{"id":33707,"date":"2005-01-24T13:04:16","date_gmt":"2005-01-24T13:04:16","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-25T16:30:31","modified_gmt":"2023-10-25T16:30:31","slug":"33707","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/33707\/","title":{"rendered":"Rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego; Requisi\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>segunda, 24 janeiro 2005<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>18\/2005<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Jos\u00e9 Manuel Martins Lima<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">A C\u00e2mara Municipal de .., atrav\u00e9s do of\u00edcio n.\u00ba &#8230;, de &#8230;, suscita a quest\u00e3o da legalidade da requisi\u00e7\u00e3o de um funcion\u00e1rio integrado na carreira militar para desempenhar fun\u00e7\u00f5es na C\u00e2mara Municipal, nomeadamente, no \u00e2mbito da reorganiza\u00e7\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de Protec\u00e7\u00e3o Civil Municipal.<\/p>\n<div align=\"justify\">&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\">Sobre o assunto cumpre-nos tecer as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">No \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o Publica, e em fun\u00e7\u00e3o de gerarem ou n\u00e3o o preenchimento de lugares dos quadros de pessoal, os instrumentos de mobilidade dos funcion\u00e1rios e agentes s\u00e3o doutrinalmente enquadr\u00e1veis em dois grupos:<\/p>\n<blockquote>\n<ul>\n<li>\n<div align=\"justify\">Um grupo integrado por figuras de mobilidade cuja utiliza\u00e7\u00e3o pressup\u00f5e o preenchimento de lugares do quadro, a saber, o concurso (Decreto-lei n.\u00ba 204\/98, de 11 de Julho, aplicado \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local pelo Decreto-lei n.\u00ba 238\/99, de 25 de Junho) \u2013 simultaneamente, forma de recrutamento, por excel\u00eancia \u2013, a transfer\u00eancia e a permuta (art.\u00bas 25.\u00ba e 26.\u00ba, respectivamente, do Decreto-lei n.\u00ba 427\/89, de 7 de Dezembro, aplicado \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local pelo Decreto-lei n.\u00ba 409\/71, de 17 de Outubro, ambos na actual redac\u00e7\u00e3o), a reclassifica\u00e7\u00e3o e a reconvers\u00e3o profissionais (Decreto-lei n.\u00ba 497\/99, de 19 de Novembro, aplicado \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local pelo Decreto-lei n.\u00ba 218\/2000, de 9 de Setembro), a intercomunicabilidade horizontal (art.\u00ba 16\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 248\/85, de 15 de Julho, aplicado \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local pelo Decreto-lei n.\u00ba 247\/87, de 17 de Junho) e a intercomunicabilidade vertical (art.\u00ba 3.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 404-A\/98, de 18 de Dezembro, aplicado \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local pelo Decreto-lei n.\u00ba 412-A\/98, de 30 de Dezembro);<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">Um segundo grupo integrado por figuras de mobilidade cuja utiliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o reconduz nunca, de per si, ao preenchimento desses lugares, a saber, a requisi\u00e7\u00e3o e o destacamento (art.\u00ba 27.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 427\/89, de 7 de Dezembro, aplicado \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local pelo Decreto-lei n.\u00ba 409\/71, de 17 de Outubro, ambos na actual redac\u00e7\u00e3o), a desloca\u00e7\u00e3o, a rota\u00e7\u00e3o e a afecta\u00e7\u00e3o colectiva (art.\u00bas 27.\u00ba, 28.\u00ba e 29.