{"id":34034,"date":"2010-01-19T15:03:08","date_gmt":"2010-01-19T15:03:08","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T15:53:31","modified_gmt":"2023-10-23T15:53:31","slug":"34034","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/34034\/","title":{"rendered":"Destaque, pr\u00e9dio dentro e fora do per\u00edmetro urbano."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" 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caso que se segue.<\/p>\n<p align=\"justify\">Foi requerida a emiss\u00e3o de uma certid\u00e3o de destaque de uma parcela de um pr\u00e9dio, situado, em parte, no per\u00edmetro urbano, e noutra parte em \u201cEspa\u00e7o Florestal condicionado pela Reserva Ecol\u00f3gica Nacional\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">A pretens\u00e3o foi indeferida, dado que a parcela restante n\u00e3o cumpria o requisito da al\u00ednea b) do n\u00famero 5 do artigo 6\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 555\/99, de 16 de Dezembro (RJUE), notificando-se o requerente para se pronunciar, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 100\u00ba e seguintes do C\u00f3digo de Procedimento Administrativo.<\/p>\n<p align=\"justify\">Vem agora a C\u00e2mara Municipal \u2013 e apesar de a resposta do requerente, para al\u00e9m de ter ultrapassado o prazo concedido, n\u00e3o apresentar \u201cnenhum dado novo\u201d \u2013 procurar junto desta CCDRC saber se agiu correctamente e se deve manter o indeferimento.&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre o assunto, passamos a informar:<\/p>\n<p align=\"justify\">Estabelece o artigo 6\u00ba do RJUE, nos seus n\u00fameros 4 e 5, o seguinte:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u201c4 \u2013 Os actos que tenham por efeito o destaque de uma \u00fanica parcela de pr\u00e9dio com descri\u00e7\u00e3o predial que se situe em per\u00edmetro urbano est\u00e3o isentos de licen\u00e7a desde que as duas parcelas resultantes do destaque confrontem com arruamentos p\u00fablicos.<br \/>\n5 \u2013 Nas \u00e1reas situadas fora dos per\u00edmetros urbanos, os actos a que se refere o n\u00famero anterior est\u00e3o isentos de licen\u00e7a quando, cumulativamente, se mostrem cumpridas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<br \/>\na) Na parcela destacada s\u00f3 seja constru\u00eddo edif\u00edcio que se destine exclusivamente a fins habitacionais e que n\u00e3o tenha mais de dois fogos;<br \/>\nb) Na parcela restante se respeite a \u00e1rea m\u00ednima fixada no projecto de interven\u00e7\u00e3o em espa\u00e7o rural em vigor ou, quando aquele n\u00e3o exista, a \u00e1rea de unidade de cultura fixada nos termos da lei geral para a regi\u00e3o respectiva.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Estabelece, depois, o n\u00ba10 do artigo, directamente aplic\u00e1vel ao presente caso, que \u201cos actos que tenham por efeito o destaque de parcela com descri\u00e7\u00e3o predial que se situe em per\u00edmetro urbano e fora deste dever\u00e3o observar o disposto nos n\u00bas 4 e 5.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre esta norma, e prevendo dificuldades na sua interpreta\u00e7\u00e3o, defendem Fernanda Paula Oliveira, Maria Jos\u00e9 Castanheira Neves, Dulce Lopes e Fernanda Ma\u00e7\u00e3s, que a mesma \u201cdeve ser lida em conson\u00e2ncia com a situa\u00e7\u00e3o concreta aplicando-se \u00e0s parcelas a destacar os requisitos, consoante a sua localiza\u00e7\u00e3o, de dentro ou fora do per\u00edmetro, e \u00e0s parcelas os requisitos correspondentes para as parcelas restantes, consoante a sua localiza\u00e7\u00e3o (dentro e fora do