{"id":34004,"date":"2009-09-10T15:03:44","date_gmt":"2009-09-10T15:03:44","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T16:26:33","modified_gmt":"2023-10-23T16:26:33","slug":"34004","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/34004\/","title":{"rendered":"LVCR, carreiras, encarregado, transi\u00e7\u00e3o."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quinta, 10 setembro 2009<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DSAJAL 155\/09<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">A C\u00e2mara Municipal de \u2026, pelo of\u00edcio n.\u00ba \u2026, de \u2026, coloca a quest\u00e3o de saber se, em sede de aplica\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, na actual redac\u00e7\u00e3o, \u2013 que aprovou o regime de vincula\u00e7\u00e3o, de carreiras e de remunera\u00e7\u00f5es dos trabalhadores que exercem fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, abreviadamente, LVCR, adaptado \u00e0 administra\u00e7\u00e3o local pelo Decreto-lei n.\u00ba 209\/2009, de 3 de Setembro \u2013 poderia concretizar-se a transi\u00e7\u00e3o, para a categoria de encarregado operacional, de um trabalhador que, sendo detentor, em 31 de Dezembro de 2008, da categoria de oper\u00e1rio qualificado principal, se encontrava designado para assegurar o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de encarregado, ao abrigo do disposto no n.\u00ba 2 do artigo 4.\u00ba do Decreto-lei 149\/2002, de 21 de Maio.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre o assunto cumpre-nos tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">Dispunha o n.\u00ba 2 do artigo 4.\u00ba do Decreto-lei 149\/2002, de 21 de Maio, que \u201cquando se verificar a impossibilidade de criar os lugares de encarregado, por n\u00e3o estarem preenchidos os requisitos da al\u00ednea b) do n\u00famero anterior, e for necess\u00e1rio assegurar o exerc\u00edcio das correspondentes fun\u00e7\u00f5es de chefia, poder\u00e3o ser designados, para o exerc\u00edcio das mesmas, os oper\u00e1rios principais e os oper\u00e1rios da carreira de oper\u00e1rio altamente qualificado e os oper\u00e1rios principais da carreira de oper\u00e1rio qualificado, aos quais ser\u00e1 atribu\u00edda a remunera\u00e7\u00e3o correspondente ao \u00edndice 255 ou um adicional de 10 pontos indici\u00e1rios no caso de j\u00e1 auferir remunera\u00e7\u00e3o igual ou superior \u00e0quele \u00edndice.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Relevantes, para a an\u00e1lise da quest\u00e3o em apre\u00e7o, urgir\u00e1 salientar, a t\u00edtulo pr\u00e9vio, tr\u00eas aspectos:<br \/>\n&#8211; Em primeiro lugar, o de que a designa\u00e7\u00e3o referida correspondia a uma solu\u00e7\u00e3o de recurso, de natureza transit\u00f3ria, que podia cessar, em qualquer momento, por simples despacho da entidade competente ou, obrigatoriamente, quando, por se encontrarem preenchidas as regras de densidade previstas na lei, o lugar fosse provido definitivamente na sequ\u00eancia de concurso;<br \/>\n&#8211; Em segundo lugar, o de que a designa\u00e7\u00e3o referida n\u00e3o conferia ao trabalhador designado categoria ou carreira diferente daquela de que ele era titular \u2013 factor determinante para a concretiza\u00e7\u00e3o das transi\u00e7\u00f5es para as novas carreiras \u2013 mas um mero acr\u00e9scimo remunerat\u00f3rio decorrente do acr\u00e9scimo de responsabilidades inerentes \u00e0quela designa\u00e7\u00e3o;<br \/>\n&#8211; Em terceiro lugar, e por \u00faltimo, porque tal designa\u00e7\u00e3o em nada correspondia \u00e0 figura da substitui\u00e7\u00e3o, que, ao inv\u00e9s da anterior, utilizada por impossibilidade de cria\u00e7\u00e3o de lugares de encarregado, antes pressupunha a exist\u00eancia de um lugar no quadro e que este se encontrasse vago ou que o titular respectivo se encontrasse impedido de o exercer.<\/p>\n<p align=\"justify\">Posto isto, decorre do disposto no n.\u00ba 1 do art.\u00ba 100.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, que \u201csem preju\u00edzo do disposto nos artigos 98.\u00ba e 99.\u00ba, transitam para a categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional os actuais trabalhadores que:<br \/>\na) Se encontrem integrados nas carreiras de pessoal oper\u00e1rio de regime geral;<br \/>\nb) Se encontrem integrados nas carreiras de pessoal auxiliar de regime geral;<br \/>\nc) Se encontrem integrados em carreiras ou sejam titulares de categorias diferentes das referidas nas al\u00edneas anteriores cujos grau de complexidade funcional e conte\u00fado funcional sejam id\u00eanticos aos daquela categoria.