{"id":33933,"date":"2008-02-27T15:03:55","date_gmt":"2008-02-27T15:03:55","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-24T13:11:30","modified_gmt":"2023-10-24T13:11:30","slug":"33933","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/33933\/","title":{"rendered":"Eleitos locais, despesas de representa\u00e7\u00e3o,  vereadores em regime de meio tempo."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quarta, 27 fevereiro 2008<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DSAJAL 46\/08<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Maria Jos\u00e9 Leal Castanheira Neves (Directora de Servi\u00e7os)<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Directora de Servi\u00e7os<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">Em refer\u00eancia&nbsp; ao vosso of\u00edcio n \u00ba \u2026, de \u2026, e ao assunto mencionado em ep\u00edgrafe, temos&nbsp; a informar:<\/p>\n<p align=\"justify\">Importa , em primeiro lugar, definir o regime dos eleitos locais em regime de meio tempo, dado que dessa defini\u00e7\u00e3o resultar\u00e1 o leque de direitos e deveres que lhes est\u00e3o adstritos.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre esta mat\u00e9ria j\u00e1 tivemos ocasi\u00e3o de nos pronunciarmos e de reflectirmos, pelo que iremos transcrever o nosso entendimento sobre&nbsp; a mat\u00e9ria<sup>1<\/sup>:<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;\u00abOs Eleitos Locais s\u00e3o, de acordo com o artigo 1\u00ba do estatuto dos eleitos,<sup>2&nbsp;<\/sup>os membros dos \u00f3rg\u00e3os deliberativos e executivos dos munic\u00edpios e das freguesias.<br \/>\nEstes eleitos podem desempenhar fun\u00e7\u00f5es em regime de perman\u00eancia, em regime de meio tempo e em regime de n\u00e3o perman\u00eancia.<br \/>\nOs presidentes das C\u00e2maras Municipais, os presidentes das Juntas de Freguesia , em regime de tempo inteiro, e os vereadores a tempo inteiro s\u00e3o classificados inequivocamente em regime de perman\u00eancia ( artigo 2\u00ba do referido estatuto ).<br \/>\nOs membros das assembleias deliberativas quer dos munic\u00edpios quer das freguesias bem como os vereadores e os vogais das juntas que n\u00e3o estejam nem em regime de tempo inteiro nem em regime de meio tempo s\u00e3o considerados em regime de n\u00e3o perman\u00eancia.<br \/>\n&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">A grande d\u00favida que se tem posto sobre esta quest\u00e3o \u00e9 a de saber se os vereadores em regime de meio tempo s\u00e3o ou n\u00e3o classificados em regime de perman\u00eancia.<sup>3<\/sup><br \/>\nEste tipo de vereadores surgiu apenas em 1984 com o decreto-lei n\u00ba 100\/84, de 29\/03, que veio estabelecer que a C\u00e2mara Municipal poderia optar pela exist\u00eancia de vereadores em regime de perman\u00eancia ou de meio tempo, correspondendo dois vereadores a meio tempo a um vereador em regime de perman\u00eancia. Posteriormente o estatuto dos eleitos locais limitou-se a consagrar a sua exist\u00eancia mas n\u00e3o clarificou o seu regime. A actual lei 169\/99, de 18\/09, reproduz o que estava consagrado no decreto-lei n\u00ba 100\/84, ou seja, prescreve que o presidente da C\u00e2mara pode optar pela exist\u00eancia de vereadores em regime de tempo inteiro ou de meio tempo, correspondendo dois vereadores a meio tempo a um vereador em regime de tempo inteiro.<br \/>\nDas in\u00fameras refer\u00eancias legais a este tipo de vereadores n\u00e3o se retira facilmente se o legislador os pretendeu incluir no regime dos eleitos em regime de perman\u00eancia, embora com as especificidades pr\u00f3prias de um meio tempo, correspondendo dois vereadores a meio tempo a um vereador em regime de perman\u00eancia.