{"id":33887,"date":"2007-03-06T11:03:42","date_gmt":"2007-03-06T11:03:42","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-25T09:18:11","modified_gmt":"2023-10-25T09:18:11","slug":"33887","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/33887\/","title":{"rendered":"Eleitos locais \u2013 atestados emitidos pelas juntas de freguesia."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>ter\u00e7a, 06 mar\u00e7o 2007<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DAJ 51\/07<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Elisabete Maria Viegas Frutuoso<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">Atrav\u00e9s do of\u00edcio n\u00ba \u2026, da Junta de Freguesia de \u2026, de \u2026, foi solicitado a esta CCDR um parecer jur\u00eddico sobre as seguintes quest\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">1-&nbsp;Perante cidad\u00e3os estrangeiros n\u00e3o recenseados, quais os documentos que a Junta de Freguesia deve solicitar para a emiss\u00e3o de atestados, nomeadamente de resid\u00eancia?<br \/>\n2-&nbsp;Como proceder no caso dos requerentes possu\u00edrem mais do que uma resid\u00eancia e n\u00e3o estarem recenseados na Freguesia?<\/p>\n<p align=\"justify\">Informamos:<\/p>\n<p align=\"justify\">Relativamente ao recenseamento eleitoral cumpre esclarecer que os cidad\u00e3os estrangeiros, desde que reunidos os requisitos estabelecidos na lei, podem ser recenseados.<\/p>\n<p align=\"justify\">Nos termos do art 4\u00ba da Lei n\u00ba 13\/99, de 22.02, o recenseamento \u00e9 volunt\u00e1rio para:<br \/>\na) (\u2026)<br \/>\nb) Os cidad\u00e3os da Uni\u00e3o Europeia, n\u00e3o nacionais do Estado Portugu\u00eas, residentes em Portugal;<br \/>\nc)(\u2026)<br \/>\nd) Outros cidad\u00e3os estrangeiros residentes em Portugal.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por sua vez, disp\u00f5e o n\u00ba 1 do art. 9\u00ba da Lei n\u00ba 13\/99, de 22.02, na redac\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 3\/2002, de 08.01, que os eleitores s\u00e3o inscritos nos locais de funcionamento da entidade recenseadora correspondente \u00e0 resid\u00eancia indicada no bilhete de identidade ou, no caso dos cidad\u00e3os previstos no art. 4\u00ba do mesmo diploma (cidad\u00e3os nacionais residentes no estrangeiro e cidad\u00e3os estrangeiros residentes em Portugal) nos locais de funcionamento da entidade recenseadora correspondente ao domic\u00edlio indicado no t\u00edtulo de resid\u00eancia emitido pela entidade competente.<\/p>\n<p align=\"justify\">Nos termos do n\u00ba 2 do art. 34\u00ba e do n\u00ba 3 do art. 37\u00ba do referido diploma os cidad\u00e3os estrangeiros residentes em Portugal identificam-se atrav\u00e9s de t\u00edtulo de resid\u00eancia v\u00e1lido, emitido pelo Servi\u00e7o de Estrangeiros e Fronteiras e que constar\u00e1 do respectivo verbete de inscri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Para estes efeitos, qualquer altera\u00e7\u00e3o dos elementos constantes do verbete de inscri\u00e7\u00e3o, nomeadamente a resid\u00eancia, \u00e9 efectuada mediante o preenchimento de novo verbete de inscri\u00e7\u00e3o (vide arts. 46\u00ba a 48\u00ba), o que pressup\u00f5e, no caso dos estrangeiros, a altera\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de resid\u00eancia.<\/p>\n<p align=\"justify\">1- No que concerne aos atestados, compete \u00e0 junta de freguesia, por for\u00e7a da al. p) do n\u00ba 6 do art. 34\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99, de 18.09, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei n\u00ba 5-A\/2002, de 11.01, \u201cPassar atestados nos termos da lei\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Esta mat\u00e9ria \u00e9 especificamente regulada no DL n\u00ba 135\/99, de 22.04, que atrav\u00e9s do n\u00ba1 do seu art. 34\u00ba disp\u00f5e o seguinte:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u201cOs atestados de resid\u00eancia, vida e situa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica dos cidad\u00e3os, bem como os termos de identidade e justifica\u00e7\u00e3o administrativa, passados pela junta de freguesia, nos termos (\u2026), devem ser emitidos desde que qualquer dos membros do respectivo executivo