{"id":33900,"date":"2007-05-11T16:03:28","date_gmt":"2007-05-11T16:03:28","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-25T09:05:16","modified_gmt":"2023-10-25T09:05:16","slug":"33900","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/33900\/","title":{"rendered":"Concess\u00e3o de empr\u00e9stimos pelas Juntas de Freguesia."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>sexta, 11 maio 2007<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DAJ 104\/07<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Adelino Moreira e Castro<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">1 \u2013 Pelo Senhor Presidente da Junta de Freguesia de \u2026, \u2026 foi, na sua ess\u00eancia, colocada a quest\u00e3o de saber qual o enquadramento legal adequado que permita \u00e0quela Junta conceder empr\u00e9stimos \u00e0s diversas colectividades sedeadas na freguesia, como forma de aplica\u00e7\u00e3o de rendimentos provenientes de uma heran\u00e7a em tempos aceite pela Junta referida.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em anexo ao pedido de parecer vem anexada fotoc\u00f3pia do testamento que veio a beneficiar a citada Junta de Freguesia.<\/p>\n<p align=\"justify\">2 \u2013 S\u00e3o as Leis n\u00bas 159\/99, de 14 de Setembro e n.\u00ba 169\/99, de 18 de Setembro que estabelecem entre os seus preceitos as atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias, respectivamente, das autarquias locais e dos seus \u00f3rg\u00e3os.<br \/>\nAssim, pelos diplomas legais referidos, e outros dispersos pelo nosso ordenamento jur\u00eddico, descortinamos quais as atribui\u00e7\u00f5es das autarquias locais e quais as compet\u00eancias conferidas aos \u00f3rg\u00e3os para a prossecu\u00e7\u00e3o de tais atribui\u00e7\u00f5es, n\u00e3o existindo naqueles diplomas legais, nem em qualquer outro, norma que permita a atribui\u00e7\u00e3o de empr\u00e9stimos por parte das autarquias locais.<\/p>\n<p align=\"justify\">Mesmo a Lei das Finan\u00e7as Locais \u2013 Lei n.\u00ba 2\/2007, de 15 de Janeiro \u2013 veda aos munic\u00edpios a concess\u00e3o de empr\u00e9stimos a entidades p\u00fablicas ou privadas (cfr., n.\u00ba 11 do artigo 38.\u00ba) havendo de considerar-se que, embora o n\u00e3o tenha expressamente formulado, a referida imposi\u00e7\u00e3o se estende \u00e0s freguesias.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em conclus\u00e3o, constatamos a inexist\u00eancia de norma que permita a concess\u00e3o, pelas autarquias locais, de empr\u00e9stimos. Dito de outro modo, as freguesias n\u00e3o podem proceder a empr\u00e9stimos, uma vez que (ao contr\u00e1rio, por exemplo, das institui\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias ou financeiras) n\u00e3o s\u00e3o institui\u00e7\u00f5es autorizadas pela lei a conceder cr\u00e9ditos, nem para isso est\u00e3o vocacionadas.<\/p>\n<p align=\"justify\">Julga-se mesmo importante considerar que um eventual empr\u00e9stimo sempre seria acto nulo, por estranho \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es da pessoa colectiva freguesia, nos termos da al\u00ednea b) do n.\u00ba 1 do artigo 133.\u00ba do C\u00f3digo do Procedimento Administrativo.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">3 \u2013 Situa\u00e7\u00e3o em tudo diferente, diz respeito \u00e0 concess\u00e3o de apoios\/subs\u00eddios pelas juntas de freguesia a entidades e organismos legalmente existentes.<\/p>\n<p align=\"justify\">Como se sabe, as compet\u00eancias das freguesias est\u00e3o consagradas na Lei n.\u00ba 169\/99, de 18 de Setembro \u2013 Lei das Autarquias Locais (LAL).<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, segundo o artigo 34.\u00ba, n.\u00ba 6, al\u00ednea j), compete \u00e0 junta de freguesia \u201cDeliberar as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista \u00e0 prossecu\u00e7\u00e3o de obras ou eventos de interesse para a freguesia, bem como \u00e0 informa\u00e7\u00e3o e defesa dos direitos dos cidad\u00e3os\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">A al\u00ednea l) da mesma norma estabelece ainda que compete a este \u00f3rg\u00e3o executivo \u201cApoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse da freguesia de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra\u201d.<br \/>\nNote-se que este apoio pode, nos termos do artigo 36.