{"id":33712,"date":"2005-02-09T13:04:20","date_gmt":"2005-02-09T13:04:20","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-25T16:20:30","modified_gmt":"2023-10-25T16:20:30","slug":"33712","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/33712\/","title":{"rendered":"Compet\u00eancias da Junta de Freguesia. Abertura de arruamentos"},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quarta, 09 fevereiro 2005<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>29\/2005<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Maria Margarida Teixeira Bento<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">A Junta de Freguesia de &#8230;, atrav\u00e9s dos of\u00edcios n\u00bas &#8230;, ambos &#8230;, de &#8230;, dois dos quais nos foram remetidos, para resposta, pela Direc\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Gest\u00e3o Territorial e pela Direc\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Gest\u00e3o Ambiental, coloca diversas quest\u00f5es relacionadas com as atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias dos \u00f3rg\u00e3os da freguesia em mat\u00e9ria de abertura de caminhos e que s\u00e3o, concretamente, as seguintes:<\/p>\n<div align=\"justify\">&nbsp;<\/div>\n<ol>\n<li>\n<div align=\"justify\">\u201cT\u00eam as juntas de freguesia compet\u00eancia \/ legitimidade para proceder \u00e0 abertura de arruamentos, nomeadamente em zonas agr\u00edcolas, com a devida autoriza\u00e7\u00e3o dos propriet\u00e1rios?<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">Se sim, t\u00eam as juntas de freguesia obriga\u00e7\u00e3o legal de dar conhecimento de tal execu\u00e7\u00e3o a alguma entidade?<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">No caso de viola\u00e7\u00e3o da lei vigente na abertura de um arruamento deste tipo em zona agr\u00edcola, ecol\u00f3gica ou n\u00e3o definida em PDM, quais as consequ\u00eancias legais de tal acto?\u201d<\/div>\n<\/li>\n<\/ol>\n<p align=\"justify\">No of\u00edcio n.\u00ba52, de 24-1-05, a junta de freguesia, fazendo as mesmas perguntas (embora coloque agora a quest\u00e3o relativamente \u00e0 \u201cabertura ou alargamento de caminhos vicinais\u201d, vem esclarecer que a interven\u00e7\u00e3o (que n\u00e3o concretiza) incidiu sobre um caminho vicinal que se destina essencialmente a servir os propriet\u00e1rios dos terrenos agr\u00edcolas; que se trata de um caminho incerto, possuindo diversas larguras que variam entre os 6 e 1.50 metros; que n\u00e3o possui qualquer ilumina\u00e7\u00e3o, saneamento ou \u00e1gua e o seu piso \u00e9 constitu\u00eddo por terra e saibro; que h\u00e1 30 ou 40 anos atr\u00e1s este caminho possu\u00eda aproximadamente 2 metros de largura; que essa largura foi variando em consequ\u00eancia da trabalhos agr\u00edcolas e das limpezas peri\u00f3dicas realizadas pela junta de freguesia que o v\u00e3o corrigindo por forma a obter uma dimens\u00e3o uniforme e que os terrenos v\u00e3o sendo cedidos pelos propriet\u00e1rios, n\u00e3o havendo qualquer doa\u00e7\u00e3o ou venda por parte destes.<br \/>\nOs elementos recolhidos neste \u00faltimo of\u00edcio indiciam apenas um alargamento de um caminho vicinal j\u00e1 existente sem no entanto ficar percept\u00edvel a real amplitude dessa interven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">Neste contexto, informamos:<\/p>\n<p align=\"justify\">As autarquias locais s\u00e3o formas de administra\u00e7\u00e3o aut\u00f3noma territorial, dotadas de \u00f3rg\u00e3os pr\u00f3prios e de atribui\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, correspondendo essas aos interesses pr\u00f3prios das respectivas comunidades locais (artigo 235.\u00ba, n.\u00ba2 da Constitui\u00e7\u00e3o).