{"id":33706,"date":"2010-04-06T13:04:54","date_gmt":"2010-04-06T13:04:54","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-09-08T17:29:55","modified_gmt":"2023-09-08T17:29:55","slug":"33706","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/33706\/","title":{"rendered":"Seguran\u00e7a, higiene e sa\u00fade no trabalho"},"content":{"rendered":"<p>Data: 2005-01-21<\/p>\n<p>N\u00famero: 17\/2005<\/p>\n<p>Respons\u00e1veis: Adelino Moreira e Castro<\/p>\n<p><\/div>\n<ol>\n<li>\n<div align=\"justify\">A prop\u00f3sito da publica\u00e7\u00e3o do novo C\u00f3digo do Trabalho (Lei n.\u00ba 99\/2003, de 27 de Agosto) e da Lei n.\u00ba 35\/2004, de 29 de Julho, que procede \u00e0 sua regulamenta\u00e7\u00e3o, vem a C\u00e2mara Municipal da &#8230; colocar um conjunto de quest\u00f5es relativas \u00e0 seguran\u00e7a, higiene e sa\u00fade no trabalho que se podem resumir do seguinte modo: <\/div>\n<ol>\n<li>\n<div align=\"justify\">Acham-se, ou n\u00e3o, revogados, com o publica\u00e7\u00e3o do novo C\u00f3digo do Trabalho e da sua regulamenta\u00e7\u00e3o, os diplomas legais que versavam sobre aquela mat\u00e9ria, a saber: Decreto-Lei n.\u00ba 441\/91, de 14 de Novembro, com as altera\u00e7\u00f5es que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.\u00ba 133\/99, de 21 de Abril e pela Lei n.\u00ba 118\/99, de 11 de Agosto; Decreto-Lei n.\u00ba 26\/94, de 1 de Fevereiro, na redac\u00e7\u00e3o dada pela Lei n.\u00ba 7\/95, de 29 de Mar\u00e7o, pela Lei n.\u00ba 118\/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.\u00ba 109\/00, de 30 de Junho; e, finalmente, Decreto-Lei n.\u00ba 488\/99, de 17 de Novembro?<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">A terem os supracitados normativos sido revogados, s\u00e3o ou n\u00e3o, de aplicar \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica os comandos sobre a mat\u00e9ria em apre\u00e7o \u00ednsitos quer no C\u00f3digo do Trabalho (Cap\u00edtulo IV, artigos 272\u00ba e seguintes), quer na legisla\u00e7\u00e3o especial que regulamenta o citado C\u00f3digo (Cap\u00edtulo XXII, artigos 211\u00ba e seguintes, da Lei n.\u00ba 35\/2004, de 29 de Julho)?<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">Finalmente, e uma vez resolvidas as quest\u00f5es suscitadas em a) e b), deve um concurso p\u00fablico de aquisi\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os externos de seguran\u00e7a, higiene e sa\u00fade no trabalho \u2013 elaborado com refer\u00eancia aos comandos legais referidos na al\u00ednea a) do ponto 1 deste parecer, mas cujo Caderno de Encargos, Programa e Aviso para publica\u00e7\u00e3o em Di\u00e1rio da Republica foram j\u00e1 aprovados em data posterior \u00e0 entrada em vigor do novo C\u00f3digo do Trabalho e da sua regulamenta\u00e7\u00e3o \u2013 manter-se, ou ser anulado e aberto, novamente, agora \u00e0 luz do novo C\u00f3digo de Trabalho e respectiva regulamenta\u00e7\u00e3o?<\/div>\n<\/li>\n<\/ol>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">Relativamente \u00e0 primeira quest\u00e3o formulada, raz\u00f5es metodol\u00f3gicas e de economia do presente parecer, levar-nos-\u00e3o, em primeiro lugar, a uma breve incurs\u00e3o te\u00f3rica sobre as formas legais de revoga\u00e7\u00e3o, para depois, conhecida que seja a natureza jur\u00eddica dos Diplomas sobre seguran\u00e7a, higiene e sa\u00fade no trabalho, referidos na al\u00ednea a) do ponto 1, procurarmos fundamentadamente responder se os mesmos foram ou n\u00e3o revogados por for\u00e7a da publica\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 99\/2003, de 27 de Agosto e da Lei n.