{"id":34038,"date":"2010-02-10T15:03:23","date_gmt":"2010-02-10T15:03:23","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T15:50:34","modified_gmt":"2023-10-23T15:50:34","slug":"34038","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/34038\/","title":{"rendered":"Maternidade, subs\u00eddios, aleita\u00e7\u00e3o, licen\u00e7a partilhada."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quarta, 10 fevereiro 2010<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DSAJAL 24\/10<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">Os Servi\u00e7os Municipalizados de &#8230;, atrav\u00e9s do of\u00edcio n.\u00ba &#8230;, de &#8230;, solicitam a emiss\u00e3o de parecer relativamente \u00e0s seguintes quest\u00f5es:<br \/>\n1. Se uma trabalhadora, ausente do servi\u00e7o entre 13\/07\/2009 e 26\/12\/2009, ao abrigo de licen\u00e7as por gravidez de risco e de maternidade, perde o direito aos subs\u00eddios de Natal e de refei\u00e7\u00e3o;<br \/>\n2. Se, tendo retomado o servi\u00e7o e iniciado o gozo de licen\u00e7a partilhada, ap\u00f3s os primeiros 90 dias, mant\u00e9m sempre o direito \u00e0 dispensa para amamenta\u00e7\u00e3o ou aleita\u00e7\u00e3o, ou, apenas, se e enquanto proceder \u00e0 amamenta\u00e7\u00e3o?<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre as quest\u00f5es identificadas oferece-se-nos referir o seguinte:<\/p>\n<p align=\"justify\">Depois de, no art.\u00ba 21.\u00ba, estabelecer que \u201co montante di\u00e1rio dos subs\u00eddios previstos no presente decreto-lei \u00e9 calculado pela aplica\u00e7\u00e3o de uma percentagem ao valor da remunera\u00e7\u00e3o de refer\u00eancia do benefici\u00e1rio\u201d (salientado nosso), prescreve o art.\u00ba 22.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 89\/2009, de 9 de Abril \u2013 diploma que regulamenta a protec\u00e7\u00e3o na parentalidade, no \u00e2mbito da eventualidade maternidade, paternidade e adop\u00e7\u00e3o, no regime de protec\u00e7\u00e3o social convergente (vide art.\u00ba 1.\u00ba) \u2013, e na parte relevante para a mat\u00e9ria em apre\u00e7o, o seguinte:<br \/>\n\u201c1 &#8211; A remunera\u00e7\u00e3o de refer\u00eancia a considerar \u00e9 definida por R\/180, em que R representa o total das remunera\u00e7\u00f5es auferidas nos seis meses civis imediatamente anteriores ao segundo anterior ao da data do facto determinante da protec\u00e7\u00e3o.<br \/>\n2 &#8211; Nos meses em que n\u00e3o tenha sido auferida remunera\u00e7\u00e3o, durante o per\u00edodo referido no n\u00famero anterior, devido \u00e0 ocorr\u00eancia de outra eventualidade, \u00e9 considerado o montante da remunera\u00e7\u00e3o de refer\u00eancia que serviu de base de c\u00e1lculo \u00e0 atribui\u00e7\u00e3o da correspondente presta\u00e7\u00e3o social, sem preju\u00edzo do disposto no n.\u00ba 5.<br \/>\n3 &#8211; \u2026<br \/>\n4 &#8211; \u2026<br \/>\n5 &#8211; Na determina\u00e7\u00e3o do total das remunera\u00e7\u00f5es auferidas s\u00e3o considerados os montantes relativos aos subs\u00eddios de f\u00e9rias e de Natal\u201d (destac\u00e1mos).<\/p>\n<p align=\"justify\">Afigura-se-nos decorrer da simples leitura dos preceitos transcritos n\u00e3o subsistir fundamento para, em casos como o presente, haver lugar ao pagamento autonomizado do subs\u00eddio de Natal, quando, por determina\u00e7\u00e3o da lei, o respectivo montante \u00e9 sempre considerado para a determina\u00e7\u00e3o do total das remunera\u00e7\u00f5es auferidas com vista ao c\u00e1lculo quer do subs\u00eddio por risco cl\u00ednico durante a gravidez (art.\u00ba 9.\u00ba) quer do subs\u00eddio parental inicial (art.\u00ba 11.\u00ba).<\/p>\n<p align=\"justify\">No que \u00e0 acumulabilidade destes subs\u00eddios diz respeito, afasta, o art.\u00ba 28.