{"id":33882,"date":"2007-01-26T16:03:35","date_gmt":"2007-01-26T16:03:35","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-25T09:24:13","modified_gmt":"2023-10-25T09:24:13","slug":"33882","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/33882\/","title":{"rendered":"Instala\u00e7\u00e3o de infra-estruturas de suporte de esta\u00e7\u00e3o de radiocomunica\u00e7\u00f5es &#8211; Decreto-Lei n.\u00ba 11\/2003, 18-01."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"clr_title\">&nbsp;<\/div>\n<div class=\"listCategories\">&nbsp;<\/div>\n<div class=\"flashnews\">&nbsp;<\/div>\n<div class=\"access\">&nbsp;<\/div>\n<div class=\"news\">&nbsp;<\/div>\n<div id=\"system-message-container\">&nbsp;<\/div>\n<div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>sexta, 26 janeiro 2007<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DAJ 21\/07-eProd<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Adelino Moreira e Castro<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">Relativamente ao assunto em ep\u00edgrafe, cumpre informar:<\/p>\n<p align=\"justify\">1 \u2013 Se bem entendemos, na sua ess\u00eancia, a C\u00e2mara Municipal de \u2026 solicita parecer no sentido de saber se o deferimento, expresso ou t\u00e1cito, de autoriza\u00e7\u00e3o para a instala\u00e7\u00e3o e funcionamento das infra-estruturas de suporte de radiocomunica\u00e7\u00f5es, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.\u00ba 11\/2003, de 18 de Janeiro, necessita, ou n\u00e3o, de alvar\u00e1 a emitir nos termos gerais do Decreto-Lei n.\u00ba 555\/99, de 16 de Dezembro. Ou, num outro \u00e2ngulo, se a instala\u00e7\u00e3o daquele tipo de infra-estruturas devem, ou n\u00e3o, ser consideradas como obras de urbaniza\u00e7\u00e3o nos termos do conceito definido na al\u00ednea h) do artigo 2.\u00ba do supracitado Decreto-Lei n.\u00ba 555\/99.<\/p>\n<p align=\"justify\">2 \u2013 Sobre a mat\u00e9ria, importa recordar e analisar a natureza dos textos legais:<\/p>\n<p align=\"justify\">Foi o Decreto-Lei n.\u00ba 151-A\/2000, de 20 de Julho, que veio estabelecer o regime jur\u00eddico aplic\u00e1vel ao licenciamento de redes e esta\u00e7\u00f5es de radiocomunica\u00e7\u00f5es e \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o da instala\u00e7\u00e3o de tais esta\u00e7\u00f5es e da utiliza\u00e7\u00e3o do espectro radioel\u00e9ctrico. O artigo 20.\u00ba do citado diploma, para al\u00e9m do consentimento dos propriet\u00e1rios dos pr\u00e9dios, imp\u00f5e, ainda, que a instala\u00e7\u00e3o daquelas esta\u00e7\u00f5es de radiocomunica\u00e7\u00f5es e respectivos acess\u00f3rios, necessita dos actos de autoriza\u00e7\u00e3o previstos na lei, designadamente os das compet\u00eancias das autarquias (sublinhado nosso).<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;No entanto, as normas de regulamenta\u00e7\u00e3o do procedimento de autoriza\u00e7\u00e3o municipal para a instala\u00e7\u00e3o e funcionamento das infra-estruturas de suporte de esta\u00e7\u00f5es de radiocomunica\u00e7\u00f5es e respectivos acess\u00f3rios, s\u00f3, posteriormente, vieram a ser plasmadas atrav\u00e9s do Decreto-Lei n.\u00ba 11\/2003, de 18 de Janeiro. Dito de outro modo, e como se depreende, a instala\u00e7\u00e3o e o funcionamento deste tipo de estruturas n\u00e3o \u00e9 mat\u00e9ria regulada pelo Decreto-Lei n.