{"id":33977,"date":"2009-05-28T14:03:47","date_gmt":"2009-05-28T14:03:47","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T17:07:27","modified_gmt":"2023-10-23T17:07:27","slug":"33977","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/33977\/","title":{"rendered":"C\u00f3digo dos contratos p\u00fablicos; ajuste directo."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quinta, 28 maio 2009<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DSAJAL 81\/09<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Maria Jos\u00e9 Castanheira Neves (Directora de Servi\u00e7os)<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Directora de Servi\u00e7os<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">Em refer\u00eancia ao vosso fax sobre o assunto mencionado em ep\u00edgrafe, concretizando, sobre a interpreta\u00e7\u00e3o do n 2 do artigo 113 \u00ba do C\u00f3digo dos Contratos P\u00fablicos (CCP), temos a informar:<\/p>\n<p align=\"justify\">O n \u00ba 2 do artigo 113 \u00ba estabelece limites sobre a escolha de entidades que podem ser convidadas a apresentarem propostas quando o procedimento pr\u00e9-contratual escolhido for o ajuste directo.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;Estes limites s\u00e3o, cumulativamente, os seguintes:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u2022&nbsp;(1) Ajustes directos adjudicados no ano em curso e nos dois anos econ\u00f3micos anteriores, desde que tenham sido ajustes directos realizados com recurso ao disposto na al\u00ednea a) do artigo 19 \u00ba, al\u00ednea a) do n \u00ba 1 do artigo 20 \u00ba e al\u00ednea a) do n \u00ba 1 do artigo 21 \u00ba, com (2) objectos contratuais constitu\u00eddos por presta\u00e7\u00f5es do mesmo tipo ou id\u00eanticas e (3) cujo pre\u00e7o contratual acumulado seja igual ou superior aos limites referidos nas al\u00edneas citadas (150.000 \u20ac, empreitadas de obras p\u00fablicas, e 75.000\u20ac, aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os, no caso de empreitadas de obras p\u00fablicas e aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os nos Munic\u00edpios),<\/p>\n<p align=\"justify\">Tal significa que estes limites do n \u00ba 2 do artigo 113 \u00ba n\u00e3o s\u00e3o aplic\u00e1veis aos ajustes directos efectuados por recurso a crit\u00e9rios materiais, nos termos dos artigos 24 \u00ba a 27 \u00ba do C\u00f3digo dos Contratos P\u00fablicos.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por outro lado, estando n\u00f3s em 2009 e tendo o C\u00f3digo dos Contratos P\u00fablicos entrado em vigor em 30 de Julho de 2008, temos a considerar que no presente caso para al\u00e9m do ano em curso s\u00f3 existe um ano econ\u00f3mico anterior, isto \u00e9 o ano de 2008.<br \/>\nEfectivamente n\u00e3o tendo o C\u00f3digo dos Contratos P\u00fablicos efic\u00e1cia retroactiva, como ali\u00e1s \u00e9 princ\u00edpio geral de aplica\u00e7\u00e3o das leis no tempo (vide a primeira parte do n \u00ba 1 do artigo 12 \u00ba do C\u00f3digo Civil) o primeiro ano anterior a 2009 \u00e9 obviamente e s\u00f3 o ano de 2008, a partir de 30 de Julho.<\/p>\n<p align=\"justify\">Para estes efeitos, deve ser considerado o per\u00edodo de tempo entre 30 de Julho de 2008 e 31 de Dezembro de 2008 como um ano econ\u00f3mico, dado que os anos econ\u00f3micos coincidem com os anos civis. Neste caso tem que se considerar que o per\u00edodo de 30 de Julho a 31 de Dezembro de 2008 corresponde a um ano econ\u00f3mico, dado que nunca poder\u00e1 ser contabilizado como tal um per\u00edodo temporal que abranja dois anos civis (30 de Julho de 2008 a 30 de Julho de 2009).<\/p>\n<p align=\"justify\">No que respeita ao limite respeitante ao objecto do contrato, objecto constitu\u00eddo por presta\u00e7\u00f5es do mesmo tipo ou id\u00eanticas, e \u00e0 sua interpreta\u00e7\u00e3o, limitar-nos-emos a citar Jorge Andrade e Silva<sup>1<\/sup>&nbsp;que sobre esta quest\u00e3o afirma o seguinte:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00abComo resulta do n \u00ba 2, o regime restritivo a\u00ed estabelecido apenas ocorre relativamente aos contratos cujo objecto seja constitu\u00eddo por presta\u00e7\u00f5es do mesmo tipo ou id\u00eanticas \u00e0s do contrato a celebrar. Quest\u00e3o mais delicada \u00e9 a determina\u00e7\u00e3o do que sejam presta\u00e7\u00f5es do mesmo tipo ou id\u00eanticas, sendo que o texto legal n\u00e3o avan\u00e7a qualquer crit\u00e9rio ou sequer elementos indiciadores que facilitem aquela determina\u00e7\u00e3o. Trata-se, pois, de conte\u00fado indeterminado, que s\u00f3 caso a caso poder\u00e3o ser determinados, certamente tendo presentes os objectivos legais acima referidos, designadamente o da transpar\u00eancia.