{"id":34125,"date":"2012-07-12T15:08:34","date_gmt":"2012-07-12T15:08:34","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T14:21:53","modified_gmt":"2023-10-23T14:21:53","slug":"34125","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/34125\/","title":{"rendered":"Trabalhador-Estudante; estatuto; frequ\u00eancia de aulas; regime."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" 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cumpre-nos esclarecer o seguinte:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Sem esquecer que, nos termos do n.\u00ba 1 do art.\u00ba 52.\u00ba do \u201cRegime\u201d do Contrato de Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas \u2013 abreviadamente, RCTFP \u2013 aprovado pela Lei n.\u00ba 59\/2008, de 11 de Setembro, na actual redac\u00e7\u00e3o, se considera \u201ctrabalhador-estudante aquele que frequenta qualquer n\u00edvel de educa\u00e7\u00e3o escolar, bem como curso de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, mestrado ou doutoramento em institui\u00e7\u00e3o de ensino, ou ainda curso de forma\u00e7\u00e3o profissional com dura\u00e7\u00e3o igual ou superior a seis meses\u201d, prescreve o art.\u00ba 53.\u00ba do mesmo diploma o seguinte:<\/div>\n<div>\u201c1 \u2014 O trabalhador-estudante deve beneficiar de hor\u00e1rios de trabalho espec\u00edficos, com flexibilidade ajust\u00e1vel \u00e0 frequ\u00eancia das aulas e \u00e0 inerente desloca\u00e7\u00e3o para os respectivos estabelecimentos de ensino.<\/div>\n<div>2 \u2014 Quando n\u00e3o seja poss\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o do regime previsto no n\u00famero anterior, o trabalhador-estudante beneficia de dispensa de trabalho para frequ\u00eancia de aulas, nos termos previstos em legisla\u00e7\u00e3o especial\u201d (salient\u00e1mos).<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Por seu turno, e em ordem a proceder a um adequado enquadramento desta mat\u00e9ria, importa prestar a devida aten\u00e7\u00e3o ao que se encontra previsto no \u201cRegulamento\u201d do Contrato de Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas, aprovado, tamb\u00e9m, pela Lei n.\u00ba 59\/2008, de 11 de Setembro.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Desde logo, como condi\u00e7\u00e3o da frui\u00e7\u00e3o das facilidades previstas no preceito transcrito, no art.\u00ba 88.\u00ba do \u201cRegulamento\u201d s\u00e3o impostas algumas obriga\u00e7\u00f5es ao trabalhador-estudante, real\u00e7ando-se a de \u201ccomprovar perante a entidade empregadora p\u00fablica a sua condi\u00e7\u00e3o de estudante, apresentando igualmente o respectivo hor\u00e1rio escolar\u201d, e, \u201cno final de cada ano lectivo, o comprovativo do respectivo aproveitamento escolar\u201d bem como \u201co dever de escolher, de entre as possibilidades existentes no respectivo estabelecimento de ensino, o hor\u00e1rio escolar compat\u00edvel com as suas obriga\u00e7\u00f5es profissionais, sob pena de n\u00e3o poder beneficiar dos inerentes direitos\u201d (salient\u00e1mos).<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Seguidamente, e como resulta do n.\u00ba 1 do art.\u00ba 89.\u00ba do \u201cRegulamento\u201d, o beneficio da dispensa da presta\u00e7\u00e3o de trabalho \u2013 5 horas semanais, nos termos da al\u00ednea c) do n.\u00ba 1 do preceito \u2013 pressup\u00f5e que o respectivo hor\u00e1rio escolar n\u00e3o comporte alternativas de frequ\u00eancia de aulas sem prejudicar essa mesma presta\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Ou seja, e salvo melhor opini\u00e3o, sem preju\u00edzo das possibilidades de articula\u00e7\u00e3o com as \u201cespecificidades da frequ\u00eancia de estabelecimento de ensino\u201d previstas no art.\u00ba 95.\u00ba do Regulamento\u201d, a dispensa da presta\u00e7\u00e3o de trabalho para frequ\u00eancia de aulas s\u00f3 \u00e9 pass\u00edvel de se impor \u00e0 entidade empregadora com o acordo desta.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Por \u00faltimo, e merecedor de destaque, acresce que:<\/div>\n<div>\u201c1 \u2014 Sempre que a pretens\u00e3o formulada pelo trabalhador-estudante no sentido de lhe ser aplicado o disposto no artigo 53.\u00ba do Regime e no artigo 89.\u00ba se revele, manifesta e comprovadamente, comprometedora do normal funcionamento do \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o, fixa-se, por acordo entre a entidade empregadora p\u00fablica, trabalhador interessado e comiss\u00e3o de trabalhadores ou, na sua falta, comiss\u00e3o intersindical, comiss\u00f5es sindicais ou delegados sindicais, as condi\u00e7\u00f5es em que \u00e9 decidida a pretens\u00e3o apresentada.<\/div>\n<div>2 \u2014 Na falta do acordo previsto na segunda parte do n\u00famero anterior, a entidade empregadora p\u00fablica decide fundamentadamente, informando por escrito o trabalhador interessado\u201d (art.\u00ba 94.\u00ba do Regulamento \u2013 salientado nosso).<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Decorre, assim, de tudo o exposto que a dispensa da presta\u00e7\u00e3o de trabalho para frequ\u00eancia de aulas, ao inv\u00e9s de se encontrar configurada como um direito pass\u00edvel de ser imposto, sempre, \u00e0 entidade empregadora p\u00fablica, \u00e9, antes, uma concess\u00e3o que, atentas as circunst\u00e2ncias concretas do caso, esta poder\u00e1 ou n\u00e3o autorizar, nomeadamente, quando colida, total ou parcialmente, com a presta\u00e7\u00e3o de trabalho, caso em que pressup\u00f5e a exist\u00eancia de acordo entre as partes.