{"id":33973,"date":"2009-04-21T13:03:33","date_gmt":"2009-04-21T13:03:33","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-23T17:11:40","modified_gmt":"2023-10-23T17:11:40","slug":"33973","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/33973\/","title":{"rendered":"LVCR, mobilidade interna na categoria entre servi\u00e7os."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" 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\u00e0 possibilidade de concretiza\u00e7\u00e3o de uma situa\u00e7\u00e3o de mobilidade interna na categoria entre servi\u00e7os e subsequente procedimento concursal visando assegurar o desempenho das fun\u00e7\u00f5es da trabalhadora ausente.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre o assunto cumpre-nos tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">Pressupondo a exist\u00eancia de \u201cconveni\u00eancia para o interesse p\u00fablico, designadamente quando a economia, a efic\u00e1cia e a efici\u00eancia dos \u00f3rg\u00e3os ou servi\u00e7os o imponham,\u201d e, carecendo, por isso, de ser \u201csempre devidamente fundamentada,\u201d a mobilidade interna entre servi\u00e7os \u2013 enquanto figura potenciadora do descongestionamento e optimiza\u00e7\u00e3o de recursos humanos da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica \u2013 encontra-se regulamentada nos artigos 59.\u00ba e seguintes da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, abreviadamente, LVCR, podendo revestir as modalidades de mobilidade na categoria e de mobilidade intercarreiras ou categorias.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, nos termos do disposto no n.\u00ba 2 do art.\u00ba 60.\u00ba da LVCR, \u201ca mobilidade na categoria opera-se para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es inerentes \u00e0 categoria de que o trabalhador \u00e9 titular, na mesma actividade ou em diferente actividade para que detenha habilita\u00e7\u00e3o adequada\u201d (n.\u00ba 2), devendo, em regra, constar de \u201cacordo celebrado entre o trabalhador e os servi\u00e7os de origem e de destino\u201d (n.\u00ba 1 do art.\u00ba 61.\u00ba da LVCR), podendo este ser dispensado \u201cquando se opere para \u00f3rg\u00e3o, servi\u00e7o ou unidade org\u00e2nica situados no concelho do seu \u00f3rg\u00e3o, servi\u00e7o ou unidade org\u00e2nica de origem ou no da sua resid\u00eancia\u201d (n.\u00ba 2 do preceito).<\/p>\n<p align=\"justify\">Mais disp\u00f5e o art.\u00ba 63.\u00ba que \u201ca mobilidade interna tem a dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de um ano\u201d (n.\u00ba 1) e que \u201cn\u00e3o pode haver lugar, durante o prazo de um ano, a mobilidade interna para o mesmo \u00f3rg\u00e3o, servi\u00e7o ou unidade org\u00e2nica de trabalhador que se tenha encontrado em mobilidade interna e tenha regressado \u00e0 situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-funcional de origem\u201d (n.\u00ba 2).<\/p>\n<p align=\"justify\">Por outro lado, atenta a possibilidade de a avalia\u00e7\u00e3o de desempenho respeitante ao per\u00edodo de mobilidade poder ter influ\u00eancia na determina\u00e7\u00e3o da posi\u00e7\u00e3o e n\u00edvel remunerat\u00f3rio na categoria de origem, e em ordem a permitir a concretiza\u00e7\u00e3o dessa avalia\u00e7\u00e3o, s\u00f3 duas hip\u00f3teses se nos afiguram poss\u00edveis:<br \/>\n&#8211; Ou a avalia\u00e7\u00e3o \u00e9 efectuada nos servi\u00e7os onde o trabalhador se encontra em situa\u00e7\u00e3o de mobilidade, nos termos gerais;<br \/>\n&#8211; Ou, em alternativa, poder\u00e1 ser efectuada a pondera\u00e7\u00e3o curricular do trabalhador, nos servi\u00e7os de origem, nos termos do art.\u00ba 43.