{"id":33694,"date":"2004-12-27T13:04:39","date_gmt":"2004-12-27T13:04:39","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-25T16:53:25","modified_gmt":"2023-10-25T16:53:25","slug":"33694","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/33694\/","title":{"rendered":"Caducidade da licen\u00e7a de constru\u00e7\u00e3o por n\u00e3o conclus\u00e3o da obra no prazo fixado"},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>segunda, 27 dezembro 2004<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>278\/04<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Dr.\u00aa Maria Margarida Teixeira Bento<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">Caducidade da licen\u00e7a de constru\u00e7\u00e3o por n\u00e3o conclus\u00e3o da obra no prazo fixado. Falta de declara\u00e7\u00e3o de caducidade. Consequ\u00eancias. A C\u00e2mara Municipal d\u0085, atrav\u00e9s do of\u00edcio n.\u00ba 7180, de 2004-12-02, colocou-nos a seguinte quest\u00e3o:<\/p>\n<div align=\"justify\">&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\">Dando como exemplo uma obra que n\u00e3o foi conclu\u00edda no prazo fixado na licen\u00e7a e em que o requerente pretende introduzir pequenas altera\u00e7\u00f5es em obra, os servi\u00e7os municipais partem do princ\u00edpio de que o requerente tem que solicitar nova licen\u00e7a face \u00e0 caducidade da anterior. Nesse pressuposto perguntam se a instru\u00e7\u00e3o desse novo pedido deve ser organizado com todos os elementos da Portaria 1110\/2001, designadamente todos os projectos das especialidades ou s\u00f3 com aqueles que respeitam \u00e0s altera\u00e7\u00f5es. Informamos: A quest\u00e3o que nos \u00e9 colocada ter\u00e1 que ser analisada em v\u00e1rias vertentes sendo que a primeira visa determinar se efectivamente a licen\u00e7a em causa mant\u00e9m ou n\u00e3o a sua efic\u00e1cia apesar de ter expirado o prazo de conclus\u00e3o. Posteriormente teremos que abordar a problem\u00e1tica das altera\u00e7\u00f5es durante a execu\u00e7\u00e3o da obra e, finalmente, a quest\u00e3o da instru\u00e7\u00e3o dos procedimentos quando ocorram esse tipo de altera\u00e7\u00f5es, ou, independentemente dessa circunst\u00e2ncia, quando se pretenda a reaprecia\u00e7\u00e3o do processo em consequ\u00eancia da caducidade da licen\u00e7a.<\/p>\n<ol>\n<li>\n<div align=\"justify\">No caso em an\u00e1lise, comecemos ent\u00e3o por verificar se ocorreu ou n\u00e3o a caducidade da licen\u00e7a: De acordo com a al\u00ednea d) do n.\u00ba3 do artigo 71.\u00ba do DL 555\/99, de 16\/12, a licen\u00e7a ou autoriza\u00e7\u00e3o para a realiza\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas relativas \u00e0 edifica\u00e7\u00e3o caduca &#8220;se as obras n\u00e3o forem conclu\u00eddas no prazo fixado na licen\u00e7a ou na autoriza\u00e7\u00e3o ou suas prorroga\u00e7\u00f5es, contado a partir da data da emiss\u00e3o do alvar\u00e1&#8221;. No entanto diz o n\u00famero 5 do mesmo artigo que &#8220;A caducidade prevista na al\u00ednea d) do n.\u00ba 3 \u00e9 declarada pela c\u00e2mara municipal, com audi\u00eancia pr\u00e9via do interessado&#8221;. A necessidade de, nestes casos, a c\u00e2mara municipal declarar expressamente a caducidade da licen\u00e7a sob pena de, n\u00e3o o fazendo, esta se manter eficaz n\u00e3o obstante ter expirado o prazo de conclus\u00e3o da obra, est\u00e1 em conson\u00e2ncia, ali\u00e1s, com a doutrina expendida no Parecer da Procuradoria Geral da Rep\u00fablica, n.\u00ba 40\/94 &#8211; complementar, publicado na II s\u00e9rie do DR n.