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Mais disp\u00f5e o n.\u00ba 3 do preceito que \u201cas carreiras referidas no n.\u00ba 1 constam de decreto-lei a publicar no prazo de 180 dias\u201d (subentenda-se, o Decreto-lei n.\u00ba 121\/2008, de 11 de Julho).<\/p>\n<p align=\"justify\">Por seu turno, prescreve n.\u00ba 1 do art.\u00ba 99.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, que \u201ctransitam para a categoria de encarregado operacional da carreira geral de assistente operacional os actuais trabalhadores que:<br \/>\na) Sejam titulares da categoria de encarregado das carreiras de pessoal oper\u00e1rio de regime geral;<br \/>\nb) Sejam titulares de categorias diferentes da referida na al\u00ednea anterior cujos grau de complexidade funcional e conte\u00fado funcional sejam id\u00eanticos aos daquela categoria.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">De modo id\u00eantico, disp\u00f5e o n.\u00ba 3 do preceito que \u201cas carreiras e categorias referidas no n.\u00ba 1 constam de decreto-lei a publicar no prazo de 180 dias\u201d (novamente, o Decreto-lei n.\u00ba 121\/2008, de 11 de Julho).<\/p>\n<p align=\"justify\">Em face da natureza imperativa incutida \u00e0 redac\u00e7\u00e3o dos preceitos transcritos, n\u00e3o nos restam quaisquer d\u00favidas acerca das carreiras e\/ou categorias contempladas no respectivo \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em bom rigor, que sentido far\u00e1, em sede de interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o da lei, ignorar a exist\u00eancia de normas que especificamente regulam determinada mat\u00e9ria \u2013 como \u00e9 o caso \u2013 para invocar a aplicabilidade de outras que s\u00e3o subsidi\u00e1rias daquelas?<\/p>\n<p align=\"justify\">Dito de outra forma, de entre o elenco das normas reguladoras da transi\u00e7\u00e3o entre carreiras, constantes dos art.\u00bas 95.\u00ba a 100.\u00ba, inclusive, da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, n\u00e3o haver\u00e1 nenhuma que regule a transi\u00e7\u00e3o do trabalhador em apre\u00e7o? Certamente que sim!<\/p>\n<p align=\"justify\">Da\u00ed que, sustentar a hip\u00f3tese aventada na informa\u00e7\u00e3o anexa ao pedido de parecer n\u00e3o corresponderia a mais do que permitir a concretiza\u00e7\u00e3o de uma transi\u00e7\u00e3o\/promo\u00e7\u00e3o sem suporte legal adequado.<\/p>\n<p align=\"justify\">Afastada, que nos parece, a possibilidade de concretiza\u00e7\u00e3o da transi\u00e7\u00e3o em causa, nos termos indiciados \u2013 que n\u00e3o por aplica\u00e7\u00e3o das normas que se revelem concretamente aplic\u00e1veis em sede de transi\u00e7\u00e3o do trabalhador em causa, merc\u00ea da carreira\/categoria em que se encontrasse integrado em 31 de Dezembro de 2008 \u2013 n\u00e3o enjeitamos, por\u00e9m, a possibilidade de, na sequ\u00eancia de procedimento concursal, vir o mesmo a ser admitido como candidato a um posto de trabalho de coordenador t\u00e9cnico, posto que, em respeito pelo n.\u00ba 3 do art.\u00ba 49.\u00ba da mesma lei, se verifique a previs\u00e3o, no mapa de pessoal, de uma unidade org\u00e2nica flex\u00edvel com o n\u00edvel de sec\u00e7\u00e3o ou a necessidade de coordenar, pelo menos, 10 assistentes t\u00e9cnicos do respectivo sector de actividade, e, em respeito pelo n.\u00ba 2 do art.\u00ba 51.\u00ba da mesma lei, ele seja titular do n\u00edvel habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional da carreira e categoria caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupa\u00e7\u00e3o o procedimento seja publicitado (cfr. Portaria n.\u00ba 83-A\/2009, de 22 de Janeiro).<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00c9 que, n\u00e3o sendo insens\u00edveis \u00e0s eventuais e espor\u00e1dicas dificuldades de articula\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da legalidade (art.\u00ba 3.\u00ba do C\u00f3digo do Procedimento Administrativo), com os contornos e a amplitude com que este rege o Direito P\u00fablico, com normas nascidas sob a \u00e9gide ou a inspira\u00e7\u00e3o do Direito Privado, de que o Regime do Contrato de Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas, aprovado pela Lei n.