<br \/>\nEste problema j\u00e1 mereceu a elabora\u00e7\u00e3o de alguns pareceres da Procuradoria Geral da Rep\u00fablica mas as suas conclus\u00f5es tamb\u00e9m n\u00e3o se podem considerar suficientemente esclarecedoras ( Processo n\u00ba 41\/89, publicado no D. R. , n\u00ba 69, II s\u00e9rie, de 90\/03\/23, conclui que os vereadores em regime de meio tempo s\u00e3o eleitos locais em regime de perman\u00eancia, para efeitos do disposto no n\u00ba 1 do artigo 3\u00ba da lei n\u00ba 29\/87, de 30 de Junho, e o processo n\u00ba 27\/90, publicado no D. R. N\u00ba 59, II s\u00e9rie, de 91\/03\/12, conclui que os vereadores em regime de meio tempo, a que se refere o n\u00ba 2 do artigo 2\u00ba da lei n\u00ba 29\/87, de 30\/06, n\u00e3o cabem na previs\u00e3o dos artigos 18\u00ba e 19\u00ba do mesmo diploma legal, que se reportam a eleitos locais em regime de perman\u00eancia ).&nbsp;<br \/>\nPoder-se-\u00e3o adoptar os seguintes entendimentos sobre esta quest\u00e3o.<sup>4<\/sup><\/p>\n<p align=\"justify\">a)&nbsp;Para quem considere&nbsp; que perman\u00eancia significa a presta\u00e7\u00e3o de um servi\u00e7o regular e di\u00e1rio nas C\u00e2maras municipais sem implicar ocupa\u00e7\u00e3o exclusiva, dado que se pode acumular a perman\u00eancia num cargo municipal com o exerc\u00edcio de uma actividade liberal ou privada, n\u00e3o h\u00e1 justifica\u00e7\u00e3o para n\u00e3o englobar os vereadores a meio tempo como em regime de perman\u00eancia.<\/p>\n<p align=\"justify\">b)&nbsp;Para quem entenda que perman\u00eancia n\u00e3o poder\u00e1 corresponder a um meio tempo&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; que consagra \u00e0 partida uma disponibilidade temporal reduzida , estes&nbsp; vereadores pertencer\u00e3o a um terceiro tipo de eleitos locais.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00c9 este \u00faltimo o nosso entendimento, ou seja, quanto a n\u00f3s o meio tempo abrange um terceiro g\u00e9nero de eleitos locais, com um estatuto pr\u00f3ximo dos eleitos em regime de perman\u00eancia mas que com eles n\u00e3o se confunde\u00bb<\/p>\n<p align=\"justify\">Importa, depois de esclarecermos que n\u00e3o classificamos os eleitos em regime de meio tempo como em regime de perman\u00eancia, se um vereador neste regime tem ou n\u00e3o direito a despesas de representa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, estando as despesas de representa\u00e7\u00e3o inclu\u00eddas nos direitos conferidos aos&nbsp; eleitos em regime de perman\u00eancia, n \u00ba 2 do artigo 5 \u00ba da lei dos eleitos locais, n\u00e3o sendo os vereadores em meio tempo eleitos em regime de perman\u00eancia n\u00e3o ter\u00e3o, consequentemente,&nbsp; direito a essas despesas.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre esta quest\u00e3o foi&nbsp; acordada em reuni\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o jur\u00eddica realizada em 7 de Maio de 2002, o seguinte:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00aba) As despesas de representa\u00e7\u00e3o dos eleitos locais n\u00e3o integram a remunera\u00e7\u00e3o &#8211; base mensal, t\u00eam a natureza de suplemento (cf. Art\u00bas 15\u00ba, n\u00ba 1 e 19\u00ba, n\u00ba 2, al\u00ednea b) do Decreto-Lei n\u00ba 184\/89, de 2 de Junho, e n\u00ba 3 do art\u00ba 6 do Estatuto da Aposenta\u00e7\u00e3o).<br \/>\nb) O art\u00ba 8 da Lei n\u00ba 29\/87, de 30 de Junho (Estatuto dos Eleitos locais), na redac\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 86\/2001, de 10 de Agosto, ao estabelecer que os eleitos locais em regime de meio tempo t\u00eam direito a metade das remunera\u00e7\u00f5es e subs\u00eddios fixados para os respectivos cargos em regime de tempo inteiro n\u00e3o abrange os suplementos, pelo que os vereadores em regime de meio tempo n\u00e3o t\u00eam direito a abono de despesas de representa\u00e7\u00e3o. \u00bb<br \/>\nSendo, assim, inequ\u00edvoco que os vereadores em regime de meio tempo n\u00e3o t\u00eam direito&nbsp; a despesas de representa\u00e7\u00e3o, a quest\u00e3o que se poder\u00e1 de seguida formular \u00e9 a da poss\u00edvel reposi\u00e7\u00e3o dessa import\u00e2ncias.