{"id":33987,"date":"2009-07-23T14:03:44","date_gmt":"2009-07-23T14:03:44","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T16:57:43","modified_gmt":"2023-10-23T16:57:43","slug":"33987","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/33987\/","title":{"rendered":"Pessoal dirigente, transi\u00e7\u00e3o e integra\u00e7\u00e3o, direito \u00e0 carreira, posi\u00e7\u00f5es remunerat\u00f3rias."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quinta, 23 julho 2009<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DSAJAL 121\/09<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">A C\u00e2mara Municipal de \u2026, pelos of\u00edcio n.\u00ba \u2026, de \u2026, e \u2026, de \u2026, coloca a quest\u00e3o de saber qual a possibilidade de aplicar a excep\u00e7\u00e3o da altera\u00e7\u00e3o do posicionamento remunerat\u00f3rio a uma trabalhadora que, estando nomeada como dirigente, n\u00e3o det\u00e9m avalia\u00e7\u00e3o de desempenho na carreira de origem, relativamente aos \u00faltimos 4 anos, e, residualmente, por que princ\u00edpios se dever\u00e1 reger o reconhecimento do direito \u00e0 carreira do pessoal dirigente que se mant\u00e9m no exerc\u00edcio do cargo para al\u00e9m de 1 de Janeiro de 2009, bem como se este direito foi ou \u00e9 extens\u00edvel aos eleitos locais, no \u00e2mbito da garantia dos direitos adquiridos.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre o assunto cumpre-nos tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<br \/>\nDa pan\u00f3plia de altera\u00e7\u00f5es legislativas introduzidas no quadro jur\u00eddico-normativo regulador do estatuto dos trabalhadores da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, sobressaem, no contexto em apre\u00e7o, a Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro \u2013 abreviadamente, LVCR \u2013, na medida em que procedeu \u00e0 transforma\u00e7\u00e3o das carreiras t\u00e9cnica e t\u00e9cnica superior, principais \u00e1reas de recrutamento dos cargos dirigentes, numa carreira geral de categoria \u00fanica (vide art.\u00bas 49.\u00ba e 95.\u00ba da LVCR) a partir de 1 de Janeiro de 2009, como \u00e9 sabido, e a Lei n.\u00ba 64-A\/2008, de 31 de Dezembro, que aprovou o Or\u00e7amento do Estado para 2009 e cujo art.\u00ba 29.\u00ba alterou os artigos 2.\u00ba, 18.\u00ba, 20.\u00ba, 21.\u00ba, 23.\u00ba, 29.\u00ba, 31.\u00ba e 33.\u00ba do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.\u00ba 2\/2004, de 15 de Janeiro, na redac\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 51\/2005, de 30 de Agosto.<\/p>\n<p align=\"justify\">E se, quanto aos dirigentes futuros, a \u00faltima altera\u00e7\u00e3o referida n\u00e3o deixou de consagrar \u201co direito \u00e0 altera\u00e7\u00e3o para a ou as posi\u00e7\u00f5es remunerat\u00f3rias imediatamente seguintes da respectiva categoria de origem\u201d, correspondendo uma altera\u00e7\u00e3o a cada per\u00edodo de tr\u00eas anos de exerc\u00edcio continuado de cargos dirigentes (cfr. o n.\u00ba 1 do art.\u00ba 29.\u00ba), articulada com as mudan\u00e7as que, de acordo com a lei geral (art.\u00bas 46.\u00ba a 48.\u00ba da LVCR) possam ocorrer na carreira de origem, j\u00e1 quanto aos dirigentes actuais, o n.\u00ba 9 do art.\u00ba 29.\u00ba da Lei n.\u00ba 64-A\/2008, de 31 de Dezembro, instituiu que \u201cas altera\u00e7\u00f5es ora efectuadas \u00e0s normas estatut\u00e1rias do pessoal dirigente n\u00e3o se aplicam \u00e0s comiss\u00f5es de servi\u00e7o que se encontrem em curso, as quais se mant\u00eam nos seus precisos termos, designadamente no que respeita \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o\u201d (salientado nosso).<\/p>\n<p align=\"justify\">Encontrando-nos, assim, remetidos para o Estatuto do Pessoal Dirigente anteriormente vigente, vemo-nos, deste modo, impelidos a chamar \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o que sobre o reconhecimento do direito \u00e0 carreira aquele institu\u00eda.