{"id":34103,"date":"2011-05-09T13:06:36","date_gmt":"2011-05-09T13:06:36","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T14:41:26","modified_gmt":"2023-10-23T14:41:26","slug":"34103","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/34103\/","title":{"rendered":"Eleitos locais: Elei\u00e7\u00e3o de vogal da junta de freguesia; empate."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>segunda, 09 maio 2011<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DAJ 103\/11<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Elisabete Maria Viegas Frutuoso<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<div>Atrav\u00e9s do of\u00edcio n\u00ba &#8230;, &#8230;, da Junta de Freguesia de &#8230;, foi solicitado a esta CCDR um parecer jur\u00eddico sobre o assunto identificado em ep\u00edgrafe.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;Sucintamente, foi dada a seguinte informa\u00e7\u00e3o:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>? \u201cDemiss\u00e3o\u201d do tesoureiro da Junta de Freguesia;<\/div>\n<div>? O Presidente da Junta prop\u00f4s um nome para a elei\u00e7\u00e3o do vogal, tendo, todavia, surgido um outro nome para vota\u00e7\u00e3o;<\/div>\n<div>? Nesta primeira elei\u00e7\u00e3o verificou-se um empate, n\u00e3o tendo sido, no entanto, considerada v\u00e1lida;<\/div>\n<div>? Na reuni\u00e3o seguinte da Assembleia de Freguesia, o Presidente da Junta prop\u00f4s outro nome para vogal, tendo, ap\u00f3s escrut\u00ednio secreto, surgido um empate.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>As quest\u00f5es formuladas prendem-se com a substitui\u00e7\u00e3o e elei\u00e7\u00e3o de um vogal da Junta de Freguesia e com o procedimento a seguir em caso de empate na vota\u00e7\u00e3o dessa elei\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Temos a informar:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Por for\u00e7a do art. 23\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99, de 18 de Setembro, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei n\u00ba 5-A\/2002, de 11 de Janeiro, a junta de freguesia \u00e9 constitu\u00edda por um presidente e por vogais, sendo que dois exercer\u00e3o as fun\u00e7\u00f5es de secret\u00e1rio e de tesoureiro.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Nos termos do disposto do n\u00ba 2 do art. 24\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99, de 18 de Setembro, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei n\u00ba 5-A\/2002, de 11 de Janeiro \u201cOs vogais s\u00e3o eleitos pela assembleia de freguesia ou pelo plen\u00e1rio de cidad\u00e3os eleitores, de entre os seus membros, mediante proposta do presidente da junta, nos termos do art. 9\u00ba, tendo em conta que:&nbsp;<\/div>\n<div>a) &nbsp;Nas freguesias com 5000 ou menos eleitores h\u00e1 dois vogais;<\/div>\n<div>b) Nas freguesias com mais de 5000 eleitores e menos de 20 000 eleitores h\u00e1 quatro vogais;&nbsp;<\/div>\n<div>c) Nas freguesias com 20 000 ou mais eleitores h\u00e1 seis vogais.\u201d. (sublinhado nosso)<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Daqui resulta, inequivocamente, que \u00e9 ao presidente da junta e s\u00f3 a ele que, de entre os membros da assembleia de freguesia, cabe propor os vogais para elei\u00e7\u00e3o, devendo faz\u00ea-lo, por for\u00e7a do disposto no n\u00ba 1 do art. 9\u00ba da referida lei, por escrut\u00ednio secreto na primeira reuni\u00e3o de funcionamento da assembleia de freguesia que se efectua imediatamente a seguir ao acto da sua instala\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Em caso de impasse, a lei n\u00e3o estabelece uma solu\u00e7\u00e3o legal que permita fundamentadamente resolver a impossibilidade de eleger os vogais por n\u00e3o aceita\u00e7\u00e3o da proposta aquando da vota\u00e7\u00e3o. N\u00e3o se prev\u00ea, com efeito, que ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o de v\u00e1rias elei\u00e7\u00f5es de vogais, sem que estes tenham sido eleitos, se verifique um outro procedimento ou uma outra forma de os propor, designadamente atrav\u00e9s de listas alternativas. Como j\u00e1 referimos, \u00e9 clara e expressa a inten\u00e7\u00e3o do legislador em atribuir tal compet\u00eancia apenas ao presidente da junta.