{"id":34037,"date":"2010-02-03T15:03:54","date_gmt":"2010-02-03T15:03:54","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T15:51:21","modified_gmt":"2023-10-23T15:51:21","slug":"34037","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/34037\/","title":{"rendered":"Carreiras, assistentes operacionais, adequa\u00e7\u00e3o, carreiras de inform\u00e1tica, regime."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quarta, 03 fevereiro 2010<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DSAJAL 20\/10<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">A C\u00e2mara Municipal da &#8230;, atrav\u00e9s do of\u00edcio n.\u00ba &#8230;, de &#8230;, solicita a emiss\u00e3o de parecer relativamente a duas quest\u00f5es:<br \/>\n1. Ante a constata\u00e7\u00e3o da inexist\u00eancia de adequa\u00e7\u00e3o entre as fun\u00e7\u00f5es desempenhadas por dois assistentes operacionais (\u201cmotoristas pesados de passageiros\u201d), e a caracteriza\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es do posto de trabalho que ocupam (motoristas de ligeiros), como seria poss\u00edvel restabelecer a correspond\u00eancia entre o vencimento auferido e as acrescidas responsabilidades exigidas?<br \/>\n2. Se e como poder\u00e1 concretizar-se a mudan\u00e7a de n\u00edvel de um t\u00e9cnico de inform\u00e1tica?<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre as quest\u00f5es identificadas oferece-se-nos dizer o seguinte:<\/p>\n<p align=\"justify\">1. Reconduz-nos esta quest\u00e3o ao essencial dos fundamentos e objectivos que presidiram \u00e0 institui\u00e7\u00e3o e vig\u00eancia, por muitos anos, do instituto da reclassifica\u00e7\u00e3o profissional \u2013 instrumento jur\u00eddico que permitia atribuir a um trabalhador uma categoria e carreira que, valorizando-o materialmente, correspondia ao acervo de responsabilidades e tarefas que efectivamente assegurava \u2013, instituto que, como \u00e9 sabido, foi retirado da ordem jur\u00eddica a partir de 31 de Dezembro de 2008, como consequ\u00eancia do in\u00edcio da plena vig\u00eancia da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, na actual redac\u00e7\u00e3o, \u2013 que aprovou o regime de vincula\u00e7\u00e3o, de carreiras e de remunera\u00e7\u00f5es dos trabalhadores que exercem fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, abreviadamente, LVCR, adaptado \u00e0 administra\u00e7\u00e3o local pelo Decreto-lei n.\u00ba 209\/2009, de 3 de Setembro, e da Lei n.\u00ba 59\/2008, de 11 de Setembro \u2013 diploma que aprovou o \u201cRegime\u201d e o \u201cRegulamento\u201d do Contrato de Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas, abreviadamente, RCTFP.<\/p>\n<p align=\"justify\">E, se aplicado em devido tempo, n\u00e3o se encontraria a autarquia confrontada com as dificuldades com que, neste particular, se depara, como, ali\u00e1s, facilmente se depreender\u00e1 se atendermos \u00e0 tabela de transi\u00e7\u00f5es aced\u00edvel em&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.dgaep.gov.pt\/upload\/TabelasLVCR\/TAB_LVCR_POSICOES_REMUNERATORIAS.pdf\">http:\/\/www.dgaep.gov.pt\/upload\/TabelasLVCR\/TAB_LVCR_POSICOES_REMUNERATORIAS.pdf<\/a>, e donde decorre a dispensa de um tratamento bem diferenciado aos detentores, ent\u00e3o, das categorias de motorista de ligeiros, de motorista de pesados e de motorista de transportes colectivos, n\u00e3o obstante terem todos transitado para a carreira de assistente operacional.<\/p>\n<p align=\"justify\">Outro dos institutos que o novo sistema de carreiras, v\u00ednculos e remunera\u00e7\u00f5es fez cair foi, como \u00e9 sabido, o da promo\u00e7\u00e3o, enquanto propiciador da mudan\u00e7a de categoria dentro da mesma carreira.