\u00ba 11, de 2003-01-14, que, embora debru\u00e7ando-se especificamente sobre uma licen\u00e7a de utiliza\u00e7\u00e3o tur\u00edstica, advoga, como regra, a necessidade de um acto expresso da administra\u00e7\u00e3o para que a caducidade prevista na lei produza os seus efeitos extintivos. \u00c9 desse Parecer que se retiram os seguintes excertos: &#8220;sobretudo quando a caducidade assume a natureza de uma verdadeira san\u00e7\u00e3o por incumprimento, os autores s\u00e3o un\u00e2nimes no sentido de que o efeito extintivo depende de uma declara\u00e7\u00e3o administrativa no \u00e2mbito de um procedimento pr\u00e9vio. Este procedimento \u00e9 o instrumento privilegiado, que permitir\u00e1 \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o verificar e apreciar as causas de caducidade, examinar a conduta do particular para averiguar em que medida o incumprimento \u00e9 imput\u00e1vel ao titular do direito, se existem ou n\u00e3o causas de for\u00e7a maior ou circunst\u00e2ncias alheias \u00e0 vontade do particular, avaliar se deve haver ou n\u00e3o lugar \u00e0 reabilita\u00e7\u00e3o do direito em causa por raz\u00f5es de interesse p\u00fablico, etc. Por sua vez o particular ter\u00e1 oportunidade, em sede de audi\u00eancia pr\u00e9via, de invocar argumentos tendentes a demonstrar a n\u00e3o proced\u00eancia das causas de caducidade, de requerer a eventual prorroga\u00e7\u00e3o do prazo, se for caso disso, ou a reabilita\u00e7\u00e3o do direito, etc. Podemos dizer que o car\u00e1cter n\u00e3o autom\u00e1tico que a caducidade assume em geral no direito administrativo adv\u00e9m, como j\u00e1 se referiu, da presen\u00e7a da administra\u00e7\u00e3o e da sua vincula\u00e7\u00e3o \u00e0 prossecu\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico, de modo a evitar o sacrif\u00edcio de interesses ,bem como solu\u00e7\u00f5es injustas e absurdas. Na verdade, o automatismo resolutivo \u00e9 gerador de inseguran\u00e7a jur\u00eddica, pois deixa sem que se saiba se o acto administrativo se extinguiu ou n\u00e3o. Al\u00e9m disso, n\u00e3o \u00e9 compagin\u00e1vel com qualquer ju\u00edzo de pondera\u00e7\u00e3o, com vista a assegurar se o efeito extintivo \u00e9 adequado e exig\u00edvel (princ\u00edpio da proporcionalidade) no confronto com o interesse p\u00fablico e outros bens jur\u00eddicos em jogo no caso concreto.&#8221; Ora, no nosso caso, podemos ent\u00e3o afirmar que obstante se ter esgotado o prazo previsto no alvar\u00e1 de licen\u00e7a, a efic\u00e1cia desta s\u00f3 se extinguiria com a declara\u00e7\u00e3o de caducidade, como decorre do citado n.\u00ba5 do artigo 71.\u00ba do DL 555\/99, n\u00e3o obstante, note-se, o titular da licen\u00e7a poder vir a ser sancionado com uma contra-ordena\u00e7\u00e3o por n\u00e3o ter conclu\u00eddo a opera\u00e7\u00e3o urban\u00edstica no prazo fixado para o efeito, como prev\u00ea a al\u00ednea c) do n.\u00ba1 do artigo 98.\u00ba do RJUE. Assim, enquanto a c\u00e2mara municipal n\u00e3o declarar expressamente a caducidade, o particular mant\u00e9m-se titular de um alvar\u00e1 de licen\u00e7a v\u00e1lido e eficaz. \u00c9 pois neste contexto (o de uma licen\u00e7a eficaz) que teremos que perspectivar as pretendidas altera\u00e7\u00f5es a introduzir na obra, o que seguidamente faremos:<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">A norma especial que regula as altera\u00e7\u00f5es ao projecto durante a execu\u00e7\u00e3o da obra \u00e9 o artigo 83.\u00ba que, note-se, s\u00f3 exige um novo procedimento de licen\u00e7a ou autoriza\u00e7\u00e3o no caso de altera\u00e7\u00f5es que envolvam a realiza\u00e7\u00e3o de obras de amplia\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o das edifica\u00e7\u00f5es (n.