{"id":33809,"date":"2006-01-27T13:03:01","date_gmt":"2006-01-27T13:03:01","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-25T13:02:03","modified_gmt":"2023-10-25T13:02:03","slug":"33809","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/33809\/","title":{"rendered":"Subs\u00eddios de f\u00e9rias e de Natal; requisi\u00e7\u00e3o; empresa municipal; entidade processadora."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 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quest\u00e3o de saber por que entidades deviam ter sido processados e pagos os subs\u00eddios de f\u00e9rias e de Natal de um funcion\u00e1rio que, por requisi\u00e7\u00e3o, passou a desempenhar fun\u00e7\u00f5es numa empresa municipal a partir de 3 de Mar\u00e7o de 2005.<\/p>\n<div align=\"justify\">&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\">Sobre o assunto cumpre-nos tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">No que ao regime jur\u00eddico do pessoal das empresas municipais diz respeito, ser\u00e1 de real\u00e7ar o seguinte:<br \/>\nDepois de, no n.\u00ba 1, estabelecer que o estatuto do pessoal se baseia no regime do contrato individual de trabalho, sendo a contrata\u00e7\u00e3o colectiva regulada pela lei geral, o art.\u00ba 37.\u00ba da Lei n.\u00ba 58\/98, de 18 de Agosto \u2013 diploma que regula o estatuto das empresas municipais, intermunicipais e regionais \u2013 disp\u00f5e:<\/p>\n<blockquote>\n<ul>\n<li>\n<div align=\"justify\">\u201c2 &#8211; \u2026<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">3 &#8211; Os funcion\u00e1rios da administra\u00e7\u00e3o central, regional e local e de outras entidades p\u00fablicas podem exercer fun\u00e7\u00f5es nas empresas em regime de comiss\u00e3o de servi\u00e7o, requisi\u00e7\u00e3o ou destacamento, por per\u00edodos no m\u00ednimo anuais, sucessivamente renov\u00e1veis.<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">4 &#8211; Enquanto se mantiverem na situa\u00e7\u00e3o referida no n\u00famero anterior, os funcion\u00e1rios mant\u00eam todos os direitos inerentes ao lugar de origem, designadamente o direito \u00e0 carreira e \u00e0 seguran\u00e7a social, considerando-se, para todos os efeitos, o per\u00edodo de comiss\u00e3o de servi\u00e7o, requisi\u00e7\u00e3o ou destacamento como tempo de servi\u00e7o efectivamente prestado no lugar de origem.<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">5 &#8211; O pessoal previsto no n.\u00ba 3, em regime de comiss\u00e3o de servi\u00e7o ou requisi\u00e7\u00e3o, pode optar pelas remunera\u00e7\u00f5es do lugar de origem ou pelas correspondentes \u00e0s fun\u00e7\u00f5es que desempenhe nas empresas, a suportar por estas.<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">6 &#8211; O pessoal do quadro dos servi\u00e7os municipalizados que venham a ser objecto de transforma\u00e7\u00e3o em empresas, nos termos da presente lei, pode optar entre a integra\u00e7\u00e3o no quadro da empresa ou no quadro do munic\u00edpio respectivo, nos termos estabelecidos em protocolo a celebrar entre o munic\u00edpio e a empresa, n\u00e3o podendo ocorrer, em qualquer caso, perda de remunera\u00e7\u00e3o ou de qualquer outro direito ou regalia.<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">7 &#8211; As comiss\u00f5es de servi\u00e7o, as requisi\u00e7\u00f5es ou os destacamentos feitos ao abrigo do presente artigo n\u00e3o determinam a abertura de vaga no quadro de origem.\u201d (salientado nosso).<\/div>\n<\/li>\n<\/ul>\n<\/blockquote>\n<p align=\"justify\">Ou seja, excep\u00e7\u00e3o feita ao pessoal dos servi\u00e7os municipalizados que venham a ser objecto de transforma\u00e7\u00e3o em empresas \u2013 a quem, ainda assim, \u00e9 conferida a possibilidade de op\u00e7\u00e3o entre a integra\u00e7\u00e3o no quadro da empresa ou no quadro do munic\u00edpio respectivo (vide o n.\u00ba 6) \u2013 todo o conte\u00fado e alcance do preceito vai no sentido da reafirma\u00e7\u00e3o da defesa do estatuto origin\u00e1rio do funcion\u00e1rio requisitado e salvaguarda de todos os direitos inerentes ao lugar de origem, em manifesto detrimento da possibilidade do exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es em regime diverso dos da comiss\u00e3o de servi\u00e7o, requisi\u00e7\u00e3o ou destacamento.