\u00ba, \u201c (\u2026) ser objecto de protocolo de colabora\u00e7\u00e3o, a celebrar com institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua actividade na \u00e1rea da freguesia, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso, pela comunidade local, dos equipamentos. (\u2026)\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Estas disposi\u00e7\u00f5es legais legitimam a concess\u00e3o de apoios \u2013 financeiro ou outro \u2013 por parte das juntas de freguesia a entidades ou organismos apenas legalmente existentes (n\u00e3o a particulares individualmente considerados) \u2013 o que, no caso, obriga a uma adapta\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o em vigor da vontade do testador \u2013 ou quando o fim \u00faltimo dos mesmos seja a prossecu\u00e7\u00e3o de obras, eventos ou actividades de interesse para a freguesia.<\/p>\n<p align=\"justify\">Convir\u00e1, igualmente, dizer que se devem considerar \u201cde interesse para a freguesia\u201d todas as obras, eventos ou actividades suscept\u00edveis de contribuir para o desenvolvimento da freguesia enquanto colectividade ou para a resolu\u00e7\u00e3o de problemas ou car\u00eancias comuns a um grupo de cidad\u00e3os da freguesia. Cumpre real\u00e7ar, tamb\u00e9m, que todos os apoios a conceder na \u00e1rea social, designadamente nos dom\u00ednios do combate \u00e0 pobreza e \u00e0 exclus\u00e3o, implicam a considera\u00e7\u00e3o de necessidades comuns a um grupo de pessoas, que, sendo suscept\u00edveis de integrar os interesses da popula\u00e7\u00e3o da autarquia, podem justificar a interven\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os das freguesias (sublinh\u00e1mos).<\/p>\n<p align=\"justify\">4 \u2013 A an\u00e1lise de todas estas normas permite-nos concluir que os apoios a conceder pela junta de freguesia devem ser, preferencialmente, atribu\u00eddos a entidades legalmente reconhecidas e pressup\u00f5em sempre a prossecu\u00e7\u00e3o do interesse da popula\u00e7\u00e3o da autarquia.<\/p>\n<p align=\"justify\">Na verdade, constituindo o subs\u00eddio uma quantia entregue sem contrapartida directa, o interesse colectivo deve, necessariamente, mediar a sua concess\u00e3o, para que a contrapartida indirecta do mesmo se consubstancie no desenvolvimento geral da colectividade.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por isso, a pondera\u00e7\u00e3o das institui\u00e7\u00f5es que, com o apoio da junta de freguesia, podem contribuir para a prossecu\u00e7\u00e3o dos interesses da freguesia deve reger-se por princ\u00edpios de igualdade e imparcialidade, pelo que a autarquia deve assumir uma postura n\u00e3o discriminat\u00f3ria e zelar por uma id\u00eantica aplica\u00e7\u00e3o da lei a todas as situa\u00e7\u00f5es que suscitem a sua aprecia\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito (cfr., Direc\u00e7\u00e3o Regional de Organiza\u00e7\u00e3o e Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica da Regi\u00e3o Aut\u00f3noma dos A\u00e7ores, Circular n.\u00ba 43\/2002).<\/p>\n<p align=\"justify\">Cremos mesmo que, para uma melhor salvaguarda de tais princ\u00edpios, sempre seria conveniente a exist\u00eancia de um regulamento pr\u00f3prio que, no \u00e2mbito da mat\u00e9ria em apre\u00e7o, estabelecesse objectivamente os crit\u00e9rios e par\u00e2metros para a concomitante escolha das entidades e organismos a subsidiar e do tipo de apoio \u2013 financeiro ou outro \u2013 a conceder.<\/p>\n<p align=\"justify\">5 \u2013 Em conclus\u00e3o:<\/p>\n<p align=\"justify\">a) As autarquias locais e, portanto, as freguesias, n\u00e3o possuem atribui\u00e7\u00f5es nem, consequentemente, os seus \u00f3rg\u00e3os possuem compet\u00eancias que lhes permitam conceder empr\u00e9stimos a qualquer entidade.<\/p>\n<p align=\"justify\">b)&nbsp; Contudo, nos termos das al\u00edneas j) e l) do n.\u00ba 6 do artigo 34.\u00ba e do artigo 36.\u00ba da Lei n.\u00ba 169\/99, de 18 de Setembro, podem as juntas de freguesia deliberar formas de apoio, vulgo, subs\u00eddios, de natureza financeira ou outro, desde que se encontrem preenchidos os requisitos plasmados nos aludidos preceitos ou deles decorrentes.&nbsp;&nbsp;<br \/>\n&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Pel&#8217; A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Dr. Adelino Moreira e Castro)<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">NOTA: As autarquias locais n\u00e3o podem conceder empr\u00e9stimos. No que respeita \u00e0 concess\u00e3o de subs\u00eddios as freguesias s\u00f3 os podem atribuir \u00e0s entidades referidas no presente parecer, de acordo com a lei das compet\u00eancias aut\u00e1rquicas ( 169\/99, de 18\/09, com a redac\u00e7\u00e3o dada pela lei n \u00ba 5-A\/2002, de 11\/01. No entanto, tendo recebido determinados bens por testamento,&nbsp; ter\u00e1 que cumprir as disposi\u00e7\u00f5es testament\u00e1rias.