcios concedidos pela ADSE por atos m\u00e9dicos, sendo certo que, no que respeita ao vencimento, abono para falhas, despesas de representa\u00e7\u00e3o, trabalho extraordin\u00e1rio, trabalho por turnos e subs\u00eddio de turno, subs\u00eddios de f\u00e9rias e natal, bem como o subs\u00eddio de refei\u00e7\u00e3o (seria impenhor\u00e1vel por for\u00e7a do n.\u00ba 2 do art.\u00ba 5\u00ba do D.L. n.\u00ba 57-B\/84, de 20 de Fevereiro, mas decaiu por for\u00e7a do disposto no art.\u00ba 12\u00ba do D.L. n.\u00ba 329-A\/95, de 12 de Dezembro) n\u00e3o se lhes oferecem d\u00favidas a sua penhora, respeitados os limites estabelecidos no citado artigo.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Assim, cumpre informar:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Os n.\u00ba (s) 1 e 2 do artigo 824\u00ba do C.P.C. disp\u00f5em:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>\u201c1. S\u00e3o impenhor\u00e1veis:<\/div>\n<div>a) Dois ter\u00e7os dos vencimentos, sal\u00e1rios ou presta\u00e7\u00f5es de natureza semelhante, auferidos pelo executado;<\/div>\n<div>b) Dois ter\u00e7os das presta\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas pagas a t\u00edtulo de aposenta\u00e7\u00e3o ou de outra qualquer regalia social, seguro, indemniza\u00e7\u00e3o por acidente ou renda vital\u00edcia, ou de quaisquer outras pens\u00f5es de natureza semelhante.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>2. A impenhorabilidade prescrita no n\u00famero anterior tem como limite m\u00e1ximo o montante equivalente a tr\u00eas sal\u00e1rios m\u00ednimos nacionais \u00e0 data de cada apreens\u00e3o e como limite m\u00ednimo, quando o executado n\u00e3o tenha outro rendimento e o cr\u00e9dito exequendo n\u00e3o seja de alimentos, o montante equivalente a um sal\u00e1rio m\u00ednimo nacional.\u201d<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Por sua vez e ao que aqui interessa, o art.\u00ba 861\u00ba do C.P.C., sob a ep\u00edgrafe, \u201cPenhora de rendas, abonos, vencimentos ou sal\u00e1rios\u201d, determina:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>\u201c1. Quando a penhora recaia sobre rendas, abonos, vencimentos, sal\u00e1rios ou outros rendimentos peri\u00f3dicos, \u00e9 notificado o locat\u00e1rio, o empregador ou a entidade que os deva pagar para que fa\u00e7a, nas quantias devidas, o desconto correspondente ao cr\u00e9dito penhorado e proceda ao dep\u00f3sito em institui\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito.<\/div>\n<div>2 &#8211; As quantias depositadas ficam \u00e0 ordem do agente de execu\u00e7\u00e3o ou, nos casos em que as dilig\u00eancias de execu\u00e7\u00e3o s\u00e3o realizadas por oficial de justi\u00e7a, da secretaria, mantendo-se indispon\u00edveis at\u00e9 ao termo do prazo para a oposi\u00e7\u00e3o do executado, caso este se n\u00e3o oponha, ou, caso contr\u00e1rio, at\u00e9 ao tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o que sobre ela recaia.&nbsp;<\/div>\n<div>3 &#8211; Findo o prazo de oposi\u00e7\u00e3o, se esta n\u00e3o tiver sido deduzida, ou julgada a oposi\u00e7\u00e3o improcedente, o agente de execu\u00e7\u00e3o entrega ao exequente as quantias depositadas que n\u00e3o garantam cr\u00e9dito reclamado, at\u00e9 ao valor da d\u00edvida exequenda, depois de descontado o montante relativo a despesas de execu\u00e7\u00e3o referido no n.\u00ba 3 do artigo 821.\u00ba\u201d<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Da leitura dos preceitos transcritos resulta que para al\u00e9m dos limites da penhorabilidade\/impenhorabilidade estabelecidos no art.\u00ba 824\u00ba do C.P.C, importa apurar quais os rendimentos relevantes e a natureza do montante auferido pelo trabalhador\/executado.<\/div>\n<div>Concorda-se com o Munic\u00edpio quando na sua aprecia\u00e7\u00e3o considera penhor\u00e1veis o vencimento, abono para falhas, despesas de representa\u00e7\u00e3o, trabalho extraordin\u00e1rio, trabalho por turnos e subs\u00eddio de turno, subs\u00eddios de f\u00e9rias e natal, bem como o subs\u00eddio de refei\u00e7\u00e3o, integram todos eles o conceito, para estes efeitos, de remunera\u00e7\u00e3o, e nos limites estabelecidos pelo art.