\u00ba 555\/99, de 16 de Dezembro, mas sim pelo Decreto-Lei n.\u00ba 11\/2003, de 18 de Janeiro, que, nos termos do seu artigo 1.\u00ba, \u201c (\u2026) regula a autoriza\u00e7\u00e3o municipal inerente \u00e0 instala\u00e7\u00e3o e funcionamento das infra-estruturas de suporte das esta\u00e7\u00f5es de radiocomunica\u00e7\u00f5es, e respectivos acess\u00f3rios (\u2026) \u201c, consagrando assim um regime especial para este tipo de equipamentos que afasta a aplica\u00e7\u00e3o do regime geral do Decreto-Lei n.\u00ba 555\/99, de 16 de Dezembro, tendo em conta, de acordo com o pre\u00e2mbulo, \u201ca natureza at\u00edpica e espec\u00edfica\u201d destas infra-estruturas. (sublinhado nosso).<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, genericamente, de acordo com o n.\u00ba 2 e seguintes do artigo 6.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 11\/2003, uma vez cumpridos os requisitos legais impostos, compete ao Presidente da C\u00e2mara decidir sobre o pedido no prazo de 30 dias a contar da data da sua recep\u00e7\u00e3o (cfr., n.\u00ba 8), consubstanciando o deferimento a autoriza\u00e7\u00e3o para a respectiva instala\u00e7\u00e3o (cfr., n.\u00ba 9), ainda que se n\u00e3o dispense o pagamento das taxas administrativas de instala\u00e7\u00e3o nos termos e montantes definidos no respectivo regulamento municipal (cfr, n.\u00ba 10). Note-se que id\u00eantica solu\u00e7\u00e3o \u00e9 consagrada em casos de deferimento t\u00e1cito uma vez que, n\u00e3o havendo decis\u00e3o no prazo referido no n.\u00ba 8 do citado artigo 6.\u00ba, \u201c (\u2026) o requerente pode iniciar a coloca\u00e7\u00e3o das infra-estruturas de suporte (\u2026), mediante a entrega pr\u00e9via de requerimento em que solicite a emiss\u00e3o de guia de pagamento de taxas\u201d (sublinh\u00e1mos). A tudo isto acresce que, no caso do requerente n\u00e3o instruir o pedido com os elementos exigidos nos termos do artigo 5.\u00ba, haver\u00e1 rejei\u00e7\u00e3o liminar do pedido conforme o determinado no n.\u00ba 1 do artigo 6.\u00ba.<\/p>\n<p align=\"justify\">3 &#8211; Em todo o caso, respondendo \u00e0 quest\u00e3o directamente colocada, n\u00e3o se lobriga no Decreto-Lei n.\u00ba 11\/2003, a exist\u00eancia de um qualquer outro procedimento processual que obrigue \u00e0 entrega de outros documentos adicionais aos exigidos nos termos do artigo 5.\u00ba o que, desde logo, afasta a possibilidade, face \u00e0s normas daquele diploma (nomeadamente das normas de procedimento do artigo 6.\u00ba) de poder impedir-se o requerente de proceder, uma vez deferido o pedido, \u00e0 imediata coloca\u00e7\u00e3o\/instala\u00e7\u00e3o das infra-estruturas requeridas. Por outro lado, na situa\u00e7\u00e3o em apre\u00e7o \u2013 para al\u00e9m, que \u00e9 o essencial, de se lhe n\u00e3o poderem aplicar as normas do Decreto-Lei n.\u00ba 555\/99, de 16 de Dezembro, uma vez que o Decreto-Lei n.\u00ba 11\/2003 de 18 de Janeiro, enquanto lei especial sobre a mat\u00e9ria, se sobrep\u00f5e, naturalmente, ao regime geral da Urbaniza\u00e7\u00e3o e da Edifica\u00e7\u00e3o \u2013 n\u00e3o nos parece, sequer, que estejamos perante qualquer tipo de obras de urbaniza\u00e7\u00e3o, no sentido que lhe \u00e9 dado no referido Decreto-Lei n.