ou assembleia de freguesia tenha conhecimento directo dos factos a testar, ou quando a sua prova seja feita por testemunho oral ou escrito de dois cidad\u00e3os eleitores recenseados na freguesia ou, ainda, mediante declara\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Tal significa que a junta de freguesia, no que respeita a cidad\u00e3os residentes na freguesia, n\u00e3o pode recusar a emiss\u00e3o de atestados sobre factos de que tenha conhecimento directo ou que lhe tenham sido provados atrav\u00e9s de testemunhos ou declara\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio, ou seja, basta que a autarquia tenha conhecimento dos factos ou que os mesmos sejam objecto de prova.<\/p>\n<p align=\"justify\">Contudo, atendendo \u00e0 unidade do sistema jur\u00eddico, h\u00e1 que articular o disposto nesta norma com o preceituado no DL n\u00ba 244\/98, de 08.08, alterado e republicado pelo DL n\u00ba 34\/2003, de 25.02, que regula as condi\u00e7\u00f5es de entrada, perman\u00eancia, sa\u00edda e afastamento de estrangeiros do territ\u00f3rio portugu\u00eas.<\/p>\n<p align=\"justify\">Assim, estabelecem o art. 2\u00ba deste diploma que estrangeiro \u00e9 todo aquele que n\u00e3o prove possuir a nacionalidade portuguesa e o art. 3\u00ba que residente \u00e9 o estrangeiro habilitado com t\u00edtulo v\u00e1lido de autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia em Portugal.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Por seu turno, estipulam, respectivamente, os art. 81\u00ba e 82\u00ba, n\u00ba 2 que para a concess\u00e3o da referida autoriza\u00e7\u00e3o deve o requerente satisfazer determinados requisitos (entre os quais a posse de visto de resid\u00eancia v\u00e1lido &#8211; art. 34\u00ba) e que ao estrangeiro autorizado a residir em territ\u00f3rio portugu\u00eas \u00e9 emitido um t\u00edtulo de resid\u00eancia que substitui, para todos os efeitos legais, o bilhete de identidade (art. 90\u00ba).<\/p>\n<p align=\"justify\">Nos termos do art. 58\u00ba do Decreto Regulamentar n\u00ba 6\/2004, de 26.04 (diploma que regulamenta o DL n\u00ba 244\/98) o t\u00edtulo de resid\u00eancia s\u00f3 \u00e9 v\u00e1lido quando assinado pelo seu titular, salvo se no local indicado a entidade emitente fizer men\u00e7\u00e3o de que o mesmo n\u00e3o sabe ou n\u00e3o pode assinar.<\/p>\n<p align=\"justify\">Repare-se, sem preju\u00edzo das disposi\u00e7\u00f5es constantes de tratado ou conven\u00e7\u00e3o internacional de que Portugal seja parte, que ser\u00e3o expulsos do territ\u00f3rio portugu\u00eas os cidad\u00e3os estrangeiros que nele penetrem ou permane\u00e7am irregularmente (art. 99\u00ba, n\u00ba 1, al. a) do DL n\u00ba 244\/98).<\/p>\n<p align=\"justify\">Nesta mat\u00e9ria, h\u00e1 que atender tamb\u00e9m ao disposto na Lei n\u00ba 37\/2006, de 09.08, que estabelece o regime jur\u00eddico de entrada, resid\u00eancia e afastamento dos cidad\u00e3os da Uni\u00e3o europeia e seus familiares. Aqui, embora as regras de entrada e perman\u00eancia sejam mais flex\u00edveis, a junta de freguesia para emitir atestados de resid\u00eancia deve de igual forma exigir a comprova\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia, titulada atrav\u00e9s de certificado de registo ou de resid\u00eancia, consoante se trate do direito de resid\u00eancia por mais de tr\u00eas meses ou do direito de resid\u00eancia permanente.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, sendo obrigat\u00f3rio para qualquer estrangeiro, abrangido quer pelo DL n\u00ba 244\/98, quer pela Lei n\u00ba 37\/2006, possuir t\u00edtulo de resid\u00eancia v\u00e1lido para poder residir em Portugal, \u00e9 de concluir, no nosso entendimento, que para poder obter um atestado de resid\u00eancia emitido pala junta de freguesia seja obrigat\u00f3ria a sua apresenta\u00e7\u00e3o, sem a qual a junta n\u00e3o o dever\u00e1 fazer.<\/p>\n<p align=\"justify\">Neste sentido foi, ali\u00e1s, aprovada por unanimidade em reuni\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o jur\u00eddica<sup>1&nbsp;<\/sup>as seguintes conclus\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">1.