{"id":33843,"date":"2006-05-26T13:03:11","date_gmt":"2006-05-26T13:03:11","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-25T11:24:28","modified_gmt":"2023-10-25T11:24:28","slug":"33843","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/33843\/","title":{"rendered":"Pessoal; Contrato a termo; renova\u00e7\u00e3o; aplica\u00e7\u00e3o do regime do C\u00f3digo do Trabalho."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>sexta, 26 maio 2006<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>144\/2006<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">A C\u00e2mara Municipal da&#8230;, pelo of\u00edcio n.\u00ba&#8230;, de&#8230;, remetido a estes servi\u00e7os em anexo ao of\u00edcio n.\u00ba 4 661, de 9 de Outubro, da Direc\u00e7\u00e3o-Geral das Autarquias Locais, solicita a emiss\u00e3o de parecer relativamente \u00e0 possibilidade de renova\u00e7\u00e3o de um contrato de trabalho a termo certo, celebrado (e renovado) ao abrigo do Decreto-lei n.\u00ba 427\/89, e objecto de segunda renova\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s do recurso ao regime institu\u00eddo pelo C\u00f3digo do Trabalho e legisla\u00e7\u00e3o complementar.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre o assunto oferece-se-nos referir o seguinte:<\/p>\n<p align=\"justify\">A quest\u00e3o controvertida foi j\u00e1 analisada por estes servi\u00e7os no parecer n.\u00ba 134\/DRAL, de 9 de Maio, pelo que, encontrando-se nele vertido o entendimento que perfilhamos e contendo o mesmo todas as respostas \u00e0s quest\u00f5es colocadas, seguidamente se transcreve, na parte relevante.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u201cCom a Lei n.\u00ba 23\/2004, de 22 de Junho, ao mesmo tempo que passava a ser geralmente admitida a exist\u00eancia de contratos de trabalho na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, nela se condensava toda a espec\u00edfica disciplina dessas rela\u00e7\u00f5es jus-laborais \u2013 composta, em geral, pelas disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo do Trabalho e respectiva legisla\u00e7\u00e3o especial, mas com alguns \u201cdesvios\u201d previstos na lei, em determinadas mat\u00e9rias. Nessa nova disciplina foi tamb\u00e9m inclu\u00edda a dos j\u00e1 conhecidos contratos a prazo, at\u00e9 ent\u00e3o contida no Decreto-Lei n.\u00ba 427\/89, de 7 de Dezembro.<\/p>\n<p align=\"justify\">N\u00e3o obstante o diploma citado apontar para a sua vig\u00eancia imediata e incondicionada em todo o seu \u00e2mbito subjectivo de aplica\u00e7\u00e3o, o que inclui a administra\u00e7\u00e3o local, \u00e9 duvidoso que sem uma adequa\u00e7\u00e3o de algumas das suas normas e previs\u00f5es \u00e0 realidade jur\u00eddico-constitucional aut\u00e1rquica, adequa\u00e7\u00e3o essa que \u00e9, ali\u00e1s, prevista no n.\u00ba 5 do seu artigo 1.\u00ba, ele possa ser aplicado em toda a sua extens\u00e3o \u2013 em especial no que concerne aos contratos de trabalho (\u201cindividuais\u201d, ou na designa\u00e7\u00e3o actual, \u201csem prazo\u201d) \u2013 ao n\u00edvel das autarquias locais.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por\u00e9m, no \u00e2mbito dos contratos a termo a sua imediata aplica\u00e7\u00e3o n\u00e3o levanta problemas, ou, ao menos, n\u00e3o levanta problemas que a inviabilizem. Assim pode considerar-se que a disciplina nele contida para os contratos a prazo agora designados a termo, \u00e9 aplic\u00e1vel imediatamente mesmo no \u00e2mbito das autarquias locais\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, \u201ca entrada em vigor da Lei n.\u00ba 23\/2004, de 22 de Junho, determinou a revoga\u00e7\u00e3o (pela al\u00ednea b) do seu artigo 30.