\u00ba, respectivamente, do Decreto-lei n.\u00ba 41\/84 de 3 de Fevereiro, normas estas, entretanto, revogadas pelo art.\u00ba 45.\u00ba do DL n.\u00ba 427\/89).<\/div>\n<\/li>\n<\/ul>\n<\/blockquote>\n<p align=\"justify\">Ora, atentando na caracteriza\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da figura da requisi\u00e7\u00e3o efectuada pelo art.\u00ba 27.\u00ba do DL n.\u00ba 427\/89, e no que para o presente parecer assume relev\u00e2ncia, dever\u00e1 salientar-se que visa o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es a t\u00edtulo transit\u00f3rio em servi\u00e7o diferente do de origem, que pode recair tanto sobre funcion\u00e1rios como sobre agentes [o mesmo \u00e9 dizer que \u00e9 admiss\u00edvel a requisi\u00e7\u00e3o de trabalhadores que, tendo um v\u00ednculo administrativo, n\u00e3o ocupam qualquer lugar em nenhum quadro de pessoal \u2013 seja do servi\u00e7o de origem seja, por defini\u00e7\u00e3o, do servi\u00e7o requisitante \u2013 como \u00e9 o caso dos vinculados por contrato administrativo de provimento (cfr. art.\u00bas 14.\u00ba e 15.\u00ba do DL n.\u00ba 427\/89)], que n\u00e3o d\u00e1 origem \u00e0 ocupa\u00e7\u00e3o de lugar do quadro (pelo que n\u00e3o far\u00e1 sentido estabelecer quaisquer associa\u00e7\u00f5es com as especificidades deste, nomeadamente, com o elenco de carreiras e lugares nele previstas ou, sequer, com as previstas na lei que habilitou \u00e0 g\u00e9nese desse mesmo quadro), que os encargos s\u00e3o suportados pelo servi\u00e7o requisitante (n.\u00ba 1) e que, por \u00faltimo e, nem por isso, menos importante, a requisi\u00e7\u00e3o tem que respeitar a categoria que o funcion\u00e1rio ou agente j\u00e1 det\u00e9m (n.\u00ba2).<\/p>\n<p align=\"justify\">De referir, ainda, que o n.\u00ba 3 do preceito consagra um limite temporal de tr\u00eas anos de dura\u00e7\u00e3o para a requisi\u00e7\u00e3o, excep\u00e7\u00e3o feita, no n.\u00ba 5, \u00e0s fun\u00e7\u00f5es que s\u00f3 possam ser exercidas naqueles regimes, excep\u00e7\u00e3o que pode decorrer de diversas situa\u00e7\u00f5es, de que o desempenho de fun\u00e7\u00f5es em servi\u00e7os sem quadro de pessoal, como ocorre com servi\u00e7os em regime de instala\u00e7\u00e3o, dotados apenas de mapas de pessoal, ser\u00e1 um exemplo flagrante.<br \/>\nPor outro lado, estabelece o n.\u00ba 1 do art.\u00ba 5.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 409\/91, de 17 de Outubro, na actual redac\u00e7\u00e3o, \u2013 diploma que, como se disse, aplicou o DL 427\/89 \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local \u2013 que \u201c\u00e9 ainda permitida a requisi\u00e7\u00e3o de funcion\u00e1rios pertencentes \u00e0 administra\u00e7\u00e3o central\u2026\u201d.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, a consagra\u00e7\u00e3o legal desta possibilidade, implica que a requisi\u00e7\u00e3o, posto que obtida a anu\u00eancia do servi\u00e7o de origem (cfr. n.\u00ba 4 do preceito), tanto possa recair em funcion\u00e1rio integrado em alguma das carreiras do regime geral da Administra\u00e7\u00e3o Central, previstas no anexo ao Decreto-lei n.\u00ba 404-A\/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.\u00ba 44\/99, de 11 de Junho, e no anexo n.\u00ba 1 ao Decreto-lei n.\u00ba 353-A\/89, de 16 de Outubro, na actual redac\u00e7\u00e3o, como em funcion\u00e1rio integrado em carreira espec\u00edfica ou sujeita a regime especial de qualquer servi\u00e7o da Administra\u00e7\u00e3o Central, previstas, entre outros, nos anexos n.\u00bas 4 a 10 do Decreto-lei n.