\u00ba da Lei n.\u00ba 66-B\/2007, de 28 de Dezembro, aquando do seu regresso, porquanto, n\u00e3o obstante se encontrar diferida a aplicabilidade da Lei n.\u00ba 66-B\/2007, de 28 de Dezembro, \u00e0 administra\u00e7\u00e3o local (cfr. n.\u00ba 2 do art.\u00ba 88.\u00ba desta lei), certamente esta norma (que n\u00e3o encontra paralelo no SIADAP anterior) n\u00e3o deixar\u00e1 de corresponder ao que o legislador determinaria, em caso de lacuna legislativa.<\/p>\n<p align=\"justify\">Acrescidamente, n\u00e3o deixa de se nos afigurar pertinente uma refer\u00eancia ao princ\u00edpio contido no n.\u00ba 4 do art.\u00ba 42.\u00ba daquela lei quando institui que \u201cse no decorrer do ano civil anterior e ou per\u00edodo temporal de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o efectivo se sucederem v\u00e1rios avaliadores, o que tiver compet\u00eancia para avaliar no momento da realiza\u00e7\u00e3o da avalia\u00e7\u00e3o deve recolher dos demais os contributos escritos adequados a uma efectiva e justa avalia\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Uma vez concretizado um dos processos de avalia\u00e7\u00e3o acima referidos, mais n\u00e3o restar\u00e1 que n\u00e3o seja proceder \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do disposto nos art.\u00bas 46.\u00ba a 48.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, em ordem a determinar os pontos relevantes na \u00f3ptica da eventual ou obrigat\u00f3ria (quando atingidos 10 pontos \u2013 n.\u00ba 6 do art.\u00ba 47.\u00ba da LVCR) concretiza\u00e7\u00e3o das altera\u00e7\u00f5es de posicionamento remunerat\u00f3rio, na carreira de origem.<\/p>\n<p align=\"justify\">Nesta sede, n\u00e3o deixar\u00e1 de assumir particular relev\u00e2ncia chamar \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o disposto no art.\u00ba 65.\u00ba da LVCR quando prescreve que \u201ca men\u00e7\u00e3o obtida na avalia\u00e7\u00e3o do desempenho, bem como o tempo de exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es em carreira e categoria decorrentes de mobilidade interna do trabalhador reportam-se, em alternativa, \u00e0 sua situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-funcional de origem ou \u00e0 correspondente \u00e0 mobilidade interna em que se encontrou, conforme, entretanto, o trabalhador n\u00e3o venha ou venha, respectivamente, a constituir uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico por tempo indeterminado, sem interrup\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es, na \u00faltima situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-funcional\u201d, o que, acrescentamos n\u00f3s, s\u00f3 na sequ\u00eancia de adequado procedimento concursal pode ocorrer (vide, a prop\u00f3sito, o art.\u00ba 21.\u00ba da Lei n.\u00ba 45\/2008, de 27 de Agosto e o n.\u00ba 1 do art.\u00ba 1.\u00ba da Portaria n.\u00ba 83-A\/2009, de 22 de Janeiro).<\/p>\n<p align=\"justify\">Em face do exposto, afigura-se-nos sustent\u00e1vel dizer que, a ser poss\u00edvel a compatibiliza\u00e7\u00e3o da conveni\u00eancia para o interesse p\u00fablico, designadamente quando a economia, a efic\u00e1cia e a efici\u00eancia dos servi\u00e7os envolvidos o imponham, e a mesma seja devidamente fundamentada, n\u00e3o vislumbramos argumenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que obstaculize o recurso \u00e0 mobilidade interna em causa, seguida ou n\u00e3o de procedimento concursal desencadeado pelo servi\u00e7o de origem em ordem a garantir a satisfa\u00e7\u00e3o das necessidades pr\u00f3prias, mormente quando a adaptabilidade dos trabalhadores aos novos postos de trabalho propicie um valor acrescido a ambos os servi\u00e7os.