{"id":33885,"date":"2007-02-12T16:03:09","date_gmt":"2007-02-12T16:03:09","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-25T09:19:36","modified_gmt":"2023-10-25T09:19:36","slug":"33885","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/33885\/","title":{"rendered":"Taxas referentes a publicidade. Placas identificativas dos advogados."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>segunda, 12 fevereiro 2007<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DAJ 34\/07-eProd<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Adelino Moreira e Castro<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">Relativamente ao assunto em ep\u00edgrafe, cumpre informar:<\/p>\n<p align=\"justify\">1 \u2013 A C\u00e2mara Municipal de \u2026, na sequ\u00eancia de algumas reclama\u00e7\u00f5es apresentadas e por estar a proceder \u00e0 revis\u00e3o do Regulamento Municipal de Publicidade, solicita parecer no que diz respeito \u00e0 cobran\u00e7a de taxas relativas \u00e0 mat\u00e9ria.<\/p>\n<p align=\"justify\">2 \u2013 Na sua ess\u00eancia, toda a problem\u00e1tica subjacente prende-se com os conceitos de \u201cimposto\u201d e de \u201ctaxa\u201d e, concomitantemente, pela determina\u00e7\u00e3o de quais as situa\u00e7\u00f5es em que a tributa\u00e7\u00e3o pela utiliza\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os pela afixa\u00e7\u00e3o de publicidade pode constituir-se numa taxa, ou, pelo contr\u00e1rio, assume a natureza de imposto e, portanto, as normas que o suportam se possam vir a revelar organicamente inconstitucionais, uma vez que a cria\u00e7\u00e3o de impostos, salvo autoriza\u00e7\u00e3o do Governo, \u00e9 da exclusiva compet\u00eancia da Assembleia da Rep\u00fablica (cfr., artigos 103.\u00ba, n.\u00ba 2, e 165.\u00ba, n.\u00ba 1, al\u00ednea i), da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica). Sem procurar ser exaustivo, \u00e9 hoje pac\u00edfico que a diferen\u00e7a entre imposto e taxa se situa na exist\u00eancia ou n\u00e3o de um v\u00ednculo sinalagm\u00e1tico que \u00e9 apontado \u00e0 segunda; ou seja, ao contr\u00e1rio do imposto, a taxa pressup\u00f5e a exist\u00eancia de uma rela\u00e7\u00e3o bilateral traduzida numa contrapartida (correspectividade) entre a presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria a pagar e a presta\u00e7\u00e3o de um servi\u00e7o pelo Estado ou por outra entidade p\u00fablica. S\u00e3o tr\u00eas os tipos de situa\u00e7\u00f5es em que essa contrapartida se haver\u00e1 de verificar e que se consubstanciam: 1) Na utiliza\u00e7\u00e3o de um servi\u00e7o p\u00fablico de que beneficiar\u00e1 o tributado; 2) Na utiliza\u00e7\u00e3o, pelo mesmo, de um bem p\u00fablico, semi-p\u00fablico ou de um bem do dom\u00ednio p\u00fablico; 3) Na remo\u00e7\u00e3o de um obst\u00e1culo jur\u00eddico ao exerc\u00edcio de determinadas actividades por parte dos particulares, sendo que, nesta terceira situa\u00e7\u00e3o, o encargo para a remo\u00e7\u00e3o s\u00f3 pode configurar-se como \u201ctaxa\u201d se com essa remo\u00e7\u00e3o se vier a possibilitar a utiliza\u00e7\u00e3o de um bem semi-p\u00fablico ou colectivo (cfr, por todos, citando os autores mais recentes, Pitta e Cunha, Xavier de Basto e Lobo Xavier, \u201cOs conceitos de Taxa e Imposto a prop\u00f3sito de Licen\u00e7as Municipais, in revista FISCO, n.\u00ba 51\/52, p\u00e1g. 3 e segs.).