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nOra, ap\u00f3s consagrar, no art.\u00ba 28.\u00ba, um princ\u00edpio gen\u00e9rico de \u201csalvaguarda de direitos\u201d, a Lei n.\u00ba 2\/2004, de 15 de Janeiro, na redac\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 51\/2005, de 30 de Agosto, aplicada \u00e0 administra\u00e7\u00e3o local pelo Decreto-lei n.\u00ba 93\/2004, de 20 de Abril, na redac\u00e7\u00e3o do Decreto-lei n.\u00ba 104\/2006, de 7 de Junho, estabelecia, no n.\u00ba 1 do art.\u00ba 29.\u00ba, a relev\u00e2ncia do tempo de exerc\u00edcio de cargos dirigentes, para todos os efeitos legais, como prestado na carreira e categoria de origem, designadamente, promo\u00e7\u00e3o e progress\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Mais prescrevia o n.\u00ba 2 do preceito que, \u201cquando o tempo de servi\u00e7o prestado em fun\u00e7\u00f5es dirigentes corresponda ao m\u00f3dulo de tempo necess\u00e1rio \u00e0 promo\u00e7\u00e3o na carreira, o funcion\u00e1rio tem direito, findo o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es dirigentes, ao provimento em categoria superior com dispensa de concurso, a atribuir em fun\u00e7\u00e3o do n\u00famero de anos de exerc\u00edcio continuado naquelas fun\u00e7\u00f5es.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Parece-nos decorrer da conjun\u00e7\u00e3o das normas referidas que, ap\u00f3s a cessa\u00e7\u00e3o do desempenho de um cargo dirigente, e em fun\u00e7\u00e3o do tempo desse desempenho \u2013 suposto que correspondesse, no m\u00ednimo, ao m\u00f3dulo de tempo necess\u00e1rio \u00e0 promo\u00e7\u00e3o na carreira \u2013 haveria que determinar, em primeira linha, a categoria do reposicionamento do funcion\u00e1rio e, de seguida, o escal\u00e3o a que, dentro desta, ele tinha direito.<\/p>\n<p align=\"justify\">Bem pelo contr\u00e1rio, afigura-se-nos que, quando o tempo de desempenho de um cargo dirigente n\u00e3o atingisse esse m\u00ednimo, j\u00e1 o mesmo relevaria, apenas, para determina\u00e7\u00e3o do escal\u00e3o de reposicionamento na categoria origin\u00e1ria e, tamb\u00e9m, para efeitos de reuni\u00e3o do requisito de tempo exigido por lei para admiss\u00e3o a concurso de acesso ou promo\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Mas se estas seriam as regras vigentes em sede do reconhecimento do direito \u00e0 carreira do pessoal dirigente at\u00e9 31 de Dezembro de 2008, certo \u00e9 que, a partir de 1 de Janeiro de 2009 \u2013 data do in\u00edcio da plena vig\u00eancia da LVCR \u2013 as express\u00f5es acesso ou promo\u00e7\u00e3o \u00e0 categoria superior e progress\u00e3o nos escal\u00f5es deixaram, nesta sede, de fazer sentido, tendo sido genericamente substitu\u00eddas pela express\u00e3o altera\u00e7\u00e3o de posicionamento remunerat\u00f3rio.<\/p>\n<p align=\"justify\">Dito de outra forma, se o reconhecimento do direito \u00e0 carreira, nos termos do anterior estatuto, era perfeitamente calcul\u00e1vel at\u00e9 31 de Dezembro de 2008, e concretiz\u00e1vel (apenas) se o dirigente, nos termos do n.\u00ba 3 do art.\u00ba 30.\u00ba, reunisse condi\u00e7\u00f5es para requerer a cria\u00e7\u00e3o dum lugar de assessor principal, j\u00e1 a partir de 1 de Janeiro de 2009 tal concretiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o deixa de se confrontar com s\u00e9rias dificuldades decorrentes do facto de a carreira de t\u00e9cnico superior ter passado a ser uma carreira unicategorial, dotada de 14 posi\u00e7\u00f5es remunerat\u00f3rias (vide o Decreto Regulamentar n.\u00ba 14\/2008, de 31 de Julho).