{"id":33949,"date":"2008-09-29T16:03:04","date_gmt":"2008-09-29T16:03:04","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-24T12:54:38","modified_gmt":"2023-10-24T12:54:38","slug":"33949","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/33949\/","title":{"rendered":"Altera\u00e7\u00f5es durante a execu\u00e7\u00e3o da obra."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>segunda, 29 setembro 2008<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DAJ 133\/08<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Maria Margarida Teixeira Bento (Chefe de Divis\u00e3o)<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Chefe de Divis\u00e3o<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">Em resposta ao solicitado pela C\u00e2mara Municipal de \u2026 atrav\u00e9s do of\u00edcio n.\u00ba \u2026, de \u2026, temos a informar o seguinte:<br \/>\nA C\u00e2mara Municipal de S. Pedro do Sul, atrav\u00e9s do of\u00edcio n.\u00ba \u2026, de \u2026, coloca-nos uma s\u00e9rie de quest\u00f5es relacionadas com um processo de constru\u00e7\u00e3o de um edif\u00edcio cujo processo de licenciamento se iniciou ainda na vig\u00eancia do DL 445\/91, de 20\/11, e que, durante a sua execu\u00e7\u00e3o, foi objecto de obras de altera\u00e7\u00e3o.<br \/>\nO processo sofreu v\u00e1rias vicissitudes, conforme descrito na informa\u00e7\u00e3o que acompanha o pedido de parecer, e que resumiremos seguidamente:<\/p>\n<p align=\"justify\">A licen\u00e7a para a constru\u00e7\u00e3o do edif\u00edcio com v\u00e1rias entradas, mas com interliga\u00e7\u00e3o funcional, foi licenciado ao abrigo do DL 445\/91, de 20\/11 (seguramente atendendo \u00e0 norma transit\u00f3ria do artigo 128\u00ba do DL 555\/99) e tinha um prazo limite para execu\u00e7\u00e3o da obra at\u00e9 26\/06\/2006.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em 26\/10\/2005, antes portanto de expirar o prazo fixado para a execu\u00e7\u00e3o da obra e na sequ\u00eancia de notifica\u00e7\u00e3o para a legaliza\u00e7\u00e3o de altera\u00e7\u00f5es introduzidas em obra, o requerente de entrada de um projecto de altera\u00e7\u00f5es, o qual, no entanto, se constatou n\u00e3o traduzir as modifica\u00e7\u00f5es efectivamente realizadas, pelo que, em 24\/11\/2005 foi o mesmo notificado para corrigir o referido projecto.<\/p>\n<p align=\"justify\">A partir da\u00ed, e por v\u00e1rias vezes, o requerente entregou elementos e pe\u00e7as desenhadas relativas \u00e0s modifica\u00e7\u00f5es da obra que no entanto n\u00e3o davam ultrapassavam as objec\u00e7\u00f5es dos servi\u00e7os, nomeadamente quanto \u00e0 representa\u00e7\u00e3o de janelas no al\u00e7ado posterior, o que lhe foi sendo notificado.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em 7\/12\/2007 o requerente apresenta correc\u00e7\u00e3o das telas finais do projecto de arquitectura tendo sido elaborada informa\u00e7\u00e3o pela fiscaliza\u00e7\u00e3o mas de cujo conte\u00fado n\u00e3o somos informados.<\/p>\n<p align=\"justify\">O que se sabe \u00e9 que em 12-02-2007 \u00e9 comunicado ao requerente que tendo a licen\u00e7a caducado (em Junho de 2006) deveria apresentar elementos de acordo com o DL 555\/99, acrescentando que de acordo com a lei vigente o empreendimento tem impacto semelhante a loteamento pelo que as altera\u00e7\u00f5es a apresentar deveriam contemplar as respectivas ced\u00eancias.<\/p>\n<p align=\"justify\">Da informa\u00e7\u00e3o que acompanha o pedido de parecer constam ainda uma s\u00e9rie de ocorr\u00eancias posteriores, parecendo-nos no entanto que o cerne da quest\u00e3o se cont\u00e9m na factualidade acima descrita, como procuraremos demonstrar.<\/p>\n<p align=\"justify\">Na verdade os vectores essenciais que urge questionar s\u00e3o:<\/p>\n<p align=\"justify\">&#8211; Qual a natureza das obras de altera\u00e7\u00e3o e tipo de procedimento que lhes era aplic\u00e1vel em fun\u00e7\u00e3o da lei vigente \u00e0 data;<\/p>\n<p align=\"justify\">&#8211; Houve ou n\u00e3o caducidade do licenciamento, uma vez que s\u00f3 esta (caducidade) \u00e9 que exigiria a reaprecia\u00e7\u00e3o de todo o processo e o eventual enquadramento da pretens\u00e3o como edif\u00edcio com impacto semelhante a loteamento.<\/p>\n<p align=\"justify\">Informamos:<\/p>\n<p align=\"justify\">Podemos concluir dos factos acima descritos que as altera\u00e7\u00f5es, executadas ainda dentro do prazo fixado para a conclus\u00e3o da obra se integram na categoria de altera\u00e7\u00f5es durante a execu\u00e7\u00e3o da obra, e ter\u00e3o consistido em altera\u00e7\u00f5es no interior e na fachada uma vez que \u00e9 mencionada a execu\u00e7\u00e3o de janelas no al\u00e7ado posterior. Por outro lado n\u00e3o existe qualquer refer\u00eancia a altera\u00e7\u00f5es \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o do edif\u00edcio ou a quaisquer obras de amplia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, na vig\u00eancia do DL 445\/91, de 20\/11, na redac\u00e7\u00e3o do DL 250\/94, de 15\/10, o regime das obras de altera\u00e7\u00e3o durante a execu\u00e7\u00e3o da obra contava do seu artigo 29.