{"id":34066,"date":"2010-06-08T15:04:46","date_gmt":"2010-06-08T15:04:46","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T15:16:16","modified_gmt":"2023-10-23T15:16:16","slug":"34066","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/34066\/","title":{"rendered":"Contratos p\u00fablicos, ajuste directo, projectos de arquitectura ou de engenharia."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>ter\u00e7a, 08 junho 2010<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DSAJAL 105\/10<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Elisabete Maria Viegas Frutuoso<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">Atrav\u00e9s de fax de &#8230;, da C\u00e2mara Municipal de &#8230;, foi solicitado a esta CCDR um parecer jur\u00eddico sobre a interpreta\u00e7\u00e3o a dar ao n\u00ba 4 do art. 20\u00ba do C\u00f3digo dos Contratos P\u00fablicos, no que respeita \u00e0 previs\u00e3o do n\u00ba 2 do art. 113\u00ba do mesmo diploma.<\/p>\n<p align=\"justify\">Cumpre informar:<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre a interpreta\u00e7\u00e3o do n\u00ba 2 do art. 113\u00ba do C\u00f3digo dos Contratos P\u00fablicos (CCP) j\u00e1 nos pronunciamos nos nossos pareceres n\u00bas 81\/09 e 32\/10, emitidos para essa C\u00e2mara Municipal, pelo que limitar-nos-emos, nessa mat\u00e9ria, a cit\u00e1-los:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u201cO n\u00ba 2 do artigo 113\u00ba estabelece limites sobre a escolha de entidades que podem ser convidadas a apresentarem propostas quando o procedimento pr\u00e9-contratual escolhido for&nbsp; o ajuste directo.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;Estes limites&nbsp; s\u00e3o, cumulativamente, os seguintes:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u2022&nbsp;(1) Ajustes directos adjudicados no ano em curso e nos dois anos econ\u00f3micos anteriores, desde que tenham sido ajustes directos realizados com recurso ao disposto na al\u00ednea a) do artigo 19\u00ba, al\u00ednea a) do n\u00ba 1 do artigo 20\u00ba e al\u00ednea a) do n \u00ba 1 do artigo&nbsp; 21\u00ba, com (2)&nbsp; objectos contratuais&nbsp; constitu\u00eddos por presta\u00e7\u00f5es do mesmo tipo ou id\u00eanticas e (3) cujo pre\u00e7o contratual acumulado seja igual ou superior aos limites referidos nas al\u00edneas citadas&nbsp; (150.000 \u20ac, empreitadas de obras p\u00fablicas, e 75.000\u20ac , aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os, no caso&nbsp; de empreitadas de obras p\u00fablicas e aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os nos Munic\u00edpios).<\/p>\n<p align=\"justify\">Tal significa que estes limites do n \u00ba 2 do artigo 113\u00ba n\u00e3o s\u00e3o aplic\u00e1veis aos ajustes directos efectuados por recurso a crit\u00e9rios materiais, nos termos dos artigos 24\u00ba a 27\u00ba do C\u00f3digo dos Contratos P\u00fablicos.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por outro lado, estando n\u00f3s em 2009 e tendo o C\u00f3digo dos Contratos P\u00fablicos entrado em vigor em 30 de Julho de 2008, temos a considerar que no presente caso para al\u00e9m do ano em curso s\u00f3 existe um ano econ\u00f3mico anterior, isto \u00e9 o ano de 2008.<br \/>\nEfectivamente n\u00e3o tendo o C\u00f3digo dos Contratos P\u00fablicos efic\u00e1cia retroactiva, como ali\u00e1s \u00e9 princ\u00edpio geral de aplica\u00e7\u00e3o das leis no tempo (vide a primeira parte do n \u00ba 1 do artigo 1\u00ba do C\u00f3digo Civil) o primeiro ano anterior a 2009 \u00e9 obviamente e s\u00f3 o ano de 2008, a partir de 30 de Julho.