{"id":33958,"date":"2008-11-05T17:03:48","date_gmt":"2008-11-05T17:03:48","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-24T12:47:24","modified_gmt":"2023-10-24T12:47:24","slug":"33958","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/33958\/","title":{"rendered":"Constitui\u00e7\u00e3o de uma Parceria P\u00fablica Privada."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quarta, 05 novembro 2008<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DAJ 155\/08<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Elisabete Maria Viegas Frutuoso<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">Pelo of\u00edcio n\u00ba \u2026, \u2026, de \u2026, da C\u00e2mara Municipal de \u2026, remetido a esta CCDR atrav\u00e9s do of\u00edcio n\u00ba \u2026, de \u2026, da DGAL, foi solicitado parecer jur\u00eddico sobre a legalidade do procedimento escolhido para a constitui\u00e7\u00e3o de uma Parceria P\u00fablico Privada entre a C\u00e2mara Municipal e entidades privadas.<\/p>\n<p align=\"justify\">O procedimento apresentado tem por objecto a selec\u00e7\u00e3o de pessoas colectivas de direito privado para participar com esse Munic\u00edpio na constitui\u00e7\u00e3o de uma sociedade comercial de capitais minoritariamente p\u00fablicos e sem influ\u00eancia dominante do Munic\u00edpio, para a concep\u00e7\u00e3o, constru\u00e7\u00e3o, instala\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o de uma piscina, de um edif\u00edcio multifuncional municipal e de pavilh\u00f5es industriais e respectiva comercializa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre o assunto, cumpre informar:<\/p>\n<p align=\"justify\">I<\/p>\n<p align=\"justify\">Importa, desde logo, para a economia do parecer, clarificar o que \u00e9 uma empresa municipal.<\/p>\n<p align=\"justify\">A Lei n\u00ba 53-F\/2006, de 29.12, que estabelece o regime jur\u00eddico do sector empresarial local, estipula no art. 2\u00ba que o sector empresarial local integra as empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, e que as sociedades comerciais controladas conjuntamente por diversas entidades p\u00fablicas, integram-se no sector empresarial da entidade que, no conjunto das participa\u00e7\u00f5es do sector p\u00fablico, seja titular da maior participa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por sua vez, o n\u00ba 1 do art. 3\u00ba determina que s\u00e3o empresas municipais as \u201csociedades constitu\u00eddas nos termos da lei comercial, nas quais os munic\u00edpios (\u2026) possam exercer, de forma directa ou indirecta, uma influ\u00eancia dominante em virtude de alguma das seguintes circunst\u00e2ncias.:<br \/>\na)&nbsp;deten\u00e7\u00e3o da maioria do capital ou dos direitos de voto;<br \/>\nb)&nbsp;direito de designar ou destituir a maioria dos membros do \u00f3rg\u00e3o de administra\u00e7\u00e3o ou de fiscaliza\u00e7\u00e3o\u201d,<br \/>\nacrescentando, o seu n\u00ba 2 que \u201cs\u00e3o tamb\u00e9m empresas municipais (\u2026) as entidades com natureza empresarial reguladas no cap\u00edtulo VII da presente lei\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">As empresas municipais s\u00e3o assim, por for\u00e7a da lei, empresas nas quais os munic\u00edpios exercem uma influ\u00eancia dominante e que podem ser criadas por iniciativa dos pr\u00f3prios munic\u00edpios ou por entidades privadas ou p\u00fablicas, desde que, neste caso, os munic\u00edpios possam adquirir participa\u00e7\u00f5es que lhes confiram influ\u00eancia dominante.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por outro lado, a influ\u00eancia dominante pode ser exercida por um ou v\u00e1rios munic\u00edpios, desde que esse dom\u00ednio \u201cperten\u00e7a a um munic\u00edpio ou resulte da soma das participa\u00e7\u00f5es dos v\u00e1rios munic\u00edpios\u201d<sup>1<\/sup>.