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 89\/2009, algumas possibilidades de acumula\u00e7\u00e3o, destacando-se, por nos parecer ser a \u00fanica a merecer alguma reflex\u00e3o, no presente caso, a que decorre da al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 do preceito, quando disp\u00f5e que \u201cos subs\u00eddios previstos no presente decreto-lei n\u00e3o s\u00e3o acumul\u00e1veis com rendimentos de trabalho ou outras presta\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias regulares pagas pelas entidades empregadoras sem a correspondente presta\u00e7\u00e3o de trabalho efectivo\u201d (destacado nosso).<\/p>\n<p align=\"justify\">Sem perder de vista o pressuposto conhecido da presta\u00e7\u00e3o efectiva de trabalho como condi\u00e7\u00e3o de atribui\u00e7\u00e3o do subs\u00eddio de refei\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 question\u00e1vel, neste contexto e para efeitos de aferi\u00e7\u00e3o da acumulabilidade, se o subs\u00eddio de refei\u00e7\u00e3o ser\u00e1 merecedor da qualifica\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria regular dependente da presta\u00e7\u00e3o efectiva de trabalho, \u00fanica situa\u00e7\u00e3o em que, parece-nos, nos ver\u00edamos reconduzidos a sustentar a tese da inacumulabilidade.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por\u00e9m, e salvo melhor opini\u00e3o, diversos s\u00e3o os argumentos a favor da acumula\u00e7\u00e3o do subs\u00eddio de refei\u00e7\u00e3o com os que aqui s\u00e3o versados.<\/p>\n<p align=\"justify\">Desde logo, embora dependente da presta\u00e7\u00e3o efectiva de trabalho, \u00e9 sabido que o subs\u00eddio de refei\u00e7\u00e3o desde sempre foi qualificado como uma presta\u00e7\u00e3o de natureza social e nunca como um rendimento do trabalho.<br \/>\nVale o aduzido para salientar que o legislador teve o cuidado de, no n.\u00ba 1 do art.\u00ba 28.\u00ba em an\u00e1lise, proceder a uma separa\u00e7\u00e3o n\u00edtida entre rendimentos do trabalho [al\u00ednea a)] e presta\u00e7\u00f5es sociais [al\u00edneas b) e c)], sendo que, nestas \u00faltimas, nenhuma refer\u00eancia \u00e9 feita ao subs\u00eddio de refei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Mas quando este fundamento n\u00e3o colha merecimento, atente-se no disposto no n.\u00ba 1 do art.\u00ba 65.\u00ba do C\u00f3digo do Trabalho, aprovado pela Lei n.\u00ba 7\/2009, de 12 de Fevereiro \u2013 aplic\u00e1vel por for\u00e7a do disposto no art.\u00ba 22.\u00ba da Lei n.\u00ba 59\/2008, de 11 de Setembro, que aprovou o Regime do Contrato de Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas, abreviadamente designado por RCTFP \u2013 quando estabelece:<br \/>\n\u201cN\u00e3o determinam perda de quaisquer direitos, salvo quanto \u00e0 retribui\u00e7\u00e3o\u201d (conceito que n\u00e3o engloba o subs\u00eddio de refei\u00e7\u00e3o), \u201ce s\u00e3o consideradas como presta\u00e7\u00e3o efectiva de trabalho as aus\u00eancias ao trabalho resultantes de:<br \/>\na) Licen\u00e7a em situa\u00e7\u00e3o de risco cl\u00ednico durante a gravidez;<br \/>\n\u2026<br \/>\nc) Licen\u00e7a parental, em qualquer das modalidades\u201d (destacado e intercalado nosso).<\/p>\n<p align=\"justify\">Ainda no mesmo sentido, n\u00e3o ser\u00e1 despiciendo salientar o disposto no n.\u00ba 1 do art.\u00ba 76.\u00ba do \u201cRegulamento\u201d do RCTFP quando, remetendo para as normas reguladoras da maternidade, ao tempo, \u2013 numa remiss\u00e3o que, numa leitura actualizada do preceito n\u00e3o poder\u00e1 deixar de considerar-se como feita para as normas que, actualmente, regulam a mat\u00e9ria \u2013 prescrevia que \u201co direito ao subs\u00eddio de refei\u00e7\u00e3o \u00e9 mantido em todas as situa\u00e7\u00f5es previstas nos artigos 26.\u00ba, 27.\u00ba, 29.\u00ba, 30.\u00ba e 32.\u00ba, no n.\u00ba 3 do artigo 38.\u00ba e na al\u00ednea c) do n.