{"id":33679,"date":"2004-11-04T13:04:38","date_gmt":"2004-11-04T13:04:38","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-25T17:19:54","modified_gmt":"2023-10-25T17:19:54","slug":"33679","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/33679\/","title":{"rendered":"Execu\u00e7\u00e3o de plano de pormenor"},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quinta, 04 novembro 2004<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>243\/04<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Dr.\u00aa Maria Margarida Teixeira Bento<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">Execu\u00e7\u00e3o de Plano de Pormenor Atrav\u00e9s do of\u00edcio n.\u00ba \u0085 a C\u00e2mara Municipal d\u0085 colocou-nos algumas quest\u00f5es relacionadas com os mecanismos a adoptar na execu\u00e7\u00e3o de um plano de pormenor. As quest\u00f5es colocadas s\u00e3o concretamente as que passamos a transcrever:<\/p>\n<div align=\"justify\">&nbsp;<\/div>\n<ol>\n<li>\n<div align=\"justify\">Qual a melhor forma de implementar a proposta de plano no que concerne aos lotes 2, 3a, 3b e 4, caso os propriet\u00e1rios dos terrenos abrangidos por aqueles lotes n\u00e3o estejam dispostos a cooperar entre si?<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">A proposta de plano prev\u00ea zonas verdes p\u00fablicas, sendo que no caso da parcela n.\u00ba6 estas ocupam a totalidade da parcela. Como \u00e9 aplicado o princ\u00edpio da perequa\u00e7\u00e3o compensat\u00f3ria nesta parcela?<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">Como se implementa o sistema de imposi\u00e7\u00e3o administrativa?<\/div>\n<\/li>\n<\/ol>\n<p align=\"justify\">Informamos:<\/p>\n<ol>\n<li>\n<div align=\"justify\">O Decreto-Lei 380\/99, de 22 de Setembro, que aprovou o regime jur\u00eddico dos instrumentos de gest\u00e3o territorial, elenca os v\u00e1rios instrumentos destinados a dar execu\u00e7\u00e3o aos planos, como sejam: o direito de prefer\u00eancia do munic\u00edpio nas transmiss\u00f5es, entre particulares e a t\u00edtulo oneroso, de terrenos ou edif\u00edcios situados nas \u00e1reas do plano com execu\u00e7\u00e3o programada (artigo 126.\u00ba); a demoli\u00e7\u00e3o de edif\u00edcios para execu\u00e7\u00e3o do plano (artigo 127.\u00ba); a expropria\u00e7\u00e3o de edif\u00edcios (artigo 128.\u00ba); a reestrutura\u00e7\u00e3o da propriedade (artigo 129.\u00ba) e o reparcelamento do solo de acordo com as disposi\u00e7\u00f5es do plano (artigos 131.\u00ba a 134.\u00ba). No caso que nos \u00e9 colocado, em que as parcelas do plano n\u00e3o coincidem com os limites cadastrais dos terrenos, o instrumento mais adequado para execu\u00e7\u00e3o do plano ser\u00e1, efectivamente, como se sugere na informa\u00e7\u00e3o anexa ao of\u00edcio da C\u00e2mara Municipal, a figura do reparcelamento do solo, opera\u00e7\u00e3o que consiste no &#8220;reordenamento de terrenos, edificados ou n\u00e3o, situados em regra no \u00e2mbito territorial de aplica\u00e7\u00e3o de um plano de modo a constituir lotes de terreno que, pela sua localiza\u00e7\u00e3o, forma e extens\u00e3o, se adaptem aos fins de edifica\u00e7\u00e3o ou a outro tipo previsto no plano&#8221; . Na verdade, tal como vem definido no artigo 131.\u00ba do Dec-Lei n.\u00ba 380\/99, o reparcelamento \u00e9 uma opera\u00e7\u00e3o que envolve simultaneamente uma opera\u00e7\u00e3o de agrupamentos de terrenos localizados dentro de per\u00edmetros urbanos delimitados em plano municipal de ordenamento do territ\u00f3rio e na sua posterior divis\u00e3o ajustada \u00e0quele, com a adjudica\u00e7\u00e3o dos lotes ou parcelas resultantes aos primitivos propriet\u00e1rios. Note-se que a opera\u00e7\u00e3o de reparcelamento pode implicar, ou n\u00e3o, a obriga\u00e7\u00e3o de urbanizar. No primeiro caso estaremos perante um reparcelamento de urbaniza\u00e7\u00e3o (cfr. artigo 134, n.