&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Na aus\u00eancia de uma solu\u00e7\u00e3o legal para o efeito, s\u00f3 \u00e9 dado apelar, tendo em conta o princ\u00edpio da prossecu\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico, a um entendimento convergente que permita eleger os vogais da junta de freguesia e, nessa medida, contribuir para o regular funcionamento dos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Em Reuni\u00e3o de Coordena\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica de 15 de Novembro de 2005<sup>1<\/sup>&nbsp;foi neste sentido aprovada a seguinte conclus\u00e3o:&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>\u201cDe acordo com o disposto no n\u00ba 2 do artigo 24\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99, de 18 de Setembro, os vogais da junta de freguesia s\u00e3o eleitos pela assembleia de freguesia ou pelo plen\u00e1rio de cidad\u00e3os eleitores, de entre os seus membros, mediante proposta do presidente da junta, nos termos do artigo 9\u00ba, pelo que o presidente da junta deve apresentar tantas propostas quantas as necess\u00e1rias para que se alcance um consenso com a assembleia de freguesia ou com o plen\u00e1rio de cidad\u00e3os eleitores, conforme os casos, seja apresentando novas listas ou recorrendo \u00e0 elei\u00e7\u00e3o uninominal dos vogais\u201d.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Referido o regime legal de elei\u00e7\u00e3o dos vogais para a Junta de Freguesia, importa agora analisar o caso concreto, no qual se verificou um empate na vota\u00e7\u00e3o da elei\u00e7\u00e3o de um vogal para preenchimento da vaga deixada em aberto pelo tesoureiro.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Previamente \u00e0 refer\u00eancia e solu\u00e7\u00e3o legal, cumpre esclarecer que a primeira elei\u00e7\u00e3o realizada para a escolha do referido vogal est\u00e1 ferida de invalidade, porquanto s\u00f3 o Presidente da Junta, nos termos previstos no n\u00ba 2 do citado art. 24\u00ba, pode e deve propor, de entre os membros da assembleia de freguesia, os nomes para os vogais da junta de freguesia.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Importa tamb\u00e9m referir que no pedido de parecer n\u00e3o nos \u00e9 dito de que forma o eleito cessou o mandato, apenas se faz men\u00e7\u00e3o \u00e0 sua \u201cdemiss\u00e3o\u201d, pelo que tomaremos como pressuposto, para a nossa an\u00e1lise, a ren\u00fancia ao mandato.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Efectivamente, o mandato, antes de decorridos os quatro anos da sua dura\u00e7\u00e3o normal, apenas pode cessar por morte, perda de mandato, ren\u00fancia e dissolu\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o em que o eleito se integra e nestes dois \u00faltimos casos s\u00f3 por decis\u00e3o do tribunal.&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Por outro lado, n\u00e3o \u00e9 despiciendo salientar que os vogais<sup>2<\/sup>, sendo titulares de dois mandatos: um na assembleia de freguesia, onde s\u00e3o eleitos por sufr\u00e1gio directo e universal, e outro na junta de freguesia, onde s\u00e3o eleitos pela assembleia de freguesia, quando deixam de integrar o respectivo \u00f3rg\u00e3o executivo t\u00eam, de acordo com o disposto no n.\u00ba 3 do art. 75.\u00ba do referido diploma, o direito de retomar o seu mandato na assembleia de freguesia, cuja dura\u00e7\u00e3o \u00e9 de quatro anos.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Posto isto, vejamos como a lei regula a substitui\u00e7\u00e3o dos vogais da junta de freguesia e, em caso de empate, qual o procedimento legal a seguir.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Nos termos conjugados da al. b) do n.\u00ba 1 do art.\u00ba 29\u00ba e do n\u00ba 2 do art. 24\u00ba da Lei n.\u00ba 169\/99, os vogais da junta de freguesia s\u00e3o substitu\u00eddos obrigatoriamente atrav\u00e9s de nova elei\u00e7\u00e3o pela assembleia de freguesia, sob proposta do presidente da junta.<\/div>\n<div>Desta forma, a substitui\u00e7\u00e3o dos vogais da junta de freguesia n\u00e3o poder\u00e1 ser feita pelo cidad\u00e3o imediatamente a seguir da respectiva lista, como prescreve o art. 79\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99, mas t\u00e3o s\u00f3 atrav\u00e9s de elei\u00e7\u00e3o de entre os membros da assembleia de freguesia, por proposta apresentada pelo presidente da junta. &nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Tal significa assim que a cessa\u00e7\u00e3o do mandato dos vogais da junta de freguesia n\u00e3o produz efeitos imediatos, pelo que o eleito renunciante (supostamente) dever\u00e1 assegurar fun\u00e7\u00f5es, de acordo com o princ\u00edpio da continuidade do mandato, at\u00e9 ser substitu\u00eddo.