\u00ba) da disciplina jur\u00eddica dos contratos de trabalho \u201ca termo certo\u201d celebrados no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, contida no Decreto-Lei n.\u00ba 427\/89, de 7 de Dezembro (artigos 18.\u00ba a 21.\u00ba), disciplina essa que, por via do Decreto Lei n.\u00ba 409\/91, de 17 de Outubro, era tamb\u00e9m aplic\u00e1vel na administra\u00e7\u00e3o local.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre a mat\u00e9ria dos contratos a termo certo (mas dentro do plano mais vasto da introdu\u00e7\u00e3o dos contratos de trabalho na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica) foi estabelecida uma nova disciplina naquela mesma Lei n.\u00ba 23\/2004, elaborada \u00e0 luz do C\u00f3digo do Trabalho, ent\u00e3o recentemente aprovado e publicado.<\/p>\n<p align=\"justify\">E, no que toca \u00e0 sua aplica\u00e7\u00e3o, disp\u00f5e a nova lei que:<br \/>\n&nbsp;a) se aplica \u00e0 administra\u00e7\u00e3o local, ainda que, em diploma pr\u00f3prio, lhe possam ser introduzidas adapta\u00e7\u00f5es (n.\u00ba 5 do artigo 1.\u00ba);<br \/>\n&nbsp;b) \u00e9 aplic\u00e1vel aos contratos de trabalho celebrados por pessoas colectivas p\u00fablicas o regime do C\u00f3digo do Trabalho e respectiva legisla\u00e7\u00e3o especial, observadas por\u00e9m as especificidades nela previstas (n.\u00ba 1 do artigo 2.\u00ba).<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora o C\u00f3digo de Trabalho \u201ccodificou\u201d toda a disciplina legal sobre a contrata\u00e7\u00e3o de trabalho e, por isso, tamb\u00e9m a relativa a contratos a termo resolutivo (artigo 129.\u00ba e segs.) (anteriormente designados \u201ccontratos a prazo\u201d e disciplinados em legisla\u00e7\u00e3o avulsa).<\/p>\n<p align=\"justify\">E a Lei n.\u00ba 29\/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o C\u00f3digo do Trabalho, determinou, quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o no tempo das normas do novo C\u00f3digo, a sujei\u00e7\u00e3o ao regime nele estabelecido dos contratos de trabalho \u2026 celebrados \u2026 antes da sua entrada em vigor, salvo quanto \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de validade e aos efeitos de factos ou situa\u00e7\u00f5es totalmente passados anteriormente \u00e0quele momento (n.\u00ba 1 do artigo 8.\u00ba).<\/p>\n<p align=\"justify\">Conjugando todas as disposi\u00e7\u00f5es legais atr\u00e1s referidas, delas n\u00e3o se pode extrair outro entendimento que n\u00e3o seja o de que aos contratos a termo certo celebrados pelas C\u00e2maras Municipais (at\u00e9 22 de Julho de 2004, data de entrada em vigor da Lei n.\u00ba 23\/2004), ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.\u00ba 427\/89, ex vi do Decreto-Lei n.\u00ba 409\/91, \u00e9 agora aplic\u00e1vel o regime estabelecido no C\u00f3digo do Trabalho, com as especificidades constantes da Lei n.\u00ba 23\/2004.<\/p>\n<p align=\"justify\">Daqui resulta que:<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;a) Aos contratos a termo certo celebrados ao abrigo de Decreto-Lei n.\u00ba 427\/89 s\u00e3o agora aplic\u00e1veis as normas do C\u00f3digo do Trabalho em tudo quanto n\u00e3o for especialmente regulado pela Lei n.\u00ba 23\/2004.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;b) Assim, aos contratos a termo certo celebrados ao abrigo de Decreto-Lei n.\u00ba 427\/89 at\u00e9 \u00e0 data da sua revoga\u00e7\u00e3o, passa a ser aplic\u00e1vel o regime de dura\u00e7\u00e3o estabelecido no C\u00f3digo do Trabalho (artigo 139.\u00ba) na aus\u00eancia de norma especial da Lei n.\u00ba 23\/2004.<br \/>\nTal significa que um contrato a prazo, agora designado \u201ca termo resolutivo certo\u201d<br \/>\n. n\u00e3o pode exceder os tr\u00eas anos de dura\u00e7\u00e3o, incluindo renova\u00e7\u00f5es<br \/>\n. n\u00e3o pode ser renovado mais de duas vezes.