<br \/>\nA fun\u00e7\u00e3o das autarquias locais, \u00e9 pois, segundo Gomes Canotilho e Vital Moreira, \u201ca prossecu\u00e7\u00e3o dos interesses pr\u00f3prios das popula\u00e7\u00f5es respectivas, que s\u00e3o aqueles que radicam nas comunidades locais enquanto tais, isto \u00e9, s\u00e3o comuns aos residentes, e que se diferenciam dos interesses da comunidade nacional e dos interesses pr\u00f3prios das restantes comunidades\u201d<br \/>\nAos fins ou interesses cuja prossecu\u00e7\u00e3o a lei incumbe \u00e0s pessoas colectivas p\u00fablicas (onde se incluem as autarquias locais) chamamos atribui\u00e7\u00f5es.<br \/>\nMas para realizarem essas atribui\u00e7\u00f5es, os \u00f3rg\u00e3os das pessoas colectivas necessitam de poderes. Ao conjunto de poderes funcionais que a lei confere aos \u00f3rg\u00e3os das pessoas colectivas p\u00fablicas para a prossecu\u00e7\u00e3o das suas atribui\u00e7\u00f5es chamamos compet\u00eancias. Assim, enquanto as atribui\u00e7\u00f5es se referem \u00e0 pessoa colectiva em si mesma (munic\u00edpio ou freguesia), a compet\u00eancia reporta-se aos seus \u00f3rg\u00e3os.<br \/>\nDaqui resulta que qualquer \u00f3rg\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o, ao agir, encontra uma dupla limita\u00e7\u00e3o: por um lado est\u00e1 limitado pela sua pr\u00f3pria compet\u00eancia, n\u00e3o podendo designadamente, invadir a esfera de compet\u00eancias dos outros \u00f3rg\u00e3os da mesma pessoa colectiva, e, por outro, est\u00e1 tamb\u00e9m limitado pelas atribui\u00e7\u00f5es da pessoa colectiva em cujo nome actua, n\u00e3o podendo, por isso, praticar quaisquer actos sobre mat\u00e9ria estranha \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es da pessoa colectiva a que pertence.<br \/>\nAssim, atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias limitam-se reciprocamente. Nenhum \u00f3rg\u00e3o administrativo pode prosseguir as atribui\u00e7\u00f5es da pessoa colectiva a que pertence por meio de compet\u00eancias que n\u00e3o sejam as suas, mas tamb\u00e9m n\u00e3o pode exercer a sua compet\u00eancia para prosseguir atribui\u00e7\u00f5es alheias \u00e0 pessoa colectiva em que se integra.<br \/>\nEm mat\u00e9ria de atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias para a execu\u00e7\u00e3o de vias de circula\u00e7\u00e3o, o C\u00f3digo Administrativo de 1940, no artigo 44.\u00ba, cometia \u00e0s c\u00e2maras municipais, entre outras atribui\u00e7\u00f5es, as de fomento e, especialmente sobre vias de comunica\u00e7\u00e3o, o artigo 46.\u00ba esclarecia que pertencia \u00e0s c\u00e2maras, no uso das atribui\u00e7\u00f5es de fomento, deliberar sobre a constru\u00e7\u00e3o, repara\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o das estradas e caminhos a seu cargo, nos termos das leis especiais (n.\u00ba1), e sobre a abertura de novas ruas e pra\u00e7as nas povoa\u00e7\u00f5es, adequando-as ao tr\u00e2nsito autom\u00f3vel, quando necess\u00e1rio (n.\u00ba3). J\u00e1 no que respeita \u00e0s juntas de freguesia estavam-lhe conferidas atribui\u00e7\u00f5es no dom\u00ednio da \u201cconstru\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o e repara\u00e7\u00e3o dos caminhos que n\u00e3o estejam a cargo das c\u00e2maras municipais\u201d (artigo 253.\u00ba, n.\u00ba10 do mesmo C\u00f3digo) conferindo-se \u00e0s juntas de freguesia compet\u00eancias para o efeito (artigo 255.\u00ba, n.\u00ba10).<br \/>\nAs leis especiais existentes eram nomeadamente o Decreto-Lei n.\u00ba 34 593, de 11 de Maio de 1945, que estabeleceu as normas para a classifica\u00e7\u00e3o das estradas e caminhos p\u00fablicos e fixou as respectivas caracter\u00edsticas t\u00e9cnicas, mencionando que as comunica\u00e7\u00f5es p\u00fablicas rodovi\u00e1rias se classificavam em estradas nacionais de 1.\u00aa, 2.\u00aa e 3.