<\/p>\n<p align=\"justify\">Em face do exposto, e ante a necessidade de promover a transi\u00e7\u00e3o destes trabalhadores para o novo sistema de carreiras a partir de 1 de Janeiro, sem desrespeito pelas normas estatut\u00e1rias do pessoal dirigente aplic\u00e1veis, afigura-se-nos ser necess\u00e1rio, em primeira linha, determinar qual a categoria e escal\u00e3o da carreira de origem a que, por aplica\u00e7\u00e3o destas \u00faltimas, eles teriam direito em 31 de Dezembro de 2008, em ordem a definir a posi\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria correspondente da carreira de t\u00e9cnico superior para que transitariam e, acrescidamente, calcular a antiguidade residual detida nessa mesma posi\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria.<\/p>\n<p align=\"justify\">Feito este exerc\u00edcio, e em ordem a assegurar o direito \u00e0 carreira aquando da primeira cessa\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s 1 de Janeiro de 2009, da ou das comiss\u00f5es de servi\u00e7o legitimadoras do exerc\u00edcio do cargo dirigente, s\u00f3 se no afigura poss\u00edvel, em respeito pelas normas estatut\u00e1rias anteriormente aplic\u00e1veis, ou um reposicionamento autom\u00e1tico na posi\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria que corresponda ao n\u00famero de m\u00f3dulos de tr\u00eas anos de exerc\u00edcio do cargo dirigente em causa ou ficcionar esse mesmo reposicionamento na categoria e escal\u00e3o existentes no anterior sistema de carreiras, procedendo-se seguidamente \u00e0 transi\u00e7\u00e3o para a correspondente posi\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria, em termos id\u00eanticos aos que nortearam a transi\u00e7\u00e3o, em 1 de Janeiro de 2009, dos titulares de id\u00eanticas carreira, categoria e escal\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Efectuada esta abordagem, por nos parecer pertinente, \u00e0 quest\u00e3o que, em nossa opini\u00e3o, s\u00f3 residualmente poder\u00e1 ser articul\u00e1vel com a quest\u00e3o principal, afigura-se-nos inquestion\u00e1vel que, de entre todos os requisitos exigidos por lei para haver lugar \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da excep\u00e7\u00e3o da altera\u00e7\u00e3o do posicionamento remunerat\u00f3rio consagrada no art.\u00ba 48.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), sobressai a exigibilidade de a \u00faltima avalia\u00e7\u00e3o do desempenho do trabalhador na carreira corresponder \u00e0 men\u00e7\u00e3o m\u00e1xima ou \u00e0 imediatamente inferior (n.\u00ba 1 do preceito) \u2013 o que, no caso, n\u00e3o acontece \u2013 a par de ter que ser particularmente fundamentada e tornada p\u00fablica, com o teor integral da respectiva fundamenta\u00e7\u00e3o e do parecer do Conselho Coordenador da Avalia\u00e7\u00e3o, ou o \u00f3rg\u00e3o com compet\u00eancia equiparada, por publica\u00e7\u00e3o em espa\u00e7o pr\u00f3prio da 2.\u00aa s\u00e9rie do Di\u00e1rio da Rep\u00fablica, por afixa\u00e7\u00e3o no \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o (n.\u00ba 4 do preceito), raz\u00e3o por que, com este enquadramento, a quest\u00e3o suscitada n\u00e3o poder\u00e1 deixar de merecer resposta negativa.<\/p>\n<p align=\"justify\">Respondendo \u00e0 quest\u00e3o formulada relativamente ao eleito local, cabe referir que, se \u00e9 certo que \u201cdurante o exerc\u00edcio do respectivo mandato n\u00e3o podem os eleitos locais ser prejudicados no que respeita a promo\u00e7\u00f5es \u2026 ou qualquer outro direito adquirido de car\u00e1cter n\u00e3o pecuni\u00e1rio\u201d (n.\u00ba 3 do art.\u00ba 22.\u00ba do Estatuto dos Eleitos Locais) n\u00e3o \u00e9 menos exacto que, da norma em causa, nenhum benef\u00edcio se poder\u00e1 retirar para al\u00e9m dos que a lei concretamente consagre.