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em face do exposto, bem se compreendem as dificuldades de, atrav\u00e9s dos institutos jur\u00eddicos enunciados no pedido de parecer, e pelos fundamentos ali arrolados, a cuja concord\u00e2ncia n\u00e3o podemos eximir-nos, concretiza\u00e7\u00e3o da adequa\u00e7\u00e3o pretendida.<\/p>\n<p align=\"justify\">Da\u00ed que, fazendo eco da an\u00e1lise efectuada pelos servi\u00e7os da autarquia sobre a quest\u00e3o em apre\u00e7o, nos vejamos reconduzidos, nesta sede, \u00e0 interven\u00e7\u00e3o dos mecanismos reguladores da altera\u00e7\u00e3o de posicionamento remunerat\u00f3rio previstos nos artigos 46.\u00ba a 48.\u00ba da LVCR ou eventual procedimento concursal para carreira diferente, posto que os trabalhadores sejam detentores dos requisitos exigidos por lei e consigam fazer prevalecer a classifica\u00e7\u00e3o obtida relativamente a outros candidatos (isto sem preju\u00edzo do respeito pelas prefer\u00eancias estabelecidas por lei \u2013 cfr. art.\u00ba 6.\u00ba da LVCR), n\u00e3o j\u00e1 para a mesma carreira, ainda que para posto de trabalho diferente, conquanto isso frustraria os fundamentos e finalidades da figura jur\u00eddica da mobilidade interna na categoria, em manifesta viola\u00e7\u00e3o das normas que a regulam, a saber, os artigos 59.\u00ba e seguintes da LVCR e artigo 12.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 209\/2009, de 3 de Setembro.<\/p>\n<p align=\"justify\">2. Prescreve o n.\u00ba 2 do art.\u00ba 1.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 121\/2008, de 11 de Julho, que \u201co presente decreto-lei identifica, ainda, as carreiras e categorias que subsistem por impossibilidade de se efectuar a transi\u00e7\u00e3o dos trabalhadores nelas integrados ou delas titulares para as carreiras gerais, nos termos previstos no n.\u00ba 1 do artigo 106.\u00ba da lei\u201d (salientado nosso).<\/p>\n<p align=\"justify\">E, mais adiante, disp\u00f5e o art.\u00ba 8.\u00ba do diploma que:<br \/>\n\u201c1 &#8211; Subsistem, nos termos do artigo 106.\u00ba da lei, as carreiras e categorias identificadas no mapa vii anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.<br \/>\n2 &#8211; Os trabalhadores integrados nas carreiras ou titulares das categorias identificadas no mapa vii como subsistentes s\u00e3o, nos termos do artigo 104.\u00ba da lei, reposicionados na categoria de transi\u00e7\u00e3o, quando aquele mapa a preveja, desde que o montante pecuni\u00e1rio correspondente \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o base a que actualmente t\u00eam ou teriam direito n\u00e3o seja inferior ao montante pecuni\u00e1rio correspondente ao n\u00edvel remunerat\u00f3rio da primeira posi\u00e7\u00e3o daquela categoria.<br \/>\n3 &#8211; \u2026\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, compulsando o mapa referido nos preceitos transcritos, f\u00e1cil \u00e9 constatar n\u00e3o preverem eles a carreira de t\u00e9cnico de inform\u00e1tica, regulada pelo Decreto-lei n.\u00ba 97\/2001, de 26 de Mar\u00e7o, raz\u00e3o por que n\u00e3o poder\u00e1 esta ser considerada como carreira subsistente mas antes como carreira n\u00e3o revista.<\/p>\n<p align=\"justify\">E ter\u00e1 sido a pensar em carreiras como esta que o n.\u00ba 1 do art.\u00ba 18.\u00ba da Lei n.\u00ba 64-A\/2008, de 31 de Dezembro, que aprovou o Or\u00e7amento de Estado para 2009, estabeleceu o seguinte:<br \/>\n\u201cSem preju\u00edzo da revis\u00e3o que deva ter lugar nos termos legalmente previstos, mant\u00eam-se as carreiras que ainda n\u00e3o tenham sido objecto de extin\u00e7\u00e3o, de revis\u00e3o ou de decis\u00e3o de subsist\u00eancia, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, bem como a integra\u00e7\u00e3o dos respectivos trabalhadores, sendo que:<br \/>\na) S\u00f3 ap\u00f3s tal revis\u00e3o, tem lugar, relativamente a tais trabalhadores, a execu\u00e7\u00e3o das transi\u00e7\u00f5es atrav\u00e9s da lista nominativa referida no artigo 109.