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"icons\">&nbsp;<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">1 \u2013 Pelo Senhor Presidente da Junta de Freguesia de \u2026, \u2026 foi, na sua ess\u00eancia, colocada a quest\u00e3o de saber qual o enquadramento legal adequado que permita \u00e0quela Junta conceder empr\u00e9stimos \u00e0s diversas colectividades sedeadas na freguesia, como forma de aplica\u00e7\u00e3o de rendimentos provenientes de uma heran\u00e7a em tempos aceite pela Junta referida.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em anexo ao pedido de parecer vem anexada fotoc\u00f3pia do testamento que veio a beneficiar a citada Junta de Freguesia.<\/p>\n<p align=\"justify\">2 \u2013 S\u00e3o as Leis n\u00bas 159\/99, de 14 de Setembro e n.\u00ba 169\/99, de 18 de Setembro que estabelecem entre os seus preceitos as atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias, respectivamente, das autarquias locais e dos seus \u00f3rg\u00e3os.<br \/>Assim, pelos diplomas legais referidos, e outros dispersos pelo nosso ordenamento jur\u00eddico, descortinamos quais as atribui\u00e7\u00f5es das autarquias locais e quais as compet\u00eancias conferidas aos \u00f3rg\u00e3os para a prossecu\u00e7\u00e3o de tais atribui\u00e7\u00f5es, n\u00e3o existindo naqueles diplomas legais, nem em qualquer outro, norma que permita a atribui\u00e7\u00e3o de empr\u00e9stimos por parte das autarquias locais.<\/p>\n<p align=\"justify\">Mesmo a Lei das Finan\u00e7as Locais \u2013 Lei n.\u00ba 2\/2007, de 15 de Janeiro \u2013 veda aos munic\u00edpios a concess\u00e3o de empr\u00e9stimos a entidades p\u00fablicas ou privadas (cfr., n.\u00ba 11 do artigo 38.\u00ba) havendo de considerar-se que, embora o n\u00e3o tenha expressamente formulado, a referida imposi\u00e7\u00e3o se estende \u00e0s freguesias.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em conclus\u00e3o, constatamos a inexist\u00eancia de norma que permita a concess\u00e3o, pelas autarquias locais, de empr\u00e9stimos. Dito de outro modo, as freguesias n\u00e3o podem proceder a empr\u00e9stimos, uma vez que (ao contr\u00e1rio, por exemplo, das institui\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias ou financeiras) n\u00e3o s\u00e3o institui\u00e7\u00f5es autorizadas pela lei a conceder cr\u00e9ditos, nem para isso est\u00e3o vocacionadas.<\/p>\n<p align=\"justify\">Julga-se mesmo importante considerar que um eventual empr\u00e9stimo sempre seria acto nulo, por estranho \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es da pessoa colectiva freguesia, nos termos da al\u00ednea b) do n.\u00ba 1 do artigo 133.\u00ba do C\u00f3digo do Procedimento Administrativo.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">3 \u2013 Situa\u00e7\u00e3o em tudo diferente, diz respeito \u00e0 concess\u00e3o de apoios\/subs\u00eddios pelas juntas de freguesia a entidades e organismos legalmente existentes.<\/p>\n<p align=\"justify\">Como se sabe, as compet\u00eancias das freguesias est\u00e3o consagradas na Lei n.\u00ba 169\/99, de 18 de Setembro \u2013 Lei das Autarquias Locais (LAL).<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, segundo o artigo 34.\u00ba, n.\u00ba 6, al\u00ednea j), compete \u00e0 junta de freguesia \u201cDeliberar as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista \u00e0 prossecu\u00e7\u00e3o de obras ou eventos de interesse para a freguesia, bem como \u00e0 informa\u00e7\u00e3o e defesa dos direitos dos cidad\u00e3os\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">A al\u00ednea l) da mesma norma estabelece ainda que compete a este \u00f3rg\u00e3o executivo \u201cApoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse da freguesia de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra\u201d.<br \/>Note-se que este apoio pode, nos termos do artigo 36.