{"id":33881,"date":"2007-01-19T16:03:25","date_gmt":"2007-01-19T16:03:25","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-25T09:24:58","modified_gmt":"2023-10-25T09:24:58","slug":"33881","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/33881\/","title":{"rendered":"Membro da Assemleia Municipal,Contrata\u00e7\u00e3o a termo resolutivo, para exercer fun\u00e7\u00f5es de Director de Projectos e Marketing, na Empresa Municipal &#8230;; incompatibilidades."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>sexta, 19 janeiro 2007<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DMAF 12\/07-ePro<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Maria de Lourdes Castro e Sousa (Chefe de Divis\u00e3o)<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Chefe de Divis\u00e3o<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">Em refer\u00eancia ao of\u00edcio n \u00ba \u2026, de \u2026, da Assembleia Municipal de \u2026, relativo ao assunto mencionado em ep\u00edgrafe, em que nos solicitam um parecer sobre a legalidade da situa\u00e7\u00e3o descrita em ep\u00edgrafe, face \u00e0 publica\u00e7\u00e3o da Lei do Regime Jur\u00eddico do Sector Empresarial Local, Lei n.\u00ba 53-F\/2006, de 29 de Dezembro, cumpre-nos informar:<\/p>\n<p align=\"justify\">1 \u2013 Nos termos da al\u00ednea i), do n \u00ba 1 do artigo 64 \u00ba Lei n\u00ba 169\/99, de 18 de Setembro, na redac\u00e7\u00e3o dada pela lei n\u00ba 5-A\/2002, de 11 de Janeiro, a compet\u00eancia legal para a nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o dos membros do conselho de administra\u00e7\u00e3o das empresas p\u00fablicas municipais \u00e9 da C\u00e2mara Municipal:<br \/>\n\u201c<br \/>\nCompete \u00e0 C\u00e2mara Municipal \u2026<\/p>\n<p align=\"justify\">i) Nomear e exonerar o conselho de administra\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os municipalizados e das empresas p\u00fablicas municipais, assim como os representantes do munic\u00edpio nos \u00f3rg\u00e3os de outras empresas, cooperativas, funda\u00e7\u00f5es ou entidades em que o mesmo detenha alguma participa\u00e7\u00e3o no respectivo capital social ou equiparado\u2026\u2026\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Esta norma deve ser conjugada com o disposto no n\u00ba 8 deste mesmo artigo, \u201cAs nomea\u00e7\u00f5es a que se refere a al\u00ednea i) do n \u00ba 1 s\u00e3o feitas de entre membros da c\u00e2mara municipal ou de entre cidad\u00e3os que n\u00e3o sejam membros dos \u00f3rg\u00e3os municipais \u201c, pelo que poderemos concluir que s\u00f3 poder\u00e3o ser nomeados para estes cargos ou membros da C\u00e2mara Municipal ou os cidad\u00e3os em geral, desde que n\u00e3o integrem a respectiva assembleia municipal.<br \/>\nApesar da redac\u00e7\u00e3o deste n \u00ba 8 sendo ser de dif\u00edcil interpreta\u00e7\u00e3o, pensamos que, atendendo \u00e0 sua ratio, devemos interpret\u00e1-lo como significando que existe incompatibilidade na nomea\u00e7\u00e3o dos membros da assembleia municipal para estes cargos, estando subjacente a esta incompatibilidade o facto das assembleias terem fun\u00e7\u00f5es de acompanhamento e de fiscaliza\u00e7\u00e3o das actividades destas entidades.<\/p>\n<p align=\"justify\">2 &#8211; Os membros das c\u00e2maras municipais podem acumular as suas fun\u00e7\u00f5es com outras fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas, salvo se estas \u00faltimas corresponderem a cargos pol\u00edticos ou a cargos ou actividades profissionais relativamente aos quais outras leis estabelecerem incompatibilidades ou impedimentos de acumula\u00e7\u00e3o ou impedimentos de acumula\u00e7\u00e3o com aquelas fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas (ver n \u00ba 2 do artigo 3 \u00ba da Lei n \u00ba 29\/87, de 30 de Junho, na redac\u00e7\u00e3o dada pela Lei n \u00ba 52-A\/2005, de 10 de Outubro).