<\/p>\n<p align=\"justify\">Para estes efeitos, deve ser considerado o per\u00edodo de tempo entre 30 de Julho de 2008 e 31 de Dezembro de 2008 como um ano econ\u00f3mico, dado que os anos econ\u00f3micos coincidem com os anos civis. Neste caso tem que se considerar que o per\u00edodo de 30 de Julho a 31 de Dezembro de&nbsp; 2008 corresponde a um ano econ\u00f3mico, dado que nunca poder\u00e1 ser contabilizado como tal um per\u00edodo temporal que abranja dois anos civis (30 de Julho de 2008 a 30 de Julho de 2009).<\/p>\n<p align=\"justify\">No que respeita ao limite respeitante ao objecto do contrato, objecto&nbsp; constitu\u00eddo por presta\u00e7\u00f5es do mesmo tipo ou id\u00eanticas, e \u00e0 sua interpreta\u00e7\u00e3o, limitar-nos-emos a citar&nbsp; Jorge Andrade e Silva<sup>1<\/sup>&nbsp;que sobre esta quest\u00e3o afirma o seguinte:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00ab Como resulta do n \u00ba 2, o regime restritivo a\u00ed estabelecido apenas ocorre relativamente aos contratos cujo objecto seja constitu\u00eddo por presta\u00e7\u00f5es do mesmo tipo ou id\u00eanticas \u00e0s do contrato a celebrar. Quest\u00e3o mais delicada \u00e9 a determina\u00e7\u00e3o do que sejam presta\u00e7\u00f5es do mesmo tipo ou id\u00eanticas, sendo que o texto legal n\u00e3o avan\u00e7a qualquer crit\u00e9rio ou sequer elementos indiciadores que facilitem aquela determina\u00e7\u00e3o. Trata-se, pois, de conte\u00fado indeterminado, que s\u00f3 caso a caso poder\u00e3o ser determinados, certamente tendo presentes os objectivos legais acima referidos, designadamente o da transpar\u00eancia. \u00bb<\/p>\n<p align=\"justify\">Por \u00faltimo, no que respeita ao limite cuja interpreta\u00e7\u00e3o fundamentou este pedido de parecer, ou seja, como se deve interpretar&nbsp; o segmento&nbsp; da norma do n\u00ba 2 do artigo 113\u00ba que estipula que n\u00e3o podem ser convidadas a apresentar propostas entidades que tenham celebrado contratos com objecto do mesmo tipo ou id\u00eantico e cujo pre\u00e7o contratual acumulado seja igual ou superior aos limites referidos nas al\u00edneas&nbsp;&nbsp; (150.000 \u20ac, empreitadas de obras p\u00fablicas, e 75.000\u20ac , aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os, no caso&nbsp; de empreitadas de obras p\u00fablicas e aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os no&nbsp; caso dos Munic\u00edpios ), consideramos que se o munic\u00edpio adjudicou, por ajuste directo, sem ser este ajuste fundamentado em crit\u00e9rios&nbsp; materiais, uma empreitada pelo valor de 100. 000 \u20ac, em Outubro de 2008,&nbsp; tal significa que&nbsp; pode ser convidado para celebrar por ajuste directo&nbsp; novo contrato em 2009 o mesmo empreiteiro, mesmo que o&nbsp; objecto&nbsp; seja o mesmo ou id\u00eantico, dado o pre\u00e7o contratual acumulado at\u00e9 esse novo convite ser&nbsp; apenas de 100.000\u20ac. Se o pre\u00e7o contratual da&nbsp; nova empreitada celebrada em 2009 for de 120 000\u20ac, nesse caso e s\u00f3 depois deste novo&nbsp; contrato celebrado \u00e9 que se atingiram&nbsp; os limites do n \u00ba 2 do artigo 113 \u00ba, dado que o pre\u00e7o contratual acumulado das empreitada celebradas em Outubro de 2008 e em 2009 \u00e9 superior a 150.000\u20ac ( 220.000 \u20ac).<br \/>\nTal significa que s\u00f3 poder\u00e1 ser celebrado novo contrato com o mesmo adjudicante e com o mesmo objecto ou id\u00eantico, por ajuste directo, em 2011.