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ou seja, de uma forma ou de outra, certo \u00e9 que para existir uma empresa municipal \u00e9 absolutamente necess\u00e1rio o exerc\u00edcio de uma influ\u00eancia dominante dos munic\u00edpios e que, como refere o autor citado, a sua cria\u00e7\u00e3o e assun\u00e7\u00e3o efectiva desse dom\u00ednio \u201cn\u00e3o podem resultar exclusivamente de meras opera\u00e7\u00f5es de mercado (v.g, da aquisi\u00e7\u00e3o de uma participa\u00e7\u00e3o maiorit\u00e1ria numa empresa privada), nem de contratos mais ou menos clandestinos ou secretos, \u00e0 margem da assembleia municipal pelo contr\u00e1rio a influ\u00eancia dominante tem de se suportar em delibera\u00e7\u00f5es expressas deste \u00f3rg\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Desta forma, uma empresa para ser municipal tem de obrigatoriamente cumprir um dos requisitos que lhe confere a influ\u00eancia dominante exigida na lei: ou deter a maioria do capital social das empresas ou dos direitos de voto ou possuir o direito de designar ou destituir a maioria dos membros do \u00f3rg\u00e3o de administra\u00e7\u00e3o ou de fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Acresce referir, ainda no \u00e2mbito da influ\u00eancia dominante municipal, que sendo essa influ\u00eancia exercida de forma directa ou indirecta, tanto constituem empresas municipais as empresas que directamente s\u00e3o participadas maioritariamente pelos munic\u00edpios como aquelas que s\u00e3o dominadas ou participadas maioritariamente por uma empresa municipal, isto \u00e9, uma empresa dominada por uma&nbsp; empresa municipal \u00e9 ela pr\u00f3pria uma empresa municipal.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Ao inv\u00e9s, uma empresa participada por um munic\u00edpio ou empresa municipal cujo capital \u00e9 minorit\u00e1rio, n\u00e3o constitui uma empresa municipal, porquanto n\u00e3o possui uma influ\u00eancia dominante. \u00c9, regra geral, uma empresa do sector privado, com capitais maioritariamente privados, que n\u00e3o est\u00e1 sujeita ao regime jur\u00eddico do sector empresarial local.<\/p>\n<p align=\"justify\">Note-se que por for\u00e7a do art. 6\u00ba da referida lei, s\u00f3 as empresas do sector empresarial local se regem por esse regime jur\u00eddico, pelos estatutos e, subsidiariamente, pelo regime do sector empresarial do Estado e pelas normas aplic\u00e1veis \u00e0s sociedades comerciais.<\/p>\n<p align=\"justify\">Nos termos do art. 5\u00ba da referida lei, o objecto social das empresas municipais tem de inserir-se no \u00e2mbito das atribui\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas e cingir-se \u00e0 explora\u00e7\u00e3o de actividades de interesse geral, \u00e0 promo\u00e7\u00e3o do desenvolvimento local e regional e \u00e0 gest\u00e3o de concess\u00f5es, sendo proibida a cria\u00e7\u00e3o de empresas para o exerc\u00edcio de actividades de natureza exclusivamente administrativa ou de intuito predominantemente mercantil.<\/p>\n<p align=\"justify\">A constitui\u00e7\u00e3o de uma empresa municipal envolve tr\u00eas procedimentos:<br \/>\n&#8211; Decis\u00e3o municipal (proposta da C\u00e2mara \u00e0 Assembleia Municipal) de criar uma empresa ou adquirir uma participa\u00e7\u00e3o maiorit\u00e1ria numa empresa j\u00e1 existente;<br \/>\n&nbsp;&#8211; Escolha do parceiro privado, no caso de cria\u00e7\u00e3o de empresas municipais pluripessoais;<br \/>\n&nbsp;&#8211; Constitui\u00e7\u00e3o da empresa, atrav\u00e9s da celebra\u00e7\u00e3o do contrato de sociedade.<\/p>\n<p align=\"justify\">No que concerne \u00e0s empresas municipais pluripessoais, a lei admite que se associem ao munic\u00edpio outras entidades p\u00fablicas ou privadas, atrav\u00e9s de parcerias p\u00fablico-privadas, que podem resultar, desde logo, do acto de constitui\u00e7\u00e3o ou da aquisi\u00e7\u00e3o pelo munic\u00edpio de uma participa\u00e7\u00e3o maiorit\u00e1ria numa empresa privada.