<br \/>\nNo que respeita \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o de membros das C\u00e2maras para o Conselho de Administra\u00e7\u00e3o de Empresas P\u00fablicas Municipais existem incompatibilidades derivadas n\u00e3o do cargo de autarcas mas sim do exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es no Conselho de Administra\u00e7\u00e3o dessas empresas, dado que as al\u00edneas a) e b) do artigo 3\u00ba da Lei 64\/93, de 26 de Agosto definem como titulares de altos cargos p\u00fablicos os presidentes de empresas p\u00fablicas e de sociedades de capitais exclusivamente ou maioritariamente p\u00fablicos e os membros dos Conselhos de Administra\u00e7\u00e3o destas empresas.<br \/>\nEfectivamente, a titularidade de altos cargos p\u00fablicos implica a incompatibilidade com quaisquer outras fun\u00e7\u00f5es remuneradas.<br \/>\nNo entanto, os titulares de altos cargos p\u00fablicos em sociedades de capitais exclusivamente ou maioritariamente p\u00fablicos podem requerer que lhes seja levantada a incompatibilidade, solicitando autoriza\u00e7\u00e3o \u00e0s entidades que os designaram.<\/p>\n<p align=\"justify\">A Procuradoria-Geral da Republica no seu parecer n \u00ba 77\/2002, publicado no DR II s\u00e9rie n \u00ba 228, de 2003\/10\/02, considera que em nenhum destes casos os Presidentes de C\u00e2mara ou os vereadores est\u00e3o numa situa\u00e7\u00e3o de incompatibilidade, dado que quanto a ela s\u00f3 relevam as incompatibilidades estabelecidas noutras Leis e n\u00e3o as prescritas na pr\u00f3pria Lei n \u00ba 64\/93, de 26 de Agosto. No mesmo sentido, ver Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica, parecer n \u00ba 120\/2005, publicado no DR, II s\u00e9rie n. \u00ba151, de 2006\/08\/07.<\/p>\n<p align=\"justify\">3 \u2013 Mas, o facto \u00e9 que a nova Lei do Regime Jur\u00eddico do Sector Empresarial Local, Lei n.\u00ba 53-F\/2006, de 29 de Dezembro, que entrou em vigor na passado dia 1 de Janeiro, estabelece no seu artigo 47.\u00ba, que \u201c\u00e9 proibido o exerc\u00edcio simult\u00e2neo de fun\u00e7\u00f5es nas c\u00e2maras municipais e de fun\u00e7\u00f5es remuneradas, a qualquer t\u00edtulo, nas empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas.\u201dVem, assim, esta nova Lei, revogar expressamente a al\u00ednea c) do n.\u00ba 1 do artigo 7.\u00ba da Lei n.\u00ba 29\/87, de 30 de Junho, a qual permitia aos membros das CM que exercessem, nos termos da lei, fun\u00e7\u00f5es em entidades do sector p\u00fablico empresarial participado pelo respectivo munic\u00edpio, um acr\u00e9scimo remunerat\u00f3rio.<\/p>\n<p align=\"justify\">4 &#8211; Por sua vez, o n.\u00ba 2 deste mesmo preceito legal, artigo 47.\u00ba da Lei n.\u00ba53-F72006, estabelece que \u201c\u00e9 igualmente proibido o exerc\u00edcio simult\u00e2neo de mandato em assembleia municipal e de fun\u00e7\u00f5es executivas nas empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas detidas ou participadas pelo munic\u00edpio no qual foi eleito\u201d.<br \/>\nVem pois, este normativo legal, refor\u00e7ar em sede de lei pr\u00f3pria, a incompatibilidade do exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es executivas em Empresas Municipais, por parte dos membros da Assembleia Municipal, quando aquelas sejam participadas pelo Munic\u00edpio respectivo.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n5 &#8211; De acordo com o art. 38.\u00ba da Lei n.\u00ba53-F\/2006, de 29 de Dezembro, os \u00f3rg\u00e3os das empresas municipais t\u00eam as designa\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os das sociedades an\u00f3nimas, sendo-lhes atribu\u00eddas as compet\u00eancias gen\u00e9ricas previstas na lei comercial (ver artigo 279.