{"id":34013,"date":"2009-10-21T15:03:28","date_gmt":"2009-10-21T15:03:28","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T16:18:01","modified_gmt":"2023-10-23T16:18:01","slug":"34013","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/34013\/","title":{"rendered":"LVCR, SIADAP, altera\u00e7\u00e3o de posicionamento remunerat\u00f3rio, op\u00e7\u00e3o gestion\u00e1ria."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quarta, 21 outubro 2009<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DSAJAL 177\/09<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">A C\u00e2mara Municipal de \u2026, atrav\u00e9s do of\u00edcio n.\u00ba \u2026, de \u2026, coloca a quest\u00e3o de saber que enquadramento e tratamento devem ser conferidos a um abaixo-assinado em que \u00e9 requerida a aplica\u00e7\u00e3o da op\u00e7\u00e3o gestion\u00e1ria aos trabalhadores da autarquia, prevista no n.\u00ba 1 do art.\u00ba 47.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro \u2013 abreviadamente, LVCR \u2013 adaptada \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local pelo Decreto-lei n.\u00ba 209\/2009, de 3 de Setembro, e em que se solicita a altera\u00e7\u00e3o dos respectivos posicionamentos remunerat\u00f3rios.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre o assunto cumpre-nos tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre o assunto, e antes de mais, seguidamente se transcreve, por nos parecer pertinente, o entendimento conjunto perfilhado pela Direc\u00e7\u00e3o-Geral das Autarquias Locais e pela Direc\u00e7\u00e3o-Geral da Administra\u00e7\u00e3o e do Emprego P\u00fablico acerca da relev\u00e2ncia, no \u00e2mbito do SIADAP, do trabalho prestado desde 2004:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u201cTendo em vista a melhor compreens\u00e3o do regime legal relativo \u00e0 relev\u00e2ncia das avalia\u00e7\u00f5es de desempenho na altera\u00e7\u00e3o do posicionamento remunerat\u00f3rio dos trabalhadores da administra\u00e7\u00e3o local previstas na Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), sem preju\u00edzo e, em complemento das orienta\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas anteriores, v\u00eaem a DGAEP e a DGAL informar o seguinte:<br \/>\n1. A relev\u00e2ncia do trabalho prestado, desde o ano de 2004, pelos trabalhadores da administra\u00e7\u00e3o local que n\u00e3o foram objecto de avalia\u00e7\u00e3o encontra-se salvaguardada, para efeitos de altera\u00e7\u00e3o do posicionamento remunerat\u00f3rio, pelo n.\u00ba 7 do artigo 113.\u00ba, da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro.<br \/>\nA estes trabalhadores que n\u00e3o foram objecto de avalia\u00e7\u00e3o do desempenho desde 2004, dever\u00e1 o \u00f3rg\u00e3o competente da autarquia atribuir um ponto por cada ano n\u00e3o avaliado.<br \/>\n2. Aos trabalhadores a quem tenha sido atribu\u00edda avalia\u00e7\u00e3o nos anos 2004 e 2005, de acordo com o regime previsto no Decreto Regulamentar n.\u00ba 45\/88, de 16 de Dezembro, nos termos da Lei n.\u00ba 15\/2006, de 26 de Abril, o \u00f3rg\u00e3o competente da autarquia dever\u00e1 atribuir dois pontos aos trabalhadores com as men\u00e7\u00f5es ou n\u00edveis de avalia\u00e7\u00e3o m\u00e1ximos mais elevados (Muito Bom), at\u00e9 ao limite de 25 % do total dos trabalhadores, conforme al\u00ednea b) do n.\u00ba 4 do artigo 113.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro.<br \/>\nAos restantes 75% dos trabalhadores dever-lhes-\u00e1 ser atribu\u00eddo um, zero ou um ponto negativo de acordo com as regras gerais previstas no art.\u00ba 113.\u00ba.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Afigura-se-nos, ainda, curial, nesta sede, referir o disposto no art.