&nbsp;N\u00e3o possuindo t\u00edtulo de autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia nos termos da lei ou conven\u00e7\u00e3o internacional v\u00e1lido, n\u00e3o poder\u00e1 o estrangeiro fixar a sua resid\u00eancia em Portugal, no cumprimento da Lei.<br \/>\n2.&nbsp;Para assegurar da efectiva autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia de estrangeiro que, requeira \u00e0 Junta de Freguesia a passagem do atestado de resid\u00eancia, poder\u00e1 aquele \u00f3rg\u00e3o aut\u00e1rquico solicitar a exibi\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo de resid\u00eancia v\u00e1lido.<br \/>\n3.&nbsp;N\u00e3o possuindo o cidad\u00e3o estrangeiro o t\u00edtulo de resid\u00eancia comprovativo da autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia, n\u00e3o dever\u00e1 ser emitido atestado de resid\u00eancia.<\/p>\n<p align=\"justify\">2 &#8211; Sobre qual o procedimento a adoptar no caso de ser solicitado \u00e0 junta de freguesia um atestado de resid\u00eancia por um cidad\u00e3o com mais do que uma resid\u00eancia e n\u00e3o recenseado nessa Freguesia, entendemos que se deve apelar ao conceito de resid\u00eancia habitual, entendida esta como aquela onde nesse momento o cidad\u00e3o habitualmente reside e tem o seu centro de vida.<\/p>\n<p align=\"justify\">De facto, a lei ao prever no art. 82\u00ba do C\u00f3digo Civil que o cidad\u00e3o possa ter mais do que um domic\u00edlio geral, onde reside alternadamente, considera-o domiciliado em qualquer das resid\u00eancias, o que lhe confere, nos termos do art. 34\u00ba do DL n\u00ba 135\/99, o direito de obter o respectivo atestado de resid\u00eancia. N\u00e3o obstante, julgamos, que a respectiva junta de freguesia, para a sua emiss\u00e3o, deve exigir a prova de que nesse per\u00edodo o cidad\u00e3o reside habitualmente na freguesia, de forma a evitar que o mesmo possua simultaneamente atestados de resid\u00eancia em diferentes freguesias.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Elisabete Maria Viegas Frutuoso)<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">1. Realizada em 23.09.99 na DGOTDU, entre a DGAL, as CCRs, a IGAT e o CEFA<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">Atrav\u00e9s do of\u00edcio n\u00ba \u2026, da Junta de Freguesia de \u2026, de \u2026, foi solicitado a esta CCDR um parecer jur\u00eddico sobre as seguintes quest\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">1-\u00a0Perante cidad\u00e3os estrangeiros n\u00e3o recenseados, quais os documentos que a Junta de Freguesia deve solicitar para a emiss\u00e3o de atestados, nomeadamente de resid\u00eancia?<br \/>2-\u00a0Como proceder no caso dos requerentes possu\u00edrem mais do que uma resid\u00eancia e n\u00e3o estarem recenseados na Freguesia?<\/p>\n<p align=\"justify\">Informamos:<\/p>\n<p align=\"justify\">Relativamente ao recenseamento eleitoral cumpre esclarecer que os cidad\u00e3os estrangeiros, desde que reunidos os requisitos estabelecidos na lei, podem ser recenseados.<\/p>\n<p align=\"justify\">Nos termos do art 4\u00ba da Lei n\u00ba 13\/99, de 22.02, o recenseamento \u00e9 volunt\u00e1rio para:<br \/>a) (\u2026)<br \/>b) Os cidad\u00e3os da Uni\u00e3o Europeia, n\u00e3o nacionais do Estado Portugu\u00eas, residentes em Portugal;<br \/>c)(\u2026)<br \/>d) Outros cidad\u00e3os estrangeiros residentes em Portugal.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por sua vez, disp\u00f5e o n\u00ba 1 do art. 9\u00ba da Lei n\u00ba 13\/99, de 22.02, na redac\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 3\/2002, de 08.01, que os eleitores s\u00e3o inscritos nos locais de funcionamento da entidade recenseadora correspondente \u00e0 resid\u00eancia indicada no bilhete de identidade ou, no caso dos cidad\u00e3os previstos no art. 4\u00ba do mesmo diploma (cidad\u00e3os nacionais residentes no estrangeiro e cidad\u00e3os estrangeiros residentes em Portugal) nos locais de funcionamento da entidade recenseadora correspondente ao domic\u00edlio indicado no t\u00edtulo de resid\u00eancia emitido pela entidade competente.