{"id":33685,"date":"2004-12-03T13:04:54","date_gmt":"2004-12-03T13:04:54","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-25T17:13:35","modified_gmt":"2023-10-25T17:13:35","slug":"33685","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/33685\/","title":{"rendered":"Acumula\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas com fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas"},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><p>Data: 2004-12-03<\/p>\n<p>N\u00famero: 258\/04<\/p>\n<p>Respons\u00e1veis: Maria Jos\u00e9 Castanheira Neves<\/p>\n<p align=\"justify\">As incompatibilidades s\u00e3o um corol\u00e1rio do princ\u00edpio constitucional da imparcialidade &#8211; artigo 266\u00ba n\u00ba 2 da CRP &#8211; e significam a impossibilidade de acumular simultaneamente dois cargos ou fun\u00e7\u00f5es por a lei considerar em abstracto, independentemente da pessoa em concreto que os acumula, que essa acumula\u00e7\u00e3o \u00e9 suscept\u00edvel de p\u00f4r em causa a isen\u00e7\u00e3o e imparcialidade exigida ao cargo. A PGR , no parecer n\u00ba 100\/82, de 27\/07\/82, refere que \u00ab as incompatibilidades visam proteger a independ\u00eancia das fun\u00e7\u00f5es \u00bb e Vital Moreira e Gomes Canotilho referem que o sistema das incompatibilidades visa garantir n\u00e3o s\u00f3 o princ\u00edpio da imparcialidade da Administra\u00e7\u00e3o mas tamb\u00e9m o princ\u00edpio da efici\u00eancia ( boa administra\u00e7\u00e3o ). A lei org\u00e2nica 1\/2001, de 14\/08, estabelece as seguintes incompatibilidades: Dentro da \u00e1rea do mesmo munic\u00edpio, \u00e9 incompat\u00edvel o exerc\u00edcio simult\u00e2neo de fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas nos seguintes \u00f3rg\u00e3os: &#8211; C\u00e2mara Municipal e Junta de Freguesia; &#8211; C\u00e2mara municipal e Assembleia de Freguesia; &#8211; C\u00e2mara municipal e assembleia de Freguesia; O exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es nos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos \u00e9 incompat\u00edvel com o desempenho efectivo dos seguintes cargos ou fun\u00e7\u00f5es: &#8211; Governador e vice-governador civil e Ministro da Rep\u00fablica nas Regi\u00f5es Aut\u00f3nomas ; &#8211; Dirigente na Direc\u00e7\u00e3o -Geral do Tribunal de Contas, na Inspec\u00e7\u00e3o- Geral de Finan\u00e7as e na Inspec\u00e7\u00e3o -Geral da Administra\u00e7\u00e3o do Territ\u00f3rio; &#8211; Secret\u00e1rio nos governos civis; &#8211; Dirigente e t\u00e9cnico superior nos servi\u00e7os da Comiss\u00e3o nacional de Elei\u00e7\u00f5es e do Secretariado T\u00e9cnico dos Assuntos Para o Processo Eleitoral; O exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es nos \u00f3rg\u00e3os executivos das autarquias locais \u00e9 incompat\u00edvel com o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de membro do Governo da Rep\u00fablica ou de governo das Regi\u00f5es Aut\u00f3nomas. Muito pelo contr\u00e1rio, o exerc\u00edcio cumulativo de actividades p\u00fablicas ou privadas deixou de ser considerado incompat\u00edvel com o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas dado o estabelecido no artigo 6 \u00ba da Lei n\u00ba 64\/93, de 26\/08.<\/p>\n<p align=\"justify\">Efectivamente, o n\u00ba1 do art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 64\/93, de 26 de Agosto, repristinado na sua redac\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria pela Lei n\u00ba 12\/98, de 24 de Fevereiro, estabelece que &#8221; Os presidentes e vereadores de c\u00e2maras municipais, mesmo em regime de perman\u00eancia, a tempo inteiro ou parcial, podem exercer outras actividades, devendo comunic\u00e1-las, quando de exerc\u00edcio continuado, quanto \u00e0 sua natureza e identifica\u00e7\u00e3o, ao Tribunal Constitucional e \u00e0 assembleia municipal, na primeira reuni\u00e3o desta a seguir ao in\u00edcio do mandato ou previamente \u00e0 entrada em fun\u00e7\u00f5es nas actividades n\u00e3o aut\u00e1rquicas &#8220;. Reportando-se este preceito a mat\u00e9ria de incompatibilidades, desde logo se suscita a quest\u00e3o de saber se esta norma revogou ou n\u00e3o o n\u00ba1 do art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 29\/87, de 30 de Junho, uma vez que estabelece um regime mais permissivo no que respeita ao exerc\u00edcio de outras actividades por parte dos eleitos locais. Ora, embora n\u00e3o tivesse