{"id":33750,"date":"2005-07-20T16:03:24","date_gmt":"2005-07-20T16:03:24","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-25T15:43:35","modified_gmt":"2023-10-25T15:43:35","slug":"33750","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/33750\/","title":{"rendered":"Altera\u00e7\u00e3o a Alvar\u00e1 de Loteamento inserido actualmente em Espa\u00e7o Agr\u00edcola"},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quarta, 20 julho 2005<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>126\/2005<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Maria Margarida Teixeira Bento<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">Em resposta ao solicitado pela C\u00e2mara Municipal de &#8230;, atrav\u00e9s do of\u00edcio n.\u00ba &#8230;, de &#8230;, que nos foi remetido pela DSGT a coberto do protocolo n.\u00ba 991, de 21-06-05, e reportando-nos ao assunto identificado em ep\u00edgrafe temos a informar o seguinte:<\/p>\n<p align=\"justify\">Pelo loteamento n.\u00ba 1\/85 foram constitu\u00eddos dois lotes para constru\u00e7\u00e3o de habita\u00e7\u00e3o unifamiliar. Pretendendo agora os propriet\u00e1rios proceder a uma altera\u00e7\u00e3o \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es desse alvar\u00e1 no sentido de aumentar a \u00e1rea de constru\u00e7\u00e3o e de implanta\u00e7\u00e3o prevista no alvar\u00e1, por forma a permitir a constru\u00e7\u00e3o de anexos \u00e0s habita\u00e7\u00f5es, questiona-se sobre a possibilidade de aprova\u00e7\u00e3o de tal altera\u00e7\u00e3o, e em caso afirmativo quais os par\u00e2metros aplic\u00e1veis, isto tendo em conta que a opera\u00e7\u00e3o de loteamento \u00e9 anterior ao PDM e este inclui a \u00e1rea em causa em Espa\u00e7o Agr\u00edcola.<\/p>\n<p align=\"justify\">Informamos:<\/p>\n<p align=\"justify\">Efectivamente, o artigo 41.\u00ba do DL 555\/99 de 16\/12, na redac\u00e7\u00e3o do DL 177\/2001, restringe a possibilidade de realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de loteamento \u00e0s \u00e1reas situadas dentro dos per\u00edmetros urbanos, \u00e0 excep\u00e7\u00e3o das que decorram da realiza\u00e7\u00e3o de empreendimentos tur\u00edsticos (cf. n.\u00ba2 do artigo 38.\u00ba).<br \/>\nEssa mesma proibi\u00e7\u00e3o existia j\u00e1 no anterior regime de licenciamento das opera\u00e7\u00f5es de loteamento, aprovado pelo DL 448\/91, de 19\/11, estabelecendo o seu artigo 8.\u00ba o princ\u00edpio geral de que \u201cAs opera\u00e7\u00f5es de loteamento s\u00f3 podem realizar-se em \u00e1reas classificadas pelos planos municipais de ordenamento do territ\u00f3rio como urbanas, urbaniz\u00e1veis ou industriais\u201d.<br \/>\n\u00c9 portanto natural que o PDM, elaborado na vig\u00eancia deste \u00faltimo diploma, n\u00e3o fa\u00e7a qualquer men\u00e7\u00e3o a estas opera\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas na regulamenta\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os exteriores aos per\u00edmetros urbanos na medida em que tais ac\u00e7\u00f5es eram proibidas pela lei geral.<br \/>\nPor\u00e9m, incidindo o pedido sobre lotes j\u00e1 existentes, (o que constitui, conjuntamente com as restantes prescri\u00e7\u00f5es do alvar\u00e1, um direito adquirido), o facto do PDM n\u00e3o conter, pelos motivos explicitados, regulamenta\u00e7\u00e3o para opera\u00e7\u00f5es de loteamento no Espa\u00e7o Agr\u00edcola n\u00e3o deve, s\u00f3 por si, inviabilizar a pretens\u00e3o( dado que n\u00e3o se trata de um loteamento novo), devendo antes verificar-se, para efeitos do disposto no artigo 24.