\u00ba 555\/99, de 16 de Dezembro, at\u00e9 porque se n\u00e3o v\u00ea que a instala\u00e7\u00e3o de tais infra-estruturas, se destinem a servir directamente os espa\u00e7os urbanos ou as edifica\u00e7\u00f5es. Para uma melhor clarifica\u00e7\u00e3o do que ora est\u00e1 em causa, julga-se curial referir, todavia, que antes da publica\u00e7\u00e3o do Decreto-Lei n.\u00ba 11\/2003, o vazio de regulamenta\u00e7\u00e3o era, na verdade, suprido atrav\u00e9s das normas do Decreto-Lei n.\u00ba 555\/99, de 16 de Dezembro, uma vez que se tinha em conta que tais infra-estruturas constituiriam uma constru\u00e7\u00e3o que se incorporava no solo com car\u00e1cter de perman\u00eancia.<\/p>\n<p align=\"justify\">4 \u2013 Nestas circunst\u00e2ncias, face ao exposto e com os fundamentos aduzidos nos pontos 2 e 3 deste parecer, a instala\u00e7\u00e3o e funcionamento das infra-estruturas de suporte das esta\u00e7\u00f5es de radiocomunica\u00e7\u00f5es, e respectivos acess\u00f3rios, definidas no Decreto-Lei n.\u00ba 151-A\/2000, de 20 de Julho, s\u00e3o reguladas pelo Decreto-Lei n.\u00ba 11\/2003 que, ao estabelecer um regime especial, afasta a aplica\u00e7\u00e3o na mat\u00e9ria do regime geral do Decreto-Lei n.\u00ba 555\/99, de 16 de Dezembro, pelo que se n\u00e3o v\u00ea base legal que suporte a exig\u00eancia de alvar\u00e1 a emitir nos termos de tal diploma, nem, como corol\u00e1rio, se pode considerar a instala\u00e7\u00e3o daquelas infra-estruturas como obras de urbaniza\u00e7\u00e3o nos termos definidos na al\u00ednea h) do artigo 2.\u00ba do supracitado Decreto-Lei n.\u00ba 555\/99, de 16 de Dezembro.<\/p>\n<p align=\"justify\">Pel\u2019A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"left\">(Dr. Adelino Moreira e Castro)<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">Relativamente ao assunto em ep\u00edgrafe, cumpre informar:<\/p>\n<p align=\"justify\">1 \u2013 Se bem entendemos, na sua ess\u00eancia, a C\u00e2mara Municipal de \u2026 solicita parecer no sentido de saber se o deferimento, expresso ou t\u00e1cito, de autoriza\u00e7\u00e3o para a instala\u00e7\u00e3o e funcionamento das infra-estruturas de suporte de radiocomunica\u00e7\u00f5es, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.\u00ba 11\/2003, de 18 de Janeiro, necessita, ou n\u00e3o, de alvar\u00e1 a emitir nos termos gerais do Decreto-Lei n.\u00ba 555\/99, de 16 de Dezembro. Ou, num outro \u00e2ngulo, se a instala\u00e7\u00e3o daquele tipo de infra-estruturas devem, ou n\u00e3o, ser consideradas como obras de urbaniza\u00e7\u00e3o nos termos do conceito definido na al\u00ednea h) do artigo 2.\u00ba do supracitado Decreto-Lei n.\u00ba 555\/99.<\/p>\n<p align=\"justify\">2 \u2013 Sobre a mat\u00e9ria, importa recordar e analisar a natureza dos textos legais:<\/p>\n<p align=\"justify\">Foi o Decreto-Lei n.\u00ba 151-A\/2000, de 20 de Julho, que veio estabelecer o regime jur\u00eddico aplic\u00e1vel ao licenciamento de redes e esta\u00e7\u00f5es de radiocomunica\u00e7\u00f5es e \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o da instala\u00e7\u00e3o de tais esta\u00e7\u00f5es e da utiliza\u00e7\u00e3o do espectro radioel\u00e9ctrico. O artigo 20.