{"id":33945,"date":"2008-08-07T16:03:57","date_gmt":"2008-08-07T16:03:57","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-24T12:58:35","modified_gmt":"2023-10-24T12:58:35","slug":"33945","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/33945\/","title":{"rendered":"Pessoal &#8211; Dirigentes &#8211; Director de Projecto Municipal."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quinta, 07 agosto 2008<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DAJ 112\/08<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">A C\u00e2mara Municipal de \u2026, por fax de \u2026, formula tr\u00eas quest\u00f5es, a saber:<br \/>\n1. Se pode proceder \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o de uma funcion\u00e1ria como Directora de Projecto Municipal sem procedimento concursal pr\u00e9vio e sem consulta \u00e0 BEP;<br \/>\n2. Se \u00e9 necess\u00e1rio encontrar-se previsto no quadro de pessoal o respectivo lugar;<br \/>\n3. Se o cargo de Director de Projecto Municipal confere o direito a despesas de representa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Respeitando a ordem da respectiva formula\u00e7\u00e3o, cumpre-nos dizer o seguinte:<\/p>\n<p align=\"justify\">1. Prescreve o n.\u00ba 1 do art.\u00ba 9.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 93\/2004, de 20 de Abril, na redac\u00e7\u00e3o do Decreto-lei n.\u00ba 104\/2006, de 7 de Junho, que \u201co recrutamento para os cargos de direc\u00e7\u00e3o interm\u00e9dia dos 1.\u00ba e 2.\u00ba graus \u00e9 feito nos termos previstos nos n.\u00bas 1 e 2 do artigo 20.\u00ba da Lei n.\u00ba 2\/2004, de 15 de Janeiro, na redac\u00e7\u00e3o que lhe foi dada pela Lei n.\u00ba 51\/2005, de 30 de Agosto.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">E, reconduzindo-nos ao disposto no preceito para onde esta remiss\u00e3o legal \u00e9 efectuada, constatamos que ali se disp\u00f5e:<br \/>\n\u201c1 &#8211; Os titulares dos cargos de direc\u00e7\u00e3o interm\u00e9dia s\u00e3o recrutados, por procedimento concursal, nos termos do artigo 21.\u00ba,\u201d (cujo n.\u00ba 1 exige a publicita\u00e7\u00e3o na bolsa de emprego p\u00fablico \u2013 BEP) \u201cde entre funcion\u00e1rios licenciados dotados de compet\u00eancia t\u00e9cnica e aptid\u00e3o para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de direc\u00e7\u00e3o, coordena\u00e7\u00e3o e controlo que re\u00fanam seis ou quatro anos de experi\u00eancia profissional em fun\u00e7\u00f5es, cargos, carreiras ou categorias para cujo exerc\u00edcio ou provimento seja exig\u00edvel uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direc\u00e7\u00e3o interm\u00e9dia do 1.\u00ba ou do 2.\u00ba grau, respectivamente.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, se numa interpreta\u00e7\u00e3o literal e imediatista destes preceitos poder\u00edamos ver-nos reconduzidos \u00e0 conclus\u00e3o da aplicabilidade deste regime a todos os cargos de direc\u00e7\u00e3o interm\u00e9dia nele previstos, certo \u00e9 que as caracter\u00edsticas associadas ao cargo de Director de Projecto Municipal n\u00e3o deixa de nos suscitar uma reflex\u00e3o de sentido diverso.<\/p>\n<p align=\"justify\">Assim, nos termos da al\u00ednea d) do n.\u00ba 1 do art.\u00ba 2.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 93\/2004, de 20 de Abril, na redac\u00e7\u00e3o do Decreto-lei n.\u00ba 104\/2006, de 7 de Junho, o cargo de Director de Projecto Municipal, \u00e9 um cargo \u201cque corresponde a cargo de direc\u00e7\u00e3o interm\u00e9dia do 1.\u00ba ou do 2.\u00ba grau, por delibera\u00e7\u00e3o da c\u00e2mara municipal, sob proposta do respectivo presidente, e que ser\u00e1 exercido em comiss\u00e3o de servi\u00e7o pelo tempo de dura\u00e7\u00e3o do projecto.