\u00aa classes, estradas municipais e caminhos p\u00fablicos, dividindo estes em caminhos p\u00fablicos municipais e caminhos vicinais (cf. artigo 1.\u00ba).<br \/>\nDe acordo com o art. 5\u00ba daquele diploma, seriam estradas municipais as estradas que, n\u00e3o estando classificadas como nacionais, eram julgadas de interesse para um ou mais concelhos, ligando as respectivas sedes \u00e0s diferentes freguesias e povoa\u00e7\u00f5es e estas entre si ou \u00e0s estradas nacionais.<br \/>\nNo que respeita aos caminhos p\u00fablicos estes eram caracterizados no art. 6\u00ba como liga\u00e7\u00f5es de interesse secund\u00e1rio ou local, subdividindo-se em caminhos municipais os destinados a permitir o transito autom\u00f3vel e em caminhos vicinais os que normalmente se destinam a permitir o transito rural, ficando a cargo das c\u00e2maras municipais as estradas e os caminhos municipais e das juntas de freguesias os caminhos vicinais (vide art. 7\u00ba).<br \/>\nNo que respeita \u00e0s respectivas caracter\u00edsticas t\u00e9cnicas estabelecia-se no artigo 36.\u00ba que as estradas municipais deveriam possuir normalmente as caracter\u00edsticas t\u00e9cnicas fixadas para as estradas nacionais de 3.\u00aa classe, ou seja, uma largura de plataforma de 6 metros em terreno f\u00e1cil e de 5 metros em terreno acidentado, sem preju\u00edzo de, em casos excepcionais, tais caracter\u00edsticas serem reduzidas ou aumentadas (artigos 36.\u00ba, 34.\u00ba e 39.\u00ba).<br \/>\nPor sua vez, as caracter\u00edsticas t\u00e9cnicas dos caminhos p\u00fablicos vicinais vinham previstas no artigo 41.\u00ba e previam uma largura m\u00ednima de plataforma de 2,50 metros e, em perfil longitudinal, permitiam-se inclina\u00e7\u00f5es at\u00e9 12% que, excepcionalmente, poderiam atingir os 15%.Por\u00e9m, sempre que os caminhos vicinais permitissem a circula\u00e7\u00e3o autom\u00f3vel poder-se-ia adoptar as caracter\u00edsticas dos caminhos municipais quando tal se justificasse.<br \/>\nPor\u00e9m o Decreto-Lei n.\u00ba 34 593, de 11 de Maio, o \u00fanico diploma que fixava crit\u00e9rios materiais para a classifica\u00e7\u00e3o das vias p\u00fablicas municipais e da freguesia (e por for\u00e7a do qual foi elaborado Plano Provis\u00f3rio dos Caminhos P\u00fablicos Municipais, publicado em anexo ao Decreto-Lei 45 552, de 30\/1\/1964) viria a ser revogado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 380\/85 de 25 de Setembro que, por sua vez, foi tamb\u00e9m ele expressamente revogado pelo art. 15\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 222\/98, de 17 de Julho que estabelece o novo plano rodovi\u00e1rio nacional.<br \/>\nVoltando \u00e0 mat\u00e9ria das atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias verifica-se que, posteriormente ao 25 de Abril de 1974, o DL 701-A\/76, de 29\/11, que estabeleceu as normas relativas \u00e0 estrutura, compet\u00eancia e funcionamento dos \u00f3rg\u00e3os do munic\u00edpio e da freguesia, disp\u00f4s, em disposi\u00e7\u00e3o transit\u00f3ria (artigo 30.\u00ba), que as atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias dos \u00f3rg\u00e3os das autarquias locais e o seu regime financeiro, em tudo o que n\u00e3o estivesse previsto nesse diploma, seriam fixadas por lei (n.\u00ba1), mantendo-se em vigor as disposi\u00e7\u00f5es ent\u00e3o aplic\u00e1veis, enquanto essa legisla\u00e7\u00e3o n\u00e3o fosse publicada (n.\u00ba2).<br \/>\nPosteriormente a Lei 79\/77, de 25\/10, seguindo o sistema misto (exist\u00eancia de uma clausula geral completada com uma enumera\u00e7\u00e3o meramente exemplificativa de algumas atribui\u00e7\u00f5es), veio estatuir no seu artigo 2.\u00ba que \u00e9 atribui\u00e7\u00e3o das autarquias locais tudo o que diz respeito aos respectivos interesses e, designadamente, o de fomento (al\u00ednea b).