&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>O t\u00e9cnico superior<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>(Jos\u00e9 Manuel Martins Lima)<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<div style=\"text-align: justify\">\n<div>Tendo em aten\u00e7\u00e3o o exposto por &#8230; de &#8230;, da Junta de Frequesia de &#8230;, sobre a mat\u00e9ria referenciada em ep\u00edgrafe, cumpre-nos esclarecer o seguinte:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Sem esquecer que, nos termos do n.\u00ba 1 do art.\u00ba 52.\u00ba do \u201cRegime\u201d do Contrato de Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas \u2013 abreviadamente, RCTFP \u2013 aprovado pela Lei n.\u00ba 59\/2008, de 11 de Setembro, na actual redac\u00e7\u00e3o, se considera \u201ctrabalhador-estudante aquele que frequenta qualquer n\u00edvel de educa\u00e7\u00e3o escolar, bem como curso de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, mestrado ou doutoramento em institui\u00e7\u00e3o de ensino, ou ainda curso de forma\u00e7\u00e3o profissional com dura\u00e7\u00e3o igual ou superior a seis meses\u201d, prescreve o art.\u00ba 53.\u00ba do mesmo diploma o seguinte:<\/div>\n<div>\u201c1 \u2014 O trabalhador-estudante deve beneficiar de hor\u00e1rios de trabalho espec\u00edficos, com flexibilidade ajust\u00e1vel \u00e0 frequ\u00eancia das aulas e \u00e0 inerente desloca\u00e7\u00e3o para os respectivos estabelecimentos de ensino.<\/div>\n<div>2 \u2014 Quando n\u00e3o seja poss\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o do regime previsto no n\u00famero anterior, o trabalhador-estudante beneficia de dispensa de trabalho para frequ\u00eancia de aulas, nos termos previstos em legisla\u00e7\u00e3o especial\u201d (salient\u00e1mos).<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Por seu turno, e em ordem a proceder a um adequado enquadramento desta mat\u00e9ria, importa prestar a devida aten\u00e7\u00e3o ao que se encontra previsto no \u201cRegulamento\u201d do Contrato de Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas, aprovado, tamb\u00e9m, pela Lei n.\u00ba 59\/2008, de 11 de Setembro.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Desde logo, como condi\u00e7\u00e3o da frui\u00e7\u00e3o das facilidades previstas no preceito transcrito, no art.\u00ba 88.\u00ba do \u201cRegulamento\u201d s\u00e3o impostas algumas obriga\u00e7\u00f5es ao trabalhador-estudante, real\u00e7ando-se a de \u201ccomprovar perante a entidade empregadora p\u00fablica a sua condi\u00e7\u00e3o de estudante, apresentando igualmente o respectivo hor\u00e1rio escolar\u201d, e, \u201cno final de cada ano lectivo, o comprovativo do respectivo aproveitamento escolar\u201d bem como \u201co dever de escolher, de entre as possibilidades existentes no respectivo estabelecimento de ensino, o hor\u00e1rio escolar compat\u00edvel com as suas obriga\u00e7\u00f5es profissionais, sob pena de n\u00e3o poder beneficiar dos inerentes direitos\u201d (salient\u00e1mos).<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Seguidamente, e como resulta do n.\u00ba 1 do art.\u00ba 89.\u00ba do \u201cRegulamento\u201d, o beneficio da dispensa da presta\u00e7\u00e3o de trabalho \u2013 5 horas semanais, nos termos da al\u00ednea c) do n.\u00ba 1 do preceito \u2013 pressup\u00f5e que o respectivo hor\u00e1rio escolar n\u00e3o comporte alternativas de frequ\u00eancia de aulas sem prejudicar essa mesma presta\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Ou seja, e salvo melhor opini\u00e3o, sem preju\u00edzo das possibilidades de articula\u00e7\u00e3o com as \u201cespecificidades da frequ\u00eancia de estabelecimento de ensino\u201d previstas no art.\u00ba 95.\u00ba do Regulamento\u201d, a dispensa da presta\u00e7\u00e3o de trabalho para frequ\u00eancia de aulas s\u00f3 \u00e9 pass\u00edvel de se impor \u00e0 entidade empregadora com o acordo desta.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Por \u00faltimo, e merecedor de destaque, acresce que:<\/div>\n<div>\u201c1 \u2014 Sempre que a pretens\u00e3o formulada pelo trabalhador-estudante no sentido de lhe ser aplicado o disposto no artigo 53.\u00ba do Regime e no artigo 89.\u00ba se revele, manifesta e comprovadamente, comprometedora do normal funcionamento do \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o, fixa-se, por acordo entre a entidade empregadora p\u00fablica, trabalhador interessado e comiss\u00e3o de trabalhadores ou, na sua falta, comiss\u00e3o intersindical, comiss\u00f5es sindicais ou delegados sindicais, as condi\u00e7\u00f5es em que \u00e9 decidida a pretens\u00e3o apresentada.<\/div>\n<div>2 \u2014 Na falta do acordo previsto na segunda parte do n\u00famero anterior, a entidade empregadora p\u00fablica decide fundamentadamente, informando por escrito o trabalhador interessado\u201d (art.\u00ba 94.\u00ba do Regulamento \u2013 salientado nosso).<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Decorre, assim, de tudo o exposto que a dispensa da presta\u00e7\u00e3o de trabalho para frequ\u00eancia de aulas, ao inv\u00e9s de se encontrar configurada como um direito pass\u00edvel de ser imposto, sempre, \u00e0 entidade empregadora p\u00fablica, \u00e9, antes, uma concess\u00e3o que, atentas as 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