\u00ba1) enquanto que no segundo, que tem por objecto apenas a reestrutura\u00e7\u00e3o da propriedade, estaremos perante um reparcelamento-remodela\u00e7\u00e3o. Do ponto de vista procedimental a opera\u00e7\u00e3o pode ser de iniciativa municipal iniciando-se o procedimento com a aprova\u00e7\u00e3o da delibera\u00e7\u00e3o da \u00e1rea a sujeitar a parcelamento e sendo o respectivo projecto aprovado pela c\u00e2mara municipal (cfr 131.\u00ba, n\u00bas 5 e 6) ou da iniciativa dos particulares (caso em que o procedimento se inicia com um requerimento dirigido ao Presidente da C\u00e2mara, subscrito por todos os propriet\u00e1rios dos terrenos abrangidos, acompanhado do projecto de reparcelamento).Neste caso o reparcelamento ter\u00e1 que ser licenciado ou autorizado pela c\u00e2mara municipal nos termos do Dec-Lei 555\/99, de 16\/12 (cfr. Artigo 2.\u00ba, al\u00ednea i) e respectivo artigo 4.\u00ba). Quando n\u00e3o seja de iniciativa dos propriet\u00e1rios a opera\u00e7\u00e3o \u00e9 realizada atrav\u00e9s do sistema de coopera\u00e7\u00e3o entre os propriet\u00e1rios e a c\u00e2mara municipal (cfr 131.\u00ba, n.\u00ba3). Este sistema caracteriza-se precisamente pelo facto da iniciativa de execu\u00e7\u00e3o do plano pertencer ao munic\u00edpio, com a coopera\u00e7\u00e3o dos particulares interessados, actuando coordenadamente, de acordo com a programa\u00e7\u00e3o estabelecida pela c\u00e2mara municipal e nos termos de adequado instrumento contratual (cfr n.\u00ba1 do artigo 123.\u00ba), que, no caso, ser\u00e1 um contrato de desenvolvimento urbano, conforme previsto no n.\u00ba8 do artigo 131.\u00ba. Daqui resulta, como nota, que &#8220;iniciativa municipal&#8221; n\u00e3o significa, necessariamente, que se esteja no \u00e2mbito do sistema de imposi\u00e7\u00e3o administrativa. No caso de algum ou alguns propriet\u00e1rios n\u00e3o estarem de acordo com a opera\u00e7\u00e3o de reparcelamento, a lei prev\u00ea que os seus im\u00f3veis possam ser adquiridos pela c\u00e2mara municipal, ou, em \u00faltimo caso, expropriados por utilidade p\u00fablica fundamentada na necessidade de execu\u00e7\u00e3o do plano (cfr. n.\u00ba7 do artigo 131.\u00ba). \u00c8 certo que em \u00faltima inst\u00e2ncia poder\u00edamos chegar a um ponto em que, caso nenhum dos propriet\u00e1rios concordasse com a opera\u00e7\u00e3o, a solu\u00e7\u00e3o fosse a c\u00e2mara municipal optar por adquirir ou expropriar todos os terrenos, realizando depois o loteamento (emparcelamento) dos terrenos de que passou a ser propriet\u00e1ria. Mas essa seria uma situa\u00e7\u00e3o excepcional (revestindo j\u00e1 as caracter\u00edsticas inerentes ao sistema de imposi\u00e7\u00e3o), sendo que, em nosso entender, a l\u00f3gica e as potencialidades desta figura, nomeadamente quanto aos seus efeitos perequativos (cfr artigo 131.\u00ba, n.\u00ba2, al. b) e 132.\u00ba) s\u00f3 ter\u00e3o real aproveitamento no \u00e2mbito de opera\u00e7\u00f5es de loteamento de iniciativa e promo\u00e7\u00e3o dos particulares ou de iniciativa municipal em coopera\u00e7\u00e3o com os particulares. Respondendo ent\u00e3o \u00e0 primeira quest\u00e3o, entendemos que na hip\u00f3tese de ser a C\u00e2mara Municipal a tomar a iniciativa do reparcelamento e partindo do princ\u00edpio que pelo menos algum ou alguns dos propriet\u00e1rios aceitam nela participar, nunca estaria em causa a legitimidade da C\u00e2mara Municipal para aprovar a opera\u00e7\u00e3o (artigo 131.\u00ba n.\u00ba6) na medida em que essa mesma legitimidade decorreria do contrato de desenvolvimento urbano celebrado entre a c\u00e2mara e os particulares interessados (artigo 131.\u00ba, n.