\u00ba da Lei das Sociedades Comerciais).<br \/>\n&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<br \/>\n6 &#8211; Entendem-se por fun\u00e7\u00f5es executivas, aquelas que s\u00e3o exercidas por \u00f3rg\u00e3os a quem estas compet\u00eancias est\u00e3o cometidas, sejam eles singulares ou colectivos. S\u00e3o compet\u00eancias que se consubstanciam, nos actos de gest\u00e3o da empresa e que a vinculam, no estabelecimento de normas de funcionamento, na administra\u00e7\u00e3o do respectivo patrim\u00f3nio, etc.<br \/>\nEstes \u00f3rg\u00e3os s\u00e3o os destinat\u00e1rios de determinadas normas jur\u00eddicas, competindo-lhes exclusivamente a sua execu\u00e7\u00e3o, de modo a que os particulares s\u00f3 indirectamente participem nela, como benefici\u00e1rios ou destinat\u00e1rios dessa execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">7 \u2013 O Exmo. membro da Assembleia Municipal de \u2026, \u2026, \u00e9 titular de um contrato de trabalho a termo resolutivo, pelo per\u00edodo de 36 meses, o qual teve in\u00edcio em 16 de Dezembro de 2005.Nesse mesmo contrato, foi designado como Director de Projectos e Marketing, cabendo-lhe nomeadamente, as fun\u00e7\u00f5es de direc\u00e7\u00e3o do respectivo servi\u00e7o, bem como tarefas de coordena\u00e7\u00e3o de Projectos de Marketing, Prospec\u00e7\u00e3o de Mercados, Direc\u00e7\u00e3o Comercial, Gest\u00e3o de Recursos Humanos, an\u00e1lise de Projectos de Investimento, assessoria e prepara\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica das reuni\u00f5es do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o, coordena\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o de eventos e supervis\u00e3o econ\u00f3mica e financeira.<\/p>\n<p align=\"justify\">8 \u2013 A Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 1\/2001, de 14 de Agosto, prev\u00ea as inelegibilidades a que est\u00e3o sujeitos os membros dos \u00f3rg\u00e3os das autarquias locais. As inelegibilidades, determinam n\u00e3o s\u00f3, a impossibilidade de ser candidato aos \u00f3rg\u00e3os do poder local, como tamb\u00e9m podem originar a perda de mandato se o autarca , posteriormente \u00e0 elei\u00e7\u00e3o se colocar numa situa\u00e7\u00e3o que o torne ineleg\u00edvel(inelegibilidade superveniente).<br \/>\nA Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica, no seu parecer n.\u00ba 19\/87, publicado no DR n.\u00ba 90, II s\u00e9rie, de 18 de Abril de 1988, afirma que a exist\u00eancia de inelegibilidades visa assegurar garantias de dignidade e genuinidade ao acto eleitoral, e, simultaneamente, evitar a elei\u00e7\u00e3o de quem, pelas fun\u00e7\u00f5es que exerce, (ou, dizemos n\u00f3s, que venha posteriormente ao acto eleitoral a exercer) se entende que n\u00e3o deve representar o \u00f3rg\u00e3o&nbsp; aut\u00e1rquico.<br \/>\nOra, estabelece o art. 7.\u00ban.\u00baal , da Lei citada, que, e passamos a citar<br \/>\n\u201c 1 \u2013 N\u00e3o s\u00e3o eleg\u00edveis para os \u00f3rg\u00e3os das autarquias locais dos c\u00edrculos eleitorais onde exercem fun\u00e7\u00f5es ou jurisdi\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026<br \/>\nd) Os funcion\u00e1rios dos \u00f3rg\u00e3os das autarquias locais ou dos entes por estas constitu\u00eddos, ou em que detenham posi\u00e7\u00e3o maiorit\u00e1ria que exer\u00e7am fun\u00e7\u00f5es de direc\u00e7\u00e3o, salvo no caso de suspens\u00e3o obrigat\u00f3ria de fun\u00e7\u00f5es desde a entrega da lista de candidatura em que se integrem.<br \/>\n\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u201d<br \/>\nO Tribunal Constitucional j\u00e1 se pronunciou em v\u00e1rios ac\u00f3rd\u00e3os, relativamente a estas novas inelegibilidades, permitindo-nos n\u00f3s citar o Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 511\/2001, publicado no DR, n.