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ali\u00e1s, e contrariando a argumenta\u00e7\u00e3o subjacente ao requerimento apresentado, a reuni\u00e3o do m\u00f3dulo de tr\u00eas anos, constitu\u00eda, apenas, ao tempo, um requisito de admiss\u00e3o a concurso de acesso\/promo\u00e7\u00e3o \u2013 a que livre e voluntariamente o requerente se candidatou em 2007, aceitando a atribui\u00e7\u00e3o da nova categoria e determinando que a antiguidade na mesma s\u00f3 pudesse ser contabilizada a partir da\u00ed \u2013 n\u00e3o sendo, nunca, a reuni\u00e3o de tal m\u00f3dulo, qualificada como condi\u00e7\u00e3o de abertura obrigat\u00f3ria de concurso de acesso (antes se devendo nortear esta abertura mais por raz\u00f5es de interesse dos servi\u00e7os, em sede de adequada gest\u00e3o de recursos humanos, que dos funcion\u00e1rios).<\/p>\n<p align=\"justify\">Acrescidamente, pretender-se que ao tempo de desempenho do cargo de eleito local (entre 22\/11\/2005 e 22\/11\/2008) fosse atribu\u00eddo um efeito autom\u00e1tico na carreira de origem \u2013 com o consequente posicionamento na categoria de assessor, em 2008, \u00e0 semelhan\u00e7a do regime legal institu\u00eddo no Estatuto do Pessoal Dirigente, em sede de reconhecimento do direito \u00e0 carreira \u2013 consubstanciar-se-ia numa clara viola\u00e7\u00e3o do citado art.\u00ba 22.\u00ba do EEL, por tal previs\u00e3o n\u00e3o se encontrar aqui contemplada nem aquele regime legal lhes ser aplic\u00e1vel.<\/p>\n<p align=\"justify\">Pel\u2019 A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima)<\/p>\n<p align=\"justify\">NOTA: Note-se que nem todos os direitos que o trabalhador detinha poder\u00e3o ser exercidos aquando do exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas.<br \/>\nEfectivamente, aqueles direitos que estejam conexionados com a presta\u00e7\u00e3o efectiva de trabalho e n\u00e3o com o estatuto do trabalhador n\u00e3o poder\u00e3o ser invocados aquando do desempenho do cargo de eleito local. Um dos exemplos de direitos conexionados com a presta\u00e7\u00e3o efectiva de trabalho \u00e9 precisamente o direito \u00e0&nbsp; carreira dos dirigentes que exigia o efectivo desempenho do respectivo cargo dirigente.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">A C\u00e2mara Municipal de \u2026, pelos of\u00edcio n.\u00ba \u2026, de \u2026, e \u2026, de \u2026, coloca a quest\u00e3o de saber qual a possibilidade de aplicar a excep\u00e7\u00e3o da altera\u00e7\u00e3o do posicionamento remunerat\u00f3rio a uma trabalhadora que, estando nomeada como dirigente, n\u00e3o det\u00e9m avalia\u00e7\u00e3o de desempenho na carreira de origem, relativamente aos \u00faltimos 4 anos, e, residualmente, por que princ\u00edpios se dever\u00e1 reger o reconhecimento do direito \u00e0 carreira do pessoal dirigente que se mant\u00e9m no exerc\u00edcio do cargo para al\u00e9m de 1 de Janeiro de 2009, bem como se este direito foi ou \u00e9 extens\u00edvel aos eleitos locais, no \u00e2mbito da garantia dos direitos adquiridos.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre o assunto cumpre-nos tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<br \/>Da pan\u00f3plia de altera\u00e7\u00f5es legislativas introduzidas no quadro jur\u00eddico-normativo regulador do estatuto dos trabalhadores da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, sobressaem, no contexto em apre\u00e7o, a Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro \u2013 abreviadamente, LVCR \u2013, na medida em que procedeu \u00e0 transforma\u00e7\u00e3o das carreiras t\u00e9cnica e t\u00e9cnica superior, principais \u00e1reas de recrutamento dos cargos dirigentes, numa carreira geral de categoria \u00fanica (vide art.\u00bas 49.\u00ba e 95.\u00ba da LVCR) a partir de 1 de Janeiro de 2009, como \u00e9 sabido, e a Lei n.\u00ba 64-A\/2008, de 31 de Dezembro, que aprovou o Or\u00e7amento do Estado para 2009 e cujo art.\u00ba 29.\u00ba alterou os artigos 2.\u00ba, 18.\u00ba, 20.\u00ba, 21.\u00ba, 23.\u00ba, 29.\u00ba, 31.\u00ba e 33.\u00ba do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.\u00ba 2\/2004, de 15 de Janeiro, na redac\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 51\/2005, de 30 de Agosto.