<\/p>\n<p align=\"justify\">Pel\u2019 A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima)<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">A Junta de Freguesia de \u2026, pelo of\u00edcio n.\u00ba \u2026, de \u2026, solicita a emiss\u00e3o de parecer relativamente \u00e0 possibilidade de concretiza\u00e7\u00e3o de uma situa\u00e7\u00e3o de mobilidade interna na categoria entre servi\u00e7os e subsequente procedimento concursal visando assegurar o desempenho das fun\u00e7\u00f5es da trabalhadora ausente.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre o assunto cumpre-nos tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">Pressupondo a exist\u00eancia de \u201cconveni\u00eancia para o interesse p\u00fablico, designadamente quando a economia, a efic\u00e1cia e a efici\u00eancia dos \u00f3rg\u00e3os ou servi\u00e7os o imponham,\u201d e, carecendo, por isso, de ser \u201csempre devidamente fundamentada,\u201d a mobilidade interna entre servi\u00e7os \u2013 enquanto figura potenciadora do descongestionamento e optimiza\u00e7\u00e3o de recursos humanos da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica \u2013 encontra-se regulamentada nos artigos 59.\u00ba e seguintes da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, abreviadamente, LVCR, podendo revestir as modalidades de mobilidade na categoria e de mobilidade intercarreiras ou categorias.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, nos termos do disposto no n.\u00ba 2 do art.\u00ba 60.\u00ba da LVCR, \u201ca mobilidade na categoria opera-se para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es inerentes \u00e0 categoria de que o trabalhador \u00e9 titular, na mesma actividade ou em diferente actividade para que detenha habilita\u00e7\u00e3o adequada\u201d (n.\u00ba 2), devendo, em regra, constar de \u201cacordo celebrado entre o trabalhador e os servi\u00e7os de origem e de destino\u201d (n.\u00ba 1 do art.\u00ba 61.\u00ba da LVCR), podendo este ser dispensado \u201cquando se opere para \u00f3rg\u00e3o, servi\u00e7o ou unidade org\u00e2nica situados no concelho do seu \u00f3rg\u00e3o, servi\u00e7o ou unidade org\u00e2nica de origem ou no da sua resid\u00eancia\u201d (n.\u00ba 2 do preceito).<\/p>\n<p align=\"justify\">Mais disp\u00f5e o art.\u00ba 63.\u00ba que \u201ca mobilidade interna tem a dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de um ano\u201d (n.\u00ba 1) e que \u201cn\u00e3o pode haver lugar, durante o prazo de um ano, a mobilidade interna para o mesmo \u00f3rg\u00e3o, servi\u00e7o ou unidade org\u00e2nica de trabalhador que se tenha encontrado em mobilidade interna e tenha regressado \u00e0 situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-funcional de origem\u201d (n.\u00ba 2). <\/p>\n<p align=\"justify\">Por outro lado, atenta a possibilidade de a avalia\u00e7\u00e3o de desempenho respeitante ao per\u00edodo de mobilidade poder ter influ\u00eancia na determina\u00e7\u00e3o da posi\u00e7\u00e3o e n\u00edvel remunerat\u00f3rio na categoria de origem, e em ordem a permitir a concretiza\u00e7\u00e3o dessa avalia\u00e7\u00e3o, s\u00f3 duas hip\u00f3teses se nos afiguram poss\u00edveis:<br \/>&#8211; Ou a avalia\u00e7\u00e3o \u00e9 efectuada nos servi\u00e7os onde o trabalhador se encontra em situa\u00e7\u00e3o de mobilidade, nos termos gerais;<br \/>&#8211; Ou, em alternativa, poder\u00e1 ser efectuada a pondera\u00e7\u00e3o curricular do trabalhador, nos servi\u00e7os de origem, nos termos do art.\u00ba 43.\u00ba da Lei n.\u00ba 66-B\/2007, de 28 de Dezembro, aquando do seu regresso, porquanto, n\u00e3o obstante se encontrar diferida a aplicabilidade da Lei n.