\u00ba 292,II s\u00e9rie, de 19 de Dezembro de 2002,que concluiu, que ficaram abrangidos pelas novas inelegibilidades, n\u00e3o s\u00f3 os funcion\u00e1rios dos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos, como aqueles dos entes constitu\u00eddos pelas autarquias e em que aquelas detenham uma posi\u00e7\u00e3o maiorit\u00e1ria, desde que exer\u00e7am poderes de direc\u00e7\u00e3o. Mais, concluiu o douto Tribunal, que funcion\u00e1rios n\u00e3o s\u00e3o s\u00f3 os trabalhadores da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica que integram o quadro de um organismo ou servi\u00e7o, mas ainda aqueles que exer\u00e7am uma actividade profissional com subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, no \u00e2mbito de uma autarquia ou de qualquer dos entes por ela constitu\u00eddos ou em que detenha posi\u00e7\u00e3o maiorit\u00e1ria.<br \/>\nNo caso em an\u00e1lise, h\u00e1 assim que averiguar se as fun\u00e7\u00f5es exercidas pelo \u2026 podem ou n\u00e3o, apesar da designa\u00e7\u00e3o do cargo, serem equiparadas a cargo de direc\u00e7\u00e3o. No ac\u00f3rd\u00e3o citado,\u201d \u2026funcion\u00e1rios que exer\u00e7am fun\u00e7\u00f5es de direc\u00e7\u00e3o ser\u00e3o os trabalhadores\u2026..que tenham a responsabilidade de superintender, coordenar ou chefiar a actividade \u2026.de servi\u00e7os ou departamentos, na directa depend\u00eancia dos \u00f3rg\u00e3os de administra\u00e7\u00e3o ou gest\u00e3o, mas n\u00e3o j\u00e1 os pr\u00f3prios titulares destes \u00f3rg\u00e3os\u201d.<br \/>\nNoutro ac\u00f3rd\u00e3o decidiu este mesmo Tribunal (Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 515\/2001, publicado no DR II s\u00e9rie de 20 de Dezembro de 2001),que n\u00e3o s\u00e3o ineleg\u00edveis os membros dos conselhos de administra\u00e7\u00e3o das empresas p\u00fablicas municipais, dado que estes membros \u201c\u2026.n\u00e3o se encontram numa rela\u00e7\u00e3o de subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica no \u00e2mbito&nbsp; da empresa p\u00fablica, gozando antes de autonomia perante a empresa, o que os permite diferenciar dos trabalhadores subordinados. A empresa n\u00e3o tem perante tais membros um&nbsp; poder de direc\u00e7\u00e3o\u2026.\u201dVer tamb\u00e9m, no mesmo sentido, o parecer da Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica, n.\u00ba 112\/2002, publicado no DR n.\u00ba 261, II s\u00e9rie, de 11de Novembro de 2002.<\/p>\n<p align=\"justify\">9 \u2013 Conclu\u00edmos, pois, que:<\/p>\n<p align=\"justify\">&#8211; N\u00e3o existe, em nosso entender, qualquer tipo de incompatibilidade entre as fun\u00e7\u00f5es exercidas na &#8230; EM, por parte do membro da Assembleia Municipal de \u2026;<\/p>\n<p align=\"justify\">&#8211; Existiria sim, incompatibilidade, se o membro em quest\u00e3o, pertencesse a qualquer um dos \u00f3rg\u00e3os da mencionada Empresa, o que manifestamente n\u00e3o se verifica;<\/p>\n<p align=\"justify\">&#8211; Poder\u00e1, sim existir uma inelegibilidade superveniente, se efectivamente as fun\u00e7\u00f5es exercidas pele membro dessa Assembleia Municipal, na empresa em quest\u00e3o, se subsumirem em fun\u00e7\u00f5es de direc\u00e7\u00e3o, ou seja, se o \u2026 tiver a responsabilidade de superintender, coordenar ou chefiar actividade de um ou mais sectores da empresa, na directa depend\u00eancia dos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p align=\"justify\">&#8211; Parece-nos, por\u00e9m, que tal n\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel, atrav\u00e9s do v\u00ednculo jur\u00eddico que o une \u00e0 empresa, ou seja, um contrato a termo resolutivo.