{"id":34121,"date":"2012-06-18T15:08:52","date_gmt":"2012-06-18T15:08:52","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T14:24:30","modified_gmt":"2023-10-23T14:24:30","slug":"34121","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/34121\/","title":{"rendered":"SIADAP; dirigente; amplitude do arrastamento da avalia\u00e7\u00e3o na carreira de origem."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 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o assunto referenciado em ep\u00edgrafe, cumpre tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Louvando-nos no enquadramento jur\u00eddico-factual efectuado na informa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, merece destaque, desde logo, o disposto no n.\u00ba 5 do art.\u00ba 29.\u00ba da Lei n.\u00ba 66-B\/2007, de 28 de Dezembro, abreviadamente, SIADAP, adaptada \u00e0 administra\u00e7\u00e3o local pelo Decreto Regulamentar n.\u00ba 18\/2009, de 4 de Setembro, ao determinar, por remiss\u00e3o para os n.\u00bas 5 a 7 do art.\u00ba 42.\u00ba e 43.\u00ba da mesma lei, que a avalia\u00e7\u00e3o dos trabalhadores que exercem cargos dirigentes, destinada a produzir efeitos na carreira de origem, pode ser feita, por op\u00e7\u00e3o do trabalhador (cfr., a prop\u00f3sito, o n.\u00ba 7 do art.\u00ba 42.\u00ba da Lei 66-B\/2007 e o art.\u00ba 2.\u00ba do Despacho Normativo n.\u00ba 4-A\/2010, de 8 de Fevereiro), por arrastamento da \u00faltima avalia\u00e7\u00e3o atribu\u00edda, desde que juridicamente relevante, nos termos do n.\u00ba 6 do art.\u00ba 42.\u00ba ou, n\u00e3o existindo ou n\u00e3o pretendendo o trabalhador a sua utiliza\u00e7\u00e3o, por pondera\u00e7\u00e3o curricular, nos termos do art.\u00ba 43.\u00ba, este por for\u00e7a do n.\u00ba 7 do citado art.\u00ba 42.\u00ba.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Ora, em face da solicita\u00e7\u00e3o formulada pela reclamante no sentido de lhe ser considerada relevante a avalia\u00e7\u00e3o de desempenho atribu\u00edda, em 2010, na carreira de origem, ao abrigo da Lei n.\u00ba 66-B\/2007, mais n\u00e3o restar\u00e1 que n\u00e3o seja aderir \u00e0 fundamenta\u00e7\u00e3o aduzida pelos servi\u00e7os no sentido da exist\u00eancia de suporte legal tendente ao deferimento dessa pretens\u00e3o.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Restando, assim, no contexto em apre\u00e7o, a an\u00e1lise da amplitude do arrastamento solicitado \u2013 se deve ser circunscrito \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o de relevante ou abranger o reconhecimento do m\u00e9rito de excelente \u2013 n\u00e3o nos eximimos de sustentar a opini\u00e3o de que s\u00f3 o arrastamento do segundo far\u00e1 sentido. &nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>\u00c9 que, e desde logo, o reconhecimento do desempenho excelente \u00e9 conferido a uma percentagem de 5% dos trabalhadores oriundos do universo daqueles que foram merecedores da atribui\u00e7\u00e3o de desempenho relevante \u2013 al\u00ednea a) do n.\u00ba 4 do art.\u00ba 50.\u00ba e n.\u00ba 1 do artigo 75.\u00ba da Lei n.\u00ba 66-B\/2007 \u2013 por iniciativa do avaliado ou do avaliador e aprova\u00e7\u00e3o do Conselho Coordenador da Avalia\u00e7\u00e3o (cfr., artigo 51.\u00ba do SIADAP), sem que da lei resulte qualquer obrigatoriedade, para este \u00f3rg\u00e3o, de respeitar a hierarquia das men\u00e7\u00f5es quantitativas relevantes atribu\u00eddas (entre 4 e 5).<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>O mesmo \u00e9 dizer que o desempenho relevante e o desempenho excelente s\u00e3o absolutamente distintos, quer no tocante aos processos que os enformam quer quanto aos efeitos que produzem, mormente, nas express\u00f5es quantitativas que a um e outro correspondem (respectivamente, 2 e 3 pontos, como \u00e9 sabido).<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Da\u00ed que, uma vez homologado um desempenho de excelente pela entidade competente, os efeitos consolidam-se na esfera jur\u00eddica do trabalhador em toda a plenitude, n\u00e3o se confundindo, em nada, com um desempenho de relevante.