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, excepto no respeitante \u00e0 modalidade de constitui\u00e7\u00e3o da sua rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico e \u00e0s situa\u00e7\u00f5es de mobilidade geral do, ou no, \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o;<br \/>\nb) At\u00e9 ao in\u00edcio de vig\u00eancia da revis\u00e3o:<br \/>\ni) A portaria referida no n.\u00ba 2 do artigo 68.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, fixa a actualiza\u00e7\u00e3o dos montantes pecuni\u00e1rios correspondentes aos \u00edndices remunerat\u00f3rios para vigorar durante o ano de 2009;<br \/>\nii) As carreiras em causa regem-se pelas disposi\u00e7\u00f5es normativas actualmente aplic\u00e1veis, com as altera\u00e7\u00f5es decorrentes dos artigos 46.\u00ba a 48.\u00ba, 74.\u00ba, 75.\u00ba e 113.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro;<br \/>\niii) O n.\u00ba 3 do artigo 110.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, n\u00e3o lhes \u00e9 aplic\u00e1vel, apenas o vindo a ser relativamente aos concursos pendentes na data do in\u00edcio da referida vig\u00eancia.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">E, concomitantemente, disp\u00f4s o art.\u00ba 19.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 69-A\/2009, de 24 de Mar\u00e7o, (diploma que estabeleceu as disposi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do Or\u00e7amento do Estado para 2009), que \u201cos procedimentos concursais no \u00e2mbito de carreiras que ainda n\u00e3o tenham sido objecto de extin\u00e7\u00e3o, de revis\u00e3o ou de decis\u00e3o de subsist\u00eancia, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, regem-se, at\u00e9 \u00e0 sua extin\u00e7\u00e3o ou revis\u00e3o, pelas disposi\u00e7\u00f5es normativas que lhes eram aplic\u00e1veis em 31 de Dezembro de 2008\u201d (designadamente, e in casu, o Decreto-lei n.\u00ba 97\/2001, de 26 de Mar\u00e7o, o Decreto-lei n.\u00ba 204\/98, de 11 de Julho, aplicado \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local pelo Decreto-lei n.\u00ba 238\/99, de 25 de Junho), mais dispondo o n.\u00ba 2 do preceito que \u201co disposto no n\u00famero anterior \u00e9 aplic\u00e1vel, com as necess\u00e1rias adapta\u00e7\u00f5es, aos procedimentos concursais no \u00e2mbito das carreiras subsistentes nos termos do artigo 106.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">De salientar, ainda, que, nos termos do art.\u00ba 20.\u00ba do mesmo diploma \u201co disposto na al\u00ednea d) do n.\u00ba 1 do artigo 54.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, bem como no n.\u00ba 11 do artigo 28.\u00ba da Portaria n.\u00ba 83-A\/2009, de 22 de Janeiro, \u00e9 tamb\u00e9m aplic\u00e1vel aos procedimentos concursais publicitados ap\u00f3s a entrada em vigor do Regime do Contrato de Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas no \u00e2mbito das seguintes carreiras:<br \/>\na) Carreiras que ainda n\u00e3o tenham sido objecto de extin\u00e7\u00e3o, de revis\u00e3o ou de decis\u00e3o de subsist\u00eancia, designadamente as de regime especial e os corpos especiais;<br \/>\nb) Carreiras subsistentes nos termos do artigo 106.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Por tudo quanto se referiu, impor-se-\u00e1 concluir tratar-se a carreira de t\u00e9cnico de inform\u00e1tica de uma carreira pendente de extin\u00e7\u00e3o, de revis\u00e3o ou de decis\u00e3o de subsist\u00eancia, que n\u00e3o de uma carreira subsistente, sujeita ao regime do artigo 18.