{"id":34055,"date":"2010-05-05T14:04:54","date_gmt":"2010-05-05T14:04:54","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T15:33:40","modified_gmt":"2023-10-23T15:33:40","slug":"34055","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/34055\/","title":{"rendered":"Art. 108-A do RJUE, Loteamento C &#8211; &#8230;- Zona Industrial de &#8230;"},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quarta, 05 maio 2010<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DSAJAL 78\/10<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Maria Jos\u00e9 L. Castanheira Neves (Directora de Servi\u00e7os de Apoio Jur\u00eddico e \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local)<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Directora de Servi\u00e7os de Apoio Jur\u00eddico e \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">Em refer\u00eancia ao of\u00edcio da C\u00e2mara Municipal de Oliveira de Frades n \u00ba &#8230;, de &#8230;, e ao assunto mencionado em ep\u00edgrafe, temos a informar sobre o artigo 108-A do decreto-lei n \u00ba 555\/99, artigo aditado a este diploma pela lei n \u00ba 60\/2007, de 4 de Setembro, o seguinte:<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nO artigo 108-A do decreto-lei n \u00ba 555\/99, artigo aditado pela lei n \u00ba 60\/2007, de 4 de Setembro, prescreve que \u00abO presidente da CCDR territorialmente competente pode determinar o embargo, a introdu\u00e7\u00e3o de altera\u00e7\u00f5es, a demoli\u00e7\u00e3o do edificado ou a reposi\u00e7\u00e3o do terreno em quaisquer opera\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas desconformes com o disposto em plano municipal ou plano especial de ordenamento do territ\u00f3rio, sempre que n\u00e3o se mostre assegurada pelo munic\u00edpio a adop\u00e7\u00e3o das referidas medidas de tutela da legalidade urban\u00edsticas, aplicando -se, com as necess\u00e1rias adapta\u00e7\u00f5es o disposto nos artigos 94.\u00ba a 96.\u00ba e 102.\u00ba a 108.\u00ba\u00bb<\/p>\n<p align=\"justify\">Com esta norma instituiu o legislador uma forma de tutela supletiva sobre as autarquias locais, dado que o Presidente da CCDR colmataria a in\u00e9rcia do munic\u00edpio assegurando a execu\u00e7\u00e3o das medidas de tutela da legalidade urban\u00edstica.<\/p>\n<p align=\"justify\">A tutela administrativa \u00e9 definida por Freitas do Amaral<sup>1<\/sup>&nbsp;como \u00abo conjunto de poderes de interven\u00e7\u00e3o de uma pessoa colectiva p\u00fablica na gest\u00e3o de outra pessoa colectiva, a fim de assegurar a legalidade ou o m\u00e9rito da sua actua\u00e7\u00e3o\u00bb.<\/p>\n<p align=\"justify\">No que respeita \u00e0s esp\u00e9cies de tutela o mesmo autor distingue-as quanto ao fim e ao conte\u00fado.<\/p>\n<p align=\"justify\">Quanto ao fim a tutela poder\u00e1 ser de m\u00e9rito ( \u00ab quando visa tutelar o m\u00e9rito das decis\u00f5es da entidade tutelada \u00bb ) e de legalidade ( \u00ab quando visa controlar a legalidade das decis\u00f5es administrativas da entidade tutelada \u00bb ).<\/p>\n<p align=\"justify\">No que respeita ao conte\u00fado a tutela poder\u00e1 assumir as seguintes formas:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u2022&nbsp;Tutela integrativa ( \u00ab poder de autorizar ou aprovar os actos da entidade tutelada \u00bb; neste tipo de tutela pode-se distinguir entre tutela a priori \u00ab aquela que consiste em autorizar a pr\u00e1tica de actos da entidade tutelada&nbsp; \u00bb e a posteriori&nbsp; que se consubstancia \u00ab no poder de aprovar actos da entidade tutelada \u00bb.