\u00ba do citado diploma, para al\u00e9m do consentimento dos propriet\u00e1rios dos pr\u00e9dios, imp\u00f5e, ainda, que a instala\u00e7\u00e3o daquelas esta\u00e7\u00f5es de radiocomunica\u00e7\u00f5es e respectivos acess\u00f3rios, necessita dos actos de autoriza\u00e7\u00e3o previstos na lei, designadamente os das compet\u00eancias das autarquias (sublinhado nosso).<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a0No entanto, as normas de regulamenta\u00e7\u00e3o do procedimento de autoriza\u00e7\u00e3o municipal para a instala\u00e7\u00e3o e funcionamento das infra-estruturas de suporte de esta\u00e7\u00f5es de radiocomunica\u00e7\u00f5es e respectivos acess\u00f3rios, s\u00f3, posteriormente, vieram a ser plasmadas atrav\u00e9s do Decreto-Lei n.\u00ba 11\/2003, de 18 de Janeiro. Dito de outro modo, e como se depreende, a instala\u00e7\u00e3o e o funcionamento deste tipo de estruturas n\u00e3o \u00e9 mat\u00e9ria regulada pelo Decreto-Lei n.\u00ba 555\/99, de 16 de Dezembro, mas sim pelo Decreto-Lei n.\u00ba 11\/2003, de 18 de Janeiro, que, nos termos do seu artigo 1.\u00ba, \u201c (\u2026) regula a autoriza\u00e7\u00e3o municipal inerente \u00e0 instala\u00e7\u00e3o e funcionamento das infra-estruturas de suporte das esta\u00e7\u00f5es de radiocomunica\u00e7\u00f5es, e respectivos acess\u00f3rios (\u2026) \u201c, consagrando assim um regime especial para este tipo de equipamentos que afasta a aplica\u00e7\u00e3o do regime geral do Decreto-Lei n.\u00ba 555\/99, de 16 de Dezembro, tendo em conta, de acordo com o pre\u00e2mbulo, \u201ca natureza at\u00edpica e espec\u00edfica\u201d destas infra-estruturas. (sublinhado nosso).<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, genericamente, de acordo com o n.\u00ba 2 e seguintes do artigo 6.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 11\/2003, uma vez cumpridos os requisitos legais impostos, compete ao Presidente da C\u00e2mara decidir sobre o pedido no prazo de 30 dias a contar da data da sua recep\u00e7\u00e3o (cfr., n.\u00ba 8), consubstanciando o deferimento a autoriza\u00e7\u00e3o para a respectiva instala\u00e7\u00e3o (cfr., n.\u00ba 9), ainda que se n\u00e3o dispense o pagamento das taxas administrativas de instala\u00e7\u00e3o nos termos e montantes definidos no respectivo regulamento municipal (cfr, n.\u00ba 10). Note-se que id\u00eantica solu\u00e7\u00e3o \u00e9 consagrada em casos de deferimento t\u00e1cito uma vez que, n\u00e3o havendo decis\u00e3o no prazo referido no n.\u00ba 8 do citado artigo 6.\u00ba, \u201c (\u2026) o requerente pode iniciar a coloca\u00e7\u00e3o das infra-estruturas de suporte (\u2026), mediante a entrega pr\u00e9via de requerimento em que solicite a emiss\u00e3o de guia de pagamento de taxas\u201d (sublinh\u00e1mos). A tudo isto acresce que, no caso do requerente n\u00e3o instruir o pedido com os elementos exigidos nos termos do artigo 5.\u00ba, haver\u00e1 rejei\u00e7\u00e3o liminar do pedido conforme o determinado no n.\u00ba 1 do artigo 6.\u00ba.<\/p>\n<p align=\"justify\">3 &#8211; Em todo o caso, respondendo \u00e0 quest\u00e3o directamente colocada, n\u00e3o se lobriga no Decreto-Lei n.\u00ba 11\/2003, a exist\u00eancia de um qualquer outro procedimento processual que obrigue \u00e0 entrega de outros documentos adicionais aos exigidos nos termos do artigo 5.