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Ou seja, entre outros factores, ter\u00e1 sido o inevit\u00e1vel pressuposto da exist\u00eancia de uma associa\u00e7\u00e3o \u00edntima entre os objectivos prosseguidos por determinado projecto, por quem \u00e9 ou foi concebido e por quem se pretende ver assumir a responsabilidade pela sua concretiza\u00e7\u00e3o que ter\u00e1 norteado o legislador no sentido de consagrar uma caracteriza\u00e7\u00e3o e um regime diferentes para este cargo dirigente, limitando-se, por um lado, a indiciar-lhe uma mera equipara\u00e7\u00e3o de estatuto remunerat\u00f3rio aos restantes cargos, n\u00e3o sem esta ser deixada \u00e0 liberdade e crit\u00e9rios decis\u00f3rios dos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos competentes, e, por outro lado, a indissoci\u00e1vel liga\u00e7\u00e3o entre a dura\u00e7\u00e3o do projecto e a dura\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o de servi\u00e7o do titular do cargo.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00c9 que, se relativamente aos restantes cargos dirigentes da administra\u00e7\u00e3o local, existe todo um acervo de exig\u00eancias e responsabilidades id\u00eanticas ou comuns, qualquer que seja a entidade municipal onde se exercem, no exerc\u00edcio do cargo de Director de Projecto Municipal parece-nos bem mais improv\u00e1vel que tal denominador comum se verifique, atenta a identidade e a dimens\u00e3o pr\u00f3prias do projecto que, em concreto, se pretenda concretizar, consonantes e condicionadas, at\u00e9, com e pela identidade e dimens\u00e3o do pr\u00f3prio munic\u00edpio.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em face do exposto, e sem preju\u00edzo de, querendo, poder um munic\u00edpio recorrer a procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de Director de Projecto Municipal, n\u00e3o nos repugna sustentar, pelos motivos expostos, que tal cargo possa ser provido sem preced\u00eancia de tal procedimento (e, naturalmente, sem publicita\u00e7\u00e3o na BEP).<\/p>\n<p align=\"justify\">2. Em reuni\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de 8 de Maio de 2008, e em cumprimento do ponto 10 do despacho de S. Ex.\u00aa o Secret\u00e1rio de Estado Adjunto e da Administra\u00e7\u00e3o Local, de 4 de Maio de 2006, foram formuladas algumas solu\u00e7\u00f5es interpretativas relativas \u00e0 Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro (que estabelece os regimes de vincula\u00e7\u00e3o, de carreiras e de remunera\u00e7\u00f5es dos trabalhadores que exercem fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas \u2013 LVCR), e submetidas \u00e0 considera\u00e7\u00e3o de S. Ex.\u00aa o Secret\u00e1rio de Estado Adjunto e da Administra\u00e7\u00e3o Local, para efeitos de homologa\u00e7\u00e3o, das quais se destaca, neste contexto, a que seguidamente se transcreve:<br \/>\n\u201cSolu\u00e7\u00e3o interpretativa: Com a entrada em vigor da LVCR, os quadros de pessoal converteram-se automaticamente em mapas de pessoal.<br \/>\nFundamenta\u00e7\u00e3o: Determina o artigo 117.\u00ba, n.\u00ba 7, al\u00ednea a) da LVCR que, \u00absem preju\u00edzo da obriga\u00e7\u00e3o de apresenta\u00e7\u00e3o de mapas de pessoal e da prepara\u00e7\u00e3o da proposta de or\u00e7amento para 2009 nos termos previstos nos artigos 4.\u00ba, 5.\u00ba e 7.\u00ba, durante o ano de 2008 e para os efeitos previstos na presente lei, os quadros de pessoal em vigor constituem os mapas de pessoal dos \u00f3rg\u00e3os e servi\u00e7os a que se referem aqueles artigos\u00bb.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em face do exposto, afigura-se-nos encontrar-se prejudicada a quest\u00e3o aqui elencada.