<br \/>\n\u2022&nbsp;Tutela inspectiva ( \u00ab poder de fiscaliza\u00e7\u00e3o da organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento da entidade tutelada \u00bb ).<br \/>\n\u2022&nbsp;Tutela sancionat\u00f3ria ( \u00ab poder de aplicar san\u00e7\u00f5es por irregularidades que tenham sido detectadas na entidade tutelada \u00bb ).<br \/>\n\u2022&nbsp;Tutela revogat\u00f3ria ( \u00ab poder de revogar os actos administrativos praticados pela entidade \u00bb ).<br \/>\n\u2022&nbsp;Tutela substitutiva ou supletiva ( \u00abpoder da entidade tutelar de suprir as omiss\u00f5es da entidade tutelada, praticando, em vez dela, os actos que forem legalmente devidos \u00bb&nbsp;<sup>2<\/sup>&nbsp;).<\/p>\n<p align=\"justify\">Entre n\u00f3s a tutela administrativa sobre as autarquias locais est\u00e1 constitucionalmente consagrada no artigo 242 \u00ba nos seguintes termos:<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;\u00abA tutela administrativa sobre as autarquias locais consiste na verifica\u00e7\u00e3o do cumprimento da lei por parte dos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos e \u00e9 exercida nos casos e segundo as formas previstas na lei.\u00bb<\/p>\n<p align=\"justify\">Verifica-se que a \u00fanica forma de tutela admitida, quanto ao fim, \u00e9 a de legalidade dado o texto constitucional definir tutela como a verifica\u00e7\u00e3o (pela entidade tutelar) do cumprimento da lei por parte das autarquias.<br \/>\nEvidentemente, que por lei devemos entender lei em sentido lato, dado que os \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos devem obedi\u00eancia n\u00e3o s\u00f3 \u00e0s leis como tamb\u00e9m aos regulamentos emanados do Governo bem como aos seus pr\u00f3prios regulamentos, aprovados pelos respectivos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos&nbsp;<sup>3<\/sup>.<br \/>\nPor outro lado, as formas concretas de tutela devem obedecer ao princ\u00edpio da legalidade, dado o texto constitucional prescrever que deve ser \u00ab \u00e9 exercida nos casos e segundo as formas previstas na lei \u00bb.<br \/>\nDe acordo com Gomes Canotilho e Vital Moreira tal significa que existe \u00ab um princ\u00edpio da tipicidade legal das medidas de tutela \u00bb , dado que o poder de tutela exige a defini\u00e7\u00e3o legal do seu alcance em cada caso.<br \/>\nA actual lei da tutela prev\u00ea, quanto ao conte\u00fado, apenas a tutela inspectiva&nbsp;<sup>4<\/sup>&nbsp;( \u00ab a tutela exerce-se atrav\u00e9s da realiza\u00e7\u00e3o de inspec\u00e7\u00f5es, inqu\u00e9ritos e sindic\u00e2ncias \u00bb ), sendo a sua titularidade do governo, no continente, dos governos regionais nas regi\u00f5es aut\u00f3nomas .<\/p>\n<p align=\"justify\">O artigo 108 \u00ba-A, no entanto, prev\u00ea uma outra forma de tutela sobre as autarquias locais, tutela substitutiva ou supletiva, em que o Presidente da CCDR colmataria, como acima afirm\u00e1mos, a in\u00e9rcia de actua\u00e7\u00e3o das autarquias locais.<\/p>\n<p align=\"justify\">N\u00e3o questionando a possibilidade de previs\u00e3o legal da tutela supletiva ou substitutiva desde que seja, quanto ao fim, uma forma de tutela de legalidade, j\u00e1 questionamos a abrang\u00eancia da norma, sendo necess\u00e1rio, quanto a n\u00f3s, efectuar-se uma interpreta\u00e7\u00e3o restritiva da mesma, sob pena de inconstitucionalidade.