{"id":33740,"date":"2005-06-17T16:03:13","date_gmt":"2005-06-17T16:03:13","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-25T15:53:09","modified_gmt":"2023-10-25T15:53:09","slug":"33740","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/33740\/","title":{"rendered":"Carreiras; Chefe de transportes mec\u00e2nicos; Provimento"},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>sexta, 17 junho 2005<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>108\/2005<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Jos\u00e9 Manuel Martins de Lima<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">Os Servi\u00e7os Municipalizados de \u00c1guas e Saneamento de &#8230;, atrav\u00e9s do of\u00edcio n.\u00ba &#8230;, de &#8230;, ap\u00f3s referirem a possibilidade legal da cria\u00e7\u00e3o de um lugar de chefe de transportes mec\u00e2nicos no respectivo quadro de pessoal, analisada no parecer destes servi\u00e7os n.\u00ba 277\/2003, colocam a quest\u00e3o de saber a que tipo de concurso devem recorrer com vista ao provimento do lugar bem como qual a \u00e1rea de recrutamento a considerar para o efeito e que requisitos legais devem ser exigidos aos candidatos ao lugar.<\/p>\n<div align=\"justify\">&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\">Respondendo:<\/p>\n<p align=\"justify\">A carreira unicategorial de chefe de transportes mec\u00e2nicos, originariamente prevista, apenas, para o munic\u00edpio de Lisboa, pelo anexo I ao Decreto-lei n.\u00ba 466\/79, de 7 de Dezembro, e reportada aos grupos de actividades de \u201ctransportes colectivos\u201d e \u201cviaturas e oficinas\u201d, pelo mesmo diploma, na redac\u00e7\u00e3o do Decreto-lei n.\u00ba 406\/82, de 27 de Setembro (diplomas, entretanto, revogados) passou, desde este \u00faltimo, a poder ser prevista em todos os munic\u00edpios, sem que, em momento algum, ao que se saiba, o seu provimento estivesse sujeito a quaisquer regras de densidades ou \u00e1reas de recrutamento espec\u00edficas.<\/p>\n<p align=\"justify\">E nem mesmo a altera\u00e7\u00e3o do regime de carreiras produzida pelos Decretos-leis n.\u00ba 248\/85, de 15 de Julho, e n.\u00ba 247\/87, de 17 de Junho, ou a introdu\u00e7\u00e3o do, ent\u00e3o, Novo Sistema Retributivo, integrado, no essencial, pelos Decretos-leis n.\u00ba 184\/89, de 2 de Junho, e 353-A\/89, de 16 de Outubro, viriam a produzir qualquer altera\u00e7\u00e3o neste particular dom\u00ednio, (cfr. art.\u00ba 42.\u00ba deste \u00faltimo diploma), o mesmo se podendo afirmar relativamente \u00e0 revis\u00e3o do regime de careiras decorrente do Decreto-lei n.\u00ba 404-A\/98, de 18 de Dezembro, aplicado \u00e0 administra\u00e7\u00e3o local pelo Decreto-lei n.\u00ba 412-A\/98, de 30 de Dezembro, ambos na actual redac\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Assim, e sem deixar de reiterar, na \u00edntegra, o teor do parecer acima citado, ser\u00e1 de referir que a resposta \u00e0s quest\u00f5es controvertidas haver\u00e1 que nortear-se, em primeira linha, pelo disposto no art.\u00ba 6.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 247\/87, de 17 de Junho, quando, na al\u00ednea a) do n.\u00ba 1, afirma o respeito pelo princ\u00edpio da \u201cconcretiza\u00e7\u00e3o das \u00e1reas funcionais em que se inserem as diferentes carreiras ou categorias.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Vem o aduzido a prop\u00f3sito do facto de, em nossa opini\u00e3o \u2013 e mau grado a transposi\u00e7\u00e3o do chefe de transportes mec\u00e2nicos do grupo de pessoal auxiliar (na vig\u00eancia do DL n.\u00ba 247\/87) para o grupo de pessoal de chefia (por for\u00e7a do anexo III do Decreto-lei n.\u00ba 412-A\/98 \u2013 n\u00e3o poder a afirma\u00e7\u00e3o daquele princ\u00edpio deixar de impor que seja, aqui, trazido \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o acervo de responsabilidades e tarefas que, em sede do respectivo conte\u00fado funcional, a al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 do Despacho n.