{"id":33879,"date":"2007-01-12T13:03:53","date_gmt":"2007-01-12T13:03:53","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-25T09:26:32","modified_gmt":"2023-10-25T09:26:32","slug":"33879","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/33879\/","title":{"rendered":"Eleitos locais, acumula\u00e7\u00f5es e incompatibilidades."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>sexta, 12 janeiro 2007<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>DAJ 4\/07-eProdo<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Jos\u00e9 Manuel Martins Lima<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">A Junta de Freguesia de \u2026, por of\u00edcio de \u2026, coloca a quest\u00e3o de saber se os elementos da junta est\u00e3o ou n\u00e3o impedidos de acumular o desempenho do cargo com outras actividades.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre o assunto cumpre-nos referir o seguinte:<\/p>\n<p align=\"justify\">Sendo as incompatibilidades um corol\u00e1rio do princ\u00edpio constitucional da imparcialidade \u2013 artigo 266.\u00ba n.\u00ba 2 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa \u2013 elas significam a impossibilidade de acumular simultaneamente dois cargos ou fun\u00e7\u00f5es por a lei considerar, em abstracto, independentemente da pessoa em concreto que os acumula, que essa acumula\u00e7\u00e3o \u00e9 suscept\u00edvel de p\u00f4r em causa a isen\u00e7\u00e3o e imparcialidade exigida ao cargo.<\/p>\n<p align=\"justify\">No mesmo sentido, a Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica, no parecer n.\u00ba 100\/82, de 27\/07\/82, refere que \u00abas incompatibilidades visam proteger a independ\u00eancia das fun\u00e7\u00f5es\u00bb e Vital Moreira e Gomes Canotilho (in Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa, anotada, 3.\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Coimbra, 1993, pag. 948) referem que o sistema das incompatibilidades visa garantir n\u00e3o s\u00f3 o princ\u00edpio da imparcialidade da Administra\u00e7\u00e3o mas tamb\u00e9m o princ\u00edpio da efici\u00eancia (boa administra\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p align=\"justify\">Neste \u00e2mbito, e ap\u00f3s estabelecer, no art.\u00ba 11.\u00ba, a sujei\u00e7\u00e3o dos eleitos para \u00f3rg\u00e3os das juntas de freguesia, com as necess\u00e1rias adapta\u00e7\u00f5es, \u00e0s normas da Lei n.\u00ba 29\/87, de 30 de Junho, a Lei n.\u00ba 11\/96, de 18 de Abril, prescreve, no art.\u00ba 12.\u00ba, sob a ep\u00edgrafe incompatibilidades, que se aplica \u201caos membros das juntas de freguesia que exer\u00e7am o seu mandato em regime de perman\u00eancia a tempo inteiro o disposto nas normas da Lei n.\u00ba 64\/93, de 26 de Agosto, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei n.\u00ba 28\/95, de 18 de Agosto\u201d (salient\u00e1mos).<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, salvo melhor opini\u00e3o, o exerc\u00edcio cumulativo de actividades p\u00fablicas ou privadas deixou de ser considerado incompat\u00edvel com o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas, dado o estabelecido no n.\u00ba 1 do artigo 6.\u00ba da Lei n.\u00ba 64\/93, de 26 de Agosto, (repristinado, na sua redac\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria, pela Lei n.\u00ba 12\/98, de 24 de Fevereiro) quando estabelece que \u201c Os presidentes e vereadores de c\u00e2maras municipais, mesmo em regime de perman\u00eancia, a tempo inteiro ou parcial, podem exercer outras actividades, devendo comunic\u00e1-las, quando de exerc\u00edcio continuado, quanto \u00e0 sua natureza e identifica\u00e7\u00e3o, ao Tribunal Constitucional e \u00e0 assembleia municipal, na primeira reuni\u00e3o desta a seguir ao in\u00edcio do mandato ou previamente \u00e0 entrada em fun\u00e7\u00f5es nas actividades n\u00e3o aut\u00e1rquicas\u201d (regime que, como vimos, \u00e9 aplic\u00e1vel, com as necess\u00e1rias adapta\u00e7\u00f5es, apenas aos membros das juntas de freguesia que exer\u00e7am o seu mandato em regime de perman\u00eancia a tempo inteiro).