<\/p>\n<p align=\"justify\">E se, quanto aos dirigentes futuros, a \u00faltima altera\u00e7\u00e3o referida n\u00e3o deixou de consagrar \u201co direito \u00e0 altera\u00e7\u00e3o para a ou as posi\u00e7\u00f5es remunerat\u00f3rias imediatamente seguintes da respectiva categoria de origem\u201d, correspondendo uma altera\u00e7\u00e3o a cada per\u00edodo de tr\u00eas anos de exerc\u00edcio continuado de cargos dirigentes (cfr. o n.\u00ba 1 do art.\u00ba 29.\u00ba), articulada com as mudan\u00e7as que, de acordo com a lei geral (art.\u00bas 46.\u00ba a 48.\u00ba da LVCR) possam ocorrer na carreira de origem, j\u00e1 quanto aos dirigentes actuais, o n.\u00ba 9 do art.\u00ba 29.\u00ba da Lei n.\u00ba 64-A\/2008, de 31 de Dezembro, instituiu que \u201cas altera\u00e7\u00f5es ora efectuadas \u00e0s normas estatut\u00e1rias do pessoal dirigente n\u00e3o se aplicam \u00e0s comiss\u00f5es de servi\u00e7o que se encontrem em curso, as quais se mant\u00eam nos seus precisos termos, designadamente no que respeita \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o\u201d (salientado nosso).<\/p>\n<p align=\"justify\">Encontrando-nos, assim, remetidos para o Estatuto do Pessoal Dirigente anteriormente vigente, vemo-nos, deste modo, impelidos a chamar \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o que sobre o reconhecimento do direito \u00e0 carreira aquele institu\u00eda.<br \/>\u00a0<br \/>Ora, ap\u00f3s consagrar, no art.\u00ba 28.\u00ba, um princ\u00edpio gen\u00e9rico de \u201csalvaguarda de direitos\u201d, a Lei n.\u00ba 2\/2004, de 15 de Janeiro, na redac\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 51\/2005, de 30 de Agosto, aplicada \u00e0 administra\u00e7\u00e3o local pelo Decreto-lei n.\u00ba 93\/2004, de 20 de Abril, na redac\u00e7\u00e3o do Decreto-lei n.\u00ba 104\/2006, de 7 de Junho, estabelecia, no n.\u00ba 1 do art.\u00ba 29.\u00ba, a relev\u00e2ncia do tempo de exerc\u00edcio de cargos dirigentes, para todos os efeitos legais, como prestado na carreira e categoria de origem, designadamente, promo\u00e7\u00e3o e progress\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Mais prescrevia o n.\u00ba 2 do preceito que, \u201cquando o tempo de servi\u00e7o prestado em fun\u00e7\u00f5es dirigentes corresponda ao m\u00f3dulo de tempo necess\u00e1rio \u00e0 promo\u00e7\u00e3o na carreira, o funcion\u00e1rio tem direito, findo o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es dirigentes, ao provimento em categoria superior com dispensa de concurso, a atribuir em fun\u00e7\u00e3o do n\u00famero de anos de exerc\u00edcio continuado naquelas fun\u00e7\u00f5es.\u201d <\/p>\n<p align=\"justify\">Parece-nos decorrer da conjun\u00e7\u00e3o das normas referidas que, ap\u00f3s a cessa\u00e7\u00e3o do desempenho de um cargo dirigente, e em fun\u00e7\u00e3o do tempo desse desempenho \u2013 suposto que correspondesse, no m\u00ednimo, ao m\u00f3dulo de tempo necess\u00e1rio \u00e0 promo\u00e7\u00e3o na carreira \u2013 haveria que determinar, em primeira linha, a categoria do reposicionamento do funcion\u00e1rio e, de seguida, o escal\u00e3o a que, dentro desta, ele tinha direito.<\/p>\n<p align=\"justify\">Bem pelo contr\u00e1rio, afigura-se-nos que, quando o tempo de desempenho de um cargo dirigente n\u00e3o atingisse esse m\u00ednimo, j\u00e1 o mesmo relevaria, apenas, para determina\u00e7\u00e3o do escal\u00e3o de reposicionamento na categoria origin\u00e1ria e, tamb\u00e9m, para efeitos de reuni\u00e3o do requisito de tempo exigido por lei para admiss\u00e3o a concurso de acesso ou promo\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Mas se estas seriam as regras vigentes em sede do reconhecimento do direito \u00e0 carreira do pessoal dirigente at\u00e9 31 de Dezembro de 2008, certo \u00e9 que, a partir de 1 de Janeiro de 2009 \u2013 data do in\u00edcio da plena vig\u00eancia da LVCR \u2013 as express\u00f5es acesso ou promo\u00e7\u00e3o \u00e0 categoria superior e progress\u00e3o nos escal\u00f5es deixaram, nesta sede, de fazer sentido, tendo sido genericamente substitu\u00eddas pela express\u00e3o altera\u00e7\u00e3o de posicionamento remunerat\u00f3rio.