<\/p>\n<p align=\"justify\">3 \u2013 Sobre a quest\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o de taxas sobre o licenciamento de afixa\u00e7\u00e3o de publicidade em dom\u00ednio p\u00fablico ou vis\u00edvel de lugares p\u00fablicos, tem-se debru\u00e7ado o Tribunal Constitucional por diversas vezes, em jurisprud\u00eancia de orienta\u00e7\u00e3o constante.<br \/>\nCom efeito, pelo menos desde o Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 555\/98, de 28 de Setembro \u2013 passando pelos ac\u00f3rd\u00e3os n\u00bas 558\/98, de 11 de Novembro, 32\/99, de 12 de Janeiro, 453\/03, de 14 de Outubro e 109\/04, de 11 de Fevereiro \u2013 que o Tribunal Constitucional tem entendido que a \u201ctaxa\u00e7\u00e3o\u201d incidente sobre a actividade publicit\u00e1ria, consubstanciada na coloca\u00e7\u00e3o de reclamos (sejam ou n\u00e3o luminosos) em telhados de pr\u00e9dios urbanos, a afixa\u00e7\u00e3o de simples placas ou reclamos nas fachadas de um pr\u00e9dio urbano, ou a inscri\u00e7\u00e3o publicit\u00e1ria em ve\u00edculos de transporte colectivo ou em ve\u00edculos particulares, se n\u00e3o conforma como uma \u201ctaxa\u201d, mas sim como um vero \u201cimposto\u201d. Em todas estas situa\u00e7\u00f5es o Tribunal Constitucional considerou que se n\u00e3o verificava a \u201csinalagmaticidade\u201d, pressuposto e condi\u00e7\u00e3o para que se pudesse considerar a exist\u00eancia de uma taxa, j\u00e1 que a \u201ccontrapartida\u201d do ente p\u00fablico (c\u00e2mara municipal) n\u00e3o caberia em nenhum dos tr\u00eas tipos de situa\u00e7\u00f5es em que essa \u201ccontrapartida\u201d haver\u00e1 de se verificar. Assim, defendendo sempre que nestes casos n\u00e3o existe qualquer utiliza\u00e7\u00e3o de um bem p\u00fablico ou semi-p\u00fablico que justifique a aplica\u00e7\u00e3o de uma taxa, o Tribunal considerou estar-se perante um imposto. Nestas circunst\u00e2ncias, o Tribunal Constitucional conclui que aquelas taxas, sendo um verdadeiro imposto, ao serem criadas por regulamento municipal est\u00e3o feridas de inconstitucionalidade org\u00e2nica, j\u00e1 que a cria\u00e7\u00e3o de impostos se opera unicamente atrav\u00e9s da lei e cabe, por determina\u00e7\u00e3o constitucional, \u00e0 Assembleia da Rep\u00fablica (cfr., n.\u00ba 1, al\u00ednea i) do artigo 165.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p align=\"justify\">Acresce que, a todos os Ac\u00f3rd\u00e3os do Tribunal Constitucional citados est\u00e1 subjacente um entendimento quanto \u00e0 exist\u00eancia de taxas que, \u201c no fundo, reduz a duas as modalidades poss\u00edveis da correspondente contrapresta\u00e7\u00e3o: a utiliza\u00e7\u00e3o individualizada de um servi\u00e7o p\u00fablico ou de um bem dominial \u2013 sendo apenas que tal utiliza\u00e7\u00e3o, no caso das licen\u00e7as, proporciona a elimina\u00e7\u00e3o de um limite \u00e0 actividade dos particulares (cfr, Jos\u00e9 Manuel Cardoso da Costa, Ainda a distin\u00e7\u00e3o entre \u201ctaxa\u201d e \u201cimposto\u201d na jurisprud\u00eancia constitucional, in Homenagem a Jos\u00e9 Guilherme Xavier de Basto, 2006, p\u00e1g. 561). Ora, esta posi\u00e7\u00e3o tem levado a que o Tribunal rejeite que se possa falar de taxa quando, ainda que se esteja perante a elimina\u00e7\u00e3o de um obst\u00e1culo ao exerc\u00edcio de certa actividade (ou seja, perante uma \u201clicen\u00e7a\u201d), n\u00e3o ocorra qualquer utiliza\u00e7\u00e3o de um bem semi-p\u00fablico, continuando, portanto, a considerar que nos casos de licenciamento de publicidade afixada em bens privados particulares a cobran\u00e7a de \u201ctaxa de publicidade\u201d se configura como um verdadeiro imposto (sublinhado nosso).