\u00ba 4 do artigo 40.\u00ba do Regime\u201d, onde as licen\u00e7as em apre\u00e7o se inclu\u00edam, e isto num contexto em que j\u00e1 se previa que \u201cdurante as licen\u00e7as, faltas e dispensas referidas nos artigos 26.\u00ba, 27.\u00ba, 29.\u00ba e 32.\u00ba, no n.\u00ba 3 do artigo 38.\u00ba e na al\u00ednea c) do n.\u00ba 4 do artigo 40.\u00ba do Regime, bem como no artigo 42.\u00ba, o trabalhador tem direito a um subs\u00eddio, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o sobre protec\u00e7\u00e3o social.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Por \u00faltimo, e acrescidamente, atente-se que, depois de no n.\u00ba 1 do art.\u00ba 27.\u00ba da Lei 4\/2009, de 29 de Janeiro \u2013 diploma que define a protec\u00e7\u00e3o social dos trabalhadores que exercem fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas \u2013 se dispor que \u201cnas situa\u00e7\u00f5es em que n\u00e3o se verifique presta\u00e7\u00e3o de trabalho efectivo, decorrentes das eventualidades referidas nas al\u00edneas a), b) e d) do artigo 13.\u00ba, independentemente do regime de protec\u00e7\u00e3o social aplic\u00e1vel, a inexist\u00eancia de remunera\u00e7\u00e3o n\u00e3o determina a perda ou o preju\u00edzo de quaisquer direitos e regalias nos termos consagrados na lei\u201d, prescreve-se, no n.\u00ba 4 do art.\u00ba 29.\u00ba da mesma lei que \u201ca regulamenta\u00e7\u00e3o referida no n.\u00ba 2 (em que o Decreto-lei n.\u00ba 89\/2009, de 9 de Abril, se insere) prev\u00ea que, se, em casos concretos e em qualquer das eventualidades, dela resultar n\u00edvel de protec\u00e7\u00e3o inferior ao assegurado pelo regime de protec\u00e7\u00e3o social da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica anteriormente em vigor, \u00e9 mantido esse n\u00edvel de protec\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s da atribui\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios sociais pela entidade empregadora\u201d (sublinh\u00e1mos e intercal\u00e1mos).<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nEm face do exposto, e respondendo concretamente a esta quest\u00e3o, vemo-nos reconduzidos \u00e0 conclus\u00e3o de que o subs\u00eddio de refei\u00e7\u00e3o \u00e9 cumul\u00e1vel quer com o subs\u00eddio por risco cl\u00ednico durante a gravidez quer com o subs\u00eddio parental inicial (respectivamente, art.\u00ba 9.\u00ba e art.\u00ba 11.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 89\/2009, de 9 de Abril).<\/p>\n<p align=\"justify\">2. Lan\u00e7ando m\u00e3o do estatu\u00eddo nos artigos 47.\u00ba e 48.\u00ba do C\u00f3digo do Trabalho, aprovado pela Lei n.\u00ba 7\/2009, de 12 de Fevereiro \u2013 aplic\u00e1vel por for\u00e7a do disposto no art.\u00ba 22.\u00ba da Lei n.\u00ba 59\/2008, de 11 de Setembro, que aprovou o Regime do Contrato de Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas, abreviadamente designado por RCTFP \u2013 parece-nos, desde logo, inequ\u00edvoco ter havido por parte do legislador a \u00f3bvia preocupa\u00e7\u00e3o de distinguir as situa\u00e7\u00f5es de amamenta\u00e7\u00e3o das situa\u00e7\u00f5es de aleita\u00e7\u00e3o.<br \/>\nAssim, no que \u00e0 primeira diz respeito, prescreve o n.\u00ba 1 do art.\u00ba 47.\u00ba que \u201ca m\u00e3e que amamenta o filho tem direito a dispensa de trabalho para o efeito, durante o tempo que durar a amamenta\u00e7\u00e3o\u201d, dispondo o n.\u00ba 1 do art.\u00ba 48.\u00ba que \u201cpara efeito de dispensa para amamenta\u00e7\u00e3o, a trabalhadora comunica ao empregador, com a anteced\u00eancia de 10 dias relativamente ao in\u00edcio da dispensa, que amamenta o filho, devendo apresentar atestado m\u00e9dico se a dispensa se prolongar para al\u00e9m do primeiro ano de vida do filho.