<\/p>\n<p align=\"justify\">c) A estas renova\u00e7\u00f5es, por\u00e9m, \u00e9 aplic\u00e1vel o regime especial da Lei n.\u00ba 23\/2004, pelo que<br \/>\n. a renova\u00e7\u00e3o nunca \u00e9 autom\u00e1tica, carecendo de acordo expresso para tal (inicial ou sucessivo), e ficando, ainda assim, dependente ainda de uma manifesta\u00e7\u00e3o bilateral de vontade nesse sentido, antes do termo do per\u00edodo em curso;<br \/>\n. o acordo de renova\u00e7\u00e3o pode ser celebrado antes do termo do contrato ou da sua renova\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p align=\"justify\">d) Esta(s) renova\u00e7\u00e3o(\u00f5es) est\u00e1(\u00e3o) sujeita(s) \u00e0s exig\u00eancias legais de forma, nos termos do n.\u00ba 3 do artigo 140.\u00ba&nbsp; do C\u00f3digo do Trabalho \u2013 que \u00e9 a escrita, de acordo com o n.\u00ba 1 do artigo 8.\u00ba da Lei n.\u00ba 23\/2004.<\/p>\n<p align=\"justify\">H\u00e1 a acrescentar ainda que n\u00e3o se estabelecendo em nenhum ponto da Lei n.\u00ba 23\/2004 qualquer restri\u00e7\u00e3o no que toca \u00e0 plena aplica\u00e7\u00e3o \u00e0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica \u2013 ou antes, no \u00e2mbito dos contratos de trabalho nas pessoas colectivas p\u00fablicas, na express\u00e3o do n.\u00ba 1 do artigo 1.\u00ba desta Lei \u2013 da norma do n.\u00ba 2 do artigo 139.\u00ba do C\u00f3digo do Trabalho, tamb\u00e9m aqui ela \u00e9 aplic\u00e1vel, visto ter sido j\u00e1 aprovada a legisla\u00e7\u00e3o (Lei n.\u00ba 35\/2004, de 29 de Julho, que regulamenta o C\u00f3digo do Trabalho), condicionadora (por for\u00e7a do disposto no artigo 138.\u00ba do C\u00f3digo do Trabalho e no n.\u00ba 3 do artigo 3.\u00ba da Lei n.\u00ba 99\/2003) dessa aplica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Assim, decorrido o per\u00edodo de tr\u00eas anos ou verificado o n\u00famero m\u00e1ximo de renova\u00e7\u00f5es a que se refere o n\u00famero anterior, o contrato pode \u2026 ser objecto de mais uma renova\u00e7\u00e3o desde que a respectiva dura\u00e7\u00e3o n\u00e3o seja inferior a um nem superior a tr\u00eas anos.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Em conclus\u00e3o:<\/p>\n<p align=\"justify\">a)&nbsp;\u201cAos contratos a prazo celebrados ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.\u00ba 427\/89 e subsistentes ap\u00f3s a revoga\u00e7\u00e3o deste, passa a ser aplic\u00e1vel a disciplina contida no C\u00f3digo do Trabalho e na Lei n.\u00ba 23\/2004 sobre contratos a termo certo, no que ora importa, quanto \u00e0 mat\u00e9ria da renova\u00e7\u00e3o dos contratos a termo certo\u201d;<\/p>\n<p align=\"justify\">b)&nbsp;\u201cAssim as regras de renova\u00e7\u00e3o aplic\u00e1veis \u00e0queles contratos a prazo passam a ser as estabelecidas do n.\u00ba 1 do artigo 139.\u00ba do C\u00f3digo do Trabalho, bem como, no que toca \u00e0 forma da renova\u00e7\u00e3o, as contidas na Lei n.\u00ba 23\/2004\u201d;<\/p>\n<p align=\"justify\">c)&nbsp;\u201cAos contratos a prazo celebrados ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.\u00ba 427\/89 e subsistentes ap\u00f3s a revoga\u00e7\u00e3o deste \u00e9 ainda aplic\u00e1vel a norma do n.\u00ba 2 do artigo 139.\u00ba do C\u00f3digo do Trabalho, podendo ser objecto de mais uma renova\u00e7\u00e3o ap\u00f3s atingidos os limites nele estabelecidos, desde que a respectiva dura\u00e7\u00e3o n\u00e3o seja inferior a um nem superior a tr\u00eas anos\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Pel\u2019 A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima)<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">A C\u00e2mara Municipal da&#8230;, pelo of\u00edcio n.