\u00ba 30.\u00ba do Decreto Regulamentar n.\u00ba 18\/2009, de 4 de Setembro \u2013 diploma que aplicou a Lei n.\u00ba 66-B\/2007, de 28 de Dezembro (vulgo, SIADAP), \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local, quando prescreve:<br \/>\n\u201c1 &#8211; A avalia\u00e7\u00e3o do desempenho referente ao ano de 2009 efectua-se de acordo com o sistema de avalia\u00e7\u00e3o do desempenho aprovado pelo Decreto Regulamentar n.\u00ba 6\/2006, de 20 de Junho.<br \/>\n2 &#8211; Aos trabalhadores cujo desempenho em 2008 e 2009 n\u00e3o tenha sido avaliado por n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o efectiva da legisla\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria de avalia\u00e7\u00e3o do desempenho \u00e9 atribu\u00eddo um ponto por cada ano.<br \/>\n3 &#8211; Aos trabalhadores referidos no n\u00famero anterior \u00e9 aplic\u00e1vel o disposto nos n.\u00bas 9 a 11 do artigo 113.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Para al\u00e9m do exposto, e sem perder de vista as regras atinentes \u00e0 altera\u00e7\u00e3o de posicionamento remunerat\u00f3rio, consagradas nos art.\u00bas 46.\u00ba a 48.\u00ba da LVCR \u2013 em que, como \u00e9 sabido, as op\u00e7\u00f5es v\u00e3o desde a altera\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de posicionamento remunerat\u00f3rio at\u00e9 \u00e0s resultantes de op\u00e7\u00f5es gestion\u00e1rias ou de excep\u00e7\u00e3o \u2013 somos de opini\u00e3o que a atribui\u00e7\u00e3o de um ponto nos termos do n.\u00ba 7 do artigo 113.\u00ba, da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, em sede de suprimento da avalia\u00e7\u00e3o de desempenho, corresponder\u00e1 \u00e0 men\u00e7\u00e3o qualitativa de Bom.<\/p>\n<p align=\"justify\">E sustentamos tal entendimento quer porque \u00e9 a pontua\u00e7\u00e3o atribu\u00edda pela Direc\u00e7\u00e3o-Geral da Administra\u00e7\u00e3o e do Emprego P\u00fablico, relativamente a um trabalhador (B), n\u00e3o avaliado em 2005 e avaliado com Bom em 2006, quando ficciona um conjunto variado de exemplos em que \u00e9 not\u00f3ria a preocupa\u00e7\u00e3o de abordar a aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica de sistemas de avalia\u00e7\u00e3o, em ordem a determinar a forma de contagem de pontos merc\u00ea das avalia\u00e7\u00f5es obtidas, na perspectiva de propiciar altera\u00e7\u00f5es de posicionamento remunerat\u00f3rio (vide FAQ n.\u00ba 5 em&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.dgap.gov.pt\/index.cfm?OBJID=b8a129f3-8eb7-4b56-932f-f084b9abab44&amp;ID=16000000#A373\">http:\/\/www.dgap.gov.pt\/index.cfm?OBJID=b8a129f3-8eb7-4b56-932f-f084b9abab44&amp;ID=16000000#A373<\/a>), e ser a resultante da articula\u00e7\u00e3o do n.\u00ba 7 do art.\u00ba 113.\u00ba com a al\u00ednea a) do n.\u00ba 2 do mesmo preceito, quer porque \u00e9 a conclus\u00e3o para que inequivocamente aponta a al\u00ednea c) do n.\u00ba 6 do art.\u00ba 47.\u00ba da citada LVCR.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por \u00faltimo, reportando-se a altera\u00e7\u00e3o do posicionamento remunerat\u00f3rio a 1 de Janeiro do ano em que tem lugar, por for\u00e7a do disposto no n.\u00ba 7 do art.\u00ba 47.\u00ba da LVCR, afigura-se-nos indispens\u00e1vel que a avalia\u00e7\u00e3o de desempenho do ano anterior seja tida em considera\u00e7\u00e3o, para efeitos de altera\u00e7\u00e3o de posicionamento remunerat\u00f3rio, e perfeitamente irrelevante o momento em que a mesma seja conhecida, sem perder de vista o respeito pelos prazos institu\u00eddos em sede dos procedimentos a adoptar nesta mat\u00e9ria.