<\/p>\n<p align=\"justify\">Nos coment\u00e1rios que j\u00e1 efectu\u00e1mos e que vamos reproduzir por expressarem inteiramente o nosso pensamento sobre a mat\u00e9ria&nbsp;<sup>5<\/sup>&nbsp;consider\u00e1mos que \u00ab n\u00e3o obstante aquele desiderato a norma merece as nossas maiores reservas do ponto de vista da constitucionalidade, na parte em que&nbsp; permite \u00e0 CCDR decretar medidas de tutela da legalidade em quest\u00f5es que envolvem t\u00e3o s\u00f3 a viola\u00e7\u00e3o de op\u00e7\u00f5es de uso do solo municipal, plasmadas nos seus PMOT\u2026 Uma interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e1 Constitui\u00e7\u00e3o determina que apenas se reconhe\u00e7am \u00e0s CCDR os poderes aqui mencionados sempre que, estando a ser violado um PMOT, estejam em causa interesses nacionais ou regionais, o que poder\u00e1 suceder quando tenha ocorrido viola\u00e7\u00e3o de uma norma de um PMOT que havia integrado ( \u00ab absorvido\u00bb) op\u00e7\u00f5es de um PROT ou de um plano sectorial.<\/p>\n<p align=\"justify\">Acresce a estas d\u00favidas, o facto de o RJIGT, no seu artigo paralelo \u2013 artigo 105 \u00ba- cometer tais tarefas ao membro do Governo respons\u00e1vel pelo ordenamento do territ\u00f3rio mas apenas quando em causa esteja&nbsp; a viola\u00e7\u00e3o de planos especiais ou a prossecu\u00e7\u00e3o de objectivos de interesse regional ou nacional.\u00bb<\/p>\n<p align=\"justify\">Em suma, no caso de viola\u00e7\u00e3o de Planos Municipais de Ordenamento do Territ\u00f3rio, dado o princ\u00edpio constitucional da autonomia do poder local, o Presidente da CCDR s\u00f3 dever\u00e1 actuar em substitui\u00e7\u00e3o do Presidente da C\u00e2mara, tutela supletiva ou substitutiva, para garantir a execu\u00e7\u00e3o de medidas de tutela da legalidade urban\u00edstica, quando estejam em causa interesses nacionais ou regionais, entendendo-se que h\u00e1 viola\u00e7\u00e3o destes interesses quando h\u00e1 viola\u00e7\u00e3o de uma norma de um PDM alterado por adapta\u00e7\u00e3o para integrar normas de um PROT ou de um plano sectorial.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, no caso relatado no of\u00edcio dessa C\u00e2mara Municipal trata-se de uma obra sujeita a controlo pr\u00e9vio municipal e que foi edificada sem a necess\u00e1ria licen\u00e7a ou admiss\u00e3o pr\u00e9via, ou seja, trata-se de uma n\u00edtida viola\u00e7\u00e3o ao disposto no decreto-lei n \u00ba 555\/99, na redac\u00e7\u00e3o actual (vide no que respeita \u00e0s compet\u00eancias municipais os artigos 94 \u00ba a 96 \u00ba, al\u00ednea a), do n \u00ba 1 do artigo 98 \u00ba, e 102\u00ba a 103 \u00ba), pelo que tal mat\u00e9ria \u00e9 da exclusiva compet\u00eancia municipal.<br \/>\nPor outro lado, se no caso concreto para al\u00e9m de obra edificada sem controlo pr\u00e9vio se violasse um PMOT, tamb\u00e9m seriam da compet\u00eancia municipal as medidas de tutela da legalidade urban\u00edstica, por n\u00e3o ser aplic\u00e1vel o artigo 108-A do decreto-lei n \u00ba 555\/99, artigo aditado a este diploma pela lei n \u00ba 60\/2007, de 4 de Setembro, dada a interpreta\u00e7\u00e3o restritiva que deve ser feita a esta norma, sob pena de se tratar de uma norma inconstitucional, e por n\u00e3o estarem em causa interesses regionais ou nacionais, na \u00f3ptica por n\u00f3s atr\u00e1s exposta (entendendo-se que h\u00e1 viola\u00e7\u00e3o destes interesses nacionais ou regionais quando h\u00e1 viola\u00e7\u00e3o de uma norma de um PDM alterado por adapta\u00e7\u00e3o para integrar normas de um PROT ou de um plano sectorial).