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A Chefe de Divis\u00e3o<br \/>\n&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<br \/>\n&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Maria de Lourdes Castro e Sousa)<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">Em refer\u00eancia ao of\u00edcio n \u00ba \u2026, de \u2026, da Assembleia Municipal de \u2026, relativo ao assunto mencionado em ep\u00edgrafe, em que nos solicitam um parecer sobre a legalidade da situa\u00e7\u00e3o descrita em ep\u00edgrafe, face \u00e0 publica\u00e7\u00e3o da Lei do Regime Jur\u00eddico do Sector Empresarial Local, Lei n.\u00ba 53-F\/2006, de 29 de Dezembro, cumpre-nos informar:<\/p>\n<p align=\"justify\">1 \u2013 Nos termos da al\u00ednea i), do n \u00ba 1 do artigo 64 \u00ba Lei n\u00ba 169\/99, de 18 de Setembro, na redac\u00e7\u00e3o dada pela lei n\u00ba 5-A\/2002, de 11 de Janeiro, a compet\u00eancia legal para a nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o dos membros do conselho de administra\u00e7\u00e3o das empresas p\u00fablicas municipais \u00e9 da C\u00e2mara Municipal:<br \/>\u201c<br \/>Compete \u00e0 C\u00e2mara Municipal \u2026<\/p>\n<p align=\"justify\">i) Nomear e exonerar o conselho de administra\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os municipalizados e das empresas p\u00fablicas municipais, assim como os representantes do munic\u00edpio nos \u00f3rg\u00e3os de outras empresas, cooperativas, funda\u00e7\u00f5es ou entidades em que o mesmo detenha alguma participa\u00e7\u00e3o no respectivo capital social ou equiparado\u2026\u2026\u201d <\/p>\n<p align=\"justify\">Esta norma deve ser conjugada com o disposto no n\u00ba 8 deste mesmo artigo, \u201cAs nomea\u00e7\u00f5es a que se refere a al\u00ednea i) do n \u00ba 1 s\u00e3o feitas de entre membros da c\u00e2mara municipal ou de entre cidad\u00e3os que n\u00e3o sejam membros dos \u00f3rg\u00e3os municipais \u201c, pelo que poderemos concluir que s\u00f3 poder\u00e3o ser nomeados para estes cargos ou membros da C\u00e2mara Municipal ou os cidad\u00e3os em geral, desde que n\u00e3o integrem a respectiva assembleia municipal. <br \/>Apesar da redac\u00e7\u00e3o deste n \u00ba 8 sendo ser de dif\u00edcil interpreta\u00e7\u00e3o, pensamos que, atendendo \u00e0 sua ratio, devemos interpret\u00e1-lo como significando que existe incompatibilidade na nomea\u00e7\u00e3o dos membros da assembleia municipal para estes cargos, estando subjacente a esta incompatibilidade o facto das assembleias terem fun\u00e7\u00f5es de acompanhamento e de fiscaliza\u00e7\u00e3o das actividades destas entidades.<\/p>\n<p align=\"justify\">2 &#8211; Os membros das c\u00e2maras municipais podem acumular as suas fun\u00e7\u00f5es com outras fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas, salvo se estas \u00faltimas corresponderem a cargos pol\u00edticos ou a cargos ou actividades profissionais relativamente aos quais outras leis estabelecerem incompatibilidades ou impedimentos de acumula\u00e7\u00e3o ou impedimentos de acumula\u00e7\u00e3o com aquelas fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas (ver n \u00ba 2 do artigo 3 \u00ba da Lei n \u00ba 29\/87, de 30 de Junho, na redac\u00e7\u00e3o dada pela Lei n \u00ba 52-A\/2005, de 10 de Outubro).<br \/>No que respeita \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o de membros das C\u00e2maras para o Conselho de Administra\u00e7\u00e3o de Empresas P\u00fablicas Municipais existem incompatibilidades derivadas n\u00e3o do cargo de autarcas mas sim do exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es no Conselho de Administra\u00e7\u00e3o dessas empresas, dado que as al\u00edneas a) e b) do artigo 3\u00ba da Lei 64\/93, de 26 de Agosto definem como titulares de altos cargos p\u00fablicos os presidentes de empresas p\u00fablicas e de sociedades de capitais exclusivamente ou maioritariamente p\u00fablicos e os membros dos Conselhos de Administra\u00e7\u00e3o destas empresas.