\u00ba 4\/89, do, ent\u00e3o, Secret\u00e1rio de Estado da Administra\u00e7\u00e3o Local e do Ordenamento do Territ\u00f3rio, publicado na 2.\u00aa s\u00e9rie do D. R. de 6 de Abril de 1989, lhe atribui.<\/p>\n<p align=\"justify\">Para al\u00e9m desta exig\u00eancia, e porque, como j\u00e1 se referiu, o provimento dos lugares de chefe de transportes mec\u00e2nicos n\u00e3o esteve nem est\u00e1 sujeito a quaisquer regras espec\u00edficas, quer no tocante a densidades quer no atinente a requisitos habilitacionais e\/ou profissionais m\u00ednimos, mais n\u00e3o resta que considerarmo-nos reconduzidos aos princ\u00edpios e garantias gerais a que devem obedecer os concursos como forma de recrutamento e selec\u00e7\u00e3o de pessoal para a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, em geral, e para a administra\u00e7\u00e3o local, em particular, respeitando os requisitos gerais de admiss\u00e3o e provimento previstos no art.\u00ba 29.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 204-A\/98, de 11 de Junho, aplicado \u00e0 administra\u00e7\u00e3o local pelo Decreto-lei n.\u00ba 238\/99, de 25 de Junho.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em conclus\u00e3o:<\/p>\n<ol>\n<li>\n<div align=\"justify\">O provimento dos lugares de chefe de transportes mec\u00e2nicos n\u00e3o esteve nem est\u00e1 sujeito a quaisquer regras espec\u00edficas, quer no tocante a densidades quer no atinente a requisitos habilitacionais e\/ou profissionais m\u00ednimos;<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">Consequentemente, e sem perder de vista a afirma\u00e7\u00e3o do respeito pelo conte\u00fado funcional definido para a carreira pela al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 do Despacho n.\u00ba 4\/89, do, ent\u00e3o, Secret\u00e1rio de Estado da Administra\u00e7\u00e3o Local e do Ordenamento do Territ\u00f3rio, publicado na 2.\u00aa s\u00e9rie do D. R. de 6 de Abril de 1989, o preenchimento daqueles lugares estar\u00e1, apenas, sujeito aos princ\u00edpios e garantias gerais a que devem obedecer os concursos como forma de recrutamento e selec\u00e7\u00e3o de pessoal para a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, em geral, e para a administra\u00e7\u00e3o local, em particular, respeitando os requisitos gerais de admiss\u00e3o e provimento previstos no art.\u00ba 29.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 204-A\/98, de 11 de Junho, aplicado \u00e0 administra\u00e7\u00e3o local pelo Decreto-lei n.\u00ba 238\/99, de 25 de Junho.<\/div>\n<\/li>\n<\/ol>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">Os Servi\u00e7os Municipalizados de \u00c1guas e Saneamento de &#8230;, atrav\u00e9s do of\u00edcio n.\u00ba &#8230;, de &#8230;, ap\u00f3s referirem a possibilidade legal da cria\u00e7\u00e3o de um lugar de chefe de transportes mec\u00e2nicos no respectivo quadro de pessoal, analisada no parecer destes servi\u00e7os n.\u00ba 277\/2003, colocam a quest\u00e3o de saber a que tipo de concurso devem recorrer com vista ao provimento do lugar bem como qual a \u00e1rea de recrutamento a considerar para o efeito e que requisitos legais devem ser exigidos aos candidatos ao lugar.<\/p>\n<div align=\"justify\">","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":0,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-33740","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33740","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=33740"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33740\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41545,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33740\/revisions\/41545"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=33740"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=33740"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=33740"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}