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">No presente caso, contudo, questiona a C\u00e2mara Municipal se, apesar do n\u00ba 2 do art. 113\u00ba do CCP n\u00e3o estipular expressamente a ajuste directo previsto no n\u00ba 4 do art. 20\u00ba do mesmo diploma, a aquisi\u00e7\u00e3o de planos, de projectos ou de cria\u00e7\u00f5es conceptuais nos dom\u00ednios da arquitectura ou da engenharia pode estar abrangida pelo seu \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Prev\u00ea o n\u00ba 4 do art. 20\u00ba do CCP que \u201cNo caso de se tratar de contratos&nbsp; de aquisi\u00e7\u00e3o de planos, de projectos ou de cria\u00e7\u00f5es conceptuais nos dom\u00ednios da arquitectura ou da engenharia, a escolha do ajuste directo s\u00f3 permite a celebra\u00e7\u00e3o, pelas entidades adjudicantes referidas no n\u00ba 1 do artigo 2\u00ba, de contratos de valor inferior a \u20ac 25 000.\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Estabeleceu assim a lei uma excep\u00e7\u00e3o \u00e0 regra geral de escolha do procedimento, ou seja, uma excep\u00e7\u00e3o \u00e0 al. a) do art. 20\u00ba do CCP que estipula que no caso de loca\u00e7\u00e3o ou de aquisi\u00e7\u00e3o de bens m\u00f3veis e de aquisi\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os a escolha do ajuste directo s\u00f3 permite a celebra\u00e7\u00e3o de contratos de valor inferior a \u20ac 75 000.<\/p>\n<p align=\"justify\">Repare-se, todavia, que este normativo ao referir que \u201cA escolha do ajuste directo s\u00f3 permite a celebra\u00e7\u00e3o de contratos de valor inferior a \u20ac 75 000, sem preju\u00edzo do disposto no n\u00ba 4 (\u2026)\u201d prev\u00ea expressamente no seu corpo a referida excep\u00e7\u00e3o. (sublinhado nosso)<\/p>\n<p align=\"justify\">N\u00e3o \u00e9 certo assim afirmar que a previs\u00e3o do n\u00ba 2 do art. 113\u00ba do CCP n\u00e3o contempla as aquisi\u00e7\u00f5es previstas no n\u00ba 4 do art. 20\u00ba, ao inv\u00e9s, \u00e9 de concluir que da letra da lei resulta expressamente a sua previs\u00e3o, facto que permite incluir no seu \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o os contratos de aquisi\u00e7\u00e3o de planos, de projectos ou de cria\u00e7\u00f5es conceptuais nos dom\u00ednios da arquitectura ou da engenharia de inferior a \u20ac 25 000.<\/p>\n<p align=\"justify\">Desta forma, dever-se-\u00e1 tamb\u00e9m considerar aplic\u00e1vel aos referidos contratos o limite trienal previsto no n\u00ba 2 do art. 113\u00ba que, embora imponha restri\u00e7\u00f5es quanto \u00e0 escolha das entidades a contratar, permite convidar a mesma empresa para celebrar um contrato com presta\u00e7\u00f5es do mesmo tipo ou id\u00eanticas \u00e0s de contratos que j\u00e1 lhe foram adjudicados se, no ano econ\u00f3mico em curso e nos dois anos econ\u00f3micos anteriores, o pre\u00e7o contratual acumulado dos contratos j\u00e1 celebrados n\u00e3o ultrapassar os \u20ac 25 000,<\/p>\n<p align=\"justify\">Por exemplo, se a C\u00e2mara Municipal por ajuste directo celebrar num ano um contrato de aquisi\u00e7\u00e3o de um plano ou projecto no valor de \u20ac 10 000 e no ano seguinte um segundo contrato com a mesma empresa e o mesmo objecto no valor de \u20ac 5 000, no terceiro ano econ\u00f3mico em curso, como o pre\u00e7o contratual acumulado dos contratos j\u00e1 adjudicados n\u00e3o atinge o limiar do ajuste directo, pode ainda celebrar um contrato do mesmo tipo de valor inferior a \u20ac 25 000. S\u00f3 no quarto ano econ\u00f3mico, dado o valor dos contratos celebrados por ajuste directo ultrapassa o limite dos \u20ac 25 000,\u00e9 que j\u00e1 se aplica o proibi\u00e7\u00e3o contida no n\u00ba 2 do referido art. 113\u00ba.