havido uma revoga\u00e7\u00e3o expressa do n\u00ba1 do art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 29\/87, \u00e9 inequ\u00edvoco , de acordo com o disposto no art. 6\u00ba, ter ocorrido uma revoga\u00e7\u00e3o t\u00e1cita, pelo que ser\u00e1 de atender, quanto \u00e0 possibilidade de acumula\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas com outras actividades, ao regime estatu\u00eddo na referida norma em vigor. Posto isto, resultando claro do n\u00ba 1 do art. 6\u00ba que os eleitos locais, mesmo em regime de perman\u00eancia, podem exercer outras actividades &#8211; p\u00fablicas ou privadas &#8211; para al\u00e9m das que exercem como autarcas.<\/p>\n<p align=\"justify\">Efectivamente, dada a ressalva do n\u00ba1 do art. 4\u00ba da Lei n\u00ba 64\/93, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei n\u00ba 28\/95, de 18 de Agosto e pela Lei n\u00ba 12\/98, de 24 de Fevereiro, n\u00e3o ficam sujeitos os referidos eleitos locais ao regime de incompatibilidades previsto para os titulares de cargos pol\u00edticos, ou seja, exercerem as suas fun\u00e7\u00f5es em regime de exclusividade. Permite assim a lei das incompatibilidades, neste artigo, a acumula\u00e7\u00e3o dos cargos de eleitos, mesmo em regime de perman\u00eancia ou de meio tempo, com o exerc\u00edcio de outras actividades, sejam p\u00fablicas ou privadas, dado que n\u00e3o se faz qualquer distin\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 sua natureza. No que concerne \u00e0s p\u00fablicas, excepciona por\u00e9m a lei duas situa\u00e7\u00f5es sobre as quais n\u00e3o permite a referida acumula\u00e7\u00e3o: &#8211; Quando as fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas a acumular correspondam a titulares de \u00f3rg\u00e3os de soberania, de cargos pol\u00edticos ou de altos cargos p\u00fablicos, uma vez que s\u00e3o cargos exercidos em regime de exclusividade (arts. 1\u00ba, 2\u00ba e 4\u00ba da Lei n\u00ba 64\/93); &#8211; Quando as fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas a exercer correspondam a cargos ou actividades profissionais relativamente aos quais outras leis estabele\u00e7am regimes de incompatibilidades ou impedimentos de acumula\u00e7\u00e3o com as referidas fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas (art. 6\u00ba, n\u00ba2 da Lei n\u00ba 64\/93 Sendo , assim, inequ\u00edvoco que a acumula\u00e7\u00e3o enquanto autarcas \u00e9 sempre poss\u00edvel e s\u00f3 poder\u00e1 ser inviabilizada n\u00e3o pelo regime das incompatibilidades das fun\u00e7\u00f5es de autarca mas pelo regime de incompatibilidades das fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas acumuladas com as de autarca. No que respeita \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o de membros das C\u00e2maras para o Conselho de Administra\u00e7\u00e3o de empresas p\u00fablicas municipais existem incompatibilidades derivadas n\u00e3o do cargo de autarcas mas sim do exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es no conselho de administra\u00e7\u00e3o dessas empresas, dado que as al\u00edneas a) e b) do artigo 3\u00ba da lei 64\/93 definem como titulares de altos cargos p\u00fablicos os presidentes de empresas p\u00fablicas e de sociedades de capitais exclusivamente ou maioritariamente p\u00fablicos e os membros dos conselhos de administra\u00e7\u00e3o destas empresas. Efectivamente, a titularidade de altos cargos p\u00fablicos implica a incompatibilidade com quaisquer outras fun\u00e7\u00f5es remuneradas. No entanto, os titulares de altos cargos p\u00fablicos em sociedades de capitais exclusivamente ou maioritariamente p\u00fablicos podem requerer que lhes seja levantada a incompatibilidade, solicitando autoriza\u00e7\u00e3o \u00e0s entidades que os designaram. Assim, os vereadores em regime de n\u00e3o perman\u00eancia poder\u00e3o acumular, sem qualquer d\u00favida, as suas fun\u00e7\u00f5es na C\u00e2mara com as de membro do conselho de administra\u00e7\u00e3o destas empresas dado que n\u00e3o exercem fun\u00e7\u00f5es remuneradas.