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, sendo o processamento de abonos considerados actos administrativos (vide, por exemplo, ac\u00f3rd\u00e3o da 1\u00aa sec\u00e7\u00e3o do STA, de 26 de Junho de 1980 ) como tamb\u00e9m considera a&nbsp; Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica, no seu parecer publicado a p\u00e1ginas 15 562 da 2.\u00aa s\u00e9rie do Di\u00e1rio da Rep\u00fablica de 7 de Novembro de 1996 ( \u201cuma abundante e significativa jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Administrativo vai nesse mesmo sentido (XX): os actos de processamento de abonos n\u00e3o constituem simples opera\u00e7\u00f5es materiais, mas actos jur\u00eddicos individuais e concretos, que se consolidam na ordem jur\u00eddica sob a forma de caso decidido ou caso resolvido se o seu destinat\u00e1rio deles n\u00e3o interp\u00f4s recurso, sendo bastante, para a forma\u00e7\u00e3o do caso decidido, que ocorra um acto administrativo gerador de efeitos jur\u00eddicos externos, que defina uma situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica concreta.<br \/>\nCada acto de processamento n\u00e3o se limita, assim, a constatar, reconhecer e declarar uma situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica ou direito preexistentes, antes traduz uma conduta volunt\u00e1ria e autorit\u00e1ria da Administra\u00e7\u00e3o que, nesse tocante, mensalmente faz a subsun\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o f\u00e1ctica do funcion\u00e1rio ao direito aplic\u00e1vel e define qual \u00e9 concretamente a respectiva situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, alterando a sua esfera jur\u00eddica nessa conformidade (XXX)\u201d&nbsp; \u201cPelo seu significado \u2013 at\u00e9 porque, na sua ess\u00eancia, foi uniformemente repetido nos ac\u00f3rd\u00e3os de 22\/12\/86, 20\/4\/87, 26\/4\/90, 3\/12\/91 e 26\/3\/92 &#8211; permita-se ainda, neste dom\u00ednio, a transcri\u00e7\u00e3o do sum\u00e1rio do ac\u00f3rd\u00e3o de 30\/4\/91:<br \/>\nCada acto de processamento do vencimento, gratifica\u00e7\u00f5es e outros abonos constitui um verdadeiro acto administrativo que define, por si, a situa\u00e7\u00e3o do funcion\u00e1rio abonado perante a Administra\u00e7\u00e3o e que, por isso, se afirma na ordem jur\u00eddica como &lt;caso decidido&gt; ou &lt;caso resolvido&gt; se n\u00e3o for objecto de atempada impugna\u00e7\u00e3o\u201d. )<\/p>\n<p align=\"justify\">Sendo cada processamento de abonos um acto administrativo, o processamento de cada suplemento remunerat\u00f3rio enquanto acto administrativo anul\u00e1vel fica&nbsp; convalidado na ordem jur\u00eddica ap\u00f3s o decurso do prazo de impugna\u00e7\u00e3o contenciosa (um ano), em respeito pelos valores da certeza e seguran\u00e7a na ordem jur\u00eddica \u2013 acrescer\u00e1, salvo melhor opini\u00e3o, o respeito pelo princ\u00edpio da proporcionalidade na interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o da lei. (cfr. n.\u00bas 1 e 2 do artigo 141.\u00ba do CPA conjugado com a al\u00ednea a) do n.\u00ba 2 do art.\u00ba 58.\u00ba do C\u00f3digo de Processo nos Tribunais Administrativos).<br \/>\nTamb\u00e9m nesta sede acompanhamos&nbsp; a doutrina da PGR, no parecer que cit\u00e1mos supra, parecer esse emitido sobre uma quest\u00e3o de um funcion\u00e1rio, n\u00e3o sendo diferente&nbsp; a solu\u00e7\u00e3o encontrada por estarmos perante um eleito local e n\u00e3o um funcion\u00e1rio. Efectivamente&nbsp; a obriga\u00e7\u00e3o de reposi\u00e7\u00e3o de quantias indevidas n\u00e3o \u00e9 obriga\u00e7\u00e3o exclusiva de funcion\u00e1rios, at\u00e9 porque&nbsp; o artigo 40 \u00ba do DL 155\/92, contem um prazo prescricional de obriga\u00e7\u00e3o de reposi\u00e7\u00e3o&nbsp; de quantias indevidamente, ou seja, refere-se \u00e0 reposi\u00e7\u00e3o de dinheiros p\u00fablicos e n\u00e3o apenas \u00e0 reposi\u00e7\u00e3o de quantias indevidamente recebidas por funcion\u00e1rios e agentes.