<\/p>\n<p align=\"justify\">Tal significa que os contratos de aquisi\u00e7\u00e3o de planos ou projectos, previstos no n\u00ba 4 do art. 20\u00ba, por remiss\u00e3o da al. a) do n\u00ba 1 do art. 20\u00ba, poder\u00e3o no limite, \u00e0 semelhan\u00e7a do referido nos pareceres citados, atingir um valor de cerca de \u20ac 49 000.<\/p>\n<p align=\"justify\">Pelo exposto, somos de concluir que a C\u00e2mara Municipal dentro dos requisitos previstos no n\u00ba 2 do art. 113\u00ba, isto \u00e9, n\u00e3o excedendo os \u20ac 25 000 no tri\u00e9nio econ\u00f3mico, poder\u00e1 adjudicar v\u00e1rios planos ou projectos de arquitectura ou engenharia \u00e0 mesma empresa.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por \u00faltimo, sobre a quest\u00e3o de saber se o Munic\u00edpio pode lan\u00e7ar dois procedimentos de ajuste directo em simult\u00e2neo para a elabora\u00e7\u00e3o de dois projectos distintos, no valor inferior a \u20ac 25 000 cada um, convidando apenas uma empresa para ambos os projectos, consideramos que, se a lei admite que dentro dos requisitos previstos no n\u00ba 2 do referido art. 113\u00ba se possa contratar \u00e0 mesma entidade, por ajuste directo, presta\u00e7\u00f5es do mesmo tipo ou id\u00eanticas, por maioria de raz\u00e3o, permitir\u00e1 contratar com a mesma entidade presta\u00e7\u00f5es diferentes, sem o cumprimento do limite trienal.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<br \/>\n1. Jorge Andrade e Silva, C\u00f3digo dos Contratos P\u00fablicos, comentado e anotado, pag.&nbsp; 387<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Elisabete Maria Viegas Frutuoso)<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">Atrav\u00e9s de fax de &#8230;, da C\u00e2mara Municipal de &#8230;, foi solicitado a esta CCDR um parecer jur\u00eddico sobre a interpreta\u00e7\u00e3o a dar ao n\u00ba 4 do art. 20\u00ba do C\u00f3digo dos Contratos P\u00fablicos, no que respeita \u00e0 previs\u00e3o do n\u00ba 2 do art. 113\u00ba do mesmo diploma.<\/p>\n<p align=\"justify\">Cumpre informar:<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre a interpreta\u00e7\u00e3o do n\u00ba 2 do art. 113\u00ba do C\u00f3digo dos Contratos P\u00fablicos (CCP) j\u00e1 nos pronunciamos nos nossos pareceres n\u00bas 81\/09 e 32\/10, emitidos para essa C\u00e2mara Municipal, pelo que limitar-nos-emos, nessa mat\u00e9ria, a cit\u00e1-los:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u201cO n\u00ba 2 do artigo 113\u00ba estabelece limites sobre a escolha de entidades que podem ser convidadas a apresentarem propostas quando o procedimento pr\u00e9-contratual escolhido for\u00a0 o ajuste directo.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a0Estes limites\u00a0 s\u00e3o, cumulativamente, os seguintes:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u2022\u00a0(1) Ajustes directos adjudicados no ano em curso e nos dois anos econ\u00f3micos anteriores, desde que tenham sido ajustes directos realizados com recurso ao disposto na al\u00ednea a) do artigo 19\u00ba, al\u00ednea a) do n\u00ba 1 do artigo 20\u00ba e al\u00ednea a) do n \u00ba 1 do artigo\u00a0 21\u00ba, com (2)\u00a0 objectos contratuais\u00a0 constitu\u00eddos por presta\u00e7\u00f5es do mesmo tipo ou id\u00eanticas e (3) cujo pre\u00e7o contratual acumulado seja igual ou superior aos limites referidos nas al\u00edneas citadas\u00a0 (150.000 \u20ac, empreitadas de obras p\u00fablicas, e 75.000\u20ac , aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os, no caso\u00a0 de empreitadas de obras p\u00fablicas e aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os nos Munic\u00edpios).