<\/p>\n<p align=\"justify\">No \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o Publica, e em fun\u00e7\u00e3o de gerarem ou n\u00e3o o preenchimento de lugares dos quadros de pessoal, os instrumentos de mobilidade dos funcion\u00e1rios e agentes s\u00e3o doutrinalmente enquadr\u00e1veis em dois grupos:<\/p>\n<blockquote>\n<ul>\n<li>\n<div align=\"justify\">Um grupo, integrado por figuras de mobilidade cuja utiliza\u00e7\u00e3o pressup\u00f5e o preenchimento de lugares do quadro, a saber, o concurso (Decreto-lei n.\u00ba 204\/98, de 11 de Julho, aplicado \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local pelo Decreto-lei n.\u00ba 238\/99, de 25 de Junho) \u2013 simultaneamente, forma de recrutamento, por excel\u00eancia \u2013, a transfer\u00eancia e a permuta (art.\u00bas 25.\u00ba e 26.\u00ba, respectivamente, do Decreto-lei n.\u00ba 427\/89, de 7 de Dezembro, aplicado \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local pelo Decreto-lei n.\u00ba 409\/71, de 17 de Outubro, ambos na actual redac\u00e7\u00e3o), a reclassifica\u00e7\u00e3o e a reconvers\u00e3o profissionais (Decreto-lei n.\u00ba 497\/99, de 19 de Novembro, aplicado \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local pelo Decreto-lei n.\u00ba 218\/2000, de 9 de Setembro), a intercomunicabilidade horizontal (art.\u00ba 16.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 248\/85, de 15 de Julho, aplicado \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local pelo Decreto-lei n.\u00ba 247\/87, de 17 de Junho) e a intercomunicabilidade vertical (art.\u00ba 3.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 404-A\/98, de 18 de Dezembro, aplicado \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local pelo Decreto-lei n.\u00ba 412-A\/98, de 30 de Dezembro);<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">Um segundo grupo, integrado por figuras de mobilidade cuja utiliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o reconduz nunca, de per si, ao preenchimento desses lugares, a saber, a requisi\u00e7\u00e3o e o destacamento (art.\u00ba 27.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 427\/89, de 7 de Dezembro, aplicado \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local pelo Decreto-lei n.\u00ba 409\/71, de 17 de Outubro, ambos na actual redac\u00e7\u00e3o), a desloca\u00e7\u00e3o, a rota\u00e7\u00e3o e a afecta\u00e7\u00e3o colectiva (art.\u00bas 27.\u00ba, 28.\u00ba e 29.\u00ba, respectivamente, do Decreto-lei n.\u00ba 41\/84 de 3 de Fevereiro, normas estas, entretanto, revogadas pelo art.\u00ba 45.\u00ba do DL n.\u00ba 427\/89).<\/div>\n<\/li>\n<\/ul>\n<\/blockquote>\n<p align=\"justify\">Ora, atentando na caracteriza\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da figura da requisi\u00e7\u00e3o efectuada pelo art.\u00ba 27.\u00ba do DL n.\u00ba 427\/89, e na parte relevante para a economia deste parecer, dever\u00e1 salientar-se que visa o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es a t\u00edtulo transit\u00f3rio em servi\u00e7o diferente do de origem, que pode recair tanto sobre funcion\u00e1rios como sobre agentes, que n\u00e3o d\u00e1 origem \u00e0 ocupa\u00e7\u00e3o de lugar do quadro, que os encargos s\u00e3o suportados pelo servi\u00e7o requisitante (n.\u00ba 1) e que, por \u00faltimo e, nem por isso, menos importante, a requisi\u00e7\u00e3o tem que respeitar a categoria que o funcion\u00e1rio ou agente j\u00e1 det\u00e9m (n.\u00ba 2).<\/p>\n<p align=\"justify\">O Decreto-Lei n.\u00ba 496\/80, de 20 de Outubro (diploma que regula, de forma sistem\u00e1tica, as atribui\u00e7\u00f5es dos subs\u00eddios de F\u00e9rias e de Natal ao funcionalismo p\u00fablico) estabelece no artigo 10.\u00ba que &#8220;ao pessoal na efectividade de servi\u00e7o ser\u00e1 atribu\u00eddo, em cada ano civil, um subs\u00eddio de f\u00e9rias pag\u00e1vel por inteiro no m\u00eas de Junho&#8221;.<\/p>\n<p align=\"justify\">No c\u00e1lculo deste subs\u00eddio atende-se ao vencimento que o funcion\u00e1rio tenha direito no dia 1 do m\u00eas Junho (cfr. art.