<\/p>\n<p align=\"justify\">Nestes casos, no entanto, a lei vincula o munic\u00edpio ao cumprimento de regras na escolha do parceiro privado. Com efeito, nos termos dos n\u00bas 2 e 3 do art. 12\u00ba \u201c\u00c0 selec\u00e7\u00e3o das entidades privadas aplicar-se-\u00e3o os procedimentos concursais estabelecidos no regime jur\u00eddico da concess\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos em quest\u00e3o e, subsidiariamente, nos regimes jur\u00eddicos da contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica em vigor, cujo objecto melhor se coadune com a actividade a prosseguir pela empresa\u201d e \u201cO ajuste directo s\u00f3 \u00e9 admiss\u00edvel em situa\u00e7\u00f5es excepcionais previstas nos diplomas aplic\u00e1veis, nos termos do n\u00famero anterior\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">A este prop\u00f3sito explicita o autor citado que \u201cn\u00e3o subsistem hoje d\u00favidas de que a selec\u00e7\u00e3o de entidades do mercado para se associarem com os munic\u00edpios dever\u00e1, em regra, submeter-se a exig\u00eancias b\u00e1sicas de prossecu\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico, de publicidade, de imparcialidade e de transpar\u00eancia as quais recomendam uma selec\u00e7\u00e3o concursada e aberta \u00e0 concorr\u00eancia\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Resta referir que, ao abrigo do art. 14\u00ba, \u00e0s parcerias p\u00fablico-privadas desenvolvidas pelos munic\u00edpios \u00e9 aplic\u00e1vel o regime jur\u00eddico das parcerias p\u00fablico-privadas da administra\u00e7\u00e3ocentral, com as devidas adapta\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p align=\"justify\">II<\/p>\n<p align=\"justify\">Posto isto, cumpre questionar se no caso em concreto estamos perante ou n\u00e3o uma empresa municipal e, nessa medida, aferir da obrigatoriedade de cumprir ou n\u00e3o o regime jur\u00eddico do sector empresarial local, designadamente no que respeita \u00e0 selec\u00e7\u00e3o dos seus parceiros.<\/p>\n<p align=\"justify\">Da informa\u00e7\u00e3o prestada pela C\u00e2mara, verifica-se que se trata da&nbsp; constitui\u00e7\u00e3o de uma sociedade de capitais minoritariamente p\u00fablicos, sem influ\u00eancia dominante do Munic\u00edpio, pelo que \u00e9 de concluir n\u00e3o estarmos perante uma empresa municipal, mas apenas perante uma empresa do sector privado.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, o facto da empresa a constituir n\u00e3o ser enquadr\u00e1vel no sector empresarial local, tem como efeito a sua exclus\u00e3o do \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o do regime jur\u00eddico da Lei n\u00ba 53-F\/2006 e, como tal, a n\u00e3o sujei\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o de cumprir os procedimentos de escolha dos parceiros privados. Neste caso, embora esteja em causa uma empresa mista de capitais p\u00fablicos e privados, \u00e9 \u00e0 entidade privada que det\u00e9m a maioria do capital social que cabe proceder \u00e0 escolha dos seus parceiros, ainda que p\u00fablicos.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em suma,&nbsp; n\u00e3o estando em causa a constitui\u00e7\u00e3o de uma empresa municipal nos termos previstos do n\u00ba 1 do art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 53-F\/2006, mas apenas de uma empresa de capitais maioritariamente privados, atrav\u00e9s de uma parceria p\u00fablico-privada, a selec\u00e7\u00e3o de parceiros dever\u00e1 ser feita n\u00e3o pelo Munic\u00edpio, mas pela entidade privada que os det\u00e9m e que constituir\u00e1 a referida sociedade.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Elisabete Maria Viegas Frutuoso)<\/p>\n<p align=\"justify\">1. Pedro Gon\u00e7alves, Regime Jur\u00eddico das empresas Municipais, Almedina, p\u00e1g.22<\/p>\n<p align=\"justify\">NOTA: Acrescente-se que nos termos da parte final da al\u00ednea m), do n \u00ba 2, do artigo 53 \u00ba da lei n \u00ba 169\/99, de 18 de Setembro, com a redac\u00e7\u00e3o dada pela lei n \u00ba&nbsp; 5-A\/2002, de 11 de Janeiro, o munic\u00edpio s\u00f3 pode participar em empresas privadas de \u00e2mbito municipal que prossigam fins de reconhecido interesse p\u00fablico local e se contenham dentro das atribui\u00e7\u00f5es cometidas aos munic\u00edpios.