<\/p>\n<p align=\"justify\">3. Como sustent\u00e1mos no nosso Parecer n.\u00ba 50\/2008, oportunamente remetido a esses servi\u00e7os, decorre do disposto no art.\u00ba 15.\u00ba-A do Decreto-lei n.\u00ba 93\/2004, introduzido pelo Decreto-lei n.\u00ba 104\/2006, de 7 de Junho, o seguinte:<br \/>\n\u201c1 &#8211; Ao pessoal dirigente da administra\u00e7\u00e3o local s\u00e3o abonadas despesas de representa\u00e7\u00e3o no montante fixado para o pessoal dirigente da administra\u00e7\u00e3o central, atrav\u00e9s do despacho conjunto a que se refere o n.\u00ba 2 do artigo 31.\u00ba da Lei n.\u00ba 2\/2004, de 15 de Janeiro, na redac\u00e7\u00e3o que lhe foi dada pela Lei n.\u00ba 51\/2005, de 30 de Agosto.<br \/>\n2 &#8211; S\u00e3o igualmente aplic\u00e1veis ao pessoal dirigente da administra\u00e7\u00e3o local as actualiza\u00e7\u00f5es anuais que se verificarem nos montantes fixados a t\u00edtulo de despesas de representa\u00e7\u00e3o para o pessoal dirigente da administra\u00e7\u00e3o central.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">E, como \u00e9 sabido, o aludido Despacho Conjunto n.\u00ba 625\/99, publicado no Di\u00e1rio da Rep\u00fablica, II S\u00e9rie, de 3 de Agosto, determina o montante, a atribuir aos dirigentes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, a t\u00edtulo de suplemento mensal por despesas de representa\u00e7\u00e3o, e estabelece que os montantes respectivos s\u00e3o automaticamente actualizados na mesma percentagem da actualiza\u00e7\u00e3o salarial anual da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, sendo este suplemento abonado em 12 mensalidades.<\/p>\n<p align=\"justify\">Caracterizando tal abono, sustenta a Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica, no Parecer n.\u00ba 80\/2003, publicado no D.R., II S\u00e9rie, de 27-03-2004, que \u201co abono de despesas de representa\u00e7\u00e3o tem como miss\u00e3o compensar o acr\u00e9scimo de despesas exigidas no desempenho de determinados cargos ou fun\u00e7\u00f5es de relevo, atenta a necessidade de garantir a sua dignidade e prest\u00edgio, devendo ser abonadas a todas as pessoas que suportem as mesmas particularidades espec\u00edficas na presta\u00e7\u00e3o do trabalho, independentemente dos cargos de origem ou dos exercidos a t\u00edtulo principal\u201d ou, ainda, \u201c que se trata de um vencimento acess\u00f3rio destinado a compensar os encargos sociais extraordin\u00e1rios que resultem normal e correntemente do exerc\u00edcio do cargo \u2013 desde os actos de cortesia individual, passando pelas exig\u00eancias de vestu\u00e1rio, os gastos, enfim, que a pessoa investida no cargo tem necessariamente de fazer por causa do seu desempenho \u2013 e que se n\u00e3o fosse isso poderia dispensar-se de efectuar, tendo por isso o car\u00e1cter de um abono indemnizat\u00f3rio que, como tal, deve reverter a favor de quem, estando legalmente investido no desempenho do cargo, ficou sujeito \u00e0s despesas determinadas pelo exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o para ocorrer \u00e0s quais a lei o atribui.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, atento o exposto, e podendo o Director de Projecto Municipal ser equiparado \u2013 quanto a n\u00f3s, apenas mas tamb\u00e9m para efeitos remunerat\u00f3rios \u2013 a cargo de direc\u00e7\u00e3o interm\u00e9dia do 1.\u00ba ou do 2.\u00ba grau, somos de opini\u00e3o n\u00e3o fazer qualquer sentido n\u00e3o lhe reconhecer o direito a receber as correspondentes despesas de representa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Pel\u2019 A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Dr. Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima)<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">A C\u00e2mara Municipal de \u2026, por fax de \u2026, formula tr\u00eas quest\u00f5es, a saber:<br \/>1. Se pode proceder \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o de uma funcion\u00e1ria como Directora de Projecto Municipal sem procedimento concursal pr\u00e9vio e sem consulta \u00e0 BEP;<br \/>2. Se \u00e9 necess\u00e1rio encontrar-se previsto no quadro de pessoal o respectivo lugar;<br \/>3. Se o cargo de Director de Projecto Municipal confere o direito a despesas de representa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Respeitando a ordem da respectiva formula\u00e7\u00e3o, cumpre-nos dizer o seguinte:<\/p>\n<p align=\"justify\">1. Prescreve o n.\u00ba 1 do art.\u00ba 9.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 93\/2004, de 20 de Abril, na redac\u00e7\u00e3o do Decreto-lei n.\u00ba 104\/2006, de 7 de Junho, que \u201co recrutamento para os cargos de direc\u00e7\u00e3o interm\u00e9dia dos 1.\u00ba e 2.\u00ba graus \u00e9 feito nos termos previstos nos n.\u00bas 1 e 2 do artigo 20.\u00ba da Lei n.\u00ba 2\/2004, de 15 de Janeiro, na redac\u00e7\u00e3o que lhe foi dada pela Lei n.\u00ba 51\/2005, de 30 de Agosto.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">E, reconduzindo-nos ao disposto no preceito para onde esta remiss\u00e3o legal \u00e9 efectuada, constatamos que ali se disp\u00f5e:<br \/>\u201c1 &#8211; Os titulares dos cargos de direc\u00e7\u00e3o interm\u00e9dia s\u00e3o recrutados, por procedimento concursal, nos termos do artigo 21.\u00ba,\u201d (cujo n.\u00ba 1 exige a publicita\u00e7\u00e3o na bolsa de emprego p\u00fablico \u2013 BEP) \u201cde entre funcion\u00e1rios licenciados dotados de compet\u00eancia t\u00e9cnica e aptid\u00e3o para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de direc\u00e7\u00e3o, coordena\u00e7\u00e3o e controlo que re\u00fanam seis ou quatro anos de experi\u00eancia profissional em fun\u00e7\u00f5es, cargos, carreiras ou categorias para cujo exerc\u00edcio ou provimento seja exig\u00edvel uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direc\u00e7\u00e3o interm\u00e9dia do 1.\u00ba ou do 2.\u00ba grau, respectivamente.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, se numa interpreta\u00e7\u00e3o literal e imediatista destes preceitos poder\u00edamos ver-nos reconduzidos \u00e0 conclus\u00e3o da aplicabilidade deste regime a todos os cargos de direc\u00e7\u00e3o interm\u00e9dia nele previstos, certo \u00e9 que as caracter\u00edsticas associadas ao cargo de Director de Projecto Municipal n\u00e3o deixa de nos suscitar uma reflex\u00e3o de sentido diverso.<\/p>\n<p align=\"justify\">Assim, nos termos da al\u00ednea d) do n.\u00ba 1 do art.\u00ba 2.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 93\/2004, de 20 de Abril, na redac\u00e7\u00e3o do Decreto-lei n.\u00ba 104\/2006, de 7 de Junho, o cargo de Director de Projecto Municipal, \u00e9 um cargo \u201cque corresponde a cargo de direc\u00e7\u00e3o interm\u00e9dia do 1.\u00ba ou do 2.\u00ba grau, por delibera\u00e7\u00e3o da c\u00e2mara municipal, sob proposta do respectivo presidente, e que ser\u00e1 exercido em comiss\u00e3o de servi\u00e7o pelo tempo de dura\u00e7\u00e3o do projecto.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Ou seja, entre outros factores, ter\u00e1 sido o inevit\u00e1vel pressuposto da exist\u00eancia de uma associa\u00e7\u00e3o \u00edntima entre os objectivos prosseguidos por determinado projecto, por quem \u00e9 ou foi concebido e por quem se pretende ver assumir a responsabilidade pela sua concretiza\u00e7\u00e3o que ter\u00e1 norteado o legislador no sentido de consagrar uma caracteriza\u00e7\u00e3o e um regime diferentes para este cargo dirigente, limitando-se, por um lado, a indiciar-lhe uma mera equipara\u00e7\u00e3o de estatuto remunerat\u00f3rio aos restantes cargos, n\u00e3o sem esta ser deixada \u00e0 liberdade e crit\u00e9rios decis\u00f3rios dos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos competentes, e, por outro lado, a indissoci\u00e1vel liga\u00e7\u00e3o entre a dura\u00e7\u00e3o do projecto e a dura\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o de servi\u00e7o do titular do cargo.