\u00ba o que, desde logo, afasta a possibilidade, face \u00e0s normas daquele diploma (nomeadamente das normas de procedimento do artigo 6.\u00ba) de poder impedir-se o requerente de proceder, uma vez deferido o pedido, \u00e0 imediata coloca\u00e7\u00e3o\/instala\u00e7\u00e3o das infra-estruturas requeridas. Por outro lado, na situa\u00e7\u00e3o em apre\u00e7o \u2013 para al\u00e9m, que \u00e9 o essencial, de se lhe n\u00e3o poderem aplicar as normas do Decreto-Lei n.\u00ba 555\/99, de 16 de Dezembro, uma vez que o Decreto-Lei n.\u00ba 11\/2003 de 18 de Janeiro, enquanto lei especial sobre a mat\u00e9ria, se sobrep\u00f5e, naturalmente, ao regime geral da Urbaniza\u00e7\u00e3o e da Edifica\u00e7\u00e3o \u2013 n\u00e3o nos parece, sequer, que estejamos perante qualquer tipo de obras de urbaniza\u00e7\u00e3o, no sentido que lhe \u00e9 dado no referido Decreto-Lei n.\u00ba 555\/99, de 16 de Dezembro, at\u00e9 porque se n\u00e3o v\u00ea que a instala\u00e7\u00e3o de tais infra-estruturas, se destinem a servir directamente os espa\u00e7os urbanos ou as edifica\u00e7\u00f5es. Para uma melhor clarifica\u00e7\u00e3o do que ora est\u00e1 em causa, julga-se curial referir, todavia, que antes da publica\u00e7\u00e3o do Decreto-Lei n.\u00ba 11\/2003, o vazio de regulamenta\u00e7\u00e3o era, na verdade, suprido atrav\u00e9s das normas do Decreto-Lei n.\u00ba 555\/99, de 16 de Dezembro, uma vez que se tinha em conta que tais infra-estruturas constituiriam uma constru\u00e7\u00e3o que se incorporava no solo com car\u00e1cter de perman\u00eancia.<\/p>\n<p align=\"justify\">4 \u2013 Nestas circunst\u00e2ncias, face ao exposto e com os fundamentos aduzidos nos pontos 2 e 3 deste parecer, a instala\u00e7\u00e3o e funcionamento das infra-estruturas de suporte das esta\u00e7\u00f5es de radiocomunica\u00e7\u00f5es, e respectivos acess\u00f3rios, definidas no Decreto-Lei n.\u00ba 151-A\/2000, de 20 de Julho, s\u00e3o reguladas pelo Decreto-Lei n.\u00ba 11\/2003 que, ao estabelecer um regime especial, afasta a aplica\u00e7\u00e3o na mat\u00e9ria do regime geral do Decreto-Lei n.\u00ba 555\/99, de 16 de Dezembro, pelo que se n\u00e3o v\u00ea base legal que suporte a exig\u00eancia de alvar\u00e1 a emitir nos termos de tal diploma, nem, como corol\u00e1rio, se pode considerar a instala\u00e7\u00e3o daquelas infra-estruturas como obras de urbaniza\u00e7\u00e3o nos termos definidos na al\u00ednea h) do artigo 2.\u00ba do supracitado Decreto-Lei n.\u00ba 555\/99, de 16 de Dezembro.<\/p>\n<p align=\"justify\">Pel\u2019A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"left\">(Dr. Adelino Moreira e Castro)<\/p>","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":26,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-33882","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33882","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=33882"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33882\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41341,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33882\/revisions\/41341"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=33882"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=33882"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=33882"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}