<\/p>\n<p align=\"justify\">Nestes termos, pela oportunidade e utilidade de que se reveste, para a economia do presente parecer, permitimo-nos transcrever o entendimento produzido pela Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica a que acima se alude e a que plenamente aderimos:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u201c1\u00aa A obrigatoriedade de reposi\u00e7\u00e3o de quantias recebidas, que devam reentrar nos cofres do Estado, prescreve decorridos cinco anos ap\u00f3s o seu recebimento (artigo 40\u00ba, n\u00ba 1, do Decreto-Lei n\u00ba 155\/92, de 28 de Julho);<\/p>\n<p align=\"justify\">2\u00aa Um acto administrativo ferido de anulabilidade, sana-se e consolida-se na ordem jur\u00eddica se dele n\u00e3o foi interposto recurso no prazo legal, ou n\u00e3o foi revogado;<\/p>\n<p align=\"justify\">3\u00aa Os actos administrativos inv\u00e1lidos (anul\u00e1veis) s\u00f3 s\u00e3o revog\u00e1veis dentro do prazo do respectivo recurso contencioso ou at\u00e9 \u00e0 resposta da entidade recorrida (artigo 141\u00ba, n\u00ba 1, do C\u00f3digo do Procedimento Administrativo);<\/p>\n<p align=\"justify\">4\u00aa \u00c9 de um ano o prazo referido na conclus\u00e3o anterior\u201d (n.\u00bas 1 e 2 do artigo 141.\u00ba do C\u00f3digo do Procedimento Administrativo, conjugado com a al\u00ednea a) do n.\u00ba 2 do art.\u00ba 58.\u00ba do C\u00f3digo de Processo nos Tribunais Administrativos \u2013 actualiza\u00e7\u00e3o nossa);<\/p>\n<p align=\"justify\">\u201c5\u00aa \u00c0 revoga\u00e7\u00e3o dos actos administrativos ilegais directamente relacionados com o vencimento dos funcion\u00e1rios \u00e9 aplic\u00e1vel o prazo de um ano referido nas conclus\u00f5es 3\u00aa e 4\u00aa, e n\u00e3o o prazo de cinco anos a que se refere a conclus\u00e3o 1\u00aa;<br \/>\n6\u00aa A sana\u00e7\u00e3o converte o acto ilegal em acto v\u00e1lido, tudo se passando, a partir da\u00ed, como se o acto nunca tivesse sido ilegal, ou seja: o acto n\u00e3o s\u00f3 tem de vir a ser considerado desde a sua origem um acto v\u00e1lido, como de facto o \u00e9;<\/p>\n<p align=\"justify\">7\u00aa Consequentemente, n\u00e3o h\u00e1 obriga\u00e7\u00e3o de repor as quantias recebidas ao abrigo de actos administrativos ilegais sanados e, como tal, firmados na ordem jur\u00eddica como caso decidido ou caso resolvido.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Maria Jos\u00e9 Leal Castanheira Neves<\/p>\n<p align=\"justify\">(Directora de Servi\u00e7os de Apoio Jur\u00eddico e \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local)<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">1. Maria Jos\u00e9 L. Castanheira Neves,&nbsp; Governo e Administra\u00e7\u00e3o Local, Coimbra Editora, 2004, pag 161 a 163.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">2. Lei n\u00ba 29\/87, de 30\/06, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas&nbsp; pelas leis&nbsp; 97\/89, de 15\/12, 1\/91, de 10\/01, 11\/91, de 17\/05, 11\/96, de 18\/04, 127\/97, de 11\/12, 50\/99, de 24\/06,&nbsp; 86\/2001, de 10\/08, 22\/2004, de 17\/06, e lei n \u00ba 52-A\/2005, de 10\/10. .<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">3. Esta quest\u00e3o n\u00e3o se coloca a n\u00edvel dos eleitos das Juntas de Freguesia dado que o artigo 2\u00ba do estatuto dos Eleitos Locais especifica que s\u00f3 est\u00e3o em regime de perman\u00eancia os membros das Juntas de Freguesia em regime de tempo inteiro.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">4. Vejam-se os coment\u00e1rios que efectu\u00e1mos em Estatuto dos Eleitos Locais, anota\u00e7\u00f5es \u00e0 lei n\u00ba 29\/87, de30\/06, S\u00e9rie de Estudos Aut\u00e1rquicos, n.\u00ba 4, Comiss\u00e3o de Coordena\u00e7\u00e3o da Regi\u00e3o Centro, Coimbra, 1994, pag. 6 e sgs.