\u00ba 35\/2004, de 29 de Julho. Naturalmente que, para a resposta, se haver\u00e1 de atender aos textos legais e respectivas conex\u00f5es, hist\u00f3ria legislativa sobre a mat\u00e9ria questionada, aos fins visados pelo legislador e, subsidiariamente, aos preceitos legais sobre o instituto da revoga\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<\/li>\n<\/ol>\n<p align=\"justify\">Assim:<\/p>\n<ol>\n<li>\n<div align=\"justify\">Como \u00e9 sabido e resulta do artigo 7\u00ba do C\u00f3digo Civil, s\u00e3o tr\u00eas as formas de revoga\u00e7\u00e3o: expressa, t\u00e1cita e de sistema. A revoga\u00e7\u00e3o \u00e9 expressa, se resulta de uma declara\u00e7\u00e3o expressa da nova lei revogando lei anterior (norma revogat\u00f3ria); \u00e9 t\u00e1cita, se existe uma incompatibilidade entre as novas disposi\u00e7\u00f5es e as regras precedentes (naturalmente pressupondo-se a inexist\u00eancia na nova lei de norma revogat\u00f3ria expressa); \u00e9 de sistema (igualmente n\u00e3o existindo na nova lei norma revogat\u00f3ria), na circunst\u00e2ncia da lei nova regular toda a mat\u00e9ria da lei anterior. A doutrina refere, ainda, a revoga\u00e7\u00e3o global por substitui\u00e7\u00e3o quando uma nova lei regula toda uma mat\u00e9ria, \u00e1rea ou ramo do direito, sem ser necess\u00e1rio demonstrar a incompatibilidade espec\u00edfica de cada um dos preceitos da lei anterior com o preceituado na nova lei (cfr., por todos, Oliveira Ascen\u00e7\u00e3o, O Direito \u2013 Introdu\u00e7\u00e3o e Teoria Geral, 7.\u00aa ed., p\u00e1g. 288). Convir\u00e1 recordar, tamb\u00e9m, no dom\u00ednio da revoga\u00e7\u00e3o, que lei geral n\u00e3o revoga a lei especial, excepto se outra for a inten\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca do legislador.<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">J\u00e1 quanto \u00e0 natureza dos diplomas legais vigentes, anteriores \u00e0 publica\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Trabalho e respectiva Lei de Regulamenta\u00e7\u00e3o, podemos, sinteticamente, dizer que o Decreto-Lei n.\u00ba 441\/91, de 14 de Novembro, constitu\u00eda, no ordenamento jur\u00eddico-constitucional portugu\u00eas reservado \u00e0 mat\u00e9ria de seguran\u00e7a, higiene e sa\u00fade no trabalho, a sua Lei-Quadro como, inequivocamente, resulta do respectivo texto preambular, do objecto visado e do seu \u00e2mbito. Com efeito, o referido Decreto-Lei continha em si os princ\u00edpios fundamentais necess\u00e1rios \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a, higiene e sa\u00fade no trabalho, de modo a garantir, entre outros, uma efectiva preven\u00e7\u00e3o de riscos profissionais e a promover a melhoria da seguran\u00e7a e da sa\u00fade dos trabalhadores no trabalho. Enquanto Lei-Quadro e por expressa indica\u00e7\u00e3o, aplicava-se a todos os ramos de actividade, nos sectores p\u00fablico, privado ou cooperativo e social e, para o que aqui interessa, aos trabalhadores (\u2026) e aos respectivos empregadores, incluindo os trabalhadores da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica central, regional e local, dos institutos p\u00fablicos, das demais pessoas colectivas de direito p\u00fablico (\u2026) e a todas estas entidades (cfr. artigo 2\u00ba). Em resumo: enquanto Lei-Quadro sobre seguran\u00e7a e sa\u00fade no trabalho, o Decreto &#8211; -Lei n.\u00ba 441\/91, era aplic\u00e1vel n\u00e3o s\u00f3 \u00e0 situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica laboral resultante do contrato de trabalho, mas, igualmente, \u00e0 rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico que confira a qualidade de funcion\u00e1rio ou agente. Directamente decorrente da Lei-Quadro (cfr. artigos 13\u00ba e 23\u00ba) veio, posteriormente, a ser publicado o Decreto-Lei n.