\u00ba3 do artigo 83.\u00ba), bastando em regra, nos restantes casos, que o titular do alvar\u00e1 comunique previamente \u00e0 c\u00e2mara essa pretens\u00e3o, nos termos previstos nos artigos 34.\u00ba a 36.\u00ba, desde que tal comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via seja feita com a anteced\u00eancia necess\u00e1ria para que as obras estejam conclu\u00eddas antes da apresenta\u00e7\u00e3o do requerimento para obten\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o de utiliza\u00e7\u00e3o (n.\u00ba1 do artigo 83.\u00ba). Na hip\u00f3tese colocada s\u00e3o referenciadas &#8220;pequenas altera\u00e7\u00f5es em obra&#8221;, nomeadamente a execu\u00e7\u00e3o de uma varanda, e, o que n\u00e3o \u00e9 claro, se tamb\u00e9m a altera\u00e7\u00e3o ou apenas a mera conclus\u00e3o de trabalhos de aplica\u00e7\u00e3o de revestimentos exteriores e pintura. Em qualquer dos casos n\u00e3o estamos perante nenhuma situa\u00e7\u00e3o enquadr\u00e1vel no n.\u00ba3 do artigo 83.\u00ba pelo que a realiza\u00e7\u00e3o destas obras nunca imporia um novo licenciamento, bastando-se com uma mera comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via (isto porque, incidindo no exterior, n\u00e3o seriam tamb\u00e9m obras enquadr\u00e1veis no n.\u00ba2 do artigo 83.\u00ba), comunica\u00e7\u00e3o essa que de acordo com o n.\u00ba2 do artigo 35.\u00ba, seria acompanhada das &#8220;pe\u00e7as escritas e desenhadas indispens\u00e1veis \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o das obras ou trabalhos a realizar\u0085&#8221;, devendo posteriormente, aquando do requerimento para a emiss\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o de utiliza\u00e7\u00e3o, constar do termo de responsabilidade subscrito pelo director t\u00e9cnico da obra a men\u00e7\u00e3o de que as altera\u00e7\u00f5es efectuadas ao projecto est\u00e3o em conformidade com as normas legais e regulamentares que lhe s\u00e3o aplic\u00e1veis (cf. n.\u00ba1 do artigo 63.\u00ba) e, obviamente, serem apresentadas telas finais que traduzam a obra realizada (cf. n.\u00ba4 do artigo 128.\u00ba).<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">Por ser concretamente essa a d\u00favida dos servi\u00e7os municipais, n\u00e3o deixaremos de apreciar a quest\u00e3o da instru\u00e7\u00e3o dos pedidos de licenciamento ou de autoriza\u00e7\u00e3o de obras de altera\u00e7\u00e3o, tanto nos casos em que a natureza das altera\u00e7\u00f5es introduzidas durante a execu\u00e7\u00e3o da obra exigem novo procedimento de licen\u00e7a ou autoriza\u00e7\u00e3o, como naqueles em que tenha ocorrido caducidade, que ser\u00e1 acompanhada da respectiva declara\u00e7\u00e3o nos casos em que decorra da n\u00e3o conclus\u00e3o da obra no prazo fixado. Na primeira hip\u00f3tese, como diz o n.\u00ba3 do artigo 83.\u00ba, a realiza\u00e7\u00e3o ou a &#8220;legaliza\u00e7\u00e3o&#8221; dessas altera\u00e7\u00f5es (que, lembramos, s\u00e3o apenas as que envolvem obras de amplia\u00e7\u00e3o ou de altera\u00e7\u00e3o \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o do edif\u00edcio) devem seguir o procedimento previsto nos artigos 27.\u00ba ou 33.\u00ba consoante os casos, o que significa, em rigor, que o processo tem que ser instru\u00eddo com os elementos identificados na Portaria 1110\/2001 de 19\/12. Por\u00e9m como no procedimento de licenciamento ou autoriza\u00e7\u00e3o das altera\u00e7\u00f5es podem e devem ser utilizados os documentos constantes do processo inicial que se mantenham v\u00e1lidos e adequados (cf. n.