\u00ba do DL 555\/99, se a altera\u00e7\u00e3o \u00e0 edificabilidade nesses lotes se compatibiliza com as regras previstas no PDM para o Espa\u00e7o Agr\u00edcola.<br \/>\nOra, de entre as regras do artigo 19.\u00ba do PDM que regulamenta as \u201c\u00c1reas que n\u00e3o integram os solos da Reserva Agr\u00edcola Nacional\u201d, entendemos que a aplic\u00e1vel a uma altera\u00e7\u00e3o \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de ocupa\u00e7\u00e3o de lotes para habita\u00e7\u00e3o no sentido de aumentar a \u00e1rea de constru\u00e7\u00e3o para permitir a constru\u00e7\u00e3o de anexos, ser\u00e1, por interpreta\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica, a do seu n.\u00ba 3, que regula especificamente a \u201creconstru\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o e amplia\u00e7\u00e3o de edif\u00edcios j\u00e1 existentes, destinados a habita\u00e7\u00e3o, \u2026\u201d, que, concretamente quanto \u00e1 \u00e1rea de constru\u00e7\u00e3o, determina que \u201c a superf\u00edcie de pavimento poder\u00e1 ser acrescida, desde que o total da constru\u00e7\u00e3o n\u00e3o exceda 400 m2, exceptuando-se: a) Edif\u00edcios habitacionais que j\u00e1 tenham \u00e1rea superior (caso em que n\u00e3o ser\u00e1 permitido qualquer aumento da superf\u00edcie de pavimento)\u201d.<br \/>\nPor \u00faltimo, sendo o alvar\u00e1 de 1985, n\u00e3o podemos deixar de suscitar a quest\u00e3o da eventual desnecessidade da altera\u00e7\u00e3o ao loteamento, dado que, se a C\u00e2mara Municipal n\u00e3o acrescentou qualquer especifica\u00e7\u00e3o que condicione a \u00e1rea de constru\u00e7\u00e3o nos lotes, e n\u00e3o resultando ela do pr\u00f3prio regime legal vigente \u00e0 data da aprova\u00e7\u00e3o do loteamento (que presumimos ter sido o DL 289\/73, de 6\/6), a constru\u00e7\u00e3o dos anexos n\u00e3o se mostra desconforme com o loteamento, inexigindo qualquer procedimento de altera\u00e7\u00e3o. Bastar\u00e1 assim a verifica\u00e7\u00e3o da conformidade do pedido com os requisitos para um correcto ordenamento do territ\u00f3rio, requisitos esses naturalmente vertidos no PDM.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em Conclus\u00e3o:<br \/>\nO artigo 41.\u00ba do DL 555\/99, de 16\/12 n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o de altera\u00e7\u00f5es a um loteamento aprovado antes da entrada em vigor do PDM e actualmente inserido em Espa\u00e7o Agr\u00edcola face ao PDM.<br \/>\n\u00c0 altera\u00e7\u00e3o em causa, que visa aumentar a \u00e1rea de constru\u00e7\u00e3o nos lotes para permitir a constru\u00e7\u00e3o de anexos, deve conformar-se com as condi\u00e7\u00f5es impostas no n.\u00ba3 do artigo 19.\u00ba do PDM, isto \u00e9, n\u00e3o poder\u00e1 conduzir a uma superf\u00edcie total de pavimentos (contando com a edifica\u00e7\u00e3o existente) superior a 400 m2.<br \/>\nA altera\u00e7\u00e3o ao loteamento s\u00f3 ter\u00e1 que ocorrer se o loteamento contiver especifica\u00e7\u00f5es que condicionem a constru\u00e7\u00e3o. O pedido de edifica\u00e7\u00e3o em \u00e1rea abrangida por loteamento que seja omisso quanto \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de constru\u00e7\u00e3o nos lotes, deve conformar-se subsidiariamente com o PDM, por ser o instrumento de natureza regulamentar que cont\u00e9m as regras tendentes a assegurar um correcto ordenamento do territ\u00f3rio.