\u00ba&#8230;, de&#8230;, remetido a estes servi\u00e7os em anexo ao of\u00edcio n.\u00ba 4 661, de 9 de Outubro, da Direc\u00e7\u00e3o-Geral das Autarquias Locais, solicita a emiss\u00e3o de parecer relativamente \u00e0 possibilidade de renova\u00e7\u00e3o de um contrato de trabalho a termo certo, celebrado (e renovado) ao abrigo do Decreto-lei n.\u00ba 427\/89, e objecto de segunda renova\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s do recurso ao regime institu\u00eddo pelo C\u00f3digo do Trabalho e legisla\u00e7\u00e3o complementar.<\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre o assunto oferece-se-nos referir o seguinte:<\/p>\n<p align=\"justify\">A quest\u00e3o controvertida foi j\u00e1 analisada por estes servi\u00e7os no parecer n.\u00ba 134\/DRAL, de 9 de Maio, pelo que, encontrando-se nele vertido o entendimento que perfilhamos e contendo o mesmo todas as respostas \u00e0s quest\u00f5es colocadas, seguidamente se transcreve, na parte relevante.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u201cCom a Lei n.\u00ba 23\/2004, de 22 de Junho, ao mesmo tempo que passava a ser geralmente admitida a exist\u00eancia de contratos de trabalho na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, nela se condensava toda a espec\u00edfica disciplina dessas rela\u00e7\u00f5es jus-laborais \u2013 composta, em geral, pelas disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo do Trabalho e respectiva legisla\u00e7\u00e3o especial, mas com alguns \u201cdesvios\u201d previstos na lei, em determinadas mat\u00e9rias. Nessa nova disciplina foi tamb\u00e9m inclu\u00edda a dos j\u00e1 conhecidos contratos a prazo, at\u00e9 ent\u00e3o contida no Decreto-Lei n.\u00ba 427\/89, de 7 de Dezembro.<\/p>\n<p align=\"justify\">N\u00e3o obstante o diploma citado apontar para a sua vig\u00eancia imediata e incondicionada em todo o seu \u00e2mbito subjectivo de aplica\u00e7\u00e3o, o que inclui a administra\u00e7\u00e3o local, \u00e9 duvidoso que sem uma adequa\u00e7\u00e3o de algumas das suas normas e previs\u00f5es \u00e0 realidade jur\u00eddico-constitucional aut\u00e1rquica, adequa\u00e7\u00e3o essa que \u00e9, ali\u00e1s, prevista no n.\u00ba 5 do seu artigo 1.\u00ba, ele possa ser aplicado em toda a sua extens\u00e3o \u2013 em especial no que concerne aos contratos de trabalho (\u201cindividuais\u201d, ou na designa\u00e7\u00e3o actual, \u201csem prazo\u201d) \u2013 ao n\u00edvel das autarquias locais.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por\u00e9m, no \u00e2mbito dos contratos a termo a sua imediata aplica\u00e7\u00e3o n\u00e3o levanta problemas, ou, ao menos, n\u00e3o levanta problemas que a inviabilizem. Assim pode considerar-se que a disciplina nele contida para os contratos a prazo agora designados a termo, \u00e9 aplic\u00e1vel imediatamente mesmo no \u00e2mbito das autarquias locais\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, \u201ca entrada em vigor da Lei n.\u00ba 23\/2004, de 22 de Junho, determinou a revoga\u00e7\u00e3o (pela al\u00ednea b) do seu artigo 30.\u00ba) da disciplina jur\u00eddica dos contratos de trabalho \u201ca termo certo\u201d celebrados no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, contida no Decreto-Lei n.\u00ba 427\/89, de 7 de Dezembro (artigos 18.\u00ba a 21.\u00ba), disciplina essa que, por via do Decreto Lei n.\u00ba 409\/91, de 17 de Outubro, era tamb\u00e9m aplic\u00e1vel na administra\u00e7\u00e3o local. <\/p>\n<p align=\"justify\">Sobre a mat\u00e9ria dos contratos a termo certo (mas dentro do plano mais vasto da introdu\u00e7\u00e3o dos contratos de trabalho na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica) foi estabelecida uma nova disciplina naquela mesma Lei n.