<\/p>\n<p align=\"justify\">Tecidas algumas considera\u00e7\u00f5es pr\u00e9vias consideradas relevantes, e sem perder de vista os princ\u00edpios consagrados no n.\u00ba 1 do artigo 7.\u00ba da LVCR, e reiterados nos n.\u00bas 1 e 2 do art.\u00ba 5.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 209\/2009, de 3 de Setembro, atentemos no conte\u00fado do preceito invocado no requerimento em refer\u00eancia.<\/p>\n<p align=\"justify\">Da leitura do art.\u00ba 47.\u00ba da LVCR, nomeadamente, do n.\u00ba 6 do preceito, e sem prescindir do expendido supra, resulta que apenas e s\u00f3 \u201ch\u00e1 lugar a altera\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria para a posi\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria imediatamente seguinte \u00e0quela em que o trabalhador se encontra, quando a haja, independentemente dos universos definidos nos termos do artigo anterior, quando aquele, na falta de lei especial em contr\u00e1rio, tenha acumulado 10 pontos nas avalia\u00e7\u00f5es do seu desempenho referido \u00e0s fun\u00e7\u00f5es exercidas durante o posicionamento remunerat\u00f3rio em que se encontra, contados nos seguintes termos:<br \/>\na) Tr\u00eas pontos por cada men\u00e7\u00e3o m\u00e1xima;<br \/>\nb) Dois pontos por cada men\u00e7\u00e3o imediatamente inferior \u00e0 m\u00e1xima;<br \/>\nc) Um ponto por cada men\u00e7\u00e3o imediatamente inferior \u00e0 referida na al\u00ednea anterior, desde que consubstancie desempenho positivo;<br \/>\nd) Um ponto negativo por cada men\u00e7\u00e3o correspondente ao mais baixo n\u00edvel de avalia\u00e7\u00e3o\u201d, constituindo pressuposto incontorn\u00e1vel o de que as avalia\u00e7\u00f5es sejam consecutivas (n.\u00ba 1 do preceito).<\/p>\n<p align=\"justify\">E, para al\u00e9m da hip\u00f3tese referida, toda e qualquer altera\u00e7\u00e3o de posicionamento remunerat\u00f3rio na categoria e\/ou carreira est\u00e1 dependente de decis\u00e3o favor\u00e1vel da entidade competente para decidir, seja no \u00e2mbito da op\u00e7\u00e3o gestion\u00e1ria consagrada no art.\u00ba 46.\u00ba, para que remete o n.\u00ba 1 do art.\u00ba 47.\u00ba, ambos da LVCR, seja em sede de aplica\u00e7\u00e3o do regime excepcional consagrado no art.\u00ba 48.\u00ba daquela Lei, e, ainda assim, com respeito pelos pressupostos e condicionalismos estabelecidos por lei nesta mat\u00e9ria, de que merecer\u00e3o destaque, entre outros, a previs\u00e3o em or\u00e7amento e acto decis\u00f3rio de gest\u00e3o das verbas destinadas a despesas com pessoal, nos termos previstos no art.\u00ba 7.\u00ba da LVCR e, doravante, nos termos contemplados no art.\u00ba 5.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 209\/2009, de 3 de Setembro, em qualquer dos casos, sem preju\u00edzo do disposto no n.\u00ba 6 do artigo 47.\u00ba daquela lei (cfr. n.\u00ba 3 do citado art.\u00ba 7.\u00ba).<\/p>\n<p align=\"justify\">Assim, e salvo melhor opini\u00e3o, da an\u00e1lise dos preceitos que regulam a mat\u00e9ria importa retirar a conclus\u00e3o de que, no tocante aos trabalhadores da autarquia, dever\u00e1 o \u00f3rg\u00e3o executivo decidir, caso a caso e \u00e0 luz dos princ\u00edpios \u00ednsitos nas normas transcritas, se dever\u00e1 ou n\u00e3o deferir os pedidos de altera\u00e7\u00e3o de posicionamento remunerat\u00f3rio submetidos \u00e0 sua aprecia\u00e7\u00e3o, tal como decorre do disposto nos artigos 7.\u00ba e 8.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 209\/2009, de 3 de Setembro, que adaptou a LVCR \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local.<\/p>\n<p align=\"justify\">Pel\u2019 A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima)<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"icons\">&nbsp;<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">A C\u00e2mara Municipal de \u2026, atrav\u00e9s do of\u00edcio n.