<br \/>\nEste diploma revogou expressamente diversas normas do Decreto-Lei 701-A\/76 e do C\u00f3digo Administrativo, mas nos preceitos revogados n\u00e3o se inclu\u00edam os relativos \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es das c\u00e2maras municipais e das juntas de freguesia em mat\u00e9ria de caminhos p\u00fablicos, que acima referimos. Por outro lado, no artigo 113.\u00ba da dita Lei, sob a ep\u00edgrafe \u201cLegisla\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria transit\u00f3ria\u201d, previa-se que toda a restante mat\u00e9ria nela n\u00e3o contemplada seria objecto de legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, que continuava transitoriamente a ser regulada pelo C\u00f3digo Administrativo e pelos Decretos-Leis 701-A\/76 e 701-B\/76, de 29 \/9.<br \/>\nA Lei 79\/77 viria a ser revista pelo Decreto-Lei 100\/84, de 29\/3, no sentido da actualiza\u00e7\u00e3o e refor\u00e7o das atribui\u00e7\u00f5es das autarquias locais e da compet\u00eancia dos respectivos \u00f3rg\u00e3os, referindo-se no seu artigo 2.\u00ba que \u00e9 atribui\u00e7\u00e3o das autarquias locais o que diga respeito aos interesses pr\u00f3prios comuns e espec\u00edficos das popula\u00e7\u00f5es respectivas, exemplificando, entre outras, atribui\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o de bens pr\u00f3prios sob sua jurisdi\u00e7\u00e3o e no desenvolvimento.<br \/>\nEntretanto fora publicado o Decreto-Lei 77\/84, de 8 de Mar\u00e7o, cujo objecto, identificado no artigo 1.\u00ba, consistia na delimita\u00e7\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o das actua\u00e7\u00f5es da administra\u00e7\u00e3o central, regional e local em mat\u00e9ria de investimentos p\u00fablicos (n.\u00ba1), delimita\u00e7\u00e3o essa que, de acordo com o n.\u00ba2, consiste na identifica\u00e7\u00e3o dos investimentos p\u00fablicos cuja execu\u00e7\u00e3o cabe em regime de exclusividade aos munic\u00edpios (n.\u00ba2).<br \/>\nO artigo 8.\u00ba elencava ent\u00e3o as compet\u00eancias do munic\u00edpio para a realiza\u00e7\u00e3o de investimentos p\u00fablicos em v\u00e1rios dom\u00ednios, destacando-se, para o que agora interessa, no dom\u00ednio do \u201cequipamento rural e urbano\u201d, a compet\u00eancia para investir em \u201cruas e arruamentos\u201d (artigo 8.\u00ba, al\u00ednea a), n.\u00ba2), e no dom\u00ednio dos \u201ctransportes e comunica\u00e7\u00f5es\u201d, a compet\u00eancia para fazer investimentos na \u201cRede vi\u00e1ria urbana e rural\u201d (artigo 8.\u00ba, al\u00ednea d), n.\u00ba1). A \u00fanica refer\u00eancia \u00e0s freguesias era a do artigo 11.\u00ba que lhes permitia \u201crealizar investimentos referidos no artigo 8.\u00ba, por delega\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio\u201d.<br \/>\nFinalmente o Decreto-lei 77\/84 viria a ser revogado expressamente pelo artigo 34.\u00ba da Lei 159\/99, de 14 de Setembro, actualmente em vigor, cujo objecto \u00e9, nos termos do artigo 1.\u00ba, o de estabelecer o quadro de transfer\u00eancia de atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias para as autarquias locais, bem como proceder \u00e0 delimita\u00e7\u00e3o da interven\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o central e local, concretizando os princ\u00edpios da descentraliza\u00e7\u00e3o administrativa e da autonomia do poder local.<br \/>\nPor\u00e9m, ao contr\u00e1rio do que vinha acontecendo nos diplomas anteriores(1), no DL 159\/99, o legislador abandonou o crit\u00e9rio da delimita\u00e7\u00e3o das atribui\u00e7\u00f5es das autarquias locais pela via da clausula geral complementada com uma enumera\u00e7\u00e3o exemplificativa, optando, criticavelmente, por uma enumera\u00e7\u00e3o taxativa das atribui\u00e7\u00f5es das autarquias locais.