<\/p>\n<p align=\"justify\">Quanto aos presidentes de c\u00e2mara e vereadores que exercem fun\u00e7\u00f5es remuneradas n\u00e3o podem ser nomeados para o conselho de administra\u00e7\u00e3o das empresas mencionadas, excepto no caso das empresas de capitais p\u00fablicos ou maioritariamente p\u00fablicos se for levantada a incompatibilidade existente, nos termos do n\u00ba 3 do artigo 7\u00ba da referida lei. No entanto, a Procuradoria Geral da Rep\u00fablica no seu parecer n \u00ba 77\/2002, publicado no DR, n \u00ba 228, II s\u00e9rie, de 2\/10\/2003, ( e que os servi\u00e7os da CCDR devem respeitar dado que o mesmo foi homologado por um membro do Governo de que dependemos hierarquicamente ) considera que em nenhum destes casos h\u00e1 incompatibilidade, dado que quanto a ela s\u00f3 relevam as incompatibilidades estabelecidas noutras leis e n\u00e3o as prescritas na pr\u00f3pria lei n \u00ba 64\/93. \u00ab O texto da lei manifestamente reenvia para outros diplomas legais, que n\u00e3o ele pr\u00f3prio, a previs\u00e3o de situa\u00e7\u00f5es geradoras de incompatibilidades ou impedimentos. Os termos da redac\u00e7\u00e3o da norma excluem a verifica\u00e7\u00e3o de incompatibilidades entre o exerc\u00edcio de cargos de eleito local e cargos p\u00fablicos previstos no pr\u00f3prio diploma, ou seja, os previstos no artigo 3 \u00ba \u00bb ( pag. 14 906 do DR citado ). J\u00e1 no que respeita \u00e0 doc\u00eancia em estabelecimento de ensino n\u00e3o superior parece-nos incompat\u00edvel com o exerc\u00edcio de presidente do conselho de administra\u00e7\u00e3o de empresa p\u00fablica, dadas as raz\u00f5es atr\u00e1s aduzidas para o exerc\u00edcio de altos cargos p\u00fablicos. II Sendo poss\u00edvel esta acumula\u00e7\u00e3o ela poder\u00e1 ter, no entanto, os efeitos remunerat\u00f3rios consagrados no artigo 7 \u00ba do Estatuto dos Eleitos Locais, alterado recentemente pela lei n \u00ba 22\/2004, de 17\/06. S\u00f3 que este artigo 7 \u00ba \u00e9 aplic\u00e1vel aos eleitos locais em regime de perman\u00eancia, ou seja, apenas aos eleitos em regime de tempo inteiro. Os eleitos locais podem desempenhar fun\u00e7\u00f5es em regime de perman\u00eancia, em regime de meio tempo e em regime de n\u00e3o perman\u00eancia. \u00abOs presidentes das C\u00e2maras Municipais, os presidentes das Juntas de Freguesia , em regime de tempo inteiro, e os vereadores a tempo inteiro s\u00e3o classificados inequivocamente em regime de perman\u00eancia ( artigo 2\u00ba do referido estatuto ). Os membros das assembleias deliberativas quer dos munic\u00edpios quer das freguesias bem como os vereadores e os vogais das juntas que n\u00e3o estejam nem em regime de tempo inteiro nem em regime de meio tempo s\u00e3o considerados em regime de n\u00e3o perman\u00eancia. A grande d\u00favida que se tem posto sobre esta quest\u00e3o \u00e9 a de saber se os vereadores em regime de meio tempo s\u00e3o ou n\u00e3o classificados em regime de perman\u00eancia. Este tipo de vereadores surgiu apenas em 1984 com o decreto-lei n\u00ba 100\/84, de 29\/03, que veio estabelecer que a C\u00e2mara Municipal poderia optar pela exist\u00eancia de vereadores em regime de perman\u00eancia ou de meio tempo, correspondendo dois vereadores a meio tempo a um vereador em regime de perman\u00eancia. Posteriormente o estatuto dos eleitos locais limitou-se a consagrar a sua exist\u00eancia mas n\u00e3o clarificou o seu regime.<\/p>\n<p align=\"justify\">A actual lei 169\/99, de 18\/09, reproduz o que estava consagrado no decreto-lei n\u00ba 100\/84, ou seja, prescreve que o presidente da C\u00e2mara pode optar pela exist\u00eancia de vereadores em regime de tempo inteiro ou de meio tempo, correspondendo dois vereadores a meio tempo a um vereador em regime de tempo inteiro. Das in\u00fameras refer\u00eancias legais a este tipo de vereadores n\u00e3o se retira facilmente se o legislador os pretendeu incluir no regime dos eleitos em regime de perman\u00eancia, embora com as especificidades pr\u00f3prias de um meio tempo, correspondendo dois vereadores a meio tempo a um vereador em regime de perman\u00eancia. Este problema j\u00e1 mereceu a elabora\u00e7\u00e3o de alguns pareceres da Procuradoria Geral da Rep\u00fablica mas as suas conclus\u00f5es tamb\u00e9m n\u00e3o se podem considerar suficientemente esclarecedoras ( Processo n\u00ba 41\/89, publicado no D. R. , n\u00ba 69, II s\u00e9rie, de 90\/03\/23, conclui que os vereadores em regime de meio tempo s\u00e3o eleitos locais em regime de perman\u00eancia, para efeitos do disposto no n\u00ba 1 do artigo 3\u00ba da lei n\u00ba 29\/87, de 30 de Junho, e o processo n\u00ba 27\/90, publicado no D. R. N\u00ba 59, II s\u00e9rie, de 91\/03\/12, conclui que os vereadores em regime de meio tempo, a que se