\u00ba 824\u00ba do C.P.C., reportados ao montante l\u00edquido, ali\u00e1s na esteira do preconizado pelos muitos ac\u00f3rd\u00e3os dos nossos tribunais, veja-se, entre outros, o ac. do TRL &nbsp;de 17\/11\/2011 (457-B\/2002.L1-2); o ac. do TRL de 17\/09\/2009 (131-D\/2000.L1-6); o ac. do TRP de 25\/03\/2010 (1139\/07.7TBLSD-A.P1) .<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>O art.\u00ba 824\u00ba, n.\u00ba 1 do C.P.C. quando se refere a vencimento, sal\u00e1rio ou presta\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo de aposenta\u00e7\u00e3o, ou de qualquer outra regalia social, est\u00e1, como j\u00e1 se considerou, a reportar ao montante l\u00edquido auferido pelo trabalhador\/executado, restando-nos saber se o subs\u00eddio familiar a crian\u00e7as e jovens, as ajudas de custo e os benef\u00edcios concedidos pela ADSE por atos m\u00e9dicos, tamb\u00e9m s\u00e3o ou n\u00e3o penhor\u00e1veis, integrando assim estes conceitos.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>No que respeita \u00e0s ajudas de custo, \u00e9 consabido que as mesmas n\u00e3o configuram uma retribui\u00e7\u00e3o e a sua natureza visa ressarcir, muitas das vezes, despesas efetivamente realizadas, ao trabalhador quando deslocado do seu domicilio necess\u00e1rio por motivo de servi\u00e7o p\u00fablico, em determinadas condi\u00e7\u00f5es. Ou seja, para al\u00e9m da sua caracter\u00edstica ocasional e n\u00e3o peri\u00f3dica, se estas fossem objeto de penhora poderia at\u00e9 suceder uma dupla penhora; uma no vencimento, que em determinadas circunst\u00e2ncias poderia apenas reduzir-se para o executado ao sal\u00e1rio m\u00ednimo nacional (485\u20ac) e, ainda, incidir a penhora em valores recebidos a t\u00edtulo de ajudas de custo, em que o trabalhador j\u00e1 as teria pago daquele magro sal\u00e1rio. Neste contexto, n\u00e3o somos de parecer que sejam alvo de penhora, ali\u00e1s seguindo, implicitamente, o entendimento sufragado no ac n.\u00ba 1579\/2006-1, do TRL, de 23\/05\/2006.&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Tamb\u00e9m, quanto ao subs\u00eddio familiar a crian\u00e7as e jovens por se tratar de quantia destinada a descendente do trabalhador executado, que n\u00e3o a rendimento pr\u00f3prio inerente ao sal\u00e1rio ou vencimento que aufere, n\u00e3o consideramos que seja abrangido pela penhora, tanto mais como se explicita no pre\u00e2mbulo do D.L. n.\u00ba 176\/2003, de 2 de Agosto, \u201c\u2026 o abono de fam\u00edlia para crian\u00e7as e jovens constitui um direito pr\u00f3prio das crian\u00e7as e jovens residentes em territ\u00f3rio que satisfa\u00e7am as condi\u00e7\u00f5es de atribui\u00e7\u00e3o previstas na lei, cujo reconhecimento deixou de estar subordinado a condicionalismos que lhe eram alheios, designadamente, os relativos a carreira contributiva dos benefici\u00e1rios enquanto seus ascendentes.\u201dReal\u00e7ado nosso.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Por \u00faltimo, entende-se que os benef\u00edcios concedidos pela ADSE por atos m\u00e9dicos \u00e9 uma regalia social, paga a t\u00edtulo de comparticipa\u00e7\u00e3o, que ingressa nos rendimentos provenientes da sua qualidade de trabalhador\/aposentado, estando por isso sujeito a penhora, conforme se retira do ac. n.\u00ba 4344\/2007-2 do TRL.&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>A Chefe de Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>(Rosa Maria Casalta Batanete)<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<div style=\"text-align: justify\">\n<div>Por of\u00edcio n.\u00ba &#8230;, de &#8230;, solicita-nos a C\u00e2mara Municipal da &#8230;, emiss\u00e3o de parecer que esclare\u00e7a se o regime previsto no artigo 824\u00ba do C\u00f3digo de Processo Civil (C.P.C.), quanto \u00e0 penhora de vencimentos, abrange o subs\u00eddio familiar a crian\u00e7as e jovens, as ajudas de custo e os benef\u00edcios concedidos pela ADSE por atos m\u00e9dicos, sendo certo que, no que respeita ao vencimento, abono para falhas, despesas de representa\u00e7\u00e3o, trabalho extraordin\u00e1rio, trabalho por turnos e subs\u00eddio de turno, subs\u00eddios de f\u00e9rias e natal, bem como o subs\u00eddio de refei\u00e7\u00e3o (seria impenhor\u00e1vel por for\u00e7a do n.