\u00ba da Lei n.\u00ba 64-A\/2008, de 31 de Dezembro, e \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o para que este remete, sendo que s\u00f3 ap\u00f3s tal decis\u00e3o, tem lugar, relativamente aos trabalhadores nela integrados, a execu\u00e7\u00e3o das transi\u00e7\u00f5es atrav\u00e9s da lista nominativa referida no artigo 109.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local pelo Decreto-Lei n.\u00ba 209\/2009, de 3 de Setembro, devendo os procedimentos concursais reger-se, at\u00e9 \u00e0 sua extin\u00e7\u00e3o ou revis\u00e3o, pelas disposi\u00e7\u00f5es normativas que lhes eram aplic\u00e1veis em 31 de Dezembro de 2008\u201d (designadamente, o Decreto-lei n.\u00ba 204\/98, de 11 de Julho, aplicado \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local pelo Decreto-lei n.\u00ba 238\/99, de 25 de Junho, ambos na \u00faltima redac\u00e7\u00e3o vigente).<\/p>\n<p align=\"justify\">De referir, por \u00faltimo, que a mudan\u00e7a de n\u00edvel prevista no art.\u00ba 5.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 97\/2001, de 26 de Mar\u00e7o, constitui uma especificidade pr\u00f3pria do regime especial das carreiras de inform\u00e1tica que n\u00e3o \u00e9 confund\u00edvel com o anterior conceito de progress\u00e3o, reconvertido, pelo n.\u00ba 1 do art.\u00ba 119.\u00ba da Lei n.\u00ba 67-A\/2007, de 31 de Dezembro, que aprovou o Or\u00e7amento do Estado para o ano de 2008, e a partir de 1 de Janeiro de 2008, em altera\u00e7\u00e3o de posicionamento remunerat\u00f3rio, regulada nos artigos 46.\u00ba a 48.\u00ba da LVCR e art.\u00bas 7.\u00ba e 8.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 209\/2009, de 3 de Setembro.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Pel\u2019 A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima)<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">A C\u00e2mara Municipal da &#8230;, atrav\u00e9s do of\u00edcio n.\u00ba &#8230;, de &#8230;, solicita a emiss\u00e3o de parecer relativamente a duas quest\u00f5es:<br \/>1. Ante a constata\u00e7\u00e3o da inexist\u00eancia de adequa\u00e7\u00e3o entre as fun\u00e7\u00f5es desempenhadas por dois assistentes operacionais (\u201cmotoristas pesados de passageiros\u201d), e a caracteriza\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es do posto de trabalho que ocupam (motoristas de ligeiros), como seria poss\u00edvel restabelecer a correspond\u00eancia entre o vencimento auferido e as acrescidas responsabilidades exigidas?<br \/>2. Se e como poder\u00e1 concretizar-se a mudan\u00e7a de n\u00edvel de um t\u00e9cnico de inform\u00e1tica?<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre as quest\u00f5es identificadas oferece-se-nos dizer o seguinte:<\/p>\n<p align=\"justify\">1. Reconduz-nos esta quest\u00e3o ao essencial dos fundamentos e objectivos que presidiram \u00e0 institui\u00e7\u00e3o e vig\u00eancia, por muitos anos, do instituto da reclassifica\u00e7\u00e3o profissional \u2013 instrumento jur\u00eddico que permitia atribuir a um trabalhador uma categoria e carreira que, valorizando-o materialmente, correspondia ao acervo de responsabilidades e tarefas que efectivamente assegurava \u2013, instituto que, como \u00e9 sabido, foi retirado da ordem jur\u00eddica a partir de 31 de Dezembro de 2008, como consequ\u00eancia do in\u00edcio da plena vig\u00eancia da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, na actual redac\u00e7\u00e3o, \u2013 que aprovou o regime de vincula\u00e7\u00e3o, de carreiras e de remunera\u00e7\u00f5es dos trabalhadores que exercem fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, abreviadamente, LVCR, adaptado \u00e0 administra\u00e7\u00e3o local pelo Decreto-lei n.\u00ba 209\/2009, de 3 de Setembro, e da Lei n.