\u00ba \u2026, de \u2026, coloca a quest\u00e3o de saber que enquadramento e tratamento devem ser conferidos a um abaixo-assinado em que \u00e9 requerida a aplica\u00e7\u00e3o da op\u00e7\u00e3o gestion\u00e1ria aos trabalhadores da autarquia, prevista no n.\u00ba 1 do art.\u00ba 47.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro \u2013 abreviadamente, LVCR \u2013 adaptada \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local pelo Decreto-lei n.\u00ba 209\/2009, de 3 de Setembro, e em que se solicita a altera\u00e7\u00e3o dos respectivos posicionamentos remunerat\u00f3rios.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre o assunto cumpre-nos tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre o assunto, e antes de mais, seguidamente se transcreve, por nos parecer pertinente, o entendimento conjunto perfilhado pela Direc\u00e7\u00e3o-Geral das Autarquias Locais e pela Direc\u00e7\u00e3o-Geral da Administra\u00e7\u00e3o e do Emprego P\u00fablico acerca da relev\u00e2ncia, no \u00e2mbito do SIADAP, do trabalho prestado desde 2004:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u201cTendo em vista a melhor compreens\u00e3o do regime legal relativo \u00e0 relev\u00e2ncia das avalia\u00e7\u00f5es de desempenho na altera\u00e7\u00e3o do posicionamento remunerat\u00f3rio dos trabalhadores da administra\u00e7\u00e3o local previstas na Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), sem preju\u00edzo e, em complemento das orienta\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas anteriores, v\u00eaem a DGAEP e a DGAL informar o seguinte:<br \/>1. A relev\u00e2ncia do trabalho prestado, desde o ano de 2004, pelos trabalhadores da administra\u00e7\u00e3o local que n\u00e3o foram objecto de avalia\u00e7\u00e3o encontra-se salvaguardada, para efeitos de altera\u00e7\u00e3o do posicionamento remunerat\u00f3rio, pelo n.\u00ba 7 do artigo 113.\u00ba, da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro.<br \/>A estes trabalhadores que n\u00e3o foram objecto de avalia\u00e7\u00e3o do desempenho desde 2004, dever\u00e1 o \u00f3rg\u00e3o competente da autarquia atribuir um ponto por cada ano n\u00e3o avaliado.<br \/>2. Aos trabalhadores a quem tenha sido atribu\u00edda avalia\u00e7\u00e3o nos anos 2004 e 2005, de acordo com o regime previsto no Decreto Regulamentar n.\u00ba 45\/88, de 16 de Dezembro, nos termos da Lei n.\u00ba 15\/2006, de 26 de Abril, o \u00f3rg\u00e3o competente da autarquia dever\u00e1 atribuir dois pontos aos trabalhadores com as men\u00e7\u00f5es ou n\u00edveis de avalia\u00e7\u00e3o m\u00e1ximos mais elevados (Muito Bom), at\u00e9 ao limite de 25 % do total dos trabalhadores, conforme al\u00ednea b) do n.\u00ba 4 do artigo 113.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro.<br \/>Aos restantes 75% dos trabalhadores dever-lhes-\u00e1 ser atribu\u00eddo um, zero ou um ponto negativo de acordo com as regras gerais previstas no art.\u00ba 113.\u00ba.\u201d <\/p>\n<p align=\"justify\">Afigura-se-nos, ainda, curial, nesta sede, referir o disposto no art.\u00ba 30.\u00ba do Decreto Regulamentar n.\u00ba 18\/2009, de 4 de Setembro \u2013 diploma que aplicou a Lei n.\u00ba 66-B\/2007, de 28 de Dezembro (vulgo, SIADAP), \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local, quando prescreve:<br \/>\u201c1 &#8211; A avalia\u00e7\u00e3o do desempenho referente ao ano de 2009 efectua-se de acordo com o sistema de avalia\u00e7\u00e3o do desempenho aprovado pelo Decreto Regulamentar n.