\u00ba, \u201c (\u2026) ser objecto de protocolo de colabora\u00e7\u00e3o, a celebrar com institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua actividade na \u00e1rea da freguesia, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso, pela comunidade local, dos equipamentos. (\u2026)\u201d. <\/p>\n<p align=\"justify\">Estas disposi\u00e7\u00f5es legais legitimam a concess\u00e3o de apoios \u2013 financeiro ou outro \u2013 por parte das juntas de freguesia a entidades ou organismos apenas legalmente existentes (n\u00e3o a particulares individualmente considerados) \u2013 o que, no caso, obriga a uma adapta\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o em vigor da vontade do testador \u2013 ou quando o fim \u00faltimo dos mesmos seja a prossecu\u00e7\u00e3o de obras, eventos ou actividades de interesse para a freguesia.<\/p>\n<p align=\"justify\">Convir\u00e1, igualmente, dizer que se devem considerar \u201cde interesse para a freguesia\u201d todas as obras, eventos ou actividades suscept\u00edveis de contribuir para o desenvolvimento da freguesia enquanto colectividade ou para a resolu\u00e7\u00e3o de problemas ou car\u00eancias comuns a um grupo de cidad\u00e3os da freguesia. Cumpre real\u00e7ar, tamb\u00e9m, que todos os apoios a conceder na \u00e1rea social, designadamente nos dom\u00ednios do combate \u00e0 pobreza e \u00e0 exclus\u00e3o, implicam a considera\u00e7\u00e3o de necessidades comuns a um grupo de pessoas, que, sendo suscept\u00edveis de integrar os interesses da popula\u00e7\u00e3o da autarquia, podem justificar a interven\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os das freguesias (sublinh\u00e1mos). <\/p>\n<p align=\"justify\">4 \u2013 A an\u00e1lise de todas estas normas permite-nos concluir que os apoios a conceder pela junta de freguesia devem ser, preferencialmente, atribu\u00eddos a entidades legalmente reconhecidas e pressup\u00f5em sempre a prossecu\u00e7\u00e3o do interesse da popula\u00e7\u00e3o da autarquia.<\/p>\n<p align=\"justify\">Na verdade, constituindo o subs\u00eddio uma quantia entregue sem contrapartida directa, o interesse colectivo deve, necessariamente, mediar a sua concess\u00e3o, para que a contrapartida indirecta do mesmo se consubstancie no desenvolvimento geral da colectividade.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por isso, a pondera\u00e7\u00e3o das institui\u00e7\u00f5es que, com o apoio da junta de freguesia, podem contribuir para a prossecu\u00e7\u00e3o dos interesses da freguesia deve reger-se por princ\u00edpios de igualdade e imparcialidade, pelo que a autarquia deve assumir uma postura n\u00e3o discriminat\u00f3ria e zelar por uma id\u00eantica aplica\u00e7\u00e3o da lei a todas as situa\u00e7\u00f5es que suscitem a sua aprecia\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito (cfr., Direc\u00e7\u00e3o Regional de Organiza\u00e7\u00e3o e Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica da Regi\u00e3o Aut\u00f3noma dos A\u00e7ores, Circular n.\u00ba 43\/2002).<\/p>\n<p align=\"justify\">Cremos mesmo que, para uma melhor salvaguarda de tais princ\u00edpios, sempre seria conveniente a exist\u00eancia de um regulamento pr\u00f3prio que, no \u00e2mbito da mat\u00e9ria em apre\u00e7o, estabelecesse objectivamente os crit\u00e9rios e par\u00e2metros para a concomitante escolha das entidades e organismos a subsidiar e do tipo de apoio \u2013 financeiro ou outro \u2013 a conceder.<\/p>\n<p align=\"justify\">5 \u2013 Em conclus\u00e3o:<\/p>\n<p align=\"justify\">a) As autarquias locais e, portanto, as freguesias, n\u00e3o possuem atribui\u00e7\u00f5es nem, consequentemente, os seus \u00f3rg\u00e3os possuem compet\u00eancias que lhes permitam conceder empr\u00e9stimos a qualquer entidade.<\/p>\n<p align=\"justify\">b)\u00a0 Contudo, nos termos das al\u00edneas j) e l) do n.\u00ba 6 do artigo 34.\u00ba e do artigo 36.\u00ba da Lei n.\u00ba 169\/99, de 18 de Setembro, podem as juntas de freguesia deliberar formas de apoio, vulgo, subs\u00eddios, de natureza financeira ou outro, desde que se encontrem preenchidos os requisitos plasmados nos aludidos preceitos ou deles decorrentes.\u00a0\u00a0 <br \/>\u00a0<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Pel&#8217; A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Dr. Adelino Moreira e Castro) <\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">NOTA: As autarquias locais n\u00e3o podem conceder empr\u00e9stimos. No que respeita \u00e0 concess\u00e3o de subs\u00eddios as freguesias s\u00f3 os podem atribuir \u00e0s entidades referidas no presente parecer, de acordo com a lei das compet\u00eancias aut\u00e1rquicas ( 169\/99, de 18\/09, com a redac\u00e7\u00e3o dada pela lei n \u00ba 5-A\/2002, de 11\/01. 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