\u00ba8). Quanto aos propriet\u00e1rios em desacordo, e na medida em que os seus pr\u00e9dios ter\u00e3o que ser adquiridos ou expropriados pela C\u00e2mara, \u00e9 portanto uma quest\u00e3o que deixar\u00e1 de se colocar.<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">Quanto \u00e0 segunda pergunta, que incide sobre a forma de compensar o propriet\u00e1rio da parcela n.\u00ba6 que ficou destinada a espa\u00e7o verde, diremos o seguinte: O princ\u00edpio constitucional da igualdade rege todos os dom\u00ednios da actividade da administra\u00e7\u00e3o, incluindo a que se traduz na elabora\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o dos PMOT, devendo ser observado nas suas v\u00e1rias dimens\u00f5es : O princ\u00edpio da igualdade imanente ao plano ou princ\u00edpio da proibi\u00e7\u00e3o do arb\u00edtrio e o princ\u00edpio da igualdade transcendente ao plano, o qual tem uma dupla incid\u00eancia como &#8220;princ\u00edpio da igualdade perante os encargos p\u00fablicos&#8221; e como &#8220;princ\u00edpio da igualdade de oportunidades urban\u00edsticas&#8221;. Enquanto este \u00faltimo deve enquadrar aquelas disposi\u00e7\u00f5es do plano que, embora n\u00e3o possam ser consideradas como expropria\u00e7\u00f5es, n\u00e3o deixam de significar um tratamento desigual dos diferentes propriet\u00e1rios, j\u00e1 a vertente do princ\u00edpio da igualdade perante os encargos p\u00fablicos expressa a ideia segundo a qual um indiv\u00edduo que em compara\u00e7\u00e3o com os restantes cidad\u00e3os, suporta um sacrif\u00edcio especial e desigual em benef\u00edcio da comunidade, deve ser, por isso, indemnizado. A sua aplica\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito dos planos diz respeito \u00e0s denominadas &#8220;expropria\u00e7\u00f5es do plano&#8221;, isto \u00e9, \u00e0quelas disposi\u00e7\u00f5es dos planos vinculativos dos particulares que traduzam modifica\u00e7\u00f5es especiais e graves na utilitas do direito de propriedade que n\u00e3o podem deixar de ser consideradas como &#8220;expropriativas&#8221; (expropria\u00e7\u00f5es de sacrif\u00edcio ou substanciais) e, consequentemente, ser acompanhadas de indemniza\u00e7\u00e3o (caso n\u00e3o obtenha a adequada compensa\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de mecanismos de perequa\u00e7\u00e3o compensat\u00f3ria). Por\u00e9m, como ensina o Prof. Alves Correia , as implica\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas decorrentes do princ\u00edpio da igualdade n\u00e3o s\u00e3o iguais em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s tr\u00eas esp\u00e9cies acabadas de referir: No caso de viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da igualdade imanente ao plano, traduzido na proibi\u00e7\u00e3o do arb\u00edtrio, os particulares atingidos podem impugnar judicialmente a validade das disposi\u00e7\u00f5es do plano consideradas arbitr\u00e1rias. J\u00e1 no que respeita ao princ\u00edpio da igualdade de oportunidades urban\u00edsticas e ao princ\u00edpio da igualdade perante os encargos p\u00fablicos a sua for\u00e7a jur\u00eddica traduz-se, no primeiro caso, numa directiva ao legislador para que lance medidas de perequa\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios e encargos decorrentes do plano, e, no segundo, a possibilidade do particular &#8220;expropriado pelo plano&#8221; exigir uma indemniza\u00e7\u00e3o. Daqui resulta que a preocupa\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal n\u00e3o deve restringir-se apenas \u00e0s medidas expropriativas resultantes da previs\u00e3o da zona verde, devendo tamb\u00e9m abranger a correc\u00e7\u00e3o de desigualdades resultantes das diferentes prescri\u00e7\u00f5es relativas a formas e utiliza\u00e7\u00f5es previstas no plano para os diversos terrenos, obriga\u00e7\u00e3o essa que decorre desde logo da Lei de Bases da Pol\u00edtica de Ordenamento do Territ\u00f3rio e de Urbanismo (Lei 48\/98, de 11\/8), que consagra como princ\u00edpio geral, no seu artigo 5.