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00c9 que, se relativamente aos restantes cargos dirigentes da administra\u00e7\u00e3o local, existe todo um acervo de exig\u00eancias e responsabilidades id\u00eanticas ou comuns, qualquer que seja a entidade municipal onde se exercem, no exerc\u00edcio do cargo de Director de Projecto Municipal parece-nos bem mais improv\u00e1vel que tal denominador comum se verifique, atenta a identidade e a dimens\u00e3o pr\u00f3prias do projecto que, em concreto, se pretenda concretizar, consonantes e condicionadas, at\u00e9, com e pela identidade e dimens\u00e3o do pr\u00f3prio munic\u00edpio.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em face do exposto, e sem preju\u00edzo de, querendo, poder um munic\u00edpio recorrer a procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de Director de Projecto Municipal, n\u00e3o nos repugna sustentar, pelos motivos expostos, que tal cargo possa ser provido sem preced\u00eancia de tal procedimento (e, naturalmente, sem publicita\u00e7\u00e3o na BEP).<\/p>\n<p align=\"justify\">2. Em reuni\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de 8 de Maio de 2008, e em cumprimento do ponto 10 do despacho de S. Ex.\u00aa o Secret\u00e1rio de Estado Adjunto e da Administra\u00e7\u00e3o Local, de 4 de Maio de 2006, foram formuladas algumas solu\u00e7\u00f5es interpretativas relativas \u00e0 Lei n.\u00ba 12-A\/2008, de 27 de Fevereiro (que estabelece os regimes de vincula\u00e7\u00e3o, de carreiras e de remunera\u00e7\u00f5es dos trabalhadores que exercem fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas \u2013 LVCR), e submetidas \u00e0 considera\u00e7\u00e3o de S. Ex.\u00aa o Secret\u00e1rio de Estado Adjunto e da Administra\u00e7\u00e3o Local, para efeitos de homologa\u00e7\u00e3o, das quais se destaca, neste contexto, a que seguidamente se transcreve:<br \/>\u201cSolu\u00e7\u00e3o interpretativa: Com a entrada em vigor da LVCR, os quadros de pessoal converteram-se automaticamente em mapas de pessoal.<br \/>Fundamenta\u00e7\u00e3o: Determina o artigo 117.\u00ba, n.\u00ba 7, al\u00ednea a) da LVCR que, \u00absem preju\u00edzo da obriga\u00e7\u00e3o de apresenta\u00e7\u00e3o de mapas de pessoal e da prepara\u00e7\u00e3o da proposta de or\u00e7amento para 2009 nos termos previstos nos artigos 4.\u00ba, 5.\u00ba e 7.\u00ba, durante o ano de 2008 e para os efeitos previstos na presente lei, os quadros de pessoal em vigor constituem os mapas de pessoal dos \u00f3rg\u00e3os e servi\u00e7os a que se referem aqueles artigos\u00bb.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em face do exposto, afigura-se-nos encontrar-se prejudicada a quest\u00e3o aqui elencada.<\/p>\n<p align=\"justify\">3. Como sustent\u00e1mos no nosso Parecer n.\u00ba 50\/2008, oportunamente remetido a esses servi\u00e7os, decorre do disposto no art.\u00ba 15.\u00ba-A do Decreto-lei n.\u00ba 93\/2004, introduzido pelo Decreto-lei n.\u00ba 104\/2006, de 7 de Junho, o seguinte:<br \/>\u201c1 &#8211; Ao pessoal dirigente da administra\u00e7\u00e3o local s\u00e3o abonadas despesas de representa\u00e7\u00e3o no montante fixado para o pessoal dirigente da administra\u00e7\u00e3o central, atrav\u00e9s do despacho conjunto a que se refere o n.\u00ba 2 do artigo 31.\u00ba da Lei n.