\u00bb<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nPor \u00faltimo, no que respeita ao limite cuja interpreta\u00e7\u00e3o fundamentou este pedido de parecer, ou seja, como se deve interpretar o segmento da norma do n \u00ba 2 do artigo 113 \u00ba que estipula que n\u00e3o podem ser convidadas a apresentar propostas entidades que tenham celebrado contratos com objecto do mesmo tipo ou id\u00eantico e cujo pre\u00e7o contratual acumulado seja igual ou superior aos limites referidos nas al\u00edneas (150.000 \u20ac, empreitadas de obras p\u00fablicas, e 75.000\u20ac, aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os, no caso de empreitadas de obras p\u00fablicas e aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os no caso dos Munic\u00edpios), consideramos que se o munic\u00edpio adjudicou, por ajuste directo, sem ser este ajuste fundamentado em crit\u00e9rios materiais, uma empreitada pelo valor de 100. 000 \u20ac, em Outubro de 2008,&nbsp; tal significa que&nbsp; pode ser convidado para celebrar por ajuste directo&nbsp; novo contrato em 2009 o mesmo empreiteiro, mesmo que o&nbsp; objecto&nbsp; seja o mesmo ou id\u00eantico, dado o pre\u00e7o contratual acumulado at\u00e9 esse novo convite ser&nbsp; apenas de 100.000\u20ac. Se o pre\u00e7o contratual da&nbsp; nova empreitada celebrada em 2009 for de 120 000\u20ac, nesse caso e s\u00f3 depois deste novo&nbsp; contrato celebrado \u00e9 que se atingiram&nbsp; os limites do n \u00ba 2 do artigo 113 \u00ba, dado que o pre\u00e7o contratual acumulado das empreitada celebradas em Outubro de 2008 e em 2009 \u00e9 superior a 150.000\u20ac ( 220.000 \u20ac).<br \/>\nTal significa que s\u00f3 poder\u00e1 ser celebrado novo contrato com o mesmo adjudicante e com o mesmo objecto ou id\u00eantico, por ajuste directo, em 2011.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Maria Jos\u00e9 Castanheira Neves<\/p>\n<p align=\"justify\">(Directora de Servi\u00e7os de Apoio Jur\u00eddico e \u00e0 administra\u00e7\u00e3o Local)<\/p>\n<p align=\"justify\">1. Jorge Andrade e Silva, C\u00f3digo dos Contratos P\u00fablicos, comentado e anotado, pag.&nbsp; 387<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">Em refer\u00eancia ao vosso fax sobre o assunto mencionado em ep\u00edgrafe, concretizando, sobre a interpreta\u00e7\u00e3o do n 2 do artigo 113 \u00ba do C\u00f3digo dos Contratos P\u00fablicos (CCP), temos a informar:<\/p>\n<p align=\"justify\">O n \u00ba 2 do artigo 113 \u00ba estabelece limites sobre a escolha de entidades que podem ser convidadas a apresentarem propostas quando o procedimento pr\u00e9-contratual escolhido for o ajuste directo.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a0Estes limites s\u00e3o, cumulativamente, os seguintes:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u2022\u00a0(1) Ajustes directos adjudicados no ano em curso e nos dois anos econ\u00f3micos anteriores, desde que tenham sido ajustes directos realizados com recurso ao disposto na al\u00ednea a) do artigo 19 \u00ba, al\u00ednea a) do n \u00ba 1 do artigo 20 \u00ba e al\u00ednea a) do n \u00ba 1 do artigo 21 \u00ba, com (2) objectos contratuais constitu\u00eddos por presta\u00e7\u00f5es do mesmo tipo ou id\u00eanticas e (3) cujo pre\u00e7o contratual acumulado seja igual ou superior aos limites referidos nas al\u00edneas citadas (150.000 \u20ac, empreitadas de obras p\u00fablicas, e 75.000\u20ac, aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os, no caso de empreitadas de obras p\u00fablicas e aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os nos Munic\u00edpios),<\/p>\n<p align=\"justify\">Tal significa que estes limites do n \u00ba 2 do artigo 113 \u00ba n\u00e3o s\u00e3o aplic\u00e1veis aos ajustes directos efectuados por recurso a crit\u00e9rios materiais, nos termos dos artigos 24 \u00ba a 27 \u00ba do C\u00f3digo dos Contratos P\u00fablicos.