\u00ba 59\/2008, de 11 de Setembro, \u00e9 exemplo, certo \u00e9 constituir princ\u00edpio fundamental de interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o da lei \u2013 em qualquer dos ramos de direito \u2013 o da sujei\u00e7\u00e3o ao primado da lei e do Direito, nos termos, pela forma e em respeito pela modo como as rela\u00e7\u00f5es e os institutos jur\u00eddicos s\u00e3o regulados.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por tudo quanto foi referido, e de forma abrangente, somos de opini\u00e3o dever concluir-se que:<\/p>\n<p align=\"justify\">a)&nbsp;O n.\u00ba 1 dos artigos 95.\u00ba a 100.\u00ba, inclusive, da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, na actual redac\u00e7\u00e3o, adaptado \u00e0 administra\u00e7\u00e3o local pelo Decreto-lei n.\u00ba 209\/2009, de 3 de Setembro, t\u00eam um \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o material perfeitamente definido que, complementado pelo Decreto-lei n.\u00ba 121\/2008, de 11 de Julho, esgota a quase totalidade das carreiras e categorias existentes antes da sua plena entrada em vigor;<\/p>\n<p align=\"justify\">b)&nbsp;As regras de transi\u00e7\u00e3o previstas nos diferentes n\u00fameros e al\u00edneas dos artigos 95.\u00ba a 100.\u00ba, inclusive, da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, s\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria ou supletiva, no sentido de que s\u00f3 haver\u00e1 possibilidade de as transi\u00e7\u00f5es entre carreiras se poderem socorrer das regras subsequentes, de cada ou de outro preceito, quando as regras de transi\u00e7\u00e3o anteriores, do mesmo ou de outros dispositivos legais, n\u00e3o lhes puderem servir de suporte;<\/p>\n<p align=\"justify\">c)&nbsp;Consequentemente, por for\u00e7a do disposto na al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 do art.\u00ba 100.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, os funcion\u00e1rios que, em 31 de Dezembro de 2008, se encontrassem integrados na carreira de oper\u00e1rio qualificado s\u00f3 podiam ter transitado para a categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Pel\u2019 A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima)&nbsp;&nbsp;<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">A C\u00e2mara Municipal de \u2026, pelo of\u00edcio n.\u00ba \u2026, de \u2026, coloca a quest\u00e3o de saber se, em sede de aplica\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, na actual redac\u00e7\u00e3o, \u2013 que aprovou o regime de vincula\u00e7\u00e3o, de carreiras e de remunera\u00e7\u00f5es dos trabalhadores que exercem fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, abreviadamente, LVCR, adaptado \u00e0 administra\u00e7\u00e3o local pelo Decreto-lei n.\u00ba 209\/2009, de 3 de Setembro \u2013 poderia concretizar-se a transi\u00e7\u00e3o, para a categoria de encarregado operacional, de um trabalhador que, sendo detentor, em 31 de Dezembro de 2008, da categoria de oper\u00e1rio qualificado principal, se encontrava designado para assegurar o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de encarregado, ao abrigo do disposto no n.\u00ba 2 do artigo 4.\u00ba do Decreto-lei 149\/2002, de 21 de Maio.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre o assunto cumpre-nos tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">Dispunha o n.\u00ba 2 do artigo 4.\u00ba do Decreto-lei 149\/2002, de 21 de Maio, que \u201cquando se verificar a impossibilidade de criar os lugares de encarregado, por n\u00e3o estarem preenchidos os requisitos da al\u00ednea b) do n\u00famero anterior, e for necess\u00e1rio assegurar o exerc\u00edcio das correspondentes fun\u00e7\u00f5es de chefia, poder\u00e3o ser designados, para o exerc\u00edcio das mesmas, os oper\u00e1rios principais e os oper\u00e1rios da carreira de oper\u00e1rio altamente qualificado e os oper\u00e1rios principais da carreira de oper\u00e1rio qualificado, aos quais ser\u00e1 atribu\u00edda a remunera\u00e7\u00e3o correspondente ao \u00edndice 255 ou um adicional de 10 pontos indici\u00e1rios no caso de j\u00e1 auferir remunera\u00e7\u00e3o igual ou superior \u00e0quele \u00edndice.