\u00ba 26\/94, de 1 de Fevereiro, que aprovou o regime de organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento das actividades de seguran\u00e7a, higiene e sa\u00fade no trabalho. Por sua vez, com a publica\u00e7\u00e3o do Decreto-Lei n.\u00ba 488\/99, de 17 de Novembro, procedeu-se \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o da Lei-Quadro \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, preceituando-se no n.\u00ba 1 do seu artigo 8\u00ba, que, quanto \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento dos servi\u00e7os de seguran\u00e7a e sa\u00fade no trabalho \u201cse aplica \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica o regime aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 26\/94 (\u2026) com as adapta\u00e7\u00f5es constantes do presente diploma\u201d (Decreto-Lei n.\u00ba 488\/99). Dito de outro modo: o legislador optou, claramente, por definir em diploma pr\u00f3prio as formas de aplica\u00e7\u00e3o da Lei-Quadro \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, inclusive naquilo que considerou espec\u00edfico em sede de organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento dos servi\u00e7os de seguran\u00e7a e sa\u00fade no trabalho (cfr., artigos 8\u00ba a 16\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 488\/99), remetendo, na mat\u00e9ria, em tudo o mais, subsidiariamente, para o supracitado Decreto-Lei n.\u00ba 26\/94, de 1 de Fevereiro.<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">Face ao exposto, e por for\u00e7a da publica\u00e7\u00e3o da Lei 99\/2003, de 27 de Agosto e da Lei n.\u00ba 35\/2004, de 29 de Julho, ter\u00e1 entrado em crise a arquitectura jur\u00eddica estabelecida sobre seguran\u00e7a, higiene e sa\u00fade no trabalho supra referida? A nosso ver, pelo menos em parte, estamos em crer que sim. Com efeito, o novo C\u00f3digo de Trabalho reservou todo um cap\u00edtulo, o IV, ao tratamento de tal mat\u00e9ria, nele se transcrevendo, modificando, acrescentando ou adaptando v\u00e1rios preceitos do citado Decreto-Lei n.\u00ba 441\/91, ou seja, acolheu, em grande medida no seu seio, toda a tem\u00e1tica da seguran\u00e7a, higiene e sa\u00fade no trabalho, constante da Lei-Quadro sobre seguran\u00e7a e sa\u00fade no trabalho. Significar\u00e1 isto a revoga\u00e7\u00e3o pelo C\u00f3digo do referido Decreto-Lei n.\u00ba 441\/91? De forma expressa, naturalmente que n\u00e3o, visto que o diploma se n\u00e3o acha mencionado no artigo 21\u00ba (norma revogat\u00f3ria) da Lei Preambular ao C\u00f3digo do Trabalho; todavia, julgamos existir aqui uma revoga\u00e7\u00e3o global por substitui\u00e7\u00e3o, ou de sistema (cfr., segmento final do n.\u00ba 2 do artigo 7\u00ba do C\u00f3digo Civil), por entendermos que a seguran\u00e7a no trabalho (incluindo a higiene e a sa\u00fade) constituiu um dos pilares da reforma legislativa que o legislador pretendeu efectuar no \u00e2mbito da publica\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo e que teve, no caso da mat\u00e9ria em apre\u00e7o, por fonte o compromisso tripartido entre o Governo e os parceiros sociais (cfr., Pedro Romano Martinez, anota\u00e7\u00e3o ao artigo 272\u00ba do C\u00f3digo do Trabalho, 3\u00aa edi\u00e7\u00e3o, p\u00e1g. 478). Por outras palavras: julgamos ter sido inten\u00e7\u00e3o do legislador \u201ctransferir\u201d o regime jur\u00eddico do enquadramento da seguran\u00e7a, higiene e sa\u00fade no trabalho, constante do Decreto-Lei n.\u00ba 441\/91, de 14 de Novembro, para o novo C\u00f3digo do Trabalho, em raz\u00e3o de alguns dos princ\u00edpios gerais que levaram \u00e0 sua elabora\u00e7\u00e3o: maior acessibilidade e compreens\u00e3o do regime laboral existente, sistematiza\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o, etc., (vide, al\u00edneas c) a e) do ponto 3.1 da Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos da Proposta do C\u00f3digo do Trabalho).Quanto ao Decreto-Lei n.