<br \/>\nPor \u00faltimo, sobre a quest\u00e3o formulada no of\u00edcio sobre a poss\u00edvel compet\u00eancia contra &#8211; ordenacional do Presidente da CCDR, com base no referido artigo 108 \u00ba-A, temos a referir que o citado artigo 108-A n\u00e3o atribui em nenhuma hip\u00f3tese compet\u00eancias contra -ordenacionais ao Presidente da CCDR.<\/p>\n<p align=\"justify\">1. Freitas do Amaral, ob. cit. , pag. 699.<\/p>\n<p align=\"justify\">2. As defini\u00e7\u00f5es das v\u00e1rias esp\u00e9cies de tutela constam da obra citada na nota anterior, pag. 703 a 705.<\/p>\n<p align=\"justify\">3. Gomes Canotilho , Vital Moreira, ob. cit. , pag. 897.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n4. Sobre a possibilidade de exist\u00eancia doutras formas de tutela quanto ao conte\u00fado, inseridas num controlo de legalidade, desde que expressamente previstas em lei , embora n\u00e3o na lei da tutela, vejam-se os coment\u00e1rios de C\u00e2ndido de Oliveira, ob. cit. , pag. 302 e sgt.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n5. Fernanda Paula Oliveira, Maria Jos\u00e9 Castanheira Neves, Dulce Lopes, Fernanda Ma\u00e7\u00e3s, Regime Jur\u00eddico da Urbaniza\u00e7\u00e3o e Edifica\u00e7\u00e3o, comentado, com as altera\u00e7\u00f5es da&nbsp; lei n \u00ba 60\/2007, de 4\/09, Almedina, 2008, pag. 574 e 575.<\/p>\n<p align=\"justify\">Maria Jos\u00e9 L. Castanheira Neves<\/p>\n<p align=\"justify\">(Directora de Servi\u00e7os de Apoio Jur\u00eddico e \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local)<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">Em refer\u00eancia ao of\u00edcio da C\u00e2mara Municipal de Oliveira de Frades n \u00ba &#8230;, de &#8230;, e ao assunto mencionado em ep\u00edgrafe, temos a informar sobre o artigo 108-A do decreto-lei n \u00ba 555\/99, artigo aditado a este diploma pela lei n \u00ba 60\/2007, de 4 de Setembro, o seguinte:<br \/>\u00a0 <br \/>O artigo 108-A do decreto-lei n \u00ba 555\/99, artigo aditado pela lei n \u00ba 60\/2007, de 4 de Setembro, prescreve que \u00abO presidente da CCDR territorialmente competente pode determinar o embargo, a introdu\u00e7\u00e3o de altera\u00e7\u00f5es, a demoli\u00e7\u00e3o do edificado ou a reposi\u00e7\u00e3o do terreno em quaisquer opera\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas desconformes com o disposto em plano municipal ou plano especial de ordenamento do territ\u00f3rio, sempre que n\u00e3o se mostre assegurada pelo munic\u00edpio a adop\u00e7\u00e3o das referidas medidas de tutela da legalidade urban\u00edsticas, aplicando -se, com as necess\u00e1rias adapta\u00e7\u00f5es o disposto nos artigos 94.\u00ba a 96.\u00ba e 102.\u00ba a 108.\u00ba\u00bb<\/p>\n<p align=\"justify\">Com esta norma instituiu o legislador uma forma de tutela supletiva sobre as autarquias locais, dado que o Presidente da CCDR colmataria a in\u00e9rcia do munic\u00edpio assegurando a execu\u00e7\u00e3o das medidas de tutela da legalidade urban\u00edstica.