&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Repare-se que este tipo de substitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o ocorrer\u00e1 apenas no caso em que seja necess\u00e1rio substituir um eleito renunciante, mas, independentemente do motivo, sempre que seja necess\u00e1rio substituir um vogal da junta.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Chegados aqui, apenas nos cumpre esclarecer o procedimento a seguir em caso de empate na referida vota\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Assim sendo, verificando-se empate na vota\u00e7\u00e3o do vogal para a Junta de Freguesia, tal como ocorreu no presente caso, a \u00fanica solu\u00e7\u00e3o a adoptar \u00e9 repetir a vota\u00e7\u00e3o para a sua elei\u00e7\u00e3o, propondo o Presidente da Junta, de entre os membros da Assembleia de Freguesia, o mesmo ou outro nome. Note-se que, neste caso, estando em causa a substitui\u00e7\u00e3o de apenas um vogal, os crit\u00e9rios de desempate previstos nos n\u00ba 3 e 4 do art. 9\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99 n\u00e3o s\u00e3o aplic\u00e1veis, porquanto, por um lado, a elei\u00e7\u00e3o \u00e9 necessariamente uninominal e, por outro, n\u00e3o se poder\u00e1 verificar empate entre membros.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>Em conclus\u00e3o:<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>1. Nos termos conjugados da al. b) do n.\u00ba 1 do art.\u00ba 29\u00ba e do n\u00ba 2 do art. 24\u00ba da Lei n.\u00ba 169\/99, os vogais da junta de freguesia s\u00e3o substitu\u00eddos obrigatoriamente atrav\u00e9s de nova elei\u00e7\u00e3o pela assembleia de freguesia, sob proposta do presidente da junta.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>2. Verificando-se empate na vota\u00e7\u00e3o do vogal para a Junta de Freguesia, a \u00fanica solu\u00e7\u00e3o a adoptar \u00e9 repetir a vota\u00e7\u00e3o para a sua elei\u00e7\u00e3o, propondo o Presidente da Junta, de entre os membros da Assembleia de Freguesia, o mesmo ou outro nome.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>3. Estando em causa a elei\u00e7\u00e3o de apenas um vogal, os crit\u00e9rios de desempate previstos nos n\u00ba 3 e 4 do art. 9\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99 n\u00e3o s\u00e3o aplic\u00e1veis, porquanto, por um lado, a elei\u00e7\u00e3o \u00e9 necessariamente uninominal e, por outro, n\u00e3o se poder\u00e1 verificar empate entre membros.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>(Elisabete Maria Viegas Frutuoso)<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>1. Realizada na DGAL entre a SEAL, DGAL, IGAT, CEFA, DRAL das CCDR, DRAPL \u2013 Madeira e DROAP \u2013 A\u00e7ores, nos termos e para os efeitos consignados no Despacho n\u00ba 6695\/2000, publicado no DR, II S\u00e9rie, n\u00ba 74, de 28.03.2000.<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div>2. Os membros dos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos s\u00e3o, em regra, titulares de um \u00fanico mandato (art. 75\u00ba, n\u00ba 1 da Lei n\u00ba 169\/99)<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<div style=\"text-align: justify\">Atrav\u00e9s do of\u00edcio n\u00ba &#8230;, &#8230;, da Junta de Freguesia de &#8230;, foi solicitado a esta CCDR um parecer jur\u00eddico sobre o assunto identificado em ep\u00edgrafe.<\/div>\n<div style=\"text-align: justify\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify\">\u00a0Sucintamente, foi dada a seguinte informa\u00e7\u00e3o:<\/div>\n<div style=\"text-align: justify\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify\">?<span style=\"white-space: pre\" class=\"Apple-tab-span\">\t<\/span>\u201cDemiss\u00e3o\u201d do tesoureiro da Junta de Freguesia;<\/div>\n<div style=\"text-align: justify\">?<span style=\"white-space: pre\" class=\"Apple-tab-span\">\t<\/span>O Presidente da Junta prop\u00f4s um nome para a elei\u00e7\u00e3o do vogal, tendo, todavia, surgido um outro nome para vota\u00e7\u00e3o;<\/div>\n<div style=\"text-align: justify\">?<span style=\"white-space: pre\" class=\"Apple-tab-span\">\t<\/span>Nesta primeira elei\u00e7\u00e3o verificou-se um empate, n\u00e3o tendo sido, no entanto, considerada v\u00e1lida;<\/div>\n<div style=\"text-align: justify\">?<span style=\"white-space: pre\" class=\"Apple-tab-span\">\t<\/span>Na reuni\u00e3o seguinte da Assembleia de Freguesia, o Presidente da Junta prop\u00f4s outro nome para vogal, tendo, ap\u00f3s escrut\u00ednio secreto, surgido um empate.