<\/p>\n<p align=\"justify\">Repare-se, que em nenhum caso, o Tribunal Constitucional veio p\u00f4r em causa as normas legais \u2013 nomeadamente as constantes da Lei n.\u00ba 97\/88, de 17 de Agosto, diploma que, genericamente, regula a afixa\u00e7\u00e3o e inscri\u00e7\u00e3o de mensagens de publicidade e propaganda \u2013 que atribuem aos munic\u00edpios a compet\u00eancia para o licenciamento das actividades de publicidade ou, para, nos termos da lei, proceder \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de taxas pela autoriza\u00e7\u00e3o para o emprego de meios de publicidade destinados a propaganda comercial. O que o Tribunal Constitucional vem acentuando \u00e9 que n\u00e3o \u00e9 pelo simples facto do licenciamento daquelas actividades competirem, na \u00e1rea dos munic\u00edpios, \u00e0s C\u00e2maras Municipais que, desde logo e sem mais, o tributo cobrado por aquela afixa\u00e7\u00e3o ou inscri\u00e7\u00e3o haja de ser considerado \u201ctaxa\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">4 \u2013 Todavia, a doutrina mais recente tem vindo a colocar algumas observa\u00e7\u00f5es ou retic\u00eancias a esta \u201ccorrente jurisprudencial\u201d do Tribunal Constitucional, nomeadamente pelo facto daquela jurisprud\u00eancia desconsiderar aspectos que, a serem considerados, poderiam conduzir a diversa decis\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Um deles, na perspectiva de CARDOSO DA COSTA, por exemplo, prende-se com o facto de, na situa\u00e7\u00e3o de publicidade em espa\u00e7os afectos ao dom\u00ednio publico, o Tribunal Constitucional julgar do mesmo modo a exig\u00eancia de \u201ctaxa\u201d quer pela emiss\u00e3o inicial da licen\u00e7a, quer pela sua renova\u00e7\u00e3o, considerando em qualquer dos casos que se n\u00e3o verifica o uso de qualquer bem p\u00fablico ou semi-p\u00fablico, uma vez que a actividade publicit\u00e1ria licenciada utiliza, para o seu exerc\u00edcio, unicamente bens privados. Ora, considera o eminente mestre, que com isso, o Tribunal deixou na sombra, e mesmo desconsiderou um outro lado das coisas, que \u00e9 o da possibilidade de \u00e0 \u201ctaxa\u201d corresponder, ainda nessa hip\u00f3tese, a utiliza\u00e7\u00e3o de um bem semi-p\u00fablico, j\u00e1 n\u00e3o na modalidade de um bem f\u00edsico, mas na modalidade de um \u201cservi\u00e7o\u201d: ser\u00e1 o caso de ela ser devida exactamente pela concess\u00e3o da licen\u00e7a para a afixa\u00e7\u00e3o ou instala\u00e7\u00e3o de an\u00fancios e pela actividade que essa concess\u00e3o implica, actividade que n\u00e3o ser\u00e1 s\u00f3 traduzida na emiss\u00e3o do respectivo t\u00edtulo, mas ainda a que, at\u00e9 tal emiss\u00e3o, passar\u00e1 pela an\u00e1lise das condi\u00e7\u00f5es ou pressupostos, legalmente (ou, porventura, tamb\u00e9m regularmente) estabelecidos, de cuja verifica\u00e7\u00e3o depender\u00e1 a fiabilidade dessa concess\u00e3o. A ser assim, n\u00e3o parece, ent\u00e3o, haver raz\u00e3o suficiente para retirar \u201c\u00e0 taxa\u201d a qualifica\u00e7\u00e3o com que nominalmente se apresenta\u2026 (cfr., Cardoso da Costa, ob. citada, p\u00e1g. 564).<\/p>\n<p align=\"justify\">Noutra observa\u00e7\u00e3o \u2013 sobre a leitura que o Tribunal Constitucional efectua da no\u00e7\u00e3o \u201cconstitucional de \u201ctaxa\u201d, sem ter em conta (mas sem que isso signifique ter que adoptar) a defini\u00e7\u00e3o \u201clegal\u201d que desse tributo \u00e9 dada pela Lei Geral Tribut\u00e1ria (no n.