\u00ba, al\u00ednea e), o &#8220;princ\u00edpio da equidade&#8221; visando assegurar a &#8220;justa reparti\u00e7\u00e3o dos encargos e benef\u00edcios decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o dos instrumentos de gest\u00e3o territorial&#8221;, acrescentando no artigo 18.\u00ba que &#8220;os instrumentos de gest\u00e3o territorial vinculativos dos particulares devem prever mecanismos equitativos de perequa\u00e7\u00e3o compensat\u00f3ria, destinados a assegurar a redistribui\u00e7\u00e3o entre os interessados dos encargos e benef\u00edcios deles resultantes, nos termos a estabelecer na lei&#8221; (n.\u00ba1) e, bem assim, que &#8220;existe o dever de indemniza\u00e7\u00e3o sempre que os instrumentos de gest\u00e3o territorial vinculativos dos particulares determinem restri\u00e7\u00f5es significativas de efeitos equivalentes a expropria\u00e7\u00e3o, a direitos do uso do solo preexistentes e juridicamente consolidados que n\u00e3o possam ser compensados nos termos do n\u00famero anterior (n.\u00ba2), remetendo para a lei a defini\u00e7\u00e3o do prazo e das condi\u00e7\u00f5es de exerc\u00edcio desse direito \u00e0 indemniza\u00e7\u00e3o&#8221; (n.\u00ba3). Foi o Decreto-Lei 380\/99, de 22\/9, que veio ent\u00e3o desenvolver e densificar os mencionados princ\u00edpios b\u00e1sicos, atribuindo aos propriet\u00e1rios, no artigo 135.\u00ba, o direito \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o perequativa dos benef\u00edcios e encargos decorrentes dos instrumentos de gest\u00e3o territorial vinculativos dos particulares, e impondo correlativamente \u00e0 administra\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s do artigo 136.\u00ba, o dever de incluir nos instrumentos de planeamento territorial mecanismos directos ou indirectos de perequa\u00e7\u00e3o, a aplicar no \u00e2mbito de planos de pormenor ou de unidades de execu\u00e7\u00e3o, de acordo com os crit\u00e9rios definidos nos artigos 138.\u00ba a 142.\u00ba. No que concerne aos mecanismos de perequa\u00e7\u00e3o, a lei enuncia no artigo 138.\u00ba, de forma n\u00e3o taxativa, os seguintes: -O estabelecimento do \u00edndice m\u00e9dio de utiliza\u00e7\u00e3o conjugado com o estabelecimento de uma \u00e1rea de ced\u00eancia m\u00e9dia, caracterizados respectivamente nos artigos 139.\u00ba e 141; -A reparti\u00e7\u00e3o dos custos de urbaniza\u00e7\u00e3o, caracterizada no artigo 142.\u00ba. Note-se que os munic\u00edpios podem utilizar conjugadamente os mecanismos de perequa\u00e7\u00e3o indicados pelo legislador, combinar estes com outro ou outros por si criados ou consagrar mecanismos diferentes dos previstos na lei desde que alcancem, pelo menos, o primeiro dos objectivos enunciados no artigo 137.\u00ba. Ora, mantendo-nos no pressuposto da realiza\u00e7\u00e3o de uma opera\u00e7\u00e3o de reparcelamento, lembramos que os objectivos essenciais desta figura (cf. artigo 131.\u00ba, n.\u00ba2), s\u00e3o os seguintes: &#8211; Ajustar \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es do plano a configura\u00e7\u00e3o e o aproveitamento dos terrenos para constru\u00e7\u00e3o; &#8211; Distribuir equitativamente, entre os propriet\u00e1rios, os benef\u00edcios e encargos resultantes do plano; &#8211; Localizar as \u00e1reas a ceder obrigatoriamente pelos propriet\u00e1rios destinadas \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de infra-estruturas, espa\u00e7os e equipamentos p\u00fablicos. Neste sentido a opera\u00e7\u00e3o desenvolver-se-\u00e1 nas seguintes etapas: 1.