<\/div>\n<div style=\"text-align: justify\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify\">As quest\u00f5es formuladas prendem-se com a substitui\u00e7\u00e3o e elei\u00e7\u00e3o de um vogal da Junta de Freguesia e com o procedimento a seguir em caso de empate na vota\u00e7\u00e3o dessa elei\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div style=\"text-align: justify\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify\">Temos a informar:<\/div>\n<div style=\"text-align: justify\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify\">Por for\u00e7a do art. 23\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99, de 18 de Setembro, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei n\u00ba 5-A\/2002, de 11 de Janeiro, a junta de freguesia \u00e9 constitu\u00edda por um presidente e por vogais, sendo que dois exercer\u00e3o as fun\u00e7\u00f5es de secret\u00e1rio e de tesoureiro.<\/div>\n<div style=\"text-align: justify\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify\">Nos termos do disposto do n\u00ba 2 do art. 24\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99, de 18 de Setembro, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei n\u00ba 5-A\/2002, de 11 de Janeiro \u201cOs vogais s\u00e3o eleitos pela assembleia de freguesia ou pelo plen\u00e1rio de cidad\u00e3os eleitores, de entre os seus membros, mediante proposta do presidente da junta, nos termos do art. 9\u00ba, tendo em conta que:\u00a0<\/div>\n<div style=\"text-align: justify\">a)<span style=\"white-space: pre\" class=\"Apple-tab-span\">\t<\/span> Nas freguesias com 5000 ou menos eleitores h\u00e1 dois vogais;<\/div>\n<div style=\"text-align: justify\">b)<span style=\"white-space: pre\" class=\"Apple-tab-span\">\t<\/span>Nas freguesias com mais de 5000 eleitores e menos de 20 000 eleitores h\u00e1 quatro vogais;\u00a0<\/div>\n<div style=\"text-align: justify\">c)<span style=\"white-space: pre\" class=\"Apple-tab-span\">\t<\/span>Nas freguesias com 20 000 ou mais eleitores h\u00e1 seis vogais.\u201d. (sublinhado nosso)<\/div>\n<div style=\"text-align: justify\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify\">Daqui resulta, inequivocamente, que \u00e9 ao presidente da junta e s\u00f3 a ele que, de entre os membros da assembleia de freguesia, cabe propor os vogais para elei\u00e7\u00e3o, devendo faz\u00ea-lo, por for\u00e7a do disposto no n\u00ba 1 do art. 9\u00ba da referida lei, por escrut\u00ednio secreto na primeira reuni\u00e3o de funcionamento da assembleia de freguesia que se efectua imediatamente a seguir ao acto da sua instala\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div style=\"text-align: justify\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify\">Em caso de impasse, a lei n\u00e3o estabelece uma solu\u00e7\u00e3o legal que permita fundamentadamente resolver a impossibilidade de eleger os vogais por n\u00e3o aceita\u00e7\u00e3o da proposta aquando da vota\u00e7\u00e3o. N\u00e3o se prev\u00ea, com efeito, que ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o de v\u00e1rias elei\u00e7\u00f5es de vogais, sem que estes tenham sido eleitos, se verifique um outro procedimento ou uma outra forma de os propor, designadamente atrav\u00e9s de listas alternativas. Como j\u00e1 referimos, \u00e9 clara e expressa a inten\u00e7\u00e3o do legislador em atribuir tal compet\u00eancia apenas ao presidente da junta.\u00a0<\/div>\n<div style=\"text-align: justify\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify\">Na aus\u00eancia de uma solu\u00e7\u00e3o legal para o efeito, s\u00f3 \u00e9 dado apelar, tendo em conta o princ\u00edpio da prossecu\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico, a um entendimento convergente que permita eleger os vogais da junta de freguesia e, nessa medida, contribuir para o regular funcionamento dos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos.<\/div>\n<div style=\"text-align: justify\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify\">Em Reuni\u00e3o de Coordena\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica de 15 de Novembro de 2005<sup>1<\/sup> foi neste sentido aprovada a seguinte conclus\u00e3o:\u00a0<\/div>\n<div style=\"text-align: justify\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify\">\u201cDe acordo com o disposto no n\u00ba 2 do artigo 24\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99, de 18 de Setembro, os vogais da junta de freguesia s\u00e3o eleitos pela assembleia de freguesia ou pelo plen\u00e1rio de cidad\u00e3os eleitores, de entre os seus membros, mediante proposta do presidente da junta, nos termos do artigo 9\u00ba, pelo que o presidente da junta deve apresentar tantas propostas quantas as necess\u00e1rias para que se alcance um consenso com a assembleia de freguesia ou com o plen\u00e1rio de cidad\u00e3os eleitores, conforme os casos, seja apresentando novas listas ou recorrendo \u00e0 elei\u00e7\u00e3o uninominal dos vogais\u201d.