{"id":33897,"date":"2007-05-04T16:03:59","date_gmt":"2007-05-04T16:03:59","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-25T09:10:25","modified_gmt":"2023-10-25T09:10:25","slug":"33897","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/33897\/","title":{"rendered":"Eleitos Locais. Presidente de Junta de Freguesia. Dispensa do exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es profissionais."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>sexta, 04 maio 2007<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DAJ 96\/07<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Maria Margarida Teixeira Bento (Chefe de Divis\u00e3o)<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Chefe de Divis\u00e3o<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">Reportando-nos ao pedido de parecer solicitado por V. Ex\u00aa \u00e0 Direc\u00e7\u00e3o Geral das Autarquias locais e que nos foi remetido por aquela entidade, para resposta, a coberto do of\u00edcio n.\u00ba \u2026, de \u2026, temos a informar o seguinte:<\/p>\n<p align=\"justify\">O regime de desempenho de fun\u00e7\u00f5es dos eleitos locais, incluindo o direito \u00e0 dispensa das suas actividades profissionais derivada do exerc\u00edcio do respectivo mandato, encontra-se previsto na actual redac\u00e7\u00e3o do artigo 2.\u00ba do Estatuto dos Eleitos Locais \u2013 Lei 29\/87, de 30 de Junho, e, concretamente quanto \u00e0s juntas de freguesia, no artigo 9.\u00ba da Lei 11\/96, de 18 de Abril.<\/p>\n<p align=\"justify\">Na verdade, atendendo ao car\u00e1cter de servi\u00e7o p\u00fablico de que se reveste o exerc\u00edcio do mandato, o legislador consagrou uma obriga\u00e7\u00e3o geral de colabora\u00e7\u00e3o para com os eleitos locais, estabelecendo, para os membros dos \u00f3rg\u00e3os executivos das freguesias e dos munic\u00edpios, um princ\u00edpio geral de dispensa das suas actividades profissionais, determinando o n\u00famero de horas mensais a que cada eleito tem direito para o exerc\u00edcio das actividades do respectivo \u00f3rg\u00e3o.<sup>1<\/sup><\/p>\n<p align=\"justify\">Assim, nos munic\u00edpios, os vereadores que n\u00e3o exer\u00e7am as respectivas fun\u00e7\u00f5es em regime de perman\u00eancia ou de meio tempo, t\u00eam direito at\u00e9 32 horas mensais cada um;<\/p>\n<p align=\"justify\">Nas freguesias, que \u00e9 o caso que agora interessa, o n\u00famero de horas de dispensa \u00e9 vari\u00e1vel por refer\u00eancia ao respectivo n\u00famero de eleitores.<br \/>\nNa verdade disp\u00f5e o artigo 9.\u00ba da Lei n.\u00ba 11\/96, de 18\/4 que \u201cos membros das juntas de freguesia que n\u00e3o exer\u00e7am o mandato em regime de perman\u00eancia t\u00eam direito \u00e0 dispensa do desempenho das suas actividades profissionais para o exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas, ficando obrigados a avisar a entidade patronal com vinte e quatro horas de anteced\u00eancia, nas seguintes condi\u00e7\u00f5es:<br \/>\na)&nbsp;Nas freguesias com 20 000 ou mais eleitores \u2013 \u2026<br \/>\nb)&nbsp;Nas freguesias com mais de 5000 e at\u00e9 20 000 eleitores \u2013 \u2026<br \/>\nc)&nbsp;Nas restantes freguesias \u2013 o presidente da junta, at\u00e9 trinta e seis horas mensais e um membro, at\u00e9 dezoito horas.<\/p>\n<p align=\"justify\">Conclus\u00e3o:<\/p>\n<p align=\"justify\">No caso em an\u00e1lise, por se reportar a uma freguesia com menos de 1000 eleitores, a presidente da junta de freguesia tem direito a dispensa do desempenho da sua actividade profissional, para o exerc\u00edcio de actividades relacionadas com o seu mandato aut\u00e1rquico, at\u00e9 trinta e seis horas mensais, nos termos da al\u00ednea c) do artigo 9.