\u00ba que dispunha, em resumo, que poderiam ser executadas sem depend\u00eancia de pr\u00e9via notifica\u00e7\u00e3o \u00e0 C\u00e2mara Municipal, as obras de altera\u00e7\u00e3o no interior do edif\u00edcio que n\u00e3o implicassem modifica\u00e7\u00e3o da estrutura resistente das edifica\u00e7\u00f5es, das fachadas, da forma dos telhados, das c\u00e9rceas, do n\u00famero de pisos ou o aumento do n\u00famero de fogos desde que respeitassem as normas legais e regulamentares aplic\u00e1veis. Neste caso, o pedido de licen\u00e7a de utiliza\u00e7\u00e3o devia ser precedido da entrega das telas finais do projecto de arquitectura (artigo 29.\u00ba, n.\u00ba1, al) a) e n.\u00ba 3).<br \/>\nA realiza\u00e7\u00e3o de quaisquer outras obras n\u00e3o abrangidas pela referida isen\u00e7\u00e3o \u2013 como seria o caso de obras de altera\u00e7\u00e3o da fachada &#8211; estavam sujeitas a licenciamento municipal, ficando no entanto o requerente dispensado de apresentar os documentos utilizados no processo anterior que se mantivessem v\u00e1lidos e adequados (n.\u00ba2 do artigo 29.\u00ba).<\/p>\n<p align=\"justify\">A quest\u00e3o que agora urge analisar \u00e9 a de saber se ao procedimento de controlo administrativo destas obras de altera\u00e7\u00e3o, realizadas j\u00e1 na vig\u00eancia do DL 555\/99, de 16\/12, se aplica o artigo 29.\u00ba do DL 445\/91 ou o artigo 83.\u00ba do DL 555\/99, de 16\/12.<\/p>\n<p align=\"justify\">Importa assim ter em conta o regime transit\u00f3rio contido no artigo 128.\u00ba do DL 555\/99, sendo que da conjuga\u00e7\u00e3o dos seus n\u00bas 1 e 2 resulta que \u00e0s obras de edifica\u00e7\u00e3o cujo processo de licenciamento decorra na respectiva c\u00e2mara municipal \u00e0 data da entrada em vigor do RJUE continua a tramitar pelo regime anterior, podendo no entanto o interessado, se assim o pretender, requerer que os actos procedimentais obede\u00e7am j\u00e1 ao novo regime.<\/p>\n<p align=\"justify\">Contudo, a nosso ver, este regime transit\u00f3rio s\u00f3 abarcava o procedimento relativo ao licenciamento inicial (o que se encontrava em curso) pelo que, terminado este, o procedimento relativo \u00e0s altera\u00e7\u00f5es, ocorridas j\u00e1 na vig\u00eancia do novo RJUE, deveria obedecer ao preceituado no seu artigo 83.\u00ba<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, nos termos desta disposi\u00e7\u00e3o, \u00e9 poss\u00edvel durante a execu\u00e7\u00e3o da obra proceder a altera\u00e7\u00f5es ao projecto aprovado dependendo o tipo de controlo pr\u00e9vio, ou mesmo a sua isen\u00e7\u00e3o, da natureza dessas mesmas altera\u00e7\u00f5es sendo certo que s\u00f3 as altera\u00e7\u00f5es em obra ao projecto inicialmente aprovado que se traduzissem em obras de amplia\u00e7\u00e3o ou de altera\u00e7\u00e3o \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o \u00e9 que estavam sujeitas a um procedimento de licenciamento.<\/p>\n<p align=\"justify\">N\u00e3o havendo qualquer refer\u00eancia a altera\u00e7\u00f5es desta natureza devemos concluir que o procedimento a adoptar para enquadrar legalmente as altera\u00e7\u00f5es seria o procedimento de comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via nos termos do n.\u00ba1 do artigo 83.\u00ba do DL 555\/99.<\/p>\n<p align=\"justify\">Uma vez que o requerente, ao longo deste per\u00edodo, apresentou v\u00e1rios elementos e pe\u00e7as desenhadas, as quais no entanto nunca ter\u00e3o sido analisadas na perspectiva de poderem constituir uma comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, a resolu\u00e7\u00e3o da problem\u00e1tica em an\u00e1lise passaria sempre pelo esclarecimento desta quest\u00e3o pr\u00e9via, ou seja, a de determinar se os elementos apresentados em resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o para instruir um pedido de licen\u00e7a das altera\u00e7\u00f5es se podia reconduzir \u00e0 figura da comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, na certeza por\u00e9m de que tal configura\u00e7\u00e3o como comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via s\u00f3 podia acontecer no momento em que as pe\u00e7as apresentadas correspondessem efectivamente \u00e0 obra executada, facto que s\u00f3 aconteceu ap\u00f3s 13-07-2006 dado que a informa\u00e7\u00e3o da fiscaliza\u00e7\u00e3o menciona que nessa data as altera\u00e7\u00f5es ainda n\u00e3o coincidiam com a obra executada, designadamente no que respeita a v\u00e3os de janelas.<\/p>\n<p align=\"justify\">Dado que s\u00f3 em 7-12-2006 \u00e9 que o requerente efectuou a correc\u00e7\u00e3o das telas finais s\u00f3 a partir da\u00ed se poder\u00e3o considerar reunidos os requisitos da comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via quanto \u00e1 identifica\u00e7\u00e3o das obras a realizar\/realizadas, constatando-se, no entanto, que tal data \u00e9 posterior ao prazo para conclus\u00e3o da obra constante da licen\u00e7a inicial, o que abre aqui uma nova quest\u00e3o que \u00e9 a da caducidade, ou n\u00e3o, da licen\u00e7a.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, para efeitos de caducidade, o que importa saber \u00e9, em primeiro lugar, se as obras (com as altera\u00e7\u00f5es ocorridas durante a sua execu\u00e7\u00e3o) foram ou n\u00e3o conclu\u00eddas no prazo fixado na licen\u00e7a e suas prorroga\u00e7\u00f5es. Isto \u00e9, no caso presente, para aferir da exist\u00eancia de caducidade o que releva n\u00e3o \u00e9 a data da conclus\u00e3o das altera\u00e7\u00f5es (note-se que o requerente alega que \u201ctodas as altera\u00e7\u00f5es ao projecto foram executadas em obra e com a licen\u00e7a v\u00e1lida\u201d) mas a data da conclus\u00e3o da obra, data essa que constar\u00e1 do livro de obra, j\u00e1 que se trata de um facto que, obrigatoriamente, ter\u00e1 que ser registado pelo director t\u00e9cnico da obra, nos termos do artigo 97\u00ba n.