\u00ba 6\/2006, de 20 de Junho. <br \/>2 &#8211; Aos trabalhadores cujo desempenho em 2008 e 2009 n\u00e3o tenha sido avaliado por n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o efectiva da legisla\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria de avalia\u00e7\u00e3o do desempenho \u00e9 atribu\u00eddo um ponto por cada ano. <br \/>3 &#8211; Aos trabalhadores referidos no n\u00famero anterior \u00e9 aplic\u00e1vel o disposto nos n.\u00bas 9 a 11 do artigo 113.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Para al\u00e9m do exposto, e sem perder de vista as regras atinentes \u00e0 altera\u00e7\u00e3o de posicionamento remunerat\u00f3rio, consagradas nos art.\u00bas 46.\u00ba a 48.\u00ba da LVCR \u2013 em que, como \u00e9 sabido, as op\u00e7\u00f5es v\u00e3o desde a altera\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de posicionamento remunerat\u00f3rio at\u00e9 \u00e0s resultantes de op\u00e7\u00f5es gestion\u00e1rias ou de excep\u00e7\u00e3o \u2013 somos de opini\u00e3o que a atribui\u00e7\u00e3o de um ponto nos termos do n.\u00ba 7 do artigo 113.\u00ba, da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, em sede de suprimento da avalia\u00e7\u00e3o de desempenho, corresponder\u00e1 \u00e0 men\u00e7\u00e3o qualitativa de Bom.<\/p>\n<p align=\"justify\">E sustentamos tal entendimento quer porque \u00e9 a pontua\u00e7\u00e3o atribu\u00edda pela Direc\u00e7\u00e3o-Geral da Administra\u00e7\u00e3o e do Emprego P\u00fablico, relativamente a um trabalhador (B), n\u00e3o avaliado em 2005 e avaliado com Bom em 2006, quando ficciona um conjunto variado de exemplos em que \u00e9 not\u00f3ria a preocupa\u00e7\u00e3o de abordar a aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica de sistemas de avalia\u00e7\u00e3o, em ordem a determinar a forma de contagem de pontos merc\u00ea das avalia\u00e7\u00f5es obtidas, na perspectiva de propiciar altera\u00e7\u00f5es de posicionamento remunerat\u00f3rio (vide FAQ n.\u00ba 5 em <a href=\"http:\/\/www.dgap.gov.pt\/index.cfm?OBJID=b8a129f3-8eb7-4b56-932f-f084b9abab44&#038;ID=16000000#A373\">http:\/\/www.dgap.gov.pt\/index.cfm?OBJID=b8a129f3-8eb7-4b56-932f-f084b9abab44&#038;ID=16000000#A373<\/a>), e ser a resultante da articula\u00e7\u00e3o do n.\u00ba 7 do art.\u00ba 113.\u00ba com a al\u00ednea a) do n.\u00ba 2 do mesmo preceito, quer porque \u00e9 a conclus\u00e3o para que inequivocamente aponta a al\u00ednea c) do n.\u00ba 6 do art.\u00ba 47.\u00ba da citada LVCR.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por \u00faltimo, reportando-se a altera\u00e7\u00e3o do posicionamento remunerat\u00f3rio a 1 de Janeiro do ano em que tem lugar, por for\u00e7a do disposto no n.\u00ba 7 do art.\u00ba 47.\u00ba da LVCR, afigura-se-nos indispens\u00e1vel que a avalia\u00e7\u00e3o de desempenho do ano anterior seja tida em considera\u00e7\u00e3o, para efeitos de altera\u00e7\u00e3o de posicionamento remunerat\u00f3rio, e perfeitamente irrelevante o momento em que a mesma seja conhecida, sem perder de vista o respeito pelos prazos institu\u00eddos em sede dos procedimentos a adoptar nesta mat\u00e9ria. <\/p>\n<p align=\"justify\">Tecidas algumas considera\u00e7\u00f5es pr\u00e9vias consideradas relevantes, e sem perder de vista os princ\u00edpios consagrados no n.\u00ba 1 do artigo 7.\u00ba da LVCR, e reiterados nos n.\u00bas 1 e 2 do art.\u00ba 5.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 209\/2009, de 3 de Setembro, atentemos no conte\u00fado do preceito invocado no requerimento em refer\u00eancia.<\/p>\n<p align=\"justify\">Da leitura do art.\u00ba 47.\u00ba da LVCR, nomeadamente, do n.