\u00ba 2 do seu artigo 4.\u00ba) \u2013 questiona CARDOSO DA COSTA, na p\u00e1gina 571 da mesma obra, se quando certa receita p\u00fablica \u00e9 exigida para que um particular possa desenvolver determinada actividade ou praticar determinado acto, que sem isso lhe estar\u00e1 vedado, do pagamento dessa receita deriva sempre, para quem o faz, uma utilidade do tipo antes referido (uma vantagem) traduza-se ela em, ou implique ele ou n\u00e3o a utiliza\u00e7\u00e3o de um bem semi-p\u00fablico.<\/p>\n<p align=\"justify\">5 \u2013 Uma vez explanadas, quer a jurisprud\u00eancia dominante do Tribunal Constitucional, quer as retic\u00eancias que a mais recente doutrina lhe tem vindo a colocar, apenas podemos concluir que, continuando, nos termos legais, a estar atribu\u00edda \u00e0s C\u00e2maras Municipais a compet\u00eancia para o licenciamento das actividades de publicidade e para proceder \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de taxas pela autoriza\u00e7\u00e3o para o emprego de meios de publicidade destinados \u00e0 propaganda comercial, isso n\u00e3o exclui (antes pelo contr\u00e1rio) que, por ora, o Tribunal Constitucional, se chamado a decidir, caso a caso, sobre normas em concreto constantes dos regulamentos municipais sobre publicidade, n\u00e3o venha a pronunciar-se pela inconstitucionalidade de tais normas, naqueles casos em que por for\u00e7a das mesmas normas estejam em causa \u201ctaxas\u201d devidas pela afixa\u00e7\u00e3o de publicidade em bens privados ou locais pertencentes a particulares.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Pel\u2019A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Adelino Moreira e Castro)<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">Relativamente ao assunto em ep\u00edgrafe, cumpre informar:<\/p>\n<p align=\"justify\">1 \u2013 A C\u00e2mara Municipal de \u2026, na sequ\u00eancia de algumas reclama\u00e7\u00f5es apresentadas e por estar a proceder \u00e0 revis\u00e3o do Regulamento Municipal de Publicidade, solicita parecer no que diz respeito \u00e0 cobran\u00e7a de taxas relativas \u00e0 mat\u00e9ria. <\/p>\n<p align=\"justify\">2 \u2013 Na sua ess\u00eancia, toda a problem\u00e1tica subjacente prende-se com os conceitos de \u201cimposto\u201d e de \u201ctaxa\u201d e, concomitantemente, pela determina\u00e7\u00e3o de quais as situa\u00e7\u00f5es em que a tributa\u00e7\u00e3o pela utiliza\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os pela afixa\u00e7\u00e3o de publicidade pode constituir-se numa taxa, ou, pelo contr\u00e1rio, assume a natureza de imposto e, portanto, as normas que o suportam se possam vir a revelar organicamente inconstitucionais, uma vez que a cria\u00e7\u00e3o de impostos, salvo autoriza\u00e7\u00e3o do Governo, \u00e9 da exclusiva compet\u00eancia da Assembleia da Rep\u00fablica (cfr., artigos 103.\u00ba, n.\u00ba 2, e 165.\u00ba, n.\u00ba 1, al\u00ednea i), da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica). Sem procurar ser exaustivo, \u00e9 hoje pac\u00edfico que a diferen\u00e7a entre imposto e taxa se situa na exist\u00eancia ou n\u00e3o de um v\u00ednculo sinalagm\u00e1tico que \u00e9 apontado \u00e0 segunda; ou seja, ao contr\u00e1rio do imposto, a taxa pressup\u00f5e a exist\u00eancia de uma rela\u00e7\u00e3o bilateral traduzida numa contrapartida (correspectividade) entre a presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria a pagar e a presta\u00e7\u00e3o de um servi\u00e7o pelo