\u00ba 59\/2008, de 11 de Setembro \u2013 diploma que aprovou o \u201cRegime\u201d e o \u201cRegulamento\u201d do Contrato de Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas, abreviadamente, RCTFP.<\/p>\n<p align=\"justify\">E, se aplicado em devido tempo, n\u00e3o se encontraria a autarquia confrontada com as dificuldades com que, neste particular, se depara, como, ali\u00e1s, facilmente se depreender\u00e1 se atendermos \u00e0 tabela de transi\u00e7\u00f5es aced\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.dgaep.gov.pt\/upload\/TabelasLVCR\/TAB_LVCR_POSICOES_REMUNERATORIAS.pdf\">http:\/\/www.dgaep.gov.pt\/upload\/TabelasLVCR\/TAB_LVCR_POSICOES_REMUNERATORIAS.pdf<\/a>, e donde decorre a dispensa de um tratamento bem diferenciado aos detentores, ent\u00e3o, das categorias de motorista de ligeiros, de motorista de pesados e de motorista de transportes colectivos, n\u00e3o obstante terem todos transitado para a carreira de assistente operacional.<\/p>\n<p align=\"justify\">Outro dos institutos que o novo sistema de carreiras, v\u00ednculos e remunera\u00e7\u00f5es fez cair foi, como \u00e9 sabido, o da promo\u00e7\u00e3o, enquanto propiciador da mudan\u00e7a de categoria dentro da mesma carreira.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em face do exposto, bem se compreendem as dificuldades de, atrav\u00e9s dos institutos jur\u00eddicos enunciados no pedido de parecer, e pelos fundamentos ali arrolados, a cuja concord\u00e2ncia n\u00e3o podemos eximir-nos, concretiza\u00e7\u00e3o da adequa\u00e7\u00e3o pretendida.<\/p>\n<p align=\"justify\">Da\u00ed que, fazendo eco da an\u00e1lise efectuada pelos servi\u00e7os da autarquia sobre a quest\u00e3o em apre\u00e7o, nos vejamos reconduzidos, nesta sede, \u00e0 interven\u00e7\u00e3o dos mecanismos reguladores da altera\u00e7\u00e3o de posicionamento remunerat\u00f3rio previstos nos artigos 46.\u00ba a 48.\u00ba da LVCR ou eventual procedimento concursal para carreira diferente, posto que os trabalhadores sejam detentores dos requisitos exigidos por lei e consigam fazer prevalecer a classifica\u00e7\u00e3o obtida relativamente a outros candidatos (isto sem preju\u00edzo do respeito pelas prefer\u00eancias estabelecidas por lei \u2013 cfr. art.\u00ba 6.\u00ba da LVCR), n\u00e3o j\u00e1 para a mesma carreira, ainda que para posto de trabalho diferente, conquanto isso frustraria os fundamentos e finalidades da figura jur\u00eddica da mobilidade interna na categoria, em manifesta viola\u00e7\u00e3o das normas que a regulam, a saber, os artigos 59.\u00ba e seguintes da LVCR e artigo 12.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 209\/2009, de 3 de Setembro. <\/p>\n<p align=\"justify\">2. Prescreve o n.\u00ba 2 do art.\u00ba 1.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 121\/2008, de 11 de Julho, que \u201co presente decreto-lei identifica, ainda, as carreiras e categorias que subsistem por impossibilidade de se efectuar a transi\u00e7\u00e3o dos trabalhadores nelas integrados ou delas titulares para as carreiras gerais, nos termos previstos no n.\u00ba 1 do artigo 106.\u00ba da lei\u201d (salientado nosso).<\/p>\n<p align=\"justify\">E, mais adiante, disp\u00f5e o art.\u00ba 8.\u00ba do diploma que:<br \/>\u201c1 &#8211; Subsistem, nos termos do artigo 106.\u00ba da lei, as carreiras e categorias identificadas no mapa vii anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.<br \/>2 &#8211; Os trabalhadores integrados nas carreiras ou titulares das categorias identificadas no mapa vii como subsistentes s\u00e3o, nos termos do artigo 104.