{"id":33997,"date":"2009-08-27T15:03:47","date_gmt":"2009-08-27T15:03:47","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T16:29:03","modified_gmt":"2023-10-23T16:29:03","slug":"33997","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/33997\/","title":{"rendered":"Pessoal, LVCR altera\u00e7\u00e3o de posi\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria, mobilidade, concursos."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 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quest\u00e3o de saber como poder\u00e1 melhorar a situa\u00e7\u00e3o profissional e remunerat\u00f3ria de dois trabalhadores que, presume-se, por aplica\u00e7\u00e3o das al\u00edneas a) e b) do n.\u00ba 1 do art.\u00ba 100.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro \u2013 abreviadamente, LVCR \u2013 ter\u00e3o transitado para a categoria de assistente operacional, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre o assunto cumpre-nos tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">De entre as possibilidades legais existentes tendentes a propiciar o resultado pretendido, a que, de imediato, sobressai resultar\u00e1 do disposto nos artigos 46.\u00ba a 48.\u00ba da LVCR quando, verificados os requisitos naquelas normas enunciados, consagra v\u00e1rias possibilidades de concretizar a altera\u00e7\u00e3o do posicionamento remunerat\u00f3rio dos trabalhadores.<\/p>\n<p align=\"justify\">Efectivamente, e sem perder de vista o que sobre a elabora\u00e7\u00e3o dos mapas de pessoal e a gest\u00e3o de recursos humanos se encontra estabelecido nos artigos 5.\u00ba e 6.\u00ba da LVCR, \u00e9 sabido que as carreiras passaram a ser regulamentadas, em regra, pelo que aquela lei estabelece nos artigos 40.\u00ba e seguintes \u2013 e de que resulta, grosso modo, a institui\u00e7\u00e3o de uma carreira geral unicategorial de t\u00e9cnico superior e duas carreiras gerais pluricategoriais de assistente t\u00e9cnico (em que \u201ca previs\u00e3o, nos mapas de pessoal, de postos de trabalho que devam ser ocupados por coordenadores t\u00e9cnicos da carreira de assistente t\u00e9cnico depende da exist\u00eancia de unidades org\u00e2nicas flex\u00edveis com o n\u00edvel de sec\u00e7\u00e3o ou da necessidade de coordenar, pelo menos, 10 assistentes t\u00e9cnicos do respectivo sector de actividade\u201d \u2013 n.\u00ba 3 do art.\u00ba 49.\u00ba) e de assistente operacional (em que \u201ca previs\u00e3o, nos mapas de pessoal, de postos de trabalho que devam ser ocupados por encarregados gerais operacionais da carreira de assistente operacional depende da necessidade de coordenar, pelo menos, tr\u00eas encarregados operacionais do respectivo sector de actividade\u201d \u2013 n.\u00ba 4 do art.\u00ba 49.\u00ba e \u201ca previs\u00e3o, nos mapas de pessoal, de postos de trabalho que devam ser ocupados por encarregados operacionais da carreira de assistente operacional depende da necessidade de coordenar, pelo menos, 10 assistentes operacionais do respectivo sector de actividade\u201d \u2013 n.\u00ba 5 do art.\u00ba 49.\u00ba).<\/p>\n<p align=\"justify\">Por outro lado, e sem descurar o que sobre o respeito pelos conte\u00fados funcionais, pelos graus de complexidade funcional e pela exig\u00eancia de n\u00edvel habilitacional se disp\u00f5e nos artigos 43.\u00ba, 44.\u00ba e 51.\u00ba da LVCR, respectivamente, \u2013 relevantes quando se equacione a abertura de procedimentos concursais para ingresso em categoria superior da mesma carreira ou em carreira diferente da de origem (vide, a prop\u00f3sito, o disposto nos artigos 50.\u00ba e seguintes da LVCR e, tamb\u00e9m, na Portaria n.\u00ba 83-A\/2009, de 22 de Janeiro) \u2013 \u00e9 sabido que \u201ca cada categoria das carreiras corresponde um n\u00famero vari\u00e1vel de posi\u00e7\u00f5es remunerat\u00f3rias\u201d (art.\u00ba 45.\u00ba da LVCR), sendo a altera\u00e7\u00e3o de posicionamento dos trabalhadores regulado pelos preceitos inicialmente referidos (cfr. o Decreto Regulamentar n.\u00ba 14\/2008, de 31 de Julho, e a Portaria n.\u00ba 1553-C\/2008, de 31 de Dezembro).<\/p>\n<p align=\"justify\">Em face do exposto, cremos poder concluir que, para al\u00e9m das hip\u00f3teses abordadas \u2013 altera\u00e7\u00e3o de posicionamento remunerat\u00f3rio ou procedimento concursal, no caso vertente, e em nosso entender, mais facilmente concretiz\u00e1vel a primeira do que a segunda \u2013 restar\u00e3o, por \u00faltimo, como hip\u00f3teses meramente te\u00f3ricas, as situa\u00e7\u00f5es de mobilidade geral previstas nos artigos 58.\u00ba e seguintes da LVCR, enquanto figuras jur\u00eddicas pass\u00edveis de propiciarem uma melhoria da situa\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria de trabalhadores, mas a que, no caso, a autarquia n\u00e3o poder\u00e1 recorrer para o efeito visado, como uma simples leitura dos preceitos permitir\u00e1 inferir.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Pel\u2019 A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima)<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"icons\">&nbsp;<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">A Junta de Freguesia da \u2026, atrav\u00e9s do of\u00edcio n.\u00ba 82, de 27 de Julho, coloca a quest\u00e3o de saber como poder\u00e1 melhorar a situa\u00e7\u00e3o profissional e remunerat\u00f3ria de dois trabalhadores que, presume-se, por aplica\u00e7\u00e3o das 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Portaria n.\u00ba 83-A\/2009, de 22 de Janeiro) \u2013 \u00e9 sabido que \u201ca cada categoria das carreiras corresponde um n\u00famero vari\u00e1vel de posi\u00e7\u00f5es remunerat\u00f3rias\u201d (art.\u00ba 45.\u00ba da LVCR), sendo a altera\u00e7\u00e3o de posicionamento dos trabalhadores regulado pelos preceitos inicialmente referidos (cfr. o Decreto Regulamentar n.\u00ba 14\/2008, de 31 de Julho, e a Portaria n.\u00ba 1553-C\/2008, de 31 de Dezembro).<\/p>\n<p align=\"justify\">Em face do exposto, cremos poder concluir que, para al\u00e9m das hip\u00f3teses abordadas \u2013 altera\u00e7\u00e3o de posicionamento remunerat\u00f3rio ou procedimento concursal, no caso vertente, e em nosso entender, mais facilmente concretiz\u00e1vel a primeira do que a segunda \u2013 restar\u00e3o, por \u00faltimo, como hip\u00f3teses meramente te\u00f3ricas, as situa\u00e7\u00f5es de mobilidade geral previstas nos artigos 58.\u00ba e seguintes da LVCR, enquanto figuras jur\u00eddicas pass\u00edveis 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