<\/p>\n<p align=\"justify\">A tutela administrativa \u00e9 definida por Freitas do Amaral<sup>1<\/sup> como \u00abo conjunto de poderes de interven\u00e7\u00e3o de uma pessoa colectiva p\u00fablica na gest\u00e3o de outra pessoa colectiva, a fim de assegurar a legalidade ou o m\u00e9rito da sua actua\u00e7\u00e3o\u00bb.<\/p>\n<p align=\"justify\">No que respeita \u00e0s esp\u00e9cies de tutela o mesmo autor distingue-as quanto ao fim e ao conte\u00fado.<\/p>\n<p align=\"justify\">Quanto ao fim a tutela poder\u00e1 ser de m\u00e9rito ( \u00ab quando visa tutelar o m\u00e9rito das decis\u00f5es da entidade tutelada \u00bb ) e de legalidade ( \u00ab quando visa controlar a legalidade das decis\u00f5es administrativas da entidade tutelada \u00bb ).<\/p>\n<p align=\"justify\">No que respeita ao conte\u00fado a tutela poder\u00e1 assumir as seguintes formas:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u2022\u00a0Tutela integrativa ( \u00ab poder de autorizar ou aprovar os actos da entidade tutelada \u00bb; neste tipo de tutela pode-se distinguir entre tutela a priori \u00ab aquela que consiste em autorizar a pr\u00e1tica de actos da entidade tutelada\u00a0 \u00bb e a posteriori\u00a0 que se consubstancia \u00ab no poder de aprovar actos da entidade tutelada \u00bb.<br \/>\u2022\u00a0Tutela inspectiva ( \u00ab poder de fiscaliza\u00e7\u00e3o da organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento da entidade tutelada \u00bb ).<br \/>\u2022\u00a0Tutela sancionat\u00f3ria ( \u00ab poder de aplicar san\u00e7\u00f5es por irregularidades que tenham sido detectadas na entidade tutelada \u00bb ). <br \/>\u2022\u00a0Tutela revogat\u00f3ria ( \u00ab poder de revogar os actos administrativos praticados pela entidade \u00bb ).<br \/>\u2022\u00a0Tutela substitutiva ou supletiva ( \u00abpoder da entidade tutelar de suprir as omiss\u00f5es da entidade tutelada, praticando, em vez dela, os actos que forem legalmente devidos \u00bb\u00a0<sup>2<\/sup> ). <\/p>\n<p align=\"justify\">Entre n\u00f3s a tutela administrativa sobre as autarquias locais est\u00e1 constitucionalmente consagrada no artigo 242 \u00ba nos seguintes termos:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a0\u00abA tutela administrativa sobre as autarquias locais consiste na verifica\u00e7\u00e3o do cumprimento da lei por parte dos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos e \u00e9 exercida nos casos e segundo as formas previstas na lei.\u00bb<\/p>\n<p align=\"justify\">Verifica-se que a \u00fanica forma de tutela admitida, quanto ao fim, \u00e9 a de legalidade dado o texto constitucional definir tutela como a verifica\u00e7\u00e3o (pela entidade tutelar) do cumprimento da lei por parte das autarquias.<br \/>Evidentemente, que por lei devemos entender lei em sentido lato, dado que os \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos devem obedi\u00eancia n\u00e3o s\u00f3 \u00e0s leis como tamb\u00e9m aos regulamentos emanados do Governo bem como aos seus pr\u00f3prios regulamentos, aprovados pelos respectivos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos <sup>3<\/sup>. <br \/>Por outro lado, as formas concretas de tutela devem obedecer ao princ\u00edpio da legalidade, dado o texto constitucional prescrever que deve ser \u00ab \u00e9 exercida nos casos e segundo as formas previstas na lei \u00bb.<br \/>De acordo com Gomes Canotilho e Vital Moreira tal significa que existe \u00ab um princ\u00edpio da tipicidade legal das medidas de tutela \u00bb , dado que o poder de tutela exige a defini\u00e7\u00e3o legal do seu alcance em cada caso.