refere o n\u00ba 2 do artigo 2\u00ba da lei n\u00ba 29\/87, de 30\/06, n\u00e3o cabem na previs\u00e3o dos artigos 18\u00ba e 19\u00ba do mesmo diploma legal, que se reportam a eleitos locais em regime de perman\u00eancia ). Poder-se-\u00e3o adoptar os seguintes entendimentos sobre esta quest\u00e3o. a) Para quem considere que perman\u00eancia significa a presta\u00e7\u00e3o de um servi\u00e7o regular e di\u00e1rio nas C\u00e2maras municipais sem implicar ocupa\u00e7\u00e3o exclusiva, dado que se pode acumular a perman\u00eancia num cargo municipal com o exerc\u00edcio de uma actividade liberal ou privada, n\u00e3o h\u00e1 justifica\u00e7\u00e3o para n\u00e3o englobar os vereadores a meio tempo como em regime de perman\u00eancia. b) Para quem entenda que perman\u00eancia n\u00e3o poder\u00e1 corresponder a um meio tempo que consagra \u00e0 partida uma disponibilidade temporal reduzida , estes vereadores pertencer\u00e3o a um terceiro tipo de eleitos locais.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00c9 este \u00faltimo o nosso entendimento, ou seja, quanto a n\u00f3s o meio tempo abrange um terceiro g\u00e9nero de eleitos locais, com um estatuto pr\u00f3ximo dos eleitos em regime de perman\u00eancia mas que com eles n\u00e3o se confunde\u00bb Assim, n\u00e3o sendo os vereadores em regime de meio tempo vereadores em regime de perman\u00eancia n\u00e3o lhes \u00e9 aplic\u00e1vel o artigo 7 \u00ba do EEL pelo que a acumula\u00e7\u00e3o que efectuem com outros cargos n\u00e3o tem para eles quaisquer efeitos remunerat\u00f3rios. Por \u00faltimo, n\u00e3o podemos deixar de referir que embora julguemos que este entendimento \u00e9 o \u00fanico que se coaduna com o sistema vigente, dele resulta o efeito perverso dos eleitos a tempo inteiro que acumulem com fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas remuneradas auferirem a mesma remunera\u00e7\u00e3o dos eleitos a meio tempo, mesmo no caso destes \u00faltimos acumularem o seu cargo com outras actividades p\u00fablicas ou privadas. E<\/p>\n<p align=\"justify\">fectivamente, os eleitos em regime de meio tempo podem acumular as suas fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas com fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas sem quaisquer efeitos remunerat\u00f3rios, dado que o meio tempo j\u00e1 \u00e9 remunerado a 50%. Poder-se-\u00e1 considerar injusto que um eleito a tempo inteiro que acumule com outras actividades receba o mesmo dum eleito a meio tempo, embora se compreenda que a lei pretenda obstar, com estes efeitos remunerat\u00f3rios, a que quem esteja em perman\u00eancia dedique o seu tempo a outras actividades que n\u00e3o as que para que foi eleito. Efectivamente, com a altera\u00e7\u00e3o legislativa efectuada ao artigo 7 \u00ba do EEL pela lei n \u00ba 22\/2004, de 17\/06, os eleitos locais a tempo inteiro que acumulem com outras fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas remuneradas passam a receber apenas 50% da sua remunera\u00e7\u00e3o como autarcas, dado que s\u00f3 os que acumulem com fun\u00e7\u00f5es n\u00e3o remuneradas mant\u00eam a totalidade das remunera\u00e7\u00f5es como eleitos. Maria Jos\u00e9 Castanheira Neves (Directora Regional da Administra\u00e7\u00e3o Local)<\/p>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">Acumula\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas com fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas; remunera\u00e7\u00e3o; incompatibilidades; eleitos locais em regime de meio tempo ; Em refer\u00eancia ao of\u00edcio n \u00ba da C\u00e2mara Municipal de , e \u00e0 quest\u00e3o formulada em ep\u00edgrafe , temos a informar o seguinte: <\/p>\n<div align=\"justify\">","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":28,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-33685","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33685","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=33685"}],"version-history":[{"count":4,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33685\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41629,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33685\/revisions\/41629"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=33685"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=33685"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=33685"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}