\u00ba 23\/2004, elaborada \u00e0 luz do C\u00f3digo do Trabalho, ent\u00e3o recentemente aprovado e publicado.<\/p>\n<p align=\"justify\">E, no que toca \u00e0 sua aplica\u00e7\u00e3o, disp\u00f5e a nova lei que:<br \/>\u00a0a) se aplica \u00e0 administra\u00e7\u00e3o local, ainda que, em diploma pr\u00f3prio, lhe possam ser introduzidas adapta\u00e7\u00f5es (n.\u00ba 5 do artigo 1.\u00ba);<br \/>\u00a0b) \u00e9 aplic\u00e1vel aos contratos de trabalho celebrados por pessoas colectivas p\u00fablicas o regime do C\u00f3digo do Trabalho e respectiva legisla\u00e7\u00e3o especial, observadas por\u00e9m as especificidades nela previstas (n.\u00ba 1 do artigo 2.\u00ba).<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora o C\u00f3digo de Trabalho \u201ccodificou\u201d toda a disciplina legal sobre a contrata\u00e7\u00e3o de trabalho e, por isso, tamb\u00e9m a relativa a contratos a termo resolutivo (artigo 129.\u00ba e segs.) (anteriormente designados \u201ccontratos a prazo\u201d e disciplinados em legisla\u00e7\u00e3o avulsa).<\/p>\n<p align=\"justify\">E a Lei n.\u00ba 29\/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o C\u00f3digo do Trabalho, determinou, quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o no tempo das normas do novo C\u00f3digo, a sujei\u00e7\u00e3o ao regime nele estabelecido dos contratos de trabalho \u2026 celebrados \u2026 antes da sua entrada em vigor, salvo quanto \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de validade e aos efeitos de factos ou situa\u00e7\u00f5es totalmente passados anteriormente \u00e0quele momento (n.\u00ba 1 do artigo 8.\u00ba).<\/p>\n<p align=\"justify\">Conjugando todas as disposi\u00e7\u00f5es legais atr\u00e1s referidas, delas n\u00e3o se pode extrair outro entendimento que n\u00e3o seja o de que aos contratos a termo certo celebrados pelas C\u00e2maras Municipais (at\u00e9 22 de Julho de 2004, data de entrada em vigor da Lei n.\u00ba 23\/2004), ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.\u00ba 427\/89, ex vi do Decreto-Lei n.\u00ba 409\/91, \u00e9 agora aplic\u00e1vel o regime estabelecido no C\u00f3digo do Trabalho, com as especificidades constantes da Lei n.\u00ba 23\/2004. <\/p>\n<p align=\"justify\">Daqui resulta que:<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a0a) Aos contratos a termo certo celebrados ao abrigo de Decreto-Lei n.\u00ba 427\/89 s\u00e3o agora aplic\u00e1veis as normas do C\u00f3digo do Trabalho em tudo quanto n\u00e3o for especialmente regulado pela Lei n.\u00ba 23\/2004. <\/p>\n<p align=\"justify\">\u00a0b) Assim, aos contratos a termo certo celebrados ao abrigo de Decreto-Lei n.\u00ba 427\/89 at\u00e9 \u00e0 data da sua revoga\u00e7\u00e3o, passa a ser aplic\u00e1vel o regime de dura\u00e7\u00e3o estabelecido no C\u00f3digo do Trabalho (artigo 139.\u00ba) na aus\u00eancia de norma especial da Lei n.\u00ba 23\/2004.<br \/>Tal significa que um contrato a prazo, agora designado \u201ca termo resolutivo certo\u201d<br \/>. n\u00e3o pode exceder os tr\u00eas anos de dura\u00e7\u00e3o, incluindo renova\u00e7\u00f5es <br \/>. n\u00e3o pode ser renovado mais de duas vezes.<\/p>\n<p align=\"justify\">c) A estas renova\u00e7\u00f5es, por\u00e9m, \u00e9 aplic\u00e1vel o regime especial da Lei n.\u00ba 23\/2004, pelo que<br \/>. a renova\u00e7\u00e3o nunca \u00e9 autom\u00e1tica, carecendo de acordo expresso para tal (inicial ou sucessivo), e ficando, ainda assim, dependente ainda de uma manifesta\u00e7\u00e3o bilateral de vontade nesse sentido, antes do termo do per\u00edodo em curso;<br \/>. o acordo de renova\u00e7\u00e3o pode ser celebrado antes do termo do contrato ou da sua renova\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p align=\"justify\">d) Esta(s) renova\u00e7\u00e3o(\u00f5es) est\u00e1(\u00e3o) sujeita(s) \u00e0s exig\u00eancias legais de forma, nos termos do n.