\u00ba 6 do preceito, e sem prescindir do expendido supra, resulta que apenas e s\u00f3 \u201ch\u00e1 lugar a altera\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria para a posi\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria imediatamente seguinte \u00e0quela em que o trabalhador se encontra, quando a haja, independentemente dos universos definidos nos termos do artigo anterior, quando aquele, na falta de lei especial em contr\u00e1rio, tenha acumulado 10 pontos nas avalia\u00e7\u00f5es do seu desempenho referido \u00e0s fun\u00e7\u00f5es exercidas durante o posicionamento remunerat\u00f3rio em que se encontra, contados nos seguintes termos:<br \/>a) Tr\u00eas pontos por cada men\u00e7\u00e3o m\u00e1xima;<br \/>b) Dois pontos por cada men\u00e7\u00e3o imediatamente inferior \u00e0 m\u00e1xima;<br \/>c) Um ponto por cada men\u00e7\u00e3o imediatamente inferior \u00e0 referida na al\u00ednea anterior, desde que consubstancie desempenho positivo;<br \/>d) Um ponto negativo por cada men\u00e7\u00e3o correspondente ao mais baixo n\u00edvel de avalia\u00e7\u00e3o\u201d, constituindo pressuposto incontorn\u00e1vel o de que as avalia\u00e7\u00f5es sejam consecutivas (n.\u00ba 1 do preceito).<\/p>\n<p align=\"justify\">E, para al\u00e9m da hip\u00f3tese referida, toda e qualquer altera\u00e7\u00e3o de posicionamento remunerat\u00f3rio na categoria e\/ou carreira est\u00e1 dependente de decis\u00e3o favor\u00e1vel da entidade competente para decidir, seja no \u00e2mbito da op\u00e7\u00e3o gestion\u00e1ria consagrada no art.\u00ba 46.\u00ba, para que remete o n.\u00ba 1 do art.\u00ba 47.\u00ba, ambos da LVCR, seja em sede de aplica\u00e7\u00e3o do regime excepcional consagrado no art.\u00ba 48.\u00ba daquela Lei, e, ainda assim, com respeito pelos pressupostos e condicionalismos estabelecidos por lei nesta mat\u00e9ria, de que merecer\u00e3o destaque, entre outros, a previs\u00e3o em or\u00e7amento e acto decis\u00f3rio de gest\u00e3o das verbas destinadas a despesas com pessoal, nos termos previstos no art.\u00ba 7.\u00ba da LVCR e, doravante, nos termos contemplados no art.\u00ba 5.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 209\/2009, de 3 de Setembro, em qualquer dos casos, sem preju\u00edzo do disposto no n.\u00ba 6 do artigo 47.\u00ba daquela lei (cfr. n.\u00ba 3 do citado art.\u00ba 7.\u00ba).<\/p>\n<p align=\"justify\">Assim, e salvo melhor opini\u00e3o, da an\u00e1lise dos preceitos que regulam a mat\u00e9ria importa retirar a conclus\u00e3o de que, no tocante aos trabalhadores da autarquia, dever\u00e1 o \u00f3rg\u00e3o executivo decidir, caso a caso e \u00e0 luz dos princ\u00edpios \u00ednsitos nas normas transcritas, se dever\u00e1 ou n\u00e3o deferir os pedidos de altera\u00e7\u00e3o de posicionamento remunerat\u00f3rio submetidos \u00e0 sua aprecia\u00e7\u00e3o, tal como decorre do disposto nos artigos 7.\u00ba e 8.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 209\/2009, de 3 de Setembro, que adaptou a LVCR \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local. <\/p>\n<p align=\"justify\">Pel\u2019 A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima)<\/p>","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":4,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34013","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34013","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34013"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34013\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41118,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34013\/revisions\/41118"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34013"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34013"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34013"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}