\u00ba 26\/94, de 1 de Fevereiro, \u00e9 nosso entendimento que o mesmo foi t\u00e1cita e parcialmente revogado face ao cominado no Cap\u00edtulo XXII da Lei n.\u00ba 35\/2004, de 29 de Julho (Lei da Regulamenta\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo do Trabalho). Invocamos, aqui, uma revoga\u00e7\u00e3o t\u00e1cita, porquanto o intuito revogat\u00f3rio n\u00e3o consta expressamente de qualquer norma do C\u00f3digo do Trabalho ou da regulamenta\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo (nomeadamente, da norma revogat\u00f3ria do artigo 10\u00ba).<br \/>J\u00e1 o Decreto-Lei n.\u00ba 488\/99, de 17 de Novembro, enquanto diploma dirigido especialmente \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, mant\u00e9m, com as especificidades dele constantes, plena vig\u00eancia, naturalmente de acordo com o conhecido princ\u00edpio de que \u201clei geral n\u00e3o revoga lei especial, excepto se outra for a inten\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca do legislador\u201d, o que n\u00e3o parece ser, no que \u00e0 excep\u00e7\u00e3o diz respeito, manifestamente o caso.<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">No que diz respeito \u00e0 segunda quest\u00e3o \u2013 a de saber-se se s\u00e3o ou n\u00e3o de aplicar \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica as disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo de Trabalho e da Lei da Regulamenta\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Trabalho relativas ao regime jur\u00eddico da seguran\u00e7a, higiene e sa\u00fade no trabalho \u2013 dever\u00e1 come\u00e7ar por dizer-se da exist\u00eancia na Lei n.\u00ba 99\/2003 de preceito que regula a aplica\u00e7\u00e3o de regras do C\u00f3digo do Trabalho \u00e0 rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que confira a qualidade de funcion\u00e1rio ou agente (cfr., artigo 5\u00ba), a\u00ed se indicando, expressamente, as disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo aplic\u00e1veis \u00e0quela rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. Por sua vez, a Lei n.\u00ba 35\/2004, no n.\u00ba 2 do artigo 1\u00ba, veio determinar a sua aplica\u00e7\u00e3o \u00e0 rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico nos termos do citado artigo 5\u00ba da Lei n.\u00ba 99\/2003. Ora, \u00e9 verdade que os preceitos do C\u00f3digo do Trabalho relativos \u00e0 mat\u00e9ria objecto deste parecer (cfr., artigos 272\u00ba a 280\u00ba) n\u00e3o se acham mencionados na previs\u00e3o do referido artigo 5\u00ba da Lei n.\u00ba 99\/2003, o que, em princ\u00edpio, afastaria a sua aplica\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Note-se, todavia, que a justifica\u00e7\u00e3o para a norma do artigo 5\u00ba reside no facto de a legisla\u00e7\u00e3o revogada pelo C\u00f3digo de Trabalho j\u00e1 se aplicar \u00e0 rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico nas mat\u00e9rias indicadas no artigo. Sem a ressalva do artigo 5\u00ba da Lei n.\u00ba 99\/2003, em conjun\u00e7\u00e3o com o estatu\u00eddo do n.\u00ba 2 do artigo 1\u00ba da Lei n.\u00ba 35\/2004, a entrada em vigor do C\u00f3digo arrastaria consigo, inevitavelmente, lacunas de regulamenta\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico sujeita ao direito administrativo, naturalmente naquelas mat\u00e9rias cuja regulamenta\u00e7\u00e3o era, no dom\u00ednio da anterior legisla\u00e7\u00e3o, aplic\u00e1vel simultaneamente quer \u00e0 situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddico laboral de \u00edndole privat\u00edstica, quer aos funcion\u00e1rios e agentes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.Tendo em conta o exposto, porque consideramos revogados o Decreto-Lei n.