\u00ba- Todos os propriet\u00e1rios participam com os seus terrenos na constitui\u00e7\u00e3o da chamada &#8220;massa de concentra\u00e7\u00e3o&#8221;( podendo ser necess\u00e1rio que a C\u00e2mara Municipal tenha que adquirir ou expropriar os terrenos dos que n\u00e3o queiram participar), pelo que o propriet\u00e1rio de um terreno em zona verde do plano passar\u00e1 a ter, n\u00e3o uma \u00e1rea em zona verde, mas uma quota parte ideal da massa de concentra\u00e7\u00e3o; 2.\u00ba- Desse conjunto ser\u00e3o retirados os terrenos necess\u00e1rios para espa\u00e7os verdes p\u00fablicos e de utiliza\u00e7\u00e3o colectiva, infra-estruturas, designadamente arruamentos vi\u00e1rios e pedonais e equipamentos p\u00fablicos que devam ser cedidos ao munic\u00edpio para integrar o dom\u00ednio p\u00fablico; (cfr artigo 133.\u00ba, al. c)) pelo que, consequentemente, todos participam nesses custos; 3.\u00ba- O terreno edific\u00e1vel sobrante, j\u00e1 com a configura\u00e7\u00e3o prevista no plano, e constitu\u00eddo por lotes para constru\u00e7\u00e3o ou parcelas para urbaniza\u00e7\u00e3o, constitui a &#8220;massa de distribui\u00e7\u00e3o&#8221;, que \u00e9 ent\u00e3o repartida proporcionalmente pelos propriet\u00e1rios. Sem preju\u00edzo dos propriet\u00e1rios poderem fixar, por unanimidade, o crit\u00e9rio para reparti\u00e7\u00e3o dos seus direitos na opera\u00e7\u00e3o de reparcelamento, os que a lei enuncia s\u00e3o o da reparti\u00e7\u00e3o por superf\u00edcies e o da reparti\u00e7\u00e3o por valores, crit\u00e9rios esses que estabelecem uma rela\u00e7\u00e3o proporcional entre as \u00e1reas ou os valores dos terrenos dos diversos propriet\u00e1rios, \u00e0 data do in\u00edcio da opera\u00e7\u00e3o de emparcelamento, e a \u00e1rea ou o valor (tendo em conta a localiza\u00e7\u00e3o, dimens\u00e3o e configura\u00e7\u00e3o) dos lotes a atribuir, no final, a cada um, devendo, sempre que poss\u00edvel, procurar-se que esses lotes ou parcelas se situem nos antigos pr\u00e9dios dos mesmos titulares ou na sua proximidade (cfr. artigo 132.\u00ba, n.\u00bas 1 a 4).<\/div>\n<\/li>\n<\/ol>\n<p align=\"justify\">Podemos assim constatar que, nestes moldes, a pr\u00f3pria opera\u00e7\u00e3o de reparcelamento, cont\u00e9m um mecanismo de perequa\u00e7\u00e3o &#8211; o da &#8220;reparti\u00e7\u00e3o dos custos de urbaniza\u00e7\u00e3o&#8221; previsto na al\u00ednea c) do artigo 138.\u00ba, uma vez que, conforme se viu (2.\u00ba etapa), os custos da opera\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria de \u00e1reas verdes, equipamentos e espa\u00e7os p\u00fablicos, s\u00e3o suportados proporcionalmente por todos os intervenientes, significando que o propriet\u00e1rio do terreno inicialmente em zona verde ir\u00e1, como os restantes, receber a sua quota parte na massa de distribui\u00e7\u00e3o. Por\u00e9m., caso n\u00e3o seja poss\u00edvel compensar, atrav\u00e9s do mecanismos de perequa\u00e7\u00e3o, o dano singular e grave decorrente da afecta\u00e7\u00e3o do terreno privado a uma zona verde prevista no PP, desde que esse terreno estivesse situado numa zona edific\u00e1vel ou com voca\u00e7\u00e3o edificat\u00f3ria, (como ser\u00e1 o caso) restar\u00e1, subsidiariamente, uma indemniza\u00e7\u00e3o, na medida em que o plano fez recair sobre determinado propriet\u00e1rio encargos que n\u00e3o recaem sobre os demais que se encontram em id\u00eantica situa\u00e7\u00e3o por for\u00e7a dos n.\u00bas.1 e 2 do artigo 143.\u00ba do DL 380\/99 e em conson\u00e2ncia com o n.\u00ba2 do artigo 18.\u00ba da lei 48\/98, de 11\/8. No entanto, como real\u00e7a o Prof. Alves Correia , este n.\u00ba2 do artigo 143.