\u00ba 66-B\/2007, de 28 de Dezembro, \u00e0 administra\u00e7\u00e3o local (cfr. n.\u00ba 2 do art.\u00ba 88.\u00ba desta lei), certamente esta norma (que n\u00e3o encontra paralelo no SIADAP anterior) n\u00e3o deixar\u00e1 de corresponder ao que o legislador determinaria, em caso de lacuna legislativa.<\/p>\n<p align=\"justify\">Acrescidamente, n\u00e3o deixa de se nos afigurar pertinente uma refer\u00eancia ao princ\u00edpio contido no n.\u00ba 4 do art.\u00ba 42.\u00ba daquela lei quando institui que \u201cse no decorrer do ano civil anterior e ou per\u00edodo temporal de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o efectivo se sucederem v\u00e1rios avaliadores, o que tiver compet\u00eancia para avaliar no momento da realiza\u00e7\u00e3o da avalia\u00e7\u00e3o deve recolher dos demais os contributos escritos adequados a uma efectiva e justa avalia\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Uma vez concretizado um dos processos de avalia\u00e7\u00e3o acima referidos, mais n\u00e3o restar\u00e1 que n\u00e3o seja proceder \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do disposto nos art.\u00bas 46.\u00ba a 48.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro, em ordem a determinar os pontos relevantes na \u00f3ptica da eventual ou obrigat\u00f3ria (quando atingidos 10 pontos \u2013 n.\u00ba 6 do art.\u00ba 47.\u00ba da LVCR) concretiza\u00e7\u00e3o das altera\u00e7\u00f5es de posicionamento remunerat\u00f3rio, na carreira de origem.<\/p>\n<p align=\"justify\">Nesta sede, n\u00e3o deixar\u00e1 de assumir particular relev\u00e2ncia chamar \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o disposto no art.\u00ba 65.\u00ba da LVCR quando prescreve que \u201ca men\u00e7\u00e3o obtida na avalia\u00e7\u00e3o do desempenho, bem como o tempo de exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es em carreira e categoria decorrentes de mobilidade interna do trabalhador reportam-se, em alternativa, \u00e0 sua situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-funcional de origem ou \u00e0 correspondente \u00e0 mobilidade interna em que se encontrou, conforme, entretanto, o trabalhador n\u00e3o venha ou venha, respectivamente, a constituir uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico por tempo indeterminado, sem interrup\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es, na \u00faltima situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-funcional\u201d, o que, acrescentamos n\u00f3s, s\u00f3 na sequ\u00eancia de adequado procedimento concursal pode ocorrer (vide, a prop\u00f3sito, o art.\u00ba 21.\u00ba da Lei n.\u00ba 45\/2008, de 27 de Agosto e o n.\u00ba 1 do art.\u00ba 1.\u00ba da Portaria n.\u00ba 83-A\/2009, de 22 de Janeiro).<\/p>\n<p align=\"justify\">Em face do exposto, afigura-se-nos sustent\u00e1vel dizer que, a ser poss\u00edvel a compatibiliza\u00e7\u00e3o da conveni\u00eancia para o interesse p\u00fablico, designadamente quando a economia, a efic\u00e1cia e a efici\u00eancia dos servi\u00e7os envolvidos o imponham, e a mesma seja devidamente fundamentada, n\u00e3o vislumbramos argumenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que obstaculize o recurso \u00e0 mobilidade interna em causa, seguida ou n\u00e3o de procedimento concursal desencadeado pelo servi\u00e7o de origem em ordem a garantir a satisfa\u00e7\u00e3o das necessidades pr\u00f3prias, mormente quando a adaptabilidade dos trabalhadores aos novos postos de trabalho propicie um valor acrescido a ambos os servi\u00e7os.<\/p>\n<p align=\"justify\">Pel\u2019 A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima)<\/p>\n<p 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