\u00ba da lei, reposicionados na categoria de transi\u00e7\u00e3o, quando aquele mapa a preveja, desde que o montante pecuni\u00e1rio correspondente \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o base a que actualmente t\u00eam ou teriam direito n\u00e3o seja inferior ao montante pecuni\u00e1rio correspondente ao n\u00edvel remunerat\u00f3rio da primeira posi\u00e7\u00e3o daquela categoria.<br \/>3 &#8211; \u2026\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, compulsando o mapa referido nos preceitos transcritos, f\u00e1cil \u00e9 constatar n\u00e3o preverem eles a carreira de t\u00e9cnico de inform\u00e1tica, regulada pelo Decreto-lei n.\u00ba 97\/2001, de 26 de Mar\u00e7o, raz\u00e3o por que n\u00e3o poder\u00e1 esta ser considerada como carreira subsistente mas antes como carreira n\u00e3o revista.<\/p>\n<p align=\"justify\">E ter\u00e1 sido a pensar em carreiras como esta que o n.\u00ba 1 do art.\u00ba 18.\u00ba da Lei n.\u00ba 64-A\/2008, de 31 de Dezembro, que aprovou o Or\u00e7amento de Estado para 2009, estabeleceu o seguinte:<br \/>\u201cSem preju\u00edzo da revis\u00e3o que deva ter lugar nos termos legalmente previstos, mant\u00eam-se as carreiras que ainda n\u00e3o tenham sido objecto de extin\u00e7\u00e3o, de revis\u00e3o ou de decis\u00e3o de subsist\u00eancia, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, bem como a integra\u00e7\u00e3o dos respectivos trabalhadores, sendo que:<br \/>a) S\u00f3 ap\u00f3s tal revis\u00e3o, tem lugar, relativamente a tais trabalhadores, a execu\u00e7\u00e3o das transi\u00e7\u00f5es atrav\u00e9s da lista nominativa referida no artigo 109.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, excepto no respeitante \u00e0 modalidade de constitui\u00e7\u00e3o da sua rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico e \u00e0s situa\u00e7\u00f5es de mobilidade geral do, ou no, \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o;<br \/>b) At\u00e9 ao in\u00edcio de vig\u00eancia da revis\u00e3o:<br \/>i) A portaria referida no n.\u00ba 2 do artigo 68.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, fixa a actualiza\u00e7\u00e3o dos montantes pecuni\u00e1rios correspondentes aos \u00edndices remunerat\u00f3rios para vigorar durante o ano de 2009;<br \/>ii) As carreiras em causa regem-se pelas disposi\u00e7\u00f5es normativas actualmente aplic\u00e1veis, com as altera\u00e7\u00f5es decorrentes dos artigos 46.\u00ba a 48.\u00ba, 74.\u00ba, 75.\u00ba e 113.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro;<br \/>iii) O n.\u00ba 3 do artigo 110.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, n\u00e3o lhes \u00e9 aplic\u00e1vel, apenas o vindo a ser relativamente aos concursos pendentes na data do in\u00edcio da referida vig\u00eancia.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">E, concomitantemente, disp\u00f4s o art.\u00ba 19.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 69-A\/2009, de 24 de Mar\u00e7o, (diploma que estabeleceu as disposi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do Or\u00e7amento do Estado para 2009), que \u201cos procedimentos concursais no \u00e2mbito de carreiras que ainda n\u00e3o tenham sido objecto de extin\u00e7\u00e3o, de revis\u00e3o ou de decis\u00e3o de subsist\u00eancia, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, regem-se, at\u00e9 \u00e0 sua extin\u00e7\u00e3o ou revis\u00e3o, pelas disposi\u00e7\u00f5es normativas que lhes eram aplic\u00e1veis em 31 de Dezembro de 2008\u201d (designadamente, e in casu, o Decreto-lei n.\u00ba 97\/2001, de 26 de Mar\u00e7o, o Decreto-lei n.\u00ba 204\/98, de 11 de Julho, aplicado \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local pelo Decreto-lei n.\u00ba 238\/99, de 25 de Junho), mais dispondo o n.\u00ba 2 do preceito que \u201co disposto no n\u00famero anterior \u00e9 aplic\u00e1vel, com as necess\u00e1rias adapta\u00e7\u00f5es, aos procedimentos concursais no \u00e2mbito das carreiras subsistentes nos termos do artigo 106.