{"id":33687,"date":"2004-12-13T13:04:36","date_gmt":"2004-12-13T13:04:36","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-25T17:08:40","modified_gmt":"2023-10-25T17:08:40","slug":"33687","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/33687\/","title":{"rendered":"Artigo 73\u00ba do RGEU"},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>segunda, 13 dezembro 2004<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>261\/04<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Dr.\u00aa Maria Margarida Teixeira Bento<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">Em resposta ao solicitado pela C\u00e2mara Municipal de \u0085atrav\u00e9s do of\u00edcio de 8-11-04, com a refer\u00eancia Not. N.\u00ba 5386\/04, que nos foi remetido pela DSGT, para an\u00e1lise, em 29-11-04, e reportando-nos ao assunto identificado em ep\u00edgrafe, temos a informar o seguinte:<\/p>\n<div align=\"justify\">&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\">Refere-se o artigo 73.\u00ba do Regulamento Geral das Edifica\u00e7\u00f5es Urbanas (RGEU) ao afastamento a que devem estar as janelas dos compartimentos de habita\u00e7\u00e3o relativamente a muros ou fachadas fronteiras, por forma a evitar qualquer obst\u00e1culo \u00e0 ilumina\u00e7\u00e3o. A sua redac\u00e7\u00e3o \u00e9 a seguinte: &#8220;As janelas dos compartimentos das habita\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser sempre dispostas de forma que o seu afastamento de qualquer muro ou fachadas fronteiros, medido perpendicularmente ao plano da janela e atendendo ao disposto no artigo 75.\u00ba, n\u00e3o seja inferior a metade da altura desse muro ou fachada, acima do n\u00edvel do pavimento do compartimento, com o m\u00ednimo de tr\u00eas metros. Al\u00e9m disso n\u00e3o dever\u00e1 haver a um e outro lado do eixo vertical da janela qualquer obst\u00e1culo \u00e0 ilumina\u00e7\u00e3o a dist\u00e2ncia inferior a 2 metros, devendo garantir-se, em toda a largura, o afastamento m\u00ednimo de 3 metros acima fixado&#8221;. Assim, resultando claramente desta disposi\u00e7\u00e3o que as janelas dos compartimentos das habita\u00e7\u00f5es devem ser dispostas de modo a salvaguardar uma dist\u00e2ncia de muro ou fachada fronteiros, no m\u00ednimo de tr\u00eas metros, (salvaguardado a que decorrer da altura da fachada fronteira), constata-se, pelas plantas dos Pisos 2 e 3, que tal afastamento m\u00ednimo n\u00e3o se cumpre no caso das janelas dos compartimentos destinados a cozinha. Importa ainda salientar que a interpreta\u00e7\u00e3o jurisprudencial dominante (Ac\u00f3rd\u00e3os do STA de 25-10-90- recurso n\u00ba. 24 912; Ac de 7-06-94- recurso n\u00ba. 33 836; Ac. de 8-07-99- recurso n\u00ba. 44 785) considera que a norma do artigo 73.\u00ba, inserida no cap\u00edtulo III do RGEU que trata das &#8220;disposi\u00e7\u00f5es interiores das edifica\u00e7\u00f5es e espa\u00e7os livres&#8221;, destina-se precisamente a fixar os espa\u00e7os livres, sendo que estes resultam de uma posi\u00e7\u00e3o relativa das constru\u00e7\u00f5es, pelo que devem ser tidos em conta no licenciamento de qualquer das constru\u00e7\u00f5es envolvidas.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00c9 que, tratando-se de uma norma relacional, imp\u00f5e-se a sua observ\u00e2ncia quando do licenciamento de qualquer das constru\u00e7\u00f5es, quer da que tenha os v\u00e3os, quer da outra (cfr. neste sentido Ac. de 25-10-90 -Ap. DR de 22.3.95, p\u00e1g. 6 076). No ac\u00f3rd\u00e3o do STA de 7-6-94 considerou-se tamb\u00e9m que o artigo 73.\u00ba do RGEU &#8220;porque de norma relacional se trata, a sua observ\u00e2ncia imp\u00f5e-se quando do licenciamento de qualquer das constru\u00e7\u00f5es, seja a que tem os v\u00e3os ou a da parede cega. O preceito \u00e9 assim aplic\u00e1vel quer \u00e0s novas constru\u00e7\u00f5es, quer tendo em conta as j\u00e1 existentes&#8221;. Quer isto dizer que no entendimento maiorit\u00e1rio dos nossos Tribunais, tamb\u00e9m as janelas eventualmente existentes no edif\u00edcio confinante (no caso no edif\u00edcio 1) dever\u00e3o igualmente ser tidas em considera\u00e7\u00e3o, implicando que o edif\u00edcio proposto tenha que garantir a dist\u00e2ncia m\u00ednima decorrente do artigo 73.\u00ba do RGEU, mesmo que n\u00e3o abrisse janelas na fachada que deita para o pr\u00e9dio vizinho. Quanto a outra quest\u00e3o que muitas vezes se coloca que \u00e9 a de saber se esses afastamentos se reportam \u00e0 dist\u00e2ncia entre constru\u00e7\u00f5es, ou ao limite do lote, \u00e9 nossa interpreta\u00e7\u00e3o que quer a letra quer o sentido da norma apontam para uma rela\u00e7\u00e3o entre constru\u00e7\u00f5es que garanta um espa\u00e7o livre, e n\u00e3o com o limite do lote. Esta convic\u00e7\u00e3o sai para n\u00f3s refor\u00e7ada quando se constata que o legislador faz relevar aqui um outro factor que condiciona o afastamento obrigat\u00f3rio que \u00e9 a altura do muro ou fachada fronteiros \u00e0 janela. Assim, ao determinar que o afastamento &#8220;n\u00e3o seja inferior a metade da altura desse muro ou fachada &#8230;com o m\u00ednimo de tr\u00eas metros&#8221; est\u00e1 a reportar-se a uma realidade f\u00edsica e n\u00e3o a uma linha delimitadora de pr\u00e9dios. No entanto tamb\u00e9m n\u00e3o podemos deixar aqui de referenciar a interpreta\u00e7\u00e3o feita no Ac\u00f3rd\u00e3o do STA de 8-7-99 (processo 44 785) onde se considerou a linha de estrema como um muro virtual e, consequentemente, se entendeu ter havido viola\u00e7\u00e3o do artigo 73\u00ba do RGEU no licenciamento de um edif\u00edcio com janelas que distavam menos de tr\u00eas metros do limite do pr\u00e9dio, onde n\u00e3o havia constru\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00c9 pois neste enquadramento que a C\u00e2mara Municipal dever\u00e1 apreciar o pedido de edifica\u00e7\u00e3o de uma nova constru\u00e7\u00e3o (e n\u00e3o de obras de reconstru\u00e7\u00e3o), tendo tamb\u00e9m em aten\u00e7\u00e3o que no cap\u00edtulo em que se insere o artigo 73.\u00ba n\u00e3o existe norma que permita excepcionar os afastamentos m\u00ednimos ali consagrados, ao contr\u00e1rio do que acontece no cap\u00edtulo anterior, designadamente no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 60.\u00ba e no artigo 64.\u00ba<\/p>\n<p align=\"justify\">A Chefe de Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico ( Dr.\u00aa Maria Margarida Teixeira Bento)<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"icons\">&nbsp;<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">Em resposta ao solicitado pela C\u00e2mara Municipal de \u0085atrav\u00e9s do of\u00edcio de 8-11-04, com a refer\u00eancia Not. 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