{"id":33871,"date":"2006-11-08T16:03:49","date_gmt":"2006-11-08T16:03:49","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-25T10:54:02","modified_gmt":"2023-10-25T10:54:02","slug":"33871","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/33871\/","title":{"rendered":"Gabinete de apoio pessoal; secret\u00e1ria; estatuto remunerat\u00f3rio; incompatibilidades"},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quarta, 08 novembro 2006<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>39-E\/2006<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Jos\u00e9 Manuel Martins Lima<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">A C\u00e2mara Municipal de&#8230;, pelo of\u00edcio n.\u00ba&#8230;, de&#8230;, coloca a quest\u00e3o de saber se autarquia pode e\/ou deve suportar os descontos para a Caixa de Previd\u00eancia dos Advogados e Solicitadores respeitantes a uma secret\u00e1ria do gabinete de apoio pessoal ao presidente, descontos que, anteriormente, eram suportados pelos servi\u00e7os de origem, aos quais aquela se encontrava vinculada por um contrato de trabalho.<\/p>\n<div align=\"justify\">&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\">A quest\u00e3o em apre\u00e7o suscita-nos as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">Sob a ep\u00edgrafe, \u201cestatuto dos membros dos gabinetes de apoio pessoal\u201d, prescreve o n.\u00ba 6 do art.\u00ba 74.\u00ba da Lei n.\u00ba 169\/99, de 18 de Setembro, que \u201caos membros dos gabinetes de apoio pessoal referidos nos n\u00fameros anteriores \u00e9 aplic\u00e1vel, em mat\u00e9ria de recrutamento, compet\u00eancias, garantias, deveres e incompatibilidades, o regime relativo ao pessoal dos gabinetes dos membros do Governo, com as adapta\u00e7\u00f5es constantes deste artigo e do artigo anterior e as inerentes \u00e0s caracter\u00edsticas do gabinete em que se integram.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Por seu turno, disp\u00f5e o n.\u00ba 1 do artigo 7.\u00b0 do Decreto-Lei n.\u00ba 262\/88, de 23 de Julho (diploma que estabelece o regime, composi\u00e7\u00e3o e org\u00e2nica dos gabinetes ministeriais), que os membros dos gabinetes n\u00e3o podem ser prejudicados no regime de seguran\u00e7a social de que beneficiem por causa do exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es. Mais prescreve o n.\u00ba 2 do mesmo artigo que aqueles membros dos gabinetes mant\u00eam todos os direitos, subs\u00eddios, regalias sociais, remunerat\u00f3rias e quaisquer outras correspondentes ao seu lugar de origem.<\/p>\n<p align=\"justify\">Reconduzir-se-\u00e1, assim, a quest\u00e3o controvertida a saber se o regime de seguran\u00e7a social de que a secret\u00e1ria do gabinete de apoio pessoal beneficiava nos servi\u00e7os de origem podia integrar ou n\u00e3o a assump\u00e7\u00e3o, por parte da entidade patronal, dos descontos para a seguran\u00e7a social da Ordem dos Advogados.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, se, no plano dos factos, a assump\u00e7\u00e3o de tais encargos por parte da entidade patronal n\u00e3o estar\u00e1 exclu\u00edda da possibilidade de ser objecto de acordo, previsto em cl\u00e1usula do contrato de trabalho (como nos permitimos inferir ser o caso), mormente quando essa mesma entidade pretenda, e o contratado aceite, exercer a actividade de advogado ao servi\u00e7o daquela, em Ju\u00edzo ou fora dele, j\u00e1 no plano do Direito, tal acordo, enquanto manifesta\u00e7\u00e3o v\u00e1lida do princ\u00edpio da liberdade contratual, n\u00e3o se substitui ou altera os elementos que integram as responsabilidades das partes no que ao regime de seguran\u00e7a social diz respeito.