<\/p>\n<p align=\"justify\">Tal significa que estes limites do n \u00ba 2 do artigo 113\u00ba n\u00e3o s\u00e3o aplic\u00e1veis aos ajustes directos efectuados por recurso a crit\u00e9rios materiais, nos termos dos artigos 24\u00ba a 27\u00ba do C\u00f3digo dos Contratos P\u00fablicos.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por outro lado, estando n\u00f3s em 2009 e tendo o C\u00f3digo dos Contratos P\u00fablicos entrado em vigor em 30 de Julho de 2008, temos a considerar que no presente caso para al\u00e9m do ano em curso s\u00f3 existe um ano econ\u00f3mico anterior, isto \u00e9 o ano de 2008.<br \/>Efectivamente n\u00e3o tendo o C\u00f3digo dos Contratos P\u00fablicos efic\u00e1cia retroactiva, como ali\u00e1s \u00e9 princ\u00edpio geral de aplica\u00e7\u00e3o das leis no tempo (vide a primeira parte do n \u00ba 1 do artigo 1\u00ba do C\u00f3digo Civil) o primeiro ano anterior a 2009 \u00e9 obviamente e s\u00f3 o ano de 2008, a partir de 30 de Julho.<\/p>\n<p align=\"justify\">Para estes efeitos, deve ser considerado o per\u00edodo de tempo entre 30 de Julho de 2008 e 31 de Dezembro de 2008 como um ano econ\u00f3mico, dado que os anos econ\u00f3micos coincidem com os anos civis. Neste caso tem que se considerar que o per\u00edodo de 30 de Julho a 31 de Dezembro de\u00a0 2008 corresponde a um ano econ\u00f3mico, dado que nunca poder\u00e1 ser contabilizado como tal um per\u00edodo temporal que abranja dois anos civis (30 de Julho de 2008 a 30 de Julho de 2009).<\/p>\n<p align=\"justify\">No que respeita ao limite respeitante ao objecto do contrato, objecto\u00a0 constitu\u00eddo por presta\u00e7\u00f5es do mesmo tipo ou id\u00eanticas, e \u00e0 sua interpreta\u00e7\u00e3o, limitar-nos-emos a citar\u00a0 Jorge Andrade e Silva<sup>1<\/sup> que sobre esta quest\u00e3o afirma o seguinte:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00ab Como resulta do n \u00ba 2, o regime restritivo a\u00ed estabelecido apenas ocorre relativamente aos contratos cujo objecto seja constitu\u00eddo por presta\u00e7\u00f5es do mesmo tipo ou id\u00eanticas \u00e0s do contrato a celebrar. Quest\u00e3o mais delicada \u00e9 a determina\u00e7\u00e3o do que sejam presta\u00e7\u00f5es do mesmo tipo ou id\u00eanticas, sendo que o texto legal n\u00e3o avan\u00e7a qualquer crit\u00e9rio ou sequer elementos indiciadores que facilitem aquela determina\u00e7\u00e3o. Trata-se, pois, de conte\u00fado indeterminado, que s\u00f3 caso a caso poder\u00e3o ser determinados, certamente tendo presentes os objectivos legais acima referidos, designadamente o da transpar\u00eancia. \u00bb<\/p>\n<p align=\"justify\">Por \u00faltimo, no que respeita ao limite cuja interpreta\u00e7\u00e3o fundamentou este pedido de parecer, ou seja, como se deve interpretar\u00a0 o segmento\u00a0 da norma do n\u00ba 2 do artigo 113\u00ba que estipula que n\u00e3o podem ser convidadas a apresentar propostas entidades que tenham celebrado contratos com objecto do mesmo tipo ou id\u00eantico e cujo pre\u00e7o contratual acumulado seja igual ou superior aos limites referidos nas al\u00edneas\u00a0\u00a0 (150.000 \u20ac, empreitadas de obras p\u00fablicas, e 75.000\u20ac , aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os, no caso\u00a0 de empreitadas de obras p\u00fablicas e aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os no\u00a0 caso dos Munic\u00edpios ), consideramos que se o munic\u00edpio adjudicou, por ajuste directo, sem ser este ajuste fundamentado em crit\u00e9rios\u00a0 materiais, uma empreitada pelo valor de 100. 