\u00ba 11.\u00ba do diploma).<br \/>\nClaro que, o subs\u00eddio de f\u00e9rias est\u00e1 indissoluvelmente ligado ao direito a f\u00e9rias, ou seja, n\u00e3o pode existir direito ao subs\u00eddio sem haver direito a f\u00e9rias e vice-versa.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por\u00e9m, n\u00e3o encontramos na legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel a estes dois direitos, qualquer norma que nos permita afirmar que a entidade respons\u00e1vel pelo pagamento \u00e9 aquela onde o funcion\u00e1rio se encontra na data em que adquiriu o direito a f\u00e9rias ou que, em caso de mudan\u00e7a de servi\u00e7o, o subs\u00eddio deva ser calculado em fun\u00e7\u00e3o do tempo de desempenho de fun\u00e7\u00f5es, como em outras situa\u00e7\u00f5es ocorre (cfr., entre outros, os art.\u00bas 14.\u00ba, 15.\u00ba, 16.\u00ba, 77.\u00ba, 81.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 100\/99, de 31 de Mar\u00e7o, na actual redac\u00e7\u00e3o) e processado, proporcionalmente, pelas entidades de origem e de destino.<\/p>\n<p align=\"justify\">Mutatis mutandis, no tocante ao subs\u00eddio de Natal, prescreve n.\u00ba 1 do art. 2.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 496\/80 que os funcion\u00e1rios p\u00fablicos e agentes t\u00eam direito a receber, em cada ano civil, um subs\u00eddio de Natal, pago em Novembro, de montante igual ao da remunera\u00e7\u00e3o base mensal a que haja direito no dia 1 daquele m\u00eas.<\/p>\n<p align=\"justify\">Prev\u00ea a lei, para al\u00e9m desta regra geral de atribui\u00e7\u00e3o do subs\u00eddio de Natal, que, em situa\u00e7\u00f5es por si definidas, \u2013 in\u00edcio, suspens\u00e3o e cessa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es (respectivamente art.\u00bas 4.\u00ba, 5.\u00ba e 7.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 496\/80) \u2013 o valor do subs\u00eddio seja proporcional ao tempo de servi\u00e7o prestado, isto \u00e9, que o seu montante corresponda a tantos duod\u00e9cimos quantos os meses completos de servi\u00e7o prestados no respectivo ano.<\/p>\n<p align=\"justify\">Com efeito, permite a lei, que em situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas e taxativas, nomeadamente de cessa\u00e7\u00e3o de v\u00ednculo p\u00fablico, se proceda a uma gradua\u00e7\u00e3o do subs\u00eddio, cujo valor se reporte apenas aos meses de servi\u00e7o prestado.<br \/>\nTodavia, no que respeita ao caso em an\u00e1lise, n\u00e3o se tendo verificado nenhuma das situa\u00e7\u00f5es previstas na lei, dado que n\u00e3o ocorreu qualquer suspens\u00e3o ou cessa\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo p\u00fablico, mas t\u00e3o s\u00f3 uma mudan\u00e7a de entidade p\u00fablica, de forma alguma se poder\u00e1 considerar aplic\u00e1vel a referida gradua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, para al\u00e9m da afirma\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio de que n\u00e3o deve o int\u00e9rprete estabelecer diferen\u00e7as onde o legislador n\u00e3o as contemplou (ubi lex non distinguit nec nos distinguere debemus), v\u00e1lido em Direito P\u00fablico como em Direito Privado, e como \u00e9 sabido, em Direito Administrativo vigora o princ\u00edpio da legalidade (cfr. art.\u00ba 3.\u00ba do C\u00f3digo do Procedimento Administrativo), ou seja, a lei define os fins, os meios e a compet\u00eancia da Administra\u00e7\u00e3o, n\u00e3o bastando para tal que a lei pro\u00edba o exerc\u00edcio de determinado poder, sendo preciso que esse poder esteja expresso e legalmente previsto \u2014 s\u00f3 pode assim a Administra\u00e7\u00e3o fazer aquilo que a lei lhe permitir que fa\u00e7a.<\/p>\n<p align=\"justify\">Deste modo, limitando-se a lei a estipular que o subs\u00eddio de f\u00e9rias \u00e9 pago no m\u00eas de Junho e que o subs\u00eddio de Natal \u00e9 pago no m\u00eas de Novembro, excepto nos casos que ela pr\u00f3pria excepciona (primeiro ano de exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es, servi\u00e7o militar, suspens\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es, cessa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es), nada estipulando nos casos de mobilidade (transfer\u00eancia, requisi\u00e7\u00e3o, comiss\u00e3o de servi\u00e7o, etc.), parece-nos que estes subs\u00eddios constituem encargo da entidade onde o funcion\u00e1rio se encontrava a prestar servi\u00e7o nos meses referidos.