\u00ba 2 do art.\u00ba 5\u00ba do D.L. n.\u00ba 57-B\/84, de 20 de Fevereiro, mas decaiu por for\u00e7a do disposto no art.\u00ba 12\u00ba do D.L. n.\u00ba 329-A\/95, de 12 de Dezembro) n\u00e3o se lhes oferecem d\u00favidas a sua penhora, respeitados os limites estabelecidos no citado artigo.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Assim, cumpre informar:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Os n.\u00ba (s) 1 e 2 do artigo 824\u00ba do C.P.C. disp\u00f5em:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>\u201c1. S\u00e3o impenhor\u00e1veis:<\/div>\n<div>a) Dois ter\u00e7os dos vencimentos, sal\u00e1rios ou presta\u00e7\u00f5es de natureza semelhante, auferidos pelo executado;<\/div>\n<div>b) Dois ter\u00e7os das presta\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas pagas a t\u00edtulo de aposenta\u00e7\u00e3o ou de outra qualquer regalia social, seguro, indemniza\u00e7\u00e3o por acidente ou renda vital\u00edcia, ou de quaisquer outras pens\u00f5es de natureza semelhante.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>2. A impenhorabilidade prescrita no n\u00famero anterior tem como limite m\u00e1ximo o montante equivalente a tr\u00eas sal\u00e1rios m\u00ednimos nacionais \u00e0 data de cada apreens\u00e3o e como limite m\u00ednimo, quando o executado n\u00e3o tenha outro rendimento e o cr\u00e9dito exequendo n\u00e3o seja de alimentos, o montante equivalente a um sal\u00e1rio m\u00ednimo nacional.\u201d<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Por sua vez e ao que aqui interessa, o art.\u00ba 861\u00ba do C.P.C., sob a ep\u00edgrafe, \u201cPenhora de rendas, abonos, vencimentos ou sal\u00e1rios\u201d, determina:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>\u201c1. Quando a penhora recaia sobre rendas, abonos, vencimentos, sal\u00e1rios ou outros rendimentos peri\u00f3dicos, \u00e9 notificado o locat\u00e1rio, o empregador ou a entidade que os deva pagar para que fa\u00e7a, nas quantias devidas, o desconto correspondente ao cr\u00e9dito penhorado e proceda ao dep\u00f3sito em institui\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito.<\/div>\n<div>2 &#8211; As quantias depositadas ficam \u00e0 ordem do agente de execu\u00e7\u00e3o ou, nos casos em que as dilig\u00eancias de execu\u00e7\u00e3o s\u00e3o realizadas por oficial de justi\u00e7a, da secretaria, mantendo-se indispon\u00edveis at\u00e9 ao termo do prazo para a oposi\u00e7\u00e3o do executado, caso este se n\u00e3o oponha, ou, caso contr\u00e1rio, at\u00e9 ao tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o que sobre ela recaia.\u00a0<\/div>\n<div>3 &#8211; Findo o prazo de oposi\u00e7\u00e3o, se esta n\u00e3o tiver sido deduzida, ou julgada a oposi\u00e7\u00e3o improcedente, o agente de execu\u00e7\u00e3o entrega ao exequente as quantias depositadas que n\u00e3o garantam cr\u00e9dito reclamado, at\u00e9 ao valor da d\u00edvida exequenda, depois de descontado o montante relativo a despesas de execu\u00e7\u00e3o referido no n.\u00ba 3 do artigo 821.\u00ba\u201d<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Da leitura dos preceitos transcritos resulta que para al\u00e9m dos limites da penhorabilidade\/impenhorabilidade estabelecidos no art.\u00ba 824\u00ba do C.P.C, importa apurar quais os rendimentos relevantes e a natureza do montante auferido pelo trabalhador\/executado.<\/div>\n<div>Concorda-se com o Munic\u00edpio quando na sua aprecia\u00e7\u00e3o considera penhor\u00e1veis o vencimento, abono para falhas, despesas de representa\u00e7\u00e3o, trabalho extraordin\u00e1rio, trabalho por turnos e subs\u00eddio de turno, subs\u00eddios de f\u00e9rias e natal, bem como o subs\u00eddio de refei\u00e7\u00e3o, integram todos eles o conceito, para estes efeitos, de remunera\u00e7\u00e3o, e nos limites estabelecidos pelo art.