{"id":33944,"date":"2008-07-11T16:03:40","date_gmt":"2008-07-11T16:03:40","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-24T13:00:08","modified_gmt":"2023-10-24T13:00:08","slug":"33944","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/33944\/","title":{"rendered":"Baldios &#8211; receitas provenientes de cess\u00e3o de explora\u00e7\u00e3o."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>sexta, 11 julho 2008<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DAJ 99\/08<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Elisabete Maria Viegas Frutuoso<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">Em resposta ao pedido de parecer jur\u00eddico, constante do of\u00edcio n\u00ba \u2026, da Junta de Freguesia de \u2026, sobre a legalidade do recebimento de receitas da cess\u00e3o de explora\u00e7\u00e3o de um baldio pela junta de freguesia, cumpre-nos informar:<\/p>\n<p align=\"justify\">A quest\u00e3o assenta nos seguintes factos:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u2022&nbsp;Em 2001, a Junta de Freguesia, autorizada pelo \u00f3rg\u00e3o deliberativo, celebrou um contrato de cess\u00e3o de explora\u00e7\u00e3o de terrenos baldios, cujo objecto era a instala\u00e7\u00e3o de um parque de energia e\u00f3lica;<\/p>\n<p align=\"justify\">\u2022&nbsp;As receitas do contrato entraram sempre nos cofres Junta de Freguesia;<\/p>\n<p align=\"justify\">\u2022&nbsp;Em 2007, foi legalmente constitu\u00edda a Assembleia de Compartes, que deliberou, nos termos do art. 22\u00ba da Lei dos Baldios, delegar na Junta de Freguesia todas as compet\u00eancias do Conselho Directivo previstas no art. 21\u00ba da referida lei, \u00f3rg\u00e3o este que n\u00e3o chegou sequer a tomar posse;<\/p>\n<p align=\"justify\">\u2022&nbsp;Pelo facto, as referidas receitas continuaram a entrar nos cofres da Junta de Freguesia.<\/p>\n<p align=\"justify\">Vejamos:<\/p>\n<p align=\"justify\">Nos termos do art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 68\/93, de 04.09, com altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei n\u00ba 89\/97, de 30.07, baldios s\u00e3o os terrenos comunitariamente possu\u00eddos e geridos pelos habitantes de determinada comunidade local, ou seja, pelo universo dos compartes que \u00e9 constitu\u00eddo pelos moradores de uma ou mais freguesias que, segundo os usos e costumes, t\u00eam direito ao uso e frui\u00e7\u00e3o do baldio.<\/p>\n<p align=\"justify\">Para a constitui\u00e7\u00e3o dos baldios \u00e9 necess\u00e1ria a verifica\u00e7\u00e3o de dois requisitos: por um lado, o uso e frui\u00e7\u00e3o pelos compartes e, por outro, a sua gest\u00e3o pelos pr\u00f3prios compartes ou atrav\u00e9s dos \u00f3rg\u00e3os democraticamente eleitos \u2013 assembleia de compartes, conselho directivo e comiss\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o. Anteriormente, eram as juntas de freguesia e, em alguns casos, as c\u00e2maras municipais a faz\u00ea-lo. Hoje, as juntas de freguesia, nos termos previstos, respectivamente, dos arts. 36\u00ba e 22\u00ba do referido diploma, s\u00f3 podem gerir os baldios em situa\u00e7\u00f5es excepcionais de administra\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria ou de delega\u00e7\u00e3o de poderes.<\/p>\n<p align=\"justify\">Nos termos do art. 11\u00ba da referida lei, \u201cos baldios s\u00e3o administrados, por direito pr\u00f3prio, pelos respectivos compartes, nos termos dos usos e costumes aplic\u00e1veis ou, na falta deles, atrav\u00e9s de \u00f3rg\u00e3o ou \u00f3rg\u00e3os democraticamente eleitos\u201d. \u00c9 entendimento da doutrina que n\u00e3o sendo j\u00e1 existentes e aplic\u00e1veis os \u201cusos e costumes\u201d na administra\u00e7\u00e3o do baldio (ao contr\u00e1rio dos existentes na frui\u00e7\u00e3o) a \u00fanica forma legal de proceder \u00e0 sua administra\u00e7\u00e3o \u00e9 atrav\u00e9s dos referidos \u00f3rg\u00e3os.<br \/>\nA lei estabelece assim a regra geral de administra\u00e7\u00e3o dos baldios, da qual resulta o princ\u00edpio de que os terrenos baldios s\u00e3o administrados pelos compartes ou por \u00f3rg\u00e3os por estes eleitos e com as compet\u00eancias pr\u00f3prias prescritas nos arts. 15\u00ba, 21\u00ba e 25\u00ba do citado diploma.