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"icons\">&nbsp;<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">Pelo of\u00edcio n\u00ba \u2026, \u2026, de \u2026, da C\u00e2mara Municipal de \u2026, remetido a esta CCDR atrav\u00e9s do of\u00edcio n\u00ba \u2026, de \u2026, da DGAL, foi solicitado parecer jur\u00eddico sobre a legalidade do procedimento escolhido para a constitui\u00e7\u00e3o de uma Parceria P\u00fablico Privada entre a C\u00e2mara Municipal e entidades privadas.<\/p>\n<p align=\"justify\">O procedimento apresentado tem por objecto a selec\u00e7\u00e3o de pessoas colectivas de direito privado para participar com esse Munic\u00edpio na constitui\u00e7\u00e3o de uma sociedade comercial de capitais minoritariamente p\u00fablicos e sem influ\u00eancia dominante do Munic\u00edpio, para a concep\u00e7\u00e3o, constru\u00e7\u00e3o, instala\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o de uma piscina, de um edif\u00edcio multifuncional municipal e de pavilh\u00f5es industriais e respectiva comercializa\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre o assunto, cumpre informar:<\/p>\n<p align=\"justify\">I<\/p>\n<p align=\"justify\">Importa, desde logo, para a economia do parecer, clarificar o que \u00e9 uma empresa municipal.<\/p>\n<p align=\"justify\">A Lei n\u00ba 53-F\/2006, de 29.12, que estabelece o regime jur\u00eddico do sector empresarial local, estipula no art. 2\u00ba que o sector empresarial local integra as empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, e que as sociedades comerciais controladas conjuntamente por diversas entidades p\u00fablicas, integram-se no sector empresarial da entidade que, no conjunto das participa\u00e7\u00f5es do sector p\u00fablico, seja titular da maior participa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por sua vez, o n\u00ba 1 do art. 3\u00ba determina que s\u00e3o empresas municipais as \u201csociedades constitu\u00eddas nos termos da lei comercial, nas quais os munic\u00edpios (\u2026) possam exercer, de forma directa ou indirecta, uma influ\u00eancia dominante em virtude de alguma das seguintes circunst\u00e2ncias.:<br \/>a)\u00a0deten\u00e7\u00e3o da maioria do capital ou dos direitos de voto;<br \/>b)\u00a0direito de designar ou destituir a maioria dos membros do \u00f3rg\u00e3o de administra\u00e7\u00e3o ou de fiscaliza\u00e7\u00e3o\u201d,<br \/>acrescentando, o seu n\u00ba 2 que \u201cs\u00e3o tamb\u00e9m empresas municipais (\u2026) as entidades com natureza empresarial reguladas no cap\u00edtulo VII da presente lei\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">As empresas municipais s\u00e3o assim, por for\u00e7a da lei, empresas nas quais os munic\u00edpios exercem uma influ\u00eancia dominante e que podem ser criadas por iniciativa dos pr\u00f3prios munic\u00edpios ou por entidades privadas ou p\u00fablicas, desde que, neste caso, os munic\u00edpios possam adquirir participa\u00e7\u00f5es que lhes confiram influ\u00eancia dominante.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por outro lado, a influ\u00eancia dominante pode ser exercida por um ou v\u00e1rios munic\u00edpios, desde que esse dom\u00ednio \u201cperten\u00e7a a um munic\u00edpio ou resulte da soma das participa\u00e7\u00f5es dos v\u00e1rios munic\u00edpios\u201d<sup>1<\/sup>.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ou seja, de uma forma ou de outra, certo \u00e9 que para existir uma empresa municipal \u00e9 absolutamente necess\u00e1rio o exerc\u00edcio de uma influ\u00eancia dominante dos munic\u00edpios e que, como refere o autor citado, a sua cria\u00e7\u00e3o e assun\u00e7\u00e3o efectiva desse dom\u00ednio \u201cn\u00e3o podem resultar exclusivamente de meras opera\u00e7\u00f5es de mercado (v.g, da aquisi\u00e7\u00e3o de uma participa\u00e7\u00e3o maiorit\u00e1ria numa empresa privada), nem de contratos mais ou menos clandestinos ou secretos, \u00e0 margem da assembleia municipal pelo contr\u00e1rio a influ\u00eancia dominante tem de se suportar em delibera\u00e7\u00f5es expressas deste \u00f3rg\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Desta forma, uma empresa