\u00ba2 do RJUE. Ora, como em 26\/11\/2007 o requerente solicitou 2\u00aa via do livro de obra, e em 28 do mesmo m\u00eas a substitui\u00e7\u00e3o do director t\u00e9cnico, s\u00f3 podemos concluir que a obra, em Novembro de 2007 n\u00e3o tinha sido dada como conclu\u00edda.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por\u00e9m, para que a caducidade por n\u00e3o conclus\u00e3o da obra no prazo da licen\u00e7a produza efeitos n\u00e3o basta que esse prazo tenha sido ultrapassado. \u00c9 essencial, sob pena de inefic\u00e1cia, que essa caducidade seja declarada pela c\u00e2mara municipal com pr\u00e9via audi\u00eancia do interessado conforme obriga o artigo 71.\u00ba, n.\u00ba5 do DL 555\/99, normativo esse j\u00e1 aplic\u00e1vel ao caso em an\u00e1lise desde logo porque o regime da caducidade \u00e9 mat\u00e9ria substantiva e n\u00e3o procedimental e, portanto, sujeita \u00e0 lei em vigor \u00e0 data da sua verifica\u00e7\u00e3o.<br \/>\nDe qualquer forma salienta-se que mesmo antes desta obrigatoriedade consagrada no artigo 71\u00ba, n.\u00ba5 do DL 555\/99, j\u00e1 a doutrina defendia a necessidade de um acto expresso de declara\u00e7\u00e3o da caducidade da licen\u00e7a, sob pena de inefic\u00e1cia \u2013 veja-se Parecer da Procuradoria Geral da Rep\u00fablica n.\u00ba 40\/94 \u2013 complementar, publicado na II S\u00e9rie do DR n.\u00ba 11, de 2003-01-14 que, embora debru\u00e7ando-se especificamente sobre uma licen\u00e7a de utiliza\u00e7\u00e3o tur\u00edstica, advoga, como regra, a necessidade de um acto expresso da administra\u00e7\u00e3o para que a caducidade-san\u00e7\u00e3o produza os seus efeitos extintivos.<\/p>\n<p align=\"justify\">Aqui chegados, e a t\u00edtulo de s\u00edntese, podemos ent\u00e3o dizer que o interessado, antes de dar a obra como conclu\u00edda, introduziu-lhe altera\u00e7\u00f5es \u2013 altera\u00e7\u00f5es durante a execu\u00e7\u00e3o da obra \u2013 sujeitas, dada a natureza e temporalidade das mesmas a uma comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via com as especificidades do artigo 83.\u00ba do DL 555\/99, concluindo-se igualmente que a caducidade prevista na lei pela n\u00e3o conclus\u00e3o da obra no prazo fixado na licen\u00e7a e suas prorroga\u00e7\u00f5es n\u00e3o produz efeitos enquanto n\u00e3o for declarada nos termos do n.\u00ba5 do artigo 71.\u00ba do mesmo diploma, dilig\u00eancia que, caso se justifique, pode ainda agora ser desencadeada.<\/p>\n<p align=\"justify\">E a este prop\u00f3sito conv\u00e9m esclarecer que s\u00f3 no \u00e2mbito de um procedimento de renova\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a (na sequ\u00eancia da declara\u00e7\u00e3o de caducidade da licen\u00e7a inicial) \u00e9 que a opera\u00e7\u00e3o urban\u00edstica em causa poderia ser requalificada como \u201cedif\u00edcio com impacto semelhante a loteamento\u201duma vez que o objecto do licenciamento era, de novo, todo o edif\u00edcio. No caso das altera\u00e7\u00f5es realizadas em obra, cujo objecto consistiu em modifica\u00e7\u00f5es do interior e da fachada, atrav\u00e9s da abertura de janelas, n\u00e3o vemos que tais obras, por si, sejam suscept\u00edveis de conferir ao edif\u00edcio atributos para passar a integrar a categoria de edif\u00edcio com impacto semelhante a loteamento.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por \u00faltimo e quanto \u00e0 possibilidade de poder ser concedida uma licen\u00e7a especial para conclus\u00e3o da obra ao abrigo do artigo 88.\u00ba do RJUE (e n\u00e3o pelo artigo 73\u00ba-A do DL 445\/91 como se refere na informa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os j\u00e1 que, mais uma vez, esta licen\u00e7a especial \u00e9 um novo procedimento n\u00e3o abrangido pelo regime transit\u00f3rio) esclarece-se que esta disposi\u00e7\u00e3o tem como objectivo permitir a conclus\u00e3o de edif\u00edcios inacabados cuja licen\u00e7a ou autoriza\u00e7\u00e3o haja caducado (refor\u00e7a-se, ap\u00f3s declara\u00e7\u00e3o) e que, por se encontrarem j\u00e1 num avan\u00e7ado estado de execu\u00e7\u00e3o, o legislador entendeu proteger dada a natureza de facto consolidado, facultando a possibilidade de emiss\u00e3o de uma licen\u00e7a especial para conclus\u00e3o da obra que seguir\u00e1 o regime previsto no artigo 60.\u00ba, ou seja, n\u00e3o poder\u00e1 ser recusada com fundamento em normas supervenientes quando as mesmas n\u00e3o possam ser cumpridas ser p\u00f4r em causa a pr\u00e9-exist\u00eancia.<\/p>\n<p align=\"justify\">A quest\u00e3o que nesta mat\u00e9ria se pode colocar \u00e9 se tal regime pode ainda ser aplic\u00e1vel no caso da obra estar em desacordo com a licen\u00e7a caducada. Poder\u00e3o as modifica\u00e7\u00f5es introduzidas na obra, quer se trate de obras de altera\u00e7\u00e3o ou de obras de amplia\u00e7\u00e3o beneficiar, tamb\u00e9m elas, do regime de protec\u00e7\u00e3o do existente reconhecido pelo artigo 88.\u00ba, n\u00e3o ficando por isso sujeitas \u00e0s normas legais e regulamentares supervenientes nos termos definidos no artigo 60.