<br \/>\nDe facto, cabe aos compartes e n\u00e3o \u00e0s juntas de freguesia administrar os terrenos baldios. S\u00f3 assim n\u00e3o acontece, quando a lei, em situa\u00e7\u00f5es por si definidas e atentas as circunst\u00e2ncias de cada caso em concreto, permite que a administra\u00e7\u00e3o dos baldios seja efectuada por outras entidades administrativas, designadamente pelas juntas de freguesia.<br \/>\nCom efeito, prev\u00ea a Lei dos Baldios nos arts. 36\u00ba e 22\u00ba, respectivamente, que a administra\u00e7\u00e3o dos mesmos esteja a cargo das juntas de freguesia, quer atrav\u00e9s de uma administra\u00e7\u00e3o transit\u00f3ria, quer atrav\u00e9s de um acto de delega\u00e7\u00e3o de poderes.<br \/>\nNo que respeita \u00e0 delega\u00e7\u00e3o de poderes, preceitua o n\u00ba 1 do art. 22\u00ba que \u201cOs poderes de administra\u00e7\u00e3o dos compartes podem por estes ser delegados nos termos da presente lei em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 totalidade ou parte da \u00e1rea do baldio, ou de uma ou mais das respectivas modalidades de aproveitamento, na junta de freguesia em cuja \u00e1rea o baldio se localize, ou no servi\u00e7o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica que superintenda na modalidade ou modalidades de aproveitamento a que a delega\u00e7\u00e3o se reporte\u201d.<br \/>\nAcrescenta o seu n\u00ba 4 que \u201cNo acto de delega\u00e7\u00e3o ser\u00e3o formalizados os respectivos termos e condi\u00e7\u00f5es, nomeadamente os direitos e os deveres inerentes ao exerc\u00edcio dos poderes delegados\u201d.<br \/>\nPrev\u00ea assim a lei, uma delega\u00e7\u00e3o contratual feita pela assembleia de compartes \u00e0 junta ou juntas de freguesia, cujo acto deve constar de acta fundamentada, onde al\u00e9m dos termos e condi\u00e7\u00f5es da delega\u00e7\u00e3o, deve ser expressa a manuten\u00e7\u00e3o do uso comunit\u00e1rio dos compartes que n\u00e3o deixa de existir apesar da referida delega\u00e7\u00e3o.<br \/>\nPor for\u00e7a da al. l) do art. 15\u00ba do referido diploma, compete \u00e0 assembleia de compartes deliberar sobre a delega\u00e7\u00e3o de poderes de administra\u00e7\u00e3o constante nos arts 22\u00ba e 23\u00ba, nos termos e nos limites das compet\u00eancias previstas na presente lei.<br \/>\nNo caso em an\u00e1lise, a Assembleia de Compartes deliberou delegar na Junta de Freguesia todas as compet\u00eancias do Conselho Directivo, motivo pelo qual aquele \u00f3rg\u00e3o continua a receber as receitas provenientes da cess\u00e3o de explora\u00e7\u00e3o do baldio.<br \/>\nNote-se, que a lei determina, no n\u00ba 3 do art. 15\u00ba, que quando n\u00e3o exista conselho directivo, \u00e9 \u00e0 assembleia de compartes que cabe assumir a plenitude da representa\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o do baldio, regulando a forma de suprimento das suas compet\u00eancias.<br \/>\nJulgamos pois, pese embora a lei n\u00e3o refira expressamente a possibilidade de delegar todas as compet\u00eancias do conselho directivo, que tal delega\u00e7\u00e3o \u00e9 admiss\u00edvel, procedendo, dessa forma, a assembleia de compartes, \u00e0 transfer\u00eancia dos poderes de representa\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o do baldio, que na aus\u00eancia do conselho directivo lhe seriam cometidos, para a Junta de Freguesia.&nbsp; Ora, de entre as compet\u00eancias delegadas est\u00e1 precisamente a relativa \u00e0s receitas de cada exerc\u00edcio, onde se inclui naturalmente as resultantes da cess\u00e3o de explora\u00e7\u00e3o.<br \/>\nEntendemos, por\u00e9m, que qualquer das compet\u00eancias delegadas na Junta de Freguesia, deve ser sempre exercida no respeito pelos princ\u00edpios subjacentes ao regime dos baldios, ou seja, no estrito cumprimento dos interesses comunit\u00e1rios do universo dos compartes, o que, neste caso, se traduz na garantia de que as respectivas receitas, embora percebidas pela Junta de Freguesia, ser\u00e3o aplicadas e consignadas, exclusivamente, no interesse e para efeitos da comunidade local.