<br \/>Efectivamente, a titularidade de altos cargos p\u00fablicos implica a incompatibilidade com quaisquer outras fun\u00e7\u00f5es remuneradas.<br \/>No entanto, os titulares de altos cargos p\u00fablicos em sociedades de capitais exclusivamente ou maioritariamente p\u00fablicos podem requerer que lhes seja levantada a incompatibilidade, solicitando autoriza\u00e7\u00e3o \u00e0s entidades que os designaram.<\/p>\n<p align=\"justify\">A Procuradoria-Geral da Republica no seu parecer n \u00ba 77\/2002, publicado no DR II s\u00e9rie n \u00ba 228, de 2003\/10\/02, considera que em nenhum destes casos os Presidentes de C\u00e2mara ou os vereadores est\u00e3o numa situa\u00e7\u00e3o de incompatibilidade, dado que quanto a ela s\u00f3 relevam as incompatibilidades estabelecidas noutras Leis e n\u00e3o as prescritas na pr\u00f3pria Lei n \u00ba 64\/93, de 26 de Agosto. No mesmo sentido, ver Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica, parecer n \u00ba 120\/2005, publicado no DR, II s\u00e9rie n. \u00ba151, de 2006\/08\/07.<\/p>\n<p align=\"justify\">3 \u2013 Mas, o facto \u00e9 que a nova Lei do Regime Jur\u00eddico do Sector Empresarial Local, Lei n.\u00ba 53-F\/2006, de 29 de Dezembro, que entrou em vigor na passado dia 1 de Janeiro, estabelece no seu artigo 47.\u00ba, que \u201c\u00e9 proibido o exerc\u00edcio simult\u00e2neo de fun\u00e7\u00f5es nas c\u00e2maras municipais e de fun\u00e7\u00f5es remuneradas, a qualquer t\u00edtulo, nas empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas.\u201dVem, assim, esta nova Lei, revogar expressamente a al\u00ednea c) do n.\u00ba 1 do artigo 7.\u00ba da Lei n.\u00ba 29\/87, de 30 de Junho, a qual permitia aos membros das CM que exercessem, nos termos da lei, fun\u00e7\u00f5es em entidades do sector p\u00fablico empresarial participado pelo respectivo munic\u00edpio, um acr\u00e9scimo remunerat\u00f3rio. <\/p>\n<p align=\"justify\">4 &#8211; Por sua vez, o n.\u00ba 2 deste mesmo preceito legal, artigo 47.\u00ba da Lei n.\u00ba53-F72006, estabelece que \u201c\u00e9 igualmente proibido o exerc\u00edcio simult\u00e2neo de mandato em assembleia municipal e de fun\u00e7\u00f5es executivas nas empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas detidas ou participadas pelo munic\u00edpio no qual foi eleito\u201d.<br \/>Vem pois, este normativo legal, refor\u00e7ar em sede de lei pr\u00f3pria, a incompatibilidade do exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es executivas em Empresas Municipais, por parte dos membros da Assembleia Municipal, quando aquelas sejam participadas pelo Munic\u00edpio respectivo.<br \/>\u00a0<br \/>5 &#8211; De acordo com o art. 38.\u00ba da Lei n.\u00ba53-F\/2006, de 29 de Dezembro, os \u00f3rg\u00e3os das empresas municipais t\u00eam as designa\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os das sociedades an\u00f3nimas, sendo-lhes atribu\u00eddas as compet\u00eancias gen\u00e9ricas previstas na lei comercial (ver artigo 279.\u00ba da Lei das Sociedades Comerciais).<br \/>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <br \/>6 &#8211; Entendem-se por fun\u00e7\u00f5es executivas, aquelas que s\u00e3o exercidas por \u00f3rg\u00e3os a quem estas compet\u00eancias est\u00e3o cometidas, sejam eles singulares ou colectivos. S\u00e3o compet\u00eancias que se consubstanciam, nos actos de gest\u00e3o da empresa e que a vinculam, no estabelecimento de normas de funcionamento, na administra\u00e7\u00e3o do respectivo patrim\u00f3nio, etc.