{"id":34129,"date":"2012-08-17T15:08:26","date_gmt":"2012-08-17T15:08:26","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T14:17:49","modified_gmt":"2023-10-23T14:17:49","slug":"34129","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/34129\/","title":{"rendered":"RCTFP; licen\u00e7a sem vencimento de longa dura\u00e7\u00e3o; regresso ao servi\u00e7o; regime aplic\u00e1vel."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>sexta, 17 agosto 2012<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DAJ 200\/12<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Jos\u00e9 Manuel Martins Lima<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<div>\n<div>Tendo em aten\u00e7\u00e3o o exposto no of\u00edcio n.\u00ba &#8230;, de &#8230;, da Junta de Freguesia de &#8230;, sobre o assunto referenciado em ep\u00edgrafe, cumpre tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Com a entrada em vigor, em 1 de Janeiro de 2009, do Regime do Contrato de Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas \u2013 abreviadamente, RCTFP \u2013 aprovado pela Lei n.\u00ba 59\/2008, de 11 de Setembro, deu-se, tamb\u00e9m, in\u00edcio \u00e0 vig\u00eancia, na sua plenitude, dos novos regimes de vincula\u00e7\u00e3o, de carreiras e de remunera\u00e7\u00f5es dos trabalhadores que exercem fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas \u2013 abreviadamente, LVCR \u2013 constantes da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, aplic\u00e1vel \u00e0 administra\u00e7\u00e3o local pelo Decreto-lei n.\u00ba 209\/2009, de 3 de Setembro, o que implicou, como se sabe, a elabora\u00e7\u00e3o de listas de transi\u00e7\u00e3o dos trabalhadores do anterior para o novo regime de carreiras e v\u00ednculos, sendo l\u00edquido que a referida transi\u00e7\u00e3o teve que abranger, necessariamente, e louvando-nos no entendimento sustentado pela Direc\u00e7\u00e3o-Geral da Administra\u00e7\u00e3o e do Emprego P\u00fablico, a que aderimos, todos os trabalhadores do \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o, incluindo aqueles que a\u00ed n\u00e3o exercessem fun\u00e7\u00f5es, designadamente, que se encontrassem numa das seguintes situa\u00e7\u00f5es:&nbsp;<\/div>\n<div>&#8211; exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es dirigentes, no mesmo ou em outro \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o;&nbsp;<\/div>\n<div>&#8211; exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es em outro \u00f3rg\u00e3o, servi\u00e7o ou entidade ao abrigo de um instrumento de mobilidade geral;&nbsp;<\/div>\n<div>&#8211; exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es em Gabinetes Governamentais;&nbsp;<\/div>\n<div>&#8211; exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es em organismos internacionais e comunit\u00e1rios;&nbsp;<\/div>\n<div>&#8211; exerc\u00edcio de actividade sindical;&nbsp;<\/div>\n<div>&#8211; licen\u00e7a (salient\u00e1mos).&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Vem o aduzido a prop\u00f3sito de que, j\u00e1 aquando da aludida transi\u00e7\u00e3o, os trabalhadores que se encontravam no gozo de licen\u00e7a sem vencimento de longa dura\u00e7\u00e3o, quer como consequ\u00eancia da aplica\u00e7\u00e3o do disposto no artigo 47.\u00ba quer ao abrigo dos regimes previstos nos artigos 78.\u00ba e seguintes do Decreto-lei n.\u00ba 100\/99, de 31 de Mar\u00e7o, ter\u00e3o transitado, na situa\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o, n\u00e3o j\u00e1 com o conte\u00fado das normas citadas, mas com o conte\u00fado decorrente da LVCR e do RCTFP, nomeadamente, dos artigos 234.\u00ba e 235.\u00ba.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Veja-se, a este t\u00edtulo, o entendimento sustentado pela Direc\u00e7\u00e3o-Geral da Administra\u00e7\u00e3o e do Emprego P\u00fablico, na FAQ 16<sup>1<\/sup>, que seguidamente se transcreve:<\/div>\n<div>\u201c16. Os trabalhadores que tenham atingido os limites m\u00e1ximos de faltas por doen\u00e7a e que n\u00e3o tenham requerido a sua apresenta\u00e7\u00e3o \u00e0 junta m\u00e9dica da Caixa Geral de Aposenta\u00e7\u00f5es devem considerar-se automaticamente na situa\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a sem vencimento de longa dura\u00e7\u00e3o?