\u00ba 2\/2004, de 15 de Janeiro, na redac\u00e7\u00e3o que lhe foi dada pela Lei n.\u00ba 51\/2005, de 30 de Agosto. <br \/>2 &#8211; S\u00e3o igualmente aplic\u00e1veis ao pessoal dirigente da administra\u00e7\u00e3o local as actualiza\u00e7\u00f5es anuais que se verificarem nos montantes fixados a t\u00edtulo de despesas de representa\u00e7\u00e3o para o pessoal dirigente da administra\u00e7\u00e3o central.\u201d <\/p>\n<p align=\"justify\">E, como \u00e9 sabido, o aludido Despacho Conjunto n.\u00ba 625\/99, publicado no Di\u00e1rio da Rep\u00fablica, II S\u00e9rie, de 3 de Agosto, determina o montante, a atribuir aos dirigentes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, a t\u00edtulo de suplemento mensal por despesas de representa\u00e7\u00e3o, e estabelece que os montantes respectivos s\u00e3o automaticamente actualizados na mesma percentagem da actualiza\u00e7\u00e3o salarial anual da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, sendo este suplemento abonado em 12 mensalidades.<\/p>\n<p align=\"justify\">Caracterizando tal abono, sustenta a Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica, no Parecer n.\u00ba 80\/2003, publicado no D.R., II S\u00e9rie, de 27-03-2004, que \u201co abono de despesas de representa\u00e7\u00e3o tem como miss\u00e3o compensar o acr\u00e9scimo de despesas exigidas no desempenho de determinados cargos ou fun\u00e7\u00f5es de relevo, atenta a necessidade de garantir a sua dignidade e prest\u00edgio, devendo ser abonadas a todas as pessoas que suportem as mesmas particularidades espec\u00edficas na presta\u00e7\u00e3o do trabalho, independentemente dos cargos de origem ou dos exercidos a t\u00edtulo principal\u201d ou, ainda, \u201c que se trata de um vencimento acess\u00f3rio destinado a compensar os encargos sociais extraordin\u00e1rios que resultem normal e correntemente do exerc\u00edcio do cargo \u2013 desde os actos de cortesia individual, passando pelas exig\u00eancias de vestu\u00e1rio, os gastos, enfim, que a pessoa investida no cargo tem necessariamente de fazer por causa do seu desempenho \u2013 e que se n\u00e3o fosse isso poderia dispensar-se de efectuar, tendo por isso o car\u00e1cter de um abono indemnizat\u00f3rio que, como tal, deve reverter a favor de quem, estando legalmente investido no desempenho do cargo, ficou sujeito \u00e0s despesas determinadas pelo exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o para ocorrer \u00e0s quais a lei o atribui.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, atento o exposto, e podendo o Director de Projecto Municipal ser equiparado \u2013 quanto a n\u00f3s, apenas mas tamb\u00e9m para efeitos remunerat\u00f3rios \u2013 a cargo de direc\u00e7\u00e3o interm\u00e9dia do 1.\u00ba ou do 2.\u00ba grau, somos de opini\u00e3o n\u00e3o fazer qualquer sentido n\u00e3o lhe reconhecer o direito a receber as correspondentes despesas de representa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Pel\u2019 A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Dr. Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima)<\/p>","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":1,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-33945","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33945","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=33945"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33945\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41242,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33945\/revisions\/41242"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=33945"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=33945"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=33945"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}