<br \/>\nOra, nos termos das disposi\u00e7\u00f5es combinadas do artigo 13.\u00ba, n.\u00ba1, al\u00edneas a) e c) com os artigos 16.\u00ba, al\u00ednea b) e 18.\u00ba, n.\u00ba1, al\u00ednea a), da Lei 159\/99, de 14 de Setembro, aos munic\u00edpios est\u00e3o confiadas atribui\u00e7\u00f5es na \u00e2mbito do equipamento rural e urbano e dos transportes e comunica\u00e7\u00f5es, e, para as prosseguir, a lei confere aos \u00f3rg\u00e3os municipais compet\u00eancia para o planeamento, a gest\u00e3o e a realiza\u00e7\u00e3o de investimentos, respectivamente, em \u201cRuas e arruamentos\u201d (art.16.\u00ba al. b) e, na \u201cRede vi\u00e1ria de \u00e2mbito municipal\u201d (art. 18.\u00ba, n.\u00ba1), desenvolvidas na Lei 169\/99, de 18 de Setembro.<br \/>\nNesta conformidade, a compet\u00eancia para a constru\u00e7\u00e3o de redes de circula\u00e7\u00e3o cabe \u00e0 c\u00e2mara municipal por for\u00e7a da al\u00ednea f) do n.\u00ba2 do artigo 64.\u00ba da Lei 169\/99, de 18\/9, (compet\u00eancia que pode ser delegada no presidente pelo n.\u00ba1 do artigo 65.\u00ba), cabendo ao presidente da c\u00e2mara a compet\u00eancia para administrar e conservar as vias p\u00fablicas municipais, nos termos da al\u00ednea h) do n.\u00ba2 do artigo 68.\u00ba.<br \/>\nJ\u00e1 no que respeita \u00e0s freguesias a Lei 159\/99 n\u00e3o lhes confere atribui\u00e7\u00f5es em mat\u00e9ria de transportes e comunica\u00e7\u00f5es, mas f\u00e1-lo no dom\u00ednio do \u201cequipamento rural e urbano\u201d (artigo 14.\u00ba, al\u00ednea a)), o que, por paralelismo com o disposto para o munic\u00edpio no artigo 16.\u00ba, al\u00ednea b), compreender\u00e1 tamb\u00e9m a vertente \u201cruas e arruamentos\u201d.<br \/>\nTendo em conta que o Princ\u00edpio da Legalidade determina que \u201cos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica devem actuar em obedi\u00eancia \u00e0 lei e ao direito, dentro dos limites dos poderes que lhes sejam atribu\u00eddos e em conformidade com os fins para que os mesmos poderes lhes forem conferidos\u201d (artigo 3.\u00ba, n.\u00ba1 do CPA), a delimita\u00e7\u00e3o do \u00e2mbito daquela atribui\u00e7\u00e3o ter\u00e1 necessariamente que ser feita em confronto com os poderes funcionais que a lei confere aos \u00f3rg\u00e3os da freguesia para a atingir.<br \/>\nOra, se n\u00e3o temos d\u00favidas em afirmar que ao abrigo da al\u00ednea e) do n.\u00ba1 do artigo 34.\u00ba do DL 169\/99, a junta de freguesia, no \u00e2mbito dos poderes de \u201cadministra\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f3nio da freguesia\u201d, pode promover a conserva\u00e7\u00e3o ou melhoria dos caminhos p\u00fablicos j\u00e1 integrados no dom\u00ednio da autarquia (designadamente os ditos caminhos vicinais cuja execu\u00e7\u00e3o, como vimos, j\u00e1 foi atribui\u00e7\u00e3o da freguesia) j\u00e1 n\u00e3o encontramos enquadramento, no elenco de compet\u00eancias distribu\u00eddas actualmente aos diversos \u00f3rg\u00e3os da freguesia, para a constru\u00e7\u00e3o de novas vias de circula\u00e7\u00e3o.<br \/>\nPor essa raz\u00e3o consideramos que as atribui\u00e7\u00f5es da freguesia no dom\u00ednio do \u201cEquipamentos rurais e urbanos\u201d, onde se incluem as vias de circula\u00e7\u00e3o, se consomem na vertente da conserva\u00e7\u00e3o e melhoria dos caminhos existentes a seu cargo, s\u00f3 podendo realizar investimentos na cria\u00e7\u00e3o de novas vias por delega\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal, nos termos e condi\u00e7\u00f5es previstas no artigo 37.\u00ba e 66.\u00ba do Decreto-Lei 169\/99, de 18\/9.