<br \/>A actual lei da tutela prev\u00ea, quanto ao conte\u00fado, apenas a tutela inspectiva\u00a0<sup>4<\/sup> ( \u00ab a tutela exerce-se atrav\u00e9s da realiza\u00e7\u00e3o de inspec\u00e7\u00f5es, inqu\u00e9ritos e sindic\u00e2ncias \u00bb ), sendo a sua titularidade do governo, no continente, dos governos regionais nas regi\u00f5es aut\u00f3nomas .<\/p>\n<p align=\"justify\">O artigo 108 \u00ba-A, no entanto, prev\u00ea uma outra forma de tutela sobre as autarquias locais, tutela substitutiva ou supletiva, em que o Presidente da CCDR colmataria, como acima afirm\u00e1mos, a in\u00e9rcia de actua\u00e7\u00e3o das autarquias locais.<\/p>\n<p align=\"justify\">N\u00e3o questionando a possibilidade de previs\u00e3o legal da tutela supletiva ou substitutiva desde que seja, quanto ao fim, uma forma de tutela de legalidade, j\u00e1 questionamos a abrang\u00eancia da norma, sendo necess\u00e1rio, quanto a n\u00f3s, efectuar-se uma interpreta\u00e7\u00e3o restritiva da mesma, sob pena de inconstitucionalidade.<\/p>\n<p align=\"justify\">Nos coment\u00e1rios que j\u00e1 efectu\u00e1mos e que vamos reproduzir por expressarem inteiramente o nosso pensamento sobre a mat\u00e9ria\u00a0<sup>5<\/sup> consider\u00e1mos que \u00ab n\u00e3o obstante aquele desiderato a norma merece as nossas maiores reservas do ponto de vista da constitucionalidade, na parte em que\u00a0 permite \u00e0 CCDR decretar medidas de tutela da legalidade em quest\u00f5es que envolvem t\u00e3o s\u00f3 a viola\u00e7\u00e3o de op\u00e7\u00f5es de uso do solo municipal, plasmadas nos seus PMOT\u2026 Uma interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e1 Constitui\u00e7\u00e3o determina que apenas se reconhe\u00e7am \u00e0s CCDR os poderes aqui mencionados sempre que, estando a ser violado um PMOT, estejam em causa interesses nacionais ou regionais, o que poder\u00e1 suceder quando tenha ocorrido viola\u00e7\u00e3o de uma norma de um PMOT que havia integrado ( \u00ab absorvido\u00bb) op\u00e7\u00f5es de um PROT ou de um plano sectorial.<\/p>\n<p align=\"justify\">Acresce a estas d\u00favidas, o facto de o RJIGT, no seu artigo paralelo \u2013 artigo 105 \u00ba- cometer tais tarefas ao membro do Governo respons\u00e1vel pelo ordenamento do territ\u00f3rio mas apenas quando em causa esteja\u00a0 a viola\u00e7\u00e3o de planos especiais ou a prossecu\u00e7\u00e3o de objectivos de interesse regional ou nacional.\u00bb<\/p>\n<p align=\"justify\">Em suma, no caso de viola\u00e7\u00e3o de Planos Municipais de Ordenamento do Territ\u00f3rio, dado o princ\u00edpio constitucional da autonomia do poder local, o Presidente da CCDR s\u00f3 dever\u00e1 actuar em substitui\u00e7\u00e3o do Presidente da C\u00e2mara, tutela supletiva ou substitutiva, para garantir a execu\u00e7\u00e3o de medidas de tutela da legalidade urban\u00edstica, quando estejam em causa interesses nacionais ou regionais, entendendo-se que h\u00e1 viola\u00e7\u00e3o destes interesses quando h\u00e1 viola\u00e7\u00e3o de uma norma de um PDM alterado por adapta\u00e7\u00e3o para integrar normas de um PROT ou de um plano sectorial.