\u00ba 441\/91, de 14 de Novembro, e, ao menos, parcialmente, o Decreto-Lei n.\u00ba 26\/94, de 1 de Fevereiro \u2013 relembrando que qualquer um deles se aplicava simultaneamente a cada uma daquelas situa\u00e7\u00f5es \u2013 \u00e9 nossa opini\u00e3o que passaram a vigorar no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica as normas relativas ao regime jur\u00eddico da seguran\u00e7a, higiene e sa\u00fade no trabalho constantes do C\u00f3digo do Trabalho (Lei n.\u00ba 99\/2003) e da Lei da Regulamenta\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo do Trabalho (Lei n.\u00ba 35\/2004), por procederem aqui as mesmas raz\u00f5es justificativas que conduziram o legislador \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o dos casos previstos no j\u00e1 referido artigo 5\u00ba da Lei n.\u00ba 99\/2003.<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">Finalmente, e no que concerne \u00e0 terceira quest\u00e3o colocada, naturalmente que um concurso p\u00fablico de aquisi\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os externos de seguran\u00e7a, higiene e sa\u00fade no trabalho aberto e elaborado com refer\u00eancia a normas legais \u00e0 data j\u00e1 revogadas, dever\u00e1 ser anulado e aberto de novo, agora \u00e0 luz da nova legisla\u00e7\u00e3o em vigor, aplic\u00e1vel \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, ou seja, tendo em aten\u00e7\u00e3o o exposto nos pontos 2 e 3 deste parecer. O novo concurso dever\u00e1, pois, ter por refer\u00eancia o disposto no Cap\u00edtulo IV, artigos 272\u00ba e seguintes, do C\u00f3digo de Trabalho; o Cap\u00edtulo XXII, artigos 211\u00ba e seguintes, da Lei n.\u00ba 35\/2004; a parte remanescente, eventualmente aplic\u00e1vel, do Decreto-Lei n.\u00ba 26\/94, de 1 de Fevereiro; e, finalmente, o Decreto-Lei n.\u00ba 488\/99, de 17 de Novembro.<\/div>\n<\/li>\n<\/ol>\n<p align=\"justify\">Julga-se curial referir, ainda, que constituindo o Decreto-Lei n.\u00ba 488\/99, lei especial especificamente dirigida \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, os preceitos e comandos legais nele contidos s\u00e3o prevalecentes, raz\u00e3o pela qual continua a ser poss\u00edvel aos servi\u00e7os e organismos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica recorrer, sem necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o, \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os externos para a organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento dos servi\u00e7os de seguran\u00e7a, higiene e sa\u00fade no trabalho, desde que o n\u00famero de trabalhadores, no mesmo estabelecimento ou em estabelecimentos situados na mesma localidade ou localidades cont\u00edguas, n\u00e3o seja superior a 800 (cfr., artigo 11\u00ba e seguintes, do j\u00e1 referido Decreto-Lei n.\u00ba 488\/99, de 17 de Novembro).<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">Relativamente ao assunto em ep\u00edgrafe, cumpre informar:<\/p>\n<div align=\"justify\">","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":0,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-33706","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33706","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=33706"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33706\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":38607,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33706\/revisions\/38607"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=33706"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=33706"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=33706"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}