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Do disposto nos preceitos transcritos decorre uma consequ\u00eancia incontorn\u00e1vel e, igualmente, \u00f3bvia: enquanto a m\u00e3e fizer amamenta\u00e7\u00e3o, o outro progenitor pode gozar qualquer outro tipo de licen\u00e7a ou dispensa (nomeadamente, licen\u00e7a partilhada, reunidos que se encontrem os requisitos legais), mas nunca de dispensa para aleita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">No tocante \u00e0s situa\u00e7\u00f5es de aleita\u00e7\u00e3o, e como decorre do disposto no n.\u00ba 2 do art.\u00ba 47.\u00ba \u201c\u2026e desde que ambos os progenitores exer\u00e7am actividade profissional, qualquer deles ou ambos, consoante decis\u00e3o conjunta, t\u00eam direito a dispensa para aleita\u00e7\u00e3o, at\u00e9 o filho perfazer um ano\u201d (destac\u00e1mos).<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, da conjuga\u00e7\u00e3o deste dispositivo com o disposto no n.\u00ba 2 do art.\u00ba 48.\u00ba resulta claramente que a dispensa para aleita\u00e7\u00e3o s\u00f3 pode ser gozada pelo pai desde que a m\u00e3e n\u00e3o fa\u00e7a amamenta\u00e7\u00e3o, haja decis\u00e3o conjunta nesse sentido, com indica\u00e7\u00e3o do per\u00edodo de dispensa gozado pelo outro progenitor, se exercer actividade profissional, decis\u00e3o essa que deve ser dada a conhecer \u00e0s entidades empregadoras.<\/p>\n<p align=\"justify\">Nestes termos, em caso de frui\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a partilhada, e relativamente ao per\u00edodo do gozo de tal licen\u00e7a pelo pai, a m\u00e3e s\u00f3 ter\u00e1 direito \u00e0 dispensa de 2 horas para amamenta\u00e7\u00e3o, n\u00e3o j\u00e1 para aleita\u00e7\u00e3o, devendo este dever de aleita\u00e7\u00e3o ser assegurado pelo outro progenitor.<\/p>\n<p align=\"justify\">Pel\u2019 A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima)<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"icons\">&nbsp;<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">Os Servi\u00e7os Municipalizados de &#8230;, atrav\u00e9s do of\u00edcio n.\u00ba &#8230;, de &#8230;, solicitam a emiss\u00e3o de parecer relativamente \u00e0s seguintes quest\u00f5es:<br \/>1. Se uma trabalhadora, ausente do servi\u00e7o entre 13\/07\/2009 e 26\/12\/2009, ao abrigo de licen\u00e7as por gravidez de risco e de maternidade, perde o direito aos subs\u00eddios de Natal e de refei\u00e7\u00e3o;<br \/>2. Se, tendo retomado o servi\u00e7o e iniciado o gozo de licen\u00e7a partilhada, ap\u00f3s os primeiros 90 dias, mant\u00e9m sempre o direito \u00e0 dispensa para amamenta\u00e7\u00e3o ou aleita\u00e7\u00e3o, ou, apenas, se e enquanto proceder \u00e0 amamenta\u00e7\u00e3o?<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre as quest\u00f5es identificadas oferece-se-nos referir o seguinte:<\/p>\n<p align=\"justify\">Depois de, no art.\u00ba 21.\u00ba, estabelecer que \u201co montante di\u00e1rio dos subs\u00eddios previstos no presente decreto-lei \u00e9 calculado pela aplica\u00e7\u00e3o de uma percentagem ao valor da remunera\u00e7\u00e3o de refer\u00eancia do benefici\u00e1rio\u201d (salientado nosso), prescreve o art.\u00ba 22.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 89\/2009, de 9 de Abril \u2013 diploma que regulamenta a protec\u00e7\u00e3o na parentalidade, no \u00e2mbito da eventualidade maternidade, paternidade e adop\u00e7\u00e3o, no regime de protec\u00e7\u00e3o social convergente (vide art.\u00ba 1.\u00ba) \u2013, e na parte relevante para a mat\u00e9ria em apre\u00e7o, o seguinte:<br \/>\u201c1 &#8211; A remunera\u00e7\u00e3o de refer\u00eancia a considerar \u00e9 definida por R\/180, em que R representa o total das remunera\u00e7\u00f5es auferidas nos seis meses civis imediatamente anteriores ao segundo anterior ao da data do facto determinante da protec\u00e7\u00e3o.