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, no caso relatado no of\u00edcio dessa C\u00e2mara Municipal trata-se de uma obra sujeita a controlo pr\u00e9vio municipal e que foi edificada sem a necess\u00e1ria licen\u00e7a ou admiss\u00e3o pr\u00e9via, ou seja, trata-se de uma n\u00edtida viola\u00e7\u00e3o ao disposto no decreto-lei n \u00ba 555\/99, na redac\u00e7\u00e3o actual (vide no que respeita \u00e0s compet\u00eancias municipais os artigos 94 \u00ba a 96 \u00ba, al\u00ednea a), do n \u00ba 1 do artigo 98 \u00ba, e 102\u00ba a 103 \u00ba), pelo que tal mat\u00e9ria \u00e9 da exclusiva compet\u00eancia municipal.<br \/>Por outro lado, se no caso concreto para al\u00e9m de obra edificada sem controlo pr\u00e9vio se violasse um PMOT, tamb\u00e9m seriam da compet\u00eancia municipal as medidas de tutela da legalidade urban\u00edstica, por n\u00e3o ser aplic\u00e1vel o artigo 108-A do decreto-lei n \u00ba 555\/99, artigo aditado a este diploma pela lei n \u00ba 60\/2007, de 4 de Setembro, dada a interpreta\u00e7\u00e3o restritiva que deve ser feita a esta norma, sob pena de se tratar de uma norma inconstitucional, e por n\u00e3o estarem em causa interesses regionais ou nacionais, na \u00f3ptica por n\u00f3s atr\u00e1s exposta (entendendo-se que h\u00e1 viola\u00e7\u00e3o destes interesses nacionais ou regionais quando h\u00e1 viola\u00e7\u00e3o de uma norma de um PDM alterado por adapta\u00e7\u00e3o para integrar normas de um PROT ou de um plano sectorial).<br \/>Por \u00faltimo, sobre a quest\u00e3o formulada no of\u00edcio sobre a poss\u00edvel compet\u00eancia contra &#8211; ordenacional do Presidente da CCDR, com base no referido artigo 108 \u00ba-A, temos a referir que o citado artigo 108-A n\u00e3o atribui em nenhuma hip\u00f3tese compet\u00eancias contra -ordenacionais ao Presidente da CCDR. <\/p>\n<p align=\"justify\">1. Freitas do Amaral, ob. cit. , pag. 699.<\/p>\n<p align=\"justify\">2. As defini\u00e7\u00f5es das v\u00e1rias esp\u00e9cies de tutela constam da obra citada na nota anterior, pag. 703 a 705.<\/p>\n<p align=\"justify\">3. Gomes Canotilho , Vital Moreira, ob. cit. , pag. 897.<br \/>\u00a0 <br \/>4. Sobre a possibilidade de exist\u00eancia doutras formas de tutela quanto ao conte\u00fado, inseridas num controlo de legalidade, desde que expressamente previstas em lei , embora n\u00e3o na lei da tutela, vejam-se os coment\u00e1rios de C\u00e2ndido de Oliveira, ob. cit. , pag. 302 e sgt.<br \/>\u00a0 <br \/>5. Fernanda Paula Oliveira, Maria Jos\u00e9 Castanheira Neves, Dulce Lopes, Fernanda Ma\u00e7\u00e3s, Regime Jur\u00eddico da Urbaniza\u00e7\u00e3o e Edifica\u00e7\u00e3o, comentado, com as altera\u00e7\u00f5es da\u00a0 lei n \u00ba 60\/2007, de 4\/09, Almedina, 2008, pag. 574 e 575.<\/p>\n<p align=\"justify\">Maria Jos\u00e9 L. Castanheira Neves<\/p>\n<p align=\"justify\">(Directora de Servi\u00e7os de Apoio Jur\u00eddico e \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local)<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":9,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34055","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34055","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34055"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34055\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41076,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34055\/revisions\/41076"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34055"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34055"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34055"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}