<\/p>\n<p align=\"justify\">Dito de outra forma, se o reconhecimento do direito \u00e0 carreira, nos termos do anterior estatuto, era perfeitamente calcul\u00e1vel at\u00e9 31 de Dezembro de 2008, e concretiz\u00e1vel (apenas) se o dirigente, nos termos do n.\u00ba 3 do art.\u00ba 30.\u00ba, reunisse condi\u00e7\u00f5es para requerer a cria\u00e7\u00e3o dum lugar de assessor principal, j\u00e1 a partir de 1 de Janeiro de 2009 tal concretiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o deixa de se confrontar com s\u00e9rias dificuldades decorrentes do facto de a carreira de t\u00e9cnico superior ter passado a ser uma carreira unicategorial, dotada de 14 posi\u00e7\u00f5es remunerat\u00f3rias (vide o Decreto Regulamentar n.\u00ba 14\/2008, de 31 de Julho).<\/p>\n<p align=\"justify\">Em face do exposto, e ante a necessidade de promover a transi\u00e7\u00e3o destes trabalhadores para o novo sistema de carreiras a partir de 1 de Janeiro, sem desrespeito pelas normas estatut\u00e1rias do pessoal dirigente aplic\u00e1veis, afigura-se-nos ser necess\u00e1rio, em primeira linha, determinar qual a categoria e escal\u00e3o da carreira de origem a que, por aplica\u00e7\u00e3o destas \u00faltimas, eles teriam direito em 31 de Dezembro de 2008, em ordem a definir a posi\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria correspondente da carreira de t\u00e9cnico superior para que transitariam e, acrescidamente, calcular a antiguidade residual detida nessa mesma posi\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria. <\/p>\n<p align=\"justify\">Feito este exerc\u00edcio, e em ordem a assegurar o direito \u00e0 carreira aquando da primeira cessa\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s 1 de Janeiro de 2009, da ou das comiss\u00f5es de servi\u00e7o legitimadoras do exerc\u00edcio do cargo dirigente, s\u00f3 se no afigura poss\u00edvel, em respeito pelas normas estatut\u00e1rias anteriormente aplic\u00e1veis, ou um reposicionamento autom\u00e1tico na posi\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria que corresponda ao n\u00famero de m\u00f3dulos de tr\u00eas anos de exerc\u00edcio do cargo dirigente em causa ou ficcionar esse mesmo reposicionamento na categoria e escal\u00e3o existentes no anterior sistema de carreiras, procedendo-se seguidamente \u00e0 transi\u00e7\u00e3o para a correspondente posi\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria, em termos id\u00eanticos aos que nortearam a transi\u00e7\u00e3o, em 1 de Janeiro de 2009, dos titulares de id\u00eanticas carreira, categoria e escal\u00e3o. <\/p>\n<p align=\"justify\">Efectuada esta abordagem, por nos parecer pertinente, \u00e0 quest\u00e3o que, em nossa opini\u00e3o, s\u00f3 residualmente poder\u00e1 ser articul\u00e1vel com a quest\u00e3o principal, afigura-se-nos inquestion\u00e1vel que, de entre todos os requisitos exigidos por lei para haver lugar \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da excep\u00e7\u00e3o da altera\u00e7\u00e3o do posicionamento remunerat\u00f3rio consagrada no art.\u00ba 48.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), sobressai a exigibilidade de a \u00faltima avalia\u00e7\u00e3o do desempenho do trabalhador na carreira corresponder \u00e0 men\u00e7\u00e3o m\u00e1xima ou \u00e0 imediatamente inferior (n.\u00ba 1 do preceito) \u2013 o que, no caso, n\u00e3o acontece \u2013 a par de ter que ser particularmente fundamentada e tornada p\u00fablica, com o teor integral da respectiva fundamenta\u00e7\u00e3o e do parecer do Conselho Coordenador da Avalia\u00e7\u00e3o, ou o \u00f3rg\u00e3o com compet\u00eancia equiparada, por publica\u00e7\u00e3o em espa\u00e7o pr\u00f3prio da 2.