<\/p>\n<p align=\"justify\">Nos termos do n\u00ba 2 do art. 34\u00ba e do n\u00ba 3 do art. 37\u00ba do referido diploma os cidad\u00e3os estrangeiros residentes em Portugal identificam-se atrav\u00e9s de t\u00edtulo de resid\u00eancia v\u00e1lido, emitido pelo Servi\u00e7o de Estrangeiros e Fronteiras e que constar\u00e1 do respectivo verbete de inscri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Para estes efeitos, qualquer altera\u00e7\u00e3o dos elementos constantes do verbete de inscri\u00e7\u00e3o, nomeadamente a resid\u00eancia, \u00e9 efectuada mediante o preenchimento de novo verbete de inscri\u00e7\u00e3o (vide arts. 46\u00ba a 48\u00ba), o que pressup\u00f5e, no caso dos estrangeiros, a altera\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de resid\u00eancia.<\/p>\n<p align=\"justify\">1- No que concerne aos atestados, compete \u00e0 junta de freguesia, por for\u00e7a da al. p) do n\u00ba 6 do art. 34\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99, de 18.09, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei n\u00ba 5-A\/2002, de 11.01, \u201cPassar atestados nos termos da lei\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Esta mat\u00e9ria \u00e9 especificamente regulada no DL n\u00ba 135\/99, de 22.04, que atrav\u00e9s do n\u00ba1 do seu art. 34\u00ba disp\u00f5e o seguinte:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u201cOs atestados de resid\u00eancia, vida e situa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica dos cidad\u00e3os, bem como os termos de identidade e justifica\u00e7\u00e3o administrativa, passados pela junta de freguesia, nos termos (\u2026), devem ser emitidos desde que qualquer dos membros do respectivo executivo ou assembleia de freguesia tenha conhecimento directo dos factos a testar, ou quando a sua prova seja feita por testemunho oral ou escrito de dois cidad\u00e3os eleitores recenseados na freguesia ou, ainda, mediante declara\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Tal significa que a junta de freguesia, no que respeita a cidad\u00e3os residentes na freguesia, n\u00e3o pode recusar a emiss\u00e3o de atestados sobre factos de que tenha conhecimento directo ou que lhe tenham sido provados atrav\u00e9s de testemunhos ou declara\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio, ou seja, basta que a autarquia tenha conhecimento dos factos ou que os mesmos sejam objecto de prova.<\/p>\n<p align=\"justify\">Contudo, atendendo \u00e0 unidade do sistema jur\u00eddico, h\u00e1 que articular o disposto nesta norma com o preceituado no DL n\u00ba 244\/98, de 08.08, alterado e republicado pelo DL n\u00ba 34\/2003, de 25.02, que regula as condi\u00e7\u00f5es de entrada, perman\u00eancia, sa\u00edda e afastamento de estrangeiros do territ\u00f3rio portugu\u00eas.<\/p>\n<p align=\"justify\">Assim, estabelecem o art. 2\u00ba deste diploma que estrangeiro \u00e9 todo aquele que n\u00e3o prove possuir a nacionalidade portuguesa e o art. 3\u00ba que residente \u00e9 o estrangeiro habilitado com t\u00edtulo v\u00e1lido de autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia em Portugal.\u00a0\u00a0 <\/p>\n<p align=\"justify\">Por seu turno, estipulam, respectivamente, os art. 81\u00ba e 82\u00ba, n\u00ba 2 que para a concess\u00e3o da referida autoriza\u00e7\u00e3o deve o requerente satisfazer determinados requisitos (entre os quais a posse de visto de resid\u00eancia v\u00e1lido &#8211; art. 34\u00ba) e que ao estrangeiro autorizado a residir em territ\u00f3rio portugu\u00eas \u00e9 emitido um t\u00edtulo de resid\u00eancia que substitui, para todos os efeitos legais, o bilhete de identidade (art. 90\u00ba).<\/p>\n<p align=\"justify\">Nos termos do art. 58\u00ba do Decreto Regulamentar n\u00ba 6\/2004, de 26.04 (diploma que regulamenta o DL n\u00ba 244\/98) o t\u00edtulo de resid\u00eancia s\u00f3 \u00e9 v\u00e1lido quando assinado pelo seu titular, salvo se no local indicado a entidade emitente fizer men\u00e7\u00e3o de que o mesmo n\u00e3o sabe ou n\u00e3o pode assinar.<\/p>\n<p align=\"justify\">Repare-se, sem preju\u00edzo das disposi\u00e7\u00f5es constantes de tratado ou conven\u00e7\u00e3o internacional de que Portugal seja parte, que ser\u00e3o expulsos do territ\u00f3rio portugu\u00eas os cidad\u00e3os estrangeiros que nele penetrem ou permane\u00e7am irregularmente (art. 99\u00ba, n\u00ba 1, al. a) do DL n\u00ba 244\/98).