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">Em refer\u00eancia\u00a0 ao vosso of\u00edcio n \u00ba \u2026, de \u2026, e ao assunto mencionado em ep\u00edgrafe, temos\u00a0 a informar:<\/p>\n<p align=\"justify\">Importa , em primeiro lugar, definir o regime dos eleitos locais em regime de meio tempo, dado que dessa defini\u00e7\u00e3o resultar\u00e1 o leque de direitos e deveres que lhes est\u00e3o adstritos.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre esta mat\u00e9ria j\u00e1 tivemos ocasi\u00e3o de nos pronunciarmos e de reflectirmos, pelo que iremos transcrever o nosso entendimento sobre\u00a0 a mat\u00e9ria<sup>1<\/sup>:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a0\u00abOs Eleitos Locais s\u00e3o, de acordo com o artigo 1\u00ba do estatuto dos eleitos,<sup>2 <\/sup>os membros dos \u00f3rg\u00e3os deliberativos e executivos dos munic\u00edpios e das freguesias.<br \/>Estes eleitos podem desempenhar fun\u00e7\u00f5es em regime de perman\u00eancia, em regime de meio tempo e em regime de n\u00e3o perman\u00eancia.<br \/>Os presidentes das C\u00e2maras Municipais, os presidentes das Juntas de Freguesia , em regime de tempo inteiro, e os vereadores a tempo inteiro s\u00e3o classificados inequivocamente em regime de perman\u00eancia ( artigo 2\u00ba do referido estatuto ).<br \/>Os membros das assembleias deliberativas quer dos munic\u00edpios quer das freguesias bem como os vereadores e os vogais das juntas que n\u00e3o estejam nem em regime de tempo inteiro nem em regime de meio tempo s\u00e3o considerados em regime de n\u00e3o perman\u00eancia.<br \/>\u00a0<\/p>\n<p align=\"justify\">A grande d\u00favida que se tem posto sobre esta quest\u00e3o \u00e9 a de saber se os vereadores em regime de meio tempo s\u00e3o ou n\u00e3o classificados em regime de perman\u00eancia.<sup>3<\/sup><br \/>Este tipo de vereadores surgiu apenas em 1984 com o decreto-lei n\u00ba 100\/84, de 29\/03, que veio estabelecer que a C\u00e2mara Municipal poderia optar pela exist\u00eancia de vereadores em regime de perman\u00eancia ou de meio tempo, correspondendo dois vereadores a meio tempo a um vereador em regime de perman\u00eancia. Posteriormente o estatuto dos eleitos locais limitou-se a consagrar a sua exist\u00eancia mas n\u00e3o clarificou o seu regime. A actual lei 169\/99, de 18\/09, reproduz o que estava consagrado no decreto-lei n\u00ba 100\/84, ou seja, prescreve que o presidente da C\u00e2mara pode optar pela exist\u00eancia de vereadores em regime de tempo inteiro ou de meio tempo, correspondendo dois vereadores a meio tempo a um vereador em regime de tempo inteiro.<br \/>Das in\u00fameras refer\u00eancias legais a este tipo de vereadores n\u00e3o se retira facilmente se o legislador os pretendeu incluir no regime dos eleitos em regime de perman\u00eancia, embora com as especificidades pr\u00f3prias de um meio tempo, correspondendo dois vereadores a meio tempo a um vereador em regime de perman\u00eancia. <br \/>Este problema j\u00e1 mereceu a elabora\u00e7\u00e3o de alguns pareceres da Procuradoria Geral da Rep\u00fablica mas as suas conclus\u00f5es tamb\u00e9m n\u00e3o se podem considerar suficientemente esclarecedoras ( Processo n\u00ba 41\/89, publicado no D. R. , n\u00ba 69, II s\u00e9rie, de 90\/03\/23, conclui que os vereadores em regime de meio tempo s\u00e3o eleitos locais em regime de perman\u00eancia, para efeitos do disposto no n\u00ba 1 do artigo 3\u00ba da lei n\u00ba 29\/87, de 30 de Junho, e o processo n\u00ba 27\/90, publicado no D. R. N\u00ba 59, II s\u00e9rie, de 91\/03\/12, conclui que os vereadores em regime de meio tempo, a que se refere o n\u00ba 2 do artigo 2\u00ba da lei n\u00ba 29\/87, de 30\/06, n\u00e3o cabem na previs\u00e3o dos artigos 18\u00ba e 19\u00ba do mesmo diploma legal, que se reportam a eleitos locais em regime de perman\u00eancia ).