per\u00edmetro). Esta solu\u00e7\u00e3o, tendo em considera\u00e7\u00e3o que quem define qual a parcela a destacar e qual a parcela restante \u00e9 o interessado, permite a este escolher o regime que lhe seja mais favor\u00e1vel na situa\u00e7\u00e3o concreta: se optar por destacar a parcela que est\u00e1 dentro do per\u00edmetro, esta tem de confrontar com arruamento, devendo a parcela restante (fora do per\u00edmetro) obedecer \u00e0 unidade m\u00ednima; se esta n\u00e3o tiver a unidade m\u00ednima, pode optar por destacar a parcela que est\u00e1 fora do per\u00edmetro (com as condicionantes da parcela destacada destes), mas sem ter de cumprir a unidade m\u00ednima de cultura na unidade m\u00ednima que est\u00e1 dentro do per\u00edmetro\u201d.<sup>(1)<\/sup><\/p>\n<p align=\"justify\">Resulta assim deste normativo, com a interpreta\u00e7\u00e3o atr\u00e1s exposta, que julgamos a mais correcta, que a parcela sobrante do destaque, desde que se situe fora do per\u00edmetro urbano, deve cumprir \u201ca \u00e1rea m\u00ednima fixada no projecto de interven\u00e7\u00e3o em espa\u00e7o rural em vigor ou, quando aquele n\u00e3o exista, a \u00e1rea de unidade de cultura fixada nos termos da lei geral para a regi\u00e3o respectiva\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">N\u00e3o sendo cumprido este requisito, a C\u00e2mara Municipal deve indeferir a pretens\u00e3o, o que efectivamente aconteceu, mantendo o decidido.<\/p>\n<p align=\"justify\">Diga-se, em todo o caso, que ainda que n\u00e3o se admita a opera\u00e7\u00e3o de destaque, \u00e9 sempre poss\u00edvel proceder-se a um loteamento parcial, constitu\u00eddo por um s\u00f3 lote, na parte do pr\u00e9dio situado dentro do per\u00edmetro urbano.<\/p>\n<p align=\"justify\">A prop\u00f3sito, julgamos com interesse transcrever um trecho de um parecer jur\u00eddico emitido por esta CCDRC<sup>(2)<\/sup>&nbsp;, suficientemente esclarecedor sobre este assunto:<\/p>\n<p align=\"justify\">Se na situa\u00e7\u00e3o em concreto o pr\u00e9dio se localizar simultaneamente dentro e fora do per\u00edmetro urbano, deveria ter sido requerido um licenciamento parcial do loteamento, dado ser s\u00f3 poss\u00edvel lotear parte do pr\u00e9dio (a localizada dentro do per\u00edmetro urbano). Pensamos que o conceito de loteamento parcial est\u00e1 inserto indubitavelmente no actual conceito de loteamento ( al\u00ednea i) do artigo 2 \u00ba do RJUE), ao definir loteamento&nbsp; como uma ac\u00e7\u00e3o que tenha por efeito a constitui\u00e7\u00e3o de um ou mais lotes, ou seja, ao conter nesta defini\u00e7\u00e3o a possibilidade de com a divis\u00e3o do pr\u00e9dio se constituir um s\u00f3 lote est\u00e1-se a permitir a exist\u00eancia de loteamentos parciais, visto que se fosse obrigat\u00f3rio o loteamento do pr\u00e9dio no seu todo, teriam que ser constitu\u00eddos pelo menos dois lotes.<\/p>\n<p align=\"justify\">Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Ant\u00f3nio Ramos)<\/p>\n<p align=\"justify\">1.&nbsp; Fernnada Paula Oliveira, Maria Jos\u00e9 Castanheira Neves, Dulce Lopes, Fernanda Ma\u00e7\u00e3s, Regime Jur\u00eddico da Urbaniza\u00e7\u00e3o e Edifica\u00e7\u00e3o, comentado, com as altera\u00e7\u00f5es da Lei n\u00ba 60\/2007, de 4 de Setembro, Almedina, pag. 115 e 116.<\/p>\n<p align=\"justify\">2.&nbsp; Parecer DSAJAL 212\/09, de 2009-12-29, de Maria Jos\u00e9 Leal Castanheira Neves.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"icons\">&nbsp;<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">A C\u00e2mara Municipal de&#8230;, em of\u00edcio n\u00ba &#8230;, de &#8230;, solicita parecer jur\u00eddico que a habilite a decidir no caso que se segue.