<br \/>Estes \u00f3rg\u00e3os s\u00e3o os destinat\u00e1rios de determinadas normas jur\u00eddicas, competindo-lhes exclusivamente a sua execu\u00e7\u00e3o, de modo a que os particulares s\u00f3 indirectamente participem nela, como benefici\u00e1rios ou destinat\u00e1rios dessa execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">7 \u2013 O Exmo. membro da Assembleia Municipal de \u2026, \u2026, \u00e9 titular de um contrato de trabalho a termo resolutivo, pelo per\u00edodo de 36 meses, o qual teve in\u00edcio em 16 de Dezembro de 2005.Nesse mesmo contrato, foi designado como Director de Projectos e Marketing, cabendo-lhe nomeadamente, as fun\u00e7\u00f5es de direc\u00e7\u00e3o do respectivo servi\u00e7o, bem como tarefas de coordena\u00e7\u00e3o de Projectos de Marketing, Prospec\u00e7\u00e3o de Mercados, Direc\u00e7\u00e3o Comercial, Gest\u00e3o de Recursos Humanos, an\u00e1lise de Projectos de Investimento, assessoria e prepara\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica das reuni\u00f5es do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o, coordena\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o de eventos e supervis\u00e3o econ\u00f3mica e financeira.<\/p>\n<p align=\"justify\">8 \u2013 A Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 1\/2001, de 14 de Agosto, prev\u00ea as inelegibilidades a que est\u00e3o sujeitos os membros dos \u00f3rg\u00e3os das autarquias locais. As inelegibilidades, determinam n\u00e3o s\u00f3, a impossibilidade de ser candidato aos \u00f3rg\u00e3os do poder local, como tamb\u00e9m podem originar a perda de mandato se o autarca , posteriormente \u00e0 elei\u00e7\u00e3o se colocar numa situa\u00e7\u00e3o que o torne ineleg\u00edvel(inelegibilidade superveniente).<br \/>A Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica, no seu parecer n.\u00ba 19\/87, publicado no DR n.\u00ba 90, II s\u00e9rie, de 18 de Abril de 1988, afirma que a exist\u00eancia de inelegibilidades visa assegurar garantias de dignidade e genuinidade ao acto eleitoral, e, simultaneamente, evitar a elei\u00e7\u00e3o de quem, pelas fun\u00e7\u00f5es que exerce, (ou, dizemos n\u00f3s, que venha posteriormente ao acto eleitoral a exercer) se entende que n\u00e3o deve representar o \u00f3rg\u00e3o\u00a0 aut\u00e1rquico.<br \/>Ora, estabelece o art. 7.\u00ban.\u00baal , da Lei citada, que, e passamos a citar<br \/>\u201c 1 \u2013 N\u00e3o s\u00e3o eleg\u00edveis para os \u00f3rg\u00e3os das autarquias locais dos c\u00edrculos eleitorais onde exercem fun\u00e7\u00f5es ou jurisdi\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026<br \/>d) Os funcion\u00e1rios dos \u00f3rg\u00e3os das autarquias locais ou dos entes por estas constitu\u00eddos, ou em que detenham posi\u00e7\u00e3o maiorit\u00e1ria que exer\u00e7am fun\u00e7\u00f5es de direc\u00e7\u00e3o, salvo no caso de suspens\u00e3o obrigat\u00f3ria de fun\u00e7\u00f5es desde a entrega da lista de candidatura em que se integrem.<br \/>\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u201d<br \/>O Tribunal Constitucional j\u00e1 se pronunciou em v\u00e1rios ac\u00f3rd\u00e3os, relativamente a estas novas inelegibilidades, permitindo-nos n\u00f3s citar o Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 511\/2001, publicado no DR, n.\u00ba 292,II s\u00e9rie, de 19 de Dezembro de 2002,que concluiu, que ficaram abrangidos pelas novas inelegibilidades, n\u00e3o s\u00f3 os funcion\u00e1rios dos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos, como aqueles dos entes constitu\u00eddos pelas autarquias e em que aquelas detenham uma posi\u00e7\u00e3o maiorit\u00e1ria, desde que exer\u00e7am poderes de direc\u00e7\u00e3o. Mais, concluiu o douto Tribunal, que funcion\u00e1rios n\u00e3o s\u00e3o s\u00f3 os trabalhadores da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica que integram o quadro de um organismo ou servi\u00e7o, mas ainda aqueles que exer\u00e7am uma actividade profissional com subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, no \u00e2mbito de uma autarquia ou de qualquer dos entes por ela constitu\u00eddos ou em que detenha posi\u00e7\u00e3o maiorit\u00e1ria.