para ser municipal tem de obrigatoriamente cumprir um dos requisitos que lhe confere a influ\u00eancia dominante exigida na lei: ou deter a maioria do capital social das empresas ou dos direitos de voto ou possuir o direito de designar ou destituir a maioria dos membros do \u00f3rg\u00e3o de administra\u00e7\u00e3o ou de fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Acresce referir, ainda no \u00e2mbito da influ\u00eancia dominante municipal, que sendo essa influ\u00eancia exercida de forma directa ou indirecta, tanto constituem empresas municipais as empresas que directamente s\u00e3o participadas maioritariamente pelos munic\u00edpios como aquelas que s\u00e3o dominadas ou participadas maioritariamente por uma empresa municipal, isto \u00e9, uma empresa dominada por uma\u00a0 empresa municipal \u00e9 ela pr\u00f3pria uma empresa municipal. <\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Ao inv\u00e9s, uma empresa participada por um munic\u00edpio ou empresa municipal cujo capital \u00e9 minorit\u00e1rio, n\u00e3o constitui uma empresa municipal, porquanto n\u00e3o possui uma influ\u00eancia dominante. \u00c9, regra geral, uma empresa do sector privado, com capitais maioritariamente privados, que n\u00e3o est\u00e1 sujeita ao regime jur\u00eddico do sector empresarial local.<\/p>\n<p align=\"justify\">Note-se que por for\u00e7a do art. 6\u00ba da referida lei, s\u00f3 as empresas do sector empresarial local se regem por esse regime jur\u00eddico, pelos estatutos e, subsidiariamente, pelo regime do sector empresarial do Estado e pelas normas aplic\u00e1veis \u00e0s sociedades comerciais.<\/p>\n<p align=\"justify\">Nos termos do art. 5\u00ba da referida lei, o objecto social das empresas municipais tem de inserir-se no \u00e2mbito das atribui\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas e cingir-se \u00e0 explora\u00e7\u00e3o de actividades de interesse geral, \u00e0 promo\u00e7\u00e3o do desenvolvimento local e regional e \u00e0 gest\u00e3o de concess\u00f5es, sendo proibida a cria\u00e7\u00e3o de empresas para o exerc\u00edcio de actividades de natureza exclusivamente administrativa ou de intuito predominantemente mercantil.<\/p>\n<p align=\"justify\">A constitui\u00e7\u00e3o de uma empresa municipal envolve tr\u00eas procedimentos:<br \/>&#8211; Decis\u00e3o municipal (proposta da C\u00e2mara \u00e0 Assembleia Municipal) de criar uma empresa ou adquirir uma participa\u00e7\u00e3o maiorit\u00e1ria numa empresa j\u00e1 existente;<br \/>\u00a0&#8211; Escolha do parceiro privado, no caso de cria\u00e7\u00e3o de empresas municipais pluripessoais;<br \/>\u00a0&#8211; Constitui\u00e7\u00e3o da empresa, atrav\u00e9s da celebra\u00e7\u00e3o do contrato de sociedade.<\/p>\n<p align=\"justify\">No que concerne \u00e0s empresas municipais pluripessoais, a lei admite que se associem ao munic\u00edpio outras entidades p\u00fablicas ou privadas, atrav\u00e9s de parcerias p\u00fablico-privadas, que podem resultar, desde logo, do acto de constitui\u00e7\u00e3o ou da aquisi\u00e7\u00e3o pelo munic\u00edpio de uma participa\u00e7\u00e3o maiorit\u00e1ria numa empresa privada. <\/p>\n<p align=\"justify\">Nestes casos, no entanto, a lei vincula o munic\u00edpio ao cumprimento de regras na escolha do parceiro privado. Com efeito, nos termos dos n\u00bas 2 e 3 do art. 12\u00ba \u201c\u00c0 selec\u00e7\u00e3o das entidades privadas aplicar-se-\u00e3o os procedimentos concursais estabelecidos no regime jur\u00eddico da concess\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos em quest\u00e3o e, subsidiariamente, nos regimes jur\u00eddicos da contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica em vigor, cujo objecto melhor se coadune com a actividade a prosseguir pela empresa\u201d e \u201cO ajuste directo s\u00f3 \u00e9 admiss\u00edvel em situa\u00e7\u00f5es excepcionais previstas nos diplomas aplic\u00e1veis, nos termos do n\u00famero anterior\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">A este prop\u00f3sito explicita o autor citado que \u201cn\u00e3o subsistem hoje