<br \/>\nA vertente da conserva\u00e7\u00e3o dos caminhos a cargo da freguesia compreende todos os trabalhos necess\u00e1rios \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o ou melhoramento das condi\u00e7\u00f5es de circula\u00e7\u00e3o e, nessa medida, n\u00e3o estar\u00e3o exclu\u00eddos pequenos alargamentos destinados \u00e0 rectifica\u00e7\u00e3o do seu perfil desde que n\u00e3o alterem substancialmente as caracter\u00edsticas t\u00e9cnicas e funcionais da via.<br \/>\nA resposta \u00e0 segunda quest\u00e3o fundamenta-se no princ\u00edpio da autonomia das autarquias locais e dele resulta que a junta de freguesia, para deliberar sobre a realiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos de manuten\u00e7\u00e3o e melhoria da via que se contenham dentro dos par\u00e2metros acima referidos, n\u00e3o tem que previamente obter o consentimento de outra entidade (pensamos que se pretende referir a c\u00e2mara municipal), na medida em que actua no \u00e2mbito de compet\u00eancias pr\u00f3prias e prossegue fins contidos nas atribui\u00e7\u00f5es da freguesia.<br \/>\nContudo embora as autarquias locais sejam entidades territorialmente sobrepostas mas independentes isso n\u00e3o significa que n\u00e3o existam formas de articula\u00e7\u00e3o entre elas decorrentes, desde logo, do facto dos presidentes das juntas de freguesia integrarem as assembleias municipais respectivas (art. 251.\u00ba CRP).<br \/>\nA terceira quest\u00e3o tem a ver genericamente com o dever de obedi\u00eancia \u00e0 lei que est\u00e1 subjacente \u00e0 actua\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os de qualquer pessoa colectiva. Assim se a rectifica\u00e7\u00e3o do arruamento implicar a ocupa\u00e7\u00e3o de solos inclu\u00eddos em reserva agr\u00edcola nacional, tal ac\u00e7\u00e3o s\u00f3 pode ser realizada em observ\u00e2ncia do disposto no DL 196\/89, de 14 de Junho, o que significa a necessidade de obten\u00e7\u00e3o de parecer favor\u00e1vel da comiss\u00e3o regional da reserva agr\u00edcola (artigo 9.\u00ba) sob pena de nulidade da delibera\u00e7\u00e3o da junta que aprovou a realiza\u00e7\u00e3o desses trabalhos (artigo 34.\u00ba). A realiza\u00e7\u00e3o de trabalhos em viola\u00e7\u00e3o daquele regime constitui contra-ordena\u00e7\u00e3o (artigo 36.\u00ba), podendo ainda ser ordenada a cessa\u00e7\u00e3o da ac\u00e7\u00e3o em curso e a reposi\u00e7\u00e3o dos terrenos na situa\u00e7\u00e3o anterior \u00e1 infrac\u00e7\u00e3o 8artigos 39.\u00ba e 40.\u00ba), cabendo \u00e0s direc\u00e7\u00f5es regionais de agricultura o dever de comunicar \u00e0 Inspec\u00e7\u00e3o-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do Territ\u00f3rio todas as situa\u00e7\u00f5es em que verifiquem haver viola\u00e7\u00e3o do regime legal da RAN por parte das autarquias locais (artigo 37.\u00ba)<br \/>\nO regime da Reserva Ecol\u00f3gica Nacional (Decreto-lei 93\/90, de 19 de Mar\u00e7o, com as altera\u00e7\u00f5es do Decreto-lei 213\/92, de 12 de Outubro) \u00e9 ainda mais restritivo, proibindo todas as ac\u00e7\u00f5es que se traduzam, entre outras na constru\u00e7\u00e3o ou alargamento de arruamentos, salvo se for reconhecido, por despacho conjunto, o interesse p\u00fablico da interven\u00e7\u00e3o (artigo 4.\u00ba n.\u00ba1 e n.\u00ba3 al\u00ednea c)) . A viola\u00e7\u00e3o do regime da REN implica a nulidade dos respectivos actos (artigo 15.\u00ba) constituindo igualmente uma contra-ordena\u00e7\u00e3o pun\u00edvel com coima (artigo 12.\u00ba) sem preju\u00edzo da adop\u00e7\u00e3o pelas entidades fiscalizadoras, entre elas os munic\u00edpios, de outras medidas designadamente da ordem de cessa\u00e7\u00e3o da ac\u00e7\u00e3o e de reposi\u00e7\u00e3o do terreno no estado anterior \u00e2 interven\u00e7\u00e3o ( artigo 14.\u00ba, n.\u00bas 1 e 2).<\/p>\n<p align=\"justify\">Em conclus\u00e3o:<\/p>\n<ol>\n<li>\n<div align=\"justify\">Tendo em conta que Lei 159\/99, de 14 de Setembro optou por proceder a uma enumera\u00e7\u00e3o taxativa das atribui\u00e7\u00f5es das autarquias locais, entendemos que n\u00e3o obstante as freguesias detenham atribui\u00e7\u00f5es no dom\u00ednio dos \u201cequipamentos rurais e urbanos\u201d (artigo 14.