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por outro lado, estando n\u00f3s em 2009 e tendo o C\u00f3digo dos Contratos P\u00fablicos entrado em vigor em 30 de Julho de 2008, temos a considerar que no presente caso para al\u00e9m do ano em curso s\u00f3 existe um ano econ\u00f3mico anterior, isto \u00e9 o ano de 2008.<br \/>Efectivamente n\u00e3o tendo o C\u00f3digo dos Contratos P\u00fablicos efic\u00e1cia retroactiva, como ali\u00e1s \u00e9 princ\u00edpio geral de aplica\u00e7\u00e3o das leis no tempo (vide a primeira parte do n \u00ba 1 do artigo 12 \u00ba do C\u00f3digo Civil) o primeiro ano anterior a 2009 \u00e9 obviamente e s\u00f3 o ano de 2008, a partir de 30 de Julho.<\/p>\n<p align=\"justify\">Para estes efeitos, deve ser considerado o per\u00edodo de tempo entre 30 de Julho de 2008 e 31 de Dezembro de 2008 como um ano econ\u00f3mico, dado que os anos econ\u00f3micos coincidem com os anos civis. Neste caso tem que se considerar que o per\u00edodo de 30 de Julho a 31 de Dezembro de 2008 corresponde a um ano econ\u00f3mico, dado que nunca poder\u00e1 ser contabilizado como tal um per\u00edodo temporal que abranja dois anos civis (30 de Julho de 2008 a 30 de Julho de 2009).<\/p>\n<p align=\"justify\">No que respeita ao limite respeitante ao objecto do contrato, objecto constitu\u00eddo por presta\u00e7\u00f5es do mesmo tipo ou id\u00eanticas, e \u00e0 sua interpreta\u00e7\u00e3o, limitar-nos-emos a citar Jorge Andrade e Silva<sup>1<\/sup> que sobre esta quest\u00e3o afirma o seguinte:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00abComo resulta do n \u00ba 2, o regime restritivo a\u00ed estabelecido apenas ocorre relativamente aos contratos cujo objecto seja constitu\u00eddo por presta\u00e7\u00f5es do mesmo tipo ou id\u00eanticas \u00e0s do contrato a celebrar. Quest\u00e3o mais delicada \u00e9 a determina\u00e7\u00e3o do que sejam presta\u00e7\u00f5es do mesmo tipo ou id\u00eanticas, sendo que o texto legal n\u00e3o avan\u00e7a qualquer crit\u00e9rio ou sequer elementos indiciadores que facilitem aquela determina\u00e7\u00e3o. Trata-se, pois, de conte\u00fado indeterminado, que s\u00f3 caso a caso poder\u00e3o ser determinados, certamente tendo presentes os objectivos legais acima referidos, designadamente o da transpar\u00eancia.\u00bb<br \/>\u00a0<br \/>Por \u00faltimo, no que respeita ao limite cuja interpreta\u00e7\u00e3o fundamentou este pedido de parecer, ou seja, como se deve interpretar o segmento da norma do n \u00ba 2 do artigo 113 \u00ba que estipula que n\u00e3o podem ser convidadas a apresentar propostas entidades que tenham celebrado contratos com objecto do mesmo tipo ou id\u00eantico e cujo pre\u00e7o contratual acumulado seja igual ou superior aos limites referidos nas al\u00edneas (150.000 \u20ac, empreitadas de obras p\u00fablicas, e 75.000\u20ac, aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os, no caso de empreitadas de obras p\u00fablicas e aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os no caso dos Munic\u00edpios), consideramos que se o munic\u00edpio adjudicou, por ajuste directo, sem ser este ajuste fundamentado em crit\u00e9rios materiais, uma empreitada pelo valor de 100. 000 \u20ac, em Outubro de 2008,\u00a0 tal significa que\u00a0 pode ser convidado para celebrar por ajuste directo\u00a0 novo contrato em 2009 o mesmo empreiteiro, mesmo que o\u00a0 objecto\u00a0 seja o mesmo ou id\u00eantico, dado o pre\u00e7o contratual acumulado at\u00e9 esse novo convite ser\u00a0 apenas de 100.000\u20ac. Se o pre\u00e7o contratual da\u00a0 nova empreitada celebrada em 2009 for de 120 000\u20ac, nesse caso e s\u00f3 depois deste novo\u00a0 contrato celebrado \u00e9 que se atingiram\u00a0 os limites do n \u00ba 2 do artigo 113 \u00ba, dado que o pre\u00e7o contratual acumulado das empreitada celebradas em Outubro de 2008 e em 2009 \u00e9 superior a 150.000\u20ac ( 220.000 \u20ac).<br \/>Tal significa que s\u00f3 poder\u00e1 ser celebrado novo contrato com o mesmo adjudicante e com o mesmo objecto ou id\u00eantico, por ajuste directo, em 2011.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Maria Jos\u00e9 Castanheira Neves<\/p>\n<p align=\"justify\">(Directora de Servi\u00e7os de Apoio Jur\u00eddico e \u00e0 administra\u00e7\u00e3o Local)<\/p>\n<p align=\"justify\">1. 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