\u00a0 <br \/>Poder-se-\u00e3o adoptar os seguintes entendimentos sobre esta quest\u00e3o.<sup>4<\/sup><\/p>\n<p align=\"justify\">a)\u00a0Para quem considere\u00a0 que perman\u00eancia significa a presta\u00e7\u00e3o de um servi\u00e7o regular e di\u00e1rio nas C\u00e2maras municipais sem implicar ocupa\u00e7\u00e3o exclusiva, dado que se pode acumular a perman\u00eancia num cargo municipal com o exerc\u00edcio de uma actividade liberal ou privada, n\u00e3o h\u00e1 justifica\u00e7\u00e3o para n\u00e3o englobar os vereadores a meio tempo como em regime de perman\u00eancia.<\/p>\n<p align=\"justify\">b)\u00a0Para quem entenda que perman\u00eancia n\u00e3o poder\u00e1 corresponder a um meio tempo\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 que consagra \u00e0 partida uma disponibilidade temporal reduzida , estes\u00a0 vereadores pertencer\u00e3o a um terceiro tipo de eleitos locais.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00c9 este \u00faltimo o nosso entendimento, ou seja, quanto a n\u00f3s o meio tempo abrange um terceiro g\u00e9nero de eleitos locais, com um estatuto pr\u00f3ximo dos eleitos em regime de perman\u00eancia mas que com eles n\u00e3o se confunde\u00bb<\/p>\n<p align=\"justify\">Importa, depois de esclarecermos que n\u00e3o classificamos os eleitos em regime de meio tempo como em regime de perman\u00eancia, se um vereador neste regime tem ou n\u00e3o direito a despesas de representa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, estando as despesas de representa\u00e7\u00e3o inclu\u00eddas nos direitos conferidos aos\u00a0 eleitos em regime de perman\u00eancia, n \u00ba 2 do artigo 5 \u00ba da lei dos eleitos locais, n\u00e3o sendo os vereadores em meio tempo eleitos em regime de perman\u00eancia n\u00e3o ter\u00e3o, consequentemente,\u00a0 direito a essas despesas.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre esta quest\u00e3o foi\u00a0 acordada em reuni\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o jur\u00eddica realizada em 7 de Maio de 2002, o seguinte:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00aba) As despesas de representa\u00e7\u00e3o dos eleitos locais n\u00e3o integram a remunera\u00e7\u00e3o &#8211; base mensal, t\u00eam a natureza de suplemento (cf. Art\u00bas 15\u00ba, n\u00ba 1 e 19\u00ba, n\u00ba 2, al\u00ednea b) do Decreto-Lei n\u00ba 184\/89, de 2 de Junho, e n\u00ba 3 do art\u00ba 6 do Estatuto da Aposenta\u00e7\u00e3o). <br \/>b) O art\u00ba 8 da Lei n\u00ba 29\/87, de 30 de Junho (Estatuto dos Eleitos locais), na redac\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 86\/2001, de 10 de Agosto, ao estabelecer que os eleitos locais em regime de meio tempo t\u00eam direito a metade das remunera\u00e7\u00f5es e subs\u00eddios fixados para os respectivos cargos em regime de tempo inteiro n\u00e3o abrange os suplementos, pelo que os vereadores em regime de meio tempo n\u00e3o t\u00eam direito a abono de despesas de representa\u00e7\u00e3o. \u00bb<br \/>Sendo, assim, inequ\u00edvoco que os vereadores em regime de meio tempo n\u00e3o t\u00eam direito\u00a0 a despesas de representa\u00e7\u00e3o, a quest\u00e3o que se poder\u00e1 de seguida formular \u00e9 a da poss\u00edvel reposi\u00e7\u00e3o dessa import\u00e2ncias.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, sendo o processamento de abonos considerados actos administrativos (vide, por exemplo, ac\u00f3rd\u00e3o da 1\u00aa sec\u00e7\u00e3o do STA, de 26 de Junho de 1980 ) como tamb\u00e9m considera a\u00a0 Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica, no seu parecer publicado a p\u00e1ginas 15 562 da 2.