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"icons\">&nbsp;<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">Em resposta ao solicitado pela C\u00e2mara Municipal de &#8230;, atrav\u00e9s do of\u00edcio n.\u00ba &#8230;, de &#8230;, que nos foi remetido pela DSGT a coberto do protocolo n.\u00ba 991, de 21-06-05, e reportando-nos ao assunto identificado em ep\u00edgrafe temos a informar o seguinte:<\/p>\n<p align=\"justify\">Pelo loteamento n.\u00ba 1\/85 foram constitu\u00eddos dois lotes para constru\u00e7\u00e3o de habita\u00e7\u00e3o unifamiliar. Pretendendo agora os propriet\u00e1rios proceder a uma altera\u00e7\u00e3o \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es desse alvar\u00e1 no sentido de aumentar a \u00e1rea de constru\u00e7\u00e3o e de implanta\u00e7\u00e3o prevista no alvar\u00e1, por forma a permitir a constru\u00e7\u00e3o de anexos \u00e0s habita\u00e7\u00f5es, questiona-se sobre a possibilidade de aprova\u00e7\u00e3o de tal altera\u00e7\u00e3o, e em caso afirmativo quais os par\u00e2metros aplic\u00e1veis, isto tendo em conta que a opera\u00e7\u00e3o de loteamento \u00e9 anterior ao PDM e este inclui a \u00e1rea em causa em Espa\u00e7o Agr\u00edcola.<\/p>\n<p align=\"justify\">Informamos:<\/p>\n<p align=\"justify\">Efectivamente, o artigo 41.\u00ba do DL 555\/99 de 16\/12, na redac\u00e7\u00e3o do DL 177\/2001, restringe a possibilidade de realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de loteamento \u00e0s \u00e1reas situadas dentro dos per\u00edmetros urbanos, \u00e0 excep\u00e7\u00e3o das que decorram da realiza\u00e7\u00e3o de empreendimentos tur\u00edsticos (cf. n.\u00ba2 do artigo 38.\u00ba).<br \/>Essa mesma proibi\u00e7\u00e3o existia j\u00e1 no anterior regime de licenciamento das opera\u00e7\u00f5es de loteamento, aprovado pelo DL 448\/91, de 19\/11, estabelecendo o seu artigo 8.\u00ba o princ\u00edpio geral de que \u201cAs opera\u00e7\u00f5es de loteamento s\u00f3 podem realizar-se em \u00e1reas classificadas pelos planos municipais de ordenamento do territ\u00f3rio como urbanas, urbaniz\u00e1veis ou industriais\u201d.<br \/>\u00c9 portanto natural que o PDM, elaborado na vig\u00eancia deste \u00faltimo diploma, n\u00e3o fa\u00e7a qualquer men\u00e7\u00e3o a estas opera\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas na regulamenta\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os exteriores aos per\u00edmetros urbanos na medida em que tais ac\u00e7\u00f5es eram proibidas pela lei geral.<br \/>Por\u00e9m, incidindo o pedido sobre lotes j\u00e1 existentes, (o que constitui, conjuntamente com as restantes prescri\u00e7\u00f5es do alvar\u00e1, um direito adquirido), o facto do PDM n\u00e3o conter, pelos motivos explicitados, regulamenta\u00e7\u00e3o para opera\u00e7\u00f5es de loteamento no Espa\u00e7o Agr\u00edcola n\u00e3o deve, s\u00f3 por si, inviabilizar a pretens\u00e3o( dado que n\u00e3o se trata de um loteamento novo), devendo antes verificar-se, para efeitos do disposto no artigo 24.\u00ba do DL 555\/99, se a altera\u00e7\u00e3o \u00e0 edificabilidade nesses lotes se compatibiliza com as regras previstas no PDM para o Espa\u00e7o Agr\u00edcola.<br \/>Ora, de entre as regras do artigo 19.\u00ba do PDM que regulamenta as \u201c\u00c1reas que n\u00e3o integram os solos da Reserva Agr\u00edcola Nacional\u201d, entendemos que a aplic\u00e1vel a uma altera\u00e7\u00e3o \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de ocupa\u00e7\u00e3o de lotes para habita\u00e7\u00e3o no sentido de aumentar a \u00e1rea de constru\u00e7\u00e3o para permitir a constru\u00e7\u00e3o de anexos, ser\u00e1, por interpreta\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica, a do seu n.