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">De salientar, ainda, que, nos termos do art.\u00ba 20.\u00ba do mesmo diploma \u201co disposto na al\u00ednea d) do n.\u00ba 1 do artigo 54.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, bem como no n.\u00ba 11 do artigo 28.\u00ba da Portaria n.\u00ba 83-A\/2009, de 22 de Janeiro, \u00e9 tamb\u00e9m aplic\u00e1vel aos procedimentos concursais publicitados ap\u00f3s a entrada em vigor do Regime do Contrato de Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas no \u00e2mbito das seguintes carreiras:<br \/>a) Carreiras que ainda n\u00e3o tenham sido objecto de extin\u00e7\u00e3o, de revis\u00e3o ou de decis\u00e3o de subsist\u00eancia, designadamente as de regime especial e os corpos especiais;<br \/>b) Carreiras subsistentes nos termos do artigo 106.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Por tudo quanto se referiu, impor-se-\u00e1 concluir tratar-se a carreira de t\u00e9cnico de inform\u00e1tica de uma carreira pendente de extin\u00e7\u00e3o, de revis\u00e3o ou de decis\u00e3o de subsist\u00eancia, que n\u00e3o de uma carreira subsistente, sujeita ao regime do artigo 18.\u00ba da Lei n.\u00ba 64-A\/2008, de 31 de Dezembro, e \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o para que este remete, sendo que s\u00f3 ap\u00f3s tal decis\u00e3o, tem lugar, relativamente aos trabalhadores nela integrados, a execu\u00e7\u00e3o das transi\u00e7\u00f5es atrav\u00e9s da lista nominativa referida no artigo 109.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local pelo Decreto-Lei n.\u00ba 209\/2009, de 3 de Setembro, devendo os procedimentos concursais reger-se, at\u00e9 \u00e0 sua extin\u00e7\u00e3o ou revis\u00e3o, pelas disposi\u00e7\u00f5es normativas que lhes eram aplic\u00e1veis em 31 de Dezembro de 2008\u201d (designadamente, o Decreto-lei n.\u00ba 204\/98, de 11 de Julho, aplicado \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local pelo Decreto-lei n.\u00ba 238\/99, de 25 de Junho, ambos na \u00faltima redac\u00e7\u00e3o vigente).<\/p>\n<p align=\"justify\">De referir, por \u00faltimo, que a mudan\u00e7a de n\u00edvel prevista no art.\u00ba 5.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 97\/2001, de 26 de Mar\u00e7o, constitui uma especificidade pr\u00f3pria do regime especial das carreiras de inform\u00e1tica que n\u00e3o \u00e9 confund\u00edvel com o anterior conceito de progress\u00e3o, reconvertido, pelo n.\u00ba 1 do art.\u00ba 119.\u00ba da Lei n.\u00ba 67-A\/2007, de 31 de Dezembro, que aprovou o Or\u00e7amento do Estado para o ano de 2008, e a partir de 1 de Janeiro de 2008, em altera\u00e7\u00e3o de posicionamento remunerat\u00f3rio, regulada nos artigos 46.\u00ba a 48.\u00ba da LVCR e art.\u00bas 7.\u00ba e 8.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 209\/2009, de 3 de Setembro.\u00a0\u00a0 <\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Pel\u2019 A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima)<\/p>","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":25,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34037","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34037","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34037"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34037\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41093,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34037\/revisions\/41093"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34037"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34037"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34037"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}