\u00ba 824\u00ba do C.P.C., reportados ao montante l\u00edquido, ali\u00e1s na esteira do preconizado pelos muitos ac\u00f3rd\u00e3os dos nossos tribunais, veja-se, entre outros, o ac. do TRL \u00a0de 17\/11\/2011 (457-B\/2002.L1-2); o ac. do TRL de 17\/09\/2009 (131-D\/2000.L1-6); o ac. do TRP de 25\/03\/2010 (1139\/07.7TBLSD-A.P1) .<\/div>\n<div><\/div>\n<div>O art.\u00ba 824\u00ba, n.\u00ba 1 do C.P.C. quando se refere a vencimento, sal\u00e1rio ou presta\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo de aposenta\u00e7\u00e3o, ou de qualquer outra regalia social, est\u00e1, como j\u00e1 se considerou, a reportar ao montante l\u00edquido auferido pelo trabalhador\/executado, restando-nos saber se o subs\u00eddio familiar a crian\u00e7as e jovens, as ajudas de custo e os benef\u00edcios concedidos pela ADSE por atos m\u00e9dicos, tamb\u00e9m s\u00e3o ou n\u00e3o penhor\u00e1veis, integrando assim estes conceitos.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>No que respeita \u00e0s ajudas de custo, \u00e9 consabido que as mesmas n\u00e3o configuram uma retribui\u00e7\u00e3o e a sua natureza visa ressarcir, muitas das vezes, despesas efetivamente realizadas, ao trabalhador quando deslocado do seu domicilio necess\u00e1rio por motivo de servi\u00e7o p\u00fablico, em determinadas condi\u00e7\u00f5es. Ou seja, para al\u00e9m da sua caracter\u00edstica ocasional e n\u00e3o peri\u00f3dica, se estas fossem objeto de penhora poderia at\u00e9 suceder uma dupla penhora; uma no vencimento, que em determinadas circunst\u00e2ncias poderia apenas reduzir-se para o executado ao sal\u00e1rio m\u00ednimo nacional (485\u20ac) e, ainda, incidir a penhora em valores recebidos a t\u00edtulo de ajudas de custo, em que o trabalhador j\u00e1 as teria pago daquele magro sal\u00e1rio. Neste contexto, n\u00e3o somos de parecer que sejam alvo de penhora, ali\u00e1s seguindo, implicitamente, o entendimento sufragado no ac n.\u00ba 1579\/2006-1, do TRL, de 23\/05\/2006.\u00a0<\/div>\n<div>\u00a0<\/div>\n<div>Tamb\u00e9m, quanto ao subs\u00eddio familiar a crian\u00e7as e jovens por se tratar de quantia destinada a descendente do trabalhador executado, que n\u00e3o a rendimento pr\u00f3prio inerente ao sal\u00e1rio ou vencimento que aufere, n\u00e3o consideramos que seja abrangido pela penhora, tanto mais como se explicita no pre\u00e2mbulo do D.L. n.\u00ba 176\/2003, de 2 de Agosto, \u201c\u2026 o abono de fam\u00edlia para crian\u00e7as e jovens constitui um direito pr\u00f3prio das crian\u00e7as e jovens residentes em territ\u00f3rio que satisfa\u00e7am as condi\u00e7\u00f5es de atribui\u00e7\u00e3o previstas na lei, cujo reconhecimento deixou de estar subordinado a condicionalismos que lhe eram alheios, designadamente, os relativos a carreira contributiva dos benefici\u00e1rios enquanto seus ascendentes.\u201dReal\u00e7ado nosso.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Por \u00faltimo, entende-se que os benef\u00edcios concedidos pela ADSE por atos m\u00e9dicos \u00e9 uma regalia social, paga a t\u00edtulo de comparticipa\u00e7\u00e3o, que ingressa nos rendimentos provenientes da sua qualidade de trabalhador\/aposentado, estando por isso sujeito a penhora, conforme se retira do ac. n.\u00ba 4344\/2007-2 do TRL.\u00a0<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>A Chefe de Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>(Rosa Maria Casalta Batanete)<\/div>\n<div><\/div>\n<\/div>","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":200,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34138","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34138","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34138"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34138\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":40989,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34138\/revisions\/40989"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34138"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34138"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34138"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}