\u00ba6 do artigo 27.\u00ba e 33.\u00ba, n.\u00ba4), o que \u00e9 ali\u00e1s uma decorr\u00eancia do Princ\u00edpio da Desburocratiza\u00e7\u00e3o consagrado no artigo 10.\u00ba do CPA, tal faculdade significa que, na pr\u00e1tica, o requerente s\u00f3 tenha que apresentar as pe\u00e7as escritas e desenhadas que contenham altera\u00e7\u00f5es ao inicialmente previsto, bem como os documentos constantes desse processo que j\u00e1 n\u00e3o se encontrem v\u00e1lidos, devendo ainda promover-se a consulta \u00e0s entidades externas, sempre que houver altera\u00e7\u00e3o dos pressupostos de facto que basearam os pareceres emitidos pelas entidades consultadas no procedimento inicial, o que certamente ser\u00e1 o caso em procedimentos desta natureza. Na segunda hip\u00f3tese, ou seja, quando a licen\u00e7a tenha efectivamente caducado tamb\u00e9m o titular da licen\u00e7a ou autoriza\u00e7\u00e3o caducada ter\u00e1 que requerer nova licen\u00e7a ou autoriza\u00e7\u00e3o, nos termos previstos no artigo 72.\u00ba. Nestes casos como o novo pedido tem o mesmo objecto que o acto de licenciamento caducado, o legislador pressup\u00f5e at\u00e9 o aproveitamento de todos os elementos existentes j\u00e1 que s\u00f3 refere especificamente a quest\u00e3o dos pareceres externos, possibilitando, em certos casos a sua mera confirma\u00e7\u00e3o (cf. n.\u00ba2 do artigo 72.\u00ba).<\/div>\n<\/li>\n<\/ol>\n<p align=\"justify\">Por\u00e9m se concomitantemente com a caducidade do processo inicial o requerente introduziu ou pretende introduzir altera\u00e7\u00f5es, poder\u00e1, em fun\u00e7\u00e3o do procedimento a que essas altera\u00e7\u00f5es estariam sujeitas optar por um dos seguintes procedimentos: Supondo, por exemplo, que o particular procedeu ou pretende realizar altera\u00e7\u00f5es que envolvem obras de amplia\u00e7\u00e3o, as quais, como vimos, pressup\u00f5em um novo licenciamento. Neste caso n\u00e3o faria qualquer sentido exigir-se-lhe uma renova\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a ao abrigo do artigo 72.\u00ba para posteriormente proceder ao licenciamento das obras de altera\u00e7\u00e3o. Assim deve entender-se que o requerente n\u00e3o pretende renovar a licen\u00e7a caducada (como que desiste do pedido inicial) cujo processo ser\u00e1 arquivado, formulando um novo pedido cujo objecto incorpora j\u00e1 as pretendidas altera\u00e7\u00f5es. Contudo tamb\u00e9m neste caso o princ\u00edpio da desburocratiza\u00e7\u00e3o constante do artigo 10.\u00ba do CPA faculta a possibilidade de aproveitamento de todas as pe\u00e7as escritas e gr\u00e1ficas adequadas poder\u00e1 haver aproveitamento de documentos do processo caducado. J\u00e1 no exemplo descrito no of\u00edcio das pequenas obras de altera\u00e7\u00e3o sujeitas a mera comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, e caso a C\u00e2mara Municipal tivesse declarado a caducidade da licen\u00e7a, o procedimento adequado seria o da renova\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a caducada seguida da comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via para a realiza\u00e7\u00e3o das altera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p align=\"justify\">A Chefe de Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico (Dr.\u00aa Maria Margarida Teixeira Bento)<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">Caducidade da licen\u00e7a de constru\u00e7\u00e3o por n\u00e3o conclus\u00e3o da obra no prazo fixado. Falta de declara\u00e7\u00e3o de caducidade. Consequ\u00eancias. 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