<br \/>2 &#8211; Nos meses em que n\u00e3o tenha sido auferida remunera\u00e7\u00e3o, durante o per\u00edodo referido no n\u00famero anterior, devido \u00e0 ocorr\u00eancia de outra eventualidade, \u00e9 considerado o montante da remunera\u00e7\u00e3o de refer\u00eancia que serviu de base de c\u00e1lculo \u00e0 atribui\u00e7\u00e3o da correspondente presta\u00e7\u00e3o social, sem preju\u00edzo do disposto no n.\u00ba 5.<br \/>3 &#8211; \u2026<br \/>4 &#8211; \u2026<br \/>5 &#8211; Na determina\u00e7\u00e3o do total das remunera\u00e7\u00f5es auferidas s\u00e3o considerados os montantes relativos aos subs\u00eddios de f\u00e9rias e de Natal\u201d (destac\u00e1mos).<\/p>\n<p align=\"justify\">Afigura-se-nos decorrer da simples leitura dos preceitos transcritos n\u00e3o subsistir fundamento para, em casos como o presente, haver lugar ao pagamento autonomizado do subs\u00eddio de Natal, quando, por determina\u00e7\u00e3o da lei, o respectivo montante \u00e9 sempre considerado para a determina\u00e7\u00e3o do total das remunera\u00e7\u00f5es auferidas com vista ao c\u00e1lculo quer do subs\u00eddio por risco cl\u00ednico durante a gravidez (art.\u00ba 9.\u00ba) quer do subs\u00eddio parental inicial (art.\u00ba 11.\u00ba).<\/p>\n<p align=\"justify\">No que \u00e0 acumulabilidade destes subs\u00eddios diz respeito, afasta, o art.\u00ba 28.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 89\/2009, algumas possibilidades de acumula\u00e7\u00e3o, destacando-se, por nos parecer ser a \u00fanica a merecer alguma reflex\u00e3o, no presente caso, a que decorre da al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 do preceito, quando disp\u00f5e que \u201cos subs\u00eddios previstos no presente decreto-lei n\u00e3o s\u00e3o acumul\u00e1veis com rendimentos de trabalho ou outras presta\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias regulares pagas pelas entidades empregadoras sem a correspondente presta\u00e7\u00e3o de trabalho efectivo\u201d (destacado nosso).<\/p>\n<p align=\"justify\">Sem perder de vista o pressuposto conhecido da presta\u00e7\u00e3o efectiva de trabalho como condi\u00e7\u00e3o de atribui\u00e7\u00e3o do subs\u00eddio de refei\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 question\u00e1vel, neste contexto e para efeitos de aferi\u00e7\u00e3o da acumulabilidade, se o subs\u00eddio de refei\u00e7\u00e3o ser\u00e1 merecedor da qualifica\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria regular dependente da presta\u00e7\u00e3o efectiva de trabalho, \u00fanica situa\u00e7\u00e3o em que, parece-nos, nos ver\u00edamos reconduzidos a sustentar a tese da inacumulabilidade.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por\u00e9m, e salvo melhor opini\u00e3o, diversos s\u00e3o os argumentos a favor da acumula\u00e7\u00e3o do subs\u00eddio de refei\u00e7\u00e3o com os que aqui s\u00e3o versados.<\/p>\n<p align=\"justify\">Desde logo, embora dependente da presta\u00e7\u00e3o efectiva de trabalho, \u00e9 sabido que o subs\u00eddio de refei\u00e7\u00e3o desde sempre foi qualificado como uma presta\u00e7\u00e3o de natureza social e nunca como um rendimento do trabalho.<br \/>Vale o aduzido para salientar que o legislador teve o cuidado de, no n.\u00ba 1 do art.\u00ba 28.\u00ba em an\u00e1lise, proceder a uma separa\u00e7\u00e3o n\u00edtida entre rendimentos do trabalho [al\u00ednea a)] e presta\u00e7\u00f5es sociais [al\u00edneas b) e c)], sendo que, nestas \u00faltimas, nenhuma refer\u00eancia \u00e9 feita ao subs\u00eddio de refei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Mas quando este fundamento n\u00e3o colha merecimento, atente-se no disposto no n.\u00ba 1 do art.\u00ba 65.\u00ba do C\u00f3digo do Trabalho, aprovado pela Lei n.\u00ba 7\/2009, de 12 de Fevereiro \u2013 aplic\u00e1vel por for\u00e7a do disposto no art.\u00ba 22.\u00ba da Lei n.