000 \u20ac, em Outubro de 2008,\u00a0 tal significa que\u00a0 pode ser convidado para celebrar por ajuste directo\u00a0 novo contrato em 2009 o mesmo empreiteiro, mesmo que o\u00a0 objecto\u00a0 seja o mesmo ou id\u00eantico, dado o pre\u00e7o contratual acumulado at\u00e9 esse novo convite ser\u00a0 apenas de 100.000\u20ac. Se o pre\u00e7o contratual da\u00a0 nova empreitada celebrada em 2009 for de 120 000\u20ac, nesse caso e s\u00f3 depois deste novo\u00a0 contrato celebrado \u00e9 que se atingiram\u00a0 os limites do n \u00ba 2 do artigo 113 \u00ba, dado que o pre\u00e7o contratual acumulado das empreitada celebradas em Outubro de 2008 e em 2009 \u00e9 superior a 150.000\u20ac ( 220.000 \u20ac).<br \/>Tal significa que s\u00f3 poder\u00e1 ser celebrado novo contrato com o mesmo adjudicante e com o mesmo objecto ou id\u00eantico, por ajuste directo, em 2011.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">No presente caso, contudo, questiona a C\u00e2mara Municipal se, apesar do n\u00ba 2 do art. 113\u00ba do CCP n\u00e3o estipular expressamente a ajuste directo previsto no n\u00ba 4 do art. 20\u00ba do mesmo diploma, a aquisi\u00e7\u00e3o de planos, de projectos ou de cria\u00e7\u00f5es conceptuais nos dom\u00ednios da arquitectura ou da engenharia pode estar abrangida pelo seu \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Prev\u00ea o n\u00ba 4 do art. 20\u00ba do CCP que \u201cNo caso de se tratar de contratos\u00a0 de aquisi\u00e7\u00e3o de planos, de projectos ou de cria\u00e7\u00f5es conceptuais nos dom\u00ednios da arquitectura ou da engenharia, a escolha do ajuste directo s\u00f3 permite a celebra\u00e7\u00e3o, pelas entidades adjudicantes referidas no n\u00ba 1 do artigo 2\u00ba, de contratos de valor inferior a \u20ac 25 000.\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Estabeleceu assim a lei uma excep\u00e7\u00e3o \u00e0 regra geral de escolha do procedimento, ou seja, uma excep\u00e7\u00e3o \u00e0 al. a) do art. 20\u00ba do CCP que estipula que no caso de loca\u00e7\u00e3o ou de aquisi\u00e7\u00e3o de bens m\u00f3veis e de aquisi\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os a escolha do ajuste directo s\u00f3 permite a celebra\u00e7\u00e3o de contratos de valor inferior a \u20ac 75 000.<\/p>\n<p align=\"justify\">Repare-se, todavia, que este normativo ao referir que \u201cA escolha do ajuste directo s\u00f3 permite a celebra\u00e7\u00e3o de contratos de valor inferior a \u20ac 75 000, sem preju\u00edzo do disposto no n\u00ba 4 (\u2026)\u201d prev\u00ea expressamente no seu corpo a referida excep\u00e7\u00e3o. (sublinhado nosso)<\/p>\n<p align=\"justify\">N\u00e3o \u00e9 certo assim afirmar que a previs\u00e3o do n\u00ba 2 do art. 113\u00ba do CCP n\u00e3o contempla as aquisi\u00e7\u00f5es previstas no n\u00ba 4 do art. 20\u00ba, ao inv\u00e9s, \u00e9 de concluir que da letra da lei resulta expressamente a sua previs\u00e3o, facto que permite incluir no seu \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o os contratos de aquisi\u00e7\u00e3o de planos, de projectos ou de cria\u00e7\u00f5es conceptuais nos dom\u00ednios da arquitectura ou da engenharia de inferior a \u20ac 25 000.