&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Resulta este entendimento do facto de, salvo melhor opini\u00e3o, esta norma ter revogado o n.\u00ba1 do art.\u00ba 3.\u00ba da Lei n.\u00ba 29\/87, de 30 de Junho, uma vez que estabelece um regime mais permissivo no que respeita ao exerc\u00edcio de outras actividades por parte dos eleitos locais.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00c9 que, embora n\u00e3o tivesse havido uma revoga\u00e7\u00e3o expressa do citado n.\u00ba 1 do art. 3.\u00ba da Lei n.\u00ba 29\/87, afigura-se-nos inequ\u00edvoco, de acordo com o disposto no art.\u00ba 6.\u00ba, ter ocorrido uma revoga\u00e7\u00e3o t\u00e1cita, pelo que ser\u00e1 de atender, quanto \u00e0 possibilidade de acumula\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas com outras actividades, ao regime estatu\u00eddo na referida norma em vigor.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Posto isto, resulta claro do n.\u00ba 1 do art. 6.\u00ba que os eleitos locais, mesmo em regime de perman\u00eancia, podem exercer outras actividades &#8211; p\u00fablicas ou privadas<\/p>\n<p align=\"justify\">&#8211; para al\u00e9m das que exercem como autarcas. Efectivamente, dada a ressalva do n.\u00ba 1 do art.\u00ba 4.\u00ba da Lei n.\u00ba 64\/93, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei n.\u00ba 28\/95, de 18 de Agosto, e pela Lei n.\u00ba 12\/98, de 24 de Fevereiro, n\u00e3o ficam sujeitos os referidos eleitos locais ao regime de incompatibilidades previsto para os titulares de cargos pol\u00edticos, ou seja, exercerem as suas fun\u00e7\u00f5es em regime de exclusividade.<\/p>\n<p align=\"justify\">Permite, assim, a lei das incompatibilidades, neste artigo, a acumula\u00e7\u00e3o dos cargos de eleitos, mesmo em regime de perman\u00eancia ou de meio tempo, com o exerc\u00edcio de outras actividades, sejam p\u00fablicas ou privadas, dado que n\u00e3o se faz qualquer distin\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 sua natureza.<\/p>\n<p align=\"justify\">No que concerne \u00e0s p\u00fablicas, excepciona por\u00e9m a lei duas situa\u00e7\u00f5es sobre as quais n\u00e3o permite a referida acumula\u00e7\u00e3o:<br \/>\n&#8211;&nbsp;Quando as fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas a acumular correspondam a titulares de \u00f3rg\u00e3os de soberania, de cargos pol\u00edticos ou de altos cargos p\u00fablicos, uma vez que s\u00e3o cargos exercidos em regime de exclusividade (art.\u00bas. 1.\u00ba, 2.\u00ba e 4.\u00ba da Lei n.\u00ba 64\/93);<br \/>\n&#8211;&nbsp;Quando as fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas a exercer correspondam a cargos ou actividades profissionais relativamente aos quais outras leis estabele\u00e7am regimes de incompatibilidades ou impedimentos de acumula\u00e7\u00e3o com as referidas fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas (art. 6.\u00ba, n.\u00ba 2, da Lei n.\u00ba 64\/93).<\/p>\n<p align=\"justify\">Parece, assim, inequ\u00edvoco que a acumula\u00e7\u00e3o enquanto autarcas \u00e9 sempre poss\u00edvel e s\u00f3 poder\u00e1 ser inviabilizada n\u00e3o pelo regime das incompatibilidades das fun\u00e7\u00f5es de autarca mas pelo regime de incompatibilidades das fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas acumuladas com as de autarca.