\u00ba?<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, se o n.\u00ba2 do artigo 60.\u00ba inclui no pr\u00f3prio \u00e2mbito da sua aplica\u00e7\u00e3o as obras de reconstru\u00e7\u00e3o e altera\u00e7\u00e3o, ou seja, aquele tipo de obras definido respectivamente, nas al\u00edneas c) e e) do artigo 2.\u00ba do RJUE entendemos que as modifica\u00e7\u00f5es que consistam em obras de altera\u00e7\u00e3o poder\u00e3o ser consideradas no \u00e2mbito de uma licen\u00e7a especial para conclus\u00e3o da obra.<\/p>\n<p align=\"justify\">Assim, no caso de ser declarada a caducidade da licen\u00e7a e porque se trata de um edif\u00edcio em avan\u00e7ado estado de execu\u00e7\u00e3o, poderia a c\u00e2mara municipal, ao abrigo do n.\u00ba3 do artigo 88.\u00ba, reconhecer o interesse na conclus\u00e3o da obra por n\u00e3o se mostrar aconselh\u00e1vel a demoli\u00e7\u00e3o da mesma, por raz\u00f5es ambientais, urban\u00edsticas, t\u00e9cnicas ou econ\u00f3micas.<\/p>\n<p align=\"justify\">Salienta-se no entanto que este regime do artigo 88.\u00ba \u00e9 dirigido \u00e0quele tipo de obras que, por for\u00e7a da entrada em vigor de normas legais supervenientes j\u00e1 n\u00e3o podem ser conclu\u00eddas seguindo a regra normal da renova\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a prevista no artigo 72.\u00ba. que \u00e9 o procedimento regra no caso de caducidade da licen\u00e7a inicial.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ali\u00e1s \u00e9 patente da pr\u00f3pria redac\u00e7\u00e3o do n.\u00ba3 do artigo 88.\u00ba ao referir que a concess\u00e3o da licen\u00e7a especial pressup\u00f5e que a c\u00e2mara municipal \u201creconhe\u00e7a o interesse na conclus\u00e3o da obra e n\u00e3o se mostre aconselh\u00e1vel a demoli\u00e7\u00e3o da mesma\u2026\u201d que estamos perante obras para as quais j\u00e1 \u00e9 imposs\u00edvel obter uma nova licen\u00e7a (renova\u00e7\u00e3o) seguindo o princ\u00edpio tempus regit actum, (da\u00ed a lei prever a sua demoli\u00e7\u00e3o o que demonstra a falta de enquadramento legal para a sua conclus\u00e3o e consequentemente que o edif\u00edcio ficaria sempre inacabado) pelo que s\u00f3 o estabelecimento de um regime excepcional que permite a inaplicabilidade das normas legais supervenientes pode permitir a conclus\u00e3o da obra.<\/p>\n<p align=\"justify\">Queremos com isto dizer que nos casos de caducidade da licen\u00e7a o legislador n\u00e3o deixou propriamente \u00e0 escolha entre a faculdade da renova\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a (artigo 72.\u00ba) ou da obten\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a especial (artigo 88.\u00ba). A primeira \u2013 renova\u00e7\u00e3o &#8211; \u00e9 sem d\u00favida a regra at\u00e9 pela sua inser\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica, seguindo imediatamente o artigo 71.\u00ba que identifica as causas de caducidade. O artigo 88.\u00ba ter\u00e1 aplica\u00e7\u00e3o nos casos em que um edif\u00edcio em fase avan\u00e7ada de execu\u00e7\u00e3o s\u00f3 possa ser conclu\u00eddo se n\u00e3o forem consideradas as normas legais supervenientes \u00e0 licen\u00e7a inicial que impe\u00e7am a sua conclus\u00e3o, possibilitando assim que o mesmo n\u00e3o fique para sempre inacabado, sendo que, no caso presente, n\u00e3o h\u00e1 ind\u00edcios desta situa\u00e7\u00e3o se verificar.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em conclus\u00e3o:<\/p>\n<p align=\"justify\">1-&nbsp;O regime transit\u00f3rio do artigo 128\u00ba do RJUE s\u00f3 era aplic\u00e1vel ao procedimento de licen\u00e7a inicial e n\u00e3o ao procedimento relativo \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de altera\u00e7\u00f5es em obra que, face \u00e0 data da sua concretiza\u00e7\u00e3o, j\u00e1 era regulado pelo DL 555\/99;<\/p>\n<p align=\"justify\">2-&nbsp;As altera\u00e7\u00f5es em obra identificadas na informa\u00e7\u00e3o estavam sujeitas a comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via nos termos do n.\u00ba1 do artigo 83.\u00ba;<\/p>\n<p align=\"justify\">3-&nbsp;O regime da caducidade \u00e9 mat\u00e9ria substantiva (j\u00e1 tem a ver com extin\u00e7\u00e3o de direitos) e n\u00e3o procedimental pelo que se regula pela lei vigente \u00e0 data da sua verifica\u00e7\u00e3o, isto \u00e9, pelo DL 555\/99;<\/p>\n<p align=\"justify\">4-&nbsp;Nos termos do n.\u00ba5 do artigo 71.\u00ba do RJUE a caducidade pela n\u00e3o conclus\u00e3o da obra no prazo fixado ou suas prorroga\u00e7\u00f5es carece, para que seja eficaz, de ser declarada pela c\u00e2mara municipal ap\u00f3s audi\u00eancia pr\u00e9via do interessado;<\/p>\n<p align=\"justify\">5-&nbsp; Caso ainda se justifique a declara\u00e7\u00e3o de caducidade, a regra ser\u00e1 a da renova\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a ao abrigo do artigo 72.\u00ba do RJUE. N\u00e3o sendo a mesma poss\u00edvel por for\u00e7a de normas supervenientes \u00e0 licen\u00e7a inicial a conclus\u00e3o da obra pode ser garantida ao abrigo de uma licen\u00e7a especial a conceder nos termos previstos no n.\u00ba3 do artigo 88.\u00ba do RJUE.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">A Chefe de Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">Maria Margarida Teixeira Bento<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">Em resposta ao solicitado pela C\u00e2mara Municipal de \u2026 atrav\u00e9s do of\u00edcio n.