<\/p>\n<p align=\"justify\">Foi requerida a emiss\u00e3o de uma certid\u00e3o de destaque de uma parcela de um pr\u00e9dio, situado, em parte, no per\u00edmetro urbano, e noutra parte em \u201cEspa\u00e7o Florestal condicionado pela Reserva Ecol\u00f3gica Nacional\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">A pretens\u00e3o foi indeferida, dado que a parcela restante n\u00e3o cumpria o requisito da al\u00ednea b) do n\u00famero 5 do artigo 6\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 555\/99, de 16 de Dezembro (RJUE), notificando-se o requerente para se pronunciar, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 100\u00ba e seguintes do C\u00f3digo de Procedimento Administrativo.<\/p>\n<p align=\"justify\">Vem agora a C\u00e2mara Municipal \u2013 e apesar de a resposta do requerente, para al\u00e9m de ter ultrapassado o prazo concedido, n\u00e3o apresentar \u201cnenhum dado novo\u201d \u2013 procurar junto desta CCDRC saber se agiu correctamente e se deve manter o indeferimento.\u00a0 <\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre o assunto, passamos a informar:<\/p>\n<p align=\"justify\">Estabelece o artigo 6\u00ba do RJUE, nos seus n\u00fameros 4 e 5, o seguinte:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u201c4 \u2013 Os actos que tenham por efeito o destaque de uma \u00fanica parcela de pr\u00e9dio com descri\u00e7\u00e3o predial que se situe em per\u00edmetro urbano est\u00e3o isentos de licen\u00e7a desde que as duas parcelas resultantes do destaque confrontem com arruamentos p\u00fablicos.<br \/>5 \u2013 Nas \u00e1reas situadas fora dos per\u00edmetros urbanos, os actos a que se refere o n\u00famero anterior est\u00e3o isentos de licen\u00e7a quando, cumulativamente, se mostrem cumpridas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<br \/>a) Na parcela destacada s\u00f3 seja constru\u00eddo edif\u00edcio que se destine exclusivamente a fins habitacionais e que n\u00e3o tenha mais de dois fogos;<br \/>b) Na parcela restante se respeite a \u00e1rea m\u00ednima fixada no projecto de interven\u00e7\u00e3o em espa\u00e7o rural em vigor ou, quando aquele n\u00e3o exista, a \u00e1rea de unidade de cultura fixada nos termos da lei geral para a regi\u00e3o respectiva.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Estabelece, depois, o n\u00ba10 do artigo, directamente aplic\u00e1vel ao presente caso, que \u201cos actos que tenham por efeito o destaque de parcela com descri\u00e7\u00e3o predial que se situe em per\u00edmetro urbano e fora deste dever\u00e3o observar o disposto nos n\u00bas 4 e 5.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre esta norma, e prevendo dificuldades na sua interpreta\u00e7\u00e3o, defendem Fernanda Paula Oliveira, Maria Jos\u00e9 Castanheira Neves, Dulce Lopes e Fernanda Ma\u00e7\u00e3s, que a mesma \u201cdeve ser lida em conson\u00e2ncia com a situa\u00e7\u00e3o concreta aplicando-se \u00e0s parcelas a destacar os requisitos, consoante a sua localiza\u00e7\u00e3o, de dentro ou fora do per\u00edmetro, e \u00e0s parcelas os requisitos correspondentes para as parcelas restantes, consoante a sua localiza\u00e7\u00e3o (dentro e fora do per\u00edmetro). Esta solu\u00e7\u00e3o, tendo em considera\u00e7\u00e3o que quem define qual a parcela a destacar e qual a parcela restante \u00e9 o interessado, permite a este escolher o regime que lhe seja mais favor\u00e1vel na situa\u00e7\u00e3o concreta: se optar por destacar a parcela que est\u00e1 dentro do per\u00edmetro, esta tem de confrontar com arruamento, devendo a parcela restante (fora do per\u00edmetro) obedecer \u00e0 unidade m\u00ednima; se esta n\u00e3o tiver a unidade m\u00ednima, pode optar por destacar a parcela que est\u00e1 fora do per\u00edmetro (com as condicionantes da parcela destacada destes), mas sem ter de cumprir a unidade m\u00ednima de cultura na unidade m\u00ednima que est\u00e1 dentro do per\u00edmetro\u201d.