<\/p>\n<p align=\"justify\">Pel\u2019 A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Dr. Jos\u00e9 Manuel Martins Lima)<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">A Junta de Freguesia de \u2026, por of\u00edcio de \u2026, coloca a quest\u00e3o de saber se os elementos da junta est\u00e3o ou n\u00e3o impedidos de acumular o desempenho do cargo com outras actividades.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre o assunto cumpre-nos referir o seguinte:<\/p>\n<p align=\"justify\">Sendo as incompatibilidades um corol\u00e1rio do princ\u00edpio constitucional da imparcialidade \u2013 artigo 266.\u00ba n.\u00ba 2 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa \u2013 elas significam a impossibilidade de acumular simultaneamente dois cargos ou fun\u00e7\u00f5es por a lei considerar, em abstracto, independentemente da pessoa em concreto que os acumula, que essa acumula\u00e7\u00e3o \u00e9 suscept\u00edvel de p\u00f4r em causa a isen\u00e7\u00e3o e imparcialidade exigida ao cargo.<\/p>\n<p align=\"justify\">No mesmo sentido, a Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica, no parecer n.\u00ba 100\/82, de 27\/07\/82, refere que \u00abas incompatibilidades visam proteger a independ\u00eancia das fun\u00e7\u00f5es\u00bb e Vital Moreira e Gomes Canotilho (in Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa, anotada, 3.\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Coimbra, 1993, pag. 948) referem que o sistema das incompatibilidades visa garantir n\u00e3o s\u00f3 o princ\u00edpio da imparcialidade da Administra\u00e7\u00e3o mas tamb\u00e9m o princ\u00edpio da efici\u00eancia (boa administra\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p align=\"justify\">Neste \u00e2mbito, e ap\u00f3s estabelecer, no art.\u00ba 11.\u00ba, a sujei\u00e7\u00e3o dos eleitos para \u00f3rg\u00e3os das juntas de freguesia, com as necess\u00e1rias adapta\u00e7\u00f5es, \u00e0s normas da Lei n.\u00ba 29\/87, de 30 de Junho, a Lei n.\u00ba 11\/96, de 18 de Abril, prescreve, no art.\u00ba 12.\u00ba, sob a ep\u00edgrafe incompatibilidades, que se aplica \u201caos membros das juntas de freguesia que exer\u00e7am o seu mandato em regime de perman\u00eancia a tempo inteiro o disposto nas normas da Lei n.\u00ba 64\/93, de 26 de Agosto, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei n.\u00ba 28\/95, de 18 de Agosto\u201d (salient\u00e1mos).<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, salvo melhor opini\u00e3o, o exerc\u00edcio cumulativo de actividades p\u00fablicas ou privadas deixou de ser considerado incompat\u00edvel com o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas, dado o estabelecido no n.\u00ba 1 do artigo 6.\u00ba da Lei n.\u00ba 64\/93, de 26 de Agosto, (repristinado, na sua redac\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria, pela Lei n.\u00ba 12\/98, de 24 de Fevereiro) quando estabelece que \u201c Os presidentes e vereadores de c\u00e2maras municipais, mesmo em regime de perman\u00eancia, a tempo inteiro ou parcial, podem exercer outras actividades, devendo comunic\u00e1-las, quando de exerc\u00edcio continuado, quanto \u00e0 sua natureza e identifica\u00e7\u00e3o, ao Tribunal Constitucional e \u00e0 assembleia municipal, na primeira reuni\u00e3o desta a seguir ao in\u00edcio do mandato ou previamente \u00e0 entrada em fun\u00e7\u00f5es nas actividades n\u00e3o aut\u00e1rquicas\u201d (regime que, como vimos, \u00e9 aplic\u00e1vel, com as necess\u00e1rias adapta\u00e7\u00f5es, apenas aos membros das juntas de freguesia que exer\u00e7am o seu mandato em regime de perman\u00eancia a tempo inteiro).\u00a0 <\/p>\n<p align=\"justify\">Resulta este entendimento do facto de, salvo melhor opini\u00e3o, esta norma ter revogado o n.\u00ba1 do art.\u00ba 3.\u00ba da Lei n.\u00ba 29\/87, de 30 de Junho, uma vez que estabelece um regime mais permissivo no que respeita ao exerc\u00edcio de outras actividades por parte dos eleitos locais.