<\/div>\n<div>O disposto no artigo 47.\u00ba, n.\u00ba 3, do Decreto-Lei n.\u00ba 100\/99, de 31 de Mar\u00e7o, deve ser objecto de interpreta\u00e7\u00e3o actualista, atendendo a que as licen\u00e7as sem vencimento previstas no seu artigo 73.\u00ba deixaram de pautar-se pelo que nele se estabelece no que toca aos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas. Passaram, efectivamente, as licen\u00e7as a ter a respectiva sede legal nos artigos 234.\u00ba e 235.\u00ba do Regime do Contrato de Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas (RCTFP). Assim, e embora as faltas por doen\u00e7a dos trabalhadores naquele Regime continuem transitoriamente a reger-se pelo Decreto-Lei n.\u00ba 100\/99 (cfr. artigo 19.\u00ba, n.\u00ba 3, da mencionada lei), a referida interpreta\u00e7\u00e3o actualista implica que tenha que se entender que, uma vez atingidos os limites de 18 ou 36 meses consecutivos de faltas por doen\u00e7a fixados, respectivamente, nos seus artigos 38.\u00ba e 47.\u00ba, sem que tenham requerido, no prazo de 30 dias, a sua apresenta\u00e7\u00e3o \u00e0 citada junta m\u00e9dica, devem os mesmos considerar-se automaticamente em licen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o, ao abrigo dos artigos 234.\u00ba e 235.\u00ba do RCTFP\u201d (salientado nosso).&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Posto isto, n\u00e3o se estranhar\u00e1 que se adopte id\u00eantica interpreta\u00e7\u00e3o actualista no que \u00e0s licen\u00e7as constitu\u00eddas ao abrigo do disposto nos n.\u00bas 3, 4 e 5 do citado artigo 47.\u00ba, donde nos permitimos inferir que, caso queira regressar ao servi\u00e7o, a trabalhadora:<\/div>\n<div>&#8211; Tem direito \u00e0 ocupa\u00e7\u00e3o de um posto de trabalho no \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o nas licen\u00e7as de dura\u00e7\u00e3o inferior a um ano, nas licen\u00e7as para acompanhamento de c\u00f4njuge colocado no estrangeiro, para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es em organismos internacionais e noutras licen\u00e7as fundadas em circunst\u00e2ncias de interesse p\u00fablico (situa\u00e7\u00e3o que aqui n\u00e3o se verifica \u2013 n.\u00ba 4 do art.\u00ba 235.\u00ba do RCTFP);&nbsp;<\/div>\n<div>&#8211; Nas restantes situa\u00e7\u00f5es de licen\u00e7a, constitu\u00eddas antes ou depois de 1 de Janeiro de 2009, (no presente caso, bem depois de 2009), a regressar ao seu posto de trabalho ou, se o seu posto de trabalho se encontrar ocupado, a aguardar a previs\u00e3o, no mapa de pessoal, de um posto de trabalho n\u00e3o ocupado, podendo candidatar-se a procedimento concursal para outro \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o para o qual re\u00fana os requisitos exigidos (n.\u00ba 4 do art.\u00ba 235.\u00ba do RCTFP).&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Acrescente-se, por \u00faltimo, numa resposta impl\u00edcita \u00e0s quest\u00f5es suscitadas em mat\u00e9ria de prazos e limites temporais de dura\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a, que, nos termos do n.\u00ba 7 do artigo 47.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 100\/99, e sem que se revele contrariado por qualquer preceito do RCTFP, \u201co regresso ao servi\u00e7o do funcion\u00e1rio que tenha passado a qualquer das situa\u00e7\u00f5es de licen\u00e7a previstas na al\u00ednea b) do n.\u00ba 1 n\u00e3o est\u00e1 sujeito ao decurso de qualquer prazo\u201d, (cfr., n.\u00ba 4 do artigo 234.\u00ba do RCTFP).<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>O t\u00e9cnico superior<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>(Jos\u00e9 Manuel Martins Lima)<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>1. http:\/\/www.dgap.gov.pt\/index.cfm?OBJID=b8a129f3-8eb7-4b56-932f-f084b9abab44&amp;ID=22000000<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<div style=\"text-align: justify\">\n<div>Tendo em aten\u00e7\u00e3o o exposto no of\u00edcio n.