\u00ba da Lei n.\u00ba11\/96, de 18 de Abril.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A Chefe da Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p>Maria Margarida Teixeira Bento<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>1. Paulo Braga e F\u00e1tima Diniz, Estatuto dos Eleitos Locais, anotado. Ed. CEFA<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">Reportando-nos ao pedido de parecer solicitado por V. Ex\u00aa \u00e0 Direc\u00e7\u00e3o Geral das Autarquias locais e que nos foi remetido por aquela entidade, para resposta, a coberto do of\u00edcio n.\u00ba \u2026, de \u2026, temos a informar o seguinte:<\/p>\n<p align=\"justify\">O regime de desempenho de fun\u00e7\u00f5es dos eleitos locais, incluindo o direito \u00e0 dispensa das suas actividades profissionais derivada do exerc\u00edcio do respectivo mandato, encontra-se previsto na actual redac\u00e7\u00e3o do artigo 2.\u00ba do Estatuto dos Eleitos Locais \u2013 Lei 29\/87, de 30 de Junho, e, concretamente quanto \u00e0s juntas de freguesia, no artigo 9.\u00ba da Lei 11\/96, de 18 de Abril.<\/p>\n<p align=\"justify\">Na verdade, atendendo ao car\u00e1cter de servi\u00e7o p\u00fablico de que se reveste o exerc\u00edcio do mandato, o legislador consagrou uma obriga\u00e7\u00e3o geral de colabora\u00e7\u00e3o para com os eleitos locais, estabelecendo, para os membros dos \u00f3rg\u00e3os executivos das freguesias e dos munic\u00edpios, um princ\u00edpio geral de dispensa das suas actividades profissionais, determinando o n\u00famero de horas mensais a que cada eleito tem direito para o exerc\u00edcio das actividades do respectivo \u00f3rg\u00e3o.<sup>1<\/sup><\/p>\n<p align=\"justify\">Assim, nos munic\u00edpios, os vereadores que n\u00e3o exer\u00e7am as respectivas fun\u00e7\u00f5es em regime de perman\u00eancia ou de meio tempo, t\u00eam direito at\u00e9 32 horas mensais cada um;<\/p>\n<p align=\"justify\">Nas freguesias, que \u00e9 o caso que agora interessa, o n\u00famero de horas de dispensa \u00e9 vari\u00e1vel por refer\u00eancia ao respectivo n\u00famero de eleitores.<br \/>Na verdade disp\u00f5e o artigo 9.\u00ba da Lei n.\u00ba 11\/96, de 18\/4 que \u201cos membros das juntas de freguesia que n\u00e3o exer\u00e7am o mandato em regime de perman\u00eancia t\u00eam direito \u00e0 dispensa do desempenho das suas actividades profissionais para o exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas, ficando obrigados a avisar a entidade patronal com vinte e quatro horas de anteced\u00eancia, nas seguintes condi\u00e7\u00f5es:<br \/>a)\u00a0Nas freguesias com 20 000 ou mais eleitores \u2013 \u2026<br \/>b)\u00a0Nas freguesias com mais de 5000 e at\u00e9 20 000 eleitores \u2013 \u2026<br \/>c)\u00a0Nas restantes freguesias \u2013 o presidente da junta, at\u00e9 trinta e seis horas mensais e um membro, at\u00e9 dezoito horas.<\/p>\n<p align=\"justify\">Conclus\u00e3o:<\/p>\n<p align=\"justify\">No caso em an\u00e1lise, por se reportar a uma freguesia com menos de 1000 eleitores, a presidente da junta de freguesia tem direito a dispensa do desempenho da sua actividade profissional, para o exerc\u00edcio de actividades relacionadas com o seu mandato aut\u00e1rquico, at\u00e9 trinta e seis horas mensais, nos termos da al\u00ednea c) do artigo 9.\u00ba da Lei n.\u00ba11\/96, de 18 de Abril. <\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A Chefe da Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p>Maria Margarida Teixeira Bento<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>1. 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