\u00ba, al\u00ednea a)) onde se incluem as \u201cruas e arruamentos\u201d ( artigo 16.\u00ba, al\u00ednea b)), em mat\u00e9ria de vias de comunica\u00e7\u00e3o tais atribui\u00e7\u00f5es consomem-se na vertente de administra\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o das vias existentes que estejam sob jurisdi\u00e7\u00e3o da freguesia (artigo 34.\u00ba, n.\u00ba1, al\u00ednea e) da Lei 169\/99, de 18 de Setembro)), uma vez que no leque de compet\u00eancias conferidas aos diversos \u00f3rg\u00e3os da freguesia n\u00e3o se inclui nenhuma que enquadre a possibilidade de abertura de novas vias de comunica\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">A vertente da conserva\u00e7\u00e3o dos caminhos a cargo da freguesia compreende todos os trabalhos necess\u00e1rios \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o ou melhoramento das condi\u00e7\u00f5es de circula\u00e7\u00e3o e, nessa medida, n\u00e3o estar\u00e3o exclu\u00eddos pequenos alargamentos destinados \u00e0 rectifica\u00e7\u00e3o do seu perfil desde que n\u00e3o alterem substancialmente as caracter\u00edsticas t\u00e9cnicas e funcionais da via.<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">O dever de obedi\u00eancia \u00e0 lei que est\u00e1 subjacente \u00e0 actua\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os de qualquer pessoa colectiva exige que se cumpram os regimes legais espec\u00edficos que condicionam essa actua\u00e7\u00e3o, designadamente as ac\u00e7\u00f5es que ocorram em \u00e1reas abrangidas pela reserva agr\u00edcola ou reserva ecol\u00f3gica nacional. Tais regimes prev\u00eaem, para al\u00e9m da responsabilidade a n\u00edvel contra-ordenacional e a possibilidade de adop\u00e7\u00e3o de medidas tendentes \u00e0 reposi\u00e7\u00e3o da legalidade, a san\u00e7\u00e3o da nulidade para os actos administrativos praticados em viola\u00e7\u00e3o destes regimes. Em ambos os casos, o munic\u00edpio \u00e9 uma das entidades fiscalizadoras (artigo 37.\u00ba do DL 196\/89, de 14\/6 e artigo 14.\u00ba, n.\u00ba1 do DL 93\/90, de 19\/3).<\/div>\n<\/li>\n<\/ol>\n<p align=\"justify\">(1)Maria Jos\u00e9 Castanheira Neves, Governo e Administra\u00e7\u00e3o Local, pag 26 e ss e 125 e ss)<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"icons\">&nbsp;<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">A Junta de Freguesia de &#8230;, atrav\u00e9s dos of\u00edcios n\u00bas &#8230;, ambos &#8230;, de &#8230;, dois dos quais nos foram remetidos, para resposta, pela Direc\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Gest\u00e3o Territorial e pela Direc\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Gest\u00e3o Ambiental, coloca diversas quest\u00f5es relacionadas com as atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias dos \u00f3rg\u00e3os da freguesia em mat\u00e9ria de abertura de caminhos e que s\u00e3o, concretamente, as seguintes:<\/p>\n<div align=\"justify\">","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":325,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-33712","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33712","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=33712"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33712\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41583,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33712\/revisions\/41583"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=33712"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=33712"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=33712"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}