Estado ou por outra entidade p\u00fablica. S\u00e3o tr\u00eas os tipos de situa\u00e7\u00f5es em que essa contrapartida se haver\u00e1 de verificar e que se consubstanciam: 1) Na utiliza\u00e7\u00e3o de um servi\u00e7o p\u00fablico de que beneficiar\u00e1 o tributado; 2) Na utiliza\u00e7\u00e3o, pelo mesmo, de um bem p\u00fablico, semi-p\u00fablico ou de um bem do dom\u00ednio p\u00fablico; 3) Na remo\u00e7\u00e3o de um obst\u00e1culo jur\u00eddico ao exerc\u00edcio de determinadas actividades por parte dos particulares, sendo que, nesta terceira situa\u00e7\u00e3o, o encargo para a remo\u00e7\u00e3o s\u00f3 pode configurar-se como \u201ctaxa\u201d se com essa remo\u00e7\u00e3o se vier a possibilitar a utiliza\u00e7\u00e3o de um bem semi-p\u00fablico ou colectivo (cfr, por todos, citando os autores mais recentes, Pitta e Cunha, Xavier de Basto e Lobo Xavier, \u201cOs conceitos de Taxa e Imposto a prop\u00f3sito de Licen\u00e7as Municipais, in revista FISCO, n.\u00ba 51\/52, p\u00e1g. 3 e segs.).<\/p>\n<p align=\"justify\">3 \u2013 Sobre a quest\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o de taxas sobre o licenciamento de afixa\u00e7\u00e3o de publicidade em dom\u00ednio p\u00fablico ou vis\u00edvel de lugares p\u00fablicos, tem-se debru\u00e7ado o Tribunal Constitucional por diversas vezes, em jurisprud\u00eancia de orienta\u00e7\u00e3o constante.<br \/>Com efeito, pelo menos desde o Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 555\/98, de 28 de Setembro \u2013 passando pelos ac\u00f3rd\u00e3os n\u00bas 558\/98, de 11 de Novembro, 32\/99, de 12 de Janeiro, 453\/03, de 14 de Outubro e 109\/04, de 11 de Fevereiro \u2013 que o Tribunal Constitucional tem entendido que a \u201ctaxa\u00e7\u00e3o\u201d incidente sobre a actividade publicit\u00e1ria, consubstanciada na coloca\u00e7\u00e3o de reclamos (sejam ou n\u00e3o luminosos) em telhados de pr\u00e9dios urbanos, a afixa\u00e7\u00e3o de simples placas ou reclamos nas fachadas de um pr\u00e9dio urbano, ou a inscri\u00e7\u00e3o publicit\u00e1ria em ve\u00edculos de transporte colectivo ou em ve\u00edculos particulares, se n\u00e3o conforma como uma \u201ctaxa\u201d, mas sim como um vero \u201cimposto\u201d. Em todas estas situa\u00e7\u00f5es o Tribunal Constitucional considerou que se n\u00e3o verificava a \u201csinalagmaticidade\u201d, pressuposto e condi\u00e7\u00e3o para que se pudesse considerar a exist\u00eancia de uma taxa, j\u00e1 que a \u201ccontrapartida\u201d do ente p\u00fablico (c\u00e2mara municipal) n\u00e3o caberia em nenhum dos tr\u00eas tipos de situa\u00e7\u00f5es em que essa \u201ccontrapartida\u201d haver\u00e1 de se verificar. Assim, defendendo sempre que nestes casos n\u00e3o existe qualquer utiliza\u00e7\u00e3o de um bem p\u00fablico ou semi-p\u00fablico que justifique a aplica\u00e7\u00e3o de uma taxa, o Tribunal considerou estar-se perante um imposto. Nestas circunst\u00e2ncias, o Tribunal Constitucional conclui que aquelas taxas, sendo um verdadeiro imposto, ao serem criadas por regulamento municipal est\u00e3o feridas de inconstitucionalidade org\u00e2nica, j\u00e1 que a cria\u00e7\u00e3o de impostos se opera unicamente atrav\u00e9s da lei e cabe, por determina\u00e7\u00e3o constitucional, \u00e0 Assembleia da Rep\u00fablica (cfr., n.\u00ba 1, al\u00ednea i) do artigo 165.