<br \/>No caso em an\u00e1lise, h\u00e1 assim que averiguar se as fun\u00e7\u00f5es exercidas pelo \u2026 podem ou n\u00e3o, apesar da designa\u00e7\u00e3o do cargo, serem equiparadas a cargo de direc\u00e7\u00e3o. No ac\u00f3rd\u00e3o citado,\u201d \u2026funcion\u00e1rios que exer\u00e7am fun\u00e7\u00f5es de direc\u00e7\u00e3o ser\u00e3o os trabalhadores\u2026..que tenham a responsabilidade de superintender, coordenar ou chefiar a actividade \u2026.de servi\u00e7os ou departamentos, na directa depend\u00eancia dos \u00f3rg\u00e3os de administra\u00e7\u00e3o ou gest\u00e3o, mas n\u00e3o j\u00e1 os pr\u00f3prios titulares destes \u00f3rg\u00e3os\u201d.<br \/>Noutro ac\u00f3rd\u00e3o decidiu este mesmo Tribunal (Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 515\/2001, publicado no DR II s\u00e9rie de 20 de Dezembro de 2001),que n\u00e3o s\u00e3o ineleg\u00edveis os membros dos conselhos de administra\u00e7\u00e3o das empresas p\u00fablicas municipais, dado que estes membros \u201c\u2026.n\u00e3o se encontram numa rela\u00e7\u00e3o de subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica no \u00e2mbito\u00a0 da empresa p\u00fablica, gozando antes de autonomia perante a empresa, o que os permite diferenciar dos trabalhadores subordinados. A empresa n\u00e3o tem perante tais membros um\u00a0 poder de direc\u00e7\u00e3o\u2026.\u201dVer tamb\u00e9m, no mesmo sentido, o parecer da Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica, n.\u00ba 112\/2002, publicado no DR n.\u00ba 261, II s\u00e9rie, de 11de Novembro de 2002.<\/p>\n<p align=\"justify\">9 \u2013 Conclu\u00edmos, pois, que:<\/p>\n<p align=\"justify\">&#8211; N\u00e3o existe, em nosso entender, qualquer tipo de incompatibilidade entre as fun\u00e7\u00f5es exercidas na &#8230; EM, por parte do membro da Assembleia Municipal de \u2026;<\/p>\n<p align=\"justify\">&#8211; Existiria sim, incompatibilidade, se o membro em quest\u00e3o, pertencesse a qualquer um dos \u00f3rg\u00e3os da mencionada Empresa, o que manifestamente n\u00e3o se verifica;<\/p>\n<p align=\"justify\">&#8211; Poder\u00e1, sim existir uma inelegibilidade superveniente, se efectivamente as fun\u00e7\u00f5es exercidas pele membro dessa Assembleia Municipal, na empresa em quest\u00e3o, se subsumirem em fun\u00e7\u00f5es de direc\u00e7\u00e3o, ou seja, se o \u2026 tiver a responsabilidade de superintender, coordenar ou chefiar actividade de um ou mais sectores da empresa, na directa depend\u00eancia dos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p align=\"justify\">&#8211; Parece-nos, por\u00e9m, que tal n\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel, atrav\u00e9s do v\u00ednculo jur\u00eddico que o une \u00e0 empresa, ou seja, um contrato a termo resolutivo.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A Chefe de Divis\u00e3o<br \/>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <br \/>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (Maria de Lourdes Castro e Sousa)<\/p>","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":0,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-33881","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33881","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=33881"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33881\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41342,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33881\/revisions\/41342"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=33881"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=33881"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=33881"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}