<\/div>\n<div style=\"text-align: justify\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify\">Referido o regime legal de elei\u00e7\u00e3o dos vogais para a Junta de Freguesia, importa agora analisar o caso concreto, no qual se verificou um empate na vota\u00e7\u00e3o da elei\u00e7\u00e3o de um vogal para preenchimento da vaga deixada em aberto pelo tesoureiro.<\/div>\n<div style=\"text-align: justify\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify\">Previamente \u00e0 refer\u00eancia e solu\u00e7\u00e3o legal, cumpre esclarecer que a primeira elei\u00e7\u00e3o realizada para a escolha do referido vogal est\u00e1 ferida de invalidade, porquanto s\u00f3 o Presidente da Junta, nos termos previstos no n\u00ba 2 do citado art. 24\u00ba, pode e deve propor, de entre os membros da assembleia de freguesia, os nomes para os vogais da junta de freguesia.<\/div>\n<div style=\"text-align: justify\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify\">Importa tamb\u00e9m referir que no pedido de parecer n\u00e3o nos \u00e9 dito de que forma o eleito cessou o mandato, apenas se faz men\u00e7\u00e3o \u00e0 sua \u201cdemiss\u00e3o\u201d, pelo que tomaremos como pressuposto, para a nossa an\u00e1lise, a ren\u00fancia ao mandato.<\/div>\n<div style=\"text-align: justify\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify\">Efectivamente, o mandato, antes de decorridos os quatro anos da sua dura\u00e7\u00e3o normal, apenas pode cessar por morte, perda de mandato, ren\u00fancia e dissolu\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o em que o eleito se integra e nestes dois \u00faltimos casos s\u00f3 por decis\u00e3o do tribunal.\u00a0<\/div>\n<div style=\"text-align: justify\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify\">Por outro lado, n\u00e3o \u00e9 despiciendo salientar que os vogais<sup>2<\/sup>, sendo titulares de dois mandatos: um na assembleia de freguesia, onde s\u00e3o eleitos por sufr\u00e1gio directo e universal, e outro na junta de freguesia, onde s\u00e3o eleitos pela assembleia de freguesia, quando deixam de integrar o respectivo \u00f3rg\u00e3o executivo t\u00eam, de acordo com o disposto no n.\u00ba 3 do art. 75.\u00ba do referido diploma, o direito de retomar o seu mandato na assembleia de freguesia, cuja dura\u00e7\u00e3o \u00e9 de quatro anos.<\/div>\n<div style=\"text-align: justify\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify\">Posto isto, vejamos como a lei regula a substitui\u00e7\u00e3o dos vogais da junta de freguesia e, em caso de empate, qual o procedimento legal a seguir.<\/div>\n<div style=\"text-align: justify\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify\">Nos termos conjugados da al. b) do n.\u00ba 1 do art.\u00ba 29\u00ba e do n\u00ba 2 do art. 24\u00ba da Lei n.\u00ba 169\/99, os vogais da junta de freguesia s\u00e3o substitu\u00eddos obrigatoriamente atrav\u00e9s de nova elei\u00e7\u00e3o pela assembleia de freguesia, sob proposta do presidente da junta.<\/div>\n<div style=\"text-align: justify\">Desta forma, a substitui\u00e7\u00e3o dos vogais da junta de freguesia n\u00e3o poder\u00e1 ser feita pelo cidad\u00e3o imediatamente a seguir da respectiva lista, como prescreve o art. 79\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99, mas t\u00e3o s\u00f3 atrav\u00e9s de elei\u00e7\u00e3o de entre os membros da assembleia de freguesia, por proposta apresentada pelo presidente da junta. \u00a0<\/div>\n<div style=\"text-align: justify\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify\">Tal significa assim que a cessa\u00e7\u00e3o do mandato dos vogais da junta de freguesia n\u00e3o produz efeitos imediatos, pelo que o eleito renunciante (supostamente) dever\u00e1 assegurar fun\u00e7\u00f5es, de acordo com o princ\u00edpio da continuidade do mandato, at\u00e9 ser substitu\u00eddo.