\u00ba &#8230;, de &#8230;, da Junta de Freguesia de &#8230;, sobre o assunto referenciado em ep\u00edgrafe, cumpre tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Com a entrada em vigor, em 1 de Janeiro de 2009, do Regime do Contrato de Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas \u2013 abreviadamente, RCTFP \u2013 aprovado pela Lei n.\u00ba 59\/2008, de 11 de Setembro, deu-se, tamb\u00e9m, in\u00edcio \u00e0 vig\u00eancia, na sua plenitude, dos novos regimes de vincula\u00e7\u00e3o, de carreiras e de remunera\u00e7\u00f5es dos trabalhadores que exercem fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas \u2013 abreviadamente, LVCR \u2013 constantes da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, aplic\u00e1vel \u00e0 administra\u00e7\u00e3o local pelo Decreto-lei n.\u00ba 209\/2009, de 3 de Setembro, o que implicou, como se sabe, a elabora\u00e7\u00e3o de listas de transi\u00e7\u00e3o dos trabalhadores do anterior para o novo regime de carreiras e v\u00ednculos, sendo l\u00edquido que a referida transi\u00e7\u00e3o teve que abranger, necessariamente, e louvando-nos no entendimento sustentado pela Direc\u00e7\u00e3o-Geral da Administra\u00e7\u00e3o e do Emprego P\u00fablico, a que aderimos, todos os trabalhadores do \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o, incluindo aqueles que a\u00ed n\u00e3o exercessem fun\u00e7\u00f5es, designadamente, que se encontrassem numa das seguintes situa\u00e7\u00f5es:\u00a0<\/div>\n<div>&#8211; exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es dirigentes, no mesmo ou em outro \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o;\u00a0<\/div>\n<div>&#8211; exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es em outro \u00f3rg\u00e3o, servi\u00e7o ou entidade ao abrigo de um instrumento de mobilidade geral;\u00a0<\/div>\n<div>&#8211; exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es em Gabinetes Governamentais;\u00a0<\/div>\n<div>&#8211; exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es em organismos internacionais e comunit\u00e1rios;\u00a0<\/div>\n<div>&#8211; exerc\u00edcio de actividade sindical;\u00a0<\/div>\n<div>&#8211; licen\u00e7a (salient\u00e1mos).\u00a0<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Vem o aduzido a prop\u00f3sito de que, j\u00e1 aquando da aludida transi\u00e7\u00e3o, os trabalhadores que se encontravam no gozo de licen\u00e7a sem vencimento de longa dura\u00e7\u00e3o, quer como consequ\u00eancia da aplica\u00e7\u00e3o do disposto no artigo 47.\u00ba quer ao abrigo dos regimes previstos nos artigos 78.\u00ba e seguintes do Decreto-lei n.\u00ba 100\/99, de 31 de Mar\u00e7o, ter\u00e3o transitado, na situa\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o, n\u00e3o j\u00e1 com o conte\u00fado das normas citadas, mas com o conte\u00fado decorrente da LVCR e do RCTFP, nomeadamente, dos artigos 234.\u00ba e 235.\u00ba.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Veja-se, a este t\u00edtulo, o entendimento sustentado pela Direc\u00e7\u00e3o-Geral da Administra\u00e7\u00e3o e do Emprego P\u00fablico, na FAQ 16<sup>1<\/sup>, que seguidamente se transcreve:<\/div>\n<div>\u201c16. Os trabalhadores que tenham atingido os limites m\u00e1ximos de faltas por doen\u00e7a e que n\u00e3o tenham requerido a sua apresenta\u00e7\u00e3o \u00e0 junta m\u00e9dica da Caixa Geral de Aposenta\u00e7\u00f5es devem considerar-se automaticamente na situa\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a sem vencimento de longa dura\u00e7\u00e3o?<\/div>\n<div>O disposto no artigo 47.\u00ba, n.\u00ba 3, do Decreto-Lei n.\u00ba 100\/99, de 31 de Mar\u00e7o, deve ser objecto de interpreta\u00e7\u00e3o actualista, atendendo a que as licen\u00e7as sem vencimento previstas no seu artigo 73.\u00ba deixaram de pautar-se pelo que nele se estabelece no que toca aos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas. Passaram, efectivamente, as licen\u00e7as a ter a respectiva sede legal nos artigos 234.