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p align=\"justify\">Acresce que, a todos os Ac\u00f3rd\u00e3os do Tribunal Constitucional citados est\u00e1 subjacente um entendimento quanto \u00e0 exist\u00eancia de taxas que, \u201c no fundo, reduz a duas as modalidades poss\u00edveis da correspondente contrapresta\u00e7\u00e3o: a utiliza\u00e7\u00e3o individualizada de um servi\u00e7o p\u00fablico ou de um bem dominial \u2013 sendo apenas que tal utiliza\u00e7\u00e3o, no caso das licen\u00e7as, proporciona a elimina\u00e7\u00e3o de um limite \u00e0 actividade dos particulares (cfr, Jos\u00e9 Manuel Cardoso da Costa, Ainda a distin\u00e7\u00e3o entre \u201ctaxa\u201d e \u201cimposto\u201d na jurisprud\u00eancia constitucional, in Homenagem a Jos\u00e9 Guilherme Xavier de Basto, 2006, p\u00e1g. 561). Ora, esta posi\u00e7\u00e3o tem levado a que o Tribunal rejeite que se possa falar de taxa quando, ainda que se esteja perante a elimina\u00e7\u00e3o de um obst\u00e1culo ao exerc\u00edcio de certa actividade (ou seja, perante uma \u201clicen\u00e7a\u201d), n\u00e3o ocorra qualquer utiliza\u00e7\u00e3o de um bem semi-p\u00fablico, continuando, portanto, a considerar que nos casos de licenciamento de publicidade afixada em bens privados particulares a cobran\u00e7a de \u201ctaxa de publicidade\u201d se configura como um verdadeiro imposto (sublinhado nosso).<\/p>\n<p align=\"justify\">Repare-se, que em nenhum caso, o Tribunal Constitucional veio p\u00f4r em causa as normas legais \u2013 nomeadamente as constantes da Lei n.\u00ba 97\/88, de 17 de Agosto, diploma que, genericamente, regula a afixa\u00e7\u00e3o e inscri\u00e7\u00e3o de mensagens de publicidade e propaganda \u2013 que atribuem aos munic\u00edpios a compet\u00eancia para o licenciamento das actividades de publicidade ou, para, nos termos da lei, proceder \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de taxas pela autoriza\u00e7\u00e3o para o emprego de meios de publicidade destinados a propaganda comercial. O que o Tribunal Constitucional vem acentuando \u00e9 que n\u00e3o \u00e9 pelo simples facto do licenciamento daquelas actividades competirem, na \u00e1rea dos munic\u00edpios, \u00e0s C\u00e2maras Municipais que, desde logo e sem mais, o tributo cobrado por aquela afixa\u00e7\u00e3o ou inscri\u00e7\u00e3o haja de ser considerado \u201ctaxa\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">4 \u2013 Todavia, a doutrina mais recente tem vindo a colocar algumas observa\u00e7\u00f5es ou retic\u00eancias a esta \u201ccorrente jurisprudencial\u201d do Tribunal Constitucional, nomeadamente pelo facto daquela jurisprud\u00eancia desconsiderar aspectos que, a serem considerados, poderiam conduzir a diversa decis\u00e3o. <\/p>\n<p align=\"justify\">Um deles, na perspectiva de CARDOSO DA COSTA, por exemplo, prende-se com o facto de, na situa\u00e7\u00e3o de publicidade em espa\u00e7os afectos ao dom\u00ednio publico, o Tribunal Constitucional julgar do mesmo modo a exig\u00eancia de \u201ctaxa\u201d quer pela emiss\u00e3o inicial da licen\u00e7a, quer pela sua renova\u00e7\u00e3o, considerando em qualquer dos casos que se n\u00e3o verifica o uso de qualquer bem p\u00fablico ou semi-p\u00fablico, uma vez que a actividade publicit\u00e1ria licenciada utiliza, para o seu exerc\u00edcio, unicamente bens privados. Ora, considera o eminente mestre, que com isso, o Tribunal deixou na sombra, e mesmo desconsiderou um outro lado das coisas, que \u00e9 o da possibilidade de \u00e0 \u201ctaxa\u201d corresponder, ainda nessa hip\u00f3tese, a utiliza\u00e7\u00e3o de um bem semi-p\u00fablico, j\u00e1 n\u00e3o na modalidade de um bem f\u00edsico, mas na modalidade de um \u201cservi\u00e7o\u201d: ser\u00e1 o caso de ela ser devida exactamente pela concess\u00e3o da licen\u00e7a para a afixa\u00e7\u00e3o ou instala\u00e7\u00e3o de an\u00fancios e pela actividade que essa concess\u00e3o implica, actividade que n\u00e3o ser\u00e1 s\u00f3 traduzida na emiss\u00e3o do respectivo t\u00edtulo, mas ainda a que, at\u00e9 tal emiss\u00e3o, passar\u00e1 pela an\u00e1lise das condi\u00e7\u00f5es ou pressupostos, legalmente (ou, porventura, tamb\u00e9m regularmente) estabelecidos, de cuja verifica\u00e7\u00e3o depender\u00e1 a fiabilidade dessa concess\u00e3o. A ser assim, n\u00e3o parece, ent\u00e3o, haver raz\u00e3o suficiente para retirar \u201c\u00e0 taxa\u201d a qualifica\u00e7\u00e3o com que nominalmente se apresenta\u2026 (cfr., Cardoso da Costa, ob. citada, p\u00e1g. 564).<\/p>\n<p align=\"justify\">Noutra observa\u00e7\u00e3o \u2013 sobre a leitura que o Tribunal Constitucional efectua da no\u00e7\u00e3o \u201cconstitucional de \u201ctaxa\u201d, sem ter em conta (mas sem que isso signifique ter que adoptar) a defini\u00e7\u00e3o \u201clegal\u201d que desse tributo \u00e9 dada pela Lei Geral Tribut\u00e1ria (no n.\u00ba 2 do seu artigo 4.\u00ba) \u2013 questiona CARDOSO DA COSTA, na p\u00e1gina 571 da mesma obra, se quando certa receita p\u00fablica \u00e9 exigida para que um particular possa desenvolver determinada actividade ou praticar determinado acto, que sem isso lhe estar\u00e1 vedado, do pagamento dessa receita deriva sempre, para quem o faz, uma utilidade do tipo antes referido (uma vantagem) traduza-se ela em, ou implique ele ou n\u00e3o a utiliza\u00e7\u00e3o de um bem semi-p\u00fablico.<\/p>\n<p align=\"justify\">5 \u2013 Uma vez explanadas, quer a jurisprud\u00eancia dominante do Tribunal Constitucional, quer as retic\u00eancias que a mais recente doutrina lhe tem vindo a colocar, apenas podemos concluir que, continuando, nos termos legais, a estar atribu\u00edda \u00e0s C\u00e2maras Municipais a compet\u00eancia para o licenciamento das actividades de publicidade e para proceder \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de taxas pela autoriza\u00e7\u00e3o para o emprego de meios de publicidade destinados \u00e0 propaganda comercial, isso n\u00e3o exclui (antes pelo contr\u00e1rio) que, por ora, o Tribunal Constitucional, se chamado a decidir, caso a caso, sobre normas em concreto constantes dos regulamentos municipais sobre publicidade, n\u00e3o venha a pronunciar-se pela inconstitucionalidade de tais normas, naqueles casos em que por for\u00e7a das mesmas normas estejam em causa \u201ctaxas\u201d devidas pela afixa\u00e7\u00e3o de publicidade em bens privados ou locais pertencentes a particulares. <\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Pel\u2019A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Adelino Moreira e Castro)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":5,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-33885","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33885","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=33885"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33885\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41338,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33885\/revisions\/41338"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=33885"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=33885"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=33885"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}