\u00a0<\/div>\n<div style=\"text-align: justify\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify\">Repare-se que este tipo de substitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o ocorrer\u00e1 apenas no caso em que seja necess\u00e1rio substituir um eleito renunciante, mas, independentemente do motivo, sempre que seja necess\u00e1rio substituir um vogal da junta.<\/div>\n<div style=\"text-align: justify\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify\">Chegados aqui, apenas nos cumpre esclarecer o procedimento a seguir em caso de empate na referida vota\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div style=\"text-align: justify\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify\">Assim sendo, verificando-se empate na vota\u00e7\u00e3o do vogal para a Junta de Freguesia, tal como ocorreu no presente caso, a \u00fanica solu\u00e7\u00e3o a adoptar \u00e9 repetir a vota\u00e7\u00e3o para a sua elei\u00e7\u00e3o, propondo o Presidente da Junta, de entre os membros da Assembleia de Freguesia, o mesmo ou outro nome. Note-se que, neste caso, estando em causa a substitui\u00e7\u00e3o de apenas um vogal, os crit\u00e9rios de desempate previstos nos n\u00ba 3 e 4 do art. 9\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99 n\u00e3o s\u00e3o aplic\u00e1veis, porquanto, por um lado, a elei\u00e7\u00e3o \u00e9 necessariamente uninominal e, por outro, n\u00e3o se poder\u00e1 verificar empate entre membros.<\/div>\n<div style=\"text-align: justify\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify\">Em conclus\u00e3o:<\/div>\n<div style=\"text-align: justify\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify\">1.<span style=\"white-space: pre\" class=\"Apple-tab-span\">\t<\/span>Nos termos conjugados da al. b) do n.\u00ba 1 do art.\u00ba 29\u00ba e do n\u00ba 2 do art. 24\u00ba da Lei n.\u00ba 169\/99, os vogais da junta de freguesia s\u00e3o substitu\u00eddos obrigatoriamente atrav\u00e9s de nova elei\u00e7\u00e3o pela assembleia de freguesia, sob proposta do presidente da junta.<\/div>\n<div style=\"text-align: justify\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify\">2.<span style=\"white-space: pre\" class=\"Apple-tab-span\">\t<\/span>Verificando-se empate na vota\u00e7\u00e3o do vogal para a Junta de Freguesia, a \u00fanica solu\u00e7\u00e3o a adoptar \u00e9 repetir a vota\u00e7\u00e3o para a sua elei\u00e7\u00e3o, propondo o Presidente da Junta, de entre os membros da Assembleia de Freguesia, o mesmo ou outro nome.<\/div>\n<div style=\"text-align: justify\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify\">3.<span style=\"white-space: pre\" class=\"Apple-tab-span\">\t<\/span>Estando em causa a elei\u00e7\u00e3o de apenas um vogal, os crit\u00e9rios de desempate previstos nos n\u00ba 3 e 4 do art. 9\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99 n\u00e3o s\u00e3o aplic\u00e1veis, porquanto, por um lado, a elei\u00e7\u00e3o \u00e9 necessariamente uninominal e, por outro, n\u00e3o se poder\u00e1 verificar empate entre membros.<\/div>\n<div style=\"text-align: justify\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify\">A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/div>\n<div style=\"text-align: justify\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify\">(Elisabete Maria Viegas Frutuoso)<\/div>\n<div style=\"text-align: justify\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify\">1. Realizada na DGAL entre a SEAL, DGAL, IGAT, CEFA, DRAL das CCDR, DRAPL \u2013 Madeira e DROAP \u2013 A\u00e7ores, nos termos e para os efeitos consignados no Despacho n\u00ba 6695\/2000, publicado no DR, II S\u00e9rie, n\u00ba 74, de 28.03.2000.<\/div>\n<div style=\"text-align: justify\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify\">2. Os membros dos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos s\u00e3o, em regra, titulares de um \u00fanico mandato (art. 75\u00ba, n\u00ba 1 da Lei n\u00ba 169\/99)<\/div>\n<div style=\"text-align: justify\"><\/div>","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":9,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34103","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34103","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34103"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34103\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41024,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34103\/revisions\/41024"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34103"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34103"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34103"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}