\u00aa s\u00e9rie do Di\u00e1rio da Rep\u00fablica, por afixa\u00e7\u00e3o no \u00f3rg\u00e3o ou servi\u00e7o (n.\u00ba 4 do preceito), raz\u00e3o por que, com este enquadramento, a quest\u00e3o suscitada n\u00e3o poder\u00e1 deixar de merecer resposta negativa.<\/p>\n<p align=\"justify\">Respondendo \u00e0 quest\u00e3o formulada relativamente ao eleito local, cabe referir que, se \u00e9 certo que \u201cdurante o exerc\u00edcio do respectivo mandato n\u00e3o podem os eleitos locais ser prejudicados no que respeita a promo\u00e7\u00f5es \u2026 ou qualquer outro direito adquirido de car\u00e1cter n\u00e3o pecuni\u00e1rio\u201d (n.\u00ba 3 do art.\u00ba 22.\u00ba do Estatuto dos Eleitos Locais) n\u00e3o \u00e9 menos exacto que, da norma em causa, nenhum benef\u00edcio se poder\u00e1 retirar para al\u00e9m dos que a lei concretamente consagre.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ali\u00e1s, e contrariando a argumenta\u00e7\u00e3o subjacente ao requerimento apresentado, a reuni\u00e3o do m\u00f3dulo de tr\u00eas anos, constitu\u00eda, apenas, ao tempo, um requisito de admiss\u00e3o a concurso de acesso\/promo\u00e7\u00e3o \u2013 a que livre e voluntariamente o requerente se candidatou em 2007, aceitando a atribui\u00e7\u00e3o da nova categoria e determinando que a antiguidade na mesma s\u00f3 pudesse ser contabilizada a partir da\u00ed \u2013 n\u00e3o sendo, nunca, a reuni\u00e3o de tal m\u00f3dulo, qualificada como condi\u00e7\u00e3o de abertura obrigat\u00f3ria de concurso de acesso (antes se devendo nortear esta abertura mais por raz\u00f5es de interesse dos servi\u00e7os, em sede de adequada gest\u00e3o de recursos humanos, que dos funcion\u00e1rios).<\/p>\n<p align=\"justify\">Acrescidamente, pretender-se que ao tempo de desempenho do cargo de eleito local (entre 22\/11\/2005 e 22\/11\/2008) fosse atribu\u00eddo um efeito autom\u00e1tico na carreira de origem \u2013 com o consequente posicionamento na categoria de assessor, em 2008, \u00e0 semelhan\u00e7a do regime legal institu\u00eddo no Estatuto do Pessoal Dirigente, em sede de reconhecimento do direito \u00e0 carreira \u2013 consubstanciar-se-ia numa clara viola\u00e7\u00e3o do citado art.\u00ba 22.\u00ba do EEL, por tal previs\u00e3o n\u00e3o se encontrar aqui contemplada nem aquele regime legal lhes ser aplic\u00e1vel.<\/p>\n<p align=\"justify\">Pel\u2019 A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima) <\/p>\n<p align=\"justify\">NOTA: Note-se que nem todos os direitos que o trabalhador detinha poder\u00e3o ser exercidos aquando do exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas.<br \/>Efectivamente, aqueles direitos que estejam conexionados com a presta\u00e7\u00e3o efectiva de trabalho e n\u00e3o com o estatuto do trabalhador n\u00e3o poder\u00e3o ser invocados aquando do desempenho do cargo de eleito local. Um dos exemplos de direitos conexionados com a presta\u00e7\u00e3o efectiva de trabalho \u00e9 precisamente o direito \u00e0\u00a0 carreira dos dirigentes que exigia o efectivo desempenho do respectivo cargo dirigente.<\/p>","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":17,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-33987","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33987","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=33987"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33987\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41143,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33987\/revisions\/41143"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=33987"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=33987"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=33987"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}