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Dito de outra forma, admitir o arrastamento de um desempenho de relevante a quem foi contemplado com um desempenho de excelente, corresponderia a um claro e manifesto desvirtuamento das regras do SIADAP e da LVCR, na parte aplic\u00e1vel, em manifesta viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da legalidade (cfr., art.\u00ba 3.\u00ba do C\u00f3digo do Procedimento Administrativo).<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Acrescidamente, conceder o arrastamento da avalia\u00e7\u00e3o de relevante, correspondente a 2 pontos, como se disse, em detrimento da men\u00e7\u00e3o de excelente, equivalente a 3 pontos, corresponderia \u00e0 permiss\u00e3o da viola\u00e7\u00e3o do consabido princ\u00edpio de que nenhum trabalhador pode ser prejudicado na sua carreira de origem pelo facto de desempenhar um cargo dirigente, como de outro modo ocorreria (cfr., n.\u00ba 2 do artigo 28.\u00ba da Lei n.\u00ba 2\/2004, na actual redac\u00e7\u00e3o, republicada pela Lei n.\u00ba 64\/2011, de 22 de Dezembro).<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Aqui chegados, n\u00e3o nos eximimos de, a prop\u00f3sito, chamar \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o disposto no artigo 24.\u00ba da Lei n.\u00ba 55-A\/2010, de 31 de Dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.\u00ba da Lei n.\u00ba 64-B\/2011, de 30 de Dezembro, que aprovou o Or\u00e7amento de Estado para 2012, quando estabelece o seguinte:<\/div>\n<div>\u201c1 &#8211; \u00c9 vedada a pr\u00e1tica de quaisquer actos que consubstanciem valoriza\u00e7\u00f5es remunerat\u00f3rias dos titulares dos cargos e demais pessoal identificado no n.\u00ba 9 do artigo 19.\u00ba&nbsp;<\/div>\n<div>2 &#8211; O disposto no n\u00famero anterior abrange as valoriza\u00e7\u00f5es e outros acr\u00e9scimos remunerat\u00f3rios, designadamente os resultantes dos seguintes actos:&nbsp;<\/div>\n<div>a) Altera\u00e7\u00f5es de posicionamento remunerat\u00f3rio, progress\u00f5es, promo\u00e7\u00f5es, nomea\u00e7\u00f5es ou gradua\u00e7\u00f5es em categoria ou posto superiores aos detidos;&nbsp;<\/div>\n<div>\u2026\u201d (destacado nosso).<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>O t\u00e9cnico superior<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>(Jos\u00e9 Manuel Martins Lima)<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<div style=\"text-align: justify\">\n<div>Tendo em aten\u00e7\u00e3o o exposto no of\u00edcio n.\u00ba &#8230;, de &#8230;, da C\u00e2mara Municipal de &#8230;, sobre o assunto referenciado em ep\u00edgrafe, cumpre tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Louvando-nos no enquadramento jur\u00eddico-factual efectuado na informa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, merece destaque, desde logo, o disposto no n.\u00ba 5 do art.\u00ba 29.\u00ba da Lei n.\u00ba 66-B\/2007, de 28 de Dezembro, abreviadamente, SIADAP, adaptada \u00e0 administra\u00e7\u00e3o local pelo Decreto Regulamentar n.\u00ba 18\/2009, de 4 de Setembro, ao determinar, por remiss\u00e3o para os n.\u00bas 5 a 7 do art.\u00ba 42.\u00ba e 43.\u00ba da mesma lei, que a avalia\u00e7\u00e3o dos trabalhadores que exercem cargos dirigentes, destinada a produzir efeitos na carreira de origem, pode ser feita, por op\u00e7\u00e3o do trabalhador (cfr., a prop\u00f3sito, o n.\u00ba 7 do art.\u00ba 42.\u00ba da Lei 66-B\/2007 e o art.\u00ba 2.\u00ba do Despacho Normativo n.\u00ba 4-A\/2010, de 8 de Fevereiro), por arrastamento da \u00faltima avalia\u00e7\u00e3o atribu\u00edda, desde que juridicamente relevante, nos termos do n.\u00ba 6 do art.\u00ba 42.\u00ba ou, n\u00e3o existindo ou n\u00e3o pretendendo o trabalhador a sua utiliza\u00e7\u00e3o, por pondera\u00e7\u00e3o curricular, nos termos do art.\u00ba 43.\u00ba, este por for\u00e7a do n.