\u00ba \u2026, de \u2026, temos a informar o seguinte:<br \/>A C\u00e2mara Municipal de S. Pedro do Sul, atrav\u00e9s do of\u00edcio n.\u00ba \u2026, de \u2026, coloca-nos uma s\u00e9rie de quest\u00f5es relacionadas com um processo de constru\u00e7\u00e3o de um edif\u00edcio cujo processo de licenciamento se iniciou ainda na vig\u00eancia do DL 445\/91, de 20\/11, e que, durante a sua execu\u00e7\u00e3o, foi objecto de obras de altera\u00e7\u00e3o.<br \/>O processo sofreu v\u00e1rias vicissitudes, conforme descrito na informa\u00e7\u00e3o que acompanha o pedido de parecer, e que resumiremos seguidamente:<\/p>\n<p align=\"justify\">A licen\u00e7a para a constru\u00e7\u00e3o do edif\u00edcio com v\u00e1rias entradas, mas com interliga\u00e7\u00e3o funcional, foi licenciado ao abrigo do DL 445\/91, de 20\/11 (seguramente atendendo \u00e0 norma transit\u00f3ria do artigo 128\u00ba do DL 555\/99) e tinha um prazo limite para execu\u00e7\u00e3o da obra at\u00e9 26\/06\/2006.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em 26\/10\/2005, antes portanto de expirar o prazo fixado para a execu\u00e7\u00e3o da obra e na sequ\u00eancia de notifica\u00e7\u00e3o para a legaliza\u00e7\u00e3o de altera\u00e7\u00f5es introduzidas em obra, o requerente de entrada de um projecto de altera\u00e7\u00f5es, o qual, no entanto, se constatou n\u00e3o traduzir as modifica\u00e7\u00f5es efectivamente realizadas, pelo que, em 24\/11\/2005 foi o mesmo notificado para corrigir o referido projecto.<\/p>\n<p align=\"justify\">A partir da\u00ed, e por v\u00e1rias vezes, o requerente entregou elementos e pe\u00e7as desenhadas relativas \u00e0s modifica\u00e7\u00f5es da obra que no entanto n\u00e3o davam ultrapassavam as objec\u00e7\u00f5es dos servi\u00e7os, nomeadamente quanto \u00e0 representa\u00e7\u00e3o de janelas no al\u00e7ado posterior, o que lhe foi sendo notificado.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em 7\/12\/2007 o requerente apresenta correc\u00e7\u00e3o das telas finais do projecto de arquitectura tendo sido elaborada informa\u00e7\u00e3o pela fiscaliza\u00e7\u00e3o mas de cujo conte\u00fado n\u00e3o somos informados. <\/p>\n<p align=\"justify\">O que se sabe \u00e9 que em 12-02-2007 \u00e9 comunicado ao requerente que tendo a licen\u00e7a caducado (em Junho de 2006) deveria apresentar elementos de acordo com o DL 555\/99, acrescentando que de acordo com a lei vigente o empreendimento tem impacto semelhante a loteamento pelo que as altera\u00e7\u00f5es a apresentar deveriam contemplar as respectivas ced\u00eancias.<\/p>\n<p align=\"justify\">Da informa\u00e7\u00e3o que acompanha o pedido de parecer constam ainda uma s\u00e9rie de ocorr\u00eancias posteriores, parecendo-nos no entanto que o cerne da quest\u00e3o se cont\u00e9m na factualidade acima descrita, como procuraremos demonstrar.<\/p>\n<p align=\"justify\">Na verdade os vectores essenciais que urge questionar s\u00e3o:<\/p>\n<p align=\"justify\">&#8211; Qual a natureza das obras de altera\u00e7\u00e3o e tipo de procedimento que lhes era aplic\u00e1vel em fun\u00e7\u00e3o da lei vigente \u00e0 data;<\/p>\n<p align=\"justify\">&#8211; Houve ou n\u00e3o caducidade do licenciamento, uma vez que s\u00f3 esta (caducidade) \u00e9 que exigiria a reaprecia\u00e7\u00e3o de todo o processo e o eventual enquadramento da pretens\u00e3o como edif\u00edcio com impacto semelhante a loteamento.<\/p>\n<p align=\"justify\">Informamos:<\/p>\n<p align=\"justify\">Podemos concluir dos factos acima descritos que as altera\u00e7\u00f5es, executadas ainda dentro do prazo fixado para a conclus\u00e3o da obra se integram na categoria de altera\u00e7\u00f5es durante a execu\u00e7\u00e3o da obra, e ter\u00e3o consistido em altera\u00e7\u00f5es no interior e na fachada uma vez que \u00e9 mencionada a execu\u00e7\u00e3o de janelas no al\u00e7ado posterior. Por outro lado n\u00e3o existe qualquer refer\u00eancia a altera\u00e7\u00f5es \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o do edif\u00edcio ou a quaisquer obras de amplia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, na vig\u00eancia do DL 445\/91, de 20\/11, na redac\u00e7\u00e3o do DL 250\/94, de 15\/10, o regime das obras de altera\u00e7\u00e3o durante a execu\u00e7\u00e3o da obra contava do seu artigo 29.\u00ba que dispunha, em resumo, que poderiam ser executadas sem depend\u00eancia de pr\u00e9via notifica\u00e7\u00e3o \u00e0 C\u00e2mara Municipal, as obras de altera\u00e7\u00e3o no interior do edif\u00edcio que n\u00e3o implicassem modifica\u00e7\u00e3o da estrutura resistente das edifica\u00e7\u00f5es, das fachadas, da forma dos telhados, das c\u00e9rceas, do n\u00famero de pisos ou o aumento do n\u00famero de fogos desde que respeitassem as normas legais e regulamentares aplic\u00e1veis. Neste caso, o pedido de licen\u00e7a de utiliza\u00e7\u00e3o devia ser precedido da entrega das telas finais do projecto de arquitectura (artigo 29.\u00ba, n.\u00ba1, al) a) e n.\u00ba 3).<br \/>A realiza\u00e7\u00e3o de quaisquer outras obras n\u00e3o abrangidas pela referida isen\u00e7\u00e3o \u2013 como seria o caso de obras de altera\u00e7\u00e3o da fachada &#8211; estavam sujeitas a licenciamento municipal, ficando no entanto o requerente dispensado de apresentar os documentos utilizados no processo anterior que se mantivessem v\u00e1lidos e adequados (n.