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Relevantes, para a an\u00e1lise da quest\u00e3o em apre\u00e7o, urgir\u00e1 salientar, a t\u00edtulo pr\u00e9vio, tr\u00eas aspectos:<br \/>&#8211; Em primeiro lugar, o de que a designa\u00e7\u00e3o referida correspondia a uma solu\u00e7\u00e3o de recurso, de natureza transit\u00f3ria, que podia cessar, em qualquer momento, por simples despacho da entidade competente ou, obrigatoriamente, quando, por se encontrarem preenchidas as regras de densidade previstas na lei, o lugar fosse provido definitivamente na sequ\u00eancia de concurso;<br \/>&#8211; Em segundo lugar, o de que a designa\u00e7\u00e3o referida n\u00e3o conferia ao trabalhador designado categoria ou carreira diferente daquela de que ele era titular \u2013 factor determinante para a concretiza\u00e7\u00e3o das transi\u00e7\u00f5es para as novas carreiras \u2013 mas um mero acr\u00e9scimo remunerat\u00f3rio decorrente do acr\u00e9scimo de responsabilidades inerentes \u00e0quela designa\u00e7\u00e3o;<br \/>&#8211; Em terceiro lugar, e por \u00faltimo, porque tal designa\u00e7\u00e3o em nada correspondia \u00e0 figura da substitui\u00e7\u00e3o, que, ao inv\u00e9s da anterior, utilizada por impossibilidade de cria\u00e7\u00e3o de lugares de encarregado, antes pressupunha a exist\u00eancia de um lugar no quadro e que este se encontrasse vago ou que o titular respectivo se encontrasse impedido de o exercer.<\/p>\n<p align=\"justify\">Posto isto, decorre do disposto no n.\u00ba 1 do art.\u00ba 100.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, que \u201csem preju\u00edzo do disposto nos artigos 98.\u00ba e 99.\u00ba, transitam para a categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional os actuais trabalhadores que:<br \/>a) Se encontrem integrados nas carreiras de pessoal oper\u00e1rio de regime geral;<br \/>b) Se encontrem integrados nas carreiras de pessoal auxiliar de regime geral;<br \/>c) Se encontrem integrados em carreiras ou sejam titulares de categorias diferentes das referidas nas al\u00edneas anteriores cujos grau de complexidade funcional e conte\u00fado funcional sejam id\u00eanticos aos daquela categoria.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Mais disp\u00f5e o n.\u00ba 3 do preceito que \u201cas carreiras referidas no n.\u00ba 1 constam de decreto-lei a publicar no prazo de 180 dias\u201d (subentenda-se, o Decreto-lei n.\u00ba 121\/2008, de 11 de Julho).<\/p>\n<p align=\"justify\">Por seu turno, prescreve n.\u00ba 1 do art.\u00ba 99.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, que \u201ctransitam para a categoria de encarregado operacional da carreira geral de assistente operacional os actuais trabalhadores que:<br \/>a) Sejam titulares da categoria de encarregado das carreiras de pessoal oper\u00e1rio de regime geral;<br \/>b) Sejam titulares de categorias diferentes da referida na al\u00ednea anterior cujos grau de complexidade funcional e conte\u00fado funcional sejam id\u00eanticos aos daquela categoria.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">De modo id\u00eantico, disp\u00f5e o n.\u00ba 3 do preceito que \u201cas carreiras e categorias referidas no n.\u00ba 1 constam de decreto-lei a publicar no prazo de 180 dias\u201d (novamente, o Decreto-lei n.\u00ba 121\/2008, de 11 de Julho).<\/p>\n<p align=\"justify\">Em face da natureza imperativa incutida \u00e0 redac\u00e7\u00e3o dos preceitos transcritos, n\u00e3o nos restam quaisquer d\u00favidas acerca das carreiras e\/ou categorias contempladas no respectivo \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em bom rigor, que sentido far\u00e1, em sede de interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o da lei, ignorar a exist\u00eancia de normas que especificamente regulam determinada mat\u00e9ria \u2013 como \u00e9 o caso \u2013 para invocar a aplicabilidade de outras que s\u00e3o subsidi\u00e1rias daquelas?<\/p>\n<p align=\"justify\">Dito de outra forma, de entre o elenco das normas reguladoras da transi\u00e7\u00e3o entre carreiras, constantes dos art.\u00bas 95.\u00ba a 100.\u00ba, inclusive, da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, n\u00e3o haver\u00e1 nenhuma que regule a transi\u00e7\u00e3o do trabalhador em apre\u00e7o? Certamente que sim!<\/p>\n<p align=\"justify\">Da\u00ed que, sustentar a hip\u00f3tese aventada na informa\u00e7\u00e3o anexa ao pedido de parecer n\u00e3o corresponderia a mais do que permitir a concretiza\u00e7\u00e3o de uma transi\u00e7\u00e3o\/promo\u00e7\u00e3o sem suporte legal adequado.