<\/p>\n<p align=\"justify\">De facto, verificando-se a continuidade do v\u00ednculo p\u00fablico e n\u00e3o se enquadrando o funcion\u00e1rio em nenhuma das situa\u00e7\u00f5es atr\u00e1s descritas, haviam, os subs\u00eddios em causa, que ser pagos, n\u00e3o por duod\u00e9cimos, proporcionalmente ao tempo de servi\u00e7o prestado em cada uma das entidades, mas integralmente pela empresa municipal onde actualmente o funcion\u00e1rio, por requisi\u00e7\u00e3o, desempenha fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00c9, ali\u00e1s, id\u00eantico o entendimento perfilhado pela Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica nos pareceres n.\u00ba 156\/83, de 13 de Outubro (conclus\u00f5es 3 e 4) e n.\u00ba 108\/2001, publicado na II s\u00e9rie do D.R. de 2002\/05\/20 (p\u00e1gs. 9424 e ss.).<\/p>\n<p align=\"justify\">Em conclus\u00e3o:<\/p>\n<ol>\n<li>\n<div align=\"justify\">Os funcion\u00e1rios da administra\u00e7\u00e3o central, regional e local e de outras entidades p\u00fablicas podem exercer fun\u00e7\u00f5es nas empresas em regime de comiss\u00e3o de servi\u00e7o, requisi\u00e7\u00e3o ou destacamento, mantendo todos os direitos inerentes ao lugar de origem, considerando-se, para todos os efeitos, o per\u00edodo de comiss\u00e3o de servi\u00e7o, requisi\u00e7\u00e3o ou destacamento como tempo de servi\u00e7o efectivamente prestado no lugar de origem (art.\u00ba 37.\u00ba da Lei n.\u00ba 58\/98, de 18 de Agosto);<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">Entende-se por requisi\u00e7\u00e3o o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es a t\u00edtulo transit\u00f3rio em servi\u00e7o ou organismo diferente daquele a que pertence o funcion\u00e1rio ou agente, sem ocupa\u00e7\u00e3o de lugar do quadro, sendo os encargos suportados pelo servi\u00e7o do destino (n.\u00ba 1 do art.\u00ba 27.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 427\/89, de 7 de Dezembro, aplicado \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local pelo Decreto-lei n.\u00ba 409\/71, de 17 de Outubro, ambos na actual redac\u00e7\u00e3o);<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">Ao pessoal na efectividade de servi\u00e7o ser\u00e1 atribu\u00eddo, em cada ano civil, um subs\u00eddio de f\u00e9rias, pag\u00e1vel por inteiro no m\u00eas de Junho e calculado em fun\u00e7\u00e3o do vencimento a que o funcion\u00e1rio tenha direito no dia 1 desse m\u00eas, bem como um subs\u00eddio de Natal, pago em Novembro, de montante igual ao da remunera\u00e7\u00e3o base mensal a que haja direito no dia 1 do mesmo m\u00eas (art.\u00bas 10.\u00ba, 11.\u00ba, e 2.\u00ba, respectivamente, do Decreto-Lei n.\u00ba 496\/80, de 20 de Outubro);<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">Consequentemente, limitando-se a lei a estipular que o subs\u00eddio de f\u00e9rias \u00e9 pago no m\u00eas de Junho e que o subs\u00eddio de Natal \u00e9 pago no m\u00eas de Novembro, calculado em fun\u00e7\u00e3o do vencimento desses meses, excepto nos casos em que ela pr\u00f3pria prev\u00ea de forma diversa, parece-nos que, em respeito pelo princ\u00edpio da legalidade, estes subs\u00eddios constituem encargo integral da entidade onde o funcion\u00e1rio se encontrar a prestar servi\u00e7o no dia 1 dos meses referidos (cfr. pareceres n.\u00ba 156\/83 e n.\u00ba 108\/2001 da Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica).<\/div>\n<\/li>\n<\/ol>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">Os Servi\u00e7os Municipalizados de&#8230;, atrav\u00e9s do of\u00edcio n.\u00ba&#8230;, de&#8230;, colocam a quest\u00e3o de saber por que entidades deviam ter sido processados e pagos os subs\u00eddios de f\u00e9rias e de Natal de um funcion\u00e1rio que, por requisi\u00e7\u00e3o, passou a desempenhar fun\u00e7\u00f5es numa empresa municipal a partir de 3 de Mar\u00e7o de 2005.<\/p>\n<div 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