\u00ba2 do artigo 29.\u00ba).<\/p>\n<p align=\"justify\">A quest\u00e3o que agora urge analisar \u00e9 a de saber se ao procedimento de controlo administrativo destas obras de altera\u00e7\u00e3o, realizadas j\u00e1 na vig\u00eancia do DL 555\/99, de 16\/12, se aplica o artigo 29.\u00ba do DL 445\/91 ou o artigo 83.\u00ba do DL 555\/99, de 16\/12.<\/p>\n<p align=\"justify\">Importa assim ter em conta o regime transit\u00f3rio contido no artigo 128.\u00ba do DL 555\/99, sendo que da conjuga\u00e7\u00e3o dos seus n\u00bas 1 e 2 resulta que \u00e0s obras de edifica\u00e7\u00e3o cujo processo de licenciamento decorra na respectiva c\u00e2mara municipal \u00e0 data da entrada em vigor do RJUE continua a tramitar pelo regime anterior, podendo no entanto o interessado, se assim o pretender, requerer que os actos procedimentais obede\u00e7am j\u00e1 ao novo regime.<\/p>\n<p align=\"justify\">Contudo, a nosso ver, este regime transit\u00f3rio s\u00f3 abarcava o procedimento relativo ao licenciamento inicial (o que se encontrava em curso) pelo que, terminado este, o procedimento relativo \u00e0s altera\u00e7\u00f5es, ocorridas j\u00e1 na vig\u00eancia do novo RJUE, deveria obedecer ao preceituado no seu artigo 83.\u00ba<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, nos termos desta disposi\u00e7\u00e3o, \u00e9 poss\u00edvel durante a execu\u00e7\u00e3o da obra proceder a altera\u00e7\u00f5es ao projecto aprovado dependendo o tipo de controlo pr\u00e9vio, ou mesmo a sua isen\u00e7\u00e3o, da natureza dessas mesmas altera\u00e7\u00f5es sendo certo que s\u00f3 as altera\u00e7\u00f5es em obra ao projecto inicialmente aprovado que se traduzissem em obras de amplia\u00e7\u00e3o ou de altera\u00e7\u00e3o \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o \u00e9 que estavam sujeitas a um procedimento de licenciamento.<\/p>\n<p align=\"justify\">N\u00e3o havendo qualquer refer\u00eancia a altera\u00e7\u00f5es desta natureza devemos concluir que o procedimento a adoptar para enquadrar legalmente as altera\u00e7\u00f5es seria o procedimento de comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via nos termos do n.\u00ba1 do artigo 83.\u00ba do DL 555\/99. <\/p>\n<p align=\"justify\">Uma vez que o requerente, ao longo deste per\u00edodo, apresentou v\u00e1rios elementos e pe\u00e7as desenhadas, as quais no entanto nunca ter\u00e3o sido analisadas na perspectiva de poderem constituir uma comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, a resolu\u00e7\u00e3o da problem\u00e1tica em an\u00e1lise passaria sempre pelo esclarecimento desta quest\u00e3o pr\u00e9via, ou seja, a de determinar se os elementos apresentados em resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o para instruir um pedido de licen\u00e7a das altera\u00e7\u00f5es se podia reconduzir \u00e0 figura da comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, na certeza por\u00e9m de que tal configura\u00e7\u00e3o como comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via s\u00f3 podia acontecer no momento em que as pe\u00e7as apresentadas correspondessem efectivamente \u00e0 obra executada, facto que s\u00f3 aconteceu ap\u00f3s 13-07-2006 dado que a informa\u00e7\u00e3o da fiscaliza\u00e7\u00e3o menciona que nessa data as altera\u00e7\u00f5es ainda n\u00e3o coincidiam com a obra executada, designadamente no que respeita a v\u00e3os de janelas. <\/p>\n<p align=\"justify\">Dado que s\u00f3 em 7-12-2006 \u00e9 que o requerente efectuou a correc\u00e7\u00e3o das telas finais s\u00f3 a partir da\u00ed se poder\u00e3o considerar reunidos os requisitos da comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via quanto \u00e1 identifica\u00e7\u00e3o das obras a realizar\/realizadas, constatando-se, no entanto, que tal data \u00e9 posterior ao prazo para conclus\u00e3o da obra constante da licen\u00e7a inicial, o que abre aqui uma nova quest\u00e3o que \u00e9 a da caducidade, ou n\u00e3o, da licen\u00e7a. <\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, para efeitos de caducidade, o que importa saber \u00e9, em primeiro lugar, se as obras (com as altera\u00e7\u00f5es ocorridas durante a sua execu\u00e7\u00e3o) foram ou n\u00e3o conclu\u00eddas no prazo fixado na licen\u00e7a e suas prorroga\u00e7\u00f5es. Isto \u00e9, no caso presente, para aferir da exist\u00eancia de caducidade o que releva n\u00e3o \u00e9 a data da conclus\u00e3o das altera\u00e7\u00f5es (note-se que o requerente alega que \u201ctodas as altera\u00e7\u00f5es ao projecto foram executadas em obra e com a licen\u00e7a v\u00e1lida\u201d) mas a data da conclus\u00e3o da obra, data essa que constar\u00e1 do livro de obra, j\u00e1 que se trata de um facto que, obrigatoriamente, ter\u00e1 que ser registado pelo director t\u00e9cnico da obra, nos termos do artigo 97\u00ba n.\u00ba2 do RJUE. Ora, como em 26\/11\/2007 o requerente solicitou 2\u00aa via do livro de obra, e em 28 do mesmo m\u00eas a substitui\u00e7\u00e3o do director t\u00e9cnico, s\u00f3 podemos concluir que a obra, em Novembro de 2007 n\u00e3o tinha sido dada como conclu\u00edda.