\u00ba 59\/2008, de 11 de Setembro, que aprovou o Regime do Contrato de Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas, abreviadamente designado por RCTFP \u2013 quando estabelece:<br \/>\u201cN\u00e3o determinam perda de quaisquer direitos, salvo quanto \u00e0 retribui\u00e7\u00e3o\u201d (conceito que n\u00e3o engloba o subs\u00eddio de refei\u00e7\u00e3o), \u201ce s\u00e3o consideradas como presta\u00e7\u00e3o efectiva de trabalho as aus\u00eancias ao trabalho resultantes de:<br \/>a) Licen\u00e7a em situa\u00e7\u00e3o de risco cl\u00ednico durante a gravidez;<br \/>\u2026<br \/>c) Licen\u00e7a parental, em qualquer das modalidades\u201d (destacado e intercalado nosso). <\/p>\n<p align=\"justify\">Ainda no mesmo sentido, n\u00e3o ser\u00e1 despiciendo salientar o disposto no n.\u00ba 1 do art.\u00ba 76.\u00ba do \u201cRegulamento\u201d do RCTFP quando, remetendo para as normas reguladoras da maternidade, ao tempo, \u2013 numa remiss\u00e3o que, numa leitura actualizada do preceito n\u00e3o poder\u00e1 deixar de considerar-se como feita para as normas que, actualmente, regulam a mat\u00e9ria \u2013 prescrevia que \u201co direito ao subs\u00eddio de refei\u00e7\u00e3o \u00e9 mantido em todas as situa\u00e7\u00f5es previstas nos artigos 26.\u00ba, 27.\u00ba, 29.\u00ba, 30.\u00ba e 32.\u00ba, no n.\u00ba 3 do artigo 38.\u00ba e na al\u00ednea c) do n.\u00ba 4 do artigo 40.\u00ba do Regime\u201d, onde as licen\u00e7as em apre\u00e7o se inclu\u00edam, e isto num contexto em que j\u00e1 se previa que \u201cdurante as licen\u00e7as, faltas e dispensas referidas nos artigos 26.\u00ba, 27.\u00ba, 29.\u00ba e 32.\u00ba, no n.\u00ba 3 do artigo 38.\u00ba e na al\u00ednea c) do n.\u00ba 4 do artigo 40.\u00ba do Regime, bem como no artigo 42.\u00ba, o trabalhador tem direito a um subs\u00eddio, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o sobre protec\u00e7\u00e3o social.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Por \u00faltimo, e acrescidamente, atente-se que, depois de no n.\u00ba 1 do art.\u00ba 27.\u00ba da Lei 4\/2009, de 29 de Janeiro \u2013 diploma que define a protec\u00e7\u00e3o social dos trabalhadores que exercem fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas \u2013 se dispor que \u201cnas situa\u00e7\u00f5es em que n\u00e3o se verifique presta\u00e7\u00e3o de trabalho efectivo, decorrentes das eventualidades referidas nas al\u00edneas a), b) e d) do artigo 13.\u00ba, independentemente do regime de protec\u00e7\u00e3o social aplic\u00e1vel, a inexist\u00eancia de remunera\u00e7\u00e3o n\u00e3o determina a perda ou o preju\u00edzo de quaisquer direitos e regalias nos termos consagrados na lei\u201d, prescreve-se, no n.\u00ba 4 do art.\u00ba 29.\u00ba da mesma lei que \u201ca regulamenta\u00e7\u00e3o referida no n.\u00ba 2 (em que o Decreto-lei n.\u00ba 89\/2009, de 9 de Abril, se insere) prev\u00ea que, se, em casos concretos e em qualquer das eventualidades, dela resultar n\u00edvel de protec\u00e7\u00e3o inferior ao assegurado pelo regime de protec\u00e7\u00e3o social da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica anteriormente em vigor, \u00e9 mantido esse n\u00edvel de protec\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s da atribui\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios sociais pela entidade empregadora\u201d (sublinh\u00e1mos e intercal\u00e1mos).<br \/>\u00a0<br \/>Em face do exposto, e respondendo concretamente a esta quest\u00e3o, vemo-nos reconduzidos \u00e0 conclus\u00e3o de que o subs\u00eddio de refei\u00e7\u00e3o \u00e9 cumul\u00e1vel quer com o subs\u00eddio por risco cl\u00ednico durante a gravidez quer com o subs\u00eddio parental inicial (respectivamente, art.\u00ba 9.\u00ba e art.\u00ba 11.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 89\/2009, de 9 de Abril).