\u00aa s\u00e9rie do Di\u00e1rio da Rep\u00fablica de 7 de Novembro de 1996 ( \u201cuma abundante e significativa jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Administrativo vai nesse mesmo sentido (XX): os actos de processamento de abonos n\u00e3o constituem simples opera\u00e7\u00f5es materiais, mas actos jur\u00eddicos individuais e concretos, que se consolidam na ordem jur\u00eddica sob a forma de caso decidido ou caso resolvido se o seu destinat\u00e1rio deles n\u00e3o interp\u00f4s recurso, sendo bastante, para a forma\u00e7\u00e3o do caso decidido, que ocorra um acto administrativo gerador de efeitos jur\u00eddicos externos, que defina uma situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica concreta.<br \/>Cada acto de processamento n\u00e3o se limita, assim, a constatar, reconhecer e declarar uma situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica ou direito preexistentes, antes traduz uma conduta volunt\u00e1ria e autorit\u00e1ria da Administra\u00e7\u00e3o que, nesse tocante, mensalmente faz a subsun\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o f\u00e1ctica do funcion\u00e1rio ao direito aplic\u00e1vel e define qual \u00e9 concretamente a respectiva situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, alterando a sua esfera jur\u00eddica nessa conformidade (XXX)\u201d\u00a0 \u201cPelo seu significado \u2013 at\u00e9 porque, na sua ess\u00eancia, foi uniformemente repetido nos ac\u00f3rd\u00e3os de 22\/12\/86, 20\/4\/87, 26\/4\/90, 3\/12\/91 e 26\/3\/92 &#8211; permita-se ainda, neste dom\u00ednio, a transcri\u00e7\u00e3o do sum\u00e1rio do ac\u00f3rd\u00e3o de 30\/4\/91:<br \/>Cada acto de processamento do vencimento, gratifica\u00e7\u00f5es e outros abonos constitui um verdadeiro acto administrativo que define, por si, a situa\u00e7\u00e3o do funcion\u00e1rio abonado perante a Administra\u00e7\u00e3o e que, por isso, se afirma na ordem jur\u00eddica como &lt;caso decidido&gt; ou &lt;caso resolvido&gt; se n\u00e3o for objecto de atempada impugna\u00e7\u00e3o\u201d. )<\/p>\n<p align=\"justify\">Sendo cada processamento de abonos um acto administrativo, o processamento de cada suplemento remunerat\u00f3rio enquanto acto administrativo anul\u00e1vel fica\u00a0 convalidado na ordem jur\u00eddica ap\u00f3s o decurso do prazo de impugna\u00e7\u00e3o contenciosa (um ano), em respeito pelos valores da certeza e seguran\u00e7a na ordem jur\u00eddica \u2013 acrescer\u00e1, salvo melhor opini\u00e3o, o respeito pelo princ\u00edpio da proporcionalidade na interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o da lei. (cfr. n.\u00bas 1 e 2 do artigo 141.\u00ba do CPA conjugado com a al\u00ednea a) do n.\u00ba 2 do art.\u00ba 58.\u00ba do C\u00f3digo de Processo nos Tribunais Administrativos).<br \/>Tamb\u00e9m nesta sede acompanhamos\u00a0 a doutrina da PGR, no parecer que cit\u00e1mos supra, parecer esse emitido sobre uma quest\u00e3o de um funcion\u00e1rio, n\u00e3o sendo diferente\u00a0 a solu\u00e7\u00e3o encontrada por estarmos perante um eleito local e n\u00e3o um funcion\u00e1rio. Efectivamente\u00a0 a obriga\u00e7\u00e3o de reposi\u00e7\u00e3o de quantias indevidas n\u00e3o \u00e9 obriga\u00e7\u00e3o exclusiva de funcion\u00e1rios, at\u00e9 porque\u00a0 o artigo 40 \u00ba do DL 155\/92, contem um prazo prescricional de obriga\u00e7\u00e3o de reposi\u00e7\u00e3o\u00a0 de quantias indevidamente, ou seja, refere-se \u00e0 reposi\u00e7\u00e3o de dinheiros p\u00fablicos e n\u00e3o apenas \u00e0 reposi\u00e7\u00e3o de quantias indevidamente recebidas por funcion\u00e1rios e agentes.