<sup>(1) <\/sup><\/p>\n<p align=\"justify\">Resulta assim deste normativo, com a interpreta\u00e7\u00e3o atr\u00e1s exposta, que julgamos a mais correcta, que a parcela sobrante do destaque, desde que se situe fora do per\u00edmetro urbano, deve cumprir \u201ca \u00e1rea m\u00ednima fixada no projecto de interven\u00e7\u00e3o em espa\u00e7o rural em vigor ou, quando aquele n\u00e3o exista, a \u00e1rea de unidade de cultura fixada nos termos da lei geral para a regi\u00e3o respectiva\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">N\u00e3o sendo cumprido este requisito, a C\u00e2mara Municipal deve indeferir a pretens\u00e3o, o que efectivamente aconteceu, mantendo o decidido.<\/p>\n<p align=\"justify\">Diga-se, em todo o caso, que ainda que n\u00e3o se admita a opera\u00e7\u00e3o de destaque, \u00e9 sempre poss\u00edvel proceder-se a um loteamento parcial, constitu\u00eddo por um s\u00f3 lote, na parte do pr\u00e9dio situado dentro do per\u00edmetro urbano. <\/p>\n<p align=\"justify\">A prop\u00f3sito, julgamos com interesse transcrever um trecho de um parecer jur\u00eddico emitido por esta CCDRC<sup>(2)<\/sup> , suficientemente esclarecedor sobre este assunto:<\/p>\n<p align=\"justify\">Se na situa\u00e7\u00e3o em concreto o pr\u00e9dio se localizar simultaneamente dentro e fora do per\u00edmetro urbano, deveria ter sido requerido um licenciamento parcial do loteamento, dado ser s\u00f3 poss\u00edvel lotear parte do pr\u00e9dio (a localizada dentro do per\u00edmetro urbano). Pensamos que o conceito de loteamento parcial est\u00e1 inserto indubitavelmente no actual conceito de loteamento ( al\u00ednea i) do artigo 2 \u00ba do RJUE), ao definir loteamento\u00a0 como uma ac\u00e7\u00e3o que tenha por efeito a constitui\u00e7\u00e3o de um ou mais lotes, ou seja, ao conter nesta defini\u00e7\u00e3o a possibilidade de com a divis\u00e3o do pr\u00e9dio se constituir um s\u00f3 lote est\u00e1-se a permitir a exist\u00eancia de loteamentos parciais, visto que se fosse obrigat\u00f3rio o loteamento do pr\u00e9dio no seu todo, teriam que ser constitu\u00eddos pelo menos dois lotes.<\/p>\n<p align=\"justify\">Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Ant\u00f3nio Ramos)<\/p>\n<p align=\"justify\">1.\u00a0 Fernnada Paula Oliveira, Maria Jos\u00e9 Castanheira Neves, Dulce Lopes, Fernanda Ma\u00e7\u00e3s, Regime Jur\u00eddico da Urbaniza\u00e7\u00e3o e Edifica\u00e7\u00e3o, comentado, com as altera\u00e7\u00f5es da Lei n\u00ba 60\/2007, de 4 de Setembro, Almedina, pag. 115 e 116.<\/p>\n<p align=\"justify\">2.\u00a0 Parecer DSAJAL 212\/09, de 2009-12-29, de Maria Jos\u00e9 Leal Castanheira Neves.<\/p>","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":179,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34034","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34034","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34034"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34034\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41096,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34034\/revisions\/41096"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34034"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34034"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34034"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}