\u00ba 7 do citado art.\u00ba 42.\u00ba.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Ora, em face da solicita\u00e7\u00e3o formulada pela reclamante no sentido de lhe ser considerada relevante a avalia\u00e7\u00e3o de desempenho atribu\u00edda, em 2010, na carreira de origem, ao abrigo da Lei n.\u00ba 66-B\/2007, mais n\u00e3o restar\u00e1 que n\u00e3o seja aderir \u00e0 fundamenta\u00e7\u00e3o aduzida pelos servi\u00e7os no sentido da exist\u00eancia de suporte legal tendente ao deferimento dessa pretens\u00e3o.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Restando, assim, no contexto em apre\u00e7o, a an\u00e1lise da amplitude do arrastamento solicitado \u2013 se deve ser circunscrito \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o de relevante ou abranger o reconhecimento do m\u00e9rito de excelente \u2013 n\u00e3o nos eximimos de sustentar a opini\u00e3o de que s\u00f3 o arrastamento do segundo far\u00e1 sentido. \u00a0<\/div>\n<div><\/div>\n<div>\u00c9 que, e desde logo, o reconhecimento do desempenho excelente \u00e9 conferido a uma percentagem de 5% dos trabalhadores oriundos do universo daqueles que foram merecedores da atribui\u00e7\u00e3o de desempenho relevante \u2013 al\u00ednea a) do n.\u00ba 4 do art.\u00ba 50.\u00ba e n.\u00ba 1 do artigo 75.\u00ba da Lei n.\u00ba 66-B\/2007 \u2013 por iniciativa do avaliado ou do avaliador e aprova\u00e7\u00e3o do Conselho Coordenador da Avalia\u00e7\u00e3o (cfr., artigo 51.\u00ba do SIADAP), sem que da lei resulte qualquer obrigatoriedade, para este \u00f3rg\u00e3o, de respeitar a hierarquia das men\u00e7\u00f5es quantitativas relevantes atribu\u00eddas (entre 4 e 5).<\/div>\n<div><\/div>\n<div>O mesmo \u00e9 dizer que o desempenho relevante e o desempenho excelente s\u00e3o absolutamente distintos, quer no tocante aos processos que os enformam quer quanto aos efeitos que produzem, mormente, nas express\u00f5es quantitativas que a um e outro correspondem (respectivamente, 2 e 3 pontos, como \u00e9 sabido).<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Da\u00ed que, uma vez homologado um desempenho de excelente pela entidade competente, os efeitos consolidam-se na esfera jur\u00eddica do trabalhador em toda a plenitude, n\u00e3o se confundindo, em nada, com um desempenho de relevante.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Dito de outra forma, admitir o arrastamento de um desempenho de relevante a quem foi contemplado com um desempenho de excelente, corresponderia a um claro e manifesto desvirtuamento das regras do SIADAP e da LVCR, na parte aplic\u00e1vel, em manifesta viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da legalidade (cfr., art.\u00ba 3.\u00ba do C\u00f3digo do Procedimento Administrativo).<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Acrescidamente, conceder o arrastamento da avalia\u00e7\u00e3o de relevante, correspondente a 2 pontos, como se disse, em detrimento da men\u00e7\u00e3o de excelente, equivalente a 3 pontos, corresponderia \u00e0 permiss\u00e3o da viola\u00e7\u00e3o do consabido princ\u00edpio de que nenhum trabalhador pode ser prejudicado na sua carreira de origem pelo facto de desempenhar um cargo dirigente, como de outro modo ocorreria (cfr., n.\u00ba 2 do artigo 28.\u00ba da Lei n.\u00ba 2\/2004, na actual redac\u00e7\u00e3o, republicada pela Lei n.\u00ba 64\/2011, de 22 de Dezembro).<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Aqui chegados, n\u00e3o nos eximimos de, a prop\u00f3sito, chamar \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o disposto no artigo 24.\u00ba da Lei n.\u00ba 55-A\/2010, de 31 de Dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.\u00ba da Lei n.\u00ba 64-B\/2011, de 30 de Dezembro, que aprovou o Or\u00e7amento de Estado para 2012, quando estabelece o seguinte:<\/div>\n<div>\u201c1 &#8211; \u00c9 vedada a pr\u00e1tica de quaisquer actos que consubstanciem 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