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por\u00e9m, para que a caducidade por n\u00e3o conclus\u00e3o da obra no prazo da licen\u00e7a produza efeitos n\u00e3o basta que esse prazo tenha sido ultrapassado. \u00c9 essencial, sob pena de inefic\u00e1cia, que essa caducidade seja declarada pela c\u00e2mara municipal com pr\u00e9via audi\u00eancia do interessado conforme obriga o artigo 71.\u00ba, n.\u00ba5 do DL 555\/99, normativo esse j\u00e1 aplic\u00e1vel ao caso em an\u00e1lise desde logo porque o regime da caducidade \u00e9 mat\u00e9ria substantiva e n\u00e3o procedimental e, portanto, sujeita \u00e0 lei em vigor \u00e0 data da sua verifica\u00e7\u00e3o. <br \/>De qualquer forma salienta-se que mesmo antes desta obrigatoriedade consagrada no artigo 71\u00ba, n.\u00ba5 do DL 555\/99, j\u00e1 a doutrina defendia a necessidade de um acto expresso de declara\u00e7\u00e3o da caducidade da licen\u00e7a, sob pena de inefic\u00e1cia \u2013 veja-se Parecer da Procuradoria Geral da Rep\u00fablica n.\u00ba 40\/94 \u2013 complementar, publicado na II S\u00e9rie do DR n.\u00ba 11, de 2003-01-14 que, embora debru\u00e7ando-se especificamente sobre uma licen\u00e7a de utiliza\u00e7\u00e3o tur\u00edstica, advoga, como regra, a necessidade de um acto expresso da administra\u00e7\u00e3o para que a caducidade-san\u00e7\u00e3o produza os seus efeitos extintivos.<\/p>\n<p align=\"justify\">Aqui chegados, e a t\u00edtulo de s\u00edntese, podemos ent\u00e3o dizer que o interessado, antes de dar a obra como conclu\u00edda, introduziu-lhe altera\u00e7\u00f5es \u2013 altera\u00e7\u00f5es durante a execu\u00e7\u00e3o da obra \u2013 sujeitas, dada a natureza e temporalidade das mesmas a uma comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via com as especificidades do artigo 83.\u00ba do DL 555\/99, concluindo-se igualmente que a caducidade prevista na lei pela n\u00e3o conclus\u00e3o da obra no prazo fixado na licen\u00e7a e suas prorroga\u00e7\u00f5es n\u00e3o produz efeitos enquanto n\u00e3o for declarada nos termos do n.\u00ba5 do artigo 71.\u00ba do mesmo diploma, dilig\u00eancia que, caso se justifique, pode ainda agora ser desencadeada.<\/p>\n<p align=\"justify\">E a este prop\u00f3sito conv\u00e9m esclarecer que s\u00f3 no \u00e2mbito de um procedimento de renova\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a (na sequ\u00eancia da declara\u00e7\u00e3o de caducidade da licen\u00e7a inicial) \u00e9 que a opera\u00e7\u00e3o urban\u00edstica em causa poderia ser requalificada como \u201cedif\u00edcio com impacto semelhante a loteamento\u201duma vez que o objecto do licenciamento era, de novo, todo o edif\u00edcio. No caso das altera\u00e7\u00f5es realizadas em obra, cujo objecto consistiu em modifica\u00e7\u00f5es do interior e da fachada, atrav\u00e9s da abertura de janelas, n\u00e3o vemos que tais obras, por si, sejam suscept\u00edveis de conferir ao edif\u00edcio atributos para passar a integrar a categoria de edif\u00edcio com impacto semelhante a loteamento.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por \u00faltimo e quanto \u00e0 possibilidade de poder ser concedida uma licen\u00e7a especial para conclus\u00e3o da obra ao abrigo do artigo 88.\u00ba do RJUE (e n\u00e3o pelo artigo 73\u00ba-A do DL 445\/91 como se refere na informa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os j\u00e1 que, mais uma vez, esta licen\u00e7a especial \u00e9 um novo procedimento n\u00e3o abrangido pelo regime transit\u00f3rio) esclarece-se que esta disposi\u00e7\u00e3o tem como objectivo permitir a conclus\u00e3o de edif\u00edcios inacabados cuja licen\u00e7a ou autoriza\u00e7\u00e3o haja caducado (refor\u00e7a-se, ap\u00f3s declara\u00e7\u00e3o) e que, por se encontrarem j\u00e1 num avan\u00e7ado estado de execu\u00e7\u00e3o, o legislador entendeu proteger dada a natureza de facto consolidado, facultando a possibilidade de emiss\u00e3o de uma licen\u00e7a especial para conclus\u00e3o da obra que seguir\u00e1 o regime previsto no artigo 60.\u00ba, ou seja, n\u00e3o poder\u00e1 ser recusada com fundamento em normas supervenientes quando as mesmas n\u00e3o possam ser cumpridas ser p\u00f4r em causa a pr\u00e9-exist\u00eancia. <\/p>\n<p align=\"justify\">A quest\u00e3o que nesta mat\u00e9ria se pode colocar \u00e9 se tal regime pode ainda ser aplic\u00e1vel no caso da obra estar em desacordo com a licen\u00e7a caducada. Poder\u00e3o as modifica\u00e7\u00f5es introduzidas na obra, quer se trate de obras de altera\u00e7\u00e3o ou de obras de amplia\u00e7\u00e3o beneficiar, tamb\u00e9m elas, do regime de protec\u00e7\u00e3o do existente reconhecido pelo artigo 88.\u00ba, n\u00e3o ficando por isso sujeitas \u00e0s normas legais e regulamentares supervenientes nos termos definidos no artigo 60.\u00ba?<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, se o n.\u00ba2 do artigo 60.\u00ba inclui no pr\u00f3prio \u00e2mbito da sua aplica\u00e7\u00e3o as obras de reconstru\u00e7\u00e3o e altera\u00e7\u00e3o, ou seja, aquele tipo de obras definido respectivamente, nas al\u00edneas c) e e) do artigo 2.\u00ba do RJUE entendemos que as modifica\u00e7\u00f5es que consistam em obras de altera\u00e7\u00e3o poder\u00e3o ser consideradas no \u00e2mbito de uma licen\u00e7a especial para conclus\u00e3o da obra. <\/p>\n<p align=\"justify\">Assim, no caso de ser declarada a caducidade da licen\u00e7a e porque se trata de um edif\u00edcio em avan\u00e7ado estado de execu\u00e7\u00e3o, poderia a c\u00e2mara municipal, ao abrigo do n.