\u00ba 353-A\/89, de 16 de Outubro (para al\u00e9m, obviamente, de poder incidir em carreira do regime geral ou em carreira espec\u00edfica da Administra\u00e7\u00e3o Local, previstas nos anexos II e III ao Decreto-lei n.\u00ba 412-A\/98, de 30 de Dezembro), sendo que, em qualquer destas hip\u00f3teses, haver\u00e1 que respeitar, sempre, a categoria que o funcion\u00e1rio ou agente j\u00e1 det\u00e9m, fazendo-lhe corresponder o vencimento auferido no servi\u00e7o de origem, sob pena de viola\u00e7\u00e3o dos preceitos que assim determinam.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em conclus\u00e3o:<\/p>\n<ol>\n<li>\n<div align=\"justify\">Entende-se por requisi\u00e7\u00e3o o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es a t\u00edtulo transit\u00f3rio em servi\u00e7o ou organismo diferente daquele a que pertence o funcion\u00e1rio ou agente, sem ocupa\u00e7\u00e3o de lugar do quadro, sendo os encargos suportados pelo servi\u00e7o do destino (n.\u00ba 1 do art.\u00ba 27.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 427\/89, de 7 de Dezembro, aplicado \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Local pelo Decreto-lei n.\u00ba 409\/71, de 17 de Outubro, ambos na actual redac\u00e7\u00e3o);<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">A requisi\u00e7\u00e3o faz-se por per\u00edodos at\u00e9 um ano, prorrog\u00e1veis at\u00e9 ao limite de tr\u00eas anos, n\u00e3o tendo limite de dura\u00e7\u00e3o nos casos em que, de acordo com a lei, as fun\u00e7\u00f5es s\u00f3 possam ser exercidas naqueles regimes, devendo ser feita para a categoria que o funcion\u00e1rio ou agente j\u00e1 det\u00e9m (n.\u00bas 2, 3 e 5 do preceito citado);<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">A consagra\u00e7\u00e3o legal da possibilidade de as autarquias locais requisitarem funcion\u00e1rios da Administra\u00e7\u00e3o Central, prevista no n.\u00ba 1 do art.\u00ba 5.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 409\/91, de 17 de Outubro, na actual redac\u00e7\u00e3o, implica que a requisi\u00e7\u00e3o, posto que obtida a anu\u00eancia do servi\u00e7o de origem (cfr. n.\u00ba 4 do preceito), tanto possa recair em funcion\u00e1rio integrado em alguma das carreiras do regime geral da Administra\u00e7\u00e3o Central, previstas no anexo ao Decreto-lei n.\u00ba 404-A\/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.\u00ba 44\/99, de 11 de Junho, e no anexo n.\u00ba 1 ao Decreto-lei n.\u00ba 353-A\/89, de 16 de Outubro, na actual redac\u00e7\u00e3o, como em funcion\u00e1rio integrado em carreira espec\u00edfica ou sujeita a regime especial de qualquer servi\u00e7o da Administra\u00e7\u00e3o Central, previstas, entre outros, nos anexos n.\u00bas 4 a 10 do Decreto-lei n.\u00ba 353-A\/89, de 16 de Outubro, sendo que, em qualquer destas hip\u00f3teses, haver\u00e1 que respeitar sempre, a categoria que o funcion\u00e1rio ou agente j\u00e1 det\u00e9m, fazendo-lhe corresponder o vencimento auferido no servi\u00e7o de origem, sob pena de viola\u00e7\u00e3o dos preceitos acima citados e que assim determinam.<\/div>\n<\/li>\n<\/ol>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"icons\">&nbsp;<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">A C\u00e2mara Municipal de .., atrav\u00e9s do of\u00edcio n.\u00ba &#8230;, de &#8230;, suscita a quest\u00e3o da legalidade da requisi\u00e7\u00e3o de um funcion\u00e1rio integrado na carreira militar para desempenhar fun\u00e7\u00f5es na C\u00e2mara Municipal, nomeadamente, no \u00e2mbito da reorganiza\u00e7\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de Protec\u00e7\u00e3o Civil Municipal.<\/p>\n<div 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