\u00ba (que diz que &#8220;S\u00e3o indemniz\u00e1veis as restri\u00e7\u00f5es singulares \u00e0s possibilidades objectivas de aproveitamento do solo, preexistentes e juridicamente consolidadas, que comportem uma restri\u00e7\u00e3o significativa na sua utiliza\u00e7\u00e3o de efeitos equivalentes a uma expropria\u00e7\u00e3o&#8221;) parece apenas incluir as situa\u00e7\u00f5es em que o plano p\u00f5e em causa, revogando ou fazendo caducar, as licen\u00e7as ou autoriza\u00e7\u00f5es de loteamento ou de constru\u00e7\u00e3o v\u00e1lidas, emitidas antes da sua entrada em vigor, ou as situa\u00e7\u00f5es em que o particular beneficia j\u00e1 de um acto pr\u00e9vio favor\u00e1vel, (por exemplo, uma informa\u00e7\u00e3o pr\u00e9via favor\u00e1vel e ainda com efeitos vinculativos) ou ainda, no seu entendimento, uma aprova\u00e7\u00e3o do projecto de arquitectura de uma obra de edifica\u00e7\u00e3o. Por\u00e9m tal interpreta\u00e7\u00e3o do n.\u00ba2 do artigo 143.\u00ba teria, de acordo com o Ilustre professor, que se considerar inconstitucional, pela circunst\u00e2ncia de restringir o alcance do artigo 18.\u00ba, n.\u00ba2 da Lei de Bases (Lei 48\/98, de 11 de Agosto) uma vez que esta norma comporta tamb\u00e9m os danos provenientes de disposi\u00e7\u00f5es do plano que reservam, para al\u00e9m de determinado prazo, terrenos dos particulares para equipamentos p\u00fablicos e infra-estruturas urban\u00edsticas e, bem assim, &#8220;os causados pelas prescri\u00e7\u00f5es do plano que destinam certas parcelas a espa\u00e7os verdes privados desde que situados numa \u00e1rea edific\u00e1vel ou numa \u00e1rea com voca\u00e7\u00e3o edificat\u00f3ria &#8211; a qual \u00e9 definida tendo em conta um complexo de elementos certos e objectivos relativos \u00e0 localiza\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio terreno, \u00e0 sua acessibilidade, ao desenvolvimento urban\u00edstico da zona, \u00e0 presen\u00e7a de servi\u00e7os p\u00fablicos essenciais e \u00e0 exist\u00eancia de infra-estruturas urban\u00edsticas, que atestam uma aptid\u00e3o ou uma voca\u00e7\u00e3o edificat\u00f3ria&#8221;.<\/p>\n<p align=\"justify\">3- Finalmente, quanto \u00e0 forma de implementa\u00e7\u00e3o do sistema de imposi\u00e7\u00e3o e dados os termos gen\u00e9ricos em que a quest\u00e3o nos \u00e9 colocada apenas podemos remeter para haver\u00e1 que o disposto no artigo 124.\u00ba do DL 380\/99, podendo a C\u00e2mara Municipal promover directamente as ac\u00e7\u00f5es materiais necess\u00e1rias \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do plano (designadamente a realiza\u00e7\u00e3o de infra-estruturas por administra\u00e7\u00e3o directa ou por empreitada) ou atrav\u00e9s do regime de concess\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">A Chefe de Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico (Dr.\u00aa Maria Margarida Teixeira Bento)<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">Execu\u00e7\u00e3o de Plano de Pormenor Atrav\u00e9s do of\u00edcio n.\u00ba \u0085 a C\u00e2mara Municipal d\u0085 colocou-nos algumas quest\u00f5es relacionadas com os mecanismos a adoptar na execu\u00e7\u00e3o de um plano de pormenor. As quest\u00f5es colocadas s\u00e3o concretamente as que passamos a transcrever:<\/p>\n<div align=\"justify\">","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":31,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-33679","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33679","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=33679"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33679\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41638,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33679\/revisions\/41638"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=33679"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=33679"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=33679"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}