<\/p>\n<p align=\"justify\">Desta forma, dever-se-\u00e1 tamb\u00e9m considerar aplic\u00e1vel aos referidos contratos o limite trienal previsto no n\u00ba 2 do art. 113\u00ba que, embora imponha restri\u00e7\u00f5es quanto \u00e0 escolha das entidades a contratar, permite convidar a mesma empresa para celebrar um contrato com presta\u00e7\u00f5es do mesmo tipo ou id\u00eanticas \u00e0s de contratos que j\u00e1 lhe foram adjudicados se, no ano econ\u00f3mico em curso e nos dois anos econ\u00f3micos anteriores, o pre\u00e7o contratual acumulado dos contratos j\u00e1 celebrados n\u00e3o ultrapassar os \u20ac 25 000, <\/p>\n<p align=\"justify\">Por exemplo, se a C\u00e2mara Municipal por ajuste directo celebrar num ano um contrato de aquisi\u00e7\u00e3o de um plano ou projecto no valor de \u20ac 10 000 e no ano seguinte um segundo contrato com a mesma empresa e o mesmo objecto no valor de \u20ac 5 000, no terceiro ano econ\u00f3mico em curso, como o pre\u00e7o contratual acumulado dos contratos j\u00e1 adjudicados n\u00e3o atinge o limiar do ajuste directo, pode ainda celebrar um contrato do mesmo tipo de valor inferior a \u20ac 25 000. S\u00f3 no quarto ano econ\u00f3mico, dado o valor dos contratos celebrados por ajuste directo ultrapassa o limite dos \u20ac 25 000,\u00e9 que j\u00e1 se aplica o proibi\u00e7\u00e3o contida no n\u00ba 2 do referido art. 113\u00ba.<\/p>\n<p align=\"justify\">Tal significa que os contratos de aquisi\u00e7\u00e3o de planos ou projectos, previstos no n\u00ba 4 do art. 20\u00ba, por remiss\u00e3o da al. a) do n\u00ba 1 do art. 20\u00ba, poder\u00e3o no limite, \u00e0 semelhan\u00e7a do referido nos pareceres citados, atingir um valor de cerca de \u20ac 49 000.<\/p>\n<p align=\"justify\">Pelo exposto, somos de concluir que a C\u00e2mara Municipal dentro dos requisitos previstos no n\u00ba 2 do art. 113\u00ba, isto \u00e9, n\u00e3o excedendo os \u20ac 25 000 no tri\u00e9nio econ\u00f3mico, poder\u00e1 adjudicar v\u00e1rios planos ou projectos de arquitectura ou engenharia \u00e0 mesma empresa.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por \u00faltimo, sobre a quest\u00e3o de saber se o Munic\u00edpio pode lan\u00e7ar dois procedimentos de ajuste directo em simult\u00e2neo para a elabora\u00e7\u00e3o de dois projectos distintos, no valor inferior a \u20ac 25 000 cada um, convidando apenas uma empresa para ambos os projectos, consideramos que, se a lei admite que dentro dos requisitos previstos no n\u00ba 2 do referido art. 113\u00ba se possa contratar \u00e0 mesma entidade, por ajuste directo, presta\u00e7\u00f5es do mesmo tipo ou id\u00eanticas, por maioria de raz\u00e3o, permitir\u00e1 contratar com a mesma entidade presta\u00e7\u00f5es diferentes, sem o cumprimento do limite trienal.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a0 <br \/>1. Jorge Andrade e Silva, C\u00f3digo dos Contratos P\u00fablicos, comentado e anotado, pag.\u00a0 387<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Elisabete Maria Viegas Frutuoso)<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":47,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34066","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34066","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34066"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34066\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41063,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34066\/revisions\/41063"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34066"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34066"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34066"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}