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00c9 que, embora n\u00e3o tivesse havido uma revoga\u00e7\u00e3o expressa do citado n.\u00ba 1 do art. 3.\u00ba da Lei n.\u00ba 29\/87, afigura-se-nos inequ\u00edvoco, de acordo com o disposto no art.\u00ba 6.\u00ba, ter ocorrido uma revoga\u00e7\u00e3o t\u00e1cita, pelo que ser\u00e1 de atender, quanto \u00e0 possibilidade de acumula\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas com outras actividades, ao regime estatu\u00eddo na referida norma em vigor.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Posto isto, resulta claro do n.\u00ba 1 do art. 6.\u00ba que os eleitos locais, mesmo em regime de perman\u00eancia, podem exercer outras actividades &#8211; p\u00fablicas ou privadas <\/p>\n<p align=\"justify\">&#8211; para al\u00e9m das que exercem como autarcas. Efectivamente, dada a ressalva do n.\u00ba 1 do art.\u00ba 4.\u00ba da Lei n.\u00ba 64\/93, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei n.\u00ba 28\/95, de 18 de Agosto, e pela Lei n.\u00ba 12\/98, de 24 de Fevereiro, n\u00e3o ficam sujeitos os referidos eleitos locais ao regime de incompatibilidades previsto para os titulares de cargos pol\u00edticos, ou seja, exercerem as suas fun\u00e7\u00f5es em regime de exclusividade.<\/p>\n<p align=\"justify\">Permite, assim, a lei das incompatibilidades, neste artigo, a acumula\u00e7\u00e3o dos cargos de eleitos, mesmo em regime de perman\u00eancia ou de meio tempo, com o exerc\u00edcio de outras actividades, sejam p\u00fablicas ou privadas, dado que n\u00e3o se faz qualquer distin\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 sua natureza. <\/p>\n<p align=\"justify\">No que concerne \u00e0s p\u00fablicas, excepciona por\u00e9m a lei duas situa\u00e7\u00f5es sobre as quais n\u00e3o permite a referida acumula\u00e7\u00e3o: <br \/>&#8211;\u00a0Quando as fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas a acumular correspondam a titulares de \u00f3rg\u00e3os de soberania, de cargos pol\u00edticos ou de altos cargos p\u00fablicos, uma vez que s\u00e3o cargos exercidos em regime de exclusividade (art.\u00bas. 1.\u00ba, 2.\u00ba e 4.\u00ba da Lei n.\u00ba 64\/93);<br \/>&#8211;\u00a0Quando as fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas a exercer correspondam a cargos ou actividades profissionais relativamente aos quais outras leis estabele\u00e7am regimes de incompatibilidades ou impedimentos de acumula\u00e7\u00e3o com as referidas fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas (art. 6.\u00ba, n.\u00ba 2, da Lei n.\u00ba 64\/93).<\/p>\n<p align=\"justify\">Parece, assim, inequ\u00edvoco que a acumula\u00e7\u00e3o enquanto autarcas \u00e9 sempre poss\u00edvel e s\u00f3 poder\u00e1 ser inviabilizada n\u00e3o pelo regime das incompatibilidades das fun\u00e7\u00f5es de autarca mas pelo regime de incompatibilidades das fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas acumuladas com as de autarca.<\/p>\n<p align=\"justify\">Pel\u2019 A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Dr. Jos\u00e9 Manuel Martins Lima)<\/p>","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":46,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-33879","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33879","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=33879"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33879\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41344,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33879\/revisions\/41344"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=33879"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=33879"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=33879"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}