\u00ba e 235.\u00ba do Regime do Contrato de Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas (RCTFP). Assim, e embora as faltas por doen\u00e7a dos trabalhadores naquele Regime continuem transitoriamente a reger-se pelo Decreto-Lei n.\u00ba 100\/99 (cfr. artigo 19.\u00ba, n.\u00ba 3, da mencionada lei), a referida interpreta\u00e7\u00e3o actualista implica que tenha que se entender que, uma vez atingidos os limites de 18 ou 36 meses consecutivos de faltas por doen\u00e7a fixados, respectivamente, nos seus artigos 38.\u00ba e 47.\u00ba, sem que tenham requerido, no prazo de 30 dias, a sua apresenta\u00e7\u00e3o \u00e0 citada junta m\u00e9dica, devem os mesmos considerar-se automaticamente em licen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o, ao abrigo dos artigos 234.\u00ba e 235.\u00ba do RCTFP\u201d (salientado nosso).\u00a0<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Posto isto, n\u00e3o se estranhar\u00e1 que se adopte id\u00eantica interpreta\u00e7\u00e3o actualista no que \u00e0s licen\u00e7as constitu\u00eddas ao abrigo do disposto nos n.\u00bas 3, 4 e 5 do citado artigo 47.\u00ba, donde nos permitimos inferir que, caso queira regressar ao servi\u00e7o, a trabalhadora:<\/div>\n<div>&#8211; Tem direito \u00e0 ocupa\u00e7\u00e3o de um posto de trabalho no \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o nas licen\u00e7as de dura\u00e7\u00e3o inferior a um ano, nas licen\u00e7as para acompanhamento de c\u00f4njuge colocado no estrangeiro, para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es em organismos internacionais e noutras licen\u00e7as fundadas em circunst\u00e2ncias de interesse p\u00fablico (situa\u00e7\u00e3o que aqui n\u00e3o se verifica \u2013 n.\u00ba 4 do art.\u00ba 235.\u00ba do RCTFP);\u00a0<\/div>\n<div>&#8211; Nas restantes situa\u00e7\u00f5es de licen\u00e7a, constitu\u00eddas antes ou depois de 1 de Janeiro de 2009, (no presente caso, bem depois de 2009), a regressar ao seu posto de trabalho ou, se o seu posto de trabalho se encontrar ocupado, a aguardar a previs\u00e3o, no mapa de pessoal, de um posto de trabalho n\u00e3o ocupado, podendo candidatar-se a procedimento concursal para outro \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o para o qual re\u00fana os requisitos exigidos (n.\u00ba 4 do art.\u00ba 235.\u00ba do RCTFP).\u00a0<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Acrescente-se, por \u00faltimo, numa resposta impl\u00edcita \u00e0s quest\u00f5es suscitadas em mat\u00e9ria de prazos e limites temporais de dura\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a, que, nos termos do n.\u00ba 7 do artigo 47.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 100\/99, e sem que se revele contrariado por qualquer preceito do RCTFP, \u201co regresso ao servi\u00e7o do funcion\u00e1rio que tenha passado a qualquer das situa\u00e7\u00f5es de licen\u00e7a previstas na al\u00ednea b) do n.\u00ba 1 n\u00e3o est\u00e1 sujeito ao decurso de qualquer prazo\u201d, (cfr., n.\u00ba 4 do artigo 234.\u00ba do RCTFP).<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>O t\u00e9cnico superior<\/div>\n<div><\/div>\n<div>(Jos\u00e9 Manuel Martins Lima)<\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n<div>1. http:\/\/www.dgap.gov.pt\/index.cfm?OBJID=b8a129f3-8eb7-4b56-932f-f084b9abab44&#038;ID=22000000<\/div>\n<\/div>","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":48,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34129","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34129","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34129"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34129\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":40998,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34129\/revisions\/40998"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34129"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34129"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34129"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}