<\/p>\n<p align=\"justify\">Dito de outra forma, n\u00e3o \u00e9 pelo facto de a trabalhadora ter acordado com a entidade patronal, por conveni\u00eancia das partes, ser esta a assumir os encargos sociais que \u00e0quela cabiam que estes passam a integrar o acervo de direitos e deveres de um regime de seguran\u00e7a social pr\u00f3prio da trabalhadora que esta possa invocar erga omnes, mas antes e s\u00f3 perante aquela entidade patronal em concreto.<\/p>\n<p align=\"justify\">De outra forma, n\u00e3o fora o caricato da situa\u00e7\u00e3o e a manuten\u00e7\u00e3o de \u201ctodos os direitos, subs\u00eddios, regalias sociais, remunerat\u00f3rias e quaisquer outras correspondentes ao seu lugar de origem\u201d plasmados no preceito citado, legitimariam, eventualmente, a reivindica\u00e7\u00e3o de autom\u00f3vel de servi\u00e7o, cart\u00e3o de cr\u00e9dito, telem\u00f3vel de servi\u00e7o ou outros, desde que concedidos no lugar de origem.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, como \u00e9 sabido, e se encontra estabelecido no art.\u00ba 47.\u00ba da Lei de Bases da Seguran\u00e7a Social, aprovada pela Lei n.\u00ba 32\/2002, de 20 de Dezembro, na actual redac\u00e7\u00e3o, \u201cas entidades empregadoras s\u00e3o respons\u00e1veis pelo pagamento das contribui\u00e7\u00f5es por si devidas e das quotiza\u00e7\u00f5es correspondentes aos trabalhadores ao seu servi\u00e7o, devendo descontar, nas remunera\u00e7\u00f5es a estes pagas, o valor daquelas quotiza\u00e7\u00f5es\u201d (n.\u00ba 1) enquanto que \u201cos trabalhadores que n\u00e3o exer\u00e7am actividade profissional subordinada s\u00e3o respons\u00e1veis pelo pagamento das suas pr\u00f3prias quotiza\u00e7\u00f5es\u201d (n.\u00ba 3).<\/p>\n<p align=\"justify\">E o exerc\u00edcio da advocacia, ainda que em regime de exclusividade, a uma \u00fanica entidade patronal, n\u00e3o deixa de corresponder, sempre, ao exerc\u00edcio de uma profiss\u00e3o liberal que, por exigir total autonomia cient\u00edfica e t\u00e9cnica, nunca poder\u00e1 ser considerada como actividade profissional subordinada.<\/p>\n<p align=\"justify\">Acresce dever salientar-se, em refor\u00e7o do que vimos sustentando, que, nos termos da al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 do art.\u00ba 3.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 196\/93, de 27 de Maio \u2013 diploma que cont\u00e9m o regime de incompatibilidades do pessoal dos gabinetes dos membros do Governo, aplic\u00e1vel, tamb\u00e9m, aos membros dos gabinetes de apoio pessoal \u2013 que o exerc\u00edcio de cargos nos referidos gabinetes de apoio \u201c\u00e9 incompat\u00edvel com o exerc\u00edcio de quaisquer outras actividades profissionais, p\u00fablicas ou privadas, remuneradas ou n\u00e3o, salvo as que derivem do exerc\u00edcio do pr\u00f3prio cargo\u201d, donde, resultando, inelutavelmente, a impossibilidade de a secret\u00e1ria do gabinete de apoio pessoal exercer advocacia, n\u00e3o obvia a que a mesma, a expensas pr\u00f3prias, mantenha, querendo, os descontos para a seguran\u00e7a social da respectiva Ordem, n\u00e3o podendo, por\u00e9m a autarquia assumir esse encargo.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"icons\">&nbsp;<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">A C\u00e2mara Municipal de&#8230;, pelo of\u00edcio n.\u00ba&#8230;, de&#8230;, coloca a quest\u00e3o de saber se autarquia pode e\/ou deve suportar os descontos para a Caixa de Previd\u00eancia dos Advogados e Solicitadores respeitantes a uma secret\u00e1ria do gabinete de apoio pessoal ao presidente, descontos que, anteriormente, eram suportados pelos servi\u00e7os de origem, aos quais aquela se encontrava vinculada 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