<\/p>\n<p align=\"justify\">A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Elisabete Maria Viegas Frutuoso)<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">Em resposta ao pedido de parecer jur\u00eddico, constante do of\u00edcio n\u00ba \u2026, da Junta de Freguesia de \u2026, sobre a legalidade do recebimento de receitas da cess\u00e3o de explora\u00e7\u00e3o de um baldio pela junta de freguesia, cumpre-nos informar:<\/p>\n<p align=\"justify\">A quest\u00e3o assenta nos seguintes factos:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u2022\u00a0Em 2001, a Junta de Freguesia, autorizada pelo \u00f3rg\u00e3o deliberativo, celebrou um contrato de cess\u00e3o de explora\u00e7\u00e3o de terrenos baldios, cujo objecto era a instala\u00e7\u00e3o de um parque de energia e\u00f3lica;<\/p>\n<p align=\"justify\">\u2022\u00a0As receitas do contrato entraram sempre nos cofres Junta de Freguesia;<\/p>\n<p align=\"justify\">\u2022\u00a0Em 2007, foi legalmente constitu\u00edda a Assembleia de Compartes, que deliberou, nos termos do art. 22\u00ba da Lei dos Baldios, delegar na Junta de Freguesia todas as compet\u00eancias do Conselho Directivo previstas no art. 21\u00ba da referida lei, \u00f3rg\u00e3o este que n\u00e3o chegou sequer a tomar posse;<\/p>\n<p align=\"justify\">\u2022\u00a0Pelo facto, as referidas receitas continuaram a entrar nos cofres da Junta de Freguesia.<\/p>\n<p align=\"justify\">Vejamos:<\/p>\n<p align=\"justify\">Nos termos do art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 68\/93, de 04.09, com altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei n\u00ba 89\/97, de 30.07, baldios s\u00e3o os terrenos comunitariamente possu\u00eddos e geridos pelos habitantes de determinada comunidade local, ou seja, pelo universo dos compartes que \u00e9 constitu\u00eddo pelos moradores de uma ou mais freguesias que, segundo os usos e costumes, t\u00eam direito ao uso e frui\u00e7\u00e3o do baldio.<\/p>\n<p align=\"justify\">Para a constitui\u00e7\u00e3o dos baldios \u00e9 necess\u00e1ria a verifica\u00e7\u00e3o de dois requisitos: por um lado, o uso e frui\u00e7\u00e3o pelos compartes e, por outro, a sua gest\u00e3o pelos pr\u00f3prios compartes ou atrav\u00e9s dos \u00f3rg\u00e3os democraticamente eleitos \u2013 assembleia de compartes, conselho directivo e comiss\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o. Anteriormente, eram as juntas de freguesia e, em alguns casos, as c\u00e2maras municipais a faz\u00ea-lo. Hoje, as juntas de freguesia, nos termos previstos, respectivamente, dos arts. 36\u00ba e 22\u00ba do referido diploma, s\u00f3 podem gerir os baldios em situa\u00e7\u00f5es excepcionais de administra\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria ou de delega\u00e7\u00e3o de poderes.<\/p>\n<p align=\"justify\">Nos termos do art. 11\u00ba da referida lei, \u201cos baldios s\u00e3o administrados, por direito pr\u00f3prio, pelos respectivos compartes, nos termos dos usos e costumes aplic\u00e1veis ou, na falta deles, atrav\u00e9s de \u00f3rg\u00e3o ou \u00f3rg\u00e3os democraticamente eleitos\u201d. \u00c9 entendimento da doutrina que n\u00e3o sendo j\u00e1 existentes e aplic\u00e1veis os \u201cusos e costumes\u201d na administra\u00e7\u00e3o do baldio (ao contr\u00e1rio dos existentes na frui\u00e7\u00e3o) a \u00fanica forma legal de proceder \u00e0 sua administra\u00e7\u00e3o \u00e9 atrav\u00e9s dos referidos \u00f3rg\u00e3os.<br \/>A lei estabelece assim a regra geral de administra\u00e7\u00e3o dos baldios, da qual resulta o princ\u00edpio de que os terrenos baldios s\u00e3o administrados pelos compartes ou por \u00f3rg\u00e3os por estes eleitos e com as compet\u00eancias pr\u00f3prias prescritas nos arts. 15\u00ba, 21\u00ba e 25\u00ba do citado diploma.