<\/p>\n<p align=\"justify\">2. Lan\u00e7ando m\u00e3o do estatu\u00eddo nos artigos 47.\u00ba e 48.\u00ba do C\u00f3digo do Trabalho, aprovado pela Lei n.\u00ba 7\/2009, de 12 de Fevereiro \u2013 aplic\u00e1vel por for\u00e7a do disposto no art.\u00ba 22.\u00ba da Lei n.\u00ba 59\/2008, de 11 de Setembro, que aprovou o Regime do Contrato de Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas, abreviadamente designado por RCTFP \u2013 parece-nos, desde logo, inequ\u00edvoco ter havido por parte do legislador a \u00f3bvia preocupa\u00e7\u00e3o de distinguir as situa\u00e7\u00f5es de amamenta\u00e7\u00e3o das situa\u00e7\u00f5es de aleita\u00e7\u00e3o.<br \/>Assim, no que \u00e0 primeira diz respeito, prescreve o n.\u00ba 1 do art.\u00ba 47.\u00ba que \u201ca m\u00e3e que amamenta o filho tem direito a dispensa de trabalho para o efeito, durante o tempo que durar a amamenta\u00e7\u00e3o\u201d, dispondo o n.\u00ba 1 do art.\u00ba 48.\u00ba que \u201cpara efeito de dispensa para amamenta\u00e7\u00e3o, a trabalhadora comunica ao empregador, com a anteced\u00eancia de 10 dias relativamente ao in\u00edcio da dispensa, que amamenta o filho, devendo apresentar atestado m\u00e9dico se a dispensa se prolongar para al\u00e9m do primeiro ano de vida do filho.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Do disposto nos preceitos transcritos decorre uma consequ\u00eancia incontorn\u00e1vel e, igualmente, \u00f3bvia: enquanto a m\u00e3e fizer amamenta\u00e7\u00e3o, o outro progenitor pode gozar qualquer outro tipo de licen\u00e7a ou dispensa (nomeadamente, licen\u00e7a partilhada, reunidos que se encontrem os requisitos legais), mas nunca de dispensa para aleita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">No tocante \u00e0s situa\u00e7\u00f5es de aleita\u00e7\u00e3o, e como decorre do disposto no n.\u00ba 2 do art.\u00ba 47.\u00ba \u201c\u2026e desde que ambos os progenitores exer\u00e7am actividade profissional, qualquer deles ou ambos, consoante decis\u00e3o conjunta, t\u00eam direito a dispensa para aleita\u00e7\u00e3o, at\u00e9 o filho perfazer um ano\u201d (destac\u00e1mos).<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, da conjuga\u00e7\u00e3o deste dispositivo com o disposto no n.\u00ba 2 do art.\u00ba 48.\u00ba resulta claramente que a dispensa para aleita\u00e7\u00e3o s\u00f3 pode ser gozada pelo pai desde que a m\u00e3e n\u00e3o fa\u00e7a amamenta\u00e7\u00e3o, haja decis\u00e3o conjunta nesse sentido, com indica\u00e7\u00e3o do per\u00edodo de dispensa gozado pelo outro progenitor, se exercer actividade profissional, decis\u00e3o essa que deve ser dada a conhecer \u00e0s entidades empregadoras.<\/p>\n<p align=\"justify\">Nestes termos, em caso de frui\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a partilhada, e relativamente ao per\u00edodo do gozo de tal licen\u00e7a pelo pai, a m\u00e3e s\u00f3 ter\u00e1 direito \u00e0 dispensa de 2 horas para amamenta\u00e7\u00e3o, n\u00e3o j\u00e1 para aleita\u00e7\u00e3o, devendo este dever de aleita\u00e7\u00e3o ser assegurado pelo outro progenitor.<\/p>\n<p align=\"justify\">Pel\u2019 A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima)<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":24,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34038","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34038","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34038"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34038\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41092,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34038\/revisions\/41092"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34038"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34038"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34038"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}