d\u00favidas de que a selec\u00e7\u00e3o de entidades do mercado para se associarem com os munic\u00edpios dever\u00e1, em regra, submeter-se a exig\u00eancias b\u00e1sicas de prossecu\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico, de publicidade, de imparcialidade e de transpar\u00eancia as quais recomendam uma selec\u00e7\u00e3o concursada e aberta \u00e0 concorr\u00eancia\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Resta referir que, ao abrigo do art. 14\u00ba, \u00e0s parcerias p\u00fablico-privadas desenvolvidas pelos munic\u00edpios \u00e9 aplic\u00e1vel o regime jur\u00eddico das parcerias p\u00fablico-privadas da administra\u00e7\u00e3ocentral, com as devidas adapta\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p align=\"justify\">II<\/p>\n<p align=\"justify\">Posto isto, cumpre questionar se no caso em concreto estamos perante ou n\u00e3o uma empresa municipal e, nessa medida, aferir da obrigatoriedade de cumprir ou n\u00e3o o regime jur\u00eddico do sector empresarial local, designadamente no que respeita \u00e0 selec\u00e7\u00e3o dos seus parceiros.<\/p>\n<p align=\"justify\">Da informa\u00e7\u00e3o prestada pela C\u00e2mara, verifica-se que se trata da\u00a0 constitui\u00e7\u00e3o de uma sociedade de capitais minoritariamente p\u00fablicos, sem influ\u00eancia dominante do Munic\u00edpio, pelo que \u00e9 de concluir n\u00e3o estarmos perante uma empresa municipal, mas apenas perante uma empresa do sector privado.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, o facto da empresa a constituir n\u00e3o ser enquadr\u00e1vel no sector empresarial local, tem como efeito a sua exclus\u00e3o do \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o do regime jur\u00eddico da Lei n\u00ba 53-F\/2006 e, como tal, a n\u00e3o sujei\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o de cumprir os procedimentos de escolha dos parceiros privados. Neste caso, embora esteja em causa uma empresa mista de capitais p\u00fablicos e privados, \u00e9 \u00e0 entidade privada que det\u00e9m a maioria do capital social que cabe proceder \u00e0 escolha dos seus parceiros, ainda que p\u00fablicos.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em suma,\u00a0 n\u00e3o estando em causa a constitui\u00e7\u00e3o de uma empresa municipal nos termos previstos do n\u00ba 1 do art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 53-F\/2006, mas apenas de uma empresa de capitais maioritariamente privados, atrav\u00e9s de uma parceria p\u00fablico-privada, a selec\u00e7\u00e3o de parceiros dever\u00e1 ser feita n\u00e3o pelo Munic\u00edpio, mas pela entidade privada que os det\u00e9m e que constituir\u00e1 a referida sociedade.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Elisabete Maria Viegas Frutuoso)<\/p>\n<p align=\"justify\">1. Pedro Gon\u00e7alves, Regime Jur\u00eddico das empresas Municipais, Almedina, p\u00e1g.22<\/p>\n<p align=\"justify\">NOTA: Acrescente-se que nos termos da parte final da al\u00ednea m), do n \u00ba 2, do artigo 53 \u00ba da lei n \u00ba 169\/99, de 18 de Setembro, com a redac\u00e7\u00e3o dada pela lei n \u00ba\u00a0 5-A\/2002, de 11 de Janeiro, o munic\u00edpio s\u00f3 pode participar em empresas privadas de \u00e2mbito municipal que prossigam fins de reconhecido interesse p\u00fablico local e se contenham dentro das atribui\u00e7\u00f5es cometidas aos munic\u00edpios. <\/p>","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":34,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-33958","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33958","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=33958"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33958\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41227,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33958\/revisions\/41227"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=33958"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=33958"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=33958"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}