<br \/>De facto, cabe aos compartes e n\u00e3o \u00e0s juntas de freguesia administrar os terrenos baldios. S\u00f3 assim n\u00e3o acontece, quando a lei, em situa\u00e7\u00f5es por si definidas e atentas as circunst\u00e2ncias de cada caso em concreto, permite que a administra\u00e7\u00e3o dos baldios seja efectuada por outras entidades administrativas, designadamente pelas juntas de freguesia.<br \/>Com efeito, prev\u00ea a Lei dos Baldios nos arts. 36\u00ba e 22\u00ba, respectivamente, que a administra\u00e7\u00e3o dos mesmos esteja a cargo das juntas de freguesia, quer atrav\u00e9s de uma administra\u00e7\u00e3o transit\u00f3ria, quer atrav\u00e9s de um acto de delega\u00e7\u00e3o de poderes.<br \/>No que respeita \u00e0 delega\u00e7\u00e3o de poderes, preceitua o n\u00ba 1 do art. 22\u00ba que \u201cOs poderes de administra\u00e7\u00e3o dos compartes podem por estes ser delegados nos termos da presente lei em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 totalidade ou parte da \u00e1rea do baldio, ou de uma ou mais das respectivas modalidades de aproveitamento, na junta de freguesia em cuja \u00e1rea o baldio se localize, ou no servi\u00e7o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica que superintenda na modalidade ou modalidades de aproveitamento a que a delega\u00e7\u00e3o se reporte\u201d.<br \/>Acrescenta o seu n\u00ba 4 que \u201cNo acto de delega\u00e7\u00e3o ser\u00e3o formalizados os respectivos termos e condi\u00e7\u00f5es, nomeadamente os direitos e os deveres inerentes ao exerc\u00edcio dos poderes delegados\u201d.<br \/>Prev\u00ea assim a lei, uma delega\u00e7\u00e3o contratual feita pela assembleia de compartes \u00e0 junta ou juntas de freguesia, cujo acto deve constar de acta fundamentada, onde al\u00e9m dos termos e condi\u00e7\u00f5es da delega\u00e7\u00e3o, deve ser expressa a manuten\u00e7\u00e3o do uso comunit\u00e1rio dos compartes que n\u00e3o deixa de existir apesar da referida delega\u00e7\u00e3o.<br \/>Por for\u00e7a da al. l) do art. 15\u00ba do referido diploma, compete \u00e0 assembleia de compartes deliberar sobre a delega\u00e7\u00e3o de poderes de administra\u00e7\u00e3o constante nos arts 22\u00ba e 23\u00ba, nos termos e nos limites das compet\u00eancias previstas na presente lei.<br \/>No caso em an\u00e1lise, a Assembleia de Compartes deliberou delegar na Junta de Freguesia todas as compet\u00eancias do Conselho Directivo, motivo pelo qual aquele \u00f3rg\u00e3o continua a receber as receitas provenientes da cess\u00e3o de explora\u00e7\u00e3o do baldio.<br \/>Note-se, que a lei determina, no n\u00ba 3 do art. 15\u00ba, que quando n\u00e3o exista conselho directivo, \u00e9 \u00e0 assembleia de compartes que cabe assumir a plenitude da representa\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o do baldio, regulando a forma de suprimento das suas compet\u00eancias.<br \/>Julgamos pois, pese embora a lei n\u00e3o refira expressamente a possibilidade de delegar todas as compet\u00eancias do conselho directivo, que tal delega\u00e7\u00e3o \u00e9 admiss\u00edvel, procedendo, dessa forma, a assembleia de compartes, \u00e0 transfer\u00eancia dos poderes de representa\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o do baldio, que na aus\u00eancia do conselho directivo lhe seriam cometidos, para a Junta de Freguesia.\u00a0 Ora, de entre as compet\u00eancias delegadas est\u00e1 precisamente a relativa \u00e0s receitas de cada exerc\u00edcio, onde se inclui naturalmente as resultantes da cess\u00e3o de explora\u00e7\u00e3o.<br \/>Entendemos, por\u00e9m, que qualquer das compet\u00eancias delegadas na Junta de Freguesia, deve ser sempre exercida no respeito pelos princ\u00edpios subjacentes ao regime dos baldios, ou seja, no estrito cumprimento dos interesses comunit\u00e1rios do universo dos compartes, o que, neste caso, se traduz na garantia de que as respectivas receitas, embora percebidas pela Junta de Freguesia, ser\u00e3o aplicadas e consignadas, exclusivamente, no interesse e para efeitos da comunidade local.<\/p>\n<p align=\"justify\">A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Elisabete Maria Viegas Frutuoso)<\/p>\n<p 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