<\/p>\n<p align=\"justify\">Afastada, que nos parece, a possibilidade de concretiza\u00e7\u00e3o da transi\u00e7\u00e3o em causa, nos termos indiciados \u2013 que n\u00e3o por aplica\u00e7\u00e3o das normas que se revelem concretamente aplic\u00e1veis em sede de transi\u00e7\u00e3o do trabalhador em causa, merc\u00ea da carreira\/categoria em que se encontrasse integrado em 31 de Dezembro de 2008 \u2013 n\u00e3o enjeitamos, por\u00e9m, a possibilidade de, na sequ\u00eancia de procedimento concursal, vir o mesmo a ser admitido como candidato a um posto de trabalho de coordenador t\u00e9cnico, posto que, em respeito pelo n.\u00ba 3 do art.\u00ba 49.\u00ba da mesma lei, se verifique a previs\u00e3o, no mapa de pessoal, de uma unidade org\u00e2nica flex\u00edvel com o n\u00edvel de sec\u00e7\u00e3o ou a necessidade de coordenar, pelo menos, 10 assistentes t\u00e9cnicos do respectivo sector de actividade, e, em respeito pelo n.\u00ba 2 do art.\u00ba 51.\u00ba da mesma lei, ele seja titular do n\u00edvel habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional da carreira e categoria caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupa\u00e7\u00e3o o procedimento seja publicitado (cfr. Portaria n.\u00ba 83-A\/2009, de 22 de Janeiro).<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00c9 que, n\u00e3o sendo insens\u00edveis \u00e0s eventuais e espor\u00e1dicas dificuldades de articula\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da legalidade (art.\u00ba 3.\u00ba do C\u00f3digo do Procedimento Administrativo), com os contornos e a amplitude com que este rege o Direito P\u00fablico, com normas nascidas sob a \u00e9gide ou a inspira\u00e7\u00e3o do Direito Privado, de que o Regime do Contrato de Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas, aprovado pela Lei n.\u00ba 59\/2008, de 11 de Setembro, \u00e9 exemplo, certo \u00e9 constituir princ\u00edpio fundamental de interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o da lei \u2013 em qualquer dos ramos de direito \u2013 o da sujei\u00e7\u00e3o ao primado da lei e do Direito, nos termos, pela forma e em respeito pela modo como as rela\u00e7\u00f5es e os institutos jur\u00eddicos s\u00e3o regulados. <\/p>\n<p align=\"justify\">Por tudo quanto foi referido, e de forma abrangente, somos de opini\u00e3o dever concluir-se que:<\/p>\n<p align=\"justify\">a)\u00a0O n.\u00ba 1 dos artigos 95.\u00ba a 100.\u00ba, inclusive, da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, na actual redac\u00e7\u00e3o, adaptado \u00e0 administra\u00e7\u00e3o local pelo Decreto-lei n.\u00ba 209\/2009, de 3 de Setembro, t\u00eam um \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o material perfeitamente definido que, complementado pelo Decreto-lei n.\u00ba 121\/2008, de 11 de Julho, esgota a quase totalidade das carreiras e categorias existentes antes da sua plena entrada em vigor; <\/p>\n<p align=\"justify\">b)\u00a0As regras de transi\u00e7\u00e3o previstas nos diferentes n\u00fameros e al\u00edneas dos artigos 95.\u00ba a 100.\u00ba, inclusive, da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, s\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria ou supletiva, no sentido de que s\u00f3 haver\u00e1 possibilidade de as transi\u00e7\u00f5es entre carreiras se poderem socorrer das regras subsequentes, de cada ou de outro preceito, quando as regras de transi\u00e7\u00e3o anteriores, do mesmo ou de outros dispositivos legais, n\u00e3o lhes puderem servir de suporte;<\/p>\n<p align=\"justify\">c)\u00a0Consequentemente, por for\u00e7a do disposto na al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 do art.\u00ba 100.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, os funcion\u00e1rios que, em 31 de Dezembro de 2008, se encontrassem integrados na carreira de oper\u00e1rio qualificado s\u00f3 podiam ter transitado para a categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Pel\u2019 A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima)\u00a0\u00a0 <\/p>","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":39,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-34004","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34004","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34004"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34004\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41126,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34004\/revisions\/41126"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34004"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34004"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34004"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}