<\/p>\n<p align=\"justify\">Nestes termos, pela oportunidade e utilidade de que se reveste, para a economia do presente parecer, permitimo-nos transcrever o entendimento produzido pela Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica a que acima se alude e a que plenamente aderimos:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u201c1\u00aa A obrigatoriedade de reposi\u00e7\u00e3o de quantias recebidas, que devam reentrar nos cofres do Estado, prescreve decorridos cinco anos ap\u00f3s o seu recebimento (artigo 40\u00ba, n\u00ba 1, do Decreto-Lei n\u00ba 155\/92, de 28 de Julho);<\/p>\n<p align=\"justify\">2\u00aa Um acto administrativo ferido de anulabilidade, sana-se e consolida-se na ordem jur\u00eddica se dele n\u00e3o foi interposto recurso no prazo legal, ou n\u00e3o foi revogado;<\/p>\n<p align=\"justify\">3\u00aa Os actos administrativos inv\u00e1lidos (anul\u00e1veis) s\u00f3 s\u00e3o revog\u00e1veis dentro do prazo do respectivo recurso contencioso ou at\u00e9 \u00e0 resposta da entidade recorrida (artigo 141\u00ba, n\u00ba 1, do C\u00f3digo do Procedimento Administrativo);<\/p>\n<p align=\"justify\">4\u00aa \u00c9 de um ano o prazo referido na conclus\u00e3o anterior\u201d (n.\u00bas 1 e 2 do artigo 141.\u00ba do C\u00f3digo do Procedimento Administrativo, conjugado com a al\u00ednea a) do n.\u00ba 2 do art.\u00ba 58.\u00ba do C\u00f3digo de Processo nos Tribunais Administrativos \u2013 actualiza\u00e7\u00e3o nossa);<\/p>\n<p align=\"justify\">\u201c5\u00aa \u00c0 revoga\u00e7\u00e3o dos actos administrativos ilegais directamente relacionados com o vencimento dos funcion\u00e1rios \u00e9 aplic\u00e1vel o prazo de um ano referido nas conclus\u00f5es 3\u00aa e 4\u00aa, e n\u00e3o o prazo de cinco anos a que se refere a conclus\u00e3o 1\u00aa;<br \/>6\u00aa A sana\u00e7\u00e3o converte o acto ilegal em acto v\u00e1lido, tudo se passando, a partir da\u00ed, como se o acto nunca tivesse sido ilegal, ou seja: o acto n\u00e3o s\u00f3 tem de vir a ser considerado desde a sua origem um acto v\u00e1lido, como de facto o \u00e9;<\/p>\n<p align=\"justify\">7\u00aa Consequentemente, n\u00e3o h\u00e1 obriga\u00e7\u00e3o de repor as quantias recebidas ao abrigo de actos administrativos ilegais sanados e, como tal, firmados na ordem jur\u00eddica como caso decidido ou caso resolvido.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Maria Jos\u00e9 Leal Castanheira Neves<\/p>\n<p align=\"justify\">(Directora de Servi\u00e7os de Apoio Jur\u00eddico e \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local)<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a0<\/p>\n<p align=\"justify\">1. Maria Jos\u00e9 L. Castanheira Neves,\u00a0 Governo e Administra\u00e7\u00e3o Local, Coimbra Editora, 2004, pag 161 a 163.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">2. Lei n\u00ba 29\/87, de 30\/06, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas\u00a0 pelas leis\u00a0 97\/89, de 15\/12, 1\/91, de 10\/01, 11\/91, de 17\/05, 11\/96, de 18\/04, 127\/97, de 11\/12, 50\/99, de 24\/06,\u00a0 86\/2001, de 10\/08, 22\/2004, de 17\/06, e lei n \u00ba 52-A\/2005, de 10\/10. .<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">3. Esta quest\u00e3o n\u00e3o se coloca a n\u00edvel dos eleitos das Juntas de Freguesia dado que o artigo 2\u00ba do estatuto dos Eleitos Locais especifica que s\u00f3 est\u00e3o em regime de perman\u00eancia os membros das Juntas de Freguesia em regime de tempo inteiro.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">4. Vejam-se os coment\u00e1rios que efectu\u00e1mos em Estatuto dos Eleitos Locais, anota\u00e7\u00f5es \u00e0 lei n\u00ba 29\/87, de30\/06, S\u00e9rie de Estudos Aut\u00e1rquicos, n.\u00ba 4, Comiss\u00e3o de Coordena\u00e7\u00e3o da Regi\u00e3o Centro, Coimbra, 1994, pag. 6 e sgs.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":30,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-33933","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33933","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=33933"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33933\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41258,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33933\/revisions\/41258"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=33933"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=33933"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=33933"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}