<\/p>\n<p align=\"justify\">Nesta mat\u00e9ria, h\u00e1 que atender tamb\u00e9m ao disposto na Lei n\u00ba 37\/2006, de 09.08, que estabelece o regime jur\u00eddico de entrada, resid\u00eancia e afastamento dos cidad\u00e3os da Uni\u00e3o europeia e seus familiares. Aqui, embora as regras de entrada e perman\u00eancia sejam mais flex\u00edveis, a junta de freguesia para emitir atestados de resid\u00eancia deve de igual forma exigir a comprova\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia, titulada atrav\u00e9s de certificado de registo ou de resid\u00eancia, consoante se trate do direito de resid\u00eancia por mais de tr\u00eas meses ou do direito de resid\u00eancia permanente.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, sendo obrigat\u00f3rio para qualquer estrangeiro, abrangido quer pelo DL n\u00ba 244\/98, quer pela Lei n\u00ba 37\/2006, possuir t\u00edtulo de resid\u00eancia v\u00e1lido para poder residir em Portugal, \u00e9 de concluir, no nosso entendimento, que para poder obter um atestado de resid\u00eancia emitido pala junta de freguesia seja obrigat\u00f3ria a sua apresenta\u00e7\u00e3o, sem a qual a junta n\u00e3o o dever\u00e1 fazer.<\/p>\n<p align=\"justify\">Neste sentido foi, ali\u00e1s, aprovada por unanimidade em reuni\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o jur\u00eddica<sup>1 <\/sup>as seguintes conclus\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">1.\u00a0N\u00e3o possuindo t\u00edtulo de autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia nos termos da lei ou conven\u00e7\u00e3o internacional v\u00e1lido, n\u00e3o poder\u00e1 o estrangeiro fixar a sua resid\u00eancia em Portugal, no cumprimento da Lei.<br \/>2.\u00a0Para assegurar da efectiva autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia de estrangeiro que, requeira \u00e0 Junta de Freguesia a passagem do atestado de resid\u00eancia, poder\u00e1 aquele \u00f3rg\u00e3o aut\u00e1rquico solicitar a exibi\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo de resid\u00eancia v\u00e1lido.<br \/>3.\u00a0N\u00e3o possuindo o cidad\u00e3o estrangeiro o t\u00edtulo de resid\u00eancia comprovativo da autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia, n\u00e3o dever\u00e1 ser emitido atestado de resid\u00eancia.<\/p>\n<p align=\"justify\">2 &#8211; Sobre qual o procedimento a adoptar no caso de ser solicitado \u00e0 junta de freguesia um atestado de resid\u00eancia por um cidad\u00e3o com mais do que uma resid\u00eancia e n\u00e3o recenseado nessa Freguesia, entendemos que se deve apelar ao conceito de resid\u00eancia habitual, entendida esta como aquela onde nesse momento o cidad\u00e3o habitualmente reside e tem o seu centro de vida.<\/p>\n<p align=\"justify\">De facto, a lei ao prever no art. 82\u00ba do C\u00f3digo Civil que o cidad\u00e3o possa ter mais do que um domic\u00edlio geral, onde reside alternadamente, considera-o domiciliado em qualquer das resid\u00eancias, o que lhe confere, nos termos do art. 34\u00ba do DL n\u00ba 135\/99, o direito de obter o respectivo atestado de resid\u00eancia. N\u00e3o obstante, julgamos, que a respectiva junta de freguesia, para a sua emiss\u00e3o, deve exigir a prova de que nesse per\u00edodo o cidad\u00e3o reside habitualmente na freguesia, de forma a evitar que o mesmo possua simultaneamente atestados de resid\u00eancia em diferentes freguesias.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Elisabete Maria Viegas Frutuoso)<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">1. Realizada em 23.09.99 na DGOTDU, entre a DGAL, as CCRs, a IGAT e o CEFA<\/p>","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":47,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-33887","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33887","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=33887"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33887\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41336,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33887\/revisions\/41336"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=33887"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=33887"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=33887"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}