\u00ba3 do artigo 88.\u00ba, reconhecer o interesse na conclus\u00e3o da obra por n\u00e3o se mostrar aconselh\u00e1vel a demoli\u00e7\u00e3o da mesma, por raz\u00f5es ambientais, urban\u00edsticas, t\u00e9cnicas ou econ\u00f3micas. <\/p>\n<p align=\"justify\">Salienta-se no entanto que este regime do artigo 88.\u00ba \u00e9 dirigido \u00e0quele tipo de obras que, por for\u00e7a da entrada em vigor de normas legais supervenientes j\u00e1 n\u00e3o podem ser conclu\u00eddas seguindo a regra normal da renova\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a prevista no artigo 72.\u00ba. que \u00e9 o procedimento regra no caso de caducidade da licen\u00e7a inicial.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ali\u00e1s \u00e9 patente da pr\u00f3pria redac\u00e7\u00e3o do n.\u00ba3 do artigo 88.\u00ba ao referir que a concess\u00e3o da licen\u00e7a especial pressup\u00f5e que a c\u00e2mara municipal \u201creconhe\u00e7a o interesse na conclus\u00e3o da obra e n\u00e3o se mostre aconselh\u00e1vel a demoli\u00e7\u00e3o da mesma\u2026\u201d que estamos perante obras para as quais j\u00e1 \u00e9 imposs\u00edvel obter uma nova licen\u00e7a (renova\u00e7\u00e3o) seguindo o princ\u00edpio tempus regit actum, (da\u00ed a lei prever a sua demoli\u00e7\u00e3o o que demonstra a falta de enquadramento legal para a sua conclus\u00e3o e consequentemente que o edif\u00edcio ficaria sempre inacabado) pelo que s\u00f3 o estabelecimento de um regime excepcional que permite a inaplicabilidade das normas legais supervenientes pode permitir a conclus\u00e3o da obra. <\/p>\n<p align=\"justify\">Queremos com isto dizer que nos casos de caducidade da licen\u00e7a o legislador n\u00e3o deixou propriamente \u00e0 escolha entre a faculdade da renova\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a (artigo 72.\u00ba) ou da obten\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a especial (artigo 88.\u00ba). A primeira \u2013 renova\u00e7\u00e3o &#8211; \u00e9 sem d\u00favida a regra at\u00e9 pela sua inser\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica, seguindo imediatamente o artigo 71.\u00ba que identifica as causas de caducidade. O artigo 88.\u00ba ter\u00e1 aplica\u00e7\u00e3o nos casos em que um edif\u00edcio em fase avan\u00e7ada de execu\u00e7\u00e3o s\u00f3 possa ser conclu\u00eddo se n\u00e3o forem consideradas as normas legais supervenientes \u00e0 licen\u00e7a inicial que impe\u00e7am a sua conclus\u00e3o, possibilitando assim que o mesmo n\u00e3o fique para sempre inacabado, sendo que, no caso presente, n\u00e3o h\u00e1 ind\u00edcios desta situa\u00e7\u00e3o se verificar.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em conclus\u00e3o:<\/p>\n<p align=\"justify\">1-\u00a0O regime transit\u00f3rio do artigo 128\u00ba do RJUE s\u00f3 era aplic\u00e1vel ao procedimento de licen\u00e7a inicial e n\u00e3o ao procedimento relativo \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de altera\u00e7\u00f5es em obra que, face \u00e0 data da sua concretiza\u00e7\u00e3o, j\u00e1 era regulado pelo DL 555\/99;<\/p>\n<p align=\"justify\">2-\u00a0As altera\u00e7\u00f5es em obra identificadas na informa\u00e7\u00e3o estavam sujeitas a comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via nos termos do n.\u00ba1 do artigo 83.\u00ba;<\/p>\n<p align=\"justify\">3-\u00a0O regime da caducidade \u00e9 mat\u00e9ria substantiva (j\u00e1 tem a ver com extin\u00e7\u00e3o de direitos) e n\u00e3o procedimental pelo que se regula pela lei vigente \u00e0 data da sua verifica\u00e7\u00e3o, isto \u00e9, pelo DL 555\/99;<\/p>\n<p align=\"justify\">4-\u00a0Nos termos do n.\u00ba5 do artigo 71.\u00ba do RJUE a caducidade pela n\u00e3o conclus\u00e3o da obra no prazo fixado ou suas prorroga\u00e7\u00f5es carece, para que seja eficaz, de ser declarada pela c\u00e2mara municipal ap\u00f3s audi\u00eancia pr\u00e9via do interessado;<\/p>\n<p align=\"justify\">5-\u00a0 Caso ainda se justifique a declara\u00e7\u00e3o de caducidade, a regra ser\u00e1 a da renova\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a ao abrigo do artigo 72.\u00ba do RJUE. N\u00e3o sendo a mesma poss\u00edvel por for\u00e7a de normas supervenientes \u00e0 licen\u00e7a inicial a conclus\u00e3o da obra pode ser garantida ao abrigo de uma licen\u00e7a especial a conceder nos termos previstos no n.\u00ba3 do artigo 88.\u00ba do RJUE. <\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">A Chefe de Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">Maria Margarida Teixeira Bento<\/p>","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":234,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-33949","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33949","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=33949"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33949\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41237,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33949\/revisions\/41237"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=33949"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=33949"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=33949"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}