\u00ba 3 do artigo 140.\u00ba\u00a0 do C\u00f3digo do Trabalho \u2013 que \u00e9 a escrita, de acordo com o n.\u00ba 1 do artigo 8.\u00ba da Lei n.\u00ba 23\/2004.<\/p>\n<p align=\"justify\">H\u00e1 a acrescentar ainda que n\u00e3o se estabelecendo em nenhum ponto da Lei n.\u00ba 23\/2004 qualquer restri\u00e7\u00e3o no que toca \u00e0 plena aplica\u00e7\u00e3o \u00e0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica \u2013 ou antes, no \u00e2mbito dos contratos de trabalho nas pessoas colectivas p\u00fablicas, na express\u00e3o do n.\u00ba 1 do artigo 1.\u00ba desta Lei \u2013 da norma do n.\u00ba 2 do artigo 139.\u00ba do C\u00f3digo do Trabalho, tamb\u00e9m aqui ela \u00e9 aplic\u00e1vel, visto ter sido j\u00e1 aprovada a legisla\u00e7\u00e3o (Lei n.\u00ba 35\/2004, de 29 de Julho, que regulamenta o C\u00f3digo do Trabalho), condicionadora (por for\u00e7a do disposto no artigo 138.\u00ba do C\u00f3digo do Trabalho e no n.\u00ba 3 do artigo 3.\u00ba da Lei n.\u00ba 99\/2003) dessa aplica\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p align=\"justify\">Assim, decorrido o per\u00edodo de tr\u00eas anos ou verificado o n\u00famero m\u00e1ximo de renova\u00e7\u00f5es a que se refere o n\u00famero anterior, o contrato pode \u2026 ser objecto de mais uma renova\u00e7\u00e3o desde que a respectiva dura\u00e7\u00e3o n\u00e3o seja inferior a um nem superior a tr\u00eas anos.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Em conclus\u00e3o:<\/p>\n<p align=\"justify\">a)\u00a0\u201cAos contratos a prazo celebrados ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.\u00ba 427\/89 e subsistentes ap\u00f3s a revoga\u00e7\u00e3o deste, passa a ser aplic\u00e1vel a disciplina contida no C\u00f3digo do Trabalho e na Lei n.\u00ba 23\/2004 sobre contratos a termo certo, no que ora importa, quanto \u00e0 mat\u00e9ria da renova\u00e7\u00e3o dos contratos a termo certo\u201d;<\/p>\n<p align=\"justify\">b)\u00a0\u201cAssim as regras de renova\u00e7\u00e3o aplic\u00e1veis \u00e0queles contratos a prazo passam a ser as estabelecidas do n.\u00ba 1 do artigo 139.\u00ba do C\u00f3digo do Trabalho, bem como, no que toca \u00e0 forma da renova\u00e7\u00e3o, as contidas na Lei n.\u00ba 23\/2004\u201d;<\/p>\n<p align=\"justify\">c)\u00a0\u201cAos contratos a prazo celebrados ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.\u00ba 427\/89 e subsistentes ap\u00f3s a revoga\u00e7\u00e3o deste \u00e9 ainda aplic\u00e1vel a norma do n.\u00ba 2 do artigo 139.\u00ba do C\u00f3digo do Trabalho, podendo ser objecto de mais uma renova\u00e7\u00e3o ap\u00f3s atingidos os limites nele estabelecidos, desde que a respectiva dura\u00e7\u00e3o n\u00e3o seja inferior a um nem superior a tr\u00eas anos\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;<\/p>\n<p align=\"justify\">Pel\u2019 A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">(Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima)<\/p>","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":14,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-33843","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33843","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=33843"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33843\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41406,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33843\/revisions\/41406"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=33843"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=33843"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=33843"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}