\u00ba 3, que regula especificamente a \u201creconstru\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o e amplia\u00e7\u00e3o de edif\u00edcios j\u00e1 existentes, destinados a habita\u00e7\u00e3o, \u2026\u201d, que, concretamente quanto \u00e1 \u00e1rea de constru\u00e7\u00e3o, determina que \u201c a superf\u00edcie de pavimento poder\u00e1 ser acrescida, desde que o total da constru\u00e7\u00e3o n\u00e3o exceda 400 m2, exceptuando-se: a) Edif\u00edcios habitacionais que j\u00e1 tenham \u00e1rea superior (caso em que n\u00e3o ser\u00e1 permitido qualquer aumento da superf\u00edcie de pavimento)\u201d.<br \/>Por \u00faltimo, sendo o alvar\u00e1 de 1985, n\u00e3o podemos deixar de suscitar a quest\u00e3o da eventual desnecessidade da altera\u00e7\u00e3o ao loteamento, dado que, se a C\u00e2mara Municipal n\u00e3o acrescentou qualquer especifica\u00e7\u00e3o que condicione a \u00e1rea de constru\u00e7\u00e3o nos lotes, e n\u00e3o resultando ela do pr\u00f3prio regime legal vigente \u00e0 data da aprova\u00e7\u00e3o do loteamento (que presumimos ter sido o DL 289\/73, de 6\/6), a constru\u00e7\u00e3o dos anexos n\u00e3o se mostra desconforme com o loteamento, inexigindo qualquer procedimento de altera\u00e7\u00e3o. Bastar\u00e1 assim a verifica\u00e7\u00e3o da conformidade do pedido com os requisitos para um correcto ordenamento do territ\u00f3rio, requisitos esses naturalmente vertidos no PDM.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em Conclus\u00e3o:<br \/>O artigo 41.\u00ba do DL 555\/99, de 16\/12 n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o de altera\u00e7\u00f5es a um loteamento aprovado antes da entrada em vigor do PDM e actualmente inserido em Espa\u00e7o Agr\u00edcola face ao PDM.<br \/>\u00c0 altera\u00e7\u00e3o em causa, que visa aumentar a \u00e1rea de constru\u00e7\u00e3o nos lotes para permitir a constru\u00e7\u00e3o de anexos, deve conformar-se com as condi\u00e7\u00f5es impostas no n.\u00ba3 do artigo 19.\u00ba do PDM, isto \u00e9, n\u00e3o poder\u00e1 conduzir a uma superf\u00edcie total de pavimentos (contando com a edifica\u00e7\u00e3o existente) superior a 400 m2.<br \/>A altera\u00e7\u00e3o ao loteamento s\u00f3 ter\u00e1 que ocorrer se o loteamento contiver especifica\u00e7\u00f5es que condicionem a constru\u00e7\u00e3o. O pedido de edifica\u00e7\u00e3o em \u00e1rea abrangida por loteamento que seja omisso quanto \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de constru\u00e7\u